Prefeitura Municipal de Vera Cruz - BA Quinta-feira • 03 de agosto de 2023 • Ano VII • Edição Nº 4784 SUMÁRIO QR CODE GABINETE 2LICITAÇÕES E CONTRATOS 2EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2023) 2EXTRATO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023)...
Diário Oficial do E X E C U T I V O
Prefeitura Municipal de Vera Cruz - BA |
Quinta-feira • 03 de agosto de 2023 • Ano VII • Edição Nº 4784 |
SUMÁRIO QR CODE EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2023) 2 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023) 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SEFAZ 4 ATA (CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023) 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECULTE 5 EXTRATO (CONTRATO Nº 0132/2023) 5 EXTRATO (CONTRATO Nº 0133/2023) 6 EXTRATO (CONTRATO Nº 0134/2023) 7 EXTRATO (CONTRATO Nº 0136/2023) 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2022) 9 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES- TRANSVERACRUZ 53 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023) 53 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX |
XXXXX/SETOR: GABINETE CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2023) ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx CNPJ: 13.891.130/0001-03 Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0135/2023 Objeto: Contratação de empresa para veiculação dos resultados das aplicações de recursos utilizados pela prefeitura municipal de Vera Cruz/BA. Dispensa de Licitação: 024/2023 Processo Administrativo: 0211/2023 Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93. Dotação Orçamentária: Órgão/ Unidade: 02.01 Atividade: 2004 Elemento de despesa: 3.3.9.0.39 Fonte: 1.500.00 Prazo: 02 (dois) meses Valor Global: R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Contratado: NORDEST COMUNICACAO LTDA CNPJ: 06.064.189/0001-62 Vera Cruz/Bahia, 28 de julho de 2023. |
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 024/2023
Objeto: Contratação de empresa para veiculação dos resultados das aplicações de recursos utilizados pela prefeitura municipal de Vera Cruz/BA. Processo Administrativo: 0211/2023
Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária:
Órgão/ Unidade: 02.01
Atividade: 2004
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39
Fonte: 1.500.00
Prazo: 02 (dois) meses
Valor Global: R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).).
Xxxx Xxxx/Bahia, 28 de julho de 2023.
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SEFAZ
ATA (CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTOS REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA 004/2023
No dia 03 de agosto de 2023, na sala do Setor de Licitação do Município de Vera Cruz- BA, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande – Vera Cruz, Bahia, a Comissão de Licitação, juntamente com os representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, reuniram-se para proceder à análise dos documentos referentes a Chamada Publica n° 004/2023, cujo objeto é Credenciamento para contratação de pessoa jurídica permissionária de sistema de informática de gestão de pagamentos, que disponibiliza meios através do quais contribuintes possam contratar parcelamento de impostos e demais taxas municipais com uso de cartão de crédito. A empresa CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 27.659.570/0001-44, protocolou
documentação, na data de 28 de julho de 2023. Não houve o comparecimento, na sessão pública, de representantes de fornecedores ou demais interessados. Ato continuo, verificou-se os documentos de habilitação apresentados pela CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. Após análise da documentação de habilitação, verificou-se que a empresa supracitada apresentou habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico- financeira, e todas as declarações exigidas no instrumento convocatório, assim como apresentou sua proposta comercial, que cumpriu a todos os requisitos estabelecidos no edital. O referido participante foi considerado APTO a ser credenciado neste chamamento público, tendo em vista que atendeu a todas as exigências do Edital. Não houve questionamentos. Desta forma, fica assim, autorizada a homologação do presente certame. Nada mais havendo a tratar, a Comissão comunica aos interessados que se encontra aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93. O conteúdo da análise e Julgamento encontra-se no processo licitatório em comento na sala da referida Comissão. Xxxx Xxxx, 03 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretaria Municipal da Fazenda
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal da Fazenda
Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente de Comissão
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membros da Comissão:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Jesus Membros da Comissão:
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE – SECULTE
EXTRATO (CONTRATO Nº 0132/2023)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0132/2023
Objeto: Contratação de serviços artísticos na exibição do GRUPO CULTURAL DAS BAIANAS “BELEZAS DA ILHA, no dia 03/08/2023 as 16:00h, na localidade do Mar Grande.
