CONVITE Nº 094/2023
CONVITE
Nº 094/2023
CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ÁREA PARA FUNCIONAMENTO DE
CANTINA
CENTRO DE ATIVIDADES
“MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO”
CAT - GUARULHOS
NORMAS ESPECÍFICAS
Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Convite, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e por estas Normas Específicas.
1.2 O presente Convite e seus anexos contêm todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta.
1.3. A forma e condições da presente Convite estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que fazem parte integrante deste Convite:
Anexo A - | Modelo de declaração da proponente concordando com os termos do Convite e credenciando o representante |
Anexo B - | Modelo de declaração sobre Emprego de Menor |
Anexo C - | Modelo de atestado de visita |
Anexo D - | Modelo de proposta comercial |
Anexo E - | Memorial Descritivo |
Anexo F - | Croqui |
Anexo G - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que receberá, analisará e dará parecer técnico- financeiro sobre as propostas apresentadas, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
Proponente:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a cessão de uso não oneroso de área para funcionamento de cantina, localizada nas dependências do Centro de Atividades do SESI “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx”, situado na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/ XX.
2.2 Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
- reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
- que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
- suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
- relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
- estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, e
- que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
2.4. A visita ao local é obrigatória e poderá ser feita desde que previamente acertada com o Diretor do Centro de Atividades do SESI-SP (ver item 2.1).
2.5. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As proponentes interessadas deverão apresentar ao Serviço Social da Indústria (SESI), Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx”, para a abertura da presente licitação, 2 (dois) envelopes, devidamente fechados, a saber:
ENVELOPE N.º 01 - Documentos de Habilitação
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à habilitação, conforme Capítulo 4 .1- Da Habilitação, contendo na sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) "HABILITAÇÃO"
CONVITE N.º 094/2023
Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx” Nome e endereço da Proponente
ENVELOPE N.º 02 - Proposta
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à proposta do Proponente, conforme Capítulo 4.2 - Da Proposta, contendo na sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) "PROPOSTA"
CONVITE N.º 094/2023
Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx” Nome e endereço da Proponente
A sessão de abertura dos Envelopes será no mesmo endereço do Centro de Atividades, conforme previsto no cronograma anexo e procedimentos constantes do item 5.
3.2. Os documentos constantes de cada envelope deverão, preferencialmente, ser encadernados ou grampeados, de forma a não conter folhas soltas.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do Envelope nº 1.
3.6. Características do Local
3.6.1. O local destinado à instalação e funcionamento da cantina, dispõe de 147,42m² de área construída, devendo o proponente zelar pela conservação do mesmo, procedendo a todo e qualquer tempo reparos, mediante prévia autorização do Diretor do Centro de Atividades do SESI.
Toda e qualquer modificação e/ou instalação a ser feita no local, somente poderá ser executada, com prévia e expressa anuência do SESI.
Os equipamentos e utensílios deverão ser instalados pela proponente.
3.6.2. O funcionamento deverá obedecer às normas emitidas pelo SESI.
3.6.3. Os produtos e bebidas comercializados deverão ser previamente aprovados pela administração do SESI.
3.6.4. É vedado à cessionária a comercialização de artigos para fumantes, bebidas alcoólicas, exceto cerveja, ou produtos estranhos à atividade normal de uma “cantina”.
3.6.4.1. É vedada, também, a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica de segunda à sexta-feira até as 18 horas, ficando livre apenas a venda de cerveja após esse horário e aos sábados, domingos e feriados, e ainda, em ocasiões especiais, como festas, desde que devidamente autorizado pelo SESI.
3.7. Quando da contratação, a empresa deverá providenciar, como condição para o início do funcionamento da "cantina", o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária Local, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento e ser apresentado sempre que exigido pela autoridade sanitária competente.
3.8. É facultado ao SESI, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.10. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, a proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior à abertura dos envelopes, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.11. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o SESI poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.12. As condições estabelecidas neste Convite, no que se aplicar, farão parte do contrato e/ou pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.13. O SESI poderá por interesse próprio, devidamente justificado, revogar ou anular a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento dos envelopes, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
4. Do conteúdo dos Envelopes
4.1. O Envelope n.º 1 - Habilitação deverá conter:
4.1.1. Declaração concordando com os termos deste Convite e credenciando o representante para representá-lