ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA OPERACIONAL NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO SAMU
PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA OPERACIONAL NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO SAMU
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU a serem prestados à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, em caráter emergencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico.
1.2. Codificação SIGA:
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
1 | 0308.002.0099 (ID - 151817) | SERVICOS DE APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, TECNICAS E OPERACIONAIS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE APOIO TECNICO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, FORMA FORNECIMENTO: SERVICO | SERVIÇO | 1 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade.
2.2. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população.
2.3. Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar
boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento.
2.4. Observa-se que, em função do art. 8º da Lei 5.164/2007 o escopo de atuação da FSERJ é variável, in verbis: “o Governador poderá, mediante Decreto, incluir outras unidades na estrutura das Fundações Estatais ou excluir as unidades previstas nos arts. 5°, 6° e 7° desta Lei”. Essa peculiaridade, de fato vem se verificando, através dos diversos contratos de gestão celebrados entre a SES-RJ e a Fundação ao longo da sua existência.
2.5. O Decreto 46.874/2019 delegou a competência ao Secretário de Estado de Saúde para, através de ato próprio, incluir e excluir Unidades na gestão da FSERJ.
2.6. Assim, e face a constatação de diversas irregularidades verificadas no decurso da contratação firmada junto a OZZ SAÚDE EIRELI, combinada com a decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 0100533-08.2020.5.01.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que determinou ao Estado do Rio de Janeiro que se abstenha de realizar quaisquer novos empenhos, liquidações ou pagamentos a Contratada, foi publicada a Resolução SES nº 2101 de 21 de agosto de 2020, a qual incluirá o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no escopo de atuação desta Fundação.
2.7. Nessa premissa, a Fundação Saúde deverá estabelecer meios de promover a continuidade dos serviços executados através do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
2.8. Isso demandará também disponibilização de profissionais administrativos, técnicos e operacionais para realização das atividades de apoio intermediário, necessários ao funcionamento do SAMU.
2.9. Ressalta-se, que o quadro funcional da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
2.10. Portanto, a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de natureza técnica, administrativa e operacional em áreas diversas conforme exposto neste Projeto Básico, objetivará abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas.
2.11. Isto é, as atividades/funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que fazem parte do quadro de pessoal da Fundação, considerando- se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação.
2.12. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos já realizados por esta Fundação, ou constam no Plano de Empregos, Cargos e Salários aprovados pelo Conselho Curador.
2.13. Nesta toada, a FSERJ solicitará autorização para realização de concurso público para suprir a carência de pessoal necessário a execução dos serviços que serão previstos na Resolução específica da SES, a qual vinculará a contratação por concurso público a permanência da gestão dos serviços do SAMU na FSERJ.
2.14. Todavia, e face a necessidade premente de alocação dos profissionais requisitados para continuidade dos serviços prestados pela SAMU, em sua integralidade, resta clara a urgência de realização da contratação, não restando outra possibilidade senão a efetivação imediata de celebração do ajuste, como medida acautelatória dos interesses coletivos praticados por essa Unidade de Saúde e que estão sob a tutela estatal.
2.15. Imperioso se faz ressaltar o momento de calamidade pública ora vivenciado, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, que resultou na declaração do estado de emergência em saúde de importância internacional (ESPIN) pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, valendo ser feita, ainda, remissão à Lei nº 13.979/2020, aos Decretos Estaduais nº 46.966/2020, nº 46.973/2020, nº 46.980/2020 e nº 47.246/2020 e ao Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
2.16. É fato e notório que o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) é o principal componente móvel de atenção às urgências, considerando o atendimento assistencial a pacientes graves. E, considerando a decretação da pandemia de ordem mundial, houve um exponencial aumento dos atendimentos diários prestados à população.
2.17. A eventual paralização dos serviços, implicará em um prejuízo incalculável, com risco de sequelas à integridade física ou mental de pessoas.
2.18. Assim, considerando o potencial prejuízo à vida humana, sendo este o principal bem protegido pelo Estado Democrático de Direito, e considerando a função do Sistema Único de Saúde de garantir o direito a saúde, expressamente prevista em nossa Constituição, bem como a missão finalística desta Fundação, impõe a realização imediata de medida saneadora.
2.19. A situação fática demostra objetivamente a urgência na realização da contratação de empresa especializada na execução dos serviços de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU, com o objetivo de afastar um dano real imensurável para o Usuário do Sistema único de Saúde, desta forma, a situação demanda uma ação rápida e eficaz por parte da Administração, em que a urgência ora exposta retrata na verdade na urgência imediata de execução do contrato com a plena realização dos serviços.
2.20. A Lei nº 8.666/93 traz dispositivo que permite a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, consoante o disposto em seu artigo 24, inciso IV.
2.21. Para fins de dispensa de licitação o importante é que a necessidade de contratação não possa aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório. Ou seja, justifica-se a contratação direta em razão da necessidade de resposta imediata por parte da Administração, que não pode aguardar o prazo ordinário da instrução processual do procedimento licitatório, ou ainda a realização do efetivo concurso público para provimento das vagas necessárias.
2.22. A estrita observância de todas as etapas e formalidade de um procedimento licitatório ou ainda e efetivação de um concurso público, demanda um certo lapso temporal impossível de ser suportado por essa Fundação Saúde. Portanto, cabalmente demonstrado o biênio necessidade/possibilidade para realização da contratação emergencial pretendida.
2.23. Os cálculos do presente PB tomaram por base os parâmetros da Portaria MS nº 2048 de 5 de novembro de 2002, que considera o número de veículos e capacidade regulatória de acordo com a população do Município, bem como a Portaria MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003; Portaria de Consolidação MS n° 3, de 28 de julho de 2017.
2.24. Sobre a possibilidade de terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, qual seja, apoio administrativo, técnico e operacional a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
2.25. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta Fundação, que é eminentemente assistencial. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviços de apoio.
2.26. Insta ainda ressaltar que dentre os contratos de terceirização firmados junto a esta Fundação, não estão abarcadas as atividades/funções discriminadas nesse Projeto Básico e necessárias ao funcionamento do SAMU.
2.27. Por fim, o presente Projeto Básico estabelece os padrões de desempenho e qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras proponentes ser baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados.
2.28. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e, por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão.
2.29. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização ora proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, privilegiando a continuidade dos serviços operacionais de suporte à gestão do SAMU.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal da Fundação Saúde, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação Saúde, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum.
3.4. A pretensa contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Metodologia de Trabalho: Apresentamos a remuneração no modelo salário/mês considerando a inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
4.1.1.1. Pelas atividades a serem desenvolvidas pelos postos abrangidos neste Projeto Básico, esclarecemos que foi efetuado levantamento do escopo das atribuições administrativas e operacionais dos serviços até então prestados, onde, todavia, não foi possível localizar todas as atividades que refletissem a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) correspondente, ou outro que viesse substituí-lo.
4.1.1.2. Os cargos relacionados para a contratação possuem nomenclatura genérica, onde o enquadramento no CBO até então utilizado, qual seja, auxiliar de escritório, para fins de registro na tabela de funções do PB não é compatível com as atribuições correlatas aos postos previstos.
4.1.1.3. Assim, os cargos relacionados para a contratação não dispõem de CBO específico, nem legislação ou convenção coletiva que defina os seus respectivos pisos salariais.
4.1.1.4. Sendo assim, foi realizada pesquisa salarial de modo a enquadrar as categorias profissionais que serão empregadas no serviço em conformidade às características das funções e serviços relacionados ao SAMU, com base em funções similares existentes no mercado e que guardassem entre si os níveis de formação pretendidos pela Fundação Saúde.
4.1.1.5. Os salários de todos os empregados devem ser firmados em CTPS e não poderão ser inferiores aos apresentados na proposta vencedora.
4.1.2. Critérios observados:
4.1.2.1. Para todos os cargos:
a. Localidade;
b. Atribuições;
c. Jornada de trabalho.
4.1.3. Cargos específicos:
4.1.3.1. As atribuições pertinentes a cada cargo encontram-se descritas no Anexo A.
4.1.4. Quanto ao quantitativo de vagas previstas: cumpre esclarecer que este reflete a efetiva demanda da Fundação Saúde, em estrita observância ao disposto na Portaria MS/GM Nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que considera o número de veículos e capacidade regulatória de acordo com a população do Município, bem como a Portaria MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003; Portaria de Consolidação MS n° 3, de 28 de julho de 2017 e Resolução CREMERJ nº 116/97.
4.1.4.1. O quantitativo de vagas disposto no Anexo B demonstra o número máximo de vagas necessárias à realização do serviço proposto, baseado em histórico de alocação de profissionais pelo contrato até então vigente no âmbito da SES.
4.1.5. Cabe ressaltar que no SAMU, os serviços são prestados de forma contínua e ininterrupta, exigindo uma estrutura que suporte essas necessidades durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia 07 (sete) dias por semana.
4.1.6. Horários:
4.1.6.1. Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, com carga horária de acordo com o horário administrativo de cada posto de trabalho, devendo a empresa manter acordo de compensação de carga horária quando cabível.
4.1.6.2. Em alguns postos de trabalho, a serem definidos pela Direção do SAMU, o serviço será prestado de segunda-feira a sexta-feira;
4.1.6.3. O horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto. A divisão das escalas (diarista, plantão 12x36 dia e plantão 12x36 noite) será definida pela Direção do SAMU.
4.1.6.4. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
4.1.6.5. Para trabalhos contínuos com duração superior a 6 (seis) horas, o intervalo para repouso ou alimentação será, no mínimo, de 01 (uma) hora, não excedendo a 2 (duas) horas conforme necessidade do posto.
4.1.7. Julgamento das Propostas: Considerando o quantitativo de vagas deste instrumento, a especificidade de cada categoria, bem como a localização de cada
unidade para a formulação dos custos, sugere-se a adoção do critério de julgamento “menor preço”, conforme quantitativos descritos no Anexo D.
4.1.7.1. As propostas deverão ter preços expressos em Reais (R$), compatíveis com os de mercado, cobrindo os custos de mão-de-obra, tributos, entre outros, e estarão detalhados conforme os formulários que integram o documento Planilha de Custos – Anexo E.
4.1.7.2. As planilhas de custos devem ser acompanhadas dos documentos comprobatórios correlatos a cada função/posto, que foi utilizado para a formulação dos custos.
4.1.7.3. As planilhas deverão considerar o horário do diarista. Porém, deverão ser apresentadas também as planilhas de custos referentes a plantonistas 12h x 36h – diurnos e noturnos, a fim de adequar o pagamento à jornada efetivamente realizada.
4.1.7.4. As planilhas deverão considerar o custo do posto com incidência do adicional de insalubridade para as categorias indicadas no Anexo D, porém, deverão ser apresentadas também as planilhas de custos sem a incidência do adicional de insalubridade para cada posto de serviço, a fim de adequar o pagamento após a elaboração dos laudos pela Contratada mencionados no item 5.38 deste PB;
4.1.7.5. O proponente deverá apresentar somente uma única proposta de preços que contemplará em todos os seus itens o regime contributivo por ele adotado e constante da Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotado (Anexo G).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Emitir Declaração quanto ao pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço (Anexo H)
5.2. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5.1. Para os postos de Condutor Socorrista, deverá ser procedido curso de Suporte Básico de vida;
5.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
5.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;
5.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Projeto Básico, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
5.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.22. Assegurar à CONTRATANTE:
5.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.23. Responsabilizar-se pelas plenas condições de uso e funcionamento de bem adquirido quando não se tratar de equipamento novo, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.979/20.
