PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de Revisão e Atualização de Projeto Executivo das disciplinas de Arquitetura, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas, Instalações Sanitárias, Instalações de Águas Pluviais, Automação, Cabeamento Estruturado, Instalações de Gases Especiais, Climatização, Instalações Mecânicas e Acessibilidade para o Novo prédio do Instituto de Química (IQ), no Campus da Praia Vermelha, da Universidade Federal Fluminense.
Processo Administrativo nº 23069.189237/2022-55
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de elaboração de Revisão e Atualização de Projeto Executivo das disciplinas de arquitetura, instalações elétricas (inclusive subestação e SPDA), instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações de águas pluviais, automação, cabeamento estruturado, instalações de gases especiais, climatização, instalações mecânicas e acessibilidade para o Novo prédio do Instituto de Química (IQ), no Campus da Praia Vermelha, da Universidade Federal Fluminense, conforme Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços – Orçamento Sintético (Anexo I).
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviços de arquitetura/engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados no Anexo do Termo de Referência.
1.4. O Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme demonstrado abaixo:
EVENTO | DURAÇÃO EM MESES |
Trâmites iniciais do Contrato | 1 |
Execução dos serviços conforme Cronograma (Anexo 2) | 8 |
Observação entre recebimento provisório e aceite definitivo | 3 |
TOTAL DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | 12 |
1.5. No primeiro mês de execução contratual, deverão ser atendidas todas as questões burocráticas do Contrato, tais como seguros do tipo garantia de execução conforme o Edital, e relativos à execução do objeto, como alvarás, se for o caso. A Ordem de Início dos Serviços somente será emitida após atendidas as questões preliminares.
1.6. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global, em razão da liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. A escolha deste regime se deve ao fato de que é possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Pretende-se nesta contratação atender os seguintes apontamentos:
2.1.1. Necessidade de atualização e compatibilização de projetos do Novo Instituto de Química: visto que os projetos executivos existentes de arquitetura, instalações elétricas (inclusive subestação e SPDA), instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações de águas pluviais, automação, cabeamento estruturado, instalações de gases especiais, climatização, instalações mecânicas e acessibilidade encontram-se defasados, considera- se de extrema necessidade a atualização desses projetos e, concomitantemente, sua compatibilização.
2.1.2. Legalização de projetos, conforme as found (como encontrado): o orçamento detalhado da construção, considerando os serviços remanescentes, depende de projetos atualizados, assim como a obtenção das licenças pertinentes. O projeto de incêndio precisa ser reavaliado pelo CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro). O projeto de arquitetura precisa ser reanalisado pela Prefeitura de Niterói, tendo, inclusive, como item de grande relevância, a necessidade de aprovação dos sistemas poluentes instalados no complexo: ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e Lavadores de Gases.
2.1.3. Verificação dos sistemas instalados: conforme informado no ETP (Anexo VII), a obra encontra-se praticamente paralisada desde Abril de 2015, tendo sido retomada para atividades específicas e pontuais em diferentes períodos posteriores. Sendo assim, temos sistemas executados e praticamente sem uso desde então. Dentro dessa análise, considera-se uma enormidade de componentes e máquinas presentes na obra, tais como: equipamentos de circulação vertical (elevadores), componentes do sistema de ar condicionado (chillers, fancoils, válvulas, caixas de filtragem, dutos, evaporadores e condensadores, entre outros), sistema de exaustão (ventiladores de exaustão, dutos, entre outros), quadros elétricos, bombas centrífugas, tubulações em geral, armários em marcenaria, hidrantes e sprinklers. Sendo o comissionamento o conjunto estruturado de conhecimentos, práticas, procedimentos e habilidades aplicáveis de forma integrada a uma determinada máquina, visando torná-la operacional, certificando sua operabilidade em termos de desempenho, segurança, confiabilidade e rastreabilidade de informações (NBR 16315, 2014), observa-se que é fundamental a realização desta etapa, preferencialmente realizada por uma equipe especializada em manutenção predial, para continuidade dos trabalhos.
2.2. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico (Anexo VII).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução abrange a contratação do serviço de elaboração de Revisão e Atualização de Projeto Executivo das disciplinas de arquitetura, instalações elétricas (inclusive subestação e SPDA), instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações de águas pluviais, automação, cabeamento estruturado, instalações de gases especiais, climatização, instalações mecânicas e acessibilidade para o Novo prédio do Instituto de Química (IQ), no Campus da Praia Vermelha, da Universidade Federal Fluminense. Por conseguinte, objetiva o procedimento de legalização de projetos junto a Prefeitura de Niterói e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Também se faz necessário verificar os sistemas instalados no prédio, para garantir que os elementos existentes hoje no local estão em bom estado de funcionamento e podem ser utilizados quando do funcionamento do prédio.
3.2 O serviço será composto pelas fases de: Levantamento no local para atualização de plantas existentes; Revisão e Atualização de Projetos Executivos e Verificação dos sistemas instalados no prédio.
3.3 Os serviços a serem contratados possuem natureza Não Continuada, sendo prestados conforme as etapas prescritas no Cronograma Físico-Financeiro.
3.4 As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaio e padrões, aprovados e recomendados pela ABNT, assim como toda legislação pertinente a obras civis em vigor, fazem parte integrante deste Projeto Básico, como se nela estivessem transcritas, bem como as normas internas da UFF.
3.5 As planilhas de formação de preços presentes nos Anexos – Planilhas Estimativas de Custos (Anexo 01) são fonte de referência para a contratação desse objeto.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço técnico de arquitetura/engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, conforme definição dos Anexos – Planilhas Estimativas de Custos (Anexo 01).
4.2 Os Projetos Executivos Atualizados deverão estar devidamente alinhados às Notas Técnicas do CBMERJ e leis municipais da Prefeitura de Niterói, bem como deverão apresentar as Planilhas Executivas devidamente especificadas, de forma a possibilitar a contratação de obras futuras.
4.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4 A execução do Contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2 Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de elaboração de Revisão e Atualização de Projeto Executivo das disciplinas de arquitetura, instalações elétricas (inclusive subestação e SPDA), instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações de águas pluviais, automação, cabeamento estruturado, instalações de gases especiais, climatização, instalações mecânicas e acessibilidade, e verificação dos sistemas instalados no prédio, para garantir que os elementos existentes hoje no local estão em bom estado de funcionamento e podem ser utilizados
quando do funcionamento do Novo Prédio do Instituto de Química (IQ), no Campus da Praia Vermelha, da Universidade Federal Fluminense.
5.3 As empresas habilitadas para participarem do processo licitatório deverão estar devidamente registradas no Corpo de Bombeiros Militar do respectivo Estado de origem. Porém, é importante salientar que para a assinatura do Termo de Contrato a CONTRATADA deverá estar devidamente Registrada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação Estadual a seguir.
