LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.10.1. A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento de Ordem de Serviço emitida pela contratante, anexando a nota fiscal.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Os aparelhos e seus respectivos acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, situada à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 126, Centro, Bariri, no horário de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00minh às 17h00min, exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 20.1 O material deverá ser entregue de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência – Anexo I do edital, após solicitação do gestor da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da “Solicitação de Entrega de Material” (Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I do edital), na Coordenação de Saúde da Presidência da República, localizada no Anexo III, Térreo do Palácio do Planalto, na Avenida N-2 Norte em Brasília-DF, no horário de 08h às 12h e de 14h as 18h.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. O objeto do contrato deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx-XX, no dia e horário determinado para o evento, podendo, no que couber, entregar em data anterior à sua realização.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1. A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos Chips que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da ordem de serviço e caso a SAE solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os serviços deverão ser realizados conforme características do item 3 do Termo de Referência – anexo I do edital.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. O Patrocinador deverá entregar a Cota de Particiono na forma de bens e/ou serviços, conforme descrito no edital de Chamada Pública nº001/2022, até o quarto dia útil do mês de Junho do corrente ano (06/06/2022).
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 8.1 – Os produtos deverão ser entregues no Depósito de Merenda Escolar da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, devendo obedecer à programação da semana que será fornecida pela Nutricionista Responsável Técnica da Municipalidade;
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 8.1. A solicitação do material será realizada conforme necessidade do Município, mediante solicitação emitida através da ordem de fornecimento e a entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da ordem de fornecimento.