PREÇOS E PAGAMENTO. Todos os preços são cotados ex works EXW (Incoterms 2020). Todos os preços se aplicam na moeda especificada na proposta e são firmes por trinta (30) dias corridos a partir da data da cotação. Caso tenham sido acordadas parcelas nos Documentos do Contrato, um pagamento proporcional será feito com o respectivo aviso de pagamento. A menos que de outra forma indicado na proposta ou fatura, o pagamento deverá ser feito dentro de trinta (30) dias corridos após o recebimento da fatura. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer quantia devida nos termos deste documento, os juros à taxa máxima legal serão calculados sobre o saldo devido a partir da data em que o pagamento for devido. Caso o inadimplemento seja tratado por um advogado para cobrança, todas as despesas daí decorrentes serão custeadas pela Empresa. Nem a Companhia ou suas subsidiárias ou cessionários, nem a ROSEN ou suas subsidiárias e cessionários terão o direito de compensar qualquer quantia que possa ser pagável nos termos do Contrato ou de outra forma, a menos que a outra Parte não conteste ou reconheça a reclamação ou que a outra Parte tenha obtido previamente uma sentença final e irrecorrível que resolva a reclamação.
PREÇOS E PAGAMENTO. 10.1 O preço de compra será o preço para tais Produtos estabelecido na lista de preços do Fornecedor a partir da data de Entrega, se outro não estiver especificamente estabelecido no Contrato. Para vendas nacionais, os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 dias a partir da data da fatura na moeda estipulada no Contrato, salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor. Para vendas de exportação, o pagamento integral antecipado por transferência telegráfica é exigido na moeda estipulada no Contrato, salvo acordo em contrário, por escrito, do Fornecedor.
10.2 Qualquer que seja o meio de pagamento utilizado, o pagamento não será considerado como tendo sido efetuado até que a conta do fornecedor tenha sido total e irrevogavelmente creditada.
10.3 Se o Comprador não efetuar o pagamento na data estipulada, o Fornecedor terá direito a juros a partir do dia em que o pagamento era devido. A taxa de juro será de 12 por cento.
10.4 Em caso de atraso de pagamento, o Fornecedor pode suspender a sua execução do Contrato até que o pagamento seja recebido.
10.5 Não obstante outros direitos de resolução do Contrato ao abrigo de outras cláusulas das presentes Condições Gerais, o Fornecedor, se o Comprador não tiver pago o montante devido no prazo de três (3) meses, terá o direito de resolver o Contrato mediante notificação por escrito ao Comprador e de reclamar uma indemnização pelos prejuízos sofridos. A indemnização não excederá o preço de compra acordado do Contrato.
10.6 Salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor, todos os preços são FCA de fábrica do Fornecedor, e não incluem, mesmo que a Entrega seja CIP de acordo com a Cláusula 7.1 acima, custos de transporte ou encargos relacionados com o transporte. Isto significa que, para além do preço do Produto, o Comprador deverá compensar o Fornecedor por todos os seus custos e encargos de transporte, conforme estabelecido na fatura do Fornecedor ao Comprador, apesar de se aplicar a entrega CIP, sendo tais custos e encargos da exclusiva responsabilidade do Comprador. Os preços excluem embalagens especiais, salvo acordo em contrário por escrito do Fornecedor. Todos os custos e impostos de embalagem serão pagos pelo Comprador como um encargo adicional. Os preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
10.7 O preço dos Produtos não inclui qualquer imposto aplicável sobre vendas, utilização, impostos especiais de consumo, GST, IVA, ou imposto semelhante. O Comprador terá a responsabilidade pelo pagamento de t...
PREÇOS E PAGAMENTO. O Parceiro pode gerenciar seu orçamento diretamente na Plataforma Criteo. A Criteo não garante o cumprimento do orçamento configurado na Plataforma Criteo ou em qualquer outra meta (por exemplo, custo alvo de vendas – target cost). O Parceiro pode escolher diferentes estratégias de ofertas de lances de preços, incluindo gerar conversões, gerar receita ou gerar visitas, para controlar como eles geram resultados. O Parceiro pode selecionar o controle de custos para: 1) controle por orçamento para maximizar os resultados enquanto gasta todo o orçamento, 2) controle por meta que otimiza para uma meta de KPI específica para impulsionar os resultados máximos ou 3) para controlar pelo CPC/CPM como forma de gerenciar manualmente a oferta de preços para equilibrar custos e resultados. O Parceiro pode escolher estratégias orçamentárias (diárias, mensais ou vitalícias) e tem a opção de acompanhar o orçamento uniformemente ao longo de uma semana.
PREÇOS E PAGAMENTO. 7.1. A utilização das redes envolvidas no encaminhamento das chamadas será remunerada pelos valores máximos, das respectivas Tarifas de Uso, conforme condições fixadas pelo Poder Concedente.
7.1.1. A remuneração pelo uso das redes envolvidas no encaminhamento das chamadas, bem como a determinação dos valores máximos a serem pagos pelas Partes, obedecerão o determinado no Regulamento de Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras de STFC, aprovado pela Resolução n° 588/2012, ou outras que venham a sucedê-las.
7.1.2. Qualquer Parte poderá, a seu critério e na forma da Regulamentação, oferecer descontos à outra sobre os valores de remuneração pelo uso de suas Redes.
7.1.3. Os descontos concedidos por uma das Partes sobre os valores do serviço cobrados aos Assinantes ou Usuários, salvo acordo entre as Partes, não afetarão os valores devidos à Entidade Credora pelo uso de sua Rede.
7.2. A cobrança dos respectivos valores de remuneração pelo uso das redes das Partes será feita por meio do Documento de Cobrança, segundo os procedimentos constantes do Anexo 2 ao presente Contrato.
7.3. O pagamento dos valores de remuneração pelo uso das redes entre as Partes dar-se-á conforme previsto no item 7.8 abaixo e no Anexo 2 deste Contrato.
7.4. Os valores indicados no item 7.1 deste Contrato serão devidos a partir da primeira chamada tarifada cursada entre as Redes das Partes após a ativação comercial da interconexão.
7.5. Sempre que uma das Partes não enviar à outra Parte a identificação do terminal originador da chamada encaminhada, aquela Parte não terá direito à remuneração pelo uso de sua rede.
7.6. Salvo sob condições específicas acordadas entre as Partes, a remuneração pelo uso de redes não é exigível quando, por disposição regulamentar, a chamada não for passível de faturamento ou de inclusão em documento de cobrança.
7.7. As Partes acordam que não serão consideradas contestações decorrentes de reclamações, nem inadimplência de Assinantes no pagamento dos valores do Documento de Cobrança referido no Anexo 2, devendo cada Parte assumir o ônus dessas ocorrências, bem como manter o pagamento dos correspondentes valores de remuneração pelo uso da rede da outra Parte.
7.8. As Partes convencionam que os pagamentos serão feitos por depósitos bancários em nome da respectiva Parte credora, devendo cada Parte informar à outra os dados referentes ao número da conta e banco até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato.
7.9. Os valores que eventualmente venham a se...
PREÇOS E PAGAMENTO. C3.1 O Cliente pagará o preço pelo Serviço de acordo com o fixado nas tabelas standard da Fujitsu em vigor na data da sua prestação. O preço do Serviço é devido relativamente ao período que começa na Data de Início, de acordo com o Anexo 2. C3.2 As tabelas standard da Fujitsu, salvo disposição em contrário, são para trabalho executado durante uma semana de 40 horas, entre as 09.00 e 18.00 horas (“horas de expediente”), diariamente, excluindo Sábados, Domingos e Feriados Públicos. Qualquer serviço adicional incluindo o prestado fora destas horas será acrescido de encargos adicionais em conformidade com as tabelas standard da Fujitsu em vigor na data da sua prestação. O pessoal da Fujitsu deslocar‐se‐á das e para as instalações do Cliente durante as horas de expediente, salvo acordo em contrário com o Cliente, caso em que haverá lugar a encargos adicionais. C3.3 A Fujitsu reserva‐se o direito de aplicar um preço por qualquer trabalho por si executado que seja motivado por incumprimento do Cliente (ou atraso no cumprimento) das suas obrigações; ou que não esteja abrangido pela garantia da Fujitsu; ou esteja excluído da Descrição do Serviço. C3.4 O Cliente pagará todas as despesas relativas a deslocações, alojamentos e alimentação, incluindo deslocações de e para o local de trabalho, se este não for o local usual de trabalho, dessa pessoa, na Fujitsu. O Cliente pagará separadamente peças, componentes e materiais, meios de suporte magnéticos, material de papelaria e outros fornecimentos, deslocações e alimentação (quando não incluída no Serviço). A Fujitsu terá direito a facturar estes montantes na data ou após a data em que tiverem lugar os factos que os determinaram. C3.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula A6.1, o Cliente pagará todos os montantes devidos nos termos do presente Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da(s) respectiva(s) data(s) da(s) factura(s). C3.6 Se a prestação do serviço se atrasar por motivo não imputável à Fujitsu:
(a) O Cliente pagará à Fujitsu, se lhe for solicitado e relativamente ao tempo de inacção, os custos adicionais suportados pela Fujitsu em resultado ou atribuíveis a tal atraso;
(b) Qualquer data agendada para a conclusão de qualquer parte do Serviço será diferida durante um período razoável, o qual não será inferior ao período de tal atraso.
PREÇOS E PAGAMENTO. A menos que acordado de outra forma entre as Partes ou exigido pelas regulamentações locais, a Criteo ativará o recurso de autofaturamento e emitirá faturas automáticas em nome do Parceiro para os valores devidos nos termos deste Contrato1. A Criteo pagará ao Parceiro o montante total pelas suas Mídias vendidas utilizando o Serviço durante o mês,menos quaisquer taxas de serviço e ajustes aplicáveis, conforme estabelecido no Formulário de pedido. A Criteo reserva-se o direito de reter o pagamento para as Mídias até ter sido paga por tais Mídias e/ou de compensar faturas futuras do Parceiro por montantes previamente pagos pela Criteo ao Parceiro que (a) não tenham sido subsequentemente pagos por um Comprador de Mídia à Criteo e/ou (b) que sejam subsequentemente reclamados de volta por um Comprador de Mídia em conformidade com o Contrato. A Criteo pode solicitar (e o Parceiro deverá reembolsar à Criteo) a respetiva parte da Receita de Mídia relacionada com qualquer impressão de Anúncio que seja posteriormente considerada pelos Compradores de Mídia como fraudulenta, de qualidade suspeita ou inutilizável de acordo com tais Compradores de Mídia ou com a tecnologia de tráfego inválida da Criteo (“Entregáveis qualificados para reembolso”). A Criteo poderá solicitar um Reembolso para Entregáveis qualificados e o Parceiro deduzirá esses Reembolsos da próxima fatura do Parceiro fornecida à Criteo a pedido do Parceiro. A Criteo terá também o direito de recuperar qualquer taxa imposta pelos Compradores de Mídia para fins de leitura de padrões de qualidade de inventário do Parceiro.
PREÇOS E PAGAMENTO. 9.1 O preço dos Bens e/ou Serviços deve ser declarado na Ordem. O preço deverá incluir todos os encargos tributários de empacotamento, embalagem, rotulagem, exportação, importação ou alfandegários, ou custos de licenças, seguro e entrega e todos os outros custos incorridos pelo Fornecedor, salvo disposição contrária na Ordem.
9.2 Todos os valores devidos de acordo com o Contrato não incluem qualquer imposto sobre vendas ou imposto sobre o valor agregado que deve ser acrescentado, se apropriado, à alíquota predominante na competência do imposto pertinente, mas incluem todos os outros impostos ou encargos devidos aplicáveis sobre tais valores.
9.3 Desde que o Fornecedor sempre:
(a) obtenha a aprovação por escrito da Upfield antes de incorrer em qualquer Despesa superior a quinhentos euros (500 €); e
(b) fature à Upfield as Despesas pertinentes de acordo com a Condição 9.4 abaixo, a Upfield deve reembolsar, ao Fornecedor, quaisquer Despesas que o Fornecedor tenha incorrido de acordo com a Política de despesas.
9.4 O Fornecedor deverá enviar faturas detalhadas para cobrança dos Serviços prestados e quaisquer Despesas, indicando:
(a) Número da ordem de compra ou número de referência da Upfield (quando disponível);
(b) uma descrição dos Serviços prestados; e
(c) detalhes completos de quaisquer Despesas, junto com recibos ou outra evidência pertinente de pagamento conforme razoavelmente exigido pela Upfield para verificação das Despesas reivindicadas.
9.5 Salvo expressamente acordado por escrito pela Upfield:
(a) a Upfield não será responsável pelo pagamento ou reembolso de quaisquer outros custos ou desembolsos incorridos pelo Fornecedor em relação aos Serviços; e
(b) o Fornecedor não terá o direito de cobrar comissão, acréscimo, taxa de manuseio ou qualquer encargo semelhante sobre quaisquer custos ou desembolsos de terceiros.
9.6 O Fornecedor poderá faturar à Upfield apenas mediante a entrega ou após a entrega dos Bens ou após a conclusão da prestação dos Serviços, e as faturas enviadas antecipadamente devem ser consideradas recebidas na data de entrega dos Bens ou na data de conclusão da prestação dos Serviços. As faturas devem estar na forma conforme a Upfield possa especificar, periodicamente, e devem ser enviadas ao endereço da Upfield estabelecido no Contrato.
9.7 Todos os valores devidos de acordo com o Contrato serão faturados à Upfield na moeda indicada na Ordem. Se nenhuma moeda for indicada na Ordem, todos os valores devidos serão faturados em ...
PREÇOS E PAGAMENTO. Sujeito à aprovação de crédito pela Nordson, as condições de pagamento são líquidas trinta (30) dias após a data de envio. Os valores são fixos e não estão sujeitos a negociações, pagamentos antecipados ou outros descontos, e não incluem impostos, taxas ou custos de embalagens e seguros especiais, salvo acordo em contrário pela Nordson por escrito. O Comprador pagará esses encargos, quando aplicável; se tais cobranças forem avaliadas como sendo devidas pela Nordson. O Comprador indenizará e isentará a Nordson de todos esses encargos. Os impostos aplicáveispodem ser cobrados pela Nordson do Comprador; no entanto, o Comprador pode fornecer à Nordson um certificado de isenção fiscal apropriado e aceitável para as autoridades fiscais aplicáveis.
PREÇOS E PAGAMENTO. Os preços de cada Produto, bem como quaisquer termos e condições de faturação e pagamento, serão estabelecidos pela CPCDI.
PREÇOS E PAGAMENTO. Todas as cotações de preços estão sujeitas à confirmação e não são vinculantes. A menos que de outra forma acordado com a Thorlabs por escrito, todos os preços para a venda de um Produto são feitos e deverão ser pagos em reais. Todos os pagamentos são devidos e deverão ser pagos em 30 (trinta) dias a contar da data da fatura. A Thorlabs reserva-se o direito de requerer termos de pagamento alternativos, incluindo, sem limitação, cartão de crédito ou pagamento adiantado, a seu critério exclusivo. Pagamentos não realizados na data devida estarão sujeitos à multa por atraso de (i) 1 ½ (um e meio por cento), por mês; ou, se houver; (ii) a maior taxa de multa permitida por lei, por mês; a qual for menor.