PREÇOS E PAGAMENTO. Todos os preços são cotados ex works EXW (Incoterms 2020). Todos os preços se aplicam na moeda especificada na proposta e são firmes por trinta (30) dias corridos a partir da data da cotação. Caso tenham sido acordadas parcelas nos Documentos do Contrato, um pagamento proporcional será feito com o respectivo aviso de pagamento. A menos que de outra forma indicado na proposta ou fatura, o pagamento deverá ser feito dentro de trinta (30) dias corridos após o recebimento da fatura. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer quantia devida nos termos deste documento, os juros à taxa máxima legal serão calculados sobre o saldo devido a partir da data em que o pagamento for devido. Caso o inadimplemento seja tratado por um advogado para cobrança, todas as despesas daí decorrentes serão custeadas pela Empresa. Nem a Companhia ou suas subsidiárias ou cessionários, nem a ROSEN ou suas subsidiárias e cessionários terão o direito de compensar qualquer quantia que possa ser pagável nos termos do Contrato ou de outra forma, a menos que a outra Parte não conteste ou reconheça a reclamação ou que a outra Parte tenha obtido previamente uma sentença final e irrecorrível que resolva a reclamação.
PREÇOS E PAGAMENTO. 10.1 As modalidades de serviços ofertados pela NetWay com seus respectivos preços, podem ser encontrados através de sua home-page xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.2 O USUÁRIO deverá pagar suas mensalidades, via boleto bancário, debito em conta, carne ou outras modalidades a serem disponibilizadas pela Netway e aceitas pelo cliente, até a data do vencimento pré-estabelecida de cada mês. Na hipótese de o aviso de cobrança não ter sido recebido a tempo para o pontual pagamento, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a central de atendimento da NetWay para solicitar a informação do valor a ser pago ou requisitar esta informação por meio de seu computador pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Ou via telefone 000-0000-0000.
10.3 Caso a forma de pagamento solicitada pelo USUÁRIO seja através de cartão de crédito, o pagamento deverá ser efetuado diretamente à administradora do cartão.
10.4 Os valores referentes à mensalidade serão reajustados, na menor periodicidade permitida por lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeiro, em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
10.5 A falta de pagamento pontual dos valores devidos pelo USUÁRIO, bem como qualquer outro inadimplemento contratual, permite à NetWay, a seu exclusivo critério, suspender temporariamente ou interromper em definitivo a prestação de serviços, restando, neste último caso, rescindido de pleno direito o presente contrato. Ademais, nas hipóteses de atraso ou falta de pagamento dos valores devidos, é garantido à NetWay o direito de cobrança extrajudicial e judicial, computando-se para tanto atualização monetária na forma da legislação em vigor, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor cobrado, despesas de cobrança e honorários advocatícios da ordem de 10% (dez por cento) na cobrança amigável e 20% (vinte por cento) na cobrança judicial, além de custas processuais.
10.5.1 Quando a falta de pagamento for superior a 30 dias autoriza a NetWay a suspender os serviços temporariamente, a cobrança dos acréscimos estabelecidos na clausula 10.5.
10.5.2 Permanecendo a falta de pagamento por prazo superior a 60 dias os serviços serão cancelados, sendo considerado o contrato rescindido, possibilitando a cobrança integral dos valores em atraso nos ...
PREÇOS E PAGAMENTO. O Parceiro pode gerenciar seu orçamento diretamente na Plataforma Criteo. A Criteo não garante o cumprimento do orçamento configurado na Plataforma Criteo ou em qualquer outra meta (por exemplo, custo alvo de vendas – target cost). O Parceiro pode escolher diferentes estratégias de ofertas de lances de preços, incluindo gerar conversões, gerar receita ou gerar visitas, para controlar como eles geram resultados. O Parceiro pode selecionar o controle de custos para: 1) controle por orçamento para maximizar os resultados enquanto gasta todo o orçamento, 2) controle por meta que otimiza para uma meta de KPI específica para impulsionar os resultados máximos ou 3) para controlar pelo CPC/CPM como forma de gerenciar manualmente a oferta de preços para equilibrar custos e resultados. O Parceiro pode escolher estratégias orçamentárias (diárias, mensais ou vitalícias) e tem a opção de acompanhar o orçamento uniformemente ao longo de uma semana.