Licitação: Credenciamento nº 002/2023
Processo Administrativo Secult: nº. 033/2023 Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária:
Órgão: 0801
Projeto/Atividade: 2098 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 Fonte: 1500
Prazo: 60 (sessenta) dias
Contratado: XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Valor Global: R$ 3.000,00(três mil reais).
Xxxx Xxxx, 03 de agosto de 2023
EXTRATO (CONTRATO Nº 0133/2023)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0133/2023
Objeto: Contratação de serviços artísticos na apresentação do FANFARRA FAMUVEC, no dia 03/08/2023 as 17:00h, na localidade do Mar Grande.
Licitação: Credenciamento nº 002/2023
Processo Administrativo Secult: nº. 032/2023 Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária:
Órgão: 0801
Projeto/Atividade: 2098 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 Fonte: 1500
Prazo: 60 (sessenta) dias
Contratado: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Valor Global: R$ 3.000,00(três mil reais).
Xxxx Xxxx, 03 de agosto de 2023
EXTRATO (CONTRATO Nº 0134/2023)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0134/2023
Objeto: Contratação de serviços artísticos na apresentação do BANDA RK RITMUS, no dia 03/08/2023 as 16:00h, na localidade do Mar Grande.
Licitação: Credenciamento nº 002/2023
Processo Administrativo Secult: nº. 031/2023 Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária:
Órgão: 08.01
Projeto/Atividade: 2098 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36 Fonte: 1500
Prazo: 60 (sessenta) dias
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Xxxx Xxxx, 03 de agosto de 2023
EXTRATO (CONTRATO Nº 0136/2023)
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx
CNPJ: 13.891.130/0001-03
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Mar Grande
CEP: 44.470-000 - Vera Cruz / Bahia – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0136/2023
Objeto: Contratação de serviços artísticos na apresentação do CHARANGA NATIVOS DA ILHA, no dia 03/08/2023 as 16:00h, na localidade do Mar Grande.
Licitação: Credenciamento nº 002/2023
Processo Administrativo Secult: nº. 030/2023 Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária:
Órgão: 08.01
Projeto/Atividade: 2098
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00
Fonte: 1500
Prazo: 60 (sessenta) dias
Contratado: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Xxxx Xxxx, 03 de agosto de 2023
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2022)
Quinta-feira
03 de agosto de 2023 Ano VII • Edição Nº 4784
- 2 2 -
Prefeitura Municipal de Vera Cruz - BA
Diário Oficial do EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES- TRANSVERACRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023)
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2023
Aos seis dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e três, SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE VERA CRUZ - TRANSVERACRUZ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.° 10.941.851/0001-92, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/ Xxxxx, XXX - 00.000-000, representado neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 050/2023, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO:
1.1 A presente Xxx tem por objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de fardamento, para atender a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE VERA CRUZ, conforme condições e especificações contidas no Edital de Pregão n.º050/2023 e seus anexos, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1.O período de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano a contar da publicação em Diário Oficial.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Transveracruz.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos produtos registrados na presente Ata, encontra-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: FARBRINDES COMERCIO E SERVIÇOS | ||
CNPJ:18.111.373/0001-03 | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx 00, Xxxxx x, Xx00 Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxxx/XX | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
01 e 02 | Registro de preço para futura e eventual aquisição de fardamento, para atender a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE VERA CRUZ. | R$ 15.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE 01 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | MARCA | FABRICANTE | QTD | PREÇO UNTITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | APITO material plástico, aplicação sinalização trânsito, tipo profissional, tamanho médio. Cor Preto. | UND | PRÓPRIA | PRÓPRIA | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
2 | CORDÃO TRANÇADO para apito, tipo nylon, transado.Cor PretoTam . 45 cm. | UND | PRÓPRIA | PRÓPRIA | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
3 | CINTO DE NYLON FIVELA Metal cinto vestuário, material náilon, cor preta, material fivela inoxidável cor prata, tamanho universal, largura 3,5, tipo militar.Cor Preto | UND | PRÓPRIA | PRÓPRIA | 50 | R$ 34,00 | R$ 1.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 7.500,00 |
LOTE 02 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | MARCA | FABRICANTE | QTD | PREÇO UNTITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | BOTA MASCULINA em couro, com cadarço. SIMPLESCor Preto Tam. 38 a 00 | XXXXX | XX | XX | 00 | R$ 93,50 | R$ 7.293,00 |
2 | SAPATO FEMININO Modelo Social tipo Mocassim, com salto 7cm de altura. Cor Preto 35/36 | PARES | MR | MR | 2 | R$ 103,50 | R$ 207,00 |
VALOR TOTAL | R$ 7.500,00 |
5. DO CONTRATO:
5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Xxxxxxx, que substituirá o Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2.A partir da assinatura da Ata, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n°050/2023
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição dos produtos de acordo com suas necessidades.
5.4.A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o produto pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do produto no local
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Xxxxxxx, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.
6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Xxxxxxx não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1.
6.2. A Administração não receberá o produto fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo I do Edital de Pregão nº. 050/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item09.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 6.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura.
6.5. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, da Fazenda estadual e municipal e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de
27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004.
6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
6.8.A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
6.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1.Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2.Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
8.1. Executara entrega do objeto obedecendo rigorosamente ao disposto nos anexo I do edital do Pregão n.º 050/2023.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4.manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 050/2023.
8.5.Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do produto a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8.6.Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx/BA, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
9.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a), a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê- lo subir devidamente informados.
9.7 As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c)Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovado.
12. DA PUBLICIDADE
12.1.O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial.
12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93.
00.XX PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
a) A CONTRATADA deverá estar apta a fornecer os materiais em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Compra;
b) A entrega deverá ser realizada na Superintendência de Trânsito e Transporte de Vera Cruz: Rua Nossa Senhora das Candeias, s/nº, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia
14. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
14.1. A TRANSVERACRUZ designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
14.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com as especificações constantes na ordem de compra/serviço.
c) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
d) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
e) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
f) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
g) Recusar materiais em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
h) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
i) Definir, juntamente com a TRANSVERACRUZ, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
j) Xxxxxxxx e dar parecer aprovando ou não o faturamento dos materiais para fim de pagamento da CONTRATADA;
14.7. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento dos materiais solicitados.
14.8. À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato.
14.9. Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura.
14.10. Equipe de Fiscalização – Decreto 27/2023
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx Penha Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
15 DAS RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Fornecer os materiais em conformidade com o item 4 deste Termo de Referência;
15.2. Entregar com pontualidade os materiais solicitados;
15.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais, objeto da presente licitação.
15.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
15.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
15.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega do material para verificação da qualidade e origem dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
15.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria de Infraestrutura e Habitação, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
15.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
15.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
15.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Integram o presente ata o Processo Administrativo nº0235/2023, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/2023 e as propostas, com preços e especificações.
16.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Itaparica.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
XXXX XXXX, 06 de julho de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente de Trânsito de Xxxx Xxxx
EMPRESA FARBRINDES COMERCIO E SERVIÇOS
Representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2023
Aos seis dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e três, SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE VERA CRUZ - TRANSVERACRUZ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.° 10.941.851/0001-92, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/ Xxxxx, XXX - 00.000-000, representado neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 050/2023, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO:
1.1 A presente Xxx tem por objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de fardamento, para atender a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE VERA CRUZ, conforme condições e especificações contidas no Edital de Pregão n.º050/2023 e seus anexos, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1.O período de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano a contar da publicação em Diário Oficial.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Transveracruz.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
4.1. Os preços, a empresa, as quantidades e as especificações dos produtos registrados na presente Ata, encontra-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: M TESTA CONFECÇÃO - ME | ||
CNPJ: 23.829.339/0001-09 | ||
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX Xx0000 XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX - XXX:00.000.000 NO MUNICIPIO DE CIANORTE ESTADO DO PARANÁ | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
03 e 04 | Registro de preço para futura e eventual aquisição de fardamento, para atender a SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE VERA CRUZ | R$ 54.998,58 |
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CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE 03 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QDE | V.UNITARIO | X.XXXXX | ||
3.1 | COLETES – Coletes de identificação, material tecido terbrim, com fitas refletivas, 2 bolsos internos, e 2 externo frontal, características adicionais duplo elástico cintura/zíper metálico frontal/ com logotipo na frente lado direito da Transveracruz, lado esquerdo frente logotipo Município de Xxxx Xxxx e nas costas TRANSVERACRUZ, na cor preto e verde com pretoTam. P, M. G e GG | PROPRIO | UND | 52 | R$ | 91,16 | R$ | 4.740,32 |
3.2 | CHAPÈU TIPO AUSTRALIANO – chapéu com aba traseira para proteger o pescoço e nuca contra o sol e insetos, botões de pressão nas laterais para dobrar as abas se preferir, alça de fixação, com logotipo na frente da Transveracruz, lado direito Bandeira da Bahia, lado esquerdo Bandeira do Município de Vera Cruz, fundo logotipo da Prefeitura de Xxxx Xxxx, cor preto | PROPRIO | UND | 78 | R$ | 91,16 | R$ | 7.110,48 |
3.3 | CAPAS DE CHUVA COM MANGA EM PVC LAMINADO IMPEMEAVEL resistente e durável com manga corpo em peça única cor amarela e verde com pala para ventilação e proteção de braços com capuz fechamento frontal através de botões de plásticoTam. M. G e GG | PROPRIO | UND | 52 | R$ | 45,58 | R$ | 2.370,16 |
3.4 | BONÉ AGENTE DE TRÂNSITO Camuflada, com velcro bordado com o logotipo lado direito e esquerdo da Prefeitura de Xxxx Xxxx e na frente logotipo da TransveracruzCor, preta | PROPRIO | UND | 78 | R$ | 22,79 | R$ | 1.777,62 |
TOTAL: | R$ | 15.998,58 |
LOTE 04 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QDE | V.UNITARIO | X.XXXXX | ||
4.1 | CALÇA - uniforme, material tecido rip stop, modelo militar, quantidade bolsos 2 laterais altura Joe-, tipo bolso fechamento velcro, características adicionais zíper metal/passador cinto. Cor preta com faixa de sinalização florescente.Tam. P. M.G e G | PROPRIO | UND | 78 | R$ | 130,60 | R$ | 10.186,80 |
4.2 | CAMISA DE GOLA POLO 100% algodão, Lado direito – Bandeira do Estado da Bahia, lado esquerdo – Bandeira do Município, nas costas, na frente na altura do peito direito “TRANSVERACRUZ”. Cor: amarelo com preto, branco com preto e verde com pretoTam. P. M. G e GG | PROPRIO | UND | 78 | R$ | 65,30 | R$ | 5.093,40 |
4.3 | CAMISA MASCULINA SOCIAL – Manga curta com 02 bolsos externo com tampa e botões, bordados na manga da camisa lado direito a bandeira da Bahia, lado esquerdo a bandeira do Município e no bolso frontal lado esquerdo logo marca da TRANSVERACRUZ e lado direito AGENTES DE TRÂNSITO. Cor verde com preto, com faixa de sinalização florescente.Tam. P, M, G e GG | PROPRIO | UND | 52 | R$ | 130,60 | R$ | 6.791,20 |
4.4 | BLUSA FEMININA Blusa feminina, tecido malha bordado frontal, gola canoa, logomarca TRANSVERACRUZCor verde militarTam. G | PROPRIO | UND | 3 | R$ | 65,30 | R$ | 195,90 |
4.5 | CALÇA FEMININA Tecido Oxford com elastano - Cor PretaTam. G | PROPRIO | UND | 3 | R$ | 135,90 | R$ | 407,70 |
4.6 | CALÇA - calça jeans, masculina, cor azul, dois bolsos dianteiros, dois bolsos trazeiros , um porta níquel, costura lateral interna e externa dupla reforçada, braguilha. Cor jeans | PROPRIO | UND | 8 | R$ | 130,60 | R$ | 1.044,80 |
4.7 | CAMISA TÉRMICA – Camisa proteção UV Fator 50, manga longa lado direito Bandeira do Estado da Bahia, lado esquerdo Bandeira do Município, frente lado direito logotipo da Transveracruz, frente lado esquerdo logotipo da Prefeitura de Xxxx Xxxx, nas costas TRANSVERACRUZ Cor verde com preto, verde escuro com verde claro e verde com branco, com faixa de sinalização florescente.Tam. P, M, G e GG | PROPRIO | UND | 78 | R$ | 195,90 | R$ | 15.280,20 |
TOTAL: | R$ | 39.000,00 |
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CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. DO CONTRATO:
5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Xxxxxxx, que substituirá o Contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2.A partir da assinatura da Ata, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n°050/2023
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição dos produtos de acordo com suas necessidades.
5.4.A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o produto pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do produto no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.
6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Xxxxxxx não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1.
6.2. A Administração não receberá o produto fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo I do Edital de Pregão nº. 050/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item09.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 6.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura.
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6.5. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, da Fazenda estadual e municipal e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de
27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004.
6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
6.8.A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
6.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
7.1.Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2.Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
8.1. Executara entrega do objeto obedecendo rigorosamente ao disposto nos anexo I do edital do Pregão n.º 050/2023.
8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata.
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8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.4.manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º 050/2023.
8.5.Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento do produto a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8.6.Arcar, inteira e exclusivamente, com todas as despesas e custos, inclusive em relação a transporte, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, seguros, taxas, impostos e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto desta Ata.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx/BA, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
9.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a), a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê- lo subir devidamente informados.
9.7 As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas
conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c)Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE XXXX XXXX - TRANSVERACRUZ
CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovado.
12. DA PUBLICIDADE
12.1.O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas em Imprensa Oficial.
12.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, conforme previsto no art. 15, § 2º da Lei nº 8.666/93.
00.XX PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
a) A CONTRATADA deverá estar apta a fornecer os materiais em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Compra;
b) A entrega deverá ser realizada na Superintendência de Trânsito e Transporte de Vera Cruz: Rua Nossa Senhora das Candeias, s/nº, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia
14. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
14.1. A TRANSVERACRUZ designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
14.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
14.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
14.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com as especificações constantes na ordem de compra/serviço.
c) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
d) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
e) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
f) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
g) Recusar materiais em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
h) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
i) Definir, juntamente com a TRANSVERACRUZ, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
j) Xxxxxxxx e dar parecer aprovando ou não o faturamento dos materiais para fim de pagamento da CONTRATADA;
14.7. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento dos materiais solicitados.
14.8. À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato.
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14.9. Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura.
14.10. Equipe de Fiscalização – Decreto 27/2023
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx Penha Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
15 DAS RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Fornecer os materiais em conformidade com o item 4 deste Termo de Referência;
15.2. Entregar com pontualidade os materiais solicitados;
15.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais, objeto da presente licitação.
15.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
15.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
15.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega do material para verificação da qualidade e origem dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
15.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria de Infraestrutura e Habitação, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
15.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
15.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
15.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
15.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
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CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Integram o presente ata o Processo Administrativo nº0235/2023, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/2023 e as propostas, com preços e especificações.
16.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Itaparica.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
XXXX XXXX, 06 de julho de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente de Trânsito de Xxxx Xxxx
EMPRESA M TESTA CONFECÇÃO - ME,
Representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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CNPJ: 10.941.851/001-92
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx