TIPO: CPS Nº: 029/2023
TIPO: CPS |
Nº: 029/2023 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a STONEX CONSULTORIA EM FUTUROS E COMMODITIES LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX.85.
1.2. STONEX CONSULTORIA EM FUTUROS E COMMODITIES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Campinas/SP, na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, salas 203, 205, 207 e 209, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.335.928/0001-76, representada legalmente por XXXXXX XXXXXXXXXX MONTE, portador do CPF nº 285.XXX.7XX-58, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Convite nº 008/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 13/01/2023; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 08/02/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, a prestação de serviços especializados em análise estatística e mercadológica de dados para execução de estudo dos ramos agropecuário e crédito, correlacionando as informações e dados do cooperativismo mineiro e das cooperativas de Minas Gerais com as informações e dados do mercado, demostrando um panorama global, nacional e estadual dos segmentos, enfatizando a relevância e a importância do cooperativismo mineiro, destacando as principais tendências e perspectivas para o setor.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas representantes da CONTRATADA.
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do trabalho;
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o contrato;
4.1.5. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, bem como disponibilizar os dados das cooperativas para que possa ser desenvolvido o trabalho de análise;
4.1.6. Notificar, acompanhar, intervir, formal e tempestivamente, a contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
4.1.7. Os dados das cooperativas serão disponibilizados através de pesquisa realizada pelo Anuário de Informações Econômicas e Sociais do Cooperativismo Mineiro por até 05 (cinco) anos.
4.1.8. A CONTRATANTE disponibilizará os dados das cooperativas para que possa ser desenvolvido o trabalho de análise, os dados mercadológicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá entregar o material de acordo com o planejamento desenvolvido em conjunto com a CONTRATADA. As datas previstas no cronograma poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e consulta prévia de disponibilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE acompanhará a execução dos trabalhos desenvolvidos pela
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código D8AC-FC5E-347D-D798.
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CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do trabalho.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Convite nº 008/2022;
4.2.3. Admitir, administrar e dispensar toda mão-de-obra que vier a ser utilizada na execução do objeto deste CONTRATO, atuando conforme demanda do CONTRATANTE para o bom desenvolvimento do estudo técnico;
4.2.4. Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;
4.2.5. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste CONTRATO.
4.2.6. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;
4.2.7. Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste
CONTRATO, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE;
4.2.8. Ter conhecimento técnico e mercadológico do segmento agropecuário e do setor financeiro;
4.2.9. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do trabalho, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto;
4.2.10. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções;
4.2.11. Entregar um documento final na forma de texto, gráficos, mapas e tabelas necessários para explicar os tópicos em questão, salvos em arquivo editáveis. Entregar os textos, gráficos, mapas e tabelas em formato que possa ser editável;
4.2.12. Disponibilizar os dados mercadológicos e entregar o material de acordo com o planejamento desenvolvido em conjunto com a CONTRATADA;
4.2.13. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados.
4.1.14. A CONTRATANTE disponibilizará os dados das cooperativas para que possa ser desenvolvido o trabalho de análise, os dados mercadológicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá entregar o material de acordo com o planejamento desenvolvido em conjunto com a CONTRATADA. As datas previstas no cronograma poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e consulta prévia de disponibilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE acompanhará a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$123.805,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinco reais), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 08/02/2023 e proposta da CONTRATADA de 13/01/2023.
5.2. O faturamento será efetuado integralmente após a prestação de todo o serviço, objeto desta licitação, conforme Termo de Referência, Anexo I, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após aprovação mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
5.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
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5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.8. O(s) preço(s) pactuados neste contrato, entre as partes, será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
5.9. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.10. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.11. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.11. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
16.12. O pagamento será realizado integralmente após conclusão de todo o objeto contratual além da entrega final do material, bem como todos os arquivos necessários para sua compreensão.
16.13. Caso seja necessária a realização de viagens (hospedagem, deslocamentos e alimentação) por parte da CONTRATADA em nos atender em Belo Horizonte/MG, estas ocorrerão sob encargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, até 60 meses, se do interesse das partes, mediante termo aditivo.
6.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os prazos estabelecidos na cláusula oitava deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES E ENTREGAS
7.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE um material contendo:
7.1.1. Conjuntura macroeconômica brasileira e perspectivas para 2023;
7.1.2. Conjuntura macroeconômica global e perspectivas para 2023;
7.1.3. Panorama global e nacional da cafeicultura em 2022, incluindo breve contextualização do mercado, estatísticas de oferta e demanda e perspectivas;
7.1.4. Panorama global e nacional do setor de laticínios em 2022, incluindo breve contextualização do mercado, estatísticas de oferta e demanda e perspectivas;
7.1.5. Relevância do cooperativismo mineiro na produção agropecuária nacional e na produção total de Minas Gerais com detalhamento para os principais produtos (Café, leite e derivados, soja, milho, trigo, algodão, carnes e pecuária, cana-de-açúcar, hortifruti e mel) e contextualização de seus mercados;
7.1.6. Representatividade do cooperativismo mineiro nas exportações do agronegócio nacional e nas exportações totais de Minas Gerais. Destaque para os principais produtos (café, leite e derivados, mel e carnes) e seus mercados de destino.
