ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE LICITAÇÃO” CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2016
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução da coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC.
Criciúma-SC, março de 2016.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, nos Termos da Lei Nº
8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá- la ou complementá-la, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “Concorrência”, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de empreitada por preço unitário, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 05 (terça-feira) de abril de 2016, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, na sede administrativa do Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará, Criciúma-SC.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação" e "Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará inicio à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
b.1) Também não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital deverão se objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
d.1. A Comissão de Licitações responderá às questões formuladas através correio eletrônico (e-mail), dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de 2ª a 6ª feiras (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Setor de Licitações, ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
01- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução da coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC, conforme normas vigentes e obedecer integralmente as especificações e determinações contidas no projeto básico, neste edital e seus demais anexos.
02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na Habilitação.
2.2. Será admitida a participação, na presente Licitação, de empresas licitantes reunidas em consórcio, observando as seguintes condições:
2.2.1. Cada consórcio deverá ser constituído, por no máximo duas empresas, por termo de compromisso de constituição público ou particular, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
2.2.2. A empresa líder do consórcio é a responsável perante o MUNICÍPIO pelo cumprimento do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária da demais consorciada pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase desta Licitação quanto na de execução do Contrato decorrente deste Edital.
2.2.3. Os documentos exigidos para aferição da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. A exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira constante no subitem 3.1.4. tem que ser atendida integralmente por pelo menos uma das empresas consorciadas.
2.2.4. No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do Contrato, o consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.2.1 acima.
2.2.5. A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador
2.2.6. É vedada a participação de empresa consorciada, nesta Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
2.3. Não será permitida a participação na presente Licitação, as empresas:
a) sob processo de falências ou concordata ou em regime de recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensa de licitar ou declaradas inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão que o praticou;
b) tenham sócio, responsável técnico ou integrante da equipe técnica que seja funcionário esta Prefeitura ou de suas Autarquias e Fundações;
c) por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando desta Licitação; e/ou,
d) tenham responsável técnico ou integrante da equipe técnica pertencente à outra empresa que esteja participando desta Licitação.
2.4. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no local, data e horário indicados neste Edital;
2.5. É vedada ainda a participação de pessoas físicas nesta licitação.
2.6. Nesta licitação não poderá participar, direta ou indiretamente:
a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal ou responsável pela licitação.
2.7. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características dos resíduos e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas.
2.8. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.9. As empresas estrangeiras que queiram participar deverão estar regularmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais ter poderes expressos para representá-las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação.
03 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
3.1. Deverá estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
3.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA:
3.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
3.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades empresariais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembléia de eleição de seus administradores, ou
3.1.1.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou
3.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
3.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativo ao domicílio da sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
3.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.1.2.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
3.1.2.5. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
3.1.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011);
3.1.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
3.1.3.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA para os serviços propostos, se as empresas licitantes forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1° - Item II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA.
3.1.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, que demonstrem possuir experiência comprovada na área da Limpeza Pública Urbana, Coleta de resíduos sólidos domiciliares, Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário.
3.1.3.2.1. As Certidões de Acervo Técnico apresentadas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos profissionais indicados, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços.
3.1.3.2.2. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal.
3.1.3.3. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: cópia da certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente da sede ou filial onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum.
3.1.3.3.1. A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação, será do(s) profissional(is) indicados(s) no subitem “3.1.3.2.” supra, que deverá(ão) ficar vinculado(s) ao contrato correspondente, devendo, em caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de mais de um profissional, ser indicado, na ocasião da contratação, qual deles exercerá a Coordenação dos trabalhos.
3.1.3.4. Capacitação técnico-operacional: Comprovação através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente ou Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), que comprove possuir aptidão para a execução de obras e serviços, com quantitativos iguais ou superiores ao objeto desta Licitação, conforme justificativas técnicas deste Edital, dos seguintes serviços:
a) Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
b) Coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveis;
c) Operação e controle tecnológico de Aterro Sanitário, para 4.000 t/mês de resíduos sólidos.
3.1.3.4.1 Nos Atestados ou Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Licitante, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou sub- contratação de serviços.
3.1.3.5. Comprovação das seguintes licenças ambientais:
3.1.3.5.1. Licença Ambiental vigente de Operação (LAO) do Aterro Sanitário e da coleta e transportes dos resíduos . 3.1.3.5.1.1. Quando o Aterro Sanitário não for de propriedade da Licitante, deverá ser anexado documento devidamente registrado em cartório, que demonstre a vinculação entre a Licitante e o proprietário, de forma a garantir a correta destinação final dos resíduos em Aterro Sanitário licenciado.
3.1.3.6. Atestado ou declaração, expedido por órgão de controle do meio ambiente referente à comprovação de cadastramento da Licitante no “CADASTRO TÉCNICO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS”, na forma da Lei Federal N° 6938, de 31/08/81, atualizada pela Lei 10.165, de 25/12/00.
3.1.3.7. Comprovação de que a empresa licitante ao atender Normas de Segurança do Trabalho possui, no mínimo:
3.1.3.7.1. Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), de acordo com a Norma Reguladora NR-9.
3.1.3.7.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7.
