ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP nº801/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP nº801/2022
Pregão nº 357/2022
Processo nº 2020-H1NOT - GERH/NEAP
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos Administrativos e de Financiamento da Atenção à Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.576.839- SSP/ES e inscrito no CIC(MF) sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Alice Bumachá Neffa, nº. 715, apto. 000, Xx. 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, designado pelo Decreto n.º 1089-S, de 28/05/2021, publicado no DOE em 31/05/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM PERMANENTE – RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO, sob nº. 357/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa, EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.735/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxxx-XX – CEP: 29045-170, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXX XX XXX XXXXXX, Número de Identidade RG: 140.241 SSP/ES, CPF: 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM PERMANENTE – RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
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5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto adquirido, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da vigência do Contrato.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no horário de 9 às 15h, nos seguintes endereços:
- SESA/SSAFAS/NEMP
Rua Engenheiro Guilherme José Monjardim Varrejão, 225 - Enseada Plaza – Enseada do Suá – Vitória/ES – CEP 29.050- 260 – Telefone: (27) 3347:5710
- SESPORT – Secretaria de Esportes e Lazer
Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES – XXX 00.000-000.
- Telefone: (00) 0000.0000
9.2.1 Os equipamentos deverão ser instalados nas unidades, conforme quadro abaixo:
HOSPITAIS E UNIDADES – SESA | Localização da unidade |
CENTRAL ADMINISTRATIVA - SESA | Sede – enseada Suá |
HOSPITAL DR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – HRAS e UPA | São Mateus |
HOSPITAL INFANTIL E MATERN. ALZIR BERNARDINO ALVES - HIMABA | Vila Velha |
HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLORIA - HINSG | Vitória – Sta. Xxxxx |
HINSG – P. SOCORRO (HPM) | Xxxxxxx-Xxxxx Xxxxxxxx |
HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX - HMSA | Colatina - Centro |
HOSPITAL DOUTOR DORIO SILVA - HDDS | Serra – P. R. Laranjeiras |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALCADO - HSJC | S. J. Calçado – Centro |
HOSPITAL DR. XXXXX XXXXXXX FILHO – HDAMF(HDRC) | B. S. Francisco – Xxxxxx |
XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX XXXXX - XXXX | Xxxxx Xxxxxx – Centro |
UNIDADE INTEGRADA XXXXXXXX XXXXXXXX - UIJM | Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro |
HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA - HESVV | Vila Velha – São Torquato |
LABORATÓRIO CENTRAL - LACEN - SEDE BEIRA MAR / IMUNIZAÇAO | Sede – Xxxxx Xxxxxxxx |
HOSPITAL XXXXX XXXXXX -HPF | Cariacica – Itanhenga |
HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLINICA - HEAC | Cariacica - Tucúm |
HOSPITAL ANTÓNIO BEZERRA DE FARIA -HABF | Vila Velha – Olaria |
CENTRO ATEND PSIQ XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - CAPAAC | Cachoeiro de Itapemirim – Monte Cristo |
CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESPIRITO SANTO -CREFES | Vila Velha – Praia da Costa |
HEMOCENTRO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-HEMOES - Vitória | Vitória - Nazareth |
HEMOES - HEMOCENTRO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Serra | Serra – P. X. Xxxxxxxxxxx |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx – Res.Parque Washington |
HEMOCENTRO REGIONAL DE COLATINA | Colatina - Centro |
NÚCLEO DE HEMOTERAPIA - LINHARES | Linhares – Centro |
SUPERINTEND REG SAÚDE DE VITORIA –SRSV / NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES-VITORIA (CRE) | Cariacica |
SUPERINTEND REG SAÚDE DE SÃO MATEUS -SRSSM | São Mateus - centro |
SUPERINTEND REG DE SAÚDE DE COLATINA -SRSC | Colatina - Centro |
SUPERINTEND REG DE SAÚDE CACH. ITAPEMIRIM - SRSCI | Cachoeiro de Itapemirim - Aquidaban |
NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES-SAO MATEUS (CRE) | São Mateus – Centro |
NÚCLEO REGIONAL DE ESPECIALIDADES-COLATINA (CRÉ) | Colatina - Centro |
NÚCLEO REGIONAL ESPECIALIDADES-C. ITAPEMIRIM (CRE) | Cachoeiro de Itapemirim – Centro |
FARMÁCIA CIDADÃ - SERRA | Serra |
FARMÁCIA CIDADÃ - LINHARES | Linhares |
FARMACIA CIDADÃ - VILA VELHA | Vila Velha |
FARMACIA CIDADÃ - VITÓRIA | Vitória |
CNCDO | Vitória |
SVO | Vitória |
ICEPI | Vitória |
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9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso, de acordo com as exigências e prazos estipulados no Edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(g) Entregar junto com os equipamentos os respectivos manuais e instruções;
(h) O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
(i) Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a descrição completa dos equipamentos;
(j) O material entregue deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
(k) Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
(l) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(m) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia dos produtos adquiridos.
(n) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, em até 5 (cinco) dias corridos;
(o) O Licitante, comprometendo-se a prestar assistência técnica e manutenção dos equipamentos e dos serviços a serem necessários, in loco, durante o prazo de 36(trinta e seis) meses, correspondente à Garantia extentida;
(p) O Licitante deverá estar apto e autorizado pelo fabricante a comercializar, instalar e prestar manutenção nos equipamentos; e também possuir no seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico certificado pelo fabricante.
(q) O Licitante deverá possuir laboratório próprio com endereço fixo no Estado do Espírito Santo, para facilitar/agilizar os atendimentos de ocorrências.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo NEAP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
-Gestor: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - XXXXXXX/GERH -
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18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXXX XXXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Contratante
XXXXXXX XX XXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00
EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA
Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE BEM PERMANENTE – RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO com instalação conforme
descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | 246015 | 1 | RELOGIO, TIPO: REGISTRO ELETRONICO DE PONTO DIGITAL E BIOMETRICO, DETALHES: FIXAVEL EM PAREDE, DOTADO DE TECLADO E LEITOR BIOMETRICO, COMPLENTO: COM INSTALACAO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | UNIDADE | 73 |
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1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso, de acordo com as exigências e prazos estipulados no Edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
g) Entregar junto com os equipamentos os respectivos manuais e instruções;
h) O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
i) Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a descrição completa dos equipamentos;
j) O material entregue deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
k) Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
l) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
m) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia dos produtos adquiridos.
n) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, em até 5 (cinco) dias corridos;
o) O Licitante, comprometendo-se a prestar assistência técnica e manutenção dos equipamentos e dos serviços a serem necessários, in loco, durante o prazo de 36(trinta e seis) meses, correspondente à Garantia extentida;
p) O Licitante deverá estar apto e autorizado pelo fabricante a comercializar, instalar e prestar manutenção nos equipamentos; e também possuir no seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico certificado pelo fabricante.
q) O Licitante deverá possuir laboratório próprio com endereço fixo no Estado do Espírito Santo, para facilitar/agilizar os atendimentos de ocorrências.
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3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 - DA DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | RELÓGIO. Tipo: Registro Eletrônico de Ponto Digital e Biométrico. Detalhes: Fixável em parede, dotado de teclado e leitor biométrico. O equipamento eletronico (harware) devera possuir os seguintes requisitos minimos: possibilidade de fixacao em parede; leitor biometrico com tecnologia de luz vermelha ou branca e teclado (para as situacoes de dificuldade de registro da impressao digital do servidor); capacidade de operar em temperatura ambiente compreendida entre 0 a 40°c; alimentacao bivolt; interface de comunicacao ethernet 10/100 com protocolo tcp-ip, sem utilizacao de conversores; nao sera aceito equipamento que utilize conversor de interface serial para tcp/ip; o equipamento deverá permitir o registro, por meio de uma senha (“pim”), para servidores que eventualmente nao consigam registrar a biometria; leitor biometrico, de tecnologia optica ou termica, integrado no gabinete; capacidade de armazenar banco de dados local de pelo de pelo menos 4000 eventos diarios; capacidade de trabalhar em rede; a validacao de biometria deve ocorrer em tempo igual ou inferior a 3 (tres) segundos, para cada registro de servidor; possibilidade de cadastro de mais de uma impressao digital por servidor, com reconhecimento automatico entre as digitais cadastradas; deve possui no minimo 2 portas usb; deverá permitir biometria 1:n e 1:1; deverá permitir leitura de matriculas entre 1 a 16 digitos. Capacidade de efetuar a captura das marcações de ponto pela Matrícula e também pelo número do PIS, permitir que seja registrado ponto, mesmo que nao haja conectidade entre o equipamento e o servidor, para posterior coleta do software de gerenciamento de ponto; devera possuir bateria, que dê uma autonomia em caso de falta de energia de no minimo 3 horas; desejavel suporte ao protocolo ntp (network time protocol). caso o equipamento nao possua a funcionalidade, sera aceito atraves do software de gerenciamento ou nativo no hardware; compatível com o software Ponto Secullum 4. Complemento: com instalação e configuração dos equipamentos, nos locais conforme, quadro III, garantia extendida de 36(trinta e seis) meses. QUANTIDADE: 73 unidades |
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4.1.1 - A descrição do item para aquisição está de acordo com as necessidades da rede SESA.
4.1.2 - 73 (setenta e três) RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO com instalação, configuraçãoe garantia de 36 (trinta e seis) meses, para atender a necessidade da SESA.
4.2 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Fiscal Designado:
Xxxx Xxxxx; Matrícula: 1552325; Função: Aux. Administrativo; Telefone: 3347.5769 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
4.2.1- A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento pelo Contratado da Ordem de Fornecimento.;
4.2.2- No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixada em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo;
4.2.3- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.2.4- No recebimento dos materiais o fiscal deverá observar os procedimentos estabelecidos no termo de referência.
4.3 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
4.3.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Patrimônio, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada;
4.3.2 - A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.4.1 - O Prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 1(um) ano e terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, vedado sua prorrogação.
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4.4.2 - O Prazo de vigência das contratações decorrrentes desse registro de preços apresentarão como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados, e sem prejuízo para o prazo de garantia dos produtos adquiridos.
4.4.3 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.4.4 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Termo.
4.5 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
LOTE | ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNID | SESA | SESPORT | TOTAL | ||
01 | 01 | Conf. Cláusula 4. | UNID | Qtd. Mínima | Qtd. Máxima | Qtd. Mínima | Qtd. Máxima | 73 |
10 | 70 | 1 | 3 |
4.6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.6.1 - Compete à Contratada:
4.6.2 - Entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso, de acordo com as exigências e prazos estipulados no Edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
4.6.3 - Entregar junto com os equipamentos os respectivos manuais e instruções;
4.6.4 - O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
4.6.5 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a descrição completa dos equipamentos;
4.6.6 - O material entregue deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
4.6.7 - Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
4.6.8 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
4.6.9 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia dos produtos adquiridos.
4.6.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, em até 5 (cinco) dias corridos;
4.6.11 - O Licitante, comprometendo-se a prestar assistência técnica e manutenção dos equipamentos e dos serviços a serem necessários, in loco, durante o prazo de 36(trinta e seis) meses, correspondente à Garantia extentida;
4.6.12 - O Licitante deverá estar apto e autorizado pelo fabricante a comercializar, instalar e prestar manutenção nos equipamentos; e também possuir no seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico certificado pelo fabricante.
4.6.13 – O Licitante deverá possuir laboratório próprio com endereço fixo no Estado do Espírito Santo, para facilitar/agilizar os atendimentos de ocorrências.
4.7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | |
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4.7.1 - Compete à Contratante:
4.7.1.2 - Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência.
4.7.1.2 - Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos definidos pela Ordem de Fornecimento;
4.7.1.3 – Definir junto à Contratada, local e data para instalação dos equipamentos.
4.7.1.4- Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0801/2022
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0801/2022, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 357/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 246015 | 1 | RELOGIO, TIPO: REGISTRO ELETRONICO DE PONTO DIGITAL E BIOMETRICO, DETALHES: FIXAVEL EM PAREDE, DOTADO DE TECLADO E LEITOR BIOMETRICO, COMPLENTO: COM INSTALACAO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | UNIDADE | 73 | 1.849,0000 | 134.977,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 134.977,00 |
VALOR TOTAL ..........................................................................................................................................R$ 134.977,00
(Cento e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais).
REPRESENTANTE: EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.735/0001-30, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxxx-XX – CEP: 29045-170, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXX XX XXX XXXXXX, Número de Identidade RG: 140.241 SSP/ES, CPF: 000.000.000-00.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSAFAS - SESA - GOVES
2022-VKSZPC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/08/2022 12:31 PÁGINA 16 / 16
assinado em 15/08/2022 09:31:18 -03:00
ALUIZIO SA DOS SANTOS
CIDADÃO
assinado em 12/08/2022 17:07:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/08/2022 12:31:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX DEVENS (FARMACEUTICO - QSS - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
EMPRESA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00)
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 67.184,32
VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 16/08/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 912864
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0775/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-BN8T5 - LACEN
EDITAL: Pregão nº 387/2022
LOTE: 1
OBJETO: PADROES DE TURBIDEZ; CONJUNTO DE PADROES PARA CALIBRACAO DE TURBIDIMETRO EMPRESA: RC SCIENTIFIC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS - EIRELI, CNPJ/MF 27.263.741/0001-11
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 10.400,00
VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 16/08/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Protocolo 913012
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0776/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-BN8T5 - LACEN
EDITAL: Pregão nº 387/2022
LOTE: 2
OBJETO: PADROES DE TURBIDEZ; CONJUNTO DE PADROES PARA CALIBRACAO DE TURBIDIMETRO VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.328,00
LOTE: 3
OBJETO: PADROES DE TURBIDEZ; CONJUNTO DE PADROES PARA CALIBRACAO DE TURBIDIMETRO EMPRESA: RILAB HOSPITALAR LTDA EPP (CNPJ: 39.639.612/0001-64)
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.328,00
VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 16/08/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Protocolo 913014
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0801/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2020-H1NOT - GERH/NEAP
EDITAL: Pregão nº 357/2022
LOTE: 1
OBJETO: RELOGIO, TIPO: REGISTRO ELETRONICO DE PONTO DIGITAL E BIOMETRICO
EMPRESA: EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 27.053.735/0001-30
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 134.977,00
VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 16/08/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 913017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 017/2022
Órgão/Entidade: SRSC/SESA
Processo licitatório Nº: 2022-XPB7B Edital: Pregão Eletrônico nº 0078/2022 Lote 01 - Único
Objeto: MANDADO JUDICIAL; SERVICO; TITULO; SUBTITULO: TRATAMENTO COM PSICOLOGO (PSICOTERAPIA COM INTERVENCAO ABA).
Empresa: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX VASQUES DE MIRANDA ME
CNPJ: 27.677.915/0001-92
Valor global do lote: R$ 135.936,00
Vigência: 17/08/2022 a 16/08/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
MARICÉLIS XXXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente Regional de Saúde de Colatina
Protocolo 913163
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0784/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-DCTCT
EDITAL: Pregão nº 340/2022
LOTE: 1;2;5;10
OBJETO: BUDESONIDA; CIANOCOBALAMINA 500MCG/ML; MONTELUCASTE DE SODIO 5MG; TESTOSTERONA UNDECILATO 250MG/ML EMPRESA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 36.325.157/0001-34
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 63.381,60
VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 16/08/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 913557
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0785/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-DCTCT
EDITAL: Pregão nº 340/2022
LOTE: 3
OBJETO: CIPROTERONA ACETATO 50MG
2022-675CW4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 16/08/2022 07:45 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 às 21:28:24 Código de Autenticação: bc09c643
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/08/2022 07:45:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX DEVENS (FARMACEUTICO - QSS - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-000XX0
2022-675CW4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 16/08/2022 07:45 PÁGINA 2 / 2