“Decreto nº 46.925 de 05 de fevereiro de 2020 altera o decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o código de segurança contra incêndio e pânico
- COSCIP, no âmbito do estado do rio de janeiro. Art. 16 - Para cumprimento do disposto neste Código, as medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ”.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar a Carteira de Registro no CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) até a assinatura do Termo de Contrato, caso contrário, o Termo de Contrato NÃO será assinado e a homologação da Licitante será revogada. Tal medida visa garantir a participação de empresas com expertise na natureza da atividade, bem como evitar atrasos no cumprimento do cronograma físico financeiro. A possibilidade de atrasos no início da execução contratual pode gerar impactos econômicos diretos, bem como impactos pela não fruição do projeto pela Universidade, cuja mensuração econômica é inestimável.
5.5 A CONTRATADA deverá entregar como produto final, os Projetos Executivos revisados e atualizados, Orçamento Atualizado de Obra, Laudo de Exigências Aprovado pelo CBMERJ, Projetos Impressos Aprovados pelo CBMERJ e Prefeitura de Niterói, Relatório de Materiais Existentes na Obra e Relatório de Verificação de Equipamentos, para análise dos sistemas instalados.
5.6 A CONTRATADA deverá entregar todos os Projetos Aprovados pelo CBMERJ e Prefeitura de Niterói, em meio Físico e Digital, bem como os Projetos nas extensões pdf e dwg. Os Projetos Aprovados deverão ser entregues em Meio Digital com as respectivas assinaturas digitais do Responsável Técnico pelo projeto.
5.7 Todos os projetos deverão ser revisados e apresentados de acordo com as Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), bem como pelas Notas Técnicas do CBMERJ. Novas soluções e conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o corpo técnico da Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP).
5.8 Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços, quando necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA, através dos autores dos Projetos.
5.9 O recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CREA/RJ e CAU/RJ, ficarão a cargo da CONTRATADA, sendo indispensável a sua apresentação na ocasião da Ordem de Início dos Serviços.
5.10 A CONTRATADA deverá emitir a ART/RRT específica de Projeto de Arquitetura e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para que seja possível aprovar os projetos na Prefeitura de Niterói e CBMERJ.
5.11 A CONTRATADA deverá emitir a ART/RRT dos projetos em até 15 dias após a emissão da Ordem de Início.
5.12 Os despachos de indeferimento de Projetos de PSCIP e Arquitetura, emitidos pela DGST (CBMERJ), e SMU (Prefeitura de Niterói) ensejam a necessidade de correção de serviços não satisfatórios, ficando a cargo da CONTRATADA a obrigação de correção dos mesmos, seguido de nova tramitação junto à DGST (CBMERJ) e SMU (Prefeitura de Niterói). Todos os custos de tramitação de documentos para aprovação de projetos serão por conta da CONTRATADA.
5.13 A CONTRATADA deverá alterar qualquer Projeto no que for apontado como ausência de detalhe ou informação incompleta, em função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento para execução das obras e serviços, inclusive com a emissão da nova documentação física de revisão, devidamente assinada e com o fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos.
5.14 A documentação relativa a cada fase do cronograma só deverá ser considerada ENTREGUE se contiver todo o conteúdo estabelecido para a respectiva fase, conforme especificado nas definições e detalhamentos fornecidos pela Universidade. Nesse sentido, deverão ser apresentados os Projetos Legais Assinados e aprovados pelo CBMERJ e Prefeitura de Niterói, os Projetos Executivos de arquitetura, instalações elétricas (inclusive subestação e SPDA), instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações de águas pluviais, automação, cabeamento estruturado, instalações de gases especiais, climatização, instalações mecânicas e acessibilidade revisados e atualizados, as Planilhas Executivas, os Laudos de Exigências, Orçamento Atualizado de Obra, Relatório de Materiais Existentes na Obra e Relatório de Verificação de Equipamentos.
5.15 A CONTRATADA deverá apresentar Profissional Legalmente Habilitado, Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável técnico pelos Projetos Executivos atualizados.
5.16 A CONTRATADA deverá atentar para o fato de que a edificação apresenta Hidrantes e Chuveiros Automáticos, e em função disso, o profissional elaborador deverá estar cadastrado no CBMERJ como autônomo ou como responsável técnico de empresa de projeto ou instaladora. O profissional técnico precisará carimbar as plantas assinadas, informando o seu nome completo, número de registro profissional e órgão de registro. No caso de profissional cadastrado no CBMERJ, o carimbo deverá contemplar o número de registro no CBMERJ. Quando o profissional estiver assinando na condição de responsável técnico por empresa cadastrada no CBMERJ, deverá também constar na(s) prancha(s) o nome da empresa e o número de registro.
5.17 O Responsável Técnico da empresa CONTRATADA ficará à frente da elaboração dos projetos em questão e será o preposto e interlocutor com a Fiscalização da UFF.
5.18 O objeto do contrato deverá atender também às seguintes diretrizes:
5.18.1 Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.18.2 Cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.18.3 Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Projeto, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.18.4 Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais;
5.18.5 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.18.6 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
5.18.7 Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
5.18.8 Decreto nº 42, de17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como as Notas Técnicas do CBMERJ;
5.19 O objeto da contratação deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade.
5.20 Os quantitativos de projetos a contratar estão definidos nos Anexos I – Planilhas Estimativas de Custos, sendo parte integrante deste Projeto Básico. A CONTRATADA deverá considerar os custos operacionais de deslocamento e movimentação de profissionais, quando da apresentação de sua Proposta Comercial no processo licitatório.
5.21 A Contratada deverá apresentar, na Licitação, Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do Contrato.
5.22 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Projeto Básico.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua Proposta Comercial, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente e somente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”;
7.1.2 Os serviços serão executados em três etapas, sendo elas:
7.1.2.1 Atualização e Compatibilização de Projetos Executivos do Novo Instituto de Química;
7.1.2.2 Legalização de projetos, conforme as found (como encontrado);
7.1.2.3 Verificação dos sistemas instalados e Materiais Remanescentes.
7.1.3 As atividades envolvidas na execução dos serviços são:
7.1.3.1 Atualização e Compatibilização de Projetos Executivos do Novo Instituto de Química
7.1.3.1.1 Na fase de atualização e compatibilização dos projetos executivos do Novo Instituto de Química deverá ser revisado e desenvolvido o conjunto completo de informações técnicas necessárias para a compreensão da obra com nível máximo de detalhamento que permita o perfeito entendimento dos serviços, materiais e equipamentos especificados, de modo a permitir a licitação da obra e dos serviços, a partir da base de projetos executivos existentes. A Lei Federal nº 8666/93 entende o Projeto Executivo como: “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” (BRASIL, 1993). Portanto, a fase de Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização dos serviços, detalhando todas as interfaces do sistema e seus componentes. O Projeto Executivo consiste na complementação do Projeto Básico e Projeto Legal, apresentando todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, fixação, apoio de dutos e tubulações, isolamentos, materiais específicos e outros. Deverá conter, no mínimo, as pranchas de desenhos salvos com o formato dwg, contemplando todas as áreas com a devida locação dos equipamentos e respectivos componentes representados em escalas adequadas que permitam o perfeito entendimento das informações contidas nos projetos, indicando os elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem como os decorrentes das novas soluções, definições ou redefinições.;
7.1.3.2 Legalização de projetos, conforme as found (como encontrado)
7.1.3.2.1 Esta fase se inicia com o levantamento do estado atual da edificação, compreendendo a atualização dos projetos existentes. Após este levantamento, os projetos devem ser devidamente compatibilizados com as normas técnicas da ABNT e leis municipais, estaduais e federais que fizerem referência a este escopo. Após esta revisão, os projetos devem ser
apresentados à SAEP e após o aceite deles, para a Consulta Prévia no CBMERJ e Prefeitura de Niterói, a fim de adequá-lo às exigências dos referidos órgãos, e se consuma com a apresentação à SAEP do Projeto Executivo desenvolvido de acordo com as requisições constantes no Laudo de Exigências emitido pelo CBMERJ e projeto aprovado pela Prefeitura de Niterói;
7.1.3.3 Verificação dos sistemas instalados e Materiais Remanescentes
7.1.3.3.1 O processo de comissionamento consiste na aplicação integrada de um conjunto de técnicas e procedimentos de engenharia para verificar, inspecionar e testar cada componente físico do empreendimento, desde os individuais, como peças, instrumentos e equipamentos, até os mais complexos, como módulos, subsistemas e sistemas. Para proporcionar um melhor entendimento sobre este item, exemplificamos abaixo alguns componentes e equipamentos que serão encontrados na obra. São eles:
7.1.3.3.1.1 Motores de capelas existentes nos laboratórios: não houve quaisquer testes destes equipamentos até então, pois se somou ao fato das instalações elétricas serem provisórias, a falta de materiais e mão de obra para a verificação deles;
7.1.3.3.1.2 Chillers e bombas (pavimento cobertura): encontram-se instalados, porém impossibilitados de serem testados, uma vez que o edifício não dispõe das instalações de energia elétrica e abastecimento de água definitivas.
7.1.3.3.1.3 Materiais para montagem de capelas: chapas de polipropileno, armários em mdf e bancadas que foram entregues na obra precisam de análise. As chapas de polipropileno foram empilhadas no corredor central do térreo, aguardando a retomada dos serviços para montagem dos dutos de exaustão;
7.1.3.3.1.4 Elevadores: os equipamentos encontram-se instalados, porém será necessário gerar documentação que comprove a realização de testes, garantia e recebimento oficial do equipamento;
7.1.3.3.1.5 UTAs (Unidades de Tratamento de Ar): algumas unidades estão instaladas, contudo será necessário gerar documentação que comprove a realização de testes, garantia e recebimento oficial do equipamento;
7.1.3.3.1.6 OBSERVAÇÃO: A lista acima é meramente exemplificativa, faz-se necessário um inventário dos materiais e equipamentos que estão no canteiro de forma a subsidiar trabalhos futuros na retomada dos serviços.
7.1.3.3.2 É necessário identificar e quantificar os materiais existentes hoje na obra não finalizada. Fazem parte destes materiais, entre outros, tubos e conexões, caixas de conectores, chapas de compensado, caixas de forro modulado, conectores de dutos metálicos, rolos de isolante térmico, forros colmeia, chapas de fórmica, portas de alumínio, cerâmicas de piso, parede e de bancada, louças, metais e acessórios sanitários, luminárias, lâmpadas, filtros de ar condicionado e chapas para confecção dos dutos de exaustão. Em função disso, existe a necessidade de se fazer um comparativo entre material x demanda para que possa ser avaliada e considerada a utilização destes materiais e avaliação de necessidade de nova solicitação de compra dos mesmos, caso sejam insuficientes ou que não estejam aptos para a plena realização dos serviços a que foram destinados. Ressalta-se ainda que tal verificação só será possível com projeto executivo, memoriais e listas de materiais utilizados para aquisição dos mesmos.
7.1.4 Serão entregues os seguintes produtos por etapa:
7.1.4.1.1 Atualização e Compatibilização de Projetos Executivos do Novo Instituto de Química: Projetos Executivos revisados e atualizados, incluindo plantas de locação/implantação, plantas baixas, cortes, fachadas e elevações, detalhamentos, orçamento atualizado de obra, memorial descritivo, memória de cálculo, e quaisquer outras informações necessárias ao completo entendimento do projeto executivo;
7.1.4.1.2 Legalização de projetos, conforme as found (como encontrado): Projetos Aprovados pelo CBMERJ e Prefeitura de Niterói, com emissão de Laudo de Exigências (CBMERJ) e Certificado de Aprovação de Projeto (Prefeitura de Niterói);
7.1.4.1.3 Verificação dos sistemas instalados e Materiais Remanescentes: Relatório de Materiais Existentes na Obra e Relatório de Verificação de Equipamentos, para análise dos sistemas instalados
7.1.5 Materiais Disponibilizados e Conteúdo dos Documentos e Projetos:
7.1.5.1 Todos os projetos deverão ser entregues em arquivo compatível com o Adobe Acrobat Reader (pdf) e programas com a extensão dwg.
7.1.5.2 Os projetos de arquitetura devem ser atualizados conforme NBR 6492/94, apresentando simbologias de representação gráfica, eixos do projeto, escalas, legendas, notas gerais, desenhos de referência e carimbo, marcação de cortes e fachadas, marcação de detalhes e ampliações, cotas e norte.