5.24. Apresentar no primeiro mês de contrato, caso a CONTRATADA seja regida pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
5.24.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
5.24.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
5.24.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
5.24.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
5.24.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser
devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
5.25. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
5.26. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde em conformidade ao definido pela Direção do SAMU.
5.27. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
5.28. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
5.28.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.30. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.30.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
5.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
5.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
5.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
5.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
5.35.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
5.35.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
5.35.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.36. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
5.37. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.38. Não alocar, em atividades presenciais, pessoal que se enquadre naquelas mesmas condições que tenham sido utilizadas pela Administração como critério para afastamento de seus servidores do trabalho presencial.
5.38.1. Os custos de eventual substituição motivados pelo disposto nesse item deverão ser arcados pela empresa.
5.39. Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.
5.40. Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida não implicará em restrição na competitividade.
5.41. Apresentar, mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação de serviço:
a) Comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comprovantes e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante em nome dos funcionários disponibilizados à Contratante, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência;
c) Cópia dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos profissionais devolvidos pela contratante ou que tenham pedido demissão, ou a informação constante em relatório mensal da alocação de tais profissionais em outros contratos.
5.42. Juntamente com os documentos acima elencados deverão ser apresentadas planilhas de medição de cada unidade contendo nome do profissional alocado no posto, função, custo do posto, horas previstas a trabalhar e horas efetivamente trabalhadas.
5.43. Os postos eventualmente descobertos, seja por dias ou por horas, deverão ser descontados no faturamento mensal obedecendo o cálculo abaixo:
CP x HT = VF HP
Onde:
CP = Custo Mensal do Posto HT = Horas Trabalhadas
HP = Horas Previstas VF = Valor a Faturar
5.43.1. No que tange ao Posto de condutor socorrista, A CONTRATADA será descontada em casos de faltas sem reposições em no máximo 2 (duas) horas, no valor referente ao custo diário da viatura, bem como da tripulação disponibilizada para a execução da atividade fim da SAMU.
5.44. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.45. Disponibilizar supervisor (es) para as atividades, caso julgue necessário.
5.45.1. Todos os custos referentes ao(s) preposto(s) e/ou supervisor(es) serão de responsabilidade da Contratada.
5.46. Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por solicitação da fiscalização e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Fundação Saúde/unidade de lotação ou ao interesse do serviço público.
5.47. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito.
5.48. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, normas de segurança e disciplinares internas da Fundação Saúde.
5.49. Comunicar incontinenti à Contratante qualquer irregularidade verificada durante a execução dos serviços.
5.50. Providenciar, às suas expensas, instalação de sistema de registro eletrônico do ponto – SREP, previsto no art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e disciplinado na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.51. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Contratante relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente.
5.51.1. O controle da pontualidade também deve ser exercido pela Contratada para evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais disponibilizados.
5.51.2. Observar os horários de trabalho estabelecidos pela Contratante, em conformidade com as leis trabalhistas.
5.52. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.53. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, não transferindo a Fundação Saúde, em caso de inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.
5.54. Promover o pagamento mensal dos salários dos prestadores de serviço impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT.
5.55. Fornecer a todos prestadores de serviço, indistintamente, vale transporte para locomoção dos mesmos, entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a lei, impreterivelmente até o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado.
5.56. Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição (por meio de cartão magnético) conforme exposições do Anexo D, de ampla aceitação nos estabelecimentos de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Não será permitido pagamento em dinheiro.
5.57. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
5.58. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados na prestação do serviço, objeto deste PB, ao pagamento das faturas emitidas contra a Contratante.
5.59. Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos específicos ocupacionais de admissão antes da disponibilização deles à execução do Contrato, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
5.59.1. Certificar que os demais exames ocupacionais (periódico, demissional e outros) sejam realizados na forma da legislação vigente, também sem os quais deverão
ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus qualquer ônus adicional ao Contratante.
5.60. Providenciar a emissão dos laudos técnicos, elaborados por médico do trabalho e/ou engenheiro do trabalho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, com relação à incidência de insalubridade para locais e condições legalmente previstas.
5.61. Acrescentar à remuneração de seus empregados, alocados em áreas insalubres, validadas por laudo técnico, o adicional de insalubridade conforme disposições legais.
5.62. Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de crachá, nos modelos definidos pela Contratante, com foto e nome visível, disciplinados nos locais de serviço e devendo ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal.
5.63. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.64. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5.65. Garantir que todos os empregados compareçam ao local de trabalho no horário estipulado, devidamente identificado com crachá da empresa.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.9. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
6.9.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
6.9.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
6.9.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
6.10. Solicitar à Contratada e seu(s) preposto(s), tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
6.11. Examinar as carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos prestadores de serviço alocados na execução do Contrato, para comprovação do registro de função profissional.
6.12. Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços.
7. DOS PRAZOS:
7.1. Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Para permitir a mobilização da Contratada, o início dos serviços deverá ser em até 07 (sete) dias corridos contados da vigência do Contrato.
b) Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem ônus para a Contratante, num prazo máximo de até 02 (duas) horas.
c) Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada pela Contratante.
d) Observar o prazo previsto no item 5.32 para o pagamento mensal dos salários dos profissionais disponibilizados.
e) O contrato terá vigência pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
8. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 Os serviços descritos neste projeto serão prestados nos locais descritos no Anexo C.
8.1.1 Durante a execução do contrato poderão ser inclusos outros postos, além dos previstos, para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico.
