EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
EDITAL Nº. 18/2012
MODALIDADE: Convite TIPO: Menor Preço Global.
PROCESSO DE SELEÇÃO Nº.: 18/2012. PREÂMBULO
A Confederação Nacional de Municípios faz saber, por ordem de seu Presidente, a quem possa interessar, que por intermédio de sua Comissão de Seleção, instituída pela Resolução nº. 1, de 18 de julho de2012, realizará, na Xxx Xxx, XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, seleção na modalidade Convite, do tipo Menor Preço Global, destinada à contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, de acordo com as disposições do Regulamento de Compras e Contratações da CNM e as condições a que as empresas devem submeter-se, na forma a seguir:
Entrega do envelope único com proposta e documentação
Local: SCRS 505, Bloco C, Lote 01, 3º andar, XXX 00.000-000, na cidade de Brasília-DF. Data e horário: até as 13h50 do dia 09/10/2012
Abertura dos envelopes
Local: SCRS 505, Bloco C, Lote 01, 3º andar, XXX 00.000-000, na cidade de Brasília-DF. Data e horário: as 14h00 do dia 09/10/2012
Objetivo: verificação dos documentos e propostas.
O Edital pode ser retirado gratuitamente no Portal da CNM, xxx.xxx.xxx.xx, no link
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx> ou na sede da CNM, mediante apresentação de CD ou pen drive para gravação, no endereço acima mencionado.
empresa para prestação de serviços gráficos
1. DO OBJETO
1.1. Este edital objetiva Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software para dispositivos móveis, com as seguintes características do projeto preliminar:
Objetivo:
Disponibilizar ao nosso público um aplicativo gratuito para dispositivos móveis, com temas e serviços de interesse do movimento municipalista.
Projeto:
O layout da interface, projeto de navegabilidade e os elementos gráficos serão fornecidos pela empresa contratada, após a aprovação da diretoria da CNM.
Público-alvo:
• Gestores públicos
• Técnicos municipais
• Parlamentares• Jornalistas
• Cidadão politizado
• Estudantes
Versões
• Smartphones
• Tablets
Compatibilidade:
• iOS (ipod, iPhone e iPad)
• Android (Samsung Galaxy, Xoom, diversos aparelhos LG, Motorola, HTC, Sony, Lenovo e outros)
Módulos (versão alfa - nomes provisórios):
1. NotíciasIntegrado ao Portal CNM, sem necessidade de dupla alimentação.Sistema de busca e filtro por área: agricultura, finanças, trânsito etc
2. Biblioteca CNMIntegrado ao Portal CNM; sistema de download para posterior leitura.Leitura horizontal, vertical, zoom e busca por publicação
3. Dados MunicipaisIntegrado ao Portal CNM, com dados, indicadores e informações dos municípios
4. NotificaçõesNotificações push por temas de interesse:
o Avisos de pauta no Congresso Nacional
o Convite para eventos e mobilizações
o Calendário do Gesto
Publicação e distribuição:
• Android, pelo Google Play – Imediata
• Android, por bluetooth, em ações da CNM
• iOS, pela iTunes Store – Mediante aprovação
Serviços inclusos a serem executados pela empresa contratada:
• Programação
• Publicação
A CNM irá fornecer:
• Textos
• Servidor seguro (https) para hospedagem do app
• Servidor para hospedagem do painel de controle
• Acesso ao banco de dados da CNM
• Conteúdo da "agenda do gestor"
1.3. Para os serviços constantes neste Edital, a Confederação Nacional de Municípios – CNM poderá investir até o valor total máximo de R$ 47.210,00 (quarenta e sete mil duzentos e dez reais).
1.4. A Empresa vencedora deverá entregar o objeto da licitação até o dia 17 de outubro de 2012 para fornecer o serviço pronto.
2. DOS QUESTIONAMENTOS
2.1. Questionamentos poderão ser encaminhados à CNM, por escrito ou pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Seleção, até 1 (um) dia útil antes da data fixada para o recebimento das propostas em papel especifico da empresa, figurando, razão social, endereço, telefone/fax e email para contato.
2.2. As respostas aos questionamentos serão divulgadas no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx.
2.3. Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão de Seleção.
