CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO EMPRESARIAL
Processo Susep: 15414.003399/2011-57
Sumário
OBJETO DO SEGURO E/OU INTERESSE SEGURADO E LIMITE DE GARANTIA 6
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 7
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO 10
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO 16
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO – EXCLUSIVAMENTE PARA ACOBERTURA PREVISTA NO ITEM 1.27 – RESPONSABILIDADE CIVILCONCESSIONÁRIA 17
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO – EXCLUSIVAMENTE PARA ACOBERTURA PREVISTA NO ITEM 1.17 – RISCOS DIVERSOS PÁTIO 17
REDUÇÃO DO LIMITE DE GARANTIA EM CASO DE SINISTRO E REINTEGRAÇÃO 20
DECLARAÇÕES DE OUTROS SEGUROS 23
DECLARAÇÕES INEXATAS E AGRAVAÇÃO DO RISCO 24
PRAZO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO OU ALTERAÇÃO DO RISCO 26
CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 28
FRANQUIAS DEDUTIVEIS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO 29
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS 30
CLÁUSULA 101 – SEGURO A 1º RISCO ABSOLUTO 36
CLÁUSULA 102 – SEGURO A 1º RISCO RELATIVO 36
CLÁUSULA 201 – BENEFICIÁRIA – PROPRIETÁRIO DOS BENS 36
CLÁUSULA 202 – BENEFICIÁRIA (débitos financeiros) 36
CLÁUSULA 203 – EDIFÍCIOS DESOCUPADOS 36
CLÁUSULA 204 – INSTALAÇÃO E APARELHAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 37
CLÁUSULA 205 – COBERTURA PARA AUTOMÓVEIS ESTACIONADOS 37
CLÁUSULA 207 – LOJA DE AUTOMÓVEIS (com cobertura de Roubo) 37
CLÁUSULA 208 – LOJA DE AUTOMÓVEIS (sem cobertura de Roubo) 37
CLÁUSULA 209 – CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS 37
CLÁUSULA 210 – CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS (exclusão veículos 0 km 37
CLÁUSULA 211 – DESCONTOS POR PROTEÇÃO – COBERTURA ROUBO DE BENS 37
CLÁUSULA 212 – COBERTURA ADICIONAL DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE TERCEIROS 38
CLÁUSULA 213 – COBERTURA ADICIONAL DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE SUA PROPRIEDADE OU RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO E VENDA 38
CONDIÇÕES ESPECIAIS – DANOS MATERIAIS 41
INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA DE QUALQUERCAUSA E QUEDA DE AERONAVE (BÁSICA) 41
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 42
Participação Obrigatória do Segurado 43
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 43
Participação Obrigatória do Segurado 44
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 44
Participação Obrigatória do Segurado 45
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 45
Participação Obrigatória do Segurado 45
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 46
Participação Obrigatória do Segurado 46
F. ROUBO OU FURTO DE BENS COM VESTÍGIOS 47
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 47
Participação Obrigatória do Segurado 48
G. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL 48
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos no Seguro 49
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 49
Participação Obrigatória do Segurado 49
I. ROUBO E FURTO DE VALORES COM VESTÍGIOS - INTERIOR DOESTABELECIMENTO 50
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 50
Participação Obrigatória do Segurado 51
ROUBO E FURTO DE VALORES COM VESTÍGIOS – EM TRÂNSITO 51
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 52
Participação Obrigatória do Segurado 53
J. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 53
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 54
Participação Obrigatória do Segurado 55
K. RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS 55
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 55
Participação Obrigatória do Segurado 56
L. DERRAME D’ÁGUA - VAZAMENTO DE SPRINKLERS 56
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 56
IV. Bens de terceiros recebidos em depósito, consignação ou garantia 57
Participação Obrigatória do Segurado 57
M. EQUIPAMENTOS MÓVEIS PROPRIOS E/OU ARRENDADOS 58
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 58
Participação Obrigatória do Segurado 59
N. EQUIPAMENTOS CINEMATOGRAFICOS, FOTO E AUDIO 60
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 60
Participação Obrigatória do Segurado 61
O. EQUIPAMENTOS E BENS EM EXPOSIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO 62
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 62
Participação Obrigatória do Segurado 63
P. EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS PRÓPRIOS E/OU ARRENDADOS 64
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 64
Participação Obrigatória do Segurado 65
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 67
Participação Obrigatória do Segurado (Franquia) 68
Riscos de Inundação e Alagamento - Adotar a Cláusula Particular abaixo descrita:Cláusula Particular 68
Cobertura para veículos ao Ar Livre 68
R. FIDELIDADE DE EMPREGADOS 68
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 69
Participação Obrigatória do Segurado 70
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 70
Participação Obrigatória do Segurado 71
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 71
Participação Obrigatória do Segurado 72
U. CONTAMINAÇÃO E DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTESFRIGORIFICADOS 72
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 72
Participação Obrigatória do Segurado 72
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 73
Participação Obrigatória do Segurado 73
W. DANOS NA FABRICAÇÃO (WORK DAMAGE) 73
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 74
Participação Obrigatória do Segurado 75
X. DEMOLIÇÃO / DESENTULHO E REMOÇÃO DE SALVADOS 75
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 76
Participação Obrigatória do Segurado 76
Y. EXTRAVASAMENTO, VAZAMENTO OU DERRAME DE MATERIAL EM ESTADODE FUSÃO 76
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 76
Participação Obrigatória do Segurado 76
Z. FERMENTAÇÃO PRÓPRIA OU COMBUSTÃO ESPONTÂNEA 76
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 77
Obrigações do segurado quando se tratar de 77
Participação Obrigatória do Segurado 77
AA. FLUTUANTE EM LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS 77
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 78
Participação Obrigatória do Segurado 78
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 78
Participação Obrigatória do Segurado 80
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 80
Participação Obrigatória do Segurado 80
DD. ROUBO OU FURTO COM VESTIGIOS DE BENS, DOS HÓSPEDES, NASDEPENDÊNCIAS DO SEGURADO 80
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 81
Participação Obrigatória do Segurado 82
EE. ROUBO OU FURTO DE VALORES DOS HÓSPEDES, NAS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO NO INTERIOR DE COFRE-FORTE 82
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 82
Participação Obrigatória do Segurado 83
FF. VAZAMENTO DE TANQUES OU TUBULAÇÕES 83
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 83
Participação Obrigatória do Segurado 83
GG. ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS 84
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 84
Participação Obrigatória do Segurado 84
HH. TREMOR DE TERRA / TERREMOTO / MAREMOTO 84
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 84
Participação Obrigatória do Segurado 85
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos 85
Participação Obrigatória do Segurado 86
OBJETO DO SEGURO E/OU INTERESSE SEGURADO E LIMITE DE GARANTIA
1.1. O presente seguro garante contra os prejuízos devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, os bens e/ou interesses mencionados na proposta/apólice, até os respectivos valores fixados pelo Segurado não podendoser indicada quantia superior ao efetivo valor do bem, não implicando, por parte da Kovr Seguradora S/A, reconhecimento de prévia determinação do valor detais bens, mas constituindo apenas os limites máximos das indenizações exigíveis,de acordo com as condições a seguir enumeradas.
1.2. Fica entendido e acordado que a indenização a que o Segurado terá direito, combase nas condições desta apólice, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ouinteresse Segurado no momento do sinistro.
1.3. O presente seguro prevê limites máximos de garantia por cobertura, sendo que o Limite Máximo de Indenização da apólice/contrato equivalerá à soma dos limites de garantia das coberturas previstas nos itens 1.1, 1.7, 1.23 das Condições Especiais – Danos Materiais, 1.1até 1.11 das Condições Especiais – Responsabilidade Civil Geral e 1.1 até 1.4 das Condições Especiais – Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2.1. Estão cobertos até o limite de garantia indicado na proposta/apólice, a PrimeiroRisco Absoluto e/ou Primeiro Risco Relativo (conforme definido nesta cláusula), osprejuízos causados aos bens e/ou interesses segurados por eventos cobertos pelasgarantias contratadas, relativo aos danos ocorridos durante a vigência do seguro, no local mencionado na apólice.
2.2. Por bens segurados ficam caracterizados os prédios e/ou conteúdos existentesno(s) local(is) do risco, de propriedade do segurado, desde que inerente ao seu ramo de atividade.
2.3. Para estabelecimentos instalados em unidades autônomas de edifícios em condomínio, o seguro abrangerá inclusive suas partes comuns na proporção da cota parte do Segurado.
2.4. Entende-se por:
Prédio: Edifícios ou toda construção civil (inclusive fundações, alicerces, instalações e benfeitorias).
São também enquadrados escadas rolantes e elevadores (incluindo todas as instalações fixas ou móveis necessárias a esses equipamentos), centrais de ar condicionado ou refrigerado, incineradores e/ou compactadores de lixo (incluindo todas as instalações erespectivos equipamentos).
Conteúdo: Devidamente comprovados qualitativamente e quantitativamente.
Máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios (em operação ou em condições de operação). Mercadorias e matérias primas, incluindo suas embalagens.
2.5. Formas de Contratação Cobertura Básica
a) Primeiro Risco Absoluto:
Para riscos ocupados por escritórios e/ou consultórios, bem como riscos cujo valor em risco declarado seja igual ou menor que R$ 4.000.000,00.
b) Primeiro Risco Relativo:
Para riscos cujo valor em risco declarado seja superior a R$ 4.000.000,00 o limite de garantia não poderá ser menor que 40% do valor em risco declarado. O segurado pagará prêmio adicional para limites de garantia entre 40% a 80% do valor em risco declarado.
A relação entre o limite de garantia (cobertura básica) e o valor em risco, não poderá em hipótese alguma ser inferior a 60%, portanto a declaração do valor em risco na proposta/apólice é obrigatória.
Se por ocasião do sinistro for verificado que o valor em risco apurado ultrapassa a 1,25 do valor em risco declarado pelo segurado, o mesmo participará no prejuízo, na mesma proporção entre a diferença do valor em risco apurado/valor em risco declarado.
A indenização poderá ser igual ao prejuízo até o limite de garantia.
Caso o limite de garantia na data do sinistro seja inferior a 60% do valor em risco apurado, a indenização após considerado a eventual aplicação do item acima, será reduzida para proporção entre o limite de garantia e 60% do valor em risco apurado.
Em caso de sinistro, o VRA (valor em risco apurado) será calculado com base no valor atual do bem.
2.6 Todas as coberturas facultativas são oferecidas a 1º Risco Absoluto, isto é, não sofrerão rateio, ou seja, a indenização equivalerá aos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de indenização da cobertura.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS
3.1. Além das exclusões já estabelecidas em cada cobertura, constante das CONDIÇÕES ESPECIAIS, este seguro não cobre:
Danos causados a prédios em construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados a manutenção do imóvel;
Danos causados pela falta ou má conservação dos bens e interesses segurados, inclusive ao próprio imóvel;
Dinheiro e cheques, títulos e quaisquer papéis que representem valores, salvoem decorrência de roubo quando contratada a cobertura facultativa específica;
Veículos de qualquer espécie, peças e acessórios salvo quando tratar-se de mercadorias destinadas à venda será garantido na cobertura básica, desde que declarado no valor em risco. Nos demais eventos, somente quando acordado com a Seguradora;
Antiguidades, projetos, joias, raridades, pedras e metais preciosos, relógios de forma em geral, quadros, objetos de uso pessoal, salvo se tais bens se constituírem em mercadorias inerentes a atividade do Segurado, moldes (garantidos somente quando forem produtos fabricados pelo Segurado), plantas, manuscritos, projetos, modelos, rebuxos, croquis e clichês, jardins ou qualquer tipo de plantação e animais, inclusive os danos que eles provoquem;
Subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos praticados por funcionários ou prepostos do segurado, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
Furto simples, desaparecimento de bens ou valores, extorsão indireta, apropriação indébita, estelionato ou extravio, inclusive por eventos ocorridos no local segurado, cobertos ou não;
Defeito congênito de construção;
Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, demora de qualquer espécie e perda de mercado, inclusive por paralisação temporária ou cancelamento definitivo de atividade do segurado;
Danos causados por atos propositais ou negligência flagrante ou intencional do Segurado ou das pessoas responsáveis pela direção da empresa, seus prepostos e pessoas que vivam sob sua dependência econômica direta.
Radiações ou radioatividade de qualquer natureza e qualquer que seja a causa;
Danos causados por uso de material nuclear para fins bélicos ou militares, ainda que resultantes de testes, experiências e transporte, bem como explosões provocadas por qualquer finalidade;
Despesas com recomposição e/ou reposição de trabalhos artísticos;
Danos causados pela ação de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por poluição, contaminação e vazamento, despejo de produtos, matéria prima ou resíduos industriais;
Danos decorrentes de implosão ou quebra de máquinas e equipamentos;
Danos causados por extravasamento ou derrame de matérias em estado de fusão; Danos morais;
Atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, “look-out”, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer
ato de autoridade de fato ou de direito civil ou militar, e em geral, todo e qualquerato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem derrubar pela força o Governo ou instigar sua queda, pela perturbação de ordem pública e social do país, por meio de atos deterrorismo, guerra revolucionária, subversão ou guerrilhas ou quando necessário intervenção das funções das Forças Armadas por qualquer motivo;
Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, fermentação natural oucombustão e ou aquecimento espontâneo, reação por falhas de fórmulas químicas, vício próprio, defeito não manifesto (oculto, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação e ferrugem);
Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro.
No caso de pessoa jurídica, este item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e seus respectivos representantes legais.
Para as coberturas de responsabilidade civil, não serão excluídos os danos quevierem a ser atribuídos à responsabilidade do Segurado, decorrente de eventosprevistos no contrato e causados por:
I. atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
II. atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, se o segurado for pessoa física, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos;
III. atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, se o segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos.
Umidade, maresia e ressaca;
Anúncios luminosos, painéis e letreiros, fixados no prédio através de estrutura própria para sua sustentação/fixação, salvo quando contratada a cobertura específica de quebra de vidros e anúncios luminosos- item 01.05;
Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais e especiais dopresente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertas as perdas, danos, responsabilidades ou despesas causadas diretaou indiretamente por atos de terrorismo, cabendo à Seguradora comprovar comdocumentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelaautoridade pública competente;
Danos resultantes da queima de florestas, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza do terreno de propriedade do Segurado ou de terceiros;
Bens, mercadorias e matérias primas, existentes ao ar livre; Máquinas de jogos e/ou diversões eletrônicas;
Desmoronamento, alagamento e terremoto;
ens de terceiros, e cessão de direito ao contrato de seguro, salvo quando tratar-se de bens e/ou mercadorias inerentes à atividade do segurado, será garantido na básica desde que, declarado no valor em risco. Nos demais eventos, quando acordado com aseguradora e convencionado na apólice, devendo em qualquer situação, ser devidamente comprovados em controles com série histórica e fidedigna.
Edifícios de construção mista ou inferior, salvo convenção contrária na apólice;
Danos causados a programas de informática de qualquer tipo, ficando entendido, no entanto que nos casos de perda total de microcomputadores, em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos, não entendendo-se nestes casos, os programas
opcionalmente adquiridos. A falta de comprovação por intermédio de Notas Fiscais impossibilitará qualquer indenização.
Danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções e/ou responsabilidade assumidas pelo segurado por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis e ainda multas impostas ao segurado, bem como as despesas de qualquer natureza relativas a açõesou processos criminais;
Negligência do segurado na utilização de equipamentos, bens e/ou interesses segurados, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos bens segurados;
Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados a manutenção do imóvel;
Bens que se encontrarem fora dos edifícios ou dependências mencionadas nesta apólice;
Bens submetidos a processos industriais de tratamento, aquecimento e/ou enxugo;
Conserto a revelia, ou seja, providência de reparo/substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à Seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e constatação dos danos;
Mercadorias em veículos, mesmo quando estacionados no pátio doestabelecimento segurado.
Bens, mercadorias e matérias-primas que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semi-abertas, inclusive em operações de carga e descarga.
Bens fora de uso/sucatas.
Construções/coberturas do tipo vinilona, policarbonato e assemelhados, bemcomo, seus respectivos conteúdos.
Fermentação própria e/ou combustão espontânea, salvo contratada cobertura especifica.
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO
4.1. Esta apólice está subdividida em três partes assim denominadas: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice;
4.2. Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades desta apólice de seguro, que estabelecem asobrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora, fazem parte delas, por exemplo: aceitação da proposta, vigência,renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras.
