CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 03/2018 PREGÃO Nº 003/2018 PROTOCOLO Nº 033-13/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.330.119-X e do CPF nº 819.901.628/00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado IMPERIO SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX – XXX 18682-040, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 14.394.512/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 42.726.301-3 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º 033-13/2018, conforme publicação no Diário Oficial de Campinas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 003/2018, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/SP, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (DOZE) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 033-13/2018;
d) Contrato nº 03/2018.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, atender plenamente a legislação do e-social, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhando mensalmente, Guia de Recolhimento do FGTS- GRE e Guia da Previdência Social – GPS/INSS. Relação do(s) funcionários que encontram-se prestando serviços junto à FJPO e TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que for o caso, Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
6.6. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, nos termos da NR 9 da mesma Secretaria.
6.7. Deverá a contratada ainda, apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9528/97.
6.8. A Contratada deverá observar a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na execução dos serviços para FJPO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
9.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04, Lei Municipal nº 14.666/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas, 01 de setembro de 2018.
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
IMPERIO SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/SP.
2. OBJETIVO ESPECÍFICO
2.1 A contratação desses serviços objetiva atender a seguinte demanda periódica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX, observadas as áreas e quantitativos previstos no Anexo I – A Especificações Técnicas:
2.1.1 limpeza, higienização e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
2.1.2 preparar café 2 vezes ao dia.
2.2 Os serviços serão prestados da seguinte forma:
1. De segunda à sexta-feira das 7h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min e aos sábados das 08h00min às 12h00min. sendo que será 6 dias na semana e 44 horas semanais.
2. Eventualmente, se precisar dos serviços da servente ao domingo, a mesma será notificada com antecedência e será feito uma compensação oficializada
3. Por 1 (um) servente para lotação de 1 (um) posto de trabalho.
4. A contratada deverá observar a sua convenção coletiva e, se for o caso, pagar um adicional sobre o salário para a funcionária que irá preparar o café.
5. Substituir toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, de seus funcionários alocados, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços;
6. A servente substituta deverá ser registrada e apresentar a documentação pertinente desse registro antes de iniciar os trabalhos na FJPO em atenção a legislação trabalhista vigente e ao e-social.
3.LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx: Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
4.PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.2.1 os serviços foram prestados regularmente;
4.2.2 o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
4.2.3 a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.2.4 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.2.5. O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
4.2.6 o CONTRATADO concorde com a prorrogação.
5.REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
5.1 Empreitada: por preço global
5.2 Adjudicação do objeto: por lote
6.UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO E PELA FISCALIZAÇÃO
6.1 Departamento de Infraestrutura
7.VISTORIA
7.1 O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Técnico Operacional, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
7.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem
das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
8.Das condições pagamento
8.1 O pagamento será realizado em 30 dias após o aceite da Nota Fiscal. /Fatura.
ANEXO I - A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Para efeito das presentes Especificações, o termo CONTRATANTE significa Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que contratará os serviços objeto da presente licitação; o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto; e, o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o CONTRATANTE perante o CONTRATADO e a quem este último dever-se-á reportar.
1.2 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
1.3 Após a formulação da proposta vencedora do certame, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do CONTRATADO.
1.4 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
1.5 Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
1.6 O CONTRATADO deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar sua substituição ao CONTRATADO, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
1.7 O CONTRATADO deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
1.8 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias envolvidas com os serviços.
1.9 O CONTRATADO não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizará o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
1.10 O CONTRATADO deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta.
1.11 O CONTRATADO deverá manter os seus empregados devidamente identificados por xxxxxx, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
1.12 O CONTRATADO deverá garantir a continuidade dos serviços, substituindo sempre que necessário seu funcionário designado para o posto em questão. Tais como ausências justificadas e injustificadas.
1.13 Não será permitida a presença de funcionários do CONTRATADO em área da FJPO que não seja imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
1.14 O CONTRATADO deverá indicar um preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto terá as seguintes responsabilidades:
a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
d) cuidar da disciplina; e
e) estar sempre em contato com a FISCALIZAÇÃO.
2.DEMANDA DOS SERVIÇOS
2.1. Demanda dos Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação
ÁREA INTERNA | M² | PRAZO (DIAS ÚTEIS) | QUANTIDADE DE SERVENTE |
ÁREA ADMINISTRATIVA | 319,01 | 1/7 | 1/7 |
DEPÓSITO ALVENARIA | 3,45 | 1/7 | 1/7 |
DEPÓSITO FERRAMENTA | 19,98 | 1/7 | 1/7 |
VESTIARIO E REFEITÓRIO | 65,00 | 1/7 | 1/7 |
BORBOLETÁRIO | 39,98 | 1/7 | 1/7 |
TOTAL ÁREA INTERNA | 429,41 | 1 | 1 |
Notas:
- Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, como cerâmica, laminado de madeira e carpete; incluindo garagens. Limpeza: diária;
- Áreas Externas: compreendem áreas não edificadas, mas integrantes do imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, jardim e acessos. Limpeza: diária;
- Esquadrias Externas: compreendem painéis de vidro - face interna e externa, janelas que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. Limpeza: quinzenal;
- Prazo (dias úteis): prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total;
- Horário de prestação do serviço: De segunda à sexta-feira das 7h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min e aos sábados das 08h00min às 12h00min;
- Produtividade diária: cálculo médio da área de limpeza executada diariamente por servente, considerando-se o prazo para execução e o número de executantes do serviço;
- Quantidade de Pessoas Usuárias das instalações da FJPO: Cerca de 40 (quarenta) pessoas, entre servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados.
3.DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATIVIDADES E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA REQUERIDA PARA A MÃO DE OBRA
3.1. Serviço de limpeza, conservação e higienização: limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis.
Requisitos Básicos: Ensino Fundamental I completo.
4.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização deverão ser executados conforme discriminação seguinte:
- Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a) limpar móveis, utensílios, aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc.;
b) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
c) aspirar o pó em todo o piso e paredes acarpetadas;
d) proceder à limpeza e desinfecção dos banheiros e coleta de lixo, no mínimo, 2 (duas) vezes ao dia, substituindo os sacos de cada lixeira pelo menos 1 (uma) vez ao dia de acordo com a demanda;
e) proceder à limpeza e desinfecção das copas e cozinhas, no mínimo, 2 (duas) vezes ao dia;
f) proceder à limpeza dos pisos da FJPO, utilizando os produtos adequados para o tratamento de cada tipo de piso;
g) varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
h) limpar as escadarias e corrimãos;
i) abastecer com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e refil dos desodorizadores os sanitários, quando necessário;
j) limpar e higienizar os aparelhos telefônicos;
k) limpar os móveis com produtos adequados;
l) passar pano úmido com álcool nas mesas e assentos das copas e cozinhas antes e após as refeições;
m) proceder à coleta seletiva de todo o lixo, no mínimo, 2 (duas) vezes ao dia, acondicionando-o em saco plástico e removendo-o para o local indicado pela FJPO;
n) limpar e higienizar os bebedouros;
o) suprir os bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pela Administração;
p) movimentar móveis e transportar volumes, quando necessário;
q) limpar as áreas externas adjacentes às instalações prediais;
r) proceder à limpeza das áreas ajardinadas interna e externas, incluindo arranjos de plantas naturais, artificiais e desidratadas;
s) regar as plantas, quando necessário;
t) repor os refis de álcool-gel, quando necessário;
u) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade considerados necessários à frequência diária;
v) preparar café 2 vezes ao dia
- Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) lavar as paredes revestidas com azulejo e outros materiais;
b) lavar pisos dos banheiros, cozinhas e copas;
c) lavar lixeiras e containers de lixo;
d) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados;
e) proceder à limpeza dos painéis frontais, filtros e bandejas dos condicionadores de ar, com aplicação de produto bactericida;
f) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade considerados necessários à frequência semanal.
- Quinzenalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
b) proceder à limpeza detalhada dos estofados;
c) lavar escadarias, capachos e tapetes;
d) limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
e) lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
f) limpar os quadros, placas, pinturas e painéis;
g) limpar todas as esquadrias e seus vidros (face interna/externa);
h) limpar persianas e peitoris;
i) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
j) limpar divisórias moduladas, portas de vidro, etc., bem como lavar, com produto adequado, os pisos revestidos em cerâmica, pavi
flex, fórmica ou similar;
h) proceder à capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias;
k) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade considerados necessários à frequência quinzenal.
- Mensalmente, uma vez:
a) limpar todas as luminárias, inclusive das áreas externas, por dentro e por fora;
b) limpar tetos, paredes, parapeitos, portas, forro, lambris, rodapés etc.;
c) remover manchas nos pisos, nas paredes, nas divisórias, suas portas e vidros;
d) limpar livros e periódicos dispostos na biblioteca, estantes e armários, pertencentes ao acervo da FJPO;
e) limpar e desobstruir os ralos dos banheiros;
f) limpar os locais destinados aos arquivos inativos da FJPO;
g) efetuar a desobstrução, pelo menos 1 (uma) vez, dos tubos de escoamento de águas pluviais;
h) lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;
i) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês; e,
j) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade considerados necessários à frequência mensal.
- Semestralmente, uma vez quando não explicitado:
a) lavar pátio e calçadas externas;
b) proceder ao polimento das letras das placas de metal;
c) lavar áreas acarpetadas;
d) lavar as caixas d’água do prédio, remover a lama e desinfetá-las;
e) lavar cortinas, persianas, cadeiras e estofados com equipamentos e produtos adequados;
f) aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
g) limpar caixas de gordura;
h) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade considerados necessários à frequência semestral;
- Anualmente, uma vez quando não explicitado:
a) lavar o prédio externamente, em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com mão de obra especializada;
b) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade considerados necessários à frequência anual.
5.MATERIAIS DE CONSUMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO.
5.1 Os materiais de consumo para execução dos serviços de limpeza, higienização e conservação serão fornecidos em quantitativo e especificação da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA garantir o uso adequado, evitando o desperdício dos bens.
6.UNIFORMES
Os uniformes deverão conter as seguintes características básicas:
Uniforme para o Serviço de Limpeza, Conservação e Higienização | Quantidade (no mínimo) |
Camiseta malha fria, com gola esporte e emblema da empresa. | 3 (três) por semestre |
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. | 2 (duas) por semestre |
Moletom de manga longa com o emblema da empresa | 1 (um) por ano |
Meia em algodão, tipo soquete | 4 (quatro) pares por semestre |
Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. | 1 (um) par por semestre |
Notas:
O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pelo CONTRATADO da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO submeter amostra do modelo, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas neste Anexo.
O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser apresentada ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 02/2016 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO: IMPERIO SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 03/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Campinas/SP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – OAB/SP 91.934 e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas, 01 de setembro de 2018.