2.4 Caso o interessado tenha necessidade de apresentação de modelos para elaborar a proposta, favor entrar em contato com a CNM no endereço de e-mail acima.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para manifestar-se em seu nome durante as fases do processo de seleção, a empresa proponente poderá credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios:
3.1.1 Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente), deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade e cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, no caso de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2 Tratando-se de procurador, deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade acompanhada de instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração ou Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, com poderes específicos para o procurador tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do certame, sem exceção de nenhuma, inclusive manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão; enfim, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do mandato, não podendo substabelecer os poderes recebidos, conforme modelo constante no Anexo II. A procuração por instrumento particular deverá estar acompanhada da cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou documento hábil, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
3.2 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do anexo V ou outro documento que comprove
ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A presente seleção é aberta a todas as empresas convidadas e, também, às que manifestarem seu interesse, apresentando documentos e propostas até a data e horário indicados no preâmbulo deste edital.
4.2 Não poderão participar desta seleção, as empresas que estiverem declaradas inidôneas, quer pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.
4.3 Não poderão participar desta seleção, os dirigentes da CNM ou pessoas jurídicas de cujo quadro societário ou conselho diretor eles façam parte.
4.4 Não será permitida a participação de interessados na forma de associação ou de consórcios.
4.5 As empresas que estiverem impedidas de participar, nos termos desta Cláusula, e que apresentarem propostas, independentemente de seu recebimento, serão inabilitadas.
5. DA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
5.1 Deverá ser apresentado envelope único, contendo dois envelopes, devidamente identificados:
a) 1 (um) com a documentação para habilitação;
b) 1 (um) com a proposta de preço.
5.2 A identificação dos envelopes deverá apresentar os seguintes dizeres: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 18/2012.
PROPONENTE: ....................................
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.3 Deverão ser entregues lacrados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em data, hora e local descritos no preâmbulo deste Edital.
5.4 Somente participarão da seleção as empresas cujas propostas forem recebidas na forma descrita acima, ainda que enviadas pelos Correios, não sendo admitida a entrega da documentação ou da proposta por fax ou meio eletrônico.
5.5 Não será permitido o recebimento dos envelopes após a data e o horário designados no preâmbulo, ainda que postados nos Correios ou transportadora em data anterior.
5.6 A CNM não se responsabilizará por documentação e proposta enviada via postal, ou entregue em outros setores que não sejam o acima especificado.
5.7 Os envelopes serão abertos pela Comissão de Seleção em sessão pública, sendo que a proponente poderá acompanhar, diretamente ou por meio de representante, não sendo tal presença condição para realização da sessão ou para participação.
5.8. O primeiro envelope a ser aberto é o que contém a documentação para habilitação e na falta de algum documento, a proponente será inabilitada, sendo o envelope com a proposta de preço devolvido lacrado.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 A documentação para habilitação deverá ser composta pelos seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (cópia autenticada por tabelião de notas).
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (cópia autenticada por tabelião de notas).
6.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do Ministério da Fazenda.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal do Brasil / Procuradoria da Fazenda Nacional – ou isolada, de cada um dos órgãos.
c) Prova de regularidade perante a Secretaria da Fazenda Distrital, Estadual ou Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (cópia autenticada por tabelião de notas).
d) Certidão de regularidade relativa à Previdência Social.
e) Certidão de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.1.3 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta seleção, por meio de apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atestando o cumprimento do serviço no prazo e com qualidade (cópia autenticada por tabelião de notas).
b) Declaração de que a empresa proponente atende às especificações descritas no item 1 e tem pleno conhecimento das exigências do Edital e do objeto da seleção – Xxxxx XXX.
6.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (cópia autenticada por tabelião de notas).
6.1.5 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal - Anexo IV.
6.2 Os documentos apresentados deverão estar na vigência do prazo de validade, quando for o caso.
6.3 Em se tratando de documento que possa ser obtido por meio eletrônico, não haverá a necessidade de autenticação por tabelião de notas, a Comissão de Licitação realizar diligências para confirmação dos dados constantes no impresso.
6.4 Constatada a falta de alguma declaração exigida neste Edital, poderá o representante devidamente credenciado supri-la durante a sessão de julgamento, fato que deverá constar da ata.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada, rubricadas em todas as folhas e seguir o modelo do Anexo VI.
7.2 Os valores atinentes ao objeto desta seleção deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com a apresentação do valor global dos serviços.
7.3 A declaração de validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope. Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope.
7.4 Serão considerados, como inexistentes, quaisquer lançamentos a lápis.
7.5 Faltando algum elemento acessório, ou fator considerado irrelevante por não afetar a essência da licitação e que não altere o valor proposto, poderá o representante fazê-lo durante a sessão, a critério da Comissão de Seleção, considerando o propósito do certame, que é alcançar a proposta mais vantajosa à CNM.
7.6 A existência de dados rasurados não pode ser suprida por declaração de representante da proponente e acarreta a desclassificação automática da proposta.
7.7 Nos preços cotados, deverá estar incluída toda e qualquer despesa necessária à execução do objeto, bem como os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
7.8 Correrão por conta da empresa contratada as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto desta seleção, sendo o preço ofertado considerado final e inadmissível de quaisquer outros ônus.
7.9 Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas.
7.10 Durante a sessão de abertura dos envelopes não poderão ser negociados quaisquer aspectos das propostas, inclusive os pecuniários.
7.11 A Comissão de Seleção fará registro em Ata de toda manifestação por ela considerada relevante ou a pedido do licitante, podendo dar o parecer de imediato ou não.
7.12 Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CNM, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.13 A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Serão desclassificadas as propostas das empresas que não apresentarem integralmente a documentação exigida no item 6, com as ressalvas ali previstas, assim como as especificações detalhadas no item 1, bem como aquelas que apresentar preço total superior ao orçamento básico estimado, observado o disposto legal que rege a matéria quanto a preços inexeqüíveis.
8.2 Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-à da seguinte forma:
8.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 15 (quinze minutos), contados da solicitação do Presidente da Comissão de Seleção, na sessão de habilitação e julgamento das propostas, apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite.
8.2.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão de Seleção, convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio durante a sessão pública.
9. DO RECURSO
9.1 Declarada a vencedora, qualquer proponente que estiver presente ou representada na sessão pública poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 30 minutos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 O presidente da Comissão de Seleção, após o julgamento do(s) recurso(s), caso sejam interpostos, encaminhará os autos à Diretoria-Executiva da CNM, para que, concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à proponente vencedora.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da proponente/ adjudicatária/ contratada, sujeitando às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa nos termos contratuais;
c) suspensão temporária da participação em seleção e impedimento de contratar com a CNM pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.2 Para aplicação das penalidades previstas no item 11.1, a proponente será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
12. DO CONTRATO
12.1 A vencedora da presente seleção assinará contrato, nos termos da minuta do Anexo I, que integra e complementa este Edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por uma vez, contados da convocação que será feita pela CNM, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 11 deste Edital e no Regulamento de Compras e Contratações da CNM.
12.2 Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da CNM o direito de adjudicar à segunda colocada desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3 Qualquer aditivo ao contrato observará o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da CNM.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Poderá a CNM cancelar a presente seleção, no todo ou em parte, antes de assinado o contrato, desde que devidamente justificado, sem que caiba à proponente direito à indenização.
13.2 A CNM não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
13.3 À CNM, fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos da seleção, dando conhecimento aos interessados.
13.4 A despesa decorrente desta seleção correrá pela rubrica 3.2.4.1.01.0010-17718 do Plano de Contratações da CNM para 2012.
13.5 Após a abertura do envelope, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Seleção.
13.6 Integram este Edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I – Minuta do Contrato.
b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
c) Anexo III – Modelo de Termo de Declaração
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
g) Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço
13.7 Xxxxx parte integrante do contrato as condições estabelecidas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicado.
13.8 O resultado da presente seleção será divulgado no Portal da CNM, xxx.xxx.xxx.xx, no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx, em até 2 (dois) dias úteis após sua homologação.
13.9 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, considerando os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.10 Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados, por escrito, à Comissão de Seleção, por meio do fax (00)0000-0000, ou do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 03 de outubro de 2012.