3.1.3.8. Relação nominal e numérica, individualizando através de marca, modelo, capacidade e ano de fabricação, dos veículos - inclusive veículo(s) para apoio da fiscalização do(s) funcionário(s) do município de Criciúma -, máquinas e equipamentos técnicos, adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação, atendendo ao dimensionamento de necessidade mínima descrita no ANEXO 02 – Projeto Básico deste Edital.
3.1.3.9. Declaração formal da disponibilidade de todos os veículos e equipamentos da coleta domiciliar no prazo previsto para a assinatura do Contrato, ou seja, os equipamentos devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, para serem vistoriados, no Município de Criciúma.
3.1.3.9.1. Para fins deste Edital, apenas será aceita a oferta e disponibilização de veículos coletores do tipo compactador de lixo, cuja idade média não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos, ou seja, 2011 e em condições de segurança.
3.1.3.9.2. Os veículos, máquinas, equipamentos (exceto os inerentes aos serviços de operação do Aterro Sanitário) e as instalações de apoio apresentadas, obedecidas as especificações, normas e quantidades consideradas como mínimas e necessárias por este Edital, na forma relacionada pela Licitante à época da habilitação e qualificação das propostas, deverão estar disponíveis para a realização da vistoria prévia antes da assinatura do Contrato, no Município de Criciúma, de forma que os serviços atuais não sofram solução de continuidade.
3.1.3.9.3. Caso a Licitante vencedora não apresente os veículos, máquinas, equipamentos e instalações de apoio (exceto os inerentes aos serviços de operação do Aterro Sanitário) na forma relacionada à época da habilitação e qualificação das propostas, e/ou não apresente os veículos, máquinas, equipamentos e instalações de apoio na data e/ou em local designados para a realização da vistoria prévia, terá sua proposta desconsiderada e será convocada a Licitante em segundo lugar para fazê-lo.
3.1.3.10. Declaração de que possui condições, no prazo que medeia a adjudicação e o início dos serviços, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente, para a execução dos serviços.
3.1.3.11. ATESTADO DE VISITA E COMPARECIMENTO:
3.1.3.11.1. As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus representantes legais, deverão procurar o(s) engenheiro(s) do corpo técnico na Secretaria de Infraestrutura do Município, que efetuará a visita coletiva ao local onde serão executados os serviços, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital
3.1.3.11.2. As visitas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e serão acompanhadas por engenheiro(s) da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma ou da Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMCRI especialmente designado(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01.
3.1.3.11.2.1. Quaisquer informações quanto às visitas poderá ser obtidas junto ao departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do município de Criciúma ou da Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMCRI, através do telefone (0**48) 00000000 (Infraestrutura) / telefone (0**48) 00000000(FAMCRI).
Primeira data: 28/03/2016 Segunda data: 01/04/2016.
3.1.3.11.2.2. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
3.1.3.11.3. Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada por representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
3.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.1.4.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada, nos termos do art. 31, § 5º da Lei 8.666/93, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e d e S o l v ê n c i a G e r a l ( S G ) os quais deverão apresentar valores maiores ou iguais a 1,0 (> ou = 1,0), Índice de Endividamento menor ou igual a 0,4 resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral =
Liquidez Corrente =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
> ou = 1,0
> ou = 1,0
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
> ou = 1,0
Índice de Endividamento =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
< ou = 0,4
3.1.4.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
3.1.4.1.3. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
3.1.4.1.4. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) nos índices LG, LC e SG e maior que 0,4 no índice IE, fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, capital social devidamente integralizado ou de patrimônio Líquido mínimo i gual ou supe ri or a 10 %( de z por cento) do VA LOR ANUAL esti mado da contratação, nos termos do § 2º e 3º do artigo 31 da Lei 8.666/93.
3.1.4.1.5. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
3.1.4.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade prevista na própria certidão/concordata
3.1.4.3. – DECLARAÇÕES:
3.1.4.3.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo ANEXO 08 deste Edital);
3.1.4.3.2. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação,
conforme modelo (ANEXO 09 deste Edital).
3.1.4.4. As empresas consideradas MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficia-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, DEVERÃO APRESENTAR, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial.
3.1.4.4.1. No caso de não apresentarem a declaração e a certidão previstas no item 3.1.4.5., poderão participar normalmente da licitação, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
3.1.4.4.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrar em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º.
3.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma-SC, ISENTARÁ a apresentação dos documentos exigidos 3.1.1.1, 3.1.1.2., 3.1.1.3., 3.1.1.4, 3.1.2.1 e 3.1.2.2.
3.3. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestado(s).
3.4.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
3.5. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
3.6. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
3.7. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão de Licitações.
3.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.9. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
3.10. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – BAIRRO CEARÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2016
Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
04 – DA PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
4.1. Deverá ser apresentado um Envelope Nº 2, devidamente fechado e inviolado, contendo a proposta de preços em 1 (uma) via, conforme segue:
4.1.1. Carta Proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura, entrelinhas ou ressalva, e conter:
a) razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, Nº RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
d) preços unitários e total grafados em algarismos, e o preço global (12 meses) grafado em algarismos e por extenso, dos serviços que irá realizar, de acordo com a "Planilha Orçamentária”, ANEXO 01 deste Edital, com no máximo dois dígitos após a vírgula.
d.1. nos preços, unitário, total e global, ofertados estarão incluídas despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, vales-transporte e alimentação, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Edital.
d.2. Juntamente com a(s) proposta(s) e planilha(s) de orçamento dos serviços a licitante deverá apresentar memorial de cálculos com a composição de cada um dos preços unitários oferecidos (ANEXO 06 deste edital) de forma clara, bem explícita e detalhada, não se admitindo preço simbólico, irrisório ou de valor zero, observando o que dispõe o Parágrafo Terceiro do artigo 44, da Lei n.8.666/93, consideradas as especificações técnicas do ANEXO 02 deste Edital.
d.3. Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores a àqueles estabelecidos em acordos ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais patronal e de empregados na Cidade de Criciúma/SC e os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquotas definidas na legislação vigente, sendo o ISS considerado de acordo com a alíquota vigente na Cidade de Criciúma-SC.
e) o valor “mensal global” da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de R$1.181.558,97 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), a preços de abril de 2016, mês este que deverá ser a data base da proposta.
*Importante:
e.1. os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – ANEXO 01 deste Edital), sob pena de desclassificação.
f) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para recebimento dos envelopes de documentação e proposta. Caso não haja a expressa determinação da validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo máximo exigido por lei, que é de sessenta dias.
f.1. se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar prorrogações da validade referida no subitem anterior, por igual prazo, no máximo.
f.2. as propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
4.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital de Licitação.
5.3. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
4.4. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
4.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital de Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
4.6. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
4.7. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital de Licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.8. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – BAIRRO CEARÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2016
Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
05 - DA REPRESENTAÇÃO NAS SESSÕES DA LICITAÇÃO
5.1. Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante ou do consórcio de licitantes nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá se fazer representar da seguinte forma:
a) por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, incluso no Envelope nº 1; ou
b) por procurador, sendo que esta condição será comprovada mediante a entrega pelo procurador de instrumento de procuração, público ou particular com firma reconhecida, no original ou fotocópia autenticada, contendo poderes específicos para a prática dos atos acima referidos, dentro ou fora do Envelope nº 1, os quais ficarão retidos no processo.
5.1.1. Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de no máximo 01 (um) representante de cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente ou dentro do Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
5.1.2. A ausência do instrumento de procuração não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de responder pela mesma no transcurso do certame.
5.1.3. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões as licitantes ou seus representantes, desde que devidamente munidos de instrumento de procuração na forma cima descrita.
5.2. Em qualquer caso, para representar o licitante na sessão, o representante ou procurador deverá ainda apresentar na abertura da sessão inicial original de seu documento de identificação civil (RG, carteira de registro profissional etc).
5.3. Qualquer pessoa poderá assistir às sessões públicas da licitação, inclusive assinando a Xxx. No entanto, somente terá direito à voz nas sessões o licitante credenciado na condição de representante legal ou preposto, conforme acima.
5.4. Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às licitantes que efetivamente se façam presentes nas sessões e que os representantes tenham poderes decisórios.
06 – DA RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processara a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
6.5. A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
6.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todas as licitantes presentes;
6.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.7. No caso de todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que, igualmente, as rubricara;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
6.9. A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
6.10. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.11. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
07 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.10. O resultado da “HABILITAÇÃO” será afixado no mural localizado no hall de entrada da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes, para conhecimento.
08 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será afixado no mural localizado no hall de entrada da Diretoria de Licitações e Contratos e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes habilitadas, para conhecimento.
09 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos obsevando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. A seu exclusivo critério, o Município, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.3.1. erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.3.2. erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.3.3. qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
9.3.4. a Comissão de Licitações terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.3.5. O preço total resultante da revisão, processada na forma item 9.3, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexeqüíveis.
9.4.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Departamento Técnico do Município, ou
b) valor orçado pelo Departamento Técnico do Município.
9.5. Das licitantes classificadas na forma do item 9.4., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 9.4.1., será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, igual à diferença entre o valor resultante do item 9.5. e o valor da correspondente proposta.
9.6. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.7. No caso de todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9.9. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06.
9.10. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:
9.10.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.
9.10.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.
9.10.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.10.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros estejam fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido no item “9.10.1” (iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
9.12. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate ficto, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
9.14. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.15. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
9.16. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
9.17. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.18. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.19. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9.20. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
10 – DAS MULTAS, SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, o Município poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, na forma do item 10.4;
10.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Criciúma pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, para a adoção da mesma medida.
10.1.5. Rescisão do contrato nas hipóteses legais;
10.2. Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:
10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
10.2.2. Demonstre ser inidôneo para contratar com o Município em virtude de ilícito praticado.
10.3. As sanções previstas no item 10.1. poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
10.4. É estabelecida a multa de:
10.4.1. (um centésimos por cento) 0,01% sobre o valor total global anual do contrato, por dia, pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, conforme data prevista no Contrato;
10.4.2. (cinco milésimos por cento) 0,005% sobre o valor total global anual do contrato, por setor, pelo atraso superior a 2 (duas) horas no término previsto da execução dos serviços de coleta em cada setor;
10.4.3. (dois centésimos por cento) 0,02% sobre o valor total global anual do contrato, por setor e por dia, pelo setor não coletado;
10.4.4. (dois milésimos por cento) 0,002% sobre o valor total global anual do contrato, por operário faltante em cada equipe, pelo uso de equipe incompleta na execução dos serviços;
10.4.5. (dois milésimos por cento) 0,002% sobre o valor total global do anual contrato, por funcionário e por dia, pela utilização de operários não uniformizados;
10.4.6. (cinco milésimos por cento) 0,005% sobre o valor total global anual do contrato, por funcionário e por dia, pelo uso de funcionários menores de 18 (dezoito) anos na execução dos serviços de coleta;
10.4.7. (cinco milésimos por cento) 0,005% sobre o valor total global anual do contrato, pela solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, falta de urbanidade dos componentes da equipe ou promoção de algazarras durante a execução dos serviços de coleta;
10.4.8. (três milésimos por cento) 0,003% sobre o valor total global anual do contrato, por irregularidade, pela constatação de anomalias na execução do itinerário dos setores de coleta;
10.4.9. (dois milésimos por cento) 0,002% sobre o valor total global anual do contrato, por falta cometida, pela execução dos serviços sem cuidado, despejo de detritos nas vias públicas, catação ou triagem de resíduos, recolhimento de material não considerado lixo, desvio ou inutilização do recipiente de resíduos;
10.4.10. (dois milésimos por cento) 0,002% sobre o valor total global anual do contrato, por item constatado, pelo defeito ou falta de item obrigatório exigido no veículo coletor;
10.4.11. (dois milésimos por cento) 0,002% sobre o valor total global anual do contrato, por dia de atraso, em caso de não atendimento, dentro do prazo estabelecido, de pedido para substituição de empregado;
10.4.12. (três milésimos por cento) 0,003% sobre o valor total global anual do contrato, por irregularidade, pela constatação de execução de serviços não objeto do contrato, por parte do pessoal da contratada;
10.4.13. (dois centésimos por cento) 0,02% sobre o valor total global anual do contrato, por irregularidade, por fraude ou sua tentativa na pesagem dos resíduos ou pela descarga em local não autorizado;
10.4.14. (cinco milésimos por cento) 0,005% sobre o valor total global anual do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações;
10.4.15. (três por cento) 3% do valor total global anual do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da Licitante vencedora;
10.4.16. (um por cento) 1% do valor total global anual do contrato quando a Licitante vencedora não assinar o contrato no prazo fixado.
10.5. Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditório e ampla defesa.
10.6. As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma para a Contratada, que deverá providenciar a imediata reparação do fato.
10.6.1. Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da Contratada sob as quais poderão se aplicadas pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma as multas que lhe couberem.
10.6.2. O processo de aplicação das penalidades de advertência e multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do Município.
10.6.3. Lavrado o auto, a Contratada será imediatamente intimada, lhe sendo dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
10.6.4. Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização a Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma devidamente instruídos, para decisão.
10.6.5. Da decisão da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma de aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de intimação, para o Prefeito Municipal, independentemente de garantia de instância.
10.6.6. A decisão do Prefeito Municipal exaure a instância administrativa.
10.6.7. Apurando-se, no processo, a prática de duas ou mais infrações, pela Contratada, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
10.6.8. Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
10.6.9. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a Contratada não tenha conhecimento, por meio de intimação.
10.6.10. Na falta de pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência, pela Contratada, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
10.6.11. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato reverterão ao Município.
10.6.12. A aplicação e o cumprimento das penalidades previstas neste Contrato não prejudicam a aplicação de penas previstas na Legislação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem:
11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação do Edital de Licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das empresas licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
11.4. Interposto o recurso será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo geral do Município e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
11.7. É vedada a empresa licitante à utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis;
11.9. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 05 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 – DO CONTRATO
13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 05 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes;
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição;
13.3. A Administração, convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes;
13.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Criciúma, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
13.9. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1. O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a Licitante vencedora será de 12 (doze) meses, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado casa haja interesse entre as partes, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
14.1.1. O período de vigência do contrato, poderá excepcionalmente, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nos termos do § 4º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, desde que seja devidamente justificado pelo órgão competente do município de Criciúma-SC.
14.2. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item acima, não exime a Administração contratante da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura do contrato.
14.3. Caberá à Contratada a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Edital, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas.
15 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados, devidamente atestado pelo órgão fiscalizado do Município da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
15.2. O pagamento será mensal, após medição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a prestação do serviço, acompanhadas dos seguintes documentos: prova de regularidade com a Seguridade Social (CND), mediante certidão expedida pelo INSS e GPS da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); GFIP da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal; e do respectivo Relatório de Medição devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador do Município, assim como pelo representante da empresa contratada.
15.3. Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados.
15.4. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
15.4.1. deverão ser deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei.
15.5. Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada.
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta.
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, com exceção do
§1º do mesmo artigo.
15.6. A CONTRATADA informará ao Município os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços.
16- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor anual do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
16.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria de Finanças do Município, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do vencimento do presente Contrato, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
16.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma.
16.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
16.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência do presente Contrato, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
17-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
17.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18- DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital de Licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
18.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
19 – DA EXPANSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
19.1. A Contratada se obriga a realizar somente os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo ao Município rever os ressarcimentos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
19.2. O Município pode solicitar à Contratada, e esta deverá atender, alterações modificações ou expansões no planejamento dos serviços objeto do Contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constante na Proposta que deu origem ao presente Contrato.
