OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que solicitado.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. 1. Emitir a apólice ou endosso, aceitando ou recusando total ou parcialmente as condições da proposta;
2. Efetuar o pagamento das indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, caso os sinistros tenham cobertura;
3. Comunicar e especificar ao Segurado, por escrito, os motivos sobre as recusas nos seguintes casos:
3.1. Sinistros não indenizáveis sem o amparo das cláusulas contratuais da apólice de seguro;
3.2. Propostas de seguro em condição declinável à Aceitação da Seguradora.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. A Seguradora fica obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante sempre que lhe solicitado.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. 26.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas condições contratuais, são obrigações e responsabilidades da seguradora:
a) pagar os sinistros a que fizer jus o segurado, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da documentação completa na seguradora, sem prejuízo do fornecimento de quaisquer outros documentos que esta julgar necessários para complementação do processo, passando, a partir de sua entrega, a contar novo prazo para regulação do sinistro;
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. 25.1 Informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou sub- estipulante, sempre que lhe for solicitado;
25.2 Informar ao Segurado qualquer modificação ocorrida na apólice vigente, que implicar em ônus ou dever, a qual dependerá da anuência prévia e expressa daqueles que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado. Não obstante, qualquer modificação terá validade quando da inclusão de novos Segurados ou renovações, cuja respectiva vigência será em data posterior às alterações.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. 23.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas Condições Contratuais, são obrigações e responsabilidades da Seguradora:
a) Pagar os sinistros a que fizer jus o segurado, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da documentação completa na seguradora, sem prejuízo do fornecimento de quaisquer outros documentos que esta julgar necessários para complementação do processo, voltando a correr, a partir de sua entrega, o prazo para regulação do sinistro;
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. 28.1. Informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante sempre que lhe for solicitado.
28.2. Pagar os Sinistros a que fizer jus o Segurado, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da documentação completa pela Seguradora;
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. Informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub- estipulante, sempre que lhe solicitado.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA a) incluir no Contrato de Seguro todas as obrigações do Estipulante, de acordo com determinação da SUSEP;
b) informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou sub-estipulante, sempre que lhe for solicitada.
c) prestar ao Estipulante e a cada componente do grupo segurado, todas as informações necessárias ao perfeito acompanhamento do plano de Seguro.
11.2.1. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante é obrigatório constar do certificado individual e da Proposta Individual de Adesão o seu percentual e valor, devendo o Segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA. 16.1. A Seguradora se obriga a pagar as indenizações devidas em decorrência de sinistros cobertos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado ou do terceiro reclamante.
16.2. Para todos os efeitos, em caso de dúvida fundada e justificável por parte da Seguradora, poderá ser solicitada documentação complementar. Com isso, ficará suspensa a contagem do prazo de que trata o item anterior a partir do momento da solicitação, sendo reiniciada a contagem a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
16.3. A Seguradora deverá informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou Subestipulante, sempre que lhe for solicitado.