8.1.2 A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à luz do art. 65 da Lei n° 8666/1993.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que
serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.15.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO
10.1. Poderão enviar propostas para esta contratação, empresas formalmente constituídas, apresentando os seguintes documentos:
i) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
ii) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
iii) Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
iv) Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
v) Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante (antiga CND);
vi) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
vii) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho;
viii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
ix) Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços semelhantes ao objeto desta contratação, sendo obrigatório experiência, executados por no mínimo 12 (doze) meses;
x) A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento;
xi) Declaração da empresa, que não emprega menores nos termos do Art. 7, inciso XXXIII da CF, bem como está regular com as obrigações da Seguridade Social;
10.2. O proponente deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e com o objeto deste Procedimento Administrativo, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome do proponente que comprove(m) a prestação de serviços similares e compatíveis com o objeto deste projeto básico, com contingente até 50 % (cinquenta por cento) ao objeto do contrato. Será admitido o somatório de atestados. Os serviços previstos nos atestados devem ter sido prestados concomitantemente.
10.3. Para atestar a saúde financeira da empresa proponente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os proponentes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.4) Os índices contábeis, calculados pelo Proponente para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Proponente, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido não excedendo a 10% do valor estimado da contratação.
c) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o Proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
11.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
11.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
11.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.3.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.3.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
11.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1 A contratada deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
12.2 A contratação também requer que o prestador de serviços exerça práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
12.3 Nos termos do Manual de licitações sustentáveis da AGU/CJU, além de observar as normas citadas no Projeto Básico, a(s) contratada(s) deverá(ão) adotar as seguintes providências:
12.3.1 Utilizar papéis originários de áreas de reflorestamento para a reprodução de documentos.
12.3.2 Buscar na execução de suas atividades, o menor impacto de recursos naturais como água e energia.
12.4 Os dirigentes e a equipe que prestarão o serviço deverão ser instruídos sobre a importância das políticas de sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulem a interação do homem com a natureza em atividades cotidianas, visto que os recursos naturais são finitos, quanto na questão social, com atenção especial aos direitos trabalhistas e à proteção aos direitos humanos.
12.5 Os proponentes, sempre que possível, ao enviarem as documentações utilizem impressões frente e verso e em folhas recicláveis.
12.6 É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
12.7 É obrigação da contratada destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no chamamento; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
14.2 A critério da Contratante, a garantia de execução contratual também apresentada poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS ou outras indenizações e multas, quando não forem adimplidos.
14.3 A Contratante poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela Contratada, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou reaproveitamento dos empregados em outra atividade da Contratada.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico;
15.1.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal
15.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.4 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.7 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
15.8 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
15.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
15.10 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 DAS PENALIDADES
16.1 O proponente que, convocado no prazo de 03 (três) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.2 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do proponente que prejudique o bom andamento do certame, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo proponente, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento administrativo, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.3 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.4 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.4.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.4 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Fundação Saúde, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.5.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item
16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada
16.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item
16.2 e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 15.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2. 16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos proponentes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os proponentes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos Proponentes serão registradas pelo ÓRGÃO CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser emitido o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16.16 Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20.
17 DA CONTRATAÇÃO
17.1 A presente contratação se dará pelo critério de menor preço global, no limite máximo R$1.724.254,97 mensais, conforme descrito no Anexo respectivo.
17.2 As propostas deverão ser apresentadas com a Planilha de composição de custos aberta, contendo os valores previstos para as despesas diretas e indiretas.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A critério da Administração da Fundação Saúde poderão ser utilizados os pagamentos devidos à Contratada para cobrir possíveis despesas com o pagamento de custos do contrato, multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
18.2 No que se refere aos encargos sociais e trabalhistas, poderão, durante a vigência do contrato, ser descontados tais valores do valor faturado e indicado na
nota fiscal para depósito em conta vinculada aberta pela Administração, destinada exclusivamente ao pagamento de 13º Salário, Férias, 1/3 de Férias e outros provisionamentos de cálculos rescisórios.
19 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será admitida a subcontratação.
20 DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE PROJETO BÁSICO
20.1 Descrição das Características do Posto de Trabalho (ANEXO A);
20.2 Planilha descritiva das vagas (ANEXO B);
20.3 Locais de execução dos serviços (ANEXO C)
20.4 Orientações sobre a formação dos custos (ANEXO D)
20.5 Planilha de custos e formação de preços (ANEXO E)
20.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (ANEXO F)
20.7 Declaração de Sistema de Contribuição Previdenciária Patronal adotado (Anexo G).
20.8 Declaração quanto ao pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço (Anexo H)
20.9 Avaliação da qualidade de serviços (ANEXO I)
Rio de Janeiro, xx de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Klein Diretora de Recursos Humanos
ID. 4137337-5
ANEXO A
DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS/ ATRIBUIÇÕES DO POSTO DE TRABALHO
a. Auxiliar Administrativo - Auxiliar nas atividades técnico-operacionais de natureza ocupacional- administrativa dos departamentos conforme normas e padrões estabelecidos, para o adequado atendimento às necessidades do serviço. Auxiliar na organização de informações, conforme solicitação do superior imediato, para posterior elaboração de relatórios técnico-administrativos e dados estatísticos do serviço. Auxiliar os cargos de Assistentes, Analistas e líderes de departamentos, áreas e setores administrativos, organizando e executando processos de trabalho, para otimização e agilização dos mesmos. Digitar memorandos e protocolos internos, conforme padrão estabelecido pelo superior imediato, para o devido registro e encaminhamento de informações aos departamentos, áreas e setores administrativos. Arquivar toda a documentação emitida e recebida de departamentos, áreas e setores administrativos, em ordem alfabética e/ou cronológica, para organização e futuras consultas necessárias ao adequado atendimento aos órgãos fiscalizadores. Fornecer informações aos clientes internos e externos, de acordo com as diretrizes dos departamentos, áreas e setores administrativos, para a manutenção do fluxo de informações e para a excelência no atendimento. Responsabilizar–se pelo envio e recepção de malotes entre as unidades de atendimento, protocolando as informações enviadas e recebidas, para o devido registro e controle. Auxiliar na realização de reuniões internas e externas, identificando e preparando espaços físicos, recursos audiovisuais e demais itens solicitados pelos departamentos, setores e áreas. Auxiliar na manutenção de estoque mínimo de material de uso e consumo necessário, controlando requisições e recebimentos, para a realização das atividades dos departamentos, áreas e setores administrativos. Alimentar sistemas eletrônicos e planilhas de controle, conforme padrão estabelecido e por orientação de cargos superiores, para agilização dos serviços de natureza administrativa. Recepcionar clientes, visitantes e fornecedores, identificando suas necessidades, para posterior encaminhamento ao departamento, setores e áreas da SAMU-192. Efetuar e recepcionar ligações telefônicas, quando solicitado por departamentos, setores e áreas, conforme padrão estabelecido, para facilitação de contatos internos e externos. Enviar correspondências, sempre que necessário, por meio da Agência Nacional de Correios, gerando etiqueta em formato específico e preenchendo formulário de AR (Aviso de Recebimento), sempre que necessário, para atendimento de necessidades internas dos departamentos, setores e áreas. Acompanhar o retorno do documento encaminhado pelos correios, sempre que utilizado como serviço de AR, para o devido controle. Receber e encaminhar as correspondências recebidas, diariamente, entregando pessoalmente, para que o responsável possa dar o devido atendimento. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a sua função.