4.3. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada cobertura deste plano de Seguro, normalmente descrevendo quais são os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens
não compreendidos para cadacobertura, bem como o limite máximo de indenização por cobertura, franquia e/ou a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais;
4.4. Denominamos Condições Particulares aquelas cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais desta apólice de seguro, projetadas para atender as peculiaridades do Segurado, modificando ou cancelandodisposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições,eventualmente ampliando ou restringindo coberturas;
4.5. Quando as condições particulares e/ou especiais de uma determinada cobertura, incluírem dentre os riscos cobertos algum(ns) risco(s) excluído(s) e/ou abranger algum(ns) bem(ns) não compreendido(s) conforme estipulado nas Cláusulas 4 – “Riscos Excluídos e Bens não compreendidos “, das Condições Gerais, haverá expressa ressalva da revogação da exclusão na respectiva condição especial e/ou particular, mediante a inclusão da seguinte expressão: “Não obstante o disposto na Cláusula 4 – “ Riscos Excluídos e bens não compreendidos” das Condições Gerais, esta cobertura garantirá...”.
4.6. O Segurado após ter escolhido as coberturas que deseja contratar deverádefinir para cada uma um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, limitado ao que a Seguradora estabelecer, denominado Limite Máximo de Indenização por cobertura (LMI), representando o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura. Os Limites Máximos de Indenização não se somam, nem se comunicam. Deste modo, emcaso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquercobertura para compensação de eventual insuficiência de outra;
4.7. Não obstante o Limite Máximo de Indenização estipulado pelo Segurado por cobertura, a Seguradora poderá estabelecer neste contrato o Limite Máximo de Garantia por apólice, por evento ou séries de eventos.
4.8. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia incentivo ou recomendação a sua comercialização.
4.9. Para as contratações de seguros cujos riscos cobertos estejam associados a um contrato principal, é obrigatória a inclusão de cláusula de alteração automática do limite de garantia, que deverá acompanhar todas as alteraçãode valores, previamente estabelecidas, no contrato principal, fazendo-se indispensável que os critérios de recálculo do respectivo prêmio sejam objetivamente fixados.
5.1. São indenizáveis, até o limite de garantia vigente na data do sinistro, os seguintes prejuízos:
Danos Materiais e/ou Corporais, conforme previsto nas coberturas, diretamente resultantes dos riscos cobertos;
Danos Materiais e despesas decorrentes das providências tomadas para prevenir ou minorar os prejuízos resultantes dos riscos cobertos e para
desentulho do local;
Danos Materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior.
6.1. No caso de um mesmo sinistro estar amparado simultaneamente por mais de uma cobertura deste plano de seguro, a indenização será tratada pela cobertura mais específica e respeitado o seu limite indenizável.
7.1. Em caso de sinistro coberto pela presente apólice, sob pena de perder o direito a indenização, o segurado obriga-se, logo que do mesmo tenha conhecimento, a comunicá-lo a Seguradora, preservando o local do risco e/oubens danificados no estado em que se encontrarem para efeito da inspeção desinistro a ser efetuada (exceto nos casos de medidas de proteção ao local ou aos bens cobertos).
7.2. Para apuração dos prejuízos indenizáveis será considerado, no dia e local do sinistro:
Identificação física dos remanescentes dos bens segurados;
Controles contábeis ou extra contábeis, comprovantes legais ou informais, livros comerciais que possibilitem a comprovação de existência dos bensconstantes da reclamação de sinistro;
Despesas efetuadas com finalidade de reduzir os prejuízos ou salvaguardar os bens sinistrados;
Importâncias diariamente recebidas e pagas, no caso da cobertura de roubo/furto de valores.
7.3. O SEGURADO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, DEVERÁ:
Comunicar a ocorrência de sinistro a Seguradora assim que tomar conhecimento, ratificando a comunicação por escrito;
Fornecer todas as informações disponíveis sobre as circunstâncias a ele relacionadas, inclusive fornecendo atestados e certidões de autoridades competentes, bem como resultado do inquérito, abertura de inquéritos ou processos instaurados, em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido;
Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais outras paraplena elucidação do fato.
Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintesdocumentos, de acordo com a cobertura utilizada:
1. Comunicação por escrito de aviso de sinistro, devendo conter a data, horário e local da ocorrência, bem como as circunstâncias do evento e o demonstrativo dos prejuízos;
2. Relação discriminada dos bens sinistrados constando marca, tipo, modelo, idade e valores de reposição / reparos, bem como a fonte de cotação desses valores;
3. Boletim de Ocorrência Policial e eventuais adendos, no qual sejam registrados todos os prejuízos de forma detalhada;
4. Laudo do Instituto de Criminalística;
5. Certidão de abertura e/ou de conclusão de inquérito policial;
6. Laudo do Instituto de Meteorologia e/ou recorte de jornais da região noticiando oevento ocorrido;
7. Certidão de Atendimento do Corpo de Bombeiros;
8. Orçamentos discriminando mão de obra e de materiais para reparos e/ou substituições dos bens sinistrados.
9. Relatório interno do departamento de engenharia / segurança sobre o evento esuas consequências;
10. Laudo técnico dos bens sinistrados;
11. Contrato de Manutenção das máquinas e equipamentos;
12. Controle do imobilizado;
13. Notas fiscais de preexistência dos bens sinistrados;
14. Faturas comerciais, notas fiscais e recibos dos reparos e/ou das substituiçõesexecutadas;
15. Escritura do imóvel e certidão atualizada do respectivo registro de imóveis;
16. Cópia da planta do imóvel segurado;
17. Comprovantes das despesas efetuadas em caráter emergência para minimizar oprejuízo;
18. Contrato de locação do imóvel com os respectivos recibos de pagamento dosaluguéis;
19. Contrato de locação das máquinas / equipamentos com os respectivos recibos depagamento dos aluguéis;
20. Relação das despesas fixas mensais com seus respectivos comprovantes e doperíodo de 06 (seis) meses anteriores;
21. Cópia do balanço e dos balancetes;
22. Comprovante de gastos com despesas de instalação temporária em outro local;
23. Cópia do Livro caixa da data do evento e dos 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
24. Relação de cheques recebidos na data do evento e dos 05 (cinco) dias anteriores eposteriores;
25. Demonstrativo contábil do movimento de caixa correspondente à data do evento ede 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
26. Extratos bancários da data do evento e de 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
27. Controle diário de Matérias-primas e produtos acabados na data do evento e de 06(seis) meses anteriores;
28. Controle diário de estoque de mercadorias e matérias primas na data do evento ede 06 (seis) meses anteriores;
29. Cópias dos 02 (dois) últimos inventários;
30. Faturas comerciais/notas fiscais de matéria prima e/ou mercadorias adquiridas evendidas nos dias anteriores e posteriores ao evento;
31. Cópia da guia de recolhimento de ICMS e IPI do mês do evento e de 06 (seis)meses anteriores;
32. Cópia do livro de registro de entrada, saída e apuração do ICMS do mês do evento ede 06 (seis) meses anteriores;
33. Demonstrativo de custos das mercadorias fabricadas acompanhadas de comprovantes individuais;
34. Ficha de registro dos empregados;
35. Cópia da conta de energia elétrica do local do risco;
36. Carta de reclamação de sinistro para as Concessionárias de Energia Elétrica;
37. Procuração autorizando tratativas junto às Concessionárias de Energia Elétrica;
38. Certidão de óbito;
39. Carteira nacional de habilitação;
40. Documentos dos beneficiários:
Cônjuge: certidão de casamento atualizada, cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF;
Companheira: anotação na carteira de trabalho ou comprovante dedependente no INSS ou qualquer outro documento que comprove acondição de companheira, cédula de identidade e cartão de inscriçãono CPF;
Filhos: Cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF, e no caso demenores, certidão de nascimento;
Pais: cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF;
41. Cópia da CTPS contendo o registro do(s) empregado(s);
42. Cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF do(s) empregado(s);
43. Cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF do(s) terceiro(s);
44. Laudo do Médico Assistente, anexando os exames realizados;
45. Laudo médico que ateste e justifique a invalidez, descrevendo o quadro clínico atual do(s) terceiro(s) e quais as possibilidades de recuperação, anexando exames comprobatórios.
46. Laudo necroscópico;
47. Notas fiscais, faturas e recibos originais com gastos médicos hospitalaresrealizados pelo(s) terceiro(s);
48. Comprovação de rendimento do(s) terceiro(s);
49. Declaração de contribuição do(s) terceiro(s) junto ao INSS;
50. Declaração de único(s) herdeiro(s);
51. Carta reclamação do(s) terceiro(s) prejudicado(s);
52. Declaração de inexistência de outros seguros ou cópia da(s) apólice(s) da(s) congênere(s);
53. Carta de desalienação do(s) bem(ns) sinistrado(s);
COBERTURAS | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Fumaça de Qualquer Causa e Queda de Aeronave; Perda Ou Pagamento de Aluguel; Despesas Fixas | 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 52 e 53 |
Danos Elétricos | 01, 02, 08, 09, 10, 11, 14, 17, 19, 35, 36, 37, 52 e 53 |
Xxxxxxxx, Granizo | 01, 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 52 e 53 |
Impacto de Veículos | 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 52 e 53 |
Quebra de Vidros e Anúncios Luminosose Letreiros | 01, 02, 08, 14 e 52 |
Roubo ou Furto de bens com vestígios | 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 17, 19, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 52 e 53 |
Tumultos | 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 52 e 53 |
Roubo ou Furto de Valores com Vestígios – Interior do estabelecimento | 01, 03, 04, 05, 21, 23, 24, 25, 26 e 52 |
Roubo ou Furto de Valores – Mãos de Portadores | 01, 03, 05, 21, 23, 24, 25, 26, 34, 41, 42 e 52 |
Responsabilidade Civil Geral | 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 17, 19, 34, 38, 40, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52. |
Equipamentos Eletrônicos | 01, 02, 08, 10, 11, 14, 17, 19, 52 e 53 |
7.4. Ocorrido o sinistro, o Segurado não poderá abandonar os salvados e deverá tomar todas as medidas possíveis para sua proteção e segurança. Indenizado o sinistro, todos os salvados passarão, automaticamente, à propriedade da Seguradora, não podendo o Segurado dispor dos mesmos sem expressa anuência desta.
7.5. Estarão cumpridas pela Seguradora as suas obrigações se, a critério do Segurado, ao invés de indenizar o Segurado mediante o pagamento em dinheiro, o fizer por meio de reposição dos bens destruídos, danificados ou o reparo da coisa.
7.6. Para tanto, o Segurado fica obrigado a fornecer plantas, especificações ou outros esclarecimentos para esse fim. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
7.7. A inobservância das obrigações e procedimentos atribuídos ao Segurado que resulte na impossibilidade de caracterização do sinistro e/ou da apuração dos prejuízos ou na agravação das perdas, acarretará a perda de direito a qualquer indenização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
8.1. Para o recebimento das indenizações de sinistro, solicitamos apresentar os seguintes documentos:
I. Pessoa Jurídica (LTDA) Nome/ Razão Social;
Cartão CNPJ;
Contrato Social e Alterações;
Documentos dos sócios e/ou representante legal (CPF e RG);
Comprovante de Endereço, CEP e Telefone (Empresa e Representante Legal);
II. Pessoa Jurídica (SA) Nome/ Razão Social;
Cartão CNPJ;
Estatuto Social, Assembleia Extraordinária da Eleição dos Representantes; Documentos dos sócios e/ou representante legal (CPF e RG);
Comprovante de Endereço, CEP e Telefone (Empresa e Representante Legal);
9.1. Decorridos os prazos previstos em lei, opera-se a prescrição do contrato do seguro.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO – EXCLUSIVAMENTE PARA A COBERTURA PREVISTA NO ITEM 1.27 – RESPONSABILIDADE CIVIL CONCESSIONÁRIA.
10.1. Em caso de sinistro coberto pela presente apólice, obriga-se o segurado ou seu representante legal a encaminhar os seguintes documentos:
Aviso de sinistro (podendo ser utilizado o modelo do seguro automóvel), detalhando o acidente;
Carta de reclamação do terceiro;
Documento do veículo e ordem de serviço e/ou registro de entrada (antes do evento);
Orçamento para reparos, em caso de danos (a ser ajustado);
BO caso ocorra furto e/ou roubo do bem (tanto no interior doestabelecimento quanto em vias públicas para testes mecânicos);
Carteira de habilitação e ficha de empregado do funcionário causador doacidente durante testes internos e/ou externos;
Informar o número da placa de experiência utilizada no percurso;
No caso de retirada domiciliar, comprovante de retirada, constando características do veículo, data e horário, devidamente assinado pelo proprietário ou preposto.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO – EXCLUSIVAMENTE PARA A COBERTURA PREVISTA NO ITEM 1.17 – RISCOS DIVERSOS PÁTIO
11.1. Em caso de sinistro coberto pela presente apólice, obriga-se o segurado ou seu representante legal a encaminhar os seguintes documentos:
Aviso de sinistro (podendo ser utilizado o modelo do seguro automóvel),
detalhando o acidente;
Documento do veículo e registro de entrada (no caso de veículos usados) ou nota fiscais/fatura (no caso de veículos novos);
Orçamento para reparos, em caso de danos (a ser ajustado);
BO caso ocorra furto e/ou roubo do bem (tanto no interior do estabelecimento quanto em vias públicas para testes mecânicos e/ou demonstração para vendas).
Carteira de habilitação e ficha de empregado do funcionário causador do acidente durante testes internos e/ou externos;
Informar o número da placa de experiência utilizada no percurso;
No caso de entrega domiciliar, comprovante de entrega do veículo devidamente assinado pelo proprietário ou preposto, constando características do veículo, data e horário.
12.1. Para determinação dos valores dos prejuízos indenizáveis serão adotados osseguintes critérios:
12.1.1. No caso de edifícios, maquinismos, instalações, móveis, objetos e utensílios, será considerado o custo de reposição aos preços correntesno dia e local do sinistro menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. A parcela referente à depreciação, poderá ser indenizada observando-se as seguintes condições:
O limite de garantia da cobertura seja suficiente;
O valor referente à depreciação não seja superior ao valor atual, ou seja, ao valor depreciado do bem;
12.1.2. No caso de edifícios e/ou danos parciais nos demais bens, a parcela referente à depreciação será liberada desde que o reparo ou a reconstrução se inicie no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar dadata do sinistro.
12.1.3. No caso dos demais bens, a parcela referente à depreciação seráliberada mediante apresentação de cópia das Notas Fiscais de aquisição dos bens iguais ou similares adquiridos em substituição aos sinistrados, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data do sinistro. O valorda depreciação será apurado com base no bem sinistrado, não sendo devido qualquer valor adicional decorrente da aquisição de bens de capacidade ou qualidade superior aos sinistrados.
12.1.4. No caso dos demais bens, a parcela referente à depreciação será liberada mediante apresentação de cópia das Notas Fiscais de aquisição de bens iguais ou similares adquiridos em substituição aos sinistrados.
12.2. O limite máximo de indenização é o limite de garantia estipulada por cobertura.
12.3. Estarão cobertos as despesas efetuadas para salvamento, desde que devidamente
comprovadas e danos materiais comprovados, causados na tentativa de evitar o sinistro, minorar ou salvar a coisa, durante e/ou após aocorrência do sinistro, até o limite máximo da garantia fixado no contrato.
12.4. A indenização será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos documentos solicitados.
12.5. Em caso de reparo do bem, a seguradora disporá do prazo mencionado acima para conclusão do reparo.
12.6. É facultada a Seguradora, nos casos de dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares.
12.7. A contagem do prazo para pagamento da indenização será suspensa a partir da solicitação da documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil subsequente à entrega da documentação complementar solicitada.
12.8. Caso o prazo fixado para pagamento da indenização seja superado, respeitando a suspensão de prazos prevista acima, serão acrescidos de juros moratório, equivalente à taxa de 12% ao ano e atualização monetária, combase no IPCA/IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, a partir dadata da ocorrência do sinistro.
12.9. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
12.10. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado,seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
12.11. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este artigo.
12.12. As apólices contratadas serão indenizadas até o limite máximo de garantia, tomando como base o Valor de Novo, ou seja, o custo de reposição dos bens eimóvel nas mesmas características e preços correntes no dia e local do sinistro.
