Lei Cláusulas Exemplificativas

Lei. Qualquer assunto surgido fora ou relacionado a este Contrato será administrado pelas leis independentes dos Estados Unidos e do Estado de Utah, sem levar em consideração suas escolhas de provisões legais. Qualquer processo, ação ou procedimento surgido fora ou relacionado a este Contrato deve ser trazido somente perante tribunal federal ou estadual da jurisdição apropriada em Utah. Se uma parte iniciar procedimentos legais relacionados ao Contrato, a parte vigente será designada a cobrir os honorários advocatícios cabíveis. Se, porém, o seu local principal de atividade for um estado membro da União Europeia ou da Associação de Livre Comércio Europeu, (1) o tribunal da Irlanda deverá possuir jurisdição exclusiva sobre qualquer ação da lei relacionada a este Contrato; e (2) onde as leis de tal país de seu local principal de atividade tiverem que ser aplicadas para qualquer ação da lei, a lei desse país deverá ser aplicada. A aplicação da Convenção de Contratos das Nações Unidas para a Venda Internacional de Produtos está expressamente excluída.
Lei. 89 Projeto De Lei 90 Demonstrativo I - Metas Anuais 91 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde - 15% 92 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação - 25% 93 Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb Com Pessoal - 60%
Lei. O Contrato rege-se pela lei portuguesa.
Lei. Qualquer assunto surgido fora ou relacionado a este Contrato será administrado pelas leis independentes dos Estados Unidos e do Estado de Utah, sem levar em consideração suas escolhas de provisões legais. Qualquer processo, ação ou procedimento surgido fora ou relacionado a este Contrato deve ser trazido somente perante tribunal federal ou estadual da jurisdição apropriada em Utah. Se uma parte iniciar procedimentos legais relacionados ao Contrato, a parte vigente será designada a cobrir os honorários advocatícios cabíveis. Se, porém, o seu local principal de atividade for um estado membro da União Europeia ou da
Lei. LEI Nº 3.202, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Lei. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Lei. Complementar Estadual 809/2015 ?
Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço.
Lei. O Contrato será, em todos os aspetos, interpretado de acordo com as leis de Portugal, excluindo, contudo, qualquer efeito sobre essas leis da Convenção de Viena de 1980 sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e, na medida do permitido pela lei, não terá em conta qualquer conflito de leis ou regras que possam aplicar as leis de qualquer outra jurisdição. Todos os litígios decorrentes do Contrato estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses.
Lei. 6404/76. Art. 118 – Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede 49 XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas V. 2. Rio de Janeiro: Saraiva, 2003. p. 312 50 XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas V. 2. Rio de Janeiro: Saraiva, 2003. p. 310. (apud) Xxxx, Xxxxxxx. I contratti parassociali, Milano, Ed. Valiardi 1942 p. 3 e ss. Isto posto, não pode haver presunção de renúncia a direito essencial de qualquer acionista, como os previstos no Art. 109 da Lei das Sociedades Anônimas, tanto mais em se tratando de pacto parassocial. Repita-se para enfatizar que “a renúncia deverá ser interpretada restritivamente” não sendo presumível que um indivíduo atribuiria a um juízo arbitral a solução de quaisquer controvérsias, pelo simples fato desta previsão estar disposta no estatuto da sociedade. Por derradeiro, destaca-se o dispositivo que inseriu a Arbitragem no ordenamento das sociedades anônimas, §3º do Art. 109 da Lei das S.A., sendo posterior ao §2º do Art. 10951 da mencionada Lei, deve ser lido em consonância com este. Logo, se nem o estatuto, nem a assembléia podem elidir os meios, processos ou ações que a lei confere em defesa do acionista, apenas o próprio será capaz de fazê-lo, de modo que a manifestação expressa e inequívoca que o direito a provocação da jurisdição estatal não poderá ser afastado. Expostas as considerações sobre o tema e demonstrada a natureza personalíssima do pacto arbitral, válido será pontuar os efeitos em relação aos sócios quanto ao momento da inserção da clausula compromissória no contrato de sociedade e o tipo societário da sociedade. A abordagem sobre o chamado direito de recesso também se faz necessária, haja vista ser esta a opção legal prevista aos acionistas que