TUMULTOS Cláusulas Exemplificativas

TUMULTOS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segu- rado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas de- correntes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situ- ação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica. 33.28.1 Para efeito da presente cobertura opcional, entende-se por: Tumulto: Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.
TUMULTOS. É a ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através de prática de atos predatórios não intencionais para cuja repressão não haja necessidade de intervenção de forças armadas.
TUMULTOS. Ação de pessoas com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública por meio da prática de atos predatórios e para cuja repressão não haja necessidade da atuação das Forças Armadas. Valor apurado por ocasião do sinistro, obedecidos aos critérios da definição para “Valor em Risco Declarado”, como se a obra civil e a instalação/montagem já estivessem concluídas na data do evento.
TUMULTOS. Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública, bem como as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimi-la ou reduzir-lhe as consequências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica. 10.2.5.1. Exclusões Específicas: Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) prejuízos causados aos bens cobertos, quando seus sócios e diretores tiverem motivado a paralisação das atividades do seu estabelecimento; b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
TUMULTOS. Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública, bem como as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimi-la ou reduzir-lhe as conseqüências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
TUMULTOS. Esta cobertura garante os danos e avarias que possam ser causados à obra em decorrência de “tumultos, greve ou lockout”, até 5% do limite de indenização da cobertura básica, onde estejam envolvidos os funcionários que executem ou participem de alguma forma do projeto segurado.
TUMULTOS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento Segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
TUMULTOS. Ação de pessoas com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública por meio da prática de atos predatórios e para cuja repressão não haja necessidade da atuação das Forças Armadas. Valor apurado por ocasião do sinistro, obedecidos aos critérios da definição para “Valor em Risco Declarado”, como se a obra civil e a instalação/montagem já estivessem concluídas na data do evento. CNPJ: 61.383.493/0001-80 Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do sinistro, deduzindo-se a depreciação correspondente ao uso, idade, estado de conservação e obsolescência.
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