LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. -A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 8.1 – Os produtos deverão ser entregues no Depósito de Merenda Escolar da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, devendo obedecer à programação da semana que será fornecida pela Nutricionista Responsável Técnica da Municipalidade; 8.2 – A aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pela Nutricionista, observando as diretrizes da Resolução nº 26/2013 e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. 8.3 – O transporte deverá ser feito em veículos dentro dos padrões de higiene estabelecidos pela Vigilância Sanitária; 8.4 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes do fornecimento/entrega, tais como despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários e outros; 8.6 – O recebimento dar-se-á somente se os produtos estiverem de acordo com as exigências e dentro das especificações descritas no objeto. Caso contrário, será devolvido, devendo a contratada providenciar a troca por outro produto, cuja providencia será de inteira responsabilidade do fornecedor.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Os aparelhos e seus respectivos acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, situada à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 126, Centro, Bariri, no horário de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00minh às 17h00min, exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada. 5.2 - A habilitação das linhas e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos aparelhos e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, à qual deverá observar os seguintes itens:
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento de Ordem de Serviço emitida pela contratante, anexando à nota fiscal.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. Os itens deverão ser entregues no horário de 09 h às 16 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizado na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx – DF. Telefone: (00) 0000-0000; 4.2. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada; 4.3. Todos os materiais deverão ser novos e ter a embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Cofen e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal; 4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Almoxarifado do Cofen para verificação da conformidade das especificações e quantidades. Em seguida, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio da Chefe do Centro de Documentação e Memória, será feita análise e em caso de atendimento das especificações do Edital procederá ao aceite definitivo. 4.5. Os materiais entregues em desacordo com a descrição constante do Anexo I deste Termo de Referência serão recusados e deverão ser substituídos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, por outros que atendam às especificações, sem acréscimo de valor.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 20.1 O material deverá ser entregue de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência – Anexo I do edital, após solicitação do gestor da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da “Solicitação de Entrega de Material” (Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I do edital), na Coordenação de Saúde da Presidência da República, localizada no Anexo III, Térreo do Palácio do Planalto, na Avenida N-2 Norte em Brasília-DF, no horário de 08h às 12h e de 14h as 18h. 20.2 A verificação da conformidade das especificações do material ocorrerá no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento “Termo de Recebimento Definitivo” (Apêndice II do Termo de Referência – Anexo I do edital). 20.3 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Presidência da República, devendo o licitante vencedor reapresentá- lo(s) no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o comunicado da Presidência da República. 20.4 A Presidência da República reserva-se o direito de impugnar o material entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I do edital. 20.5 A entrega será fiscalizada por um servidor da Presidência da República, cabendo-lhe: 20.5.1 Acompanhar a entrega realizando a conferência do objeto; 20.5.2 Atestar o recebimento no documento fiscal competente, evidenciando a compatibilidade do material com as condições constantes neste edital e seus anexos; 20.5.3 autorizar o pagamento, após o atesto/recebimento, conforme previsto neste edital. 20.6 Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos materiais a serem substituídos. 20.7 A validade dos materiais não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo”, para todos os itens. 20.8 Os materiais que se apresentem em EMBALAGENS FRACIONÁVEIS deverão estar em conformidade com a legislação em vigor. 20.9 O material deverá ser entregue devidamente acondicionado de forma a permitir a completa integridade deste durante o transporte;
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 9.1 A entrega do objeto do presente Termo de Referência será na sede da Câmara Municipal de Bonito-Bahia, localizada na Praça Benedito Mina, s/n, Centro, Bonito-Bahia. 9.2 O prazo para iniciar a implantação dos módulos do software será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do banco de dados pela CONTRATADA. 9.3 A entrega deverá ocorrer em dia útil, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1. A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos Chips que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da ordem de serviço e caso a SAE solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 O objeto desde instrumento deverá ser entregue em horário de expediente (07h30 às 13h30, horário local), na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado - CGGLE/SEGAD situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 214, CEP 69.306-715 - Bairro – São Pedro em Boa Vista-RR sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, com todas as características exigidas; 3.2 A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;