7.1.5.3 As plantas do projeto de locação do Projeto de Arquitetura devem apresentar o conjunto edificado (existente, a reformar, a ampliar e/ou a construir), denominação das edificações, indicação dos limites externos das edificações: recuos e afastamentos, curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais, indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamento, áreas cobertas, taludes e platôs perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais, níveis principais, amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;
7.1.5.4 As plantas baixas do Projeto de Arquitetura devem apresentar acessos e demais elementos significativos, alturas de peitoris, áreas de instalações técnicas e de serviços, circulações verticais e horizontais, cobertura/telhado e captação de águas pluviais, com indicação da inclinação de lajes, codificação dos elementos a serem detalhados: portas, janelas, escadas, entre outros, cotas de piso acabado, medidas internas dos ambientes, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, cotas internas dos ambientes, denominação ou designação dos compartimentos, com suas respectivas áreas úteis e pés-direitos, além de referência dos acabamentos constantes no quadro geral de acabamentos, enchimentos, dutos e shafts das instalações, escadas e rampas com numeração de degraus e indicação do sentido ascendente, fechamentos externos e internos, guarda-corpos, com indicação de altura, indicação de revestimentos e isolamentos, indicação e numeração de vagas, layout de áreas molhadas, localização de equipamentos, marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte (marquises, vigas aparentes, alçapões, coberturas, etc), níveis acabados e em osso e desníveis, nível de referência e de soleira da edificação, quadro de esquadrias, com referência, descrição e dimensionamento, quadros de acabamentos, quadro resumo de áreas, contendo a área total e útil do pavimento,
sistema estrutural (com numeração dos pilares de acordo com o projeto estrutural), soleiras, peitoris e vãos;
7.1.5.5 As plantas de cobertura do Projeto de Arquitetura devem apresentar calhas (com sentido de caimento e inclinações), ralos e tubulações de recolhimento de águas pluviais da cobertura, domus, alçapões, escadas de acesso, indicação de acesso ao barrilete, cobertura e inspeção da caixa d’água (alçapões, escada marinheiro), indicação de impermeabilização, indicação de proteção térmica e acústica, lajes impermeabilizadas, com paginação de camada de proteção, níveis acabados e em osso e desníveis, pisos técnicos, casas de máquinas, barrilete e reservatórios superiores com dimensões e capacidade em litros, planos de coberturas, com respectivos sentidos de inclinação e escoamento das águas, rufos, contra-rufos, chapins, silhueta do perímetro do fechamento do pavimento anterior, solução estrutural do telhado, com representação do tipo de telha, com tamanho, caimento, ângulo de inclinação, estrutura de apoio e fixação, beiral, com respectivas cotas e vista superior de marquises e elementos salientes das fachadas;
7.1.5.6 As plantas refletidas de teto presentes no Projeto de Arquitetura devem apresentar sistema estrutural (com numeração dos pilares de acordo com o projeto estrutural), caracterização dos fechamentos internos e externos, desenhos esquemáticos de forros e rebaixos, indicação das cotas de níveis do forro, indicação do sentido de paginação de forro modulado (direção para colocação de placas), indicação da localização de luminárias, difusores, grelhas de insuflamento e retorno, dutos aparentes de ar condicionado, sprinklers, detectores de incêndio, vigas aparentes e mudanças de nível do teto projeção de vigas embutidas, marcação de divisórias de piso a teto, etc;
7.1.5.7 A Planta de Pontos de Instalações deve representar os pontos de instalações, conforme elaborado pelos projetos executivos complementares, possibilitando a compatibilização e demonstração de ausência de interferências entre as diversas disciplinas;
7.1.5.8 Os cortes presentes no Projeto de Arquitetura devem ser elaborados em número suficiente que permita o perfeito entendimento da edificação, em número mínimo de 2 (dois), sendo um transversal e um longitudinal, passando, obrigatoriamente, pela(s) escadas(s), contendo: sistema estrutural, níveis acabados e em osso, fechamentos externos e internos, circulações verticais e horizontais, áreas de
instalação técnica e de serviço, cobertura/telhado e captação de águas pluviais, denominação dos diversos compartimentos seccionados, marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais e vice-versa, indicação de corte de terreno - quando aplicável, indicação de acabamentos, pisos elevados ou contrapisos rebaixados, forros, sancas, etc;
7.1.5.9 No detalhamento de áreas molhadas do Projeto de Arquitetura, é necessário representar arremates de impermeabilização - quando aplicável, bancadas, com indicação de frontispícios e saias, barras de apoio (Acessibilidade), caimento de piso e desníveis, cotas, totais e parciais, divisórias, boxes, especificação de acabamentos, forros e rebaixos, louças sanitárias, metais e acessórios, pontos de instalações (tomadas, interruptores, sinalizador, exaustores, etc), sentido da paginação do piso e paredes, soleiras, rodapés e frisos.
7.1.5.10 No detalhamento de esquadrias e elementos de ferro, alumínio, madeira e vidro, é necessário indicar o funcionamento e locação de detalhes, plantas e cortes esquemáticos, quando necessário, contendo: detalhes construtivos ou esquemáticos de lateral, verga, soleira e peitoril, cotas totais e parciais, designação de todos os materiais, acabamentos e acessórios, indicação de fechamento – travamento, detalhes de montagem e vedação, observando questões de estanqueidade, acústica, segurança física e patrimonial, detalhes de puxadores e peças de comando, especificação de ferragens e vidros, detalhes de peitoris e pingadeiras, quadro geral de esquadrias, detalhamento de grades, alçapões, abrigo de medidores, escadas de marinheiro, corrimãos, guarda-corpos, telas metálicas;
7.1.5.11 Os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão ser revisados e atualizados seguindo estritamente as determinações do Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico-COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e suas revisões, bem como as normas técnicas da ABNT e Notas Técnicas do CBMERJ, dentre outras pertinentes.
7.1.5.12 O Projeto da Central de Gases – GLP e Demais Gases deverão representar a arquitetura da central de Gases (abrigo, gradil, recipientes, etc.) em planta baixa e corte, indicando a quantidade, o posicionamento, a massa líquida (em quilogramas) e a capacidade volumétrica (em litros ou m³) dos recipientes de Gases.
7.1.5.13 Na planta baixa do pavimento e na planta de situação deverão ser representados as áreas destinadas à central de gases.
7.1.5.13.1 O Projeto da Central de Gases – GLP e Demais Gases deve indicar na planta a forma de abastecimento (trocável ou abastecido no local) e representar o posicionamento da tomada de abastecimento, no caso de centrais com recipientes abastecidos no local.
7.1.5.13.2 A CONTRATADA deverá conferir se a localização dos recipientes atende os afastamentos mínimos de segurança para redes elétricas, definidos na norma ABNT NBR 13523:2017, e demais afastamentos estabelecidos na NT 3-02/CBMERJ.
7.1.5.13.3 Nas centrais de gases com capacidade instalada acima de 90 Kg deverá ser projetado paredes e coberturas com tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de, no mínimo, 120 min, conforme NT 2-19 – Segurança estrutural contra incêndio - Resistência ao fogo dos elementos de construção.
7.1.5.13.4 A CONTRATADA deverá atentar para os parâmetros da ABNT NBR 13523:2017.
7.1.5.14 Os Projetos de PSCIP das unidades deverão indicar nas plantas de situação, os critérios relacionados ao acesso e parqueamento de viaturas do CBMERJ, de modo a possibilitar a ação operacional nas ocorrências de salvamento e combate a incêndios. No desenvolvimento do projeto, atenção especial deverá ser dada aos acessos das viaturas no Bloco D do IACS, no Campus da Reitoria e no acesso ao Arquivo Geral, atentando para a possibilidade de adequação à Nota Técnica 2-16, caso seja possível.
