CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS EDITAL Nº 005/2012
CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS EDITAL Nº 005/2012
A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de diversos cargos operacionais, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital.
1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame.
2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.
3. A supervisão e fiscalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.
II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS
1. O código, o cargo, a jornada semanal, o salário base, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especificados a seguir:
TABELA I – Características dos Cargos | |||||
Cód. | Cargos | Jornada Semanal | Salário Base | Vagas Previstas | Taxa de Inscrição |
95010 | Agente de Apoio Operacional (Geral) | 36 horas | R$ 1.020,77 | 2 | R$ 30,00 |
95014 | Agente de Apoio Operacional (Costura) | R$ 1.020,77 | 1 | ||
95030 | Agente de Manutenção (Geral) | R$ 1.177,81 | 2 | ||
95032 | Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica) | R$ 1.177,81 | 2 | ||
95035 | Agente de Manutenção (Operador Caldeira) | R$ 1.177,81 | 1 | ||
95040 | Agente Operacional (Geral) | R$ 1.177,81 | 2 | ||
95042 | Agente Operacional (Nutrição) | R$ 1.177,81 | 2 | ||
95070 | Condutor de Veículos e Máquinas (Geral) | R$ 1.439,55 | 1 | ||
95072 | Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência) | R$ 1.439,55 | 2 | ||
95060 | Telefonista | 30 horas | R$ 981,51 | 1 | |
Total | 16 |
1.1. Para os cargos relacionados na Tabela I deste item, não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente.
1.1.1. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com
deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com legislação específica e o disposto nos itens 16 a 25 – Capítulo V deste Edital.
2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada cargo são:
TABELA II - Pré-requisitos e Atribuições | |||
Cód. | Cargos | Pré-Requisitos | Atribuições |
95010 | Agente de Apoio Operacional (Geral) | 4ª Série do Ensino Fundamental | Executar serviços auxiliares e operacionais na recuperação, conservação, limpeza e manutenção, em unidades, vias públicas, zoonoses e coleta de lixo reciclável. Organizar e armazenar os materiais de consumo da unidade; realizar outras tarefas pertinentes à área de atuação. |
95014 | Agente de Apoio Operacional (Costura) | 4ª Série do Ensino Fundamental + Curso de Corte e Costura | Cortar, confeccionar, reformar e reparar roupas hospitalares, uniformes. Controlar produção, limpar e conservar equipamentos e local. |
95030 | Agente de Manutenção (Geral) | Ensino Fundamental Completo | Executar serviços dos mais diferentes processos operacionais exigidos para atendimento e funcionamento adequado dos equipamentos municipais. |
95032 | Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica) | Ensino Fundamental Completo | Executar serviços de eletricidade, encanamento e telefonia. |
95035 | Agente de Manutenção (Operador Caldeira) | Ensino Fundamental Completo + Curso de Operação de Caldeira | Operar caldeira e executar serviços de manutenção. |
95040 | Agente Operacional (Geral) | Ensino Fundamental Completo | Executar serviços auxiliares e operacionais, de acordo com rotinas e regulamentos de serviços relacionados à higiene e/ou nutrição, previamente estabelecidos conforme área de atuação. |
95042 | Agente Operacional (Nutrição) | Ensino Fundamental Completo | Preparar refeições de acordo com as normas de nutrição estabelecidas pela chefia. |
95070 | Condutor de Veículos e Máquinas (Geral) | Ensino Fundamental Completo + Habilitação “D” ou “E” | Dirigir veículos automotores e máquinas, obedecendo ao código de trânsito, normas e regulamentos de serviço. Xxxxxxxx, transportar e descarregar materiais e equipamentos. Atender, transportar, cuidar e acomodar o paciente; auxiliar a equipe de emergência e socorro; operar rádio e meios de comunicação necessários às atividades. |
95072 | Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência) | Ensino Fundamental Completo + Habilitação “D” ou “E” + Legislação de Emergência + Direção Defensiva + Curso Primeiros Socorros | Conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; realizar a manutenção básica do mesmo; estabelecer contato com a central de regulação médica, operando rádio com domínio do uso de códigos conforme protocolos do serviço; utilizar outros meios de comunicação necessários e seguir suas orientações; auxiliar a equipe de saúde nos procedimentos básicos de suporte a vida, bem como nas imobilizações e transporte das vítimas, identificando todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, afim de auxiliar a equipe de saúde; descrever a cena das ocorrências, identificando sinais de risco; aplicar técnicas de direção defensiva; utilizar sinais sonoros e luminosos nas situações de urgência. |
95060 | Telefonista | Ensino Fundamental Completo | Executar serviços de atendimento ao público interno e externo, providenciando ligações telefônicas de acordo com o regulamento de serviço e prestando informações ao público. |
III – DOS BENEFÍCIOS
1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:
1.1. Auxílio Refeição/Alimentação:
a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais;
b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais:
a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;
b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.
IV – DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 – Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:
1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;
1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3927/01;
1.3. Gozar dos direitos políticos;
1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;
1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;
1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;
1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;
1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.
2. No ato da posse, os pré-requisitos especificados no item 2 – Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 30 de maio a 21 de junho de 2012, iniciando-se no dia 30 de maio de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 21 de junho de 2012.
2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.
3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.
3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realização das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de convocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado.
3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.
4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.
5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento.
6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.
7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 12 a 15 deste capítulo.
8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.
9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.
9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão.
Procedimentos para as inscrições
10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.
10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.
10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO em casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 22 de junho de 2012.
10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.
11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.
11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Inscrições – Exclusivo aos doadores de sangue
12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue.
12.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, deverá preencher o formulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observando-se o disposto no item 3 deste capítulo.
13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:
13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 30/05 a 04/06/2012 no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx;
13.2. Imprimir o comprovante de inscrição;
13.3. Enviar por meio de SEDEX, ao IBFC – à Xx. Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-270, REF. CAMPINAS / OPERACIONAL - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 05 de junho de 2012, a seguinte documentação:
a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;
b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 04 de dezembro de 2010 a 04 de junho de 2012.
13.4. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.3 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13.
15. O resultado das análises (deferimento ou indeferimento) das solicitações de isenção será publicado em Diário Oficial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.
15.2. O candidato que tiver o seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá imprimir o boleto bancário que será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas no item 10.
Candidatos com deficiência
16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público, desde que as atribuições específicas do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
16.1. Será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas, no prazo de validade do certame, obedecendo-se a legislação pertinente.
16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:
Art. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação
2. cuidado pessoal
3. habilidades sociais
4. utilização dos recursos da comunidade
5. saúde e segurança
6. habilidades acadêmicas
7. lazer
8. trabalho
e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº
3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.
18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições para o cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, a qual deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.
19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 22 de junho de 2012, por meio de SEDEX, endereçado a IBFC – à Xx. Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763- 270, REF. CAMPINAS / OPERACIONAL – LAUDOS, a seguinte documentação:
a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;
b) requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:
a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;
b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.
20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pelo IBFC, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.
21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBFC serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
21.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.
22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo IBFC, desde que solicitado no ato da inscrição.
23. Os candidatos com deficiência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psicológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.
23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.
23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município.
23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.
23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.
24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.
24.1. A deficiência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.
25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.
VI – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (00) 0000-0000, das 8h00 às 18h00 (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame.
3. No dia da realização das etapas do certame, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.
3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IBFC na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar a sua pertinência.
3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.
VII – DAS ETAPAS DO CONCURSO
1. Para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Costura), Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica), Agente de Manutenção (Operador Caldeira), Agente Operacional (Nutrição), Condutor de Veículos e Máquinas (Geral) e Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência), o concurso será composto de 03 (três) etapas, sendo:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
2. Para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral), Agente de Manutenção (Geral), Agente Operacional (Geral) e Telefonista, o concurso será composto de 02 (duas) etapas, sendo:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
3. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.
3.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
4. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
4.1. O Diário Oficial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
5. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.
5.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.
6. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
7. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.
8. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
8.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O).
8.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
8.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
9. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:
a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;
b) não comparecer ao local indicado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva;
f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, □r□mp, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas;
h) não devolver integralmente o material solicitado;
i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;
k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;
l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.
9.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.
9.2. O candidato, ao ingressar no local de realização das etapas, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato.
10. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.
10.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê.
10.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.
10.3. O acompanhante responsável pela criança deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
10.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração de prova.
11. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao sanitário solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo ser submetido à revista por meio de detector de metais.
11.1. Na situação descrita no item 11, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso.
VIII – DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva será composta com questões de múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo:
1.1. Para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura):
a) 20 (vinte) questões de Português;
b) 10 (dez) questões de Matemática.
1.2. Para os demais cargos deste Edital:
a) 20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos;
b) 15 (quinze) questões de Português;
c) 15 (quinze) questões de Matemática.
2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os demais cargos.
3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.
3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.
5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de julho de 2012.
5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas.
6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.
6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.
7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.
7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91.
7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.
7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.
7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.
7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;
8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões;
8.4. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a divulgação do gabarito.
9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.
11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que atenderem, simultaneamente, os dois critérios abaixo:
a) Critério 01: nota mínima exigida de 30 (trinta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos para os demais cargos;
b) Critério 02: estiverem posicionados, conforme tabela abaixo:
TABELA III - Nota de corte | ||
Cargo | Vagas Previstas | Convocação para a 2ª etapa |
Agente de Apoio Operacional (Geral) | 2 | 20 maiores pontuações |
Agente de Apoio Operacional (Costura) | 1 | 10 maiores pontuações |
Agente de Manutenção (Geral) | 2 | 20 maiores pontuações |
Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica) | 2 | 20 maiores pontuações |
Agente de Manutenção (Operador Caldeira) | 1 | 10 maiores pontuações |
Agente Operacional (Geral) | 2 | 20 maiores pontuações |
Agente Operacional (Nutrição) | 2 | 20 maiores pontuações |
Condutor de Veículos e Máquinas (Geral) | 1 | 10 maiores pontuações |
Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência) | 2 | 20 maiores pontuações |
Telefonista | 1 | 10 maiores pontuações |
11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.
11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame.
11.3. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame.
11.3.1. Os candidatos que obtiverem, na Prova Objetiva, pontuação inferior a 30 (trinta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e de 50 (cinqüenta) pontos para os demais cargos serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.
11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com Xxxxxx XXX, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e de 50 (cinqüenta) pontos para os demais cargos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.
12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota.
13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;
b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;
d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
IX – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.
2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 05 de agosto de 2012.
2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas.
2.1.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados.
3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.
3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.
4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, constantes no item 2 - Capítulo II deste Edital.
5.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.
5.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição da tabela a seguir:
TABELA IV – Avaliação Psicológica | |
CARGOS | CARACTERÍSTICAS |
Agente de Apoio Operacional (Geral) Agente de Apoio Operacional (Costura); Agente Operacional (Geral) Agente Operacional (Nutrição) | a) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. b) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. c) produtividade: capacidade de atingir metas, apresentando resultados satisfatórios com qualidade. d) responsabilidade: capacidade para comprometer-se com a Instituição e com a execução de suas atividades, bem como para responsabilizar-se por seus próprios atos e zelar pelo patrimônio público. e) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. |
Condutor de Veículos e Máquinas (Geral) Condutor de Veículo e Máquinas (Emergência) | a) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade, apesar de outros estímulos externos. b) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho. c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades. d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. e) orientação espacial: capacidade de orientar-se no espaço, em direção, |
localização e tempo, assim como localizar-se a partir de um ponto de referência. f) responsabilidade: capacidade para comprometer-se com a Instituição e com a execução de suas atividades, bem como para responsabilizar-se por seus próprios atos e zelar pelo patrimônio público. | |
Agente de Manutenção (Geral) Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica) Agente de Manutenção (Operador Caldeira) | a) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade, apesar de outros estímulos externos. b) capacidade de observação: facilidade de perceber, ver e analisar situações e detalhes ao seu redor. c) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. d) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. e) produtividade: capacidade de atingir metas, apresentando resultados satisfatórios com qualidade. f) responsabilidade: capacidade para comprometer-se com a Instituição e com a execução de suas atividades, bem como para responsabilizar-se por seus próprios atos e zelar pelo patrimônio público. |
Telefonista | a) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos. b) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho. c) objetividade: qualidade daquilo que é externo à consciência, resultado de observação imparcial, independente das preferências individuais. d) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas. e) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. |
6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:
a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital;
b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital.
7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.
7.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.
7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.
7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.
8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.
8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.
8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame.
9. Os candidatos considerados aptos para os cargos listados no item 1 – Capítulo VII deste Edital serão convocados para a 3ª etapa do certame, a Prova Prática.
X – DA PROVA PRÁTICA
1. Serão convocados para a Prova Prática apenas os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica para os seguintes cargos:
a) Agente de Apoio Operacional (Costura);
b) Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica);
c) Agente de Manutenção (Operador Caldeira);
d) Agente Operacional (Nutrição);
e) Condutor de Veículos e Máquinas (Geral);
f) Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência).
1.1. A Prova Prática será realizada exclusivamente no município de Campinas, estando prevista para o dia
16 de setembro de 2012.
1.2. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas.
2. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.
2.1. A Prova Prática tem como objetivo aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
3. A data e o local da Prova Prática serão informados em edital de convocação, que será publicado no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultado através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
3.1. É responsabilidade de cada candidato o acompanhamento e a consulta sobre local, data e horário de realização da Prova Prática, não sendo fornecidas por telefone estas informações.
3.2. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos.
3.3. O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos em edital de convocação estará automaticamente, excluído do Concurso Público.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos de seu horário de início.
4.1. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.
4.2. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora e da comissão do concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida.
4.2.1. Em caso de adiamento da prova, esta será remarcada para nova data e divulgada através de edital de convocação, a ser publicado em Diário Oficial do Município.
5. O candidato inscrito como deficiente e aprovado nas etapas anteriores deste certame, será convocado para realizar a Prova Prática e participará desta etapa em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o item 18 – Capítulo V deste Edital;
5.1. Não serão concedidos maquinários adaptados para a situação dos candidatos, bem como não serão fornecidos maquinários especiais, posteriormente, no exercício das atividades.
6. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver:
a) munido de documento original de identificação, conforme item 8 – Capítulo VII deste Edital;
b) vestido adequadamente para a execução das atividades a serem desempenhadas;
c) com o aparelho celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, desligado.
ATIVIDADES DA PROVA PRÁTICA
7. Para o cargo de AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (COSTURA), a Prova Prática terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
7.1. As tarefas englobarão:
a) identificação e utilização das ferramentas e material de costura;
b) corte e confecção de uma peça simples, de acordo com um molde fornecido;
c) reforma e/ou reparo de uma peça, conforme instruções.
7.2. O candidato deverá utilizar o material disponibilizado e executar as atividades a serem definidas no momento da prova.
8. Para o cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELEFONIA E HIDRÁULICA), a Prova Prática terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
8.1. As tarefas englobarão:
a) identificação de equipamentos, ferramentas e materiais usados nas instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas;
b) identificação dos instrumentos de medição adequados;
c) instalação e/ou reparação de um circuito elétrico/hidráulico/telefônico, utilizando material e ferramentas adequadas;
d) realização de inspeção em equipamentos, esclarecendo ao examinador sobre os procedimentos adotados na execução das tarefas;
e) outras tarefas pertinentes ao cargo.
9. Para o cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA), a Prova Prática terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
9.1. As tarefas englobarão:
a) uso correto do equipamento;
b) conhecimento prático sobre a operação e manutenção de caldeiras;
c) conhecimento prático sobre falhas de operação, causas e providências;
d) conhecimento prático das providências em situações de emergência;
e) outras tarefas pertinentes ao cargo.
9.2. O candidato deverá utilizar o material disponibilizado e executar as atividades a serem definidas no momento da prova.
10. Para o cargo de AGENTE OPERACIONAL (NUTRIÇÃO), a Prova Prática terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
10.1. As tarefas englobarão:
a) higienização pessoal;
b) higienizar e desinfectar equipamentos e/ou utensílios;
c) higienizar e desinfectar os alimentos a serem utilizados na receita;
d) calcular a quantidade dos ingredientes, de acordo com a receita fornecida;
e) outras tarefas pertinentes ao cargo.
10.2. O candidato deverá utilizar o material disponibilizado e executar as atividades a serem definidas no momento da prova.
11. Para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Geral) e CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Emergência), a Prova Prática terá a duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos e constará da realização de um percurso, com o objetivo de aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com as normas de trânsito vigentes, na cidade e/ou na estrada.
11.1. Para os candidatos ao cargo de CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Emergência) serão também avaliados os conceitos básicos de direção defensiva.
11.2. Somente poderão participar desta etapa, os candidatos que apresentarem ao fiscal responsável a original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação (categoria “D” ou “E”), dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação.
11.2.1. O candidato deverá fazer uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
11.2.2. Caso conste, na CNH, a "restrição para o exercício das atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário declarando ciência de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição, sob pena de exclusão do Concurso Público.
11.3. O candidato utilizará um veículo, que será disponibilizado pelo IBFC, devendo executar o percurso a ser definido no momento da prova.
11.4. Ao terminar a prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da mesma, não sendo permitido o seu contato com outros candidatos.
12. Durante a realização da Prova Prática, será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) recusar-se a entregar o material utilizado na prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
b) afastar-se do local, durante a realização da prova, sem a autorização do fiscal;
c) descumprir as instruções do fiscal responsável;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
e) não sair imediatamente do local de prova ou ainda, tentar manter qualquer tipo de contato com outro candidato, após ter realizado sua prova;
f) não apresentar os documentos exigidos para a realização da Prova Prática.
13. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e o candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com ficha de avaliação.
14. A análise a ser empreendida na Prova Prática resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO, sendo:
a) aprovado: o candidato que obtiver 20 (vinte) ou mais pontos;
b) reprovado: o candidato que obtiver menos de 20 (vinte) pontos.
15. Os candidatos considerados reprovados na Prova Prática serão excluídos do Concurso Público.
15.1. Não será aplicada nova Prova Prática dentro do presente certame, para os candidatos considerados reprovados.
16. A nota obtida na Prova Prática será somada à nota obtida na Prova Objetiva, compondo, assim, a nota final de cada candidato.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso Público serão classificados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.
1.1. Os candidatos aos cargos que tiveram Prova Prática, terão como nota final, o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova Prática.
1.2. A nota final dos candidatos aprovados para os demais cargos deste Edital será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:
2.1. Para o cargo de Agente de Apoio Operacional:
a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação nas questões de Português;
c) Maior pontuação nas questões de Matemática.
2.2. Para o cargo de Agente de Apoio Operacional (Costura):
a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Prova Prática;
c) Maior pontuação nas questões de Português.
2.3. Para os cargos de Agente de Manutenção, Agente Operacional e Telefonista:
a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Maior pontuação nas questões de Português.
2.4. Para os cargos de Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica), Agente de Manutenção (Operador Caldeira), Agente Operacional (Nutrição) e Condutor de Veículos e Máquinas (Geral e Emergência):
a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Prova Prática;
c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.
3. Caso ainda persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);
b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).
3.1. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações da ficha de inscrição.
3.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.
4. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
XII - DOS RECURSOS
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame.
2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.
3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:
3.1. Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.
4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especificado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
5.2. fora do prazo estabelecido;
5.3. sem fundamentação lógica e consistente;
5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.
6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 – Capítulo VIII.
7. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.
9. Os recursos relacionados aos resultados de todas etapas do certame serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.
10. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes aos resultados de todas etapas do certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.
XIII – DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
1. O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.
2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial.
3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.
4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame.
XIV – DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.
2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos – Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de:
a) exame clínico geral para todos os cargos: anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específico, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-muscular, cardio-respiratório,
digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específicas;
b) exames específicos, conforme tabela abaixo:
TABELA V – Exame médico | |
CARGO | EXAMES ESPECÍFICOS |
Agente de Apoio Operacional (Geral) | RX de Coluna Total, Acuidade Visual e Vacina Anti-Tetânica |
Agente de Apoio Operacional (Costura) | RX de Coluna Total, Acuidade Visual e Vacina Anti-Tetânica |
Agente de Manutenção (Geral) | RX de Coluna Total, Acuidade Visual, Audiometria e Vacina Anti- Tetânica |
Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica) | RX de Coluna Total, Acuidade Visual, Audiometria, Eletroencefalografia - EEG e Vacina Anti-Tetânica |
Agente de Manutenção (Operador Caldeira) | RX de Coluna Total, Avaliação Cardiológica, Audiometria e Vacina Anti-Tetânica |
Agente Operacional (Geral) | RX de Coluna Total e Vacina Anti-Tetânica |
Agente Operacional (Nutrição) | RX de Coluna Total, Protoparasitológico e Vacina Anti-Tetânica |
Condutor de Veículos e Máquinas (Geral e Emergência) | RX de Coluna Total, Acuidade Visual, Audiometria, Avaliação Cardiológica e Vacina Anti-Tetânica |
Telefonista | Audiometria |
3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá- los posteriormente.
3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.
3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame.
3.2. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.
4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.
5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.
5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.
8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou ainda patologias osteomusculares e outras que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.
8.1. Para os cargos de Agente de Manutenção (Operador Caldeira) e Condutor de Veículos e Máquinas (geral) também serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem patologias cardiológicas, além das descritas no item 8 deste capítulo.
9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré- Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.
10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:
a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;
b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;
c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;
d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.
XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE
1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.
2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura – MEC).
4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
2. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado.
2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.
3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.
5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.
6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.
7. Até a homologação do Concurso Público todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet,
durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.
Campinas, 22 de maio de 2012
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CRONOGRAMA PREVISTO - Edital 005/2012 - Operacional | |
EVENTO | DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital | 23, 24 e 25/05 |
Recebimento das Inscrições via internet | 30/05 a 21/06 |
Recebimento das Inscrições dos isentos | 30/05 a 04/06 |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos | 15/jun |
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição | 22/jun |
Divulgação, no endereço eletrônico do IBFC da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato | 28/jun |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva | 3/jul |
PROVA OBJETIVA | 8/jul/12 |
Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM) | 10/jul |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra os gabaritos + gabarito definitivo (pós-recursos) + notas em ordem alfabética | 23/jul |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos de notas + Nota de corte por cargo + Convocação para Avaliação Psicológica | 30/jul |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | 5/ago/12 |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado da Avaliação Psicológica | 27/ago |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra o resultado da Avaliação Psicológica + Convocação para Prova Prática dos cargos que exigirem. | 6/set |
PROVA PRÁTICA | 16/set/12 |
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos de aplicação da Prova Prática + resultado da Prova Prática | 26/9 |
Publicação das respostas aos recursos sobre o resultado da Prova Prática + Classificação Preliminar DE TODOS OS CARGOS | 9/10 |
Publicação das respostas aos recursos contra a Classificação Preliminar + Classificação Final | 18/10 |
HOMOLOGAÇÃO | 22/out/12 |
OBSERVAÇÃO: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município de Campinas. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS - EDITAL Nº 005/2012
ANEXO I
DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE
Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos para cada cargo, sendo:
LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos)
- 01 foto 3x4 recente;
- Certidão de Xxxxxxxxxx (quando for solteiro);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito (viúvo);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de endereço com o CEP;
- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
- Carteira de Identidade (R.G.);
- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);
- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);
- Comprovante de PIS ou PASEP;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;
- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;
- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO
A relação de documentos específicos a serem exigidos para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público.
OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS - EDITAL Nº 005/2012
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONCURSO PÚBLICO - OPERACIONAIS - EDITAL Nº 005/2012 REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE
NOME:
Nº INSCRIÇÃO:
RG:
CARGO:
CPF:
Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao Concurso Público – Cargos Operacionais - Edital nº 005/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, do Edital de Abertura do certame.
Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:
01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 04 de dezembro de 2010 a 04 de junho de 2012, conforme abaixo:
Data do comprovante 01: / / Data do comprovante 02: / / Data do comprovante 03: / /
Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 22 de junho de 2012
Data: / /
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS - EDITAL Nº 005/2012
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONCURSO PÚBLICO - OPERACIONAIS – EDITAL 005/2012 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA NOME: Nº INSCRIÇÃO: CARGO: RG: CPF: |
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL |
Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial: Sim ( ) Não ( ) |
Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária: |
Data: / / 20 Assinatura: |
CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS EDITAL Nº 005/2012
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Nível Fundamental Incompleto – 1ª a 4ª série)
- PORTUGUÊS: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativas, negativas, exclamativas, interrogativas. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
- MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (COSTURA) (Nível Fundamental Incompleto – 1ª a 4ª série)
- PORTUGUÊS: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativas, negativas, exclamativas, interrogativas. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
- MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.
AGENTE DE MANUTENÇÃO (Geral) (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de alvenaria, vidraçaria, marcenaria e serralheria; conhecimentos em manutenção preventiva; limpeza de ar condicionado; instalação elétrica em média e baixa tensão; conhecimentos básicos em pintura civil, carpintaria e hidráulica; acabamentos: colocação de pisos, azulejos, portas e rodapés, remanejamento e montagem de divisórias.
AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELEFONIA E HIDRÁULICA) (Nível Fundamental
Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Elétrica: Normas das concessionárias. Grandezas elétricas. Unidades de medidas elétricas. Instrumentos de medidas elétricas e suas ligações. Conhecimentos em
circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo. Instalações elétricas residenciais e prediais de baixa e média tensão. Sistemas de proteção de circuitos (fusíveis e circuitos de proteção). Normas de segurança. Aterramento. Proteção contra choque elétrico. Conhecimentos em materiais elétricos. Telefonia: Conhecimentos de dispositivos e sistemas de telefonia. Conhecimento da Norma Regulamentadora 10 (NR 10). Conhecimentos em materiais e instalação telefônica. Noções de Hidráulica: Conhecimento de materiais e ferramentas. Caixas d’água: limpeza e desinfecção. Instalações sanitárias. Bombas de recalque, válvulas e conexões.
AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR CALDEIRA) (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. .
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais sobre as caldeiras: pressão; calor e temperatura; tipos de caldeiras e suas utilizações; partes de uma caldeira; operação de caldeiras; partida e parada; regulagem e controle; falhas de operação, causas e providências; roteiro de vistoria diária; operação de um sistema de várias caldeiras. Lei básica da termodinâmica. Carnot. Procedimentos em situações de emergência; tratamento de água e manutenção de caldeiras; prevenção contra explosões e outros riscos. Conhecimentos sobre o Sistema Internacional de Medidas.
AGENTE OPERACIONAL (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Definições, conceitos e diferenças entre: limpeza, infecção e desinfecção, contaminação e descontaminação, matéria orgânica; agente infeccioso. Cuidados para evitar acidentes. Técnicas de higienização e desinfecção de equipamentos, utensílios e ambiente conforme normas técnicas. Conhecimentos sobre produtos químicos aplicados à limpeza quanto ao seu uso. Noções de limpeza: meio ambiente, limpeza e coleta seletiva; técnicas de limpeza; cuidados pessoais durante a limpeza e uso de equipamentos de proteção individual; cuidados com utensílios de limpeza. Noções de higiene: higiene pessoal; higiene na manipulação de alimentos e de utensílios.
AGENTE OPERACIONAL (NUTRIÇÃO) (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de higienização e desinfecção de equipamentos,
utensílios e ambiente conforme normas técnicas. Conhecimentos de confecção de preparações especiais, conforme receita e orientação nutricional fornecida. Conhecimentos básicos sobre técnicas de armazenamento e conservação de alimentos. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo. Cálculo de quantidades de ingredientes necessários para uma preparação, cálculo de diluições de leites, fórmulas infantis, suplementos e volumes a serem produzidos.
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - GERAL (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros socorros. Mecânica básica de veículos.
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - EMERGÊNCIA (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde: conceitos básicos. Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar. Resolução nº 168 de 14 dezembro de 2004 e Resolução nº 285 de 29 julho de 2008 do CONTRAN. Direção Defensiva. Uso correto do veículo. Noções básicas de Mecânica. Noções básicas de prontosocorrismo e de biossegurança.
TELEFONISTA (Nível Fundamental Completo)
- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Equipamentos: siglas e operações. Atuação da telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. Atribuições do cargo. Definição de termos telefônicos. Sistema público de numeração telefônica (DDD, DDI, Números específicos de ajuda).