Contract
CONTRATO Nº. 436/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREACANGA, E A EMPRESA PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACAREACANGA/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.062.638/0001-60, sediada na Trav. Santos Dumont, bairro Centro s/n, na cidade Jacareacanga, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portador do RG: 2993864/SSP-PA e CPF: 000.000.000-00.
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, com sede na Passagem
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/Pá, inscrita no CNPJ sob o nº 16.647.278/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 2459477 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxx/Xx.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 012/2017, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento Registro de Menores Preços para Aquisição de Medicamentos em Gerais, Hospitalar e Raio X, para suprir as demandas do Hospital Municipal de Jacareacanga e das Unidades Básicas de Saúde.
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP | ||||||
Projeto Atividade : 2014 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde | ||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 | ||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||
LOTE VI- MATERIAIS HOSPITALARES | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Und | Marca | Valor Unit | Quant | Valor Total |
1 | Abaixador de língua Pct c/ 100 Und | Pacote | THEOTO | R$ 4,40 | 60 | R$ 264,00 |
2 | Absorvente para incontinência Pct c/ 20Und | Pacote | MARDAN | R$ 14,80 | 50 | R$ 740,00 |
3 | Agulha descartável 13x4,5 | Unidade | SOLIDOR | R$ 0,06 | 10000 | R$ 600,00 |
4 | Agulha descartável 25x7 | Unidade | SOLIDOR | R$ 0,10 | 35000 | R$ 3.500,00 |
5 | Unidade | R$ 0,10 | 15000 | R$ 1.500,00 | ||
6 | Unidade | R$ 0,11 | 900 | R$ 99,00 | ||
7 | Agulha p/ raqui 25g x 3 1/2 | Unidade | PROCARE | R$ 5,98 | 800 | R$ 4.784,00 |
8 | Agulha p/ raqui 27g x 3 1/2 | Unidade | PROCARE | R$ 7,05 | 100 | R$ 705,00 |
9 | Unidade | PROCARE | R$ 5,98 | 100 | R$ 598,00 | |
10 | Álcool etílico hidratado 70% inpm | Litro | ITAJÁ | R$ 5,99 | 5000 | R$ 29.950,00 |
11 | Álcool etílico hidratado 92,8% inpm | Litro | ITAJÁ | R$ 4,80 | 35 | R$ 168,00 |
12 | Álcool etílico hidratado 96,3% inpm | Litro | ITAJÁ | R$ 5,10 | 35 | R$ 178,50 |
13 | Álcool etílico hidratado gel 500g 65º inpm | Frasco | ITAJÁ | R$ 6,20 | 100 | R$ 620,00 |
14 | Álcool iodado 1.000ml | Litro | RIOQUIMICA | R$ 15,00 | 250 | R$ 3.750,00 |
15 | Algodão hidrófilo 500g não estéril | Rolo | NATHALYA | R$ 14,00 | 100 | R$ 1.400,00 |
16 | Algodão ortopédico 10cm x 1m | Unidade | TEXIL COLINA | R$ 0,20 | 50 | R$ 10,00 |
17 | Algodão ortopédico 15cm x 1m | Unidade | TEXIL COLINA | R$ 0,45 | 50 | R$ 22,50 |
18 | Algodão ortopédico 20cm x 1m | Unidade | TEXIL COLINA | R$ 0,60 | 50 | R$ 30,00 |
19 | Atadura de crepe 10 cm x 3m esticada | Unidade | TEXCARE | R$ 0,33 | 500 | R$ 165,00 |
20 | Atadura de crepe 15 cm x 3m esticada | Unidade | TEXCARE | R$ 0,49 | 500 | R$ 245,00 |
21 | Atadura de crepe 20 cm x 3m esticada | Unidade | TEXCARE | R$ 0,65 | 500 | R$ 325,00 |
22 | Atadura gessada 10 cm x 3m | Unidade | POLARFIX | R$ 0,91 | 700 | R$ 637,00 |
23 | Atadura gessada 15 cm x 3m | Unidade | POLARFIX | R$ 2,47 | 700 | R$ 1.729,00 |
24 | Atadura gessada 20 cm x 4m | Unidade | POLARFIX | R$ 4,16 | 700 | R$ 2.912,00 |
25 | Avental descartável (manga curta branco) | Unidade | FORTCLEAN | R$ 0,11 | 100 | R$ 11,00 |
26 | Avental descartável (manga longa branca) | Unidade | FORTCLEAN | R$ 0,19 | 100 | R$ 19,00 |
27 | Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000ml | Unidade | ADVANTIVE | R$ 3,85 | 450 | R$ 1.732,50 |
28 | Bolsa de coletora para sng sistema aberto | Unidade | BIONAL | R$ 5,50 | 90 | R$ 495,00 |
29 | Bolsa de colostomia com caraia nº 8 | Unidade | CASEX | R$ 25,00 | 190 | R$ 4.750,00 |
30 | Bolsa de colostomia sistema fechado 35mm pacote c/ 10 unidades | Pacote | MEDSONDA | R$ 12,00 | 40 | R$ 480,00 |
31 | Bolsa de colostomia sistema fechado 50mm pacote c/ 10 unidades | Pacote | MEDSONDA | R$ 12,00 | 40 | R$ 480,00 |
32 | Bolsa de colostomia sistema fechado 63mm pacote c/ 10 unidades | Pacote | MEDSONDA | R$ 12,00 | 40 | R$ 480,00 |
33 | Bolsa de colostomia sistema fechado infantil pacote c/ 10 unidades | Pacote | MEDSONDA | R$ 15,00 | 40 | R$ 600,00 |
34 | Borracha de látex (garrote) pct c/ 15 metros | Pacote | LEMGRUBER | R$ 22,50 | 1 | R$ 22,50 |
35 | Colar cervical de resgate infantil | Unidade | POLARFIX | R$ 12,00 | 2 | R$ 24,00 |
36 | Colar cervical de resgate tamanho (p) | Unidade | POLARFIX | R$ 12,00 | 2 | R$ 24,00 |
37 | Colar cervical de resgate tamanho (m) | Unidade | POLARFIX | R$ 12,00 | 2 | R$ 24,00 |
38 | Colar cervical de resgate tamanho (g) | Unidade | POLARFIX | R$ 12,00 | 2 | R$ 24,00 |
39 | Colar cervical de espuma infantil | Unidade | POLARFIX | R$ 6,00 | 12 | R$ 72,00 |
40 | Colar cervical de espuma tamanho (p) | Unidade | POLARFIX | R$ 6,00 | 15 | R$ 90,00 |
41 | Colar cervical de espuma tamanho (m) | Unidade | POLARFIX | R$ 6,00 | 15 | R$ 90,00 |
42 | Colar cervical de espuma tamanho (g) | Unidade | POLARFIX | R$ 6,00 | 15 | R$ 90,00 |
43 | Cânula de guedel nº 01 | Unidade | ADVANTIVE | R$ 1,50 | 3 | R$ 4,50 |
44 | Cânula de guedel nº 02 | Unidade | ADVANTIVE | R$ 1,50 | 3 | R$ 4,50 |
45 | Cânula de guedel nº 03 | Unidade | ADVANTIVE | R$ 1,50 | 3 | R$ 4,50 |
46 | Cânula de guedel nº 04 | Unidade | ADVANTIVE | R$ 1,50 | 3 | R$ 4,50 |
47 | Cânula de guedel nº 05 | Unidade | ADVANTIVE | R$ 1,50 | 3 | R$ 4,50 |
48 | Cânula de guedel nº 06 | Unidade | ADVANTIVE | R$ 1,50 | 3 | R$ 4,50 |
49 | Cânula para traqueostomia nº 5 com balão | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 7 | R$ 105,00 |
50 | Cânula para traqueostomia nº 5 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 7 | R$ 105,00 |
51 | Cânula para traqueostomia nº 6 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 7 | R$ 105,00 |
52 | Cânula para traqueostomia nº 7 com balão | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 7 | R$ 105,00 |
53 | Cânula para traqueostomia nº 7 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 5 | R$ 75,00 |
54 | Cânula para traqueostomia nº 7,5 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 5 | R$ 75,00 |
55 | Cânula para traqueostomia nº 8 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 5 | R$ 75,00 |
56 | Cânula para traqueostomia nº 8,5 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 5 | R$ 75,00 |
57 | Cânula para traqueostomia nº 9,0 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 7 | R$ 105,00 |
58 | Cânula para traqueostomia nº 9,5 com balão de aço | Unidade | RUSH | R$ 15,00 | 7 | R$ 105,00 |
59 | Cateter de oxigênio tipo óculos | Unidade | BIOBASE | R$ 1,20 | 300 | R$ 360,00 |
60 | Cateter duplo jota nº 6 | Unidade | BCI | R$ 276,00 | 5 | R$ 1.380,00 |
61 | Cateter intravenoso nº 14 | Unidade | POLYON | R$ 0,86 | 500 | R$ 430,00 |
62 | Cateter intravenoso nº 16 | Unidade | POLYON | R$ 0,86 | 1500 | R$ 1.290,00 |
63 | Cateter intravenoso nº 18 | Unidade | POLYON | R$ 0,86 | 1500 | R$ 1.290,00 |