7.1.5.15 O Projeto de PSCIP deverá garantir a perfeita compatibilidade com os projetos de arquitetura, de estrutura e de instalações no que envolver aspectos estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o sistema. O projeto deve especificar materiais e equipamentos que estejam disponíveis no mercado nacional, de boa qualidade, de forma a garantir durabilidade e condições de manutenção, não sendo permitida a utilização de protótipos nos projetos ou sistemas não testados através de metodologias reconhecidamente eficazes.
7.1.5.16 O Plano de Emergência e Escape Contra Incêndio e Pânico (PECIP) deverá ser revisado. O Plano de Emergência e Escape deverá ser entregue na forma impressa e
meio digital, sendo devidamente assinado pelo Responsável Técnico Elaborador, sendo para tal elaborado conforme os requisitos da norma ABNT NBR 15219:2020, bem como os requisitos das Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-10/2019 e suas partes.
7.1.5.17 O Projeto de Instalações Hidráulicas deve fazer a indicação da pressão da rede de abastecimento de água, indicar as ligações às redes existentes, cotas de tampa e fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes, inferiores das tubulações, dimensionamento, indicação de redes existentes e a executar indicação do remanejamento de redes, quando necessário, localização de interferências, assim como árvores, postes, bancos, etc.
7.1.5.18 O Projeto de Instalações Hidráulicas deve nas plantas dos pavimentos fazer o traçado final e discriminação de dutos e tubulações e seus acessórios, trechos embutidos em vedações estruturais (com indicação de diâmetro ou dimensões, níveis declividades e/ou caimentos), compatibilizadas com os demais elementos e sistemas. Dimensionamento e posicionamento final de shafts, poços, caixas, abrigos, etc. incluindo especificação completa de acessórios, formas e conexões e inspeção.
7.1.5.19 O Projeto de Instalações Hidráulicas deve apresentar na Planta de Cobertura traçado final e discriminação de dutos e tubulações e seus acessórios, com indicação de diâmetro ou dimensões, níveis declividades e/ou caimentos), compatibilizadas com os demais elementos e sistemas indicação dos reservatórios superiores, com capacidade.
7.1.5.20 O Projeto de Instalações Hidráulicas deve apresentar ampliações, isométricos gerais e detalhes de áreas molhadas (ambientes hidráulicos), detalhes necessários à perfeita compreensão das instalações representadas nas plantas e especificação de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na instalação, com respectivos memoriais.
7.1.5.21 O Projeto de Instalações Sanitárias deve apresentar indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa e fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento, indicação de redes existentes e a executar indicação do remanejamento de redes, quando necessário, localização de interferências, assim como árvores, postes, bancos, etc. Posição da
estação de tratamento de águas servidas, águas cinzas e negras. Afastamento final e disposição em rede pública.
7.1.5.22 O Projeto de Instalações Sanitárias nas plantas dos pavimentos deve apresentar traçado final e discriminação de dutos e tubulações e seus acessórios, trechos embutidos em vedações estruturais (com indicação de diâmetro ou dimensões, níveis declividades e/ou caimentos), compatibilizadas com os demais elementos e sistemas. Dimensionamento e posicionamento final de shafts, poços, caixas, abrigos, etc. incluindo especificação completa de acessórios, formas e conexões e inspeção.
7.1.5.23 O Projeto de Instalações Sanitárias na planta de cobertura deve representar traçado final e discriminação de dutos e tubulações e seus acessórios, com indicação de diâmetro ou dimensões, níveis declividades e/ou caimentos), compatibilizadas com os demais elementos e sistemas.
7.1.5.24 O Projeto de Instalações Sanitárias deve representar ampliações, isométricos gerais e detalhes de áreas molhadas (ambientes hidráulicos), especificação básica de desempenho e condições de fornecimento para o sistema de tratamento de esgoto, detalhes necessários à perfeita compreensão das instalações representadas nas plantas e especificação de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na instalação, com respectivos memoriais.
7.1.5.25 O Projeto de Instalações elétricas deve apresentar memória de cálculo contendo o dimensionamento dos alimentadores principais e as proteções com a apresentação dos critérios, parâmetros e normas adotadas para a elaboração do projeto.
7.1.5.26 O Projeto de Instalações elétricas deve indicar na planta de locação a alimentação da edificação e as instalações externas em escala adequada a perfeita resolução das informações.
7.1.5.27 O Projeto de Instalações elétricas deve nas plantas dos pavimentos representar o traçado final e discriminação de dutos e tubulações dos sistemas elétricos primários e secundários e seus acessórios, trechos embutidos em vedações estruturais (com indicação de diâmetro ou dimensões, níveis e fiação), compatibilizadas com os demais elementos e sistemas.
7.1.5.28 O Projeto de Instalações elétricas deve conter diagramas elétricos e especificação de quadros e painéis elétricos de distribuição, força e comando,
inclusive definição das dimensões e especificação dos seus componentes. Diagramas unifilares e trifilares - Quadros de cargas. Detalhes necessários à perfeita compreensão das instalações. Especificações de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na instalação.
7.1.5.29 O Projeto de SPDA deve conter em sua memória de cálculo o dimensionamento dos subsistemas de captação, descida e aterramento. O projeto deve fazer a indicação dos elementos, posicionamento, fixações, conexões, materiais e dimensionamento das instalações.
7.1.5.30 Os projetos de exaustão mecânica e condicionamento de ar devem fazer a indicação da posição e descrição dos equipamentos e encaminhamentos dos dutos e tubulações, devidamente dimensionados, indicação dos elementos de exaustão mecânica, indicação de bases de equipamentos, indicação de tomadas de ar externo e especificação de acessórios, formas e conexões. Além disso, deve ser feita indicação e especificação de suportes para dutos, tubulações, caixas e outros acessórios dos sistemas elétricos e seus dispositivos de fixação e seus acabamentos e lista de materiais e equipamentos.
7.1.5.31 O Projeto de Cabeamento Estruturado e Automação devem identificar as tecnologias da informação e telecomunicações (ICT), tecnologias de broadcast (BCT) e automação, considerando a especificação dos cabos coaxial e óptico. É necessário nestes projetos especificar os requisitos de topologia, configuração mínima, desempenho de enlace permanente e canal, densidade e localização dos pontos de conexão, interfaces para equipamentos de aplicação específica e rede externa e coexistência com outros serviços da edificação.
7.1.5.32 É necessário avaliar dentro do Projeto de Arquitetura se os parâmetros de acessibilidade estão sendo atendidos, conforme promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015 e de acordo com a Lei 8.429/1992.
