Controlo de exportação Cláusulas Exemplificativas

Controlo de exportação. A. O Utilizador não pode utilizar, exportar, reexportar, importar, vender, divulgar ou transferir o Software Apple, os Serviços ou a Documentação, exceto na medida do autorizado pelas leis dos Estados Unidos, da jurisdição na qual o Software Apple foi obtido pelo Utilizador e quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis. Em particular, mas sem limitação, o Software Apple, os Serviços, o código-fonte, a tecnologia e a Documentação (coletivamente referidos como "Tecnologia Apple" para fins da presente Secção 14.8) não podem ser exportados, reexportados, transferidos ou divulgados (a) para qualquer um dos países ou regiões embargados pelos EUA, ou (b) para qualquer pessoa constante da lista de Cidadãos Especialmente Indicados do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos ou da Relação de Pessoas Recusadas do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, ou em quaisquer outras listas de entidades restritas. Ao utilizar a Tecnologia Apple, o Utilizador declara e garante que não está situado em nenhum dos países ou regiões indicados nem consta das listas mencionadas. O Utilizador concorda também que não irá utilizar a Tecnologia Apple, incluindo quaisquer versões de pré-lançamento da mesma, para qualquer fim que esteja proibido pelas leis dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o desenvolvimento, a conceção, o fabrico ou a produção de mísseis ou armas nucleares, biológicas ou químicas, ou para quaisquer outros fins militares, conforme definido no n.º 15 do C.F.R. (Code of Federal Rules) § 744. O Utilizador certifica que as versões em fase de pré-lançamento da Tecnologia Apple serão apenas utilizadas para fins de desenvolvimento e de testes, e não serão alugadas, vendidas, submetidas a leasing, sublicenciadas, cedidas ou transferidas de qualquer outra forma. Para além disso, o Utilizador certifica que não irá vender, transferir ou exportar qualquer produto, processo ou serviço que seja um produto direto de tal Tecnologia Apple em fase de pré-lançamento.
Controlo de exportação. A. O Utilizador não pode utilizar ou de outra forma exportar ou reexportar qualquer Informação Confidencial da Apple recebida da Apple, exceto conforme autorizado pela legislação dos Estados Unidos e pela legislação da jurisdição em que a Informação Confidencial da Apple tenha sido obtida. Em particular, mas sem limitação, a Informação Confidencial da Apple não pode ser exportada ou reexportada (a) para qualquer país ou região sob embargo dos EUA ou (b) para qualquer pessoa que faça parte da lista de Cidadãos Especialmente Indicados do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos ou da lista de Pessoas Recusadas do Departamento de Comércio dos Estados Unidos ou de qualquer outra lista de partes restritas sem as aprovações necessárias das autoridades aplicáveis. Ao tornar-se Programador da Apple ou ao utilizar qualquer Informação Confidencial da Apple, o Utilizador garante e declara que não está localizado em nenhum desses países ou regiões, nem faz parte de nenhuma dessas listas. O Utilizador também concorda em não utilizar qualquer Informação Confidencial da Apple para quaisquer fins proibidos pela legislação dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o desenvolvimento, a conceção, o fabrico ou a produção de armas nucleares, químicas ou biológicas ou para quaisquer outras utilizações finais militares.
Controlo de exportação. A15.1 Esta proposta (contrato, confirmação de encomenda) ou o cumprimento do Contrato mantêm‐se sob a reserva de que sejam concedidas as necessárias licenças de exportação ou de que não se oponham outros impedimentos por força das normas de exportação alemãs, europeias, norte‐americanas ou quaisquer outras a ser respeitadas.
Controlo de exportação. O Adquirente concorda em não expedir, transferir ou exportar o Progra- ma ou as informações e tecnologia subjacentes a quaisquer países aos quais o Japão e outros países em questão tenham interposto um embar- go a tais mercadorias.
Controlo de exportação. O Adquirente concorda em não expedir, transferir ou exportar o Programa ou as informações e tecnologia subjacentes a quaisquer países aos quais o Japão e outros países em questão tenham interposto um embargo a tais mercadorias.
Controlo de exportação. O utilizador aceita não exportar ou reexportar a Aplicação para nenhum país, seja de que forma, sem as licenças de exportação necessárias ao abrigo da regulamentação do país onde reside ou de qualquer outro país conforme requerido por tal operação de exportação ou reexportação.
Controlo de exportação. O utilizador aceita não exportar ou reexportar o SOFTWARE para nenhum país, seja de que forma for, sem as licenças de exportação necessárias ao abrigo da regulamentação do país onde reside ou de qualquer outro país, conforme requerido por tal operação de exportação ou reexportação.
Controlo de exportação. Os Produtos e materiais associados fornecidos ou licenciados ao abrigo deste instrumento podem ser sujeitos a várias leis e regulamentações relativas a exportações. É da responsabilidade do exportador cumprir todas essas leis e regulamentações. Não obstante qualquer outra disposição estabelecida pelo presente instrumento em contrário, caso as leis norte-americanas ou locais exijam uma autorização de exportação ou re-exportação de qualquer Produto ou tecnologia a ele associada, nenhuma entrega poderá ser feita até que tal autorização de exportação tenha sido obtida, independentemente de qualquer data de entrega prometida. No caso de qualquer autorização ter sido negada, o Vendedor será liberto de qualquer outra obrigação relativa à venda e/ou licença e entrega do(s) Produto(s) sujeito(s) a tal recusa, sem responsabilidade de qualquer tipo perante o Comprador ou qualquer outra parte. O Xxxxxxxx não acederá a qualquer boicote relativo a pedidos, excepto na medida em que tal lhe for permitido pela legislação norte-americana e, nesse caso, apenas segundo o livre critério do Vendedor.
Controlo de exportação. Se o cliente (incluindo qualquer dos seus utilizadores) transferir para terceiros informações, software e documentação fornecidas pela Siemens, é obrigado a cumprir todos os regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis ao controlo de exportação e reexportação. Em caso de tal transferência, o cliente fica obrigado a cumprir os regulamentos de controlo de exportação e reexportação da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América. A Siemens não será obrigada ao cumprimento do presente acordo se para tal cumprimento existir algum impedimento resultante de normas alfandegárias nacionais ou internacionais ou em matéria de comércio externo, bem como quaisquer embargos ou outras sanções de idêntica natureza. O cliente indemnizará e isentará a Siemens de quaisquer reclamações, ações judiciais ou arbitrais, multas, perdas, custos e danos resultantes de ou relacionadas com qualquer incumprimento de regulamentações em matéria de controlo de exportações por parte do cliente ou de qualquer dos seus utilizadores e compensará a Siemens por todas as perdas e despesas que resultem desse incumprimento, exceto se esse incumprimento não for causado por culpa do Cliente. Esta condição não implica uma alteração do ónus da prova. O Cliente não deve prestar declarações falsas sobre o local da sua sede, residência atual ou localização geográfica. Em caso de violação desta obrigação por parte do Cliente ou por parte de qualquer dos seus utilizadores, a Siemens reserva-se o direito de bloquear a conta sem reembolso dos valores já pagos.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.