Submissão da Manifestação de Interesse Cláusulas Exemplificativas

Submissão da Manifestação de Interesse. 5.3.1. Todos os CARREGADORES HABILITADOS têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de CAPACIDADE e, posteriormente, realizar PROPOSTA GARANTIDA para contratação de CAPACIDADE segundo os termos e condições estabelecidos neste Anexo I-B. 5.3.1.1. Apenas serão consideradas as MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE dos CARREGADORES HABILITADOS que cumprirem os critérios previstos para habilitação conforme item 1.2.1 ‘a’ deste Anexo I-B. 5.3.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 5.3.3, a realização de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE é uma etapa não-vinculante do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL, ou seja, não gera a obrigação de celebrar o CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, não sendo exigida a apresentação de GARANTIA FINANCEIRA. 5.3.2. A etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE visa confirmar ou ajustar, junto aos CARREGADORES HABILITADOS, o CENÁRIO DE REFERÊNCIA que estima a demanda por capacidade de transporte, conforme tabelas disponíveis no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR, possibilitando definir a oferta de CAPACIDADE DISPONÍVEL e as TARIFAS DE REFERÊNCIA para a etapa seguinte da PROPOSTA GARANTIDA. 5.3.3. A confirmação ou ajuste do CENÁRIO DE REFERÊNCIA pelos CARREGADORES HABILITADOS na etapa de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, embora não-vinculante, é necessária para eventual ajuste da alocação de CAPACIDADE DISPONÍVEL e o recálculo das TARIFAS DE REFERÊNCIA, que serão ofertadas de forma vinculante na etapa de PROPOSTA GARANTIDA, descrita no item 5.4, permitindo a otimização da REDE DE TRANSPORTE. 5.3.4. Embora os CARREGADORES HABILITADOS possam, iniciada a PROPOSTA GARANTIDA, optar por desistir ou alterar as suas solicitações de CAPACIDADE DE TRANSPORTE feitas durante a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, observado o item 5.3.6, é importante que na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE seja indicada sua real intenção de contratação de CAPACIDADE, em observância ao princípio de boa-fé objetiva, sinalizando suas intenções efetivas de contratação por meio de suas MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE, a fim de permitir uma alocação eficiente de CAPACIDADE DISPONÍVEL, e minimizar (i) a eventual necessidade de recálculo tarifário previamente à PROPOSTA GARANTIDA e (ii) a possibilidade de ocorrer um remanejamento de CAPACIDADE DISPONÍVEL entre os PONTOS DE ENTRADA e/ou entre as ZONAS DE SAÍDA que possa vir a limitar a oferta de CAPACIDADE durante a etapa de PROPOSTA GARANTIDA. 5.3.5. As adequações das TARIFAS DE REFERÊNCIA realizadas após a etapa de MANIFESTAÇÃO D...
Submissão da Manifestação de Interesse. 7.1.1. Todos os Carregadores Habilitados têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade e, posteriormente, apresentar uma Proposta Garantida para contratação de Capacidade de Transporte segundo as tarifas estabelecidas no Anexo VIII. 7.1.1.1. Apenas serão consideradas as Manifestações de Interesse dos Carregadores Habilitados que cumprirem os critérios previstos para Habilitação conforme item 4.2.1 deste Edital, de acordo com a lista de Carregadores Habilitados divulgada pelo Transportador na data definida no Cronograma. 7.1.1.2. A apresentação de Manifestação de Interesse, conforme itens 2.2.4 e 2.2.6, é pré-condição para participação na etapa vinculante de Proposta Garantida. 7.1.2. Embora os Carregadores Habilitados sejam livres para solicitar Capacidade de Transporte por meio de Manifestação de Interesse, é importante que, nesta etapa, atuem de boa-fé indicando sua real intenção de Contratação de Capacidade, a fim de que o Transportador possa ajustar apropriadamente e com a maior acurácia possível o Projeto de Referência, caso necessário, e evitar Redimensionamentos desnecessários que possam vir a dificultar a Alocação de Capacidade aos Carregadores Vencedores. 7.1.3. A NTS divulgará a Tarifa de Referência para o Projeto de Referência e a Tarifa de Instalação Adicional máxima, nos termos do item 6.3.6, antes do início da fase de Manifestação de Interesse para que todos os Carregadores Habilitados possam ter uma estimativa antes de enviar sua solicitação.
Submissão da Manifestação de Interesse. 7.1.1. Todos os Participantes têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade e, posteriormente, realizar uma Proposta Garantida para contratação de Capacidade segundo as Xxxxxxx estabelecidas no Anexo IX. 7.1.1.1. Apenas serão consideradas as Manifestações de Interesse dos Carregadores que cumprirem os critérios previstos para habilitação conforme item 2.2.3 deste Edital. 7.1.1.2. A realização de Manifestação de Interesse é uma etapa não-vinculante do processo de Chamada Pública. 7.1.2. A fase de Manifestação de Interesse é uma oportunidade de validação, junto ao mercado, do Cenário Base, que estima a demanda por Capacidade de Transporte Firme, conforme Seção 6.1.11, Tabelas D1 e D2.

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  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.