7.1.7. Panorama das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em 2022, incluindo a evolução da concessão de crédito a pessoas físicas e pessoas jurídicas (micro, pequenas, médias e grandes empresas), evolução das operações de crédito rural, Indicador de Custo do Crédito (ICC), taxa de inadimplência, endividamento das famílias e comprometimento da renda;
7.1.8. Panorama das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional em Minas Gerais, incluindo a evolução da concessão de crédito a pessoas físicas e pessoas jurídicas (micro, pequenas, médias e grandes empresas), evolução das operações de crédito rural e taxa de inadimplência;
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7.1.9. Representatividade do cooperativismo mineiro na concessão de crédito nacional e em Minas Gerais.
7.1.10. Realizar uma palestra, em meio digital ou presencial, conforme definição da CONTRATANTE, para as cooperativas do estado de Minas Gerais, quando do lançamento oficial do material em nível estadual.
7.1.11. Entregar um material contendo as perspectivas e tendências de mercado destacando a importância e a relevância das cooperativas a partir das informações do Anuário de Informações Econômicas e Sociais. O material deverá conter análises textuais e gráficas. Sendo este, um material de apoio e consulta para as cooperativas, bem como para a sociedade e instituições públicas de relacionamento com o cooperativismo. Disseminando a relevância das cooperativas agropecuárias e de crédito no desenvolvimento da economia.
CLÁUSULA OITAVA: CRONOGRAMAS
8.1. A CONTRATADA na execução do objeto contratual, deverá observar o cronograma abaixo:
PRODUTO/SERVIÇO | PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA | RESPONSÁVEL |
Disponibilização dos dados do anuário | 24 de abril de 2023 | Contratante |
Entrega do material | Até 15 dias após a disponibilização dos dados | Contratada |
Entrega do material final | Até 05 dias após etapa anterior | Contratada |
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
9.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
9.2. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1.Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
10.1.2. Advertência;
10.1.3. Cancelamento do contrato do fornecedor;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. A CONTRATADA terá o seu CONTRATO cancelado, caso deixe de atender as condições deste CONTRATO e o pedido de fornecimento enviado;
10.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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11.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
11.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
11.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
11.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
11.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
11.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
11.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
11.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
11.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
11.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
11.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
11.4.1. Balanço dos eventos já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
11.5. O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO
12.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
12.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Tecnologia e Informação do CONTRATANTE, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
13.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
13.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
13.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do
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presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
13.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
13.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
14.2. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
14.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
14.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.5. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
14.6. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.7. Todas as atividades de natureza formal inerentes ao contrato tais como alterações contratuais, repactuações de preços, rescisão, serão de alçada do Gestor Formal do CONTRATANTE.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2023.
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SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL STONEX CONSULTORIA EM FUTUROS E COMMODITIES LTDA:
GLAUCO PUCCINELLI MONTE TESTEMUNHAS
VITORIA RESENDE S. DRUMOND XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0XX-XX0X-000X-X000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: D8AC-FC5E-347D-D798
Hash do Documento
B5B0BD1E702CE244D2B9CCED743B270AFC85B8DF94D1705C6936A8B33D8224F0
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 02/03/2023 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Monte (Signatário) - ***.122.778-** em 02/03/2023 08:30 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Thu Mar 02 2023 08:30:46 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)
Geolocation Latitude: -22.8656947 Longitude: -47.0232829 Accuracy: 11.51
IP 200.186.159.123
Assinatura:
Hash Evidências:
D99DD1D7A1E39DA231C7913777459C205CE3D3825D036BE6907FA95A09085A9F
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Testemunha) - ***.550.958-** em 01/03/2023 19:22 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Wed Mar 01 2023 19:22:07 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)
Geolocation Location not shared by user.
IP 201.93.53.165
Assinatura:
Hash Evidências:
0E3823601B925F1DFFAF4616AE40BCCC205232F99CFEC5DB47C75C3AA1AA5D33
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE GERAL - SESCOOP/MG) - ***.619.726-** em 15/02/2023 10:49 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Feb 15 2023 10:48:27 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213588 Longitude: -43.9315976 Accuracy: 3736.3153331731614
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - ***.361.356-** em 15/02/2023 08:49 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Feb 15 2023 08:48:32 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9281732 Longitude: -43.9267899 Accuracy: 45.861
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - ***.887.246-** em 14/02/2023 09:08 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Tue Feb 14 2023 09:08:04 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 3682.8303688714864
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - ***.431.256-** em 13/02/2023 17:22 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Feb 13 2023 17:22:05 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.928202 Longitude: -43.9270112 Accuracy: 26.109
IP 190.109.64.120
Assinatura:
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Gerente Jurídico) - ***.596.246-** em 10/02/2023 09:39 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Feb 10 2023 09:38:18 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9279 Longitude: -44.1271 Accuracy: 10154
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
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