PREÇOS E PAGAMENTO. 7.1. A utilização das redes envolvidas no encaminhamento das chamadas será remunerada pelos valores máximos, das respectivas Tarifas de Uso, conforme condições fixadas pelo Poder Concedente.
7.1.1. A remuneração pelo uso das redes envolvidas no encaminhamento das chamadas, bem como a determinação dos valores máximos a serem pagos pelas Partes, obedecerão o determinado no Regulamento de Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras de STFC, aprovado pela Resolução n° 588/2012, ou outras que venham a sucedê-las.
7.1.2. Qualquer Parte poderá, a seu critério e na forma da Regulamentação, oferecer descontos à outra sobre os valores de remuneração pelo uso de suas Redes.
7.1.3. Os descontos concedidos por uma das Partes sobre os valores do serviço cobrados aos Assinantes ou Usuários, salvo acordo entre as Partes, não afetarão os valores devidos à Entidade Credora pelo uso de sua Rede.
7.2. A cobrança dos respectivos valores de remuneração pelo uso das redes das Partes será feita por meio do Documento de Cobrança, segundo os procedimentos constantes do Anexo 2 ao presente Contrato.
7.3. O pagamento dos valores de remuneração pelo uso das redes entre as Partes dar-se-á conforme previsto no item 7.8 abaixo e no Anexo 2 deste Contrato.
7.4. Os valores indicados no item 7.1 deste Contrato serão devidos a partir da primeira chamada tarifada cursada entre as Redes das Partes após a ativação comercial da interconexão.
7.5. Sempre que uma das Partes não enviar à outra Parte a identificação do terminal originador da chamada encaminhada, aquela Parte não terá direito à remuneração pelo uso de sua rede.
7.6. Salvo sob condições específicas acordadas entre as Partes, a remuneração pelo uso de redes não é exigível quando, por disposição regulamentar, a chamada não for passível de faturamento ou de inclusão em documento de cobrança.
7.7. As Partes acordam que não serão consideradas contestações decorrentes de reclamações, nem inadimplência de Assinantes no pagamento dos valores do Documento de Cobrança referido no Anexo 2, devendo cada Parte assumir o ônus dessas ocorrências, bem como manter o pagamento dos correspondentes valores de remuneração pelo uso da rede da outra Parte.
7.8. As Partes convencionam que os pagamentos serão feitos por depósitos bancários em nome da respectiva Parte credora, devendo cada Parte informar à outra os dados referentes ao número da conta e banco até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato.
7.9. Os valores que eventualmente venham a se...
PREÇOS E PAGAMENTO. B3.1 O Cliente pagará o preço pelo Serviço em conformidade com as disposições do Anexo 2. B3.2 O Cliente pagará a parte não contestada da factura da Fujitsu que lhe seja remetida. A Fujitsu poderá emitir facturas com datas até trinta dias antes da data fixada para esse pagamento que, no caso de encargos anuais, será a Data de Xxxxxx e as datas de aniversário subsequentes e, no caso de encargos trimestrais, o primeiro dia do trimestre aplicável (1 de Janeiro, 1 Março, 1 Junho e 1 de Setembro, salvo se acordado em contrário). O Cliente pagará todos os encargos, de forma proporcional, pela parte do período (se existir) de vigência do presente Contrato, a contar da Data de Início, inclusive, na data do primeiro pagamento e em simultâneo com este.
B3.3 As tabelas standard da Fujitsu, salvo se em contrário declarado, são para trabalho executado durante uma semana de 40 horas entre as 09.00 e as 18.00 horas diariamente (“horas de expediente”), excluindo Sábados, Domingos e Feriados Públicos. Qualquer serviço adicional, incluindo o prestado fora destas horas, será acrescido de encargos adicionais em conformidade com as tabelas standard da Fujitsu em vigor à data da sua execução. O pessoal da Fujitsu deslocar‐se‐á das e para as instalações do Cliente durante as horas de expediente, salvo acordo em contrário com o Cliente, caso em que haverá lugar ao pagamento de encargos adicionais.
B3.4 A Fujitsu reserva‐se o direito de cobrar qualquer trabalho por si executado que seja atribuído a incumprimento do Cliente (ou atraso no cumprimento) quanto às suas obrigações ou que não esteja abrangido pela garantia da Fujitsu e /ou esteja excluído da Descrição do Serviço. B3.5 O Cliente pagará todas as despesas relativas a deslocações, alojamentos e alimentação, incluindo deslocações de e para o local de trabalho, se este não for o local de trabalho usual dessa pessoa na Fujitsu. O Cliente pagará separadamente peças, componentes e materiais, meios de suporte magnéticos, material de papelaria e outros fornecimentos, bem como deslocações e alimentação (quando não incluída no Serviço). A Fujitsu terá direito a facturar estes montantes na data ou após a data em que tiverem lugar os factos que os determinaram. B3.6 Sem prejuízo do disposto na Cláusula A6.1, o Cliente pagará todos os montantes devidos nos termos do presente Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva factura. B3.7 Se a prestação do serviço se atrasar em resultado de incumprimento, por parte do ...
PREÇOS E PAGAMENTO. 9.1 O preço dos Bens e/ou Serviços deve ser declarado na Ordem. O preço deverá incluir todos os encargos tributários de empacotamento, embalagem, rotulagem, exportação, importação ou alfandegários, ou custos de licenças, seguro e entrega e todos os outros custos incorridos pelo Fornecedor, salvo disposição contrária na Ordem.
9.2 Todos os valores devidos de acordo com o Contrato não incluem qualquer imposto sobre vendas ou imposto sobre o valor agregado que deve ser acrescentado, se apropriado, à alíquota predominante na competência do imposto pertinente, mas incluem todos os outros impostos ou encargos devidos aplicáveis sobre tais valores.
9.3 Desde que o Fornecedor sempre:
(a) obtenha a aprovação por escrito da Upfield antes de incorrer em qualquer Despesa superior a quinhentos euros (500 €); e
(b) fature à Upfield as Despesas pertinentes de acordo com a Condição 9.4 abaixo, a Upfield deve reembolsar, ao Fornecedor, quaisquer Despesas que o Fornecedor tenha incorrido de acordo com a Política de despesas.
9.4 O Fornecedor deverá enviar faturas detalhadas para cobrança dos Serviços prestados e quaisquer Despesas, indicando:
(a) Número da ordem de compra ou número de referência da Upfield (quando disponível);
(b) uma descrição dos Serviços prestados; e
(c) detalhes completos de quaisquer Despesas, junto com recibos ou outra evidência pertinente de pagamento conforme razoavelmente exigido pela Upfield para verificação das Despesas reivindicadas.
9.5 Salvo expressamente acordado por escrito pela Upfield:
(a) a Upfield não será responsável pelo pagamento ou reembolso de quaisquer outros custos ou desembolsos incorridos pelo Fornecedor em relação aos Serviços; e
(b) o Fornecedor não terá o direito de cobrar comissão, acréscimo, taxa de manuseio ou qualquer encargo semelhante sobre quaisquer custos ou desembolsos de terceiros.
9.6 O Fornecedor poderá faturar à Upfield apenas mediante a entrega ou após a entrega dos Bens ou após a conclusão da prestação dos Serviços, e as faturas enviadas antecipadamente devem ser consideradas recebidas na data de entrega dos Bens ou na data de conclusão da prestação dos Serviços. As faturas devem estar na forma conforme a Upfield possa especificar, periodicamente, e devem ser enviadas ao endereço da Upfield estabelecido no Contrato.