Detalhamento:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
Exigência: Noções básicas de informática
b. Assistente Administrativo I - Atender solicitações telefônicas da população; Anotar informações colhidas do soProponente, segundo questionário próprio; Prestar informações gerais ao soProponente; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré- hospitalar; Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; Atender às determinações do Médico Regulador; Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia na Central de Regulação de Urgências; Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel; Executar tarefas administrativas com a exigência de complexidade relacionada com o cargo; Auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas; Auxiliar na organização de agenda de serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços; Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos quando necessário; Contribuir com a coordenação na organização dos processos de trabalho quando solicitado; Realizar as atividades inerentes ao rádio operador e técnico auxiliar de regulação médica; Realizar atividades técnicas em informática, com a exigência de complexidade relacionada com o cargo; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada; Apresentar-se no horário e pronto para o serviço; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; Manter atualizado, frequentando cursos de educação continuada e congressos da área, assim dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição; Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação Técnica; Acatar as deliberações da Coordenação Técnica; Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.
Detalhamento:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
Exigência: Noções básicas de informática
c. Assistente Administrativo II - Executar tarefas administrativas com a exigência de complexidade relacionada com o cargo; Digitar obedecendo às normas e rotinas previamente estabelecidas todo tipo de documentos oficiais, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos; Receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os arquivando- os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma; Responsabilizar-se pela recepção de malotes; Acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando a realização das folhas de frequência; Encaminhar convocatórias de reuniões; Auxiliar a Chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas; Ler e arquivar o Diário
Oficial do Estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população; Auxiliar a Chefia na realização de orçamentos, efetuando compras; Auxiliar na organização de agenda de serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços; Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar quando solicitado; Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos quando necessário; Contribuir com a coordenação na organização dos processos de trabalho quando solicitado; Participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhamento a entrega dos mesmos; Realizar atividades técnicas em informática, administração, contabilidade e segurança do trabalho, com a exigência de complexidade relacionada com o cargo; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinado; Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; Manter atualizado, frequentando cursos de educação continuada e congressos da área, assim dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição; Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação Técnica; Acatar as deliberações da Coordenação Técnica; Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
Detalhamento:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
Exigência: Noções básicas de informática
d. Supervisor de Rádio Operação e Telefonia - Supervisionar e coordenar as equipes de técnico auxiliar de regulação (TARM) e de operadores de radiocomunicação quanto ao atendimento telefônico, quanto às solicitações de auxílio provenientes da população e informações prestadas, nas Centrais de Regulação Médica e quanto à operação do sistema de telefonia nas Centrais de Regulação; realizar a gestão da equipe em seu turno de trabalho; demais atribuições relacionadas a gestão do serviço e dos empregados.
Detalhamento:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
e. Radio Operador - Ter disposição pessoal para a atividade; ter equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir disponibilidade para re-certificação periódica; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica. Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.
Detalhamento:
Carga Horária: 12x36 horas.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo
f. Supervisor de Frota - Supervisionar e coordenar as equipes de operação de frota, quanto às solicitações de auxílio provenientes da população e informações prestadas, quanto ao controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; realizar a gestão da equipe em seu turno de trabalho; demais atribuições relacionadas a gestão do serviço e dos empregados Responsáveis por coletar e analisar diferentes tipos de informações; elaborar planilhas e gráficos para organização das informações; verificar produtividade ou ineficiência em alguma área; observar padrões e criar comparações estatísticas.
Detalhamento:
Carga Horária: 40 horas semanais ou 12x36 horas
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
g. Condutor Socorrista - Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; possuir disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão); Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito
de ambulâncias, assim como de direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
Detalhamento:
Carga Horária/Escala: 24x72h.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo.
Exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível para a função. Tempo mínimo de 1 (ano) ano de experiência na respectiva categoria. Possuir o Certificado do Curso de Condutores de Veículos de Emergência pelo DETRAN, realizar curso de primeiros socorros, direção defensiva e relações humanas. Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às atividades a serem desempenhadas. Vide art. 150 da Lei nº 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
h. Auxiliar de Farmácia - Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.
Detalhamento:
Carga Horária/Escala: 24x72h.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
i. Almoxarife - Verificar notas fiscais dos produtos e materiais, confrontando‐as com os pedidos realizados. Guardar todos os mistérios no estoque. Fazer lançamentos de entrada e saída de materiais no software do Conselho. Conferir prazos de entrega e quantidade de materiais pedidos. Conferir a marca dos produtos, qualidade e prazos de vencimento (quando necessário) dos materiais adquiridos. Solicitar reposição de estoque de materiais. Emitir notas fiscais de transferência de itens e devoluções. Emitir requisição de compras. Emitir documentos fiscais. Armazenar todo e qualquer produto adquirido no estoque. Supervisionar o almoxarifado, relatando as entradas e saídas de materiais que forem feitas. Remanejar itens e materiais disponíveis no estoque. Dimensionar as quantidades mínimas e máximas que podem conter no estoque. Controlar os pedidos de compras de materiais. Vistoriar produtos avariados. Controlar emissão de notas manuais e termos de responsabilidades de materiais acautelados. Controlar estoques futuros. Identificar os produtos por etiquetas. Organizar todos os materiais no estoque físico e prateleiras. Limpar o almoxarifado e equipamentos. Controlar o acesso de pessoas no almoxarifado. Realizar o inventario de materiais e equipamentos, cadastrando‐os adequadamente. Atualizar o patrimônio mensalmente.
Detalhamento:
Carga Horária/Escala: 40 horas semanais
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
ANEXO B
PLANILHA DESCRITIVA DAS VAGAS
CATEGORIA PROFISSIONAL | CONTRATAÇÃO | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | ADM/ CRU/ FARM | 40 | 10 |
ASSISTENTE ADMINISTATIVO I | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | ADM | 40 | 11 |
ASSISTENTE ADMINISTATIVO II | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | ADM | 40h | 6 |
SUPERVISOR DE RADIO OPERAÇÃO E TELEFONIA | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | Central de Regulação | 40h | 1 |
RADIO OPERADOR (RO) - DIA | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | Central de Regulação | 12/36h | 18 |
RADIO OPERADOR (RO) - NOITE | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | Central de Regulação | 12/36h | 12 |
SUPERVISOR DE FROTA | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | Central de Regulação | 12/36h | 5 |
SUPERVISOR DE FROTA | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | ADM/ INTERVENÇÃO | 40h | 4 |
CONDUTOR SOCORRISTA | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | INTERVENÇÃO | 24/72h | 160 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | FARM | 12/36h (dia apenas) | 8 |
ALMOXARIFE | PJ TECNICO-OP - CONTRATO CLT | FARM | 40h | 3 |
TOTAL | 238 |
ANEXO C
LOCAIS ESTIMADOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Unidade do CBMERJ | Endereço |
Base 1 GTSAI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x – Xxxx 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Caju |
Base 2 DBM2/GOCG | Campo de São Cristóvão, s/nº, São Cristovão, Rio de Janeiro – RJ, 00000-000 Xxx Xxxxxxxxx |
Base 3 DBM1/GOCG | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 00000-000 – Santa Tereza – RJ e-mail: xxx0xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Destacamento 1/ GOCG Santa Tereza |
Base 4 GOCG/OCG | Pca. Da República, 45 – Centro 20211-350 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx GOCG |
Base 5 1° GMAR | Av. Reporte Nestor Moreira, 11 – Botafogo 22290-210 – Rio de Janeiro –RJ e-mail: xxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx Botafogo |
Base 6 DBM1/1GOCG | Pça. São Salvador (00) 00000000 e-mail: xxx0_0@xxxxxx.xx.xxx.xx Catete |
Base 7 1° GBM | Xxx Xxxxxxx, 000 – Humaitá 22261-001 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Humaitá |
Base 8 17° GBM | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Copacabana |
Base 9 25° GBM | Rua Major Xxxxxx Xxx, 194 – Gávea 22470-070 – Rio de Janeiro –RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Gávea |
Base 10 DBM3/11 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Tijuca (00) 00000000 (00) 00000000 |
Tijuca | |
Base 11 DBM2/GOCG | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx x/xx - Xxxxx xx Xxxxxxxx Praça da Bandeira – RJ e-mail: xxx0_xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Praça da Bandeira |
Base 12 GSFMA | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, 000 – Alto da Boa Vista 20531-610 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Alto da Boa Vista |
Base 13 11° GBM | Rua 8 de Dezembro, 456 – Vila Isabel 20550-200 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Vila Isabel |
Base 14 DBM2/11 | Rua Marechal Jofre, 80 – Grajaú 20560-180 – Rio de Janeiro – RJ (00) 00000000 (00) 00000000 e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Grajaú |
Base 15 DBM1/2 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Ramos 21060-100 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_0@xxxxxx.xx.xxx.xx Ramos |
Base 16 28° GBM | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Penha 21070-390 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Penha |
Base 17 19° GBM | Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx - Xxxx xx Xxxxxxxxxx 00000-000 – Xxx xx Xxxxxxx – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Ilha do Governador |
Base 18 DBM1/19 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxxxxx 21910-240 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: 00xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Ilha do Fundão |
Base 19 DBM2/24 | Av. Brasil 13350 – Parada de Lucas 21012-351 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Parada de Lucas |