7.1.5.33 O Orçamento Analítico apresenta a avaliação de custo, obtida através do levantamento e estimativa de quantidades de todos os materiais, equipamentos e serviços previstos em todas as disciplinas de projeto e da pesquisa dos respectivos preços. A elaboração do Orçamento Analítico deve basear-se em Serviços extraídos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), conforme a Lei Federal nº 10.524/2002 – art.93, e o Decreto Federal nº 7.982/2013
– art. 3º. Nos casos de inexistência de algum serviço dentro do Relatório de Serviços
do SINAPI, admite-se a utilização da composição deste serviço através de consulta a tabelas de referência formalmente aprovadas, tais como: Boletins e Catálogos de Referência da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Catálogo de itens do Sistema de Custo de Obras da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SCO-Rio), Base de Dados SBC (SBC) e mercado. Para tanto, os custos unitários dos insumos do SINAPI devem ser incorporados a essas composições.
7.1.5.34 Os documentos referentes ao Orçamento Analítico devem ser entregues na forma de Planilha, contendo a descrição dos serviços, especificações e quantificação completa dos materiais e equipamentos, com indicação, quando pertinente, de fabricantes, cor, textura, linha, padrão, modelo, dimensões, além de observações de uso, contemplado todas as disciplinas de projetos consideradas, que deverão estar necessariamente compatibilizadas, para a perfeita execução da obra.
7.1.5.35 Deverá ser apresentado orçamento detalhado por preço unitário, contemplando todos os serviços necessários à execução da obra, em planilha única, incluindo nos custos apontados em planilha. As planilhas orçamentárias deverão conter a indicação da fonte oficial de consulta de preços, bem como o Mês e Ano de referência.
7.1.5.36 Os orçamentos detalhados por preços unitários NÃO deverão ter nenhum item cotado em VB (Verba), UR (Unidade de Referência) e SV (serviço).
7.1.5.37 Os custos de administração local, canteiros de obras e mobilização/desmobilização devem ser discriminados na planilha orçamentária como custos diretos, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e com o Decreto Federal nº 7.982/2013.
7.1.5.38 Para a composição do BDI, deve ser utilizado percentual de Imposto Sobre Serviço (ISS) compatível com a legislação tributária do município onde serão prestados os serviços referentes à obra, considerando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal, conforme Acordão TCU nº 2.622/2013.
7.1.5.39 Deve ser emitido e entregue à Comissão de Fiscalização o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao Orçamento e, inclusive, sobre alterações no mesmo, conforme Decreto nº 7.982/2013.
7.1.5.40 O cronograma Físico-Financeiro deverá ser elaborado, devendo apresentar, graficamente, as etapas e os prazos de execução, com percentagens e valores estimados a serem desembolsados para cada período mensal de execução, de acordo com a planilha orçamentária.
7.1.5.41 Na verificação dos sistemas instalados e materiais remanescentes, a empresa CONTRATADA deverá identificar todas as máquinas da seguinte forma: colocação de TAG (identificação), teste de funcionamento, medições de corrente, planilha com quantitativo, especificação e localização do equipamento, relatório fotográfico e programa de manutenção preventiva para cada elemento.
7.1.6 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato.
7.1.7 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.1.8 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do Contrato, que não puderem ser previstas com antecedência.
7.1.9 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência.
7.1.10 Ao final de cada etapa é necessário, após o recebimento e análise, a emissão de Aceite por parte da CONTRATANTE e para início da fase seguinte.
7.1.11 O objeto do Contrato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações conforme definições e detalhamentos contidos neste Projeto Básico
7.1.12 Os seguintes projetos executivos estão contemplados neste Projeto Básico:
INSTITUTO DE QUÍMICA | |||||
Item | Descrição | Und | Quant. | Quant. (Nova Subestação) | TOTAL |
1 | PROJETO DE ARQUITETURA | ||||
1.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA | m² | 16503,77 | 114,31 | 16618,08 |
1.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS ARQUITETURA | m² | 16503,77 | 16503,77 |
2 | PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||
2.1 | PROJETO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | ||||
2.1.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO HIDRAULICA | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.1.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.2 | PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS / ÁGUAS PLUVIAIS | ||||
2.2.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUAS PLUVIAIS | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.2.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.3 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
2.3.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA | m² | 16503,77 | 114,31 | 16618,08 |
2.3.2 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SPDA | m² | 4.211,43 | 114,31 | 4325,74 |
2.3.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.4 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | ||||
2.4.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE INCENDIO | m² | 16503,77 | 114,31 | 16618,08 |
2.4.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.5 | INSTALAÇÃO DE GASES | ||||
2.5.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE GAS | m² | 11458,16 | 11458,16 | |
2.5.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 11458,16 | 11458,16 | |
2.6 | PROJETO DE INSTALAÇÕES MECÂNICAS | ||||
2.6.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÂO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÃO MECÂNICA | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.6.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.7 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO | ||||
2.7.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO | m² | 16503,77 | 16503,77 |
2.7.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO - LÓGICA - TELEFONIA | ||||
2.8.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE LÓGICA | m² | 16503,77 | 114,31 | 16618,08 |
2.8.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.9 | CFTV / CATV | ||||
2.9.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE SEGURANCA(CFTV E SONORIZACAO) | m² | 16503,77 | 114,31 | 16618,08 |
2.9.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.10 | COMUNICAÇÃO VISUAL | ||||
2.10.1 | REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE PROGRAMACAO VISUAL | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.10.2 | LEVANTAMENTO NO LOCAL PARA ATUALIZAÇÃO PLANTAS INSTALAÇÕES | m² | 16503,77 | 16503,77 | |
2.11 | URBANIZAÇÃO | ||||
2.11.1 | PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZACAO/REURBANIZACAO (GEOMETRICO ,CORTES E DETALHES) PARA TRATAMENTO PAISAGISTICO DE AREAS PUBLICAS | ha | 0,29 | 0,29 | |
2.10 | AUTOMAÇÃO | m² | 16503,77 | 16503,77 |
7.1.13 Não é permitida a subcontratação do total dos Serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:
8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato.
8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (SAEP), sendo responsáveis pela aprovação dos serviços e produtos
gerados pela CONTRATADA, bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do projeto;
8.1.3 CONTRATADA: Empresa a ser CONTRATADA pela Administração Pública por meio de licitação, a qual tem como função desenvolver o objeto da contratação com a equipe de Fiscalização designada para aprovação.
8.2 Após a assinatura do Contrato, o representante da CONTRATANTE realizará comunicação à CONTRATADA para realização de reunião inicial que objetiva a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços.
8.3 A reunião inicial para a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços será devidamente registrada em ata, e objetiva dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes o representante da CONTRATANTE, os técnicos, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
8.4 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser estabelecida através de endereço eletrônico (“e-mail”), reuniões remotas através de plataformas como o Google Meet e reuniões presenciais, quando necessário.
8.5 A CONTRATADA deve apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à contratação de Arquiteto ou Engenheiro para acompanhamento da execução do serviço.
8.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 As apresentações devem ser realizadas fisicamente no escritório da CONTRATANTE, em data a ser definida em comum acordo, respeitando o cronograma estabelecido. Em caso de força maior ou acordo entre as partes, poderão ser realizadas apresentações virtuais através da ferramenta Google Meet.
8.8 A avaliação das entregas se baseará em inspeção visual, verificação de atendimento às legislações e normativas vigentes, dos requisitos estabelecidos para o produto neste Projeto Básico e da entrega de todos os produtos previstos para a etapa.
8.9 Para que uma etapa seja considerada concluída, a mesma deverá ter todos os seus produtos entregues, ter seus pontos de inspeção cumpridos e ter o recebimento definitivo formalizado pela CONTRATANTE, com a apresentação/entrega integral dos produtos desta fase conforme requisitos descritos neste documento, onde constem as assinaturas e os dados de identificação (número do
registro profissional) dos respectivos responsáveis técnicos. Com isso será liberado o pagamento correspondente ao recebimento final da etapa.
8.10 Ao final de cada fase, a CONTRATADA deverá apresentar o serviço realizado, através da entrega do produto em si, de relatório e de apresentação do produto à CONTRATANTE.
8.11 Após a primeira análise, a CONTRATADA receberá um relatório de avaliação cujo conteúdo aponte as correções e alterações entre outros itens a serem executados. Este relatório será entregue à CONTRATADA por meio de documento formal no qual a mesma dará registro de recebimento e ciência do que estará sendo solicitado.
8.12 A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da fiscalização, bem como aquelas a serem entregues ao CBMERJ e a Prefeitura de Niterói.
8.13 Cada etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados e aceitos em sua totalidade.
8.14 O percentual de pagamento de cada fase está estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
10.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
10.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.18 Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.23.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.23.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23.3 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.24 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
10.25 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.26 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
10.27 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
10.28 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
10.29 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.30 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
10.31 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.32 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
10.33 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.34 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos.
10.35 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do Contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.36 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10.37 Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato.
10.38 Participar à CONTRATANTE as alterações, substituições e/ou complementações de desenhos e/ou quaisquer documentos técnicos, relacionados, aos produtos à contratação supracitadas.
10.39 Entregar como produto final, a Aprovação do Projeto Legal (Prefeitura e CBMERJ), o Laudo de Exigências e Projeto Executivo Atualizado das disciplinas presentes neste objeto de contratação. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de taxas e emolumentos legais necessários à execução desta contratação, em todas suas fases pertinentes.
10.40 Emitir relatórios semanais das atividades desenvolvidas de projeto, em alinhamento ao cronograma físico financeiro. O primeiro relatório deverá ser emitido 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Início de Serviço, comtemplando todas as ações desenvolvidas para as Unidades de contratação em questão.
10.41 Responsabilizar-se pela aprovação de todos os projetos junto aos órgãos competentes, bem como pelo pagamento de taxas, emolumentos e quaisquer despesas referentes ao trabalho objeto deste Projeto Básico.
10.42 Comunicar a Equipe de Fiscalização da SAEP/UFF com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a necessidade de realização de quaisquer serviços/visitas fora do horário comercial nas edificações objeto desta contratação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não é permitida à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados.
11.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
11.2.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
11.2.2 Entende-se por parcela principal, sendo vedada sua subcontratação, as etapas relacionadas de Revisão e Atualização de Projeto de Arquitetura.
11.2.3 É permitida a subcontratação, portanto, restrita às seguintes etapas:
11.2.3.1 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Instalações Elétricas;
11.2.3.2 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas;
11.2.3.3 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Instalações Sanitárias;
11.2.3.4 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Águas Pluviais;
11.2.3.5 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Automação;
11.2.3.6 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Cabeamento Estruturado;
11.2.3.7 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Gases Especiais;
11.2.3.8 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Climatização;
11.2.3.9 Revisão e Atualização de Projeto Executivo de Instalações Mecânicas;
11.2.3.10 Verificação e comissionamento de sistemas instalados.
11.3 A subcontratação depende de autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4 A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.1 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.4.2 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico, no Edital, no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores ou equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.4.5 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.4.6 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4.7 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.4.9 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.4.10 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.4.11 A Fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.4.12 A entrega das etapas deverão ser realizadas de acordo com o Cronograma anexo a este Projeto Básico. O Cronograma deverá ser detalhado e ajustado pela CONTRATADA, e aprovado pela CONTRATANTE, em função da definição da data de início para elaboração dos projetos, a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
13.5 A documentação relativa a cada entrega deve conter todo o conteúdo estabelecido, passar por análise por parte da CONTRATANTE e, se necessário, fazer correções, para então poder ser considerada entregue, bem como para viabilizar a realização do pagamento da referida fase;
13.5.1 A contratada ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da Fiscalização.
13.5.2 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.5.3 A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 O recebimento do objeto em cada etapa se caracteriza por sua entrega formal e com a devida comunicação pela CONTRATADA, seguida da sinalização de recebimento pela Fiscalização.
14.2 A aceitação pela Fiscalização, por sua vez, ocorre somente após o recebimento, a análise do objeto e a realização de possíveis correções por parte da CONTRATADA. A aceitação se caracteriza, portanto, pelo assentimento expresso por parte da Fiscalização de que o objeto entregue pela CONTRATADA está plenamente de acordo com os requisitos previstos na contratação.
14.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.3.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.4.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessárias.
14.4.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.4.2.1 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
14.4.2.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.4.2.3 Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é apropriado que o fiscal possa determinar, em casos excepcionais, prazos específicos e razoáveis em função da análise do caso concreto a fim de que a Contratada realize as correções devidas.
14.4.2.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.4.3 No prazo definido pelo Cronograma Físico Financeiro a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.4.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.5 No prazo definido pelo Cronograma Físico Financeiro a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3 Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento tem previsão de faturamento pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico e o Contrato;
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do Contrato e do órgão contratante;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16. REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado do mês da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
17.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
17.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.10 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.12 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.13 Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
17.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.15 A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Projeto Básico e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
18.1.2 Multa de:
18.1.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.1.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.2.4 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.1.2.5 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
TABELA Nº 1
GRAU | MULTA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor total dos serviços |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor total dos serviços |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor total dos serviços |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor total dos serviços |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor total dos serviços |
06 | 0,33% por dia sobre o valor total dos serviços |
TABELA Nº 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
03 | Manter empregados sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela Fiscalização, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Permitir a execução de serviços sem utilização de EPI/EPC, por profissional e por dia; | 01 |
05 | Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
06 | Deixar de zelar pelas instalações da UFF ou de terceiros. | 01 |
07 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da Fiscalização, por ocorrência; | 02 |
08 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
09 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos, ainda que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar ou de manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 |
11 | Pelo atraso injustificado na inicialização dos serviços objeto da contratação ou pela paralisação dos mesmos | 06 |
18.1.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.1.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.2 As sanções previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.3.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
19.3 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante:
19.3.1 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o registro ou inscrição da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo conselho do domicílio ou sede da licitante, no ramo de atividade objeto da presente licitação, qual seja, Engenharia Civil ou Arquitetura
19.3.3.1 Quando da efetivação da contratação, as certidões emitidas por conselho profissional de outros Estados deverão apresentar visto do respectivo Conselho do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina o art. 14 da Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, observado o inciso II do
§ 1º do seu art. 3º. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto.