9.7 Todos os valores devidos de acordo com o Contrato serão faturados à Upfield na moeda indicada na Ordem. Se nenhuma moeda for indicada na Ordem, todos os valores devidos serão faturados em ...
PREÇOS E PAGAMENTO. A menos que acordado de outra forma entre as Partes ou exigido pelas regulamentações locais, a Criteo ativará o recurso de autofaturamento e emitirá faturas automáticas em nome do Parceiro para os valores devidos nos termos deste Contrato1. A Criteo pagará ao Parceiro o montante total pelas suas Mídias vendidas utilizando o Serviço durante o mês,menos quaisquer taxas de serviço e ajustes aplicáveis, conforme estabelecido no Formulário de pedido. A Criteo reserva-se o direito de reter o pagamento para as Mídias até ter sido paga por tais Mídias e/ou de compensar faturas futuras do Parceiro por montantes previamente pagos pela Criteo ao Parceiro que (a) não tenham sido subsequentemente pagos por um Comprador de Mídia à Criteo e/ou (b) que sejam subsequentemente reclamados de volta por um Comprador de Mídia em conformidade com o Contrato. A Criteo pode solicitar (e o Parceiro deverá reembolsar à Criteo) a respetiva parte da Receita de Mídia relacionada com qualquer impressão de Anúncio que seja posteriormente considerada pelos Compradores de Mídia como fraudulenta, de qualidade suspeita ou inutilizável de acordo com tais Compradores de Mídia ou com a tecnologia de tráfego inválida da Criteo (“Entregáveis qualificados para reembolso”). A Criteo poderá solicitar um Reembolso para Entregáveis qualificados e o Parceiro deduzirá esses Reembolsos da próxima fatura do Parceiro fornecida à Criteo a pedido do Parceiro. A Criteo terá também o direito de recuperar qualquer taxa imposta pelos Compradores de Mídia para fins de leitura de padrões de qualidade de inventário do Parceiro.
PREÇOS E PAGAMENTO. Sujeito a crédito aprovado pela Nordson, o prazo de pagamento é de trinta (30) dias líquidos após data de expedição. Os preços são fixos e não estão sujeitos a descontos comerciais, pagamento antecipado ou outros descontos e não incluem quaisquer impostos, direitos ou custos de embalagem especial e seguro, salvo indicação específica em contrário pela Nordson por escrito. O Comprador pagará estes encargos, quando aplicáveis; se tais encargos forem determinados para a Nordson, o Comprador irá indemnizar e isentar de responsabilidade a Nordson por tais encargos. As taxas aplicáveis podem ser cobradas pelo Comprador; no entanto, o Comprador poderá facultar à Nordson um certificado de isenção fiscal adequado aceitável para as autoridades fiscais aplicáveis.
PREÇOS E PAGAMENTO. Os pagamentos são devidos e devem ser feitos de acordo com os Detalhes da Oferta para sua Assinatura.
(i) Para Ofertas de Compromisso, o nível de preço pode ser baseado na quantidade de Serviços Online que você encomendou. Algumas ofertas podem permitir que você modifique a quantidade de Serviços Online encomendados durante o Prazo e seu nível de preço pode ser ajustado de acordo, mas as alterações no nível de preço não serão retroativas. Durante o Termo de sua Assinatura, os preços dos Serviços Online não serão aumentados, quanto à sua Assinatura, daqueles publicados no Portal no momento em que sua Assinatura entrou em vigor ou foi renovada, exceto quando os preços forem identificados como temporários nos Detalhes da Oferta, ou para Visualizações ou Produtos Não Microsoft. Todos os preços estão sujeitos a alterações no início de qualquer renovação de Assinatura.
(ii) Para ofertas de consumo, os preços estão sujeitos a alterações a qualquer momento após o aviso prévio.
PREÇOS E PAGAMENTO. Os preços de cada Produto, bem como quaisquer termos e condições de faturação e pagamento, serão estabelecidos pela CPCDI.