64 | Cateter intravenoso nº 20 | Unidade | POLYON | R$ 0,86 | 1500 | R$ 1.290,00 |
65 | Cateter intravenoso nº 22 | Unidade | POLYON | R$ 0,86 | 2000 | R$ 1.720,00 |
66 | Cateter intravenoso nº 24 | Unidade | POLYON | R$ 1,08 | 2000 | R$ 2.160,00 |
67 | Cateter p/dissecção de veia | Unidade | ARGON | R$ 86,00 | 90 | R$ 7.740,00 |
68 | Cateter venoso central amarelo 1,7mm x 30,5cm com xx.Xx 2,1mm x 5,1cm c/ mandril guia | Unidade | ARGON | R$ 85,00 | 40 | R$ 3.400,00 |
69 | Cateter venoso central azul 0,7mm x 20,3cm c/ ag. 1,1mm x 5,1cm c/ mandril guia | Unidade | ARGON | R$ 85,00 | 40 | R$ 3.400,00 |
70 | Cateter venoso central triplo lumen 7fs x 30 cm | Unidade | BIOMEDICAL | R$ 120,00 | 40 | R$ 4.800,00 |
71 | Cateter venoso central verde 1,1mm x 30,5cm c/ ag. De 1,5mm x 5,1cm c/ mandril guia | Unidade | ARGON | R$ 85,00 | 40 | R$ 3.400,00 |
72 | Clamp umbilical | Unidade | WELLCLAMP | R$ 0,49 | 1000 | R$ 490,00 |
73 | Clorexidina 0,5% tópico | Frasco | RIOQUIMICA | R$ 2,90 | 75 | R$ 217,50 |
74 | Clorexidina 4% degermane | Frasco | RIOQUIMICA | R$ 4,95 | 75 | R$ 371,25 |
75 | Clorexidina alcoólica | Frasco | RIOQUIMICA | R$ 3,94 | 75 | R$ 295,50 |
76 | Compressa campo operatório 50x45cm c/ 4 camadas e c/ cadaços , pacote c/50 Und | Pacote | TEXPARMA | R$ 62,00 | 500 | R$ 31.000,00 |
Valor Total | R$ 130.431,25 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
1.2 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº. 012/2017 e no item 1 – DO OBJETO deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
O valor total do presente contrato é de R$ 130.431,25 (Cento e trinta mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 012/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Secretaria Municipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 2014 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
3.2 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral do órgão (Secretaria) participante para o exercício de 2017;
3.3 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
4.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
4.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessário ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
e) cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, cabendo também a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.1 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.2 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, II, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infrinagência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”,“ 13.1.1.3”e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Fundo Municipal de Saúde de Jacareacanga – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial SRP registrado sob o nº 012/2017.
A vigência deste Contrato será de 02 (Dois) meses a contar da assinatura e término em 31 do mês de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
17.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 012/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga/PA, 08 de Novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
MEDICAMENTOS LTDA
PARAMED DISTRIBUIDORA DE
Assinado de forma digital por PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP:16647278000195
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
EPP:16647278000195
ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, cn=PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP:16647278000195 Dados: 2017.11.20 14:20:38 -03'00'
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: