OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 3.1 O seu perfil e as informações fornecidas nele podem ser usados pela EqSeed como base para identificar você e efetuar verificações, além de outras averiguações. Você deve obrigatoriamente preencher o seu perfil completamente e verdadeiramente usando o seu nome legal completo e também deve manter todas as informações atualizadas. As áreas do seu perfil que você escolher designar como “públicas” serão visíveis a outros USUÁRIOS da EqSeed, como indicado nos Termos de Serviço da Plataforma.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Os USUÁRIOS, neste ato, declaram e garantem:
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 2.1. Cadastro 2.1.1 Ao abrir uma conta na Plataforma, o Usuário deverá disponibilizar à Avenue Pagamentos e aos Parceiros de Câmbio dados suficientes para formação de seu cadastro. A Avenue Pagamentos se reserva ao direito de obter informações cadastrais dos Usuários por meio de cadastro dos mesmos realizados junto a algum dos Parceiros. 2.1.2 Os Usuários autorizam, de forma irretratável e irrevogável, o compartilhamento de suas informações cadastrais e de transações entre a Avenue Pagamentos e os Parceiros, exclusivamente para fins da prestação dos serviços objeto dos serviços de gerenciamento prestados por meio da Plataforma. 2.1.3 Todos os Usuários devem fornecer informações mínimas obrigatórias (“Dados Cadastrais Básicos”), incluindo, sem prejuízo de outras informações a serem solicitadas na Plataforma, nome completo, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, estado civil, nome do cônjuge (se casado), tipo de identificação, número do tipo de identificação, órgão emissor, UF de emissão e data de emissão, nome da mãe, nome do pai, nacionalidade, município da naturalidade, UF da naturalidade, telefone residencial, telefone comercial (se houver), endereço residencial completo, endereço comercial completo (se houver), e-mail e dados da conta da qual partirão os recursos a serem creditados na Conta Arrecadadora e para a qual serão transferidos os recursos de titularidade do Usuário. 2.1.4 Além dos Dados Cadastrais Básicos indicados na cláusula 2.1.3, o Usuário poderá ter de fornecer documentos e informações adicionais Brazil’s Inflow Transactions 1.6.4. Avenue Pagamentos shall assign the User an operational limit based on the User's balance in the investment account held with an Overseas Partner, valid for currency entry transactions in the country, with indefinite validity. In order to assess this limit, the User hereby irrevocably recognizes and authorizes, irrevocably and irreversibly, that data relating to its operations and transactions with the Partners may be shared with Avenue Pagamentos. 2.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 4.1. O Usuário arcará com todos os custos necessários à recepção dos serviços, inclusive a reestruturação da rede elétrica local e demais despesas, tais quais: cabos conectores, placas de rede, contratação de pessoal capacitado, equipamentos e tudo quanto mais se fizer necessário;
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.1. Os Usuários interessados nas ofertas anunciadas pelo Clube de Descontos devem realizar as aquisições e pagamento durante o Período de Publicação. A Publicação da oferta encerrasse quando expirado o prazo definido pelo Clube de Descontos ou quando esgotar a quantidade do produto e/ou serviço oferecido pelo Parceiro.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 7.1 Os Usuários interessados em participar dos serviços oferecidos e anunciados pela PROVEDORA e seus utilizadores devem realizar seu cadastro, a escolha dos produtos e serviços e realizar os pagamentos correspondente.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Ao utilizar o Portal e/ou Aplicativos Previ Novartis, os Usuários concordam em: • Usar o Portal e/ou Aplicativos Previ Novartis para as finalidades legítimas e realizar navegação com retidão ética, sempre respeitando as condições e normas que regem sua utilização; • Nas áreas em que aos Usuários é permitido o envio de conteúdo, não carregar ou enviar quaisquer documentos que:
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  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.