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0712.7.012=281/3390-FR100.
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1. A Comissão de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3. A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital de Licitação, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.4. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
21.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
21.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.7. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.8. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
21.9. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
21.10. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
21.11. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
21.12. É facultada a Comissão de Licitações em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
21.13. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.14. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
21.15. Na contagem dos prazos estipulados no presente Edital de Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.17. Constituem anexos do presente Edital:
Anexo 01 – Planilha Orçamentária Oficial;
Anexo 02 – Projeto Básico;
Anexo 03 – Dados Quantitativos Físicos Estimados;
Anexo 04 – Resumo de Custos;
Anexo 05 – Modelo da Carta Apresentação Proposta de Preços; Anexo 06 – Minuta de Contratos de Prestação de Serviços; Anexo 07 – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo 08 – Modelo da Declaração de Não Emprego de Menores;
Anexo 09 – Modelo da Declaração de Fato Impeditivo;
Anexo 10 – Planta com serviços de Coletas e Lixo Reciclável.
22.18. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
22.19. Onde este Edital de Licitação for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
22.20. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital de Licitação, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.21. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos na sede administrativa do Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h000 às 17h00.
CRICIÚIMA-SC, 02 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL”
(ANEXO 01)
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Orçamento Oficial)
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
SERVIÇO: Execução da coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unidade | Quantidad e Mensal | Valor Unitário (R$/un) | Valor Mensal (R$/mês) |
01 | Coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos. | t/mês | 4.000,00 | 154,38 | 617.536,85 |
02 | Coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem. | t/mês | 312,00 | 218,66 | 68.222,13 |
03 | Tratamento e destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos. | t/mês | 4.000,00 | 123,95 | 495.800,00 |
Valor MENSAL R$ | 1.181.558,97 | ||||
Valor global ANUAL (12 meses) R$ | 14.178.707,76 | ||||
(Quatorze milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta e seis centavos).- | |||||
OBS. As quantidades fixadas nesta Planilha Orçamentária são meramente estimativas e destinadas à uniformização das propostas. A empresa contratada receberá pelos serviços realizados o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários propostos. |
Engº Sanitarista
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“PROJETO BÁSICO”
(ANEXO 02)
Em Meio Digital
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“DADOS QUANTITATIVOS FÍSICOS ESTIMATIVOS”
(Orçamento básico e Planilhas de Composição de Custos Unitários – Valores máximos admitidos)
(ANEXO 03)
Em Meio Digital
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“RESUMO DE CUSTOS”
*Coleta de Resíduos
*Coleta Seletiva
*Coleta Disposição Final
(ANEXO 04)
Em Meio Digital
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“CARTA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS” PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(MODELO) (ANEXO 05)
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data Ao
Município de Criciúma
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para execução da coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC, objeto do Edital de Concorrência Nº. 070/PMC/2016, pelo VALOR MENSAL de R$ ( ),
pelo VALOR ANUAL (12 meses) de R$ conforme planilha orçamentária anexa. ;
( ),
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor , (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº.. , expedida pelo de
, e inscrito no CPF sob o Nº.. , representante legal desta empresa.
c) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento).
d) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
e) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Ref.: Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF nº:
ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços de coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC, conforme normas e especificações contidas no Edital de Concorrência n.º 070/PMC/2016 e seus Anexos, conforme abaixo:
Item | Discriminação dos Serviços | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unitário (R$/un) | Valor Mensal (R$/mês) |
01 | Coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos. | t/mês | 4.000,00 | R$XXX,XX | R$X.XXX.XXX,XX |
02 | Coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem. | t/mês | 312,00 | R$XXX,XX | R$X.XXX.XXX,XX |
03 | Tratamento e destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos. | t/mês | 4.000,00 | R$XXX,XX | R$X.XXX.XXX,XX |
Valor MENSAL | R$X.XXX.XXX,XX |
Valor global ANUAL (12 meses) | R$X.XXX.XXX,XX |
VALOR GLOBAL ANUAL = ( ).-
( por extenso)
Declaramos nossa inteira submissão a todos os preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital e Anexos da Concorrência de que trata a presente proposta, que observaremos integralmente.
, em de de 2.016.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente Identificada representante legal da empresa l
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”
(ANEXO 06)
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Preâmbulo
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxx xxxxxxxxx "Xxxxxx Xxxxxxx" - Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 82.916.818/0001-13, , neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 408869, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Edital de Concorrência Nº 070/PMC, de 02/03/2016 - Solicitação de Licitação Nº 4557/2016 - Processo Xxxxxxxxxxxxxx Xx 000000, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução dos serviços de coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC, conforme normas vigentes e obedecer integralmente as especificações e determinações contidas no projeto básico e demais anexos do Edital de Concorrência Nº. 070/PMC/2016 que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos
Cláusula Segunda
Da Vigência Contratual e das Condições de Execução
2.1. O prazo de vigência para a execução dos serviços, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado casa haja interesse entre as partes, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
2.1.1. O período de vigência do presente contrato, poderá excepcionalmente, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nos termos do § 4º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, desde que seja devidamente justificado pelo órgão competente do CONTRATANTE.
2.2. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item acima, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura do contrato.
2.3. Caberá à CONTRATADA a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Contrato, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas.
2.4. Os serviços de que trata o objeto deste Contrato, deverão ser implantados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de assinatura.
Cláusula Terceira
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
3.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
3.2. executar fielmente o serviço, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
3.3. as contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE;
3.4. admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
3.5. pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
3.6. permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
3.7. informar o CONTRATANTE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
3.8. estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
3.9. responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou xxxx;
3.10. apresentar ao CONTRATANTE, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
3.11. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura deste contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
3.12. pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
3.13. evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
3.14. admitir somente funcionários que possuem capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
3.15. admitir somente candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
3.16. acatar solicitação do CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
3.17. durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato;
3.18. será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços;
3.19. a guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
3.20. manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico;
3.21. manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
3.22. remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto deste contrato;
3.23. utilizar somente motoristas portadores de carteira de habilitação em plena validade, em território nacional;
3.24. permitir aos funcionários do CONTRATANTE encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
3.25. estar de acordo com a legislação vigente, que normatiza esta contratação;
3.26. manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
3.27. não transportar substâncias consideradas altamente poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, ou das quais emanem gases, vapores ou odores nocivos à saúde, ácidos e/ou qualquer tipo de material corrosivo, todo e qualquer tipo de substância que se revele como danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública, incluindo as substâncias que aderem fortemente ao equipamento ou produtos em estado líquido;
3.28. encaminhar ao CONTRATANTE, sempre que for necessário, estudos demonstrando a necessidade de revisão do preço dos serviços em função do desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
3.29. realizar os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que, qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta será objeto de renegociação com o CONTRATANTE, cabendo a esta, rever o ressarcimento, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
3.30. na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente não previstos no presente Contrato, que vierem a ser exigidos pelo CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental ou judicial e que interferirem no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato;
3.31. buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
3.32. definir a tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Contrato, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas;
3.33. xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência nº 070/PMC/2016 e apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3.34. observar todas as normas ambientais vigentes e a vigir sobre as atividades, objeto deste Contrato;
3.35. a superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data da apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
3.36. as atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços, objeto deste Contrato compreenderão um conjunto de atividades técnicas e comerciais, com adequado funcionamento e atendimento ao público;
3.37. refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas;
3.38. pelo emprego do equipamento de proteção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3214 e anexos;
3.39. todas as despesas com o combustível de cada veículo indicado no subitem anterior; cabendo-lhe, ainda, as despesas com licenciamento e renovação, seguro contra roubo e terceiros, conserto, em caso de dano provado por acidente ou quebra natural, e sua substituição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim for pedido pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, por motivo justificado;
3.40. arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento e infrações de trânsito que por ventura ocorrerem durante a vigência do contrato;
3.41. pela concreta aplicação da legislação em vigor relativo à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
3.42. atender no decorrer do contrato, todas as normas e exigências, do IAP, IBAMA, Vigilância Sanitária, alem das demais estabelecidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, aplicáveis a espécie.
3.43. colocar a disposição do CONTRATANTE a partir da emissão da Ordem de Serviços, veículo(s) para apoio da fiscalização do mesmo, com as características e quantidade(s) prevista(s) no projeto básico ( Anexo 02 do edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016).
Cláusula Quarta
Das Obrigações e Responsabilidades do CONTRATANTE
4.1. orientar, acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA quanto a execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
4.2. zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA;
4.3. cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
4.4. determinar à CONTRATADA e esta deverá atender as modificações no dimensionamento, planejamento e execução dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Termo, sempre que ocorrer alterações das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
4.5. assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
4.6. consignar nos orçamentos anuais, durante a vigência deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e deste Contrato;
4.7. exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
4.8. transmitir oficiosamente à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo ao CONTRATANTE decidir os casos de dúvidas que surgirem no decorrer deste contrato;
4.9. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
4.10. exercer a fiscalização dos serviços através juntamente com a Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMCRI;
4.11. não permitir que a CONTRATADA execute os serviços objeto deste contrato em desacordo com as normas estabelecidas no Projeto Básico – Anexo 02, do Edital de Concorrência nº 070/PMC/2016 e demais anexos que fazem parte integrante do mesmo.
Cláusula Quinta
Da Prestação dos Serviços
5.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativas à matéria de proteção ambiental.
5.1.1. A superveniência de normas técnicas, ambientais e de saúde, ocorridas após a data d apresentação da Proposta de Preços da CONTRATADA, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.2. O CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por intermédio de novos serviços não previstos, observadas as disposições contidas neste instrumento contratual.
5.2.1. Na hipótese de medidas e/ou programas relativos ao meio ambiente, não previstos neste instrumento, vierem a ser exigidos pelo CONTRATANTE ou qualquer autoridade ambiental, e interferirem no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, seus valores deverão ser revistos nos termos da Lei e do Contrato.
Cláusula Sexta
Dos Preços Unitários
6.1. O CONTRATANTE para a CONTRATADA pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, os preços unitários propostos que são:
Item | Discriminação dos Serviços | Valor Unitário |
01 | Coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos. | R$XXX,XX/ton |
02 | Coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem. | R$XXX,XX/ton |
03 | Tratamento e destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos. | R$XXX,XX/ton |
6.2. Os preços unitários propostos são considerados completos, estando incluídas as despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, vales-transporte e alimentação, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
Cláusula Sétima
Das Condições, Forma de Pagamento e Reajuste
7.1. A CONTRATADA enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados, devidamente atestado pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
7.2. O pagamento será mensal, após medição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
7.3. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa de União (CND), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) relatório de medição devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE, assim como pelo representante da CONTRATADA guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
7.3.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.4. Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos, realizados e atestados.
7.5. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IGP-M/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.5. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico- financeiro, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no Art. 65, alínea “d”, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
7.6. Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo CONTRATANTE e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela CONTRATADA;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto deste Contrato, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA.
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta.
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, com exceção do
§1º do mesmo artigo.
Cláusula Oitava Do Valor Global
8.1. O valor global estimado deste contrato é de = R$ ( ).
Cláusula Nona
Dos Recursos Orçamentários
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0712.7.012=281/3390-FR100.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Expansão e Alteração dos Serviços Contratados
10.1. A CONTRATADA se obriga a realizar somente os investimentos que estejam previstos na sua Proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo ao CONTRATANTE rever os ressarcimentos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
10.2. O CONTRATANTE pode solicitar à CONTRATADA, e esta deverá atender, alterações modificações ou expansões no planejamento dos serviços objeto deste Contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constante na Proposta que deu origem ao presente instrumento.
Cláusula Décima Primeira Da Rescisão do Contrato
11.1. O Contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte e de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA:
11.1.1. xxxxx, concordatar, dissolver-se ou extinguir-se;
11.1.2. transferir parcialmente a execução do objeto deste Contrato, sem prévia autorização e anuência do CONTRATANTE;
11.1.3. paralisar os serviços sem justa causa, caso fortuito ou sem motivo de força maior;
11.1.4. não der aos trabalhos o andamento capaz de cumprir as demandas previstas.
11.2. Rescindindo este contrato por qualquer um dos motivos explicados no item anterior, a CONTRATADA não pode retirar os equipamentos instalados, até que o órgão responsável do CONTRATANTE tenha resolvido o problema da substituição, mesmo não havendo nenhum outro motivo que impeça a referida retirada.
11.3. O contrato será rescindido, ainda, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8.666/93 e alterações e nas seguintes hipóteses:
11.3.1. pela decretação da falência, liquidação ou dissolução da CONTRATADA ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
11.3.2. pela alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE.
11.4. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
11.4.1. aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Criciúma e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.4.2. declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou de má-fé, a juízo do CONTRATANTE.
11.5. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
11.6. Os mesmos termos da rescisão e penalidades se aplicam às empresas consorciadas.
Cláusula Décima Segunda
Das Multas, Sanções e Penalidades.
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, o CONTRATANTE poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, na forma do item 12.4;
12.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, para a adoção da mesma medida;
12.1.5. Rescisão do contrato nas hipóteses legais.
12.2. Incorre nas mesmas penas previstas supra a CONTRATADA que:
12.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
12.2.2. Demonstre ser inidôneo para contratar com o CONTRATANTE em virtude de ilícito praticado.
12.3. As sanções previstas no item 12.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.
12.4. É estabelecida a multa de:
12.4.1. Um centésimos por cento (0,01%) sobre o valor total global anuall deste contrato, por dia, pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, conforme data prevista no Contrato;
12.4.2. Cinco milésimos por cento (0,005%) sobre o valor total global anual deste contrato, por setor, pelo atraso superior a 2 (duas) horas no término previsto da execução dos serviços de coleta em cada setor;
12.4.3. Dois centésimos por cento (0,02%) sobre o valor total global anual deste contrato, por setor e por dia, pelo setor não coletado;
12.4.4. Dois milésimos por cento (0,002%) sobre o valor total global anual deste contrato, por operário faltante em cada equipe, pelo uso de equipe incompleta na execução dos serviços;
12.4.5. Dois milésimos por cento (0,002%) sobre o valor total global anual deste contrato, por funcionário e por dia, pela utilização de operários não uniformizados;
12.4.6. Cinco milésimos por cento (0,005%) sobre o valor total global anual deste contrato, por funcionário e por dia, pelo uso de funcionários menores de 18 (dezoito) anos na execução dos serviços de coleta;
12.4.7. Cinco milésimos por cento (0,005%) sobre o valor total global anual deste contrato, pela solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, falta de urbanidade dos componentes da equipe ou promoção de algazarras durante a execução dos serviços de coleta;
12.4.8. Três milésimos por cento (0,003%) sobre o valor total global anual deste contrato, por irregularidade, pela constatação de anomalias na execução do itinerário dos setores de coleta;
12.4.9. Dois milésimos por cento (0,002%) sobre o valor total global anual deste contrato, por falta cometida, pela execução dos serviços sem cuidado, despejo de detritos nas vias públicas, catação ou triagem de resíduos, recolhimento de material não considerado lixo, desvio ou inutilização do recipiente de resíduos;
12.4.10. Dois milésimos por cento (0,002%) sobre o valor total global anual deste contrato, por item constatado, pelo defeito ou falta de item obrigatório exigido no veículo coletor;
12.4.11. Dois milésimos por cento (0,002%) sobre o valor total global anual deste contrato, por dia de atraso, em caso de não atendimento, dentro do prazo estabelecido, de pedido para substituição de empregado;
12.4.12. Três milésimos por cento (0,003%) sobre o valor total global anual deste contrato, por irregularidade, pela constatação de execução de serviços não objeto do contrato, por parte do pessoal da contratada;
12.4.13. Dois centésimos por cento (0,02%) sobre o valor total global anual deste contrato, por irregularidade, por fraude ou sua tentativa na pesagem dos resíduos ou pela descarga em local não autorizado;
12.4.14. Dois milésimos por cento (0,005%) sobre o valor total global anual deste contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações;
12.4.15. Três por cento (3%) do valor total global anual deste contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da CONTRATADA;
12.4.16. Um por cento (1%) do valor total global anual deste contrato quando o CONTRATANTE não assinar o contrato no prazo fixado.
12.5. Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
12.6. As irregularidades ou defeitos constatados durante a execução dos serviços serão repassados pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE para a CONTRATADA, que deverá providenciar a imediata reparação do fato.
12.6.1. Tais irregularidades serão notificadas por escrito aos responsáveis da CONTRATADA sob as quais poderão se aplicadas pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE as multas que lhe couberem.
12.6.2. O processo de aplicação das penalidades de advertência e multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do CONTRATANTE.
12.6.3. Lavrado o auto, a CONTRATADA será imediatamente intimada, lhe sendo dado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
12.6.4. Recebida a defesa prévia, os autos serão encaminhados pela fiscalização ao CONTRATANTE devidamente instruídos, para decisão.
12.6.5. Da decisão do CONTRATANTE de aplicar penalidade caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de intimação, para o Exmo. Prefeito Municipal, independentemente de garantia de instância.
12.6.6. A decisão do Exmo. Prefeito Municipal exaure a instância administrativa.
12.6.7. Apurando-se, no processo, a prática de duas ou mais infrações, pela CONTRATADA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
12.6.8. Quando se tratar de infração continuada em relação a qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena.
12.6.9. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a CONTRATADA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
12.6.10. Na falta de pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência, pela CONTRATADA, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
12.6.11. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste Contrato reverterão ao CONTRATANTE.
12.6.12. A aplicação e o cumprimento das penalidades previstas neste Contrato não prejudicam a aplicação de penas previstas na Legislação.
Cláusula Décima Terceira Da Garantia Contratual
13.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura deste instrumento contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor anual do contrato, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
13.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do CONTRATANTE a ser informada pela Secretaria de Finanças, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
13.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
13.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA pela tesouraria da Secretaria de Finanças do CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de vencimento deste Contrato, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
36.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
13.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 3% (três por cento) do valor total do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
13.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência deste contrato, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Décima Quarta
Das Obrigações Legais e Fiscais
14.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
14.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
14.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
14.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
14.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Décima Quinta
Da Gerência e Fiscalização do Contrato
15.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como as normas constantes nas Especificações Técnicas do Projeto Básico, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria de Infraestrutura através da Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMCRI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.3. A Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMCRI se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
15.4. A execução dos serviços contratados obedecerá às normas constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Infraestrutura juntamente com a Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMCRI, bem como disposições técnicas constantes deste contrato e demais anexos.
Cláusula Décima Sexta Da Revisão Contratual
16.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/93, e observados os itens subseqüentes deste Contrato ou nas demais hipóteses previstas, dentre outros, nos artigos 65 e 57, § 1°, da Lei 8.666/93;
16.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Cláusula Décima Sétima De Ação Judicial
17.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda de produtos ou serviços fornecidos pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade a contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que no ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
Cláusula Décima Oitava Partes Integrantes
18.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
18.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Décima Nona Do Foro
19.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
19.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
NELI SEHNEM DOS SANTOS
Diretora Executiva de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SA/nº 353/15, de 02 de março de 2015.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“MODELO DE ATESTADO DE VISITA E COMPARECIMENTO”
(ANEXO 07)
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
ATESTADO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO
Declaramos que a empresa , representada por seu(s) representante(s) abaixo(s) assinado(s), compareceu(ram), às horas do dia de de 2016, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma, para vistoria in loco, bem como obter as informações que entendeu(ram) necessárias para o perfeito conhecimento do objeto do edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016.
Por ser a expressão da verdade, subscrevemos o presente ATESTADO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO:
1 – Nome: Doc.Ident.nº 2 - Nome: Doc.Ident.nº 3 -Nome: Doc.Ident.nº
Criciúma-SC, de de 2016.
Responsável da Licitante
Para Uso exclusivo da Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Responsável:_
Data: _ Carimbo da Secretaria de Infraestrutura
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
“MODELO”
(ANEXO 08)
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2016.
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
“MODELO”
(ANEXO 09)
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 070/PMC/2016.
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
“PLANTA COM SERVIÇOS DE COLETAS E LIXO RECICLAVEL”
“MODELO”
(ANEXO 10)
Em Meio Digital
Edital de Concorrência Nº 070/PMC/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 070/PMC/2016
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução da coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústrias e órgãos públicos, bem como a coleta e transportes de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a usina de reciclagem localizada no município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 05 de abril de 2016 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 05 de abril de 2016 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos - edifício sede da Municipalidade, localizado na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda- feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRICIÚMA-SC, 02 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)