Base 20 2° GBM | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 56 – Méier 20775-090 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Méier |
Base 21 24° GBM | Av. Brasil, 19001 – Iraja 21530-000 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Irajá |
Base 22 8° GBM | Rua Xxxxxxxx Xxxxx 336 – Campinho 21310-120 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Campinho |
Base 23 DBM2/24 | |
Base 24 DBM1/24 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Base 25 12° GBM | Rua Henriqueta. 99 – Tanque 22375-130 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Jacarepaguá |
Base 26 GBS Barra | Av. Xxxxxx Xxxxx. 2001 – Barra da Tijuca 22775-000 – Rio de Janeiro – RJ Barra da Tijuca |
Base 27 DBM3/2 GMAR | Xx. Xxxxxxx Xxx x/xx - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx 00000000 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_x@xxxxxx.xx.xxx.xx (00) 00000000 Recreio dos Bandeirantes |
Base 28 2º GMAR | Xx. Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxx xx Xxxxxx 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx Barra da Tijuca |
Base 29 DBM1/8 | Rua Gal. Sezefredo, 449 – Realengo 21710-061 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_0@xxxxxx.xx.xxx.xx Realengo |
Base 30 13° GBM | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Campo Grande |
Base 31 DBM3/13 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx s/nº - Barra de Guaratiba 23020-510 – Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_x@xxxxxx.xx.xxx.xx Barra de Guaratiba |
Base 32 DBM1/13 | Xxxxx Xxxx x/xx - Xxxxx Xxxx 00000-000 – Xxx xx Xxxxxxx – RJ e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Santa Cruz |
Base 33 DBM5/2 GMAR | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ |
Sepetiba | |
Base 34 DBM3/13 | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, 23026-000 Guaratiba |
Central de Regulação/ADM/FARM | CICC – Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx |
ANEXO D CUSTOS PREVISTOS
Categoria Profissional | Forma de Contratação | Lotação | C/H Semana l | Vagas | Salário- Base | Remuneração | Benefícios Mensais e Diários | Insumos Diversos | Encargos Sociais e Trabalhistas | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Custo Total Unitário | Custo Total |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | ADM/ CRU/ FARM | 40 | 10 | 1.800,00 | 1.800,00 | 426,60 | 50,96 | 1.247,78 | 1.223,08 | 4.748,42 | 47.484,19 |
ASSISTENTE ADMINISTATIVO I | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | ADM | 40 | 11 | 2.500,00 | 2.800,00 | 366,60 | 50,96 | 1.940,99 | 1.789,70 | 6.948,25 | 76.430,73 |
ASSISTENTE ADMINISTATIVO II | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | ADM | 40h | 6 | 5.000,00 | 5.000,00 | 356,40 | 50,96 | 3.466,05 | 3.078,53 | 11.951,94 | 71.711,65 |
SUPERVISOR DE RADIO OPERAÇÃO E TELEFONIA | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | CRU | 40h | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 | 549,18 | 50,96 | 3.119,45 | 2.851,69 | 11.071,28 | 11.071,28 |
RADIO OPERADOR (RO) - DIA | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | CRU | 12/36h | 18 | 2.000,00 | 2.000,00 | 429,18 | 50,96 | 1.386,42 | 1.341,46 | 5.208,02 | 93.744,36 |
RADIO OPERADOR (RO) - NOITE | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | CRU | 12/36h | 12 | 2.000,00 | 2.000,00 | 429,18 | 50,96 | 1.386,42 | 1.341,46 | 5.208,02 | 62.496,24 |
SUPERVISOR DE FROTA | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | CRU | 12/36h | 5 | 4.000,00 | 4.000,00 | 534,60 | 50,96 | 2.772,84 | 2.552,91 | 9.911,31 | 49.556,55 |
SUPERVISOR DE FROTA | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | ADM/ INTERVENÇ ÃO | 40h | 4 | 4.000,00 | 4.000,00 | 534,60 | 50,96 | 2.772,84 | 2.552,91 | 9.911,31 | 39.645,24 |
CONDUTOR SOCORRISTA | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | INTERVENÇ ÃO | 24/72h | 160 | 2.512,59 | 2.512,59 | 1.347,38 | 50,96 | 1.741,75 | 1.961,13 | 7.613,81 | 1.218.209,60 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | FARM | 12/36h (dia apenas) | 8 | 2.000,00 | 2.000,00 | 244,50 | 50,00 | 1.386,42 | 1.277,05 | 4.957,97 | 39.663,77 |
ALMOXARIFE | PJ TECNICO- OP - CONTRATO CLT | FARM | 40h | 3 | 1.800,00 | 1.800,00 | 426,60 | 50,00 | 1.247,78 | 1.222,74 | 4.747,12 | 14.241,36 |
Custo Total Mensal Custo Total (06 meses) | 1.724.254,00 00.000.000,81 |
ORIENTAÇÕES:
1 – Salário: O quadro acima contém a pesquisa salarial realizada.
2 – Insalubridade: Para efeito de cálculo de insalubridade deve ser considerado o disposto na CLT, contudo o pagamento pela Contratante está condicionado à elaboração do laudo técnico e, exclusivamente, para os postos que forem considerados insalubres.
3 – Adicional Noturno: Considerar o percentual de, no mínimo, 20% (conforme disposição da CLT) ou percentual superior desde que estipulado em legislação específica.
4 – Vale Transporte: Para efeito de cálculo devem ser consideradas 02 tarifas de bilhete único no valor de R$ 8,10 cada (ida e volta), resguardada a dedução legal de 6% do salário base. Para a escala diarista devem ser considerados 22 dias úteis, já para a escala plantonista devem ser considerados 16 dias úteis.
5 – Auxílio Alimentação:
a) Será estipulada a quantia de custo efetivo, com dedução no percentual correspondente a cada categoria sob o valor concedido
b) Para a escala diarista devem ser considerados 22 dias úteis, já para a escala plantonista devem ser considerados 16 dias úteis.
6 – Os custos devem considerar a escala de serviço diarista, ou seja, com 22 dias uteis. Porém, devem ser apresentados os cálculos para plantões 12x36 diurnos e 12x36 noturnos a fim de balizar a cobrança do serviço mensalmente.
ANEXO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Descrição da Categoria:
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | - |
B | Adicional Periculosidade | - |
C | Adicional Insalubridade | - |
D | Adicional Noturno | - |
E | Hora Noturna Adicional | - |
F | Adicional de Hora Extra | - |
G | Intervalo Intrajornada | - |
H | Outros (adicional de função) | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | - |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | - |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, etc.) | - |
C | Assistência médica e familiar | - |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | - |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Equipamentos | - |
B | Suprimentos/ Materiais | - |
C | Outros (especificar) | |
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS | - |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Valor (R$) | ||
A | INSS | 20,000% | - | |
B | SESI ou SESC | 1,500% | - | |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | - | |
D | INCRA | 0,200% | - | |
E | Salário Educação | 2,500% | - | |
F | FGTS | 8,000% | - | |
G | Seguro acidente do trabalho (SAT x FAP) | 3,000% | - | |
H | SEBRAE | 0,600% | - | |
TOTAL | 36,800% | - |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS, a serem preenchidos na coluna %, são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Empresa atingida pela desoneração da folha de pagamento referente ao item "A" desse módulo. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,333% | - |
Subtotal | 8,333% | - | |
B | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 3,067% | - |
TOTAL | 11,400% | - |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,266% | - |
B | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | 0,098% | - |
TOTAL | 0,364% | - |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,420% | - |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,034% | - |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | 0,017% | - |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,944% |
- | |||
E | Incidência dos ecnargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,715% | - |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,078% | - |
TOTAL | 3,208% | - |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | 11,111% | - |
B | Ausência por doença | 1,389% | - |
C | Licença paternidade | 0,021% | - |
D | Ausências legais | 0,278% | - |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,030% | - |
F | Outros (especificar) | - | |
Subtotal | 12,829% | - | |
G | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | 4,721% | - |
TOTAL | 17,550% | - |
QUADRO-RESUMO - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,800% | - |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 11,400% | - |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,364% | - |
4.4 | Custo de rescisão | 3,208% | - |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 17,550% | - |
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | 69,321% | - |
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos |
B1. Tributos federais | |||
B2. Tributos estaduais (especificar) | |||
B3. Tributos municipais (ISS) | |||
TOTAL | - |
Notas: - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro por empregado.
- O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO III - B
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | - |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | - |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (materiais, equipamentos e outros) | - |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | - |
Subtotal (A + B + C + D) | - | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | - |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | - |
ANEXO F
MODELO DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ref. Dispensa de Licitação nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO G
MODELO
DECLARAÇÃO - SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ref. Dispensa de Licitação nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que o regime de contribuição previdenciária patronal adotado, nos termos do que dispõe a Lei federal nº 13.161/2015, é
(o proponente deve indicar: a) sistema de alíquota de 20% sobre a folha de pagamento da Lei Federal nº 8.212/1991; ou b) regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, nos termos da Lei Federal nº 12.546/2011).
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO H
MODELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ref. Dispensa de Licitação nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO I
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1.1 Definição: Instrumento de Medição de Resultado ou Acordo de Nível de Serviços – ANS é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
1.2 Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 7, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo descontos de 0,1% a 2,0% do valor mensal contratado.
1.3 Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 10% (dez por cento), poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
1.4 Procedimento a ser adotado pela gestão dos contratos de prestação de Serviços de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU.
1.5 As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
2.1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de Serviços de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU.
3. REGRAS GERAIS
3.1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
3.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos nesse Anexo, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 05/2017.
3.3 O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
3.4 O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, indissociável do contrato.
3.5 O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
3.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
3.7 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
3.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
3.9 Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | |
Faixas de ajuste no pagamento | 1. Se: metas cumpridas = 100% do valor da fatura do mês |
2. Se: Permitir a presença de empregado mal apresentado e/ou sem crachá. Então aplicar Grau 1 Por empregado e por ocorrência. | |
3. Se: Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. Então aplicar Grau 1 Por empregado e por dia. | |
4. Se: Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Então aplicar Grau 6 Por dia e por tarefa designada. | |
5. Se: Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus funcionários. Então aplicar Grau 3 Por ocorrência. | |
6. Se: Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. Então aplicar Grau 5 Por ocorrência. | |
7. Se: Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. Então aplicar Grau 6 Por ocorrência. | |
8. Se: Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do CONTRATANTE. Então aplicar Grau 4 Por empregado e por dia. | |
9. Se deixar de: Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. Então aplicar Grau 1 Por empregado e por dia. | |
10. Se deixar de: Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. Então aplicar Grau 1 Por empregado e por dia. | |
11. Se deixar de: Manter a documentação de habilitação atualizada. Então aplicar Grau 1 Por item e por ocorrência. |
12. Se deixar de: Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 1 por ocorrência | |
13. Se deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 2 Por ocorrência. | |
14. Se deixar de: Efetuar a reposição de funcionários faltosos. Então aplicar Grau 2 Por ocorrência. | |
15. Se deixar de: Efetuar pagamento de salários, vale-transporte, vale- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, nas datas avençadas. Então aplicar Grau 2 por ocorrência e por dia | |
16. Se deixar de: Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade de prestação dos serviços. Então aplicar Grau 1 por dia | |
17. Se deixar de: Indicar e manter PREPOSTO na forma prevista neste Termo. Então aplicar Grau 1 Por dia. | |
18. Se deixar de: Apresentar quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. Então Grau 2 por ocorrência e por dia. | |
19. Se deixar de: Entregar ou entregar com atraso ou entregar incompleta, a documentação exigida nos itens 5.24 e 5.25. Então aplicar Grau 1 Por ocorrência e por dia. | |
20. Se deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela. Então aplicar Grau 1 Por item e por ocorrência. | |
21. Se deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 2 por item e por ocorrência. | |
Os descontos poderão ser efetuados cumulativamente. | |
Mecanismo de Cálculo | Cada ocorrência será classificada conforme abaixo: |
Grau 01) 0,2% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 02) 0,4% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 03) 0,8% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 04) 1,6% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 05) 3,2% sobre o valor mensal do contrato. | |
Grau 06) 4,0% sobre o valor mensal do contrato. |
3.10 O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste Anexo, bem como pela análise de ausências de prestação de serviços e sanções administrativas.
3.11 O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor mensal do contrato subtraídos os descontos (pela aplicação deste Instrumento), glosas (por não prestação de serviços) e multas (sanções administrativas) computadas e aplicáveis no período correspondente.
VPM = VMC - TDGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês VMC = Valor Mensal do Contrato
TDGM = Total de Descontos, Glosas e Multas no Mês