ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO N° 261/2020
CONTRATO N° 261/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU / PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 2776271 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé-Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, com sede em Passagem Têxtil, Nº 302 A, Ianeama, Castanhal-PA, CEP: 68.744-590 inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.332.016/0001-40 representada neste ato por XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX, brasileira, solteira, empresária, portador da Carteira de identidade n° 3753819 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 028/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO COVID – 19 IgG/IgM PARA AUXILIO NO DIAGNOSTICO DA DOENÇA POR INFECÇÃO POR CORONAVIRUS ( COVID 19).
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 028/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 141/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
4.1. Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do Contrato;
4.2. Dirimir as dúvidas da Contratada sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do Município de Igarapé-açu, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços;
4.3. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
4.4. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
4.5. Fornece as instruções necessárias à entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
4.6. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados; indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos
4.7. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão eletrônico, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
4.9. Emitir ordem de início de Serviço autorizando a execução dos serviços objeto deste Contrato;
4.10. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
4.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da execução dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
5.1 Atender às determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Igarapé-Açu – e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega dos materiais;
5.2 Manter entendimento com a Secretaria solicitante - objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos materiais;
5.3 Entregar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Igarapé-Açu.
5.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
5.5 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade a entrega dos materiais;
5.6 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
5.7 Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços contratados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria;
5.8 A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, mão-de-obra, necessária à boa e perfeita entrega dos produtos;
5.9 Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados á contratante ou a terceiros.
5.10 Prestar ao Município de Igarapé-Açu esclarecimentos relativos às ocorrências na execução da prestação de serviços;
5.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de atendimento;
5.12 Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Município de Igarapé-açu, atendendo as suas normas e diretrizes;
5.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
5.14 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo;
5.15 A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Igarapé-açu, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual o prestador do serviço renúncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Igarapé-açu.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme planilha de preços anexo:
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência do presente Contrato será de 2 (dois) meses e 17 (dezessete) dias , tendo início no dia 14 de outubro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Presencial SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária: 0711 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 122 0220 2.137 – Enfrentamento a emergência COVID-19
Fonte do Recurso: 12110000
Fonte do Recurso: 12130000
Fonte do Recurso: 12140000
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 028/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 14 de outubro de 2020.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
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CASMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES
E MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 07.332.016/0001-40
CONTRATADA
Testemunhas:
1). _______________________ 2). _______________________
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
-
Item
Descritivo
Und.
Marca
Quant
Valor Unt.
Valor Total
1
Kit teste rápido para diagnostico de Covid19, através de metodologia de imunocromatografia, destinado à detecção qualitativa individual de anticorpos fase inicial (lgM) como na tardia (lgG) para Coronavírus. Podendo ser utilizado em amostra de sangue, soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar. Sensibilidade acima de 86,4% e especificidade acima de 98,5%. A embalagem deve conter número de registro, lote e prazo de validade com no mínimo 180 dias. - Resultado: 15 minutos.
Und.
Medlevensohn
5.000
R$ 42,00
R$ 210.000,00
TOTAL
R$ 210.000,00
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx X/X CEP: 68.725-000