Riscos Garantidos. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, indenizações decorrentes de:
Riscos Garantidos. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, indenizações por perdas e danos causados aos bens segurados ocasionados pelo impacto de veículo terrestre.
Riscos Garantidos. 1.1 Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, indenização pelos prejuízos que o imóvel segurado venha a sofrer diretamente causado por desmoronamento total ou parcial.
1.2 Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou teto). Não será, portanto, considerado desmoronamento parcial o simples desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, telhas e similares.
Riscos Garantidos. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para esta cobertura, indenização pelos prejuízos que o Segurado venha a sofrer, diretamente e subitamente causados por:
a) Entrada de água nos edifícios proveniente de aguaceiro, tromba d’ água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
Riscos Garantidos. Estão cobertos até o limite de garantia fixada para presente cobertura as indenizações, por perdas ou danos materiais causados aos bens do segurado, em consequência de Tremor de Terra, Terremoto ou Xxxxxxxx.
Riscos Garantidos. Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, ao proprietário ou locatário do imóvel segurado, o reembolso das quantias ou o pagamento direto ao terceiro prejudicado, pelas quais vier ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo com os terceiros prejudicados, autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros por negligência ou imprudência do próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade e de empregados domésticos no exercício do trabalho, ocorridos durante a vigência deste contrato e reclamados em território brasileiro.
Riscos Garantidos. 1.1 Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, indenização pelos prejuízos decorrentes de roubo e /ou furto com vestígios de valores comprovadamente relacionados com as despesas pertinentes ao condomínio, ocorridas, exclusivamente, no interior do estabelecimento Segurado. Entende-se por: Valores: Dinheiro em espécie e cheques, relativos ao movimento de caixa do Condomínio, bem como vales refeições, transportes, combustível e similares, comprovadamente recebidos pelo Segurado.
Riscos Garantidos. Estão cobertos até o limite de garantia fixado para presente cobertura, indenização pelos prejuízos que o Segurado venha a sofrer diretamente por infiltração ou derrame d’água ou outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers), ocasionado por acidente, acionamento acidental do sistema e /ou quebra de instalações de forma súbita e imprevisível.
Riscos Garantidos. 3.1. Estão cobertos, até o limite de garantia indicado na proposta/apólice, a Primeiro Risco Absoluto, o ressarcimento pelos prejuízos que o Segurado venha sofrer, em decorrência do não cumprimento pelo Garantido das obrigações estipuladas no contrato de locação objeto deste seguro.
3.1.1. A cobertura de falta de pagamento de alugueis é a cobertura básica do plano de seguro fiança locatícia, sendo de contratação obrigatória.
3.1.2. Outras obrigações compatíveis com a legislação pertinente e relacionadas com o contrato de locação, poderão ser abrangidas pelo seguro, desde que expressamente definidas na apólice, mediante pagamento de prêmio adicional.
3.2. Quando se relacionarem diretamente com as garantias deste contrato, mediante comprovação dos pagamentos efetuados, as custas judiciais e os honorários advocatícios estarão incluídas na cobertura do seguro.
3.3. Os honorários, custas e outras despesas correspondentes a medidas extrajudiciais intentadas pelo Segurado, somente serão devidos se houver prévia e expressa anuência da Seguradora.
3.4. O seguro fiança locatícia deve respeitar as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica, principalmente, no que diz respeito às obrigações do locatário que devem ser garantidas.
3.5. Mediante pagamento de prêmio adicional, poderão, ainda, ser contratadas coberturas adicionais para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, as quais serão de contratação facultativa, respeitadas as cláusulas e obrigações previstas no contrato de locação e sua legislação específica.
3.6. Este seguro é um contrato acessório ao contrato de locação, devendo garantir, observadas as coberturas e limites contratados na apólice, as obrigações assumidas pelo locatório no contrato de locação.
Riscos Garantidos. Resultantes de cataclismo da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda ação do raio;