Categoria do Bem | Bens | Vida Útil | Faixa de Tempo de Uso e Percentual Indenizado | |||||
Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Faixa 5 | Faixa 6 (Resídu o) | |||
Computadores, Notebooks e Periféricos | Computadores de pessoais / Notebook (3 anos) | 3 | Até 1 | Acima de 1 à 2 | Acima de 2 à 3 | Acima de 3 | ||
Impressora, scanner e outros acessórios (2 anos) | 100% | 80% | 50% | 10% | ||||
Peças e componentes (3 anos) | ||||||||
Servidor (peq. Capacidade) - 3 anos | ||||||||
Servidor (méd. e gr. Capacidade) - 5 anos | ||||||||
Unidade de disco rígido - |
5 anos | ||||||||
Sistemas de Segurança e Telefonia | Central telefônica (10 anos) | 10 | Até 2 | Acima de 2 à 4 | Acima de 4 à 6 | Acima de 6 à 8 | Acima de 8à 10 | Acima de 10 |
Unidade controladora (10 anos) | ||||||||
Controladora de comunicação (10 anos) | 100 % | 89% | 75% | 57% | 35% | 10% | ||
Motores e Bombas Elétricas | Bomba de alimentação de água(20 anos) | 20 | Até 4 | Acima de 4 À 8 | Acima de 8 à 12 | Acima de 12 À 16 | Acima de 16 á 20 | Acima de 20 |
100 % | 89% | 75% | 57% | 35% | 10% | |||
Componentes de elevadores (motor, painéis, cabines, placas, etc. exceto inversores) | Elevador | 20 | Até 4 | Acima de4 á 8 | Acima de8 à 12 | Acima de12 á 16 | Acima de16 á 20 | Acima de20 |
100 % | 89% | 75% | 57% | 35% | 10% | |||
Inversores de frequência eseus componentes * | Drives, IGBT’s, Inversor de frequência, conversores de frequência, módulos de potênciae seus demais componentess | 5 | Até 1 | Acima de1 à 2 | Acima de2 à 3 | Acima de3 á 4 | Acima de 4á 5 | Acima de 5 |
100 % | 89% | 75% | 57% | 35% | 10% | |||
Conversor Estático | Elevador | 5 | Até 1 | Acima de 1 à 2 | Acima de 2 à 3 | Acima de 3 á 4 | Acima de 4 á 5 | Acima de 5 |
100 % | 89% | 75% | 57% | 35% | 10% |
REDUÇÃO DO LIMITE DE GARANTIA EM CASO DE SINISTRO E REINTEGRAÇÃO
13.1. Cada valor indenizado será automaticamente reduzido do limite de garantia da respectiva cobertura a partir da data do sinistro.
13.2. Mediante solicitação do Segurado ou representante legal e anuência da Seguradora é permitida a recomposição do limite de garantia referente a essaredução, a partir da data da ocorrência do sinistro, até o vencimento da apólice mediante o pagamento do prêmio respectivo.
14.1. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou de forma fracionadaconforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, pormeio de documento emitido pela Seguradora. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor no prazo mínimo
de 5 (cinco) dias úteisantes da data do vencimento do respectivo documento.
14.2. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo de pagamento do prêmio único ou de qualquer uma das parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas doprêmio, deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.3. A data limite para pagamento do prêmio integral ou primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, dos aditivosou endossos que resultem no aumento do prêmio.
14.4. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequenteem que houver expediente bancário.
14.5. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores, sem que tenha sidoquitado o respectivo prêmio da apólice ou endosso a ela referente, o contratoou aditamento ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.6. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado, o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio líquido calculado a partir da razão entre o prêmio líquido efetivamente pago eo prêmio devido, conforme tabela abaixo:
TABELA DE PRAZO CURTO | |||
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | Percentual do Prêmio | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | Percentual do Prêmio |
15/365 | 13% | 195/365 | 73% |
30/365 | 20% | 210/365 | 75% |
45/365 | 27% | 225/365 | 78% |
60/365 | 30% | 240/365 | 80% |
75/365 | 37% | 255/365 | 83% |
90/365 | 40% | 270/365 | 85% |
105/365 | 46% | 285/365 | 88% |
120/365 | 50% | 300/365 | 90% |
135/365 | 56% | 315/365 | 93% |
150/365 | 60% | 330/365 | 95% |
165/365 | 66% | 345/365 | 98% |
180/365 | 70% | 365 ou 1 ano | 100% |
Nota: Para os prazos não previstos na tabela acima, deverão ser aplicadas aspercentagens relativas aos prazos imediatamente superiores.
14.7. A seguradora comunicará, previamente, por escrito ao segurado, o novo prazo de vigência ajustado, bem como o cancelamento da apólice caso os pagamentos não sejam retomados.
14.8. Não obstante o estabelecido no item 10.5, o Segurado poderá RESTABELECER o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no item 10.6, sendo facultado à Seguradora, unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro. Ao término do prazo estabelecido pelo item 10.6, sem que haja o restabelecimento facultado acima, a apólice ficará CANCELADA, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.9. No caso dos seguros fracionados o direito a indenização não ficará prejudicado, conforme previsto na situação constante do item 10.6 acima.Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato deseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. Em se tratando do pagamento da primeira parcela ou única parcela, poderá a Seguradora, efetuar o desconto desse valor da Indenização.
14.10. No caso de seguro fracionado, caso o Segurado queira antecipar o pagamento dos prêmios das parcelas vincendas, poderá ser efetuado mediante redução proporcional dos juros pactuados.
14.11. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista, implicará no cancelamento da apólice.
14.12. No caso de recebimento indevido de prêmio, a seguradora fará a devoluçãode uma única vez, com os valores devidamente atualizados, conforme o índiceda taxa IPCA/IBGE, a partir da data do recebimento do prêmio pela seguradora.
14.13. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sidopago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras,nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.14. Para prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado porinterpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
15.1. Este seguro será cancelado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, no caso de:
Fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
Uso do estabelecimento segurado para fins diferentes da ocupação constante da proposta/apólice de seguro;
15.2. Este contrato poderá ser rescindido, a pedido de qualquer das partes a qualquer tempo, mas sempre em concordância recíproca, observando as disposições seguintes:
Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto descrita no item 10.6, sempre com base no prêmio anual da apólice.
Em caso de devolução de prêmio, haverá a atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento.
Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, além dos emolumentos, esta reterá do prêmio anual, a parte proporcional ao tempo decorrido. Caso haja devolução do prêmio, será atualizado monetariamente pela variação do IPCA\IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento e paga de uma só vez.
O seguro poderá ser rescindido total ou parcialmente, mediante acordo entre aspartes.
16.1. Constará na proposta/apólice de seguro, o inicio e final de vigência às 24(vinte e quatro) horas dos dias para tais fins neles consignados não podendo operíodo de vigência ser superior a um ano.
16.2. Nos seguros garantidos por apólices coletivas e naqueles sujeitos a averbação, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
16.3. O início de vigência corresponderá à data da aceitação da proposta ou quando ocorrer adiantamento de pagamento do prêmio parcial ou total, a data da recepção da proposta na seguradora, ressalvado o direito do proponente especificar outra data.
16.4. Os contratos cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamenteacordada entre as partes.
16.5. O prêmio para prazos inferiores a um ano será cobrado conforme tabeladescrita no item 10.6.
16.6. A critério da Seguradora o prêmio poderá ser cobrado a base pró-ratatemporis.
DECLARAÇÕES DE OUTROS SEGUROS
17.1. Sob pena de não lhe caber qualquer direito previsto nesta apólice, o Segurado se obriga a:
Declarar a Seguradora a existência de outros seguros que garantam os bens segurados por este contrato contra os mesmos riscos;
Comunicar imediatamente a Seguradora a efetivação posterior de outros seguros definidos conforme alínea “a” anterior.
17.2. Soma de todos os contratos de Seguro, não poderá ultrapassar o valor dos Bens/ Interesses Segurados.
18.1. As alterações que sobrevierem durante a vigência desta apólice com referência aos fatos abaixo enumerados, deverão ser obrigatoriamente comunicados à Seguradora e desta merecer expressa concordância:
Alteração do comércio, indústria ou natureza de ocupação exercida e, bem assim, qualquer mudança ou alteração dos bens móveis ou dos prédios que os contenham;
Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que contenham os bens segurados, por um período de mais de 30 (trinta) dias seguidos;
Remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para local diverso do designado na apólice;
Alteração da firma ou transmissão de interesse no objeto segurado.
18.2. A seguradora deve informar que a alteração do contrato de seguro somentepoderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento.
18.3. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
18.4. Caso a alteração gerar uma devolução de prêmio ao segurado. Haverá atualização monetária pela variação do índice IPCA/IBGE, a partir da data do pedido de alteração e pagas de uma só vez.
18.5. A Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização no casoda não observância do disposto acima.
DECLARAÇÕES INEXATAS E AGRAVAÇÃO DO RISCO
19.1. Se o Segurado seu representante legal ou seu corretor não fizer declarações verdadeiras e completas, ou omitir circunstâncias de seuconhecimento que possam influir na aceitação da proposta, ou na taxa do prêmio, não terá direito a qualquer indenização, além de ficar obrigado aopagamento do prêmio vencido.
19.2. O Segurado se obriga a comunicar à Seguradora toda e qualquer alteração ou modificação no risco, ficando a Seguradora isenta do pagamento de qualquer indenização, no caso de alteração ou modificação que tiverresultado em agravação do risco, se ficar comprovado o uso de má-fé.
19.3. Caso o Segurado notifique a Seguradora da alteração do risco, a mesma terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir pela aceitação ou cancelamento do contrato, no caso de
decidir pelo cancelamento, este ocorrerá após 30 diascontados da notificação, devendo ser restituído pelo Segurador à diferença deprêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer, devidamente atualizado monetariamente pela variação IPCA/IBGE, a partir da data de cancelamento.
19.4. Caso a Seguradora julgue necessário, poderá solicitar documentação complementar, para análise e aceitação do risco, ficando suspendo o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para decidir pela aceitação ou não, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega de todos os documentos solicitados. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderácobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros a Seguradorapoderá:
Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
I. Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
II. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
I. Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
II. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível oudeduzindo-a do valor a ser indenizado.
Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
Caso o risco seja intencionalmente agravado, o segurado perderá o direito a indenização.
20.1. Fica eleito como foro competente para dirimir quaisquer questões ou dúvidas decorrentes deste contrato, o domicílio do Segurado.
21.1. O presente seguro abrange somente riscos localizados e/ou ocorridos em território brasileiro.
21.2. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da seguradora.
PRAZO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO OU ALTERAÇÃO DO RISCO
22.1. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para a recusa da proposta ou de alterações que impliquem modificações do risco ou da alteração do limite de garantia, contados da data de seu recebimento, emcaso de seguro novo ou renovação, bem como para alterar às que impliquem modificação do risco.
22.2. Caso a Seguradora julgue necessário, poderá solicitar documentação complementar, apenas uma vez para pessoa física e para pessoa jurídica mais de uma vez, desde que o pedido seja fundamentado para analise e aceitação do risco, ficando tal prazo estipulado acima suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega de todos os documentos solicitados.
22.3. No caso de não aceitação do risco, a seguradora comunicará formalmente ao segurado/corretor, justificando a recusa.
22.4. O eventual recebimento antecipado do prêmio, no todo ou em parte, acarreta o início da cobertura condicional. Em caso de não aceitação, a cobertura do seguro terá validade por 2 dias úteis após o recebimento da recusa. O prêmio pago será devolvido integralmente, juntamente com a manifestação a respeito por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, o valor será corrigido e devolvido conforme o índice da taxa IPCA/IBGE, devolvido de uma única vez a partir da data da formalização da recusa.
22.5. No caso de propostas sem pagamento antecipado de prêmio, nãohaverá cobertura até a data de aceitação da proposta.
22.6. A ausência de manifestação por escrito da Xxxxxxxxxx, quanto ao não acolhimento da proposta, nos prazos acima fixados, caracterizará a aceitação implícita do seguro.
22.7. A realização e inspeção de risco, quando julgada necessária pela Seguradora, não será considerada como proposta ou cobertura automática deseguro.
23.1. Recebendo a proposta, a Seguradora fará sua análise, dentro dos critériosempregados naquele momento.
23.2. A seguradora deve informar que a alteração do contrato de seguro somentepoderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora do seu recebimento.
23.3. A aceitação do seguro estará sujeita a analise do risco.
23.4. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feito em até 15(quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
23.5. A renovação não é automática. Antes do final da vigência de um seguro contratado, o
Segurado/Xxxxxxxx deverá enviar proposta para renovação deste seguro (caso seja do seu interesse), fazendo as alterações que julgar necessário.
23.6. A Seguradora poderá enviar um aviso de renovação ao Corretor.
23.7. O Segurado poderá consulta a situação cadastral de seu Corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
24.1. CLÁUSULA DE CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
24.1.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas,sob pena de perda de direito.
24.1.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura deresponsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato,será constituído pela soma das seguintes parcelas.
Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgadoe/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressadas sociedades seguradoras envolvidas.
24.1.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparadopelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durantee/ou após a ocorrência do sinistro;
Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
Danos sofridos pelos bens dos segurados.
24.1.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótesealguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
24.1.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, prevalecerão as seguintes disposições:
Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo
contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
Será calcula da a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
Se para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença se houver.
Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com o percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
24.2. A sub-rogação relativa a salvados operar-se à na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
24.3. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora tiver participadocom a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
24.4. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez”.
CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
25.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado em data imediatamente anterior àquela da sua efetiva liquidação. No caso de extinção do índice mencionado anteriormente,deverá ser utilizado o IGP-M/FGV.
25.2. Considera-se Data de Exigibilidade:
Para a cobertura de danos, a data da ocorrência do evento/sinistro; Para a cobertura de Acidentes Pessoais, a data do acidente;
Cancelamento do contrato: a data da solicitação do cancelamento pelo segurado ou a data do cancelamento por iniciativa da seguradora.
Prêmio Indevido: a data do recebimento do prêmio.
Recusa da Proposta: a data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de10 dias.
Para cobertura de risco no seguro de pessoas, a data da ocorrência do evento, ressalvado o disposto na alínea “b” acima.
Para a cobertura de risco por invalidez nos seguros de pessoas, não consequente de acidente, a data da ocorrência do evento que será caracterizada pela data indicada na declaração do médico assistente.
Para a cobertura de riscos nos seguros de pessoas e nos seguros de danos,cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado.
25.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
26.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência desta apólice, às inspeções e verificações que julgar necessárias com relação ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a disponibilizar documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em caso de dúvida fundada e justificável.
FRANQUIAS DEDUTIVEIS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO
27.1. As franquias e/ou participação obrigatória do Segurado, estabelecida na proposta/apólice de seguro, serão deduzidas dos prejuízos a serem indenizados em cada sinistro.
28.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Seguradonão poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas asprovidências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
28.2. A Seguradora poderá, de comum acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto entendido e concordado que, quaisquer medidas tomadas pelo Seguradora não implicarãoreconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.
29.1. Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare ser válido para o benéfico de outra pessoa.
ACEITAÇÃO: é o ato de aprovação, após análise do risco proposto, pela Seguradora, da Proposta de Contratação, efetuada pelo Estipulante, ou da Proposta de Adesão, efetuada pelo Proponente Individual, para a cobertura de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para a emissão da Apólice e/ou do Certificado Individual.
ACIDENTE PESSOAL: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez funcional permanente total ou parcial do Segurado.
APÓLICE: É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e/ou particulares do contrato. Constitui-se, assim, no contrato de Seguro propriamente dito.
AGRAVAÇÃO DE RISCO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do segurado.
AVARIA: Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias. AVISO DE SINISTRO: É a comunicação da ocorrência de um evento (sinistro) que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. Pode-se dizer que é a comunicação oficial à Seguradora da ocorrência do Sinistro, sua natureza e gravidade.
BENEFICIÁRIO: É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. Ver também Seguro Responsabilidade Civil (nas suas diferentes modalidades).
BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO): Documento emitido pela Polícia que relata as circunstâncias de acidentes ocorridos, ou registra o roubo/furto de bens do Segurado.
CANCELAMENTO: Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros, que regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pela Seguradora.
CAPITAL SEGURADO: É o valor fixado na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (seguros de Vida, por exemplo) ou proporcional quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (ramos elementares, em geral). É, portanto, o valor escolhido pelo Segurado para as coberturas dos seguros.
CHAPA DE EXPERIÊNCIA: É um serviço oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.
COBERTURA: Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro. Também empregada com o sentido de garantia, com a qual por vezes se confunde.
COBERTURA ADICIONAL: Termo utilizado para determinar a aceitação de riscos normalmente não previstos nas Condições Gerais do seguro, que podem vir a ser aceitos pela Seguradora, mediante pagamento de prêmio complementar.
COBERTURA BÁSICA: Termo utilizado para determinar os riscos básicos cobertos pelo seguro, ou seja, aqueles constantes das Condições Gerais do contrato.
COFRE FORTE DE SEGURANÇA: Compartimento de aço ou outro material que por suas características ofereça idêntica resistência à penetração e ao fogo, que disponha, pelo menos, de uma fechadura de segurança com combinação para sua abertura, e esteja engastado na parede ou tenha peso superior a 100 kg quando colocado diretamente no chão.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS: É o conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta de Contratação, das Condições Gerais, da Apólice e das Condições Particulares, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual.
CONDIÇÕES ESPECIAIS: Conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de coberturas que podem ser contratadas dentro de um mesmo Plano de Seguro.
CONDIÇÕES GERAIS: São as cláusulas que regem um mesmo plano de Xxxxxx, estabelecendo os direitos e deveres do Segurado, da Seguradora, dos beneficiários e do Estipulante.
CONDIÇÕES PARTICULARES: É o instrumento jurídico firmado entre o Segurado e a Seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do Plano de Seguro, e fixa os direitos e obrigações da Seguradora, dos Segurados, e dos Beneficiários.
CONSTRUÇÃO MISTA: Paredes externas construídas com menos de 25% de material combustível (a exemplo, madeira) ou metálico (a exemplo, folha de zinco), com cobertura de material incombustível (a exemplo, telha de barro/fibro-cimento) permitindo-se o assentamento sobre travejamento de madeira.
CONSTRUÇÃO INFERIOR: Paredes externas construídas com 25% ou mais de material combustível (a exemplo, madeira) ou cobertura de qualquer material combustível (a exemplo, telha plástica).
CORRETOR DE SEGUROS: É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e a promover contratos de seguro, entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente no país.
CULPA GRAVE: Xxxx de culpa que se converteria em dolo (vide significado adiante) se fosse praticada com má fé. Falta que o indivíduo não poderia cometer, tendo por dever evitá-la, como evitaria em seus negócios.
DANO: É todo prejuízo material ou corporal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.
XXXXX XXXXXX: Entende-se por danos morais as lesões sofridas por pessoa física, suscetíveis a uma quantificação econômica e decorrentes da dor, sofrimento, perda irreparável no campo sentimental e/ou constrangimento, em decorrência do dano sofrido.
DEPRECIAÇÃO: Termo utilizado para expressar o valor percentual matematicamente calculado (ex: fórmula de Xxxx) que, deduzido do valor de novo de um determinado bem, conduzirá ao valor atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade, estado de conservação do bem a ser depreciado.
DOLO EVENTUAL: O que resulta de ato cuja realização danosa o agente, conscientemente, se arriscou a produzir.
DOLO: Intenção de praticar um mal que é considerado crime, seja por ação ou por omissão, ou ainda, vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrém.
ENDOSSO: É o documento expedido pelo Segurador, durante a vigência do contrato/apólice, pelo qual este e o segurado acordam quando a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO DO RISCO: Aplicação de taxa/cálculo do prêmio do seguro, em função das características do risco/bem objeto do seguro.
ESTIPULANTE: É a pessoa jurídica que contrata o seguro, ficando investido os poderes de representação dos segurados perante a seguradora.
ESTRUTURA ABERTA OU SEMIABERTA: São edificações sem duas ou mais paredes ou sem uma das paredes laterais.
EXTORSÃO INDIRETA: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. (Conforme Código Penal, Artigo 160).
FAMILIARES: O cônjuge, filhos e pais que residam com o Segurado e dele dependam economicamente. FRANQUIA/PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIA DO SEGURADO: É um valor inicial do limite de garantia, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, nos prejuízos a serem indenizados decorrentes de sinistros cobertos.
FORÇA MAIOR: Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
INDENIZAÇÃO: Valor pago pela Seguradora objetivando a reparação pelo prejuízo sofrido em consequência de um evento coberto. Tal valor resulta da apuração por parte da Seguradora do valor real dos prejuízos indenizáveis, deduzindo-se os valores referentes à franquia, depreciação ou rateio.
INSPEÇÃO DO RISCO: Termo que define ato da Seguradora em proceder, no local proposto para o seguro, à verificação das condições do imóvel, equipamento ou mercadoria, isolamentos e equipamentos de segurança, além de outros procedimentos, para fins de enquadramento do risco e taxação.
JÓIAS: Objetos de ouro, prata ou platina, com ou sem pedras preciosas engastadas, destinadas ao uso ou adorno pessoal. Serão consideradas “jóias” as moedas fabricadas com esses mesmos metais quando fizerem parte de coleções.
LIMITE DE GARANTIA: É o valor atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura do seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da Seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada. Este valor é escolhido pelo segurado para as coberturas dos seguros de bens materiais e de responsabilidade.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: Representa o valor máximo indenizável pelo contrato do seguro, em todos os sinistros, durante a sua vigência e sempre fixado em valor igual ou superior ao limite de garantia. Sempre que a soma das indenizações e despesas pagas pela apólice atingir o Limite Máximo de Indenização estabelecido, o contrato de seguro fica automaticamente cancelado, a menos que o contrato preveja a reintegração do limite de garantia mediante acordo a ser estabelecido entre Segurado/Seguradora ou Ressegurado/Ressegurador.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO: é o pagamento da indenização propriamente dita, devida ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) após a verificação da cobertura pela regulação do sinistro.
OBJETOS ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS: Objetos, quadros, tapetes e livros que, por sua antiguidade, autor ou características tenham um valor específico reconhecido pelo mercado das artes.
OBJETOS ESPECIAIS: Objetos de uso pessoal, tais como bicicletas, artigos e/ou equipamentos esportivos e instrumentos musicais.
PREJUÍZOS: Perdas econômicas em consequência de um dano corporal ou material sofrido pelo reclamante.
PRÊMIO: É a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) o limite de garantia. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à Seguradora. É o preço do seguro, ele também pode ser denominada de Custo.
PROPONENTE: É a pessoa que propõe sua adesão ao Seguro e que passará à condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
PROPOSTA: Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura do seguro. A proposta é a base do contrato de seguro, geralmente fazendo parte dele.
REABILITAÇÃO DO SEGURO: É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: É o exame, na ocorrência de um sinistro, das causas e circunstâncias para caracterização do risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.
REINTEGRAÇÃO: Recomposição do limite de garantia, após o sinistro parcial e o pagamento de uma indenização. A reintegração visa restabelecer o valor do limite de garantia para as coberturas dos seguros de bens materiais e de responsabilidades e é prevista em alguns ramos de seguro.
XXXXX: É o evento incerto ou de data incerta que independente da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pessoa sujeita ao risco. O risco pode também ser definido como a incerteza com relação à perda, ou o risco é o objeto do seguro, configurando a probabilidade de um evento futuro atingir um bem que representa um interesse econômico para o segurado.
RISCOS EXCLUÍDOS: São eventos preestabelecidos nas Condições Gerais do Seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto à indenização oriunda destes eventos.
SALVADOS: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
SAQUE: Apoderamento violento de bens alheios praticados por um grupo de pessoas ou por bando, organizado ou não, aproveitando a confusão e/ou desordem ocasionados por um distúrbio social, intervenção de forças públicas de segurança, greve ou “lock-out“.
SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Pode também ser definido com “A pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida”.
SEGURADORA: Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no Contrato de Seguro.
SEGURO: Contrato pelo qual uma das partes, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por prejuízos eventuais.
SINISTRALIDADE: Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio estatístico ou o custo puro de proteção.
SINISTRO: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar. SUB-ROGAÇÃO: É a transferência do direito de regresso do Segurado para a Seguradora mediante a assinatura do Recibo de Indenização, a fim de que possa a Seguradora agir buscando o ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ela indenizado.
TARIFAÇÃO: Avaliação do risco de pessoa física ou jurídica.
TAXA: Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculos de juros, reservas matemáticas, etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância necessária ao fim visado.
TERCEIRO: Pessoa que, envolvida num sinistro, não represente nenhuma das duas partes do contrato de seguro (Segurado e Seguradora). Não se incluem no conceito de terceiros os parentes, cônjuge, funcionários, sócios ou representantes do Segurado, bem como objetos ou bens de sua propriedade ou posse.
ÚNICO SINISTRO: Danos corporais e materiais causados por uma mesma ocorrência
são consideradas um único sinistro, independente da quantidade de reclamantes. Neste caso, considera-se como data do sinistro o momento em que se produziu o primeiro dano.
VALOR ATUAL: Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
VALOR DE NOVO: Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo no mercado, ou seja, o preço que o Segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
VALOR TOTAL: É a modalidade de seguro na qual o limite de garantia da cobertura de incêndio deve ser igual ou superior a 60% do valor de reposição dos bens segurados.
VALORES: Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques de viagem, ordens de pagamentos em moeda nacional, selos e metais preciosos não destinados a ornamento, decoração e uso pessoal.
VEÍCULOS TERRESTRES: Aqueles veículos que circulam em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração.
VIGÊNCIA: É o período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura). É o prazo que determina o início e o fim da duração das coberturas ou garantias contratadas.
VISTORIA DE SINISTRO: Inspeção feita por peritos habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
VISTORIA DO RISCO: Inspeção feita por peritos habilitados, para avaliar as condições do risco a ser segurado.
As cláusulas transcritas abaixo somente se aplicam ao presente Seguro quando se encontrar(em) expressamente indicada(s) no texto da Proposta/Apólice e desde que ratificada(s) com a cobrança da(s) taxa (s) adicional(is) correspondente(s), se couber(em).
CLÁUSULA 101 – SEGURO A 1º RISCO ABSOLUTO
30.1. “Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado declarado que o valor total dos bens seguráveis não ultrapassa a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), este seguro está sendo emitido com garantia a 1º Risco Absoluto. Se por ocasião do sinistro for verificado que, no endereço segurado, o valor total em risco ultrapassa a importância de R$ 4.000.000,00 o segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como cossegurador, na mesma proporção da diferença entre o valor em risco apurado e R$ 4.000.000.00, nos casos em que a relação valor em risco apurado e R$ 4.000.000.00 seja superior a 1.25”.
30.2. “Caso o limite de garantia na data do sinistro seja inferior a 60% do VALOR EM RISCO apurado, a indenização, após considerado a eventual aplicação do item 1 acima, será reduzida para a proporção entre o LIMITE DE GARANTIA e 60% de VALOR EM RISCO apurado”.
CLÁUSULA 102 – SEGURO A 1º RISCO RELATIVO
“Fica entendido e acordado que, com relação à cobertura básica de incêndio, raio e explosão, se por ocasião do sinistro for verificado que o valor em risco apurado ultrapassaa 1,25 do valor em risco declarado pelo segurado, este será considerado para todos os finse efeitos como cossegurador, na mesma proporção da diferença entre o valor em risco apurado e o valor em risco declarado pelo Segurado.”
CLÁUSULA 201 – BENEFICIÁRIA – PROPRIETÁRIO DOS BENS
“Fica entendido e concordado que, em caso de eventual sinistro, toda e qualquer indenização devida por força do presente contrato de seguro, referente aos bens identificados, deverá ser paga ao(s) beneficiário(s) constante(s) da apólice.”
CLÁUSULA 202 – BENEFICIÁRIA (débitos financeiros)
“Fica entendido e ajustado que a presente apólice não poderá ser cancelada ou sofrer qualquer alteração, sem a prévia e expressa anuência do banco indicado expressamente naapólice, na qualidade de credor hipotecário e/ou pignoratício ou proprietário com alienação fiduciária, ao qual deverá ser paga toda e qualquer indenização devida pelo contrato de seguro, referente aos bens identificados na apólice.”
CLÁUSULA 203 – EDIFÍCIOS DESOCUPADOS
“Fica entendido e acordado que, assim que o prédio estiver total ou parcialmente ocupado,o segurado deverá dar disso ciência à seguradora que, na hipótese de, por força de taiscircunstâncias, couber ao prédio taxa diferente da prevista acima, devolverá ao seguradoou cobrará deste a diferença de
prêmio “pró-rata” pelo tempo a decorrer até o vencimentoda apólice. Ocorrido um sinistro sem que a seguradora tenha recebido o aviso acima, verificando-se que a taxa aplicável deveria ser superior a vigente na ocasião, a indenizaçãoa que o segurado teria direito, caso tivesse cumprido esta cláusula, será reduzida na proporção do prêmio pago para o que deveria ter sido cobrado.”
CLÁUSULA 204 – INSTALAÇÃO E APARELHAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
“Fica entendido e acordado que os descontos nas taxas do seguro pela existência de sistemas de prevenção, detecção e combate a incêndio, concedidos para os locais indicados na apólice, estarão sujeitos à revisão imediata, se ocorrer modificação, nos sistemas ou no risco, ou for verificada a existência de fatores de agravação não considerados na ocasião da concessão.
O Segurado deverá dar ciência imediata à seguradora de qualquer modificação, bem como,conservar os sistemas em perfeitas condições de funcionamento e eficiência.
A não observância desta cláusula implicará em caso de sinistro, na perda de direito a indenização a que o segurado teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima.”
CLÁUSULA 205 – COBERTURA PARA AUTOMÓVEIS ESTACIONADOS
“Fica entendido e acordado que acham-se incluídos no presente seguro, veículos próprios e/ou de terceiros, enquanto regularmente estacionados no local do risco.”
CLÁUSULA 207 – LOJA DE AUTOMÓVEIS (com cobertura de Roubo)
“Fica entendido e concordado que, estarão cobertos pelo presente seguro, apenas veículos caracterizados como “MERCADORIAS” do segurado, ou seja, de sua propriedadee/ou em consignação devidamente registrados, através de documentação inerente aatividade do segurado, estando excluído o roubo e/ou furto qualificado de peças eacessórios dos veículos abrangidos pelo seguro.”
CLÁUSULA 208 – LOJA DE AUTOMÓVEIS (sem cobertura de Roubo)
“Fica entendido e concordado que, estarão cobertos pelo presente seguro, apenas veículos caracterizados como “MERCADORIAS” do segurado, ou seja, de sua propriedade e/ou emconsignação devidamente registrados, através de documentação inerente a atividade do segurado.”
CLÁUSULA 209 – CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
“Ao contrário do que constou no item 04 – Riscos Excluídos e Bens Não Compreendidos,alínea “d”, fica entendido e acordado que, o presente seguro garante inclusive VEÍCULOS PRÓPRIOS E/OU DE TERCEIROS, enquanto regularmente estacionados no interior do estabelecimento segurado para revisão/consertos e/ou recebidos em consignação para revenda, devidamente comprovados através de documentação inerente a atividade do segurado.”
CLÁUSULA 210 – CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS (exclusão veículos 0 km) “Encontram-se expressamente EXCLUÍDOS do presente contrato de seguro, VEÍCULOSNOVOS (0Km)
– não faturados, por possuírem seguro específico através do fabricante.”
CLÁUSULA 211 – DESCONTOS POR PROTEÇÃO – COBERTURA ROUBO DE BENS
“Ratificando os termos da Condição Geral n.º 15 – Declarações Inexatas e Agravação doRisco, fica entendido e acordado que caso se comprove quando da ocorrência do sinistro que os fatores de proteção mencionados na proposta tenham sido desativados pelo Segurado e/ou não existiam, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização.
Descrição dos fatores de proteção/condição de aplicação
Proteção Física: Que os bens instalados estejam em prédios, totalmente com laje com grades em todas as janelas/vitroux de acesso ao risco e com portas dotadas de fechaduras duplas ou travas adicionais.
Vigilância Própria: Vigilância própria 24 horas todos os dias, inclusive fins de semana e feriados (apresentar contrato-vínculo empregatício).
Vigilância noturna: Vigilância externa, noturna remunerada (apresentar comprovante de pagamento em caso de sinistro).
Alarme: Existência do sistema de alarme em pleno funcionamento, em todos os pontos de acesso ao risco. Caso haja o desligamento do alarme por motivo diversos, o segurado deverá comunicar de imediato a cia, sob pena de perda de direito a indenização.
Vizinhança: Que o estabelecimento segurado não faça divisa/vizinhança ou fundo com terrenos baldios e/ou edifícios desocupados ou em construção/reconstrução.”.
CLÁUSULA 212 – COBERTURA ADICIONAL DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE TERCEIROS
“Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, revoga-se a exclusão constante das condições especiais, item 1.21.2 - alínea “g” e item 1.18.2 – alínea “o”, ficando entendido eacordado que o presente seguro se estende a cobrir danos causados exclusivamente aveículos de terceiros, em decorrência de inundação ou alagamento do local segurado.”.
CLÁUSULA 213 – COBERTURA ADICIONAL DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DE SUA PROPRIEDADE OU RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO E VENDA
“Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, revoga-se a exclusão constante das condições especiais, Item 01.21.2 – alínea “h” e item 1.18.2 – alínea “o”, ficando entendidoe acordado que o presente seguro se estende a cobrir danos causados a veículos de sua propriedade ou recebidos em consignação e destinados a exposição e venda, em decorrência de inundação ou alagamento do local segurado.”
Fica expressamente convencionado, pela presente cláusula, que este seguro é efetuado pelo Estipulante, em favor de terceiros, Segurados, que, por força de disposições contratuais, transferem a ele a prerrogativa de contratar o seguro.
30.3.
As informações relativas ao seguro serão enviadas à Seguradora, pelo Estipulante, que se obriga ainda ao pagamento do prêmio e, em caso de sinistro, o pagamentoda indenização obedecerá ao que dispõe a Cláusula Específica de Beneficiário incluída na apólice.
A apólice deverá conter a discriminação de todos os beneficiários do seguro.
I. Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindodados cadastrais;
II. Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definidocontratualmente;
III. Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
IV. IV. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º desta Resolução, quando este for de sua responsabilidade;
V. Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente:
VI. Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
VII. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentesao seguro, emitidos para o Segurado;
VIII. Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
IX. Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
X. Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
XI. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por elaestabelecido;
XII. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da sociedade seguradora, e sujeita o estipulante ou sub-estipulante àscominações legais.
Deverão ser estabelecidos, em contrato específico firmado entre a sociedade seguradora e o estipulante, os deveres de cada parte em relação à contratação do seguro, nos termos deste artigo.
a) É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
I. Cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela
sociedade seguradora;
II. Rescindir o contrato ou efetuar qualquer alteração na apólice que gere ônus aos Segurados, sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
III. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro queserá contratado;
IV. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
Obrigações da Seguradora:
I. Incluir no contrato de seguro todas as obrigações do estipulante, especialmente as previstas nesta Resolução; e
II. Informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que lhe solicitado.
Seguros Contributários:
Nos seguros contributários, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeitará o Estipulante às cominações legais.”
CONDIÇÕES ESPECIAIS – DANOS MATERIAIS COBERTURAS
Compreendem as coberturas básicas de incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronave e as coberturas facultativas a seguir especificadas.
Qualquer proposta de seguro simplificado empresarial deverá conter além da coberturabásica, pelo menos uma das coberturas facultativas.
O Limite de Garantia das coberturas básica/facultativas serão definidos pelo Segurado. Os limites das coberturas facultativas respeitarão as condições definidas na Nota Técnica Atuarial e no Manual Operacional do Produto Residencial não podendo ultrapassar, deforma individual, o limite de garantia da cobertura básica.
A. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA DE QUALQUERCAUSA E QUEDA DE AERONAVE (BÁSICA)
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, indenizações decorrentes de:
I. Incêndio decorrente de caso fortuito, imprevisto e/ou inevitável, inclusive por Xxxxxxxx.
II. Queda de raio desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens e/ou interesses segurados, comprovada por vestígiosmateriais inequívocos da ocorrência;
III. Explosões de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos, onde quer que a explosão se tenha originado.
A cobertura de Explosão estará condicionada as condições abaixo sempre que o seguro envolver riscos que possuam “CALDEIRAS”.
I. Além das inspeções regulares anuais feitas pelo Ministério do Trabalho, ocorrendo necessidade de inspeções extraordinárias, deverá a Seguradora ser avisada comuma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Se o Segurado deixar de cumprir estacondição a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade por perda ou dano decorrente de qualquer causa que pudesse ter sido constatada se a inspeção tivesse sido realizada na presença do representante da Seguradora.
II. Fica ainda entendido e acordado que, com relação a sinistros envolvendo explosão de caldeira(s), a Seguradora não indenizará prejuízos onde ficarcomprovada a inobservância por parte do Segurado à Norma Brasileira nº 55 daABNT, bem como recomendações emanadas do Fabricante ou ainda todas asnormas e regulamentos vigentes para o funcionamento da(s) caldeira(s) (ABNT,Leis Municipais e outras).
III. O Segurado se obriga, sob pena de perder o direito a indenizações por sinistros decorrentes
de explosão de caldeira(s), a manter um efetivo sistema de manutenção capaz de garantir às caldeiras, condições de eficiência e conservação.
Queda de Aeronave, entendendo-se por aeronave qualquer engenho aéreo ou espacial, bem como qualquer objeto integrante dela ou por ela transportado.
Fumaça: provinda de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, de aquecimento ou de cozinha, e somente quando tal aparelho estiver conectado a uma chaminé por um condutor de fumaça direta ou indiretamente provindas de Incêndio.
Estarão também cobertos por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nos subitem I, II e III acima:
I. Despesas com desentulho do local;
II. Perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ouproteção dos salvados por motivos de força maior;
III. Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para ocombate à propagação dos ricos cobertos
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos:
Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
Simples queima de objetos (sem chamas), por não caracterizar a ocorrência de incêndio.
Danos e/ou queda de raio sem vestígios que comprovem inequivocamente sua ocorrência.
Danos consequentes de qualquer tipo de dano elétrico, conforme definido na Cláusula 01.02 – Danos Elétricos – cobertura facultativa, mesmo quando causado por queda de raio.
Prejuízo decorrente de explosão de caldeiras, caso se comprove a inobservância do estabelecido às recomendações do fabricante ou aos regulamentos vigentes sobre o funcionamento de caldeiras, bem como os prejuízos decorrentes de manutenção precária ou inadequada comprovada pelo órgão governamental de fiscalização.
Danos decorrentes de implosão ou quebra de máquinas/equipamentos.
Incêndio, explosões ou fumaças, que seja para limpeza do terreno segurado ou de fora, decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, matas, juncais e semelhantes.
Roubo ou furto em consequência dos riscos cobertos. Fundações e alicerces, salvo estipulação em contrario.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. EXPLOSÃO DE CALDEIRAS: Em caso de sinistro de explosão de caldeira(s), fica estabelecida a participação do segurado em 15% (quinze por cento) dos prejuízos a serem indenizados por esta seguradora.
3.2. QUEDA DE AERONAVES OU DEMAIS EVENTOS: Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos aserem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura os prejuízos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas dequalquer tipo, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco-voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer defeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive se em decorrência de queda de raio.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos:
Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Por sobrecarga, entende-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações seguradas;
Por manutenção inadequada, entende-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante;
Por desgaste pelo uso, deterioração, gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga;
Por deficiência de funcionamento mecânico, defeito de fabricação dematerial, erro de projeto, erro de instalação, montagem/teste e negligência;
Por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
Por quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos independentemente de serem ou não do conhecimento daSeguradora;
A fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos
catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer componentes quepor sua natureza necessitem de trocas periódicas.
Danos causados em rolamentos, engrenagens, buchas, eixos ou outros componentes do aparelho e/ou equipamento não suscetíveis a danos elétricos, bem como mão de obra aplicada na reposição dos referidos componentes, mesmo que em consequência de evento coberto;
Ampolas de aparelhos de Raio X ou similares;
Bens que estejam cobertos por garantia de fabricante, fornecedor ouinstalador.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura os prejuízos causados aos bens e/ou interesses segurados, pelos seguintes eventos:
Vendaval: ventos com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo (54Km/hora).
Granizo: chuvas na qual as gotas de água se congelam, caindo sobre a forma de pedra degelo.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
Vendaval com ventos de velocidade inferior a 15 (quinze) metros por segundo (54 Km/hora);
Fumaça, proveniente de queimadas em florestas/matas/vegetações. Anão ser aquela proveniente de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existentesno estabelecimento segurado;
Bens, mercadorias e matérias primas existentes ao ar livre; Edifícios em construção e/ou demolição;
Danos ao imóvel ou seu conteúdo por entrada de água, salvo em decorrência
de destelhamento. Não estarão cobertos, inclusive aqueles decorrentes de entupimento de calhas ou de condutores incompatíveis comdimensionamento do telhado ou de entrada por janelas, clarabóias e/ouportas abertas ou não durante a ocorrência do evento;
Toldos e torres;
Muros, cercas, tapumes e similares;
Veículos de terceiros ou como mercadorias;
Anúncios luminosos, painéis, letreiros e similares; Estruturas abertas ou semi-abertas.
Obs.: Mediante prévia e expressa concordância da Seguradora, os bens mencionados nas alíneas “c”, “d”, “f”, “g” , “h” e “i” poderão ser incluídos no seguro mediante análise e cobrança de prêmio adicional a ser determinado pela Seguradora. Os bens depositados aoar livre deverão ser identificados e/ou especificados com suas respectivas importâncias seguradas que devem corresponder ao valor em risco, conforme definido nessas condiçõesgerais.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura os riscos de perdas e danos causados aos bens segurados ocasionados pelo impacto de veículo terrestre.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
Danos causados por veículos de propriedade e/ou conduzidos pelo Segurado, diretores, funcionário, prepostos, ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Danos causados a veículos mesmo quando tratar-se de mercadorias.
Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com
o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura a quebra de vidros,instalados no estabelecimento segurado, qualquer que seja a causa, bem como custo para reparo ou reposição dos encaixes dos vidros quando danificados pelo sinistro coberto ecustos com a remoção ou reposição de obstáculos (grades, encaixes, etc.) necessárias aexecução da substituição do bem sinistrado, não se enquadrando neste caso a substituiçãode partes não danificadas no sinistro.
1.2. Acham-se também garantidos o custo de instalações provisórias de vidros ou vedação das aberturas que contenham os mesmos, limitado a 20% (vinte por cento) do custo total de reparos decorrentes do sinistro.
1.3. A presente cobertura abrange vidros e espelhos instalados de forma fixa e permanente em vitrinas, portas, janelas, balcões, prateleiras, aquecedores solares, provadores e divisórias.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
Acham-se excluídos vidros instalados em móveis e objetos, peças e/ou obras decorativas, bem como espelhos não fixados permanente, conforme acima estipulado.
Acham-se excluídas arranhaduras, lascas, riscos e o desgaste decorrente do uso ou tempo de existência do vidro.
Defeitos de fabricação.
Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, instalação, remoção, operações de reparo ou emprego de técnicas e/ou materiais inadequados.
Acham-se excluídas molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico de modelagem dos vidros;
Danos e/ou prejuízos por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação dos vidros e/ou instalações segurados.
Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
F. ROUBO OU FURTO DE BENS COM VESTÍGIOS
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura o roubo ou furto com vestígios de máquinas, equipamentos, instalações, móveis, objetos e utensílios, mercadorias e matérias primas, assim como danos causados diretamente ao prédio ou seuconteúdo durante a prática ou simples tentativa.
1.2. Para efeito deste seguro, entende-se:
Roubo – Cometido mediante ameaça e/ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada;
Furto com vestígios - configurando-se como tal exclusivamente, aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculos para acesso ao interior do imóvel onde se encontram os bens cobertos, desde que a utilização de quaisquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos.
1.3. Não será considerado como interior do imóvel: áreas livres, varandas, terraços, edificações abertas, semi-abertas ou de livre acesso;
Danos materiais - diretamente causados aos bens cobertos durante a prática deroubo ou furto com vestígios quer o evento se tenha consumado, ou quer se tenhacaracterizado a simples tentativa.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Furto não caracterizado como “com vestígios”, conforme definido neste contrato, extravio e outras formas de furto com vestígios que não se enquadrem na definição mencionada para efeito deste seguro (ex. escalada para acesso a aberturas sem proteção e/ou outros eventos sem vestígios inequívocos de arrombamento ou desobstrução de vias de acesso);
Simples desaparecimento de bens;
Infidelidade do segurado, pelo beneficiário ou representante legal, de um ou de outro (no caso de pessoa jurídica aplica-se esta conclusão aos sócios controladores, e seu dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e os
respectivos representantes legais), empregados e prepostos;
Roubo /furto com vestígios de joias, objetos de arte, dinheiro, cheques e documentos que representem valores;
Subtração de bens ou decorrência de acidentes/sinistro, mesmo que amparado por outras coberturas contratadas, ocorridas no Local do sinistro;
Objetos de uso pessoal de sócios ou funcionários;
Veículos, motocicletas, bicicletas e similares, inclusive seus acessórios e pertences;
Quaisquer objetos existentes ao ar livre ou em varandas, terraços, edificações abertas, semiabertas ou de livre acesso; bem como partes a ele fixado, tais como: antenas, portões, portinholas, portas, janelas, grades, fiação elétrica externa, cerca elétricas, pára-raios e respectivos cabos, transformadores, câmaras de circuito interno, interfone, porteiro eletrônico, motores de portões, bombas d´ água, equipamentos de playground, equipamentos de piscina e medidores de luz e água.
Armas de fogo, salvo quando tratar-se de mercadoria inerente ao ramo de atividade do Segurado;
Extorsão indireta (conforme Artigo 160 do Código Penal). Palm Top e Celulares.
Notebook, exceto quando comprovadamente pertencente à pessoa jurídica segurada.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
G. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente garantia ao proprietário do imóvel, o valor que o mesmo deixar de auferir e/ou render por não poder ser ocupado, ou ovalor dos aluguéis que ele terá que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel em decorrência de sinistro coberto pela garantia Incêndio/Raio/Explosão desta apólice.
1.2. A indenização será paga durante o período de reparo ou reconstrução do imóvel sinistrado considerando-se o período indenitário máximo de 06 (seis) meses, cujas parcelas mensais serão obtidas pelo quociente do limite de garantia fixado para acobertura, e o número de meses do período indenitário e o resultado pelo número deunidades seguradas, não podendo em caso algum exceder ao prazo de reparo oureconstrução, ao valor do aluguel legalmente auferido ou o valor do aluguel que oproprietário tiver que pagar a terceiros e ainda, nos casos de períodos inferiores a 30 dias,será aplicada a proporcionalidade.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos no Seguro
2.1. Os previstos na cobertura Incêndio/Raio/Explosão e na Cláusula 04 – Riscos Excluídos eBens não Compreendidos no Seguro.
3.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura os danos materiaiscausados ao estabelecimento segurado, por atos predatórios ocorridos durante:
Tumulto- que se define, para efeito deste seguro, como aglomeração depessoas que perturbem a ordem pública;
Greve - ajuntamento de mais de 03 pessoas da mesma categoria profissional que se recusem a trabalhar ou a comparecer onde o dever oschama;
Lock-Out - que é a cessação da atividade por ato ou fato de empregador.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
4.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Atos de tumultos durante revolução ou guerra, ou quando houvernecessidade de intervenção das Forças Armadas;
Prejuízos advindos ao segurado que tiver motivado o lock-out;
Deterioração dos bens segurados em consequência da dificuldade deconservação ou de transportes.
Danos a vidros e anúncios luminosos.
Danos decorrentes de atos dolosos de terceiros ou funcionários, nãovinculados diretamente aos eventos cobertos.
Destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outrosfins ideológicos
Participação Obrigatória do Segurado
5.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
I. ROUBO E FURTO DE VALORES COM VESTÍGIOS - INTERIOR DO ESTABELECIMENTO
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura o roubo e/ou furtocom vestígios, conforme definido nestas Condições, de dinheiro em espécie e/ou cheques em moeda corrente comprovadamente emitidos e/ou recebidos pelo Segurado, resultante do movimento diário de caixa, existente no interior do estabelecimento segurado, observado:
1.2. Os valores deverão estar guardados em cofres devidamente fechados à chave e segredo.
1.3. Durante o horário de expediente haverá cobertura para valores fora do cofre, LIMITADA À R$ 1.000,00 (mil reais) por CAIXA, guichê ou funcionário com função de receber valores de clientes.
1.4. Acham-se também cobertos por esta garantia os valores destinados à folha de pagamentose benefícios (vale-transporte, vale- refeição e similares). A cobertura de que trata esta garantia está condicionada a que os pagamentos sejam efetuados em recintos apropriados e sob vigilância constante de dois ou mais guardas armados. Em hipótese alguma a Seguradora será responsável por quantias que já tenham sido entregues aos destinatários.
1.5. Entende-se, para efeito deste seguro:
Roubo: cometido mediante ameaça e/ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela açãofísica, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada;
Furto com vestígios: configurando-se como tal exclusivamente, aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculos para acesso ao interior do imóvel onde se encontram os bens cobertos, desde que a utilização de quaisquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos.
Não será considerado como interior do imóvel: áreas livres, varandas, terraços, edificações abertas, semi-abertas ou de livre acesso;
Valores: dinheiro em espécie e cheques relativos ao movimento diário de caixa, bem como vales refeições, transporte, combustível e similares, comprovadamente emitidos e/ou emitidos recebidos pelo Segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Quaisquer valores que se encontrarem fora de recinto fechado, mesmo quedentro do estabelecimento segurado (áreas livres e estacionamentos).
Quaisquer valores durante movimentação entre prédios de estabelecimento segurado em que haja trânsito por via pública ou áreas não fechadas por grades/portões e com vigilância.
o interior do estabelecimento, fora dos horários normais deexpediente, os valores que não estiverem guardados em cofre-forte ou caixas-fortes devidamente fechados a chave de segurança e segredo.
Furto simples, apropriação indébita, extravio, estelionato, odesaparecimento dos valores segurados e a infidelidade do segurado, pelo beneficiário ou representante legal, de um ou de outro (no caso de pessoa jurídica aplica- se esta conclusão aos sócios controladores, e seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e os respectivos representantes legais) funcionários e prepostos, atos dolosos, cumplicidade, culpa, estelionato, negligência, extorsão indireta(conformeArtigo 160 do Código Penal) ou roubo/furto/saque durante ou imediatamente após a ocorrência de eventos no local segurado.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
ROUBO E FURTO DE VALORES COM VESTÍGIOS – EM TRÂNSITO
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura o roubo e/ou furtocom vestígios, conforme definido nestas Condições, de dinheiro em espécie e/ou cheques em moeda corrente comprovadamente emitidos e/ou recebidos pelo Segurado, resultante do movimento diário de caixa, quando em trânsito em mãos de portadores, observado:
O evento somente terá cobertura se ocorrido durante o horário deexpediente do estabelecimento segurado.
O local de destino dos bens deverá ser estabelecimento bancário, empresa de guarda de valores ou endereço de outro estabelecimento do Segurado devidamente constituído (CNPJ) que possua cofre para guarda dos valores.
Entende-se, para efeito deste seguro:
Roubo: cometido mediante ameaça e/ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê- la por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela açãofísica, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada;
Furto com vestígios: configurando-se como tal exclusivamente, aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculos para acesso ao interior do imóvel onde se encontram os bens cobertos, desde que a utilização de quaisquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos.
1.2. Não será considerado como interior do imóvel: áreas livres, varandas, terraços, edificações abertas, semi-abertas ou de livre acesso;
Valores: dinheiro em espécie e cheques, bem como vales refeições, transporte, combustível e similares, comprovadamente recebidos pelo Segurado, relativo ao movimento diário de caixa.
Portadores: os sócios, diretores e empregados do Segurado. Não serão considerados “portadores”, os menores de 18 anos, os vendedores ou motoristas, vendedores que recebam pagamento contra entrega de mercadorias e pessoas sem vínculoempregatício com o Segurado, mesmo existindo contrato de prestação de serviços.
1.3. Início e Fim de Responsabilidade (cobertura do seguro)
Remessas: A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador no local segurado, contra comprovante por ele assinado e termina quando o portador entrega no local de destino, ou os devolve a origem no caso de descontos de cheques.
Recebimentos: A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento em que os valoressão entregues ao portador, contra comprovante por ele assinado, especificando os valoresa cobrar ou a pagar, e termina no momento da prestação de contas, que deverá ser feitalogo após o regresso do portador ao estabelecimento segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Valores em mãos de portadores, destinados a custeio de viagem, estadias e despesas postais;
Valores em trânsito sob responsabilidade de empresas especializadas em transporte de valores;
Valores em veículos de entrega de mercadorias; Valores durante viagens aéreas;
Valores destinados à folha de pagamento e/ou benefícios, em mãos de portadores quando estiverem executando o pagamento;
Furto simples, apropriação indébita, extravio, estelionato, odesaparecimento dos valores segurados e a infidelidade do segurado, pelo beneficiário ou representante legal, de um ou de outro (no caso de pessoa jurídica aplica- se esta conclusão aos sócios controladores, e seu dirigentese administradores legais, aos beneficiários e os respectivos representantes legais), funcionários e prepostos, atos dolosos, cumplicidade, culpa,estelionato, negligência, extorsão indireta(conforme Artigo 160 do Código Penal) ou roubo/furto/saque durante ou imediatamente após a ocorrência de eventos no local segurado.
Quando o sinistro ocorrer decorrente de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores.
Cheques não nominados e/ou não carimbados com a menção "não à ordem" inscrita na face, o que o torna não endossável.
Acham-se também excluídos da presente cobertura os transportes de valores acima dos limites máximos permitidos e condições de proteção estipulados a seguir:
O Segurado se obriga a efetuar as remessas observando que:
I. Portadores deverão ser funcionários registrados, maiores de 18 anos de idade, nãopodendo em nenhuma hipótese o Portador abandoná-las ou confiá-las a terceiros para guarda ou entrega, mesmo que temporariamente.
II. As remessas deverão ser efetuadas e protegidas conforme limites indicados. O Segurado perderá o direito a qualquer indenização se no momento do sinistro o montante dos valores transportados for superior aos limites previstos a seguir:
A. Transporte permitido por um só portador: até R$ 3.000,00
B. Transporte permitido por 2 ou mais portadores: Até R$ 15.000,00
C. Transporte permitido em veículo, com mínimo 02 (dois) portadores armados ou 01 sóportador acompanhado de 02 guardas armados: Até R$ 50.000,00.
D. Transporte permitido em viatura blindada protegida por 02(dois) ou mais guardasarmados: Até R$ 100.000,00.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura as perdas e danosfísicos decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, por qualquer causa, excetoos riscos excluídos, causados aos seguintes equipamentos eletrônicos:
Equipamentos de processamento de dados seus componentes e acessórios,fac- símile, fotocopiadores, equipamentos de telex, centrais telefônicas.
Para fins desta garantia, consideram-se cobertos os bens acima citados quando dentro do estabelecimento do Segurado, inclusive eventos ocorridos na ocasião de estarem sendo realizados trabalhos de limpeza/manutenção, não compreendendo falhas na execução destamanutenção.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
Roubo, furto com vestígios e/ou furto simples, desaparecimento inexplicável, extorsão e infidelidade de empregados;
Ciclone, furacão, tornado, fumaça, fuligem, poeira, umidade, chuvas, ferrugem, corrosão, incrustação, oxidação e substâncias agressivas;
Xxxxxxxxx, queda de barreira, aluimento de terreno, alagamento e inundação; Falhas ou defeitos preexistentes à data de início da vigência do seguro;
Negligência flagrante, ação ou omissão dolosa do Segurado e seus Beneficiários;
Prejuízos que o fabricante ou fornecedor seja responsável perante o Segurado, por Lei ou contratualmente;
Uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante/fornecedor;
Prejuízos decorrentes de perdas de dados, gravações e de utilização de software não homologado, ou que não representem cópias originais fornecidas pelo fabricante;
Operações de reparo, ajustamento, falhas, serviços em geral de manutenção; operações de içamento, transporte ou transladação dos equipamentos segurados;
Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
Incêndio, raio ou explosão.
Peças e substâncias que necessitem de substituição frequente, como correias, polias, lâmpadas, cabos, válvulas, tubos, fitas, discos, fusíveis, cilindros gravados,redes, telas e objetos de vidro, cerâmica e porcelana.
Danos elétricos.
3.1. A determinação dos prejuízos indenizáveis será feita de acordo com as condições expressas neste regulamento, levando em consideração se o bem sinistrado será reparado,recuperado ou substituído, respeitadas as suas características anteriores. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessáriaspara a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e voltada oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados naoficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de materiais e mão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais um percentagem razoável de despesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a Seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se porém, que o valor eventual atribuído aos
remanescentes substituído deverá ser deduzido dosprejuízos. Nos casos em que o segurado opte em permanecer com os salvados, o valorapurado será deduzido da indenização.
3.2. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo- se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação edespesas normais de transporte e montagem.
3.3. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
K. RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos do Segurado, que sofrerem qualquer perda ou destruição por eventos de causa externa.
1.2. Entende-se por despesas de recomposição, o valor do registro ou documento virgem, acrescido da mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas comprovadas para obtenção, transcrição, restauração ou recomposição das anotações ou dos dados gravados que constavam dos registros ou documentos danificados ou destruídos pelos eventos cobertos.
1.3. O reembolso das despesas de recomposição de dados gravados através de meios eletrônicos (disquetes, “winchesters” e similares) ficará limitado ao período máximo de 1 (uma) semana de informações, anterior à data da ocorrência do sinistro.
1.4. Esta cobertura se estende ao endereço segurado discriminado na apólice, bem como ao escritório de contabilidade contratado pelo Segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
Erro de confecção, apagamento por revelação incorreta, velamento, desgaste, deterioração gradativa, vício próprio, roeduras ou estragos por animais daninhos ou pragas, chuva, umidade ou mofo.
Despesas de programação.
Apagamento de trilhas ou registros gravados em fitas magnéticas, quandotal apagamento for devido à ação de campos magnéticos de qualquer origem.
Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima, bem como do tópico “ bens não compreendidos no Seguro” , a seguir, no caso de perda deregistros e documentos em decorrência de eventos garantidos por coberturas específicas deste seguro, ainda que não contratadas, prevalecerão para fins de definição de “bens não compreendidos no seguro”, as disposições específicas da referida cobertura.
Papel moeda ou moeda cunhada.
Ações, bilhetes de loteria, bônus, cheques, estampilhas, letras, selos e quaisquer ordens escritas de pagamento.
Fitas de videocassete que se caracterizem como mercadoria.
Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
L. DERRAME D’ÁGUA - VAZAMENTO DE SPRINKLERS
Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura a perdae danos materiais causados aos bens do Segurados diretamente causados por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida e instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers) decorrentes de eventos de causa acidental, entendido como acidente, a avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental.
A expressão “Instalação de chuveiros automáticos (Sprinklers)” abrange exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda a canalização da instalação particular de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers), ficando excluídos de tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema, salvo se tais instalações se encontrarem especificamente incluídas no seguro, mediante estipulação expressa nesta apólice.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Desmoronamento ou destruição de tanques, suas partes componentes ou seus suportes.
Infiltração ou derrame através das paredes dos edifícios, alicerces, ou tubulação de iluminação que não provenha de instalação de chuveiros automáticos (Sprinklers).
Inundação, transbordamento ou retrocesso de água de esgotos ou de desaguadouros, ou pela influência de marés ou qualquer outra fonte que não seja proveniente das instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers).
Incêndio, raio, vendaval, furacão, ciclone, tornado, terremoto ou tremores de terra, explosão ou ruptura de caldeiras a vapor ou de volantes, descargas de dinamite ou de outros explosivos, nem por perdas ou danos causados direta ou indiretamente por aeronaves e seus equipamentos (quer se encontrem em terra ou no ar) que não façam parte do conteúdo dos edifícios descritos nesta apólice, nem por objetos que caiam ou se desprendam de tais aeronaves.
Danos causados decorrentes de roubo ou furto verificado durante ou depois da ocorrência de qualquer dos eventos cobertos.
Lucros cessantes por paralisação parcial ou total do estabelecimento segurado. Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado.
Negligência do Segurado em usar de todos os meios para salvar e preservar seus bens durante ou depois da ocorrência de qualquer dos eventos cobertos.
Desmoronamento parcial ou total do(s) edifício(s), salvo quando resultante dos eventos cobertos.
Ficam suspensas as garantias do presente seguro nos seguintes casos:
I. Se as instalações de chuveiros automáticos (sprinklers), não tiverem sido realizadas por firma reconhecidamente especializada em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers) e onde ficar comprovada a inobservância por parte do Segurado à Norma(s) Brasileira(s) nº(s) 6135 e/ou 6125 da ABNT.
II. Se tais instalações tiverem sofrido reparação, conserto, alteração, ampliação ou paralisação decorrentes, ou não, de ampliação ou modificação na estrutura dos edifícios onde estejam localizados, a menos que tal reparação, conserto, alteração,ampliação ou paralisação tenha sido efetuada por firma reconhecidamente especializada em instalação de chuveiros automáticos (Sprinklers).
III. Quando o edifício ou edifícios descritos se encontrarem vazios ou desocupados durante um período superior a 10 (dez) dias.
IV. Bens de terceiros recebidos em depósito, consignação ou garantia.
Veículos, equipamentos móveis e materiais rodante.
Manuscritos, plantas, projetos, debuxos, moldes, clichês e croquis.
Operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
M. EQUIPAMENTOS MÓVEIS PROPRIOS E/OU ARRENDADOS
Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, a indenização das perdas e danos causados aos bens segurados, em decorrência de quaisquer acidentes de causa externa, enquanto instalados e/ou em operação exclusivamente no(s) endereços segurados(s), permitindo-se para os equipamentosmóveis, a translação entre as dependências do segurado, por auto propulsão ouqualquer meio de transporte adequado, salvo por helicópteros.
Por equipamentos móveis entendem-se aqueles destinados a serviços de nivelamento, escavação e compactação de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressões, geradores, guinchos, guindastes, empilhadeiras e veículos “dart”.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza, e suas consequências; Roubo, furto simples ou qualificado;
Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
Operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção; Demoras de qualquer espécie e perda de mercado;
Apropriação ou destruição por força de regulamento alfandegário;
Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados;
Danos elétricos, causados a instalações elétricas, equipamentos elétricos e equipamentos eletrônicos;
Qualquer operação de içamento, transporte ou transladação dos equipamentos segurados, permitindo-se apenas a transladação de equipamentos móveis entre as dependências do Segurado;
Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo decorrentes de acidente coberto por esta cobertura acessória;
Alagamentos e inundações;
Especificamente quanto a equipamento móveis:
I. Estouro, cortes e outros danos a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como, arranhões em superfícies polidas, salvo se resultaremde evento coberto por esta cobertura acessória;
II. Operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas,escavações de túneis, sobre cais, docas, pontes, comportas, piers,balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas) eestaqueamentos sobre água, ou em xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx e lagoas;
Equipamentos móveis e estacionários não comprovados como propriedade do segurado e/ou sem contrato de arrendamento.
No que se referem aos equipamentos estacionários, quaisquer bens ao arlivre, inclusive postes, linhas de transmissão e antenas ao ar livre;
Quaisquer bens instalados em caráter provisório ou definitivo em veículos, aeronaves ou embarcações e;
Equipamentos de informática e/ou similares.
3.1. A determinação dos prejuízos indenizáveis será feita de acordo com as condições expressas neste regulamento, levando em consideração se o bem sinistrado será reparado,recuperado ou substituído, respeitadas as suas características anteriores.
3.2. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos foremexecutados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de materiais emão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável dedespesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a Seguradora não fará qualquerredução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos. Nos casos em que o segurado opte em permanecer com os salvados, o valor apurado será deduzido da indenização.
3.3. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo- se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem.
3.4. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o
percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
N. EQUIPAMENTOS CINEMATOGRAFICOS, FOTO E AUDIO
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os prejuízos causados aos equipamentos cinematográficos, fotográficos e eletrônicos de áudio, vídeo e telefonia depropriedade do Segurado, por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa.
Para efeito desta cobertura, entende-se por:
Acidentes de causa externa: são aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objetosegurado.
Esta garantia abrange os equipamentos segurados quando em depósito, em uso ou emtrânsito.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Roubo, furto, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindopor conta própria ou mancomunado com terceiros;
Operações de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção;
Lucros cessantes por paralisação parcial ou total dos equipamentos segurados; Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidente coberto;
Sobrecarga isto é, por carga que excede a capacidade normal de operação do equipamento segurado;
Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, bem como na adoção de providências imediatas para minorar as consequências de qualquer sinistro seja durante ou após sua ocorrência;
Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados adínamos, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar,salvo se resultarem de evento coberto;
Velamento de filmes virgens (ou expostos, porém não revelados) salvo se resultante de acidentes cobertos por esta apólice;
Apagamento de fitas gravadas (som e/ou vídeo) por ação de campos magnéticos de qualquer origem.
Furto simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita eextravio; Furto mediante fraude, destreza ou escalada;
Furto com a participação de duas ou mais pessoas, sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo.
Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ouprejuízos por eles causados.
Danos elétricos, causados a instalações elétricas, equipamentos elétricos e equipamentos eletrônicos;
3.1. A determinação dos prejuízos indenizáveis será feita de acordo com as condições expressas neste regulamento, levando em consideração se o bem sinistrado será reparado,recuperado ou substituído, respeitadas as suas características anteriores. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e voltada oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados naoficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de materiais e mão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável de despesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a Seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se, porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos. Nos casos em que o segurado opte em permanecer com os salvados, o valor apurado será deduzido da indenização.
3.2. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo- se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem.
3.3. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
O. EQUIPAMENTOS E BENS EM EXPOSIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO
1.1. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por danos materiais causados aos equipamentos e bens do Segurado, durante o período que estiverem em Exposição, dentro de recintos de Feiras de Amostras ou Exposição, inclusive o translado do local de origem ao local de exposição e vice-versa, em decorrência dosseguintes eventos:
Incêndio, queda de raio e explosão de aparelhos e substâncias;
Roubo e furto qualificado, salvo se praticado por seus funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
Terremotos ou tremores de terra;
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo; Queda de aeronaves e impacto de veículos;
Desmoronamento total ou parcial;
Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Roubo, furto, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindopor conta própria ou mancomunado com terceiros;
Operações de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção;
Lucros cessantes por paralisação temporária ou cancelamento definitivo da exposição;
Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidente coberto;
Sobrecarga, isto é, por carga que excede a capacidade normal de operação do equipamento segurado;
Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, bem como na adoção de providências imediatas para minorar as consequências de qualquer sinistro
seja durante ou após sua ocorrência;
Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, transformadores, condutores, chaves edemais acessórios elétricos;
Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar,salvo se resultarem de evento coberto;
Furto simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita eextravio; Furto mediante fraude, destreza ou escalada;
Furto com a participação de duas ou mais pessoas, sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo.
Danos e/ou prejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, bem como quaisquer tipos de danos e/ouprejuízos por eles causados.
Danos elétricos, causados a instalações elétricas, equipamentos elétricos e equipamentos eletrônicos;
3.1. A determinação dos prejuízos indenizáveis será feita de acordo com as condições expressas neste regulamento, levando em consideração se o bem sinistrado será reparado,recuperado ou substituído, respeitadas as suas características anteriores.
3.2. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos foremexecutados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de materiais emão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável dedespesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a Seguradora não fará qualquerredução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos.
3.3. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo- se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem.
3.4. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o
percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
P. EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS PRÓPRIOS E/OU ARRENDADOS
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, a indenização das perdas e danos causados aos bens segurados, em decorrência de quaisquer acidentes decausa externa, enquanto instalados e/ou em operação exclusivamente no(s) endereçossegurados(s).
1.2. Por equipamentos estacionários entendem-se máquinas e equipamentos industriais, comerciais, médico-odontológicos, de escritório, telefonia e comunicações, quando instalados para operação permanente no(s) endereço(s) segurado(s).
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza, e suas consequências; Roubo, furto simples ou qualificado;
Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
Operações de reparo, ajustamento e serviços em geral de manutenção; Demoras de qualquer espécie e perda de mercado;
Apropriação ou destruição por força de regulamento alfandegário;
Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados;
Danos elétricos, causados a instalações elétricas, equipamentos elétricos e equipamentos eletrônicos;
Qualquer operação de içamento, transporte ou transladação dos equipamentos segurados, permitindo-se apenas a transladação de equipamentos móveis entre as dependências do Segurado;
Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo decorrentes de acidente coberto por esta cobertura acessória;
Alagamentos e inundações;
Especificamente quanto a equipamento móveis:
I) Estouro, cortes e outros danos a pneumáticos ou câmaras de ar,bem
como, arranhões em superfícies polidas, salvo se resultaremde evento coberto por esta cobertura acessória;
II) Operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas, escavações de túneis, sobre cais, docas, pontes, comportas, piers,balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas) e estaqueamentos sobre água, ou em xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx e lagoas;
III) Equipamentos móveis e estacionários não comprovados como propriedade do segurado.
No que se referem aos equipamentos estacionários, quaisquer bens ao arlivre, inclusive postes, linhas de transmissão e antenas ao ar livre;
Quaisquer bens instalados em caráter provisório ou definitivo em veículos, aeronaves ou embarcações e;
Equipamentos de informática e/ou similares.
3.1. A determinação dos prejuízos indenizáveis será feita de acordo com as condições expressas neste regulamento, levando em consideração se o bem sinistrado será reparado,recuperado ou substituído, respeitadas as suas características anteriores.
3.2. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos foremexecutados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará o custo de materiais emão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável dedespesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a Seguradora não fará qualquerredução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos. Nos casos em que o segurado opte em permanecer com os salvados, o valor apurado será deduzido da indenização.
3.3. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo- se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem.
3.4. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora,
determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, asperdas e danos materiais causados aos veículos de sua propriedade, ou entregues em sua consignação e destinados à exposição e venda, durante operíodo de permanência nos locais expressamente indicados nesta apólice inclusive durante movimentação interna dos mesmos, para fins de manobras, e movimentação externa para fins de demonstrações comerciais,transferências entre as dependências do segurado, testes mecânicos, entregas domiciliares e prestações de serviços de lacração, dentro do perímetro de cobertura indicado no presente contrato.
1.2. Os veículos NOVOS ou USADOS deverão estar com a documentação de aquisição em ordem, legalmente registrada e não entregues aos clientes da concessionária.
1.3. No caso de veículos em movimentação externa para fins de testes mecânicos, somente estarão garantidos danos sofridos pelos veículos se os mesmos estiverem circulando munidos da chapa especificada para este fim e dentro dos limites sob jurisdição da autoridade de trânsito que as expediu.
1.4. Fica entendido e acordado que, o presente seguro vigorará a partir do momento em que o segurado receber os bens cobertos e terminará no atoda entrega do(s) mesmo(s) ao(s) comprador(es) ou ao(s) transportador (es)para devolução à sua origem.
1.5. Para efeito desta cobertura, considera-se riscos cobertos as perdas e danosdiretamente causados por:
Incêndio, queda de raio, explosão ou fumaça e queda de aeronaves, desde que ocorrida esta dentro dos locais segurados;
Furto qualificado e roubo total dos bens segurados, mediante emprego de quaisquer formas de violência, bem como os danos decorrentes da tentativa do delito, devidamentecaracterizado;
Terremoto ou tremor de terra;
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
Queda de aeronaves ou objetos que formem partesintegrantes das mesmas ou sejam por elas conduzidos;
Impacto de veículos, máquinas ou qualquer outros equipamentos utilizados nos locais segurados;
Desmoronamento total ou parcial, das áreas construídas;
Tumultos, motins e risco congêneres, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
Colisão, roubo, furto qualificado e incêndio dos veículos objetos do presente seguro, durante a movimentação interna e externa dos mesmos, conforme definidos na Cláusula I – Riscos Cobertos deste item.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Operação de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção, a menos que seguido de incêndio ou explosão e, nesse caso, responderá somente por perda ou danos causados por tal incêndio ou explosão;
Apropriação ou destruição por forças de regulamentos alfandegários; Riscos provenientes de contrabandos, transporte e comércio ilegais;
Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar,bem como arranhões em superfície polidas ou pintadas, salvo convençãoem contrário na apólice;
Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de levantamento de qualquer equipamento utilizado na movimentação dos bens segurados;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados adínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves edemais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizados somente os prejuízos pelo incêndio consequente;
Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrente de evento coberto por apólice, devidamente caracterizado;
Roubo/Furto Qualificado de partes, peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes dos veículos, salvo se o próprio veículo for roubado;
Danos decorrentes da execução defeituosa de serviços;
Danos a veículos apreendidos por documentação irregular;
Danos a veículos que não estiverem sendo dirigidos por funcionários ouquando por clientes não acompanhados por funcionários registrados e devidamente habilitados;
Danos a veículos não destinados a venda, bem como a veículos de proprietários, sócios, controladores, administradores e funcionários ou ainda ascendentes, descendentes e parentes;
Quando em movimentação externa, danos a veículos que não estiverem emhorário e local compatível com o serviço em execução;
Veículos fora do perímetro de cobertura fixado na apólice;
Danos causados a veículos decorrentes de enchentes, inundação ou alagamento, salvo quando contratada cobertura adicional;
Danos a veículos enquanto estiverem em poder de empresas terceirizadas,salvo disposição em contrário;
Danos causados a veículos existentes ao ar livre e decorrentes de vendaval,furacão, ciclone, tornado, granizo e/ou qualquer outros eventos da natureza.
Participação Obrigatória do Segurado (Franquia)
3.1. Aplica-se a este seguro uma franquia mínima, obrigatória, dedutível por veículo, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
3.2. Havendo seguro específico do fabricante para veículos (0 km), cobrindo automóveis ainda não faturados, a franquia será deduzida por sinistro, entendendo-se que esta cobertura,para o caso específico mencionado, fica considerada a 2º risco.
“Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este contrato se estende a cobrir as reclamações por danos decorrentesda circulação de veículos que compõe o estoque segurado destinados a venda, inclusive roubo dos mesmos, quando conduzidos por empregados do Segurado,devidamente habilitados, no percurso entre os estabelecimentos especificados neste contrato de seguro, ate o perímetro de cobertura de ... km..”
Riscos de Inundação e Alagamento - Adotar a Cláusula Particular abaixo descrita:Cláusula Particular:
“Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este seguro se estende a cobrir as perdas e danos causados a veículos que compõe o estoque segurado destinados a venda em decorrência de inundação ou alagamento do local segurado.”
Cobertura para veículos ao Ar Livre
“Fica entendido e acordado que, tendo o Segurado pago o correspondente prêmio adicional, este seguro se estende a cobrir as perdas e danos causados a veículos que compõe o estoque segurado destinados a venda estacionados dentro da área da concessionária ao ar livre em decorrência de vendaval e granizo. Não se entendedentro da área da concessionária, calçada ou recuos.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, os prejuízos que oSegurado venha a sofrer em consequência de crimes contra o seu patrimônio, como definidos pelo Código Penal Brasileiro, praticados pelos seus empregados no exercício de suas funções.
1.2. Esta cobertura, para fins de indenização, somente será caracterizada pela apresentação
de queixa crime ou abertura de inquérito policial, contra o empregado infiel, em consequência de delito ocorrido durante a vigência da apólice ou por confissão espontânea do funcionário infiel.
Define-se para fins desta cobertura:
Empregado: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob a dependência deste, mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Patrimônio do Segurado: são todos os valores e bens de propriedade do Segurado ou bens de terceiros, sob guarda e custódia do Segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável.
Sinistro: é a ocorrência dos delitos a que se refere o tópico “ Eventos Cobertos”, representado por evento ou série de eventos contínuos, e praticado por Empregados ou empregados coniventes.
Garantidos: os empregados do Segurado, responsáveis penalmente e no exercício de suas funções
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
O valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado.
Sinistro que não tenha ocorrido ou não tenha se iniciado durante a vigênciada apólice.
Sinistro que não tenha sido descoberto pelo Segurado no prazo de 360 diasda data de sua ocorrência ou de seu início.
Sinistro que não tenha sido descoberto pelo Segurado no prazo de 60 dias da data em que, por morte, demissão, ausência ou qualquer outro motivo, tenha cessado o vínculo entre o Segurado e o funcionário autor dedelito.
Sinistro resultante, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, de ato ilícito ou desonesto de qualquer dirigente do Segurado, de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, entendendo-se como dirigente o ocupante de cargo por indicação dos participantes em contrato social ou daassembleia geral, em caráter definitivo ou não.
No caso de se tornar inoperante a verificação do disposto nas alíneas “b” e“c” acima, pela impossibilidade de ser determinada com aproximação razoável, a data da ocorrência ou início do delito, a cobertura do sinistro será considerada como Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora,tantos doze avos do Limite Máximo de Responsabilidade em vigor no iníciode vigência da apólice, quantos meses houverem decorridos entre a data doinício de vigência da apólice e a data da descoberta do delito.
3.1. Tomar todas as precauções tendentes a evitar a ocorrência do riscocoberto, inclusive exigindo rigorosa prestação de contas dos garantidos que lidam com dinheiro, pelo menos uma vez cada período de 30 dias;
3.2. A manter todos os registros necessários aos controles contábeis;
3.3. Não contratar qualquer outro seguro de fidelidade sem anuência da Seguradora;
3.4. Em caso de sinistro adotar todas as providências aconselháveis para a redução e a recuperação dos prejuízos;
3.5. Não aceitar qualquer acordo com o garantido tal logo sem a prévia anuência da Seguradora.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura a indenização pelos prejuízos que o imóvel venha a sofrer diretamentecausados por desmoronamento total ou parcial do imóvel objeto do seguro.
1.2. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou teto). Não será, portanto,considerado desmoronamento parcial o
simples desabamento de revestimentos, forros, marquises, beirais, acabamentos, efeitosarquitetônicos, telhas e similares.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Desmoronamento total ou parcial do imóvel devido a tremor de terra, terremoto e maremoto;
Simples desabamento de revestimento, marquises, beirais, acabamentos,forros, efeitos arquitetônicos, telhas e similares;
Danos provocados por defeito de construção, fadiga, vício intrínseco ou erro de projeto e que já eram de conhecimento do segurado ou seus prepostos e não comunicados a Seguradora;
Desmoronamento de muros de divisa e arrimos;
Danos causados a veículos de qualquer espécie ; Colisão de veículos ou queda de aeronaves.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para esta cobertura, indenização pelos prejuízos que o Segurado venha a sofrer, diretamente causados por:
Entrada de água nos edifícios proveniente de aguaceiro, tromba d’água ouchuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
Enchentes;
Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalização, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Água de chuva ou neve, quando penetrando diretamente no interior do edifício, através de portas, janelas, vitrinas, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente; Água de mar (xxxxxxxx, ressaca e eventos similares);
Água ou outra substância líquida qualquer proveniente de chuveiro automático (Sprinklers) do imóvel segurado ou do edifício do qual seja o imóvel parte integrante;
Infiltração de água ou outra substância líquida através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;
Danos a veículos de terceiros;
Danos a veículos próprios ou recebidos em consignação para exposição evenda;
Bens ao ar livre;
Desmoronamento de edificações em consequência de alagamento.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
U. CONTAMINAÇÃO E DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as perdas e danos causados às mercadorias descritas nesta apólice, em ambientes frigorificados, em consequência de:
Ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração;
Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração;
Falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ou queima do motor ocorrido nas instalações da empresa fornecedora ou da concessionária de serviço, desde que perdure por vinte e quatro horas consecutivas, ou, se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas, perfaça um total de falta de suprimento de energia elétrica de vinte e quatro horas, desde que tal falta tenha origem no mesmo acidenteou série de acidentes decorrentes do mesmo evento.
1.2. Importante: Esta cobertura só é válida se o Segurado mantiver as câmaras e aparelhos indispensáveis ao uso em perfeitas condições de funcionamento, apresentando àSeguradora, sempre que exigido, laudos de inspeção e manutenção dos aparelhos e câmaras de frigorífico.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Perdas e danos causados a bens que estiveram em aparelhos e câmaras de frigoríficos, sem condições de funcionamento.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, a indenização relativaaos Benefícios Fiscais concedidos para a importação de maquinismos, equipamentos e mercadorias e/ou matérias-primas existentes no local.
1.2. A cobertura somente será efetivada e, consequentemente, devida qualquer indenização por conta do Limite de Indenização, indicado nesta cobertura, se a importação necessária à reposição do bem sinistrado, por força de novas disposições ou decisões oficiais, tiver de ser feita com exclusão ou redução dos Benefícios Fiscais antes vigentes.
1.3. O pagamento da indenização somente será efetuado mediante a devida comprovação pelo segurado das providências tomadas para a reposição do bem sinistrado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Permanecem válidas as exclusões previstas nas Condições Gerais.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
W. DANOS NA FABRICAÇÃO (WORK DAMAGE)
4.1. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos materiais causados aos bens do segurado enquanto estiverem no local descrito nesta apólice, que ocorrerem durante a vigência desta apólice, por causas de natureza súbita e imprevisível e decorrentes de impacto externo como queda, balanço, colisão, virada ou quaisquer outrassemelhantes, desde que tais bens necessitem de reparo, aferição ou reposição.
4.2. Dentre os bens segurados estão inclusos:
Produtos manufaturados ou montados pelo Segurado, enquanto estiverem
sendo manufaturados, montados no local segurado ou enquanto estiverem aguardando despacho no estabelecimento segurado;
Produtos de propriedade de terceiros inerentes aos negócios do segurado pelos quais este seja responsável, enquanto estiverem sendo reparados, inspecionados, ajustados ou aguardando despacho no estabelecimento segurado;
Máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo do estabelecimento segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
5.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Guindastes e outros equipamentos para içamento, inclusive talhas; Locomotivas, caminhões, trolebus e outros veículos;
Perdas e danos causados diretamente por incêndio, raio e explosão de qualquer natureza, pelo uso da água e de outros meios para extinguir incêndio, fumaça, fuligem, substâncias agressivas, roubo ou furto, terremoto, queda de barreiras (terra ou rocha), aluimento de terreno, alagamento, inundação e queda de aeronaves;
Custo de reposição, reparo ou retificação de defeito de material, de fabricaçãoe de execução dos produtos manufaturados;
Perdas ou danos resultantes de quaisquer operações de carga e descarga no local segurado;
Perdas ou danos resultantes de desarranjo mecânico ou elétrico e do funcionamento dos maquinismos no local segurado;
Transporte ou transladação dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento expressamente indicado na apólice;
Perdas ou danos causados por quaisquer falhas ou defeitos pré-existentes
à data de início de vigência deste seguro e que já eram de conhecimento do segurado ou de seus propostos, independentemente de serem ou não do conhecimento da seguradora;
Atos propositais ou negligência flagrante ou intencional do segurado e das pessoas responsáveis pela direção técnica;
Arranhões em superfícies polidas ou pintadas;
Perdas ou danos a lâminas cortantes, ferramentas para cortar, matrizes, moldes, forros e outras peças ou acessórios semelhantes, trocáveis ou substituíveis, vidros porcelana e outros materiais semelhantes, pneumáticos, cabos rastejantes, ou canos flexíveis, a menos que tais perdas ou danos sejam consequentes de um acidente causado por outras partes do bem que estejam cobertas;
Perdas ou danos resultantes de uma reorganização do local segurado, salvo
convenção em contrário. Esta exclusão não se aplica a reorganização rotineira, incidentais aos negócios do segurado;
Perdas ou danos ocorridos durante a instalação inicial ou remoção final de máquinas ou equipamentos, utilizados nos negócios do segurado e em seu local, salvo convenção em contrário;
Lucros cessantes ou danos indiretos de qualquer natureza, ainda que consequentes de sinistro coberto por esta apólice, quais sejam:
I. Inutilização ou deterioração de matéria-prima e/ou materiais de insumo;
II. Produção inferior, qualitativa ou quantitativa à projetada;
III. Xxxxxx, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupçãono processo da produção; e
IV. quaisquer ônus decorrentes da substituição temporária de maquinas sinistradas.
6.1. O segurado se obriga a tomar as precauções, no sentido de evitar a ocorrência de quaisquer danos aos bens segurados e a cumprir todas as normas vigentes relativas ao funcionamento da maquinaria segurada, assim como mantê-la em condições de eficiênciae conservação.
Participação Obrigatória do Segurado
7.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
X. DEMOLIÇÃO / DESENTULHO E REMOÇÃO DE SALVADOS
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a indenização, em caso de sinistro coberto pelas coberturas contratadas, todas as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição dos bens danificados, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado. Dentre as despesas indenizáveis, estão cobertos bombeamentos, escavação, demolição, desmontagens, desmantelamentos, raspagem, escavamentos e simples limpeza.
1.2. Garante também as despesas decorrentes de providências que forem tomadas pelo segurado e/ou autoridades competentes, visando ao controle dos riscos cobertos, bem como o salvamento e proteção dos bens de propriedade do segurado ou de terceiros quando sob sua guarda.
1.3. A presente cobertura, em hipótese alguma, será utilizada para garantir a reposição dosbens sinistrados, servindo única e exclusivamente, para garantir as despesas acima especificadas.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
Y. EXTRAVASAMENTO, VAZAMENTO OU DERRAME DE MATERIAL EM ESTADODE FUSÃO
4.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os prejuízos por perdas e danos causados, acidentalmente, por extravasamento, vazamento ou derrame de material em estado de fusão, de seus normais vasos contenedores ou calhas de corrimento, incluindo opróprio material, ainda que não ocorra incêndio.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
5.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Prejuízos causados aos vasos contenedores que deram origem ao acidente.
Participação Obrigatória do Segurado
6.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
Z. FERMENTAÇÃO PRÓPRIA OU COMBUSTÃO ESPONTÂNEA
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as avarias, danos ou perda materiais de origem súbita, imprevista e acidental sofridas pelo segurado, diretamente causadas por fermentação própria ou combustão espontânea.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos
Danos causados por acidentes decorrentes de água de chuva.
Obrigações do segurado quando se tratar de:
Fermentação Própria, em se tratando de cereais deverão ser armazenados como mínimo de impureza, máximo de 1% e com umidade máxima de 13%, devendo, ainda, dispor o silo ou armazém graneleiro de sistema de aeração e desistema de termometria destinada a medir a temperatura em intervalos máximos de 6 (seis) metros.
Obriga-se o Segurado a manter, em livro próprio o registro da medição diária da temperatura em cada setor do armazém ou silo e dispor de condições para efetuar a operação de transilagem;
Combustão Própria em se tratando de Carvão Condições de estocagem:
Se usado o método de empilhamento por camadas uniformes e compactadas, cada uma delas atingindo o máximo de 0,90m de altura e tendo as laterais e topo totalmente compactadas, a altura da pilha ficará limitada a 6 (seis) metros.
3.1. Usando-se o empilhamento simples, cada pilha terá no máximo o peso de 2.000t, separando-se das demais por divisões de material incombustível ou distância mínima de 3 (três) metros, neste caso, a altura máxima das pilhas será para carvão de baixa granulometria, de 5 (cinco) metros.
3.2. A inobservância destas condições implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização que o Segurado teria direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse da apólice apresente condição.
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
AA. FLUTUANTE EM LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS
1.1. Garante, até o Limite Máximo de Indenização do contratado, a indenizaçãorelativa aos bens do Segurado, inerentes a sua atividade, quando se encontrarem em locais de
terceiros para guarda, custódia, beneficiamento, usinagem e outros trabalhos, desde que tais bens não estejam amparadospor seguros específicos, contratados por esses terceiros.
1.2. Se houver seguros específicos, contratados por esses terceiros e se estes não forem o seu Limite Máximo de Indenização, pela diferença entre o efetivo prejuízo e a indenização paga por aquelas apólices
1.3. Entende-se por seguros específicos contratados por terceiros, apólices ou bilhetes de seguro sua guarda ou sob sua responsabilidade nos locais segurados. Esta garantia somente que deem cobertura para bens ou mercadorias de sua propriedade ou não, entregues para estará garantindo os eventos relacionados à cobertura básica (Incêndio, Queda de raio, Explosão e Fumaça qualquer causa e Queda de aeronave).
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%)especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os prejuízos por perdas e danos vagonetas, gôndolas e similares, decorrentes de:
Danos causados aos veículos terrestres que trafeguem sobre trilhos, taiscomo locomotivas, vagões,
Incêndio, queda de raio, explosão e fumaça qualquer causa e queda de aeronaves;
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
Desmoronamento, aluimento de terreno, queda de barreira e queda depontes; Descarrilamento, colisão e abalroamento.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Danos a bens que estejam em locais subterrâneos ou submersos, salvo os causados aos bens segurados autorizados ao tráfego em linhas subterrâneas normais;
Operações de reparo, ajustamento, serviços em geral de manutenção;
Destruição, perdas ou danificação de bens segurados que estejam de posseou a serviço de terceiros, salvo estipulação expressa na apólice;
Quebra, desarranjo mecânico, amassamento, a menos que resultantes dosriscos cobertos;
Infidelidade e atos desonestos de empregados do Segurado ou de pessoas às quais sejam confiados os bens segurados;
Danificação provocada por elementos envolvidos em distúrbios trabalhistas;
Sobrecarga, isto é, por carga que excede a capacidade normal de operação do equipamento segurado;
Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, bem como na adoção de providências imediatas para minorar as consequências dequalquer sinistro seja durante ou após sua ocorrência;
Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
Comoção civil, sabotagem, vandalismos e atos dolosos de pessoas que participem de tais ocorrências;
Tumultos, motins e riscos congêneres.
3.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis de acordo com as condições expressas nestacobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bemsinistrado, respeitadas as suas características anteriores. A Seguradora também indenizará o custo da desmontagem e remontagem que se fizeram necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver.
3.2. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Seguradora indenizará ocusto de materiais e mão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma percentagem razoável de despesas de administração. Para efeito de Perda Parcial, a Seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se, porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos. Nos casos em que o segurado opte em permanecer com os salvados, o valor apurado será deduzido da indenização.
3.3. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor do bem sinistrado, entendendo- se como valor atual o valor do bem no estado de novo, a preços correntes em data
imediatamente anterior a da ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação por uso, idade e estado de conservação. Serão incluídas no valor de novo despesas de importação e despesas normais de transporte e montagem.
3.4. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os prejuízos por perdas e danos ocasionados em zonas rurais por incêndio ou explosão, resultante de queima de florestas, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quertenha sido ateada para limpeza do terreno.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
DD. ROUBO OU FURTO COM VESTIGIOS DE BENS, DOS HÓSPEDES, NAS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO
1.1. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as perdas e danos causados aos bens pertencentes aos hóspedes, enquanto os mesmos estiverem hospedados no local segurado, em decorrência dos seguintes riscos:
Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência; diretores e/ou empregados;
Subtração cometida mediante arrombamento do(s) Estabelecimento(s) Segurado(s) ou utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que em
qualquer situação, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Subtração em decorrência de incêndio, explosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos.
Bens, mercadorias e matérias-primas que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertase terraços, salvo se a subtração for cometida mediante ameaça direta ou empregode violência contra os sócios, diretores e/ou empregados.
Atos de infidelidade de empregados, sócios ou funcionários de empresas contratadas;
Subtração praticada por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros.
Subtração de componentes, peças e acessórios instalados em embarcações existentes no Estabelecimento Segurado.
Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro.
Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago.
Furto Simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio. Furto mediante fraude, destreza ou escalada.
Furto com a participação de duas ou mais pessoas, sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo.
Qualquer objeto de valor estimativo exceto no que disser respeito ao valor material e intrínseco.
Subtração e danos decorrentes de tentativa de subtração causados a qualquer tipo de veículos, componentes, peças e acessórios neles instalados.
Bens e mercadorias em trânsito, por qualquer meio de transporte.
Dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos, vale alimentação, vale refeição, vale transporte e quaisquer outros papéis que representem valor.
Raridades, antiguidades, joias, pedras e metais preciosos, relógios, quadros e objetos de arte, salvo se guardados em cofre-forte, devidamente fechado com chave e segredo, exceto os existentes nos aposentos dos hóspedes.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
EE.ROUBO OU FURTO DE VALORES DOS HÓSPEDES, NAS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO NO INTERIOR DE COFRE-FORTE
4.1. Garante, até o Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado, o reembolso ao Segurado dosprejuízos decorrentes dos riscos abaixo, bem como por extorsão (conforme definido no Art. 158 do Código Penal Brasileiro), destruição ou perecimento de dinheiro em espécie, moeda e títulos que representem valores, vales transporte e refeição, existentes no interior doestabelecimento segurado e pertencentes aos hóspedes, enquanto hospedados no localsegurado, dentro de cofres-fortes devidamente fechados com chave e segredo e que tenham sido confiados ao Segurado mediante documento de recepção protocolado e assinado pelo respectivo hóspede.
Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência; diretores e/ou empregados;
Subtração cometida mediante arrombamento do(s) Estabelecimento(s) Segurado(s) ou utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que em qualquer situação, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial.
Garante também os prejuízos causados em consequência da tentativa dos riscos acima.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
5.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Subtração em decorrência de incêndio, explosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos.
Atos de infidelidade de empregados, sócios ou funcionários de empresas contratadas;
Subtração praticada por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros.
Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semi-abertas;
Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago;
Extorsão, Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidos pelo Código Penal, artigos 158, 159 e 160;
Valores fora de cofre após o horário do expediente (após duração normal máximada jornada de trabalho).
Furto simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio; Furto mediante fraude, destreza ou escalada;
Furto com a participação de duas ou mais pessoas, sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo.
Participação Obrigatória do Segurado
6.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
FF.VAZAMENTO DE TANQUES OU TUBULAÇÕES
1.1. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as avarias, danos e perdas materiais de origem súbita e imprevista sofridas nos tanques fixos de depósito e/ou seus respectivos conteúdos, ou tubulações existentes no local segurado, diretamente causados por acidentes de causa externa.
1.2. Para efeito desta cobertura, entende-se por:
Acidentes de causa externa: Aqueles em que o agente causador não faz parte do bemdanificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Danos causados por acidentes decorrentes de impacto de veículos.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
GG. ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixada para presente cobertura as indenizações, porperdas ou danos materiais causados a Anúncios Luminosos e Letreiros, instalados deforma fixa nas fachadas e/ou terrenos/terraços do estabelecimento segurado.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
Operações de reparos, ajustamentos, serviços em geral de manutenção;
Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal da estrutura do suporte;
Defeitos de fabricação;
Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, instalação, remoção ou emprego de técnica e/ou materiais inadequados.
Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
HH. TREMOR DE TERRA / TERREMOTO / MAREMOTO
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixada para presente cobertura as indenizações, porperdas ou danos materiais causados aos bens do segurado, em consequência de Tremor deTerra, Terremoto ou Xxxxxxxx.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Ressaca;
Geadas ou baixa temperatura, ainda que ocorram simultânea ou consecutivamente a um dos riscos cobertos;
Furto ou roubo, verificado durante ou depois da ocorrência de um dosriscos cobertos.
Participação Obrigatória do Segurado
3.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
1.1. Estão cobertos até o limite de garantia fixada para presente cobertura as indenizações, ao segurado das perdas e danos materiais às maquinas ou equipamentos de produção do Segurado, instalados no local em consequência de natureza súbita e imprevisível e decorrentes de defeitos de fabricação, de material, erros de projeto, erros de montagem, falta de habilidade, negligência, sabotagem, desintegração por força centrífuga, variaçãoanormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, sobre carga, fusão, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descarga elétrica, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza elétrica, exceto as expressamente excluídas nestas Condições Especiais e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados/constatado em inspeção de riscos.
A cobertura desta apólice se aplica aos bens segurados quer os mesmos estejam funcionando ou não, inclusive quando em desmontagem para fins de limpeza, revisão emudança dentro do local segurado, durante essas operações, e no curso da subsequenteremontagem.
Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 03 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
Perda ou dano diretamente causado por queda de raio;
Perdas ou danos resultantes de incêndio de qualquer natureza ouexplosões químicas, exceto as decorrentes de gases de escape nas caldeiras;
Perda ou dano direta ou indiretamente causado por fumaça, fuligem, substâncias agressivas, roubo ou furto, terremoto, maremoto, queda de barreiras (terra ou rocha), aluimento de terreno, alagamento,inundação, impacto
de veículos ou embarcações e queda de aeronaves;
Transporte ou transladação dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento expressamente indicado nesta apólice;
Perda ou dano causado por quaisquer falhas ou defeitos preexistentes a data de início de vigência deste seguro e que já eram do conhecimento do segurado ou seus prepostos, independentemente de serem ou não do conhecimento da seguradora;
Atos propositais ou negligência flagrante ou intencional do segurado e das pessoas responsáveis pela direção técnica;
Perda ou dano pelo qual o fornecedor ou o fabricante e responsável perante o segurado por lei ou contratualmente;
Perda ou dano diretamente causado por uso ou desgaste, deterioração gradativa, cavitação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ficando, entretanto entendido que estarão cobertos os acidentes consequentes de tal uso, desgaste, etc., excluído, porém da cobertura o custo da retificação ou substituição da peça afetada pelo uso, desgaste, etc., e que provocou o acidente;
Lucros cessantes ou danos indiretos de qualquer natureza, ainda que consequentes de sinistro coberto pela apólice, quais sejam:
I. Inutilização ou deterioração e matéria-prima e/ou materiais de insumo;
II. Produção inferior, qualitativa ou quantitativa, a projetada;
III. Xxxxxx, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ouinterrupção no processo da produção;
IV. Quaisquer ônus decorrentes de substituição temporária de máquinas sinistradas.
3.1. Não estão cobertos pela presente apólice as perdas ou danos causados a correias, polias, cabos, correntes, peneiras, serras, lâminas, rebolos, câmaras de ar, matrizes, formas, cilindros estampadores, clichês ou quaisquer ferramentas que por suas funções necessitem substituição frequente, objetos ou peças de vidro, porcelana, cerâmica, tecidose substâncias em geral (tais como óleos lubrificantes, combustíveis, catalizadores).
Participação Obrigatória do Segurado
4.1. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.