19.4 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante:
19.4.1 Comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data da assinatura do Contrato, profissional de nível superior nas áreas de Engenharia Civil/Arquitetura, reconhecido pelo Conselho profissional correspondente (CREA/CAU) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da Licitante.
19.4.1.1 Se o profissional for um de seus Responsáveis Técnicos, esta comprovação poderá ser feita pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica mencionada no item 19.3.1.
19.4.1.2 Se o profissional for um de seus sócios, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da Licitante, devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial).
19.4.1.3 No caso de empregado com vínculo empregatício, deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante.
19.4.1.4 No caso de prestador de serviços, a comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos, devidamente firmado entre as partes.
19.4.1.5 No caso de contratação futura, deverá ser apresentada declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação dos serviços. A contratação deste(s) profissional(is) deverá ser efetivada em data anterior à da assinatura do Contrato objeto desta licitação, sem o que não haverá a firmatura do Contrato administrativo com a UFF.
19.4.1.6 O profissional indicado pelo Licitante, de acordo com os itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, deverá ser o Responsável Técnico da prestação do serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
19.4.1.7 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado) devidamente expedidas pelo CREA ou CAU, em nome do Responsável Técnico com o qual a Licitante mantém ou se compromete em manter vínculo profissional, acompanhadas dos Atestados ou Declarações que lhes deu origem, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com atividades concluídas, com comprovação das seguintes atividades: execução de Projeto Executivo de edificação com laboratórios, considerando um mínimo de 10% (dez por cento) da área total (em metros quadrados) dos pavimentos com laboratórios (Térreo, 1º e 2º pavimentos). O Atestado/Declaração deverá indicar, portanto, execução de Projeto Executivo de edificações com laboratórios com área mínima de 1.145,58 m2.
19.4.1.8 Na Certidão de Atestado Técnico (CAT) apresentado pela Licitante deverá conter atividades intrínsecas de elaboração e aprovação de Projeto Legal e Executivo de Segurança Contra Incêndio;
19.4.1.9 Na Certidão de Atestado Técnico (CAT) apresentado pela Licitante deverá conter atividades intrínsecas de elaboração e aprovação de Projetos de Segurança Contra Incêndio no Corpo de Bombeiros, que apresentem Sistemas de Proteção por Hidrantes, Sistemas de Proteção por Chuveiros Automáticos (Sprinklers) e Sistema de Proteção por Alarme e Detecção de Incêndio.
19.4.1.10 O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados/Declarações apresentados, tais como endereço atual, telefone ou endereço eletrônico da contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço do local em que foram prestados os serviços, e outros porventura necessários, reservando-se o direito da CPL/Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes.
19.4.2 A apresentação das Certidões de Acervo Técnico não desobriga a apresentação dos Atestados/Declarações
19.4.3 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem os mesmos Atestados/Declarações de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, as mesmas serão inabilitadas.
19.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.5.1 Valor Global: R$ 948,129,33 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos).
19.5.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao Edital.
19.5.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
19.5.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global para o lote em disputa (compondo 12 meses de execução do Contrato).
19.5.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
19.6 Conforme lei 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas:
19.6.1 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
19.6.2 Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
19.6.3 Para os efeitos do disposto no item 19.6.2 consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
19.6.4 Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no
§ 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
19.6.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2 Tal valor foi obtido a partir de cotação em bases de preço reconhecidas (SETOP, EMOP, SCO-RJ e SBC).
20.3 De acordo com o Decreto Nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, que "Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências":
20.3.1 O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários
previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (Art. 3º, Capítulo II);
20.3.2 Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º , a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado (Art. 6º, Capítulo II).
20.4 Considerando que alguns serviços especificados neste Projeto Básico, em função de sua especificidade, não se enquadra dentro das composições do SINAPI, foram utilizados para composição custos contidos nas tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos da administração pública federal e em publicações técnicas especializadas, como EMOP e SCO-RJ.
20.5 Valor Estimado da Contratação: R$ 948,129,33 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos).
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 Quanto ao aspecto econômico para a contratação em questão, a unidade solicitante indica que após a aprovação do Projeto Básico a origem dos recursos será indicada pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
21.2 Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
● Anexo I – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços – Orçamento Sintético;
● Xxxxx XX – Cronograma físico-financeiro do serviço;
● Anexo III - Planilha de Encargos Sociais;
● Anexo IV – Memória de Cálculo BDI;
● Anexo V – Planilha de Composições;
● Anexo VI – Mapa de Riscos;
● Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar;
● Anexo VIII – Projetos de Arquitetura;
● Anexo IX– Projetos de Instalações Sanitárias;
● Anexo X – Projetos de Rede Lógica;
● Anexo XI – Projetos de Águas Pluviais;
● Anexo XII – Projetos de Incêndio;
● Anexo XIII – Projetos de Fluidos Mecânicos – Parte 01;
● Anexo XIV – Projetos de Fluidos Mecânicos – Parte 02;
● Anexo XV – Projetos de Fluidos Mecânicos – Parte 03;
● Anexo XVI – Projetos de Fluidos Mecânicos – Parte 04;
● Anexo XVII – Projetos de Fluidos Mecânicos – Parte 05;
● Anexo XVIII – Projetos de Ar Condicionado;
● Anexo XIX – Projetos de Controle de Acesso – CFTV;
● Anexo XX – Projetos de Instalações Hidráulicas – Parte 01;
● Anexo XXI – Projetos de Instalações Hidráulicas – Parte 02;
● Anexo XXII – Projetos de Automação;
● Anexo XXIII – Projetos de Instalações Elétricas – Parte 01;
● Anexo XXIV – Projetos de Instalações Elétricas – Parte 02;
● Anexo XXV – Projetos de Instalações Elétricas – Parte 03;
● Anexo XXVI – Projetos de SPDA.
Niterói, 29 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Junior Arquiteto e Urbanista DDP/CEA/SAEP