Moacir Xxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXXX / 2012
Processo nº 18/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM) E A EMPRESA XXX.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, com sede na XXXX 000 Xxx, Xxxxx X, Xxxx
0, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.703.157/0001-83, neste ato representada pelo seu Diretor Financeiro, Sr. MOACIR XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 8043662801 SSP/RS, residente e domiciliado em Brasília, doravante denominada CONTRATANTE ou CNM, e empresa inscrita no CNPJ sob o , com sede na , neste ato representada por seu Sócio , inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, resultante de seleção na modalidade Convite de nº. 18/2012, Tipo Menor Preço Global, Processo nº. 18/2012 de acordo com o Regulamento de Compras e Contratações da CNM.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software para dispositivos móveis, com as seguintes características do projeto preliminar:
Objetivo:
Disponibilizar ao nosso público um aplicativo gratuito para dispositivos móveis, com temas e serviços de interesse do movimento municipalista.
Projeto:
O layout da interface, projeto de navegabilidade e os elementos gráficos serão fornecidos pela empresa contratada, após a aprovação da diretoria da CNM.
Público-alvo:
• Gestores públicos
• Técnicos municipais
• Parlamentares• Jornalistas
• Cidadão politizado
• Estudantes
Versões
• Smartphones
• Tablets
Compatibilidade:
• iOS (ipod, iPhone e iPad)
• Android (Samsung Galaxy, Xoom, diversos aparelhos LG, Motorola, HTC, Sony, Lenovo e outros)
Módulos (versão alfa - nomes provisórios):
1. NotíciasIntegrado ao Portal CNM, sem necessidade de dupla alimentação.Sistema de busca e filtro por área: agricultura, finanças, trânsito etc
2. Biblioteca CNMIntegrado ao Portal CNM; sistema de download para posterior leitura.Leitura horizontal, vertical, zoom e busca por publicação
3. Dados MunicipaisIntegrado ao Portal CNM, com dados, indicadores e informações dos municípios
4. NotificaçõesNotificações push por temas de interesse:
o Avisos de pauta no Congresso Nacional
o Convite para eventos e mobilizações
o Calendário do Gesto
Publicação e distribuição:
• Android, pelo Google Play – Imediata
• Android, por bluetooth, em ações da CNM
• iOS, pela iTunes Store – Mediante aprovação
Serviços inclusos a serem executados pela empresa contratada:
• Programação
• Publicação
A CNM irá fornecer:
• Textos
• Servidor seguro (https) para hospedagem do app
• Servidor para hospedagem do painel de controle
• Acesso ao banco de dados da CNM
• Conteúdo da "agenda do gestor"
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O presente contrato terá o valor total de R$ ( ), e será pago em .da
seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na assinatura do contrato e o restante 50% (cinquenta por cento) no final da entrega do material, mediante a apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura, sendo o pagamento creditado em favor da CONTRATADA, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela mesma.
2.3 A nota fiscal/fatura não aprovada pela CNM será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS
3.3 Correrão por conta da empresa contratada as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO/VIGÊNCIA
4.1 A CONTRATADA deverá entregar o objeto até o dia 17 de outubro de 2012.
Parágrafo Primeiro. O presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas com os serviços resultantes do presente Contrato correrão pela rubrica
3.2.4.1.01.0010-17718 do Plano de Contratações da CNM para 2012.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução deste Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação.
6.2 Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas.
6.3 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
6.4 Analisar as atividades realizadas e aprovar o pagamento de acordo com as especificações técnicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Permitir o acompanhamento dos serviços prestados a título do objeto do contrato, por profissionais indicados pela CONTRATANTE, designando pessoa responsável por realizar a interlocução com o representante da CNM.
7.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos sociais e trabalhistas referentes ao objeto desta Especificação Técnica.
7.3 Arcar com todos os ônus financeiros incidentes na execução dos serviços, tais como: encargos sociais, seguros, impostos, taxas, licenças e quaisquer outros encargos sociais, trabalhistas e tributários provenientes do desempenho de seus serviços em decorrência das atividades relativas ao objeto deste Termo.
7.4 Garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade e no prazo solicitado pela CONTRATANTE.
7.5 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo.
7.6 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
7.7 Guardar sigilo sobre as informações disponibilizadas pela CNM, quando for o caso.
7.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa nos termos abaixo especificados;
c) suspensão temporária da participação em seleção e impedimento de contratar com a CNM pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2 O atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, bem como sua inexecução parcial, sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da última fatura, não impedindo sua aplicação na rescisão unilateral por parte da CNM, se assim desejar, além das outras sanções previstas em lei.
8.3 A inexecução total do objeto deste contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, não impedindo sua aplicação na rescisão unilateral por parte da CNM, se assim desejar, além das outras sanções previstas em lei.
8.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
8.5 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas pelo Regulamento de Compras e Contratações da CNM.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser denunciado pelos contratantes e rescindido a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 03 (três) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, sendo creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
11.1 Fazem parte deste instrumento o edital, as propostas, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro de Brasília, no Distrito Federal, para dirimir os litígios porventura decorrentes deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de 2012.
Moacir Xxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro
Contratada
Testemunhas
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr(a)............................, portador(a) do RG nº e
inscrito(a) no CPF sob nº , a participar como nosso representante no processo
de seleção, sob a modalidade Convite nº. 18/2012 instaurado pela Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros, poderes para apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos e de propostas, assinar as respectivas atas da sessão, prestar esclarecimentos, registrar ocorrências, formular questionamentos, interpor recursos, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..........................................., em ......... de ..................... de ..............
..........................................................................................................
(assinatura do representante legal da proponente)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
À Comissão de Seleção da Confederação Nacional de Municípios – CNM DECLARAMOS QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da seleção;
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão de obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Poder Público;
V) Cumprimos plenamente os requisitos exigidos no Edital do Convite nº. 18/2012, tendo recebido todos os documentos que integram o presente certame;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente termo.
.................................., em ........ de .......................... de .............
...................................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Edital de CONVITE nº. 18/2012
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.........................................................., inscrita no CNPJ sob n° ..................................., por
intermédio de seu representante legal, ............................................., xxxxxxxx(a) do RG n°
.....................................e inscrito(a) no CPF sob n° ..............................., DECLARA, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (lei 9.854/99).
.................................., em ........ de .......................... de .............
...................................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
............................................................................................................................
(nome da empresa)
inscrita no CNPJ sob o n° ......................................... sediada na..........................................................., por intermédio de seu representante legal, declara expressamente, para fins do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e participação no CONVITE nº. 18/2012, sob as penas da lei, que esta empresa é considerada:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da lei Complementar nº. 123/2006.
.................................., em ........ de .......................... de .............
...................................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA REFERENTE EDITAL Nº. 18/2012 |
Razão Social: CNPJ: Endereço: Inscrição Estadual: |
Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software para dispositivos móveis, com as seguintes características do projeto preliminar: Objetivo: Disponibilizar ao nosso público um aplicativo gratuito para dispositivos móveis, com temas e serviços de interesse do movimento municipalista. Projeto: O layout da interface, projeto de navegabilidade e os elementos gráficos serão fornecidos pela empresa contratada, após a aprovação da diretoria da CNM. Público-alvo: • Gestores públicos • Técnicos municipais • Parlamentares• Jornalistas • Cidadão politizado • Estudantes Versões • Smartphones • Tablets Compatibilidade: • iOS (ipod, iPhone e iPad) • Android (Samsung Galaxy, Xoom, diversos aparelhos LG, Motorola, HTC, Sony, Lenovo e outros) Módulos (versão alfa - nomes provisórios): 1. NotíciasIntegrado ao Portal CNM, sem necessidade de dupla alimentação.Sistema de busca e filtro por área: agricultura, finanças, trânsito etc 2. Biblioteca CNMIntegrado ao Portal CNM; sistema de download para posterior leitura.Leitura horizontal, vertical, zoom e busca por publicação 3. Dados MunicipaisIntegrado ao Portal CNM, com dados, indicadores e informações dos municípios 4. NotificaçõesNotificações push por temas de interesse: • Avisos de pauta no Congresso Nacional • Convite para eventos e mobilizações • Calendário do Gesto |
Publicação e distribuição: • Android, pelo Google Play – Imediata • Android, por bluetooth, em ações da CNM • iOS, pela iTunes Store – Mediante aprovação Serviços inclusos a serem executados pela empresa contratada: • Programação • Publicação A CNM irá fornecer: • Textos • Servidor seguro (https) para hospedagem do app • Servidor para hospedagem do painel de controle • Acesso ao banco de dados da CNM • Conteúdo da "agenda do gestor" | |
TOTAL GLOBAL | R$ |
Valor por extenso do total global: | |
Data da proposta: | |
Validade da proposta: | |
Representante Legal |