Lei Cláusulas Exemplificativas

Lei. Qualquer assunto surgido fora ou relacionado a este Contrato será administrado pelas leis independentes dos Estados Unidos e do Estado de Utah, sem levar em consideração suas escolhas de provisões legais. Qualquer processo, ação ou procedimento surgido fora ou relacionado a este Contrato deve ser trazido somente perante tribunal federal ou estadual da jurisdição apropriada em Utah. Se uma parte iniciar procedimentos legais relacionados ao Contrato, a parte vigente será designada a cobrir os honorários advocatícios cabíveis. Se, porém, o seu local principal de atividade for um estado membro da União Europeia ou da Associação de Livre Comércio Europeu, (1) o tribunal da Irlanda deverá possuir jurisdição exclusiva sobre qualquer ação da lei relacionada a este Contrato; e (2) onde as leis de tal país de seu local principal de atividade tiverem que ser aplicadas para qualquer ação da lei, a lei desse país deverá ser aplicada. A aplicação da Convenção de Contratos das Nações Unidas para a Venda Internacional de Produtos está expressamente excluída.
Lei. 89 Projeto De Lei 90 Demonstrativo I - Metas Anuais 91 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde - 15% 92 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação - 25% 93 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb Com Pessoal - 60%
Lei. O Contrato rege-se pela legislação portuguesa.
Lei. 6404/76. Art. 118 – Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede 49 XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas V. 2. Rio de Janeiro: Saraiva, 2003. p. 312 50 XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas V. 2. Rio de Janeiro: Saraiva, 2003. p. 310. (apud) Xxxx, Xxxxxxx. I contratti parassociali, Milano, Ed. Valiardi 1942 p. 3 e ss. Isto posto, não pode haver presunção de renúncia a direito essencial de qualquer acionista, como os previstos no Art. 109 da Lei das Sociedades Anônimas, tanto mais em se tratando de pacto parassocial. Repita-se para enfatizar que “a renúncia deverá ser interpretada restritivamente” não sendo presumível que um indivíduo atribuiria a um juízo arbitral a solução de quaisquer controvérsias, pelo simples fato desta previsão estar disposta no estatuto da sociedade. Por derradeiro, destaca-se o dispositivo que inseriu a Arbitragem no ordenamento das sociedades anônimas, §3º do Art. 109 da Lei das S.A., sendo posterior ao §2º do Art. 10951 da mencionada Lei, deve ser lido em consonância com este. Logo, se nem o estatuto, nem a assembléia podem elidir os meios, processos ou ações que a lei confere em defesa do acionista, apenas o próprio será capaz de fazê-lo, de modo que a manifestação expressa e inequívoca que o direito a provocação da jurisdição estatal não poderá ser afastado. Expostas as considerações sobre o tema e demonstrada a natureza personalíssima do pacto arbitral, válido será pontuar os efeitos em relação aos sócios quanto ao momento da inserção da clausula compromissória no contrato de sociedade e o tipo societário da sociedade. A abordagem sobre o chamado direito de recesso também se faz necessária, haja vista ser esta a opção legal prevista aos acionistas que
Lei. Complementar Federal nº 186, de 28 de outubro de 2021 - Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências. Emenda Constitucional 112, de 27 de outubro de 2021 - Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. Fonte: Planalto Rel. Des. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx'xxxx x. 20.10.2021 e p. 21.10.2021 Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Medida cautelar antecedente para recuperação judicial. Associação civil sem fins lucrativos. Amparo Feminino de 1912. Aplicação dos art. 1º da Lei nº 11.101/2005. Decisão interlocutória deferindo liminarmente a tutela, para determinar: (a) a suspensão prevista no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05 por 180 dias de todas as ações ou execuções em curso contra o requerente; (b) o sobrestamento de atos expropriatórios de todos e quaisquer ativos que tenham sido objeto de bloqueios ou arrestos, assim como a exigibilidade de todos os créditos sujeitos aos efeitos recuperacionais, inclusive os do artigo 49, § 3º da LRJF, até o efetivo ingresso com o pedido recuperacional, que deverá ser promovido pelo requerente em até 30 (trinta) dias; e, (c) a imediata liberação dos recebíveis dos planos e operadoras de serviços de saúde detidos pelas instituições financeiras, já a partir de 11/8/2021. Pretensão de reforma do julgado sob a tese de que associações civis sem fins lucrativos não se enquadram no disposto no art. 1º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, por não se constituírem em sociedades empresárias, tampouco estarem inscritas no registro público de empresas mercantis, entre outros fundamentos. De fato, a agravada está formalmente constituída como associação civil sem fins lucrativos, formato q...
Lei. Qualquer assunto surgido fora ou relacionado a este Contrato será administrado pelas leis independentes dos Estados Unidos e do Estado de Utah, sem levar em consideração suas escolhas de provisões legais. Qualquer processo, ação ou procedimento surgido fora ou relacionado a este Contrato deve ser trazido somente perante tribunal federal ou estadual da jurisdição apropriada em Utah. Se uma parte iniciar procedimentos legais relacionados ao Contrato, a parte vigente será designada a cobrir os honorários advocatícios cabíveis. Se, porém, o seu local principal de atividade for um estado membro da União Europeia ou da
Lei. Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso X - VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) - PRAZO: até 31 de dezembro de 2019 - ADJUDICADO: XXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00, RATIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxxxx - MA. Assessor Jurídico EXTRATO DE DISPENSA REF.: Dispensa nº DL 006/2019, Processo nº 02/006/2019 - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues - MA através da Secretaria Municipal de Educação - ESPECIE: Contrato de Locação de Imóveis - OBJETO: Contratação de Pessoa Física para Locação de Imóvel localizado no povoado Santa Izabel, para funcionamento do EJA no Município de Xxxx Xxxxxxxxx; AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, inciso X - VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) - PRAZO: até 31 de dezembro de 2019 - ADJUDICADO: XXXXXX XXXXXX DA CONCEIÇÃO CPF Nº 000.000.000-00, RATIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxxxx - XX. OAB/MA 8150 Assessor Jurídico EXTRATO DE DISPENSA REF.: Dispensa nº DL 007/2019, Processo nº 02/007/2019 - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues - MA através da Secretaria Municipal de Administração - ESPECIE: Contrato de Locação de Imóveis - OBJETO: Contratação de Pessoa Física para Locação de Imóvel localizado no XX 000, Xx 00, xxxxxx Xxxxx, para funcionamento da Delegacia de Polícia do Município de Nina Rodrigues; AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93,
Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos Negócios Jurídicos. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato. Dos Atos Unilaterais. Da Responsabilidade Civil. Do Direito das Coisas: Da Posse. Dos Direitos Reais. Da Propriedade. Da Superfície. Das Servidões. Do Usufruto. Do Uso. Da Habitação. Do Direito do Promitente Comprador. Do Penhor. Da Hipoteca e Da Anticrese. Do Direito de Família: Das Relações de Parentesco. Do Direito Patrimonial: Dos Alimentos. Do Bem de Família. Da União Estável. Do Direito Das Sucessões. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Das Normas Processuais Civis. Da Função Jurisdicional. Dos Sujeitos do Processo. Dos Atos Processuais. Das Tutelas Provisórias. Da Formação, Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença. Do Processo de Execução. Dos Processos nos Tribunais e Dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais. Da Execução Fiscal. Da Exceção de Pré-Executividade. Procedimentos Especiais: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa.
Lei. 6.385/76 Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada. Lote Mínimo de Cotas Número de cotas que que a Gestora venha a determinar, a qualquer tempo, que possa ser emitido nos termos de uma Ordem de Integralização ou Ordem de Resgate devidamente apresentada por um Agente Autorizado nos termos deste Regulamento.
Lei. Complementar nº 147/2014. Dúvidas? Ligue 00-0000-0000 ou 0000-0000 /0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Código Registro (e-Sfinge): B46BDE09EAFAAD9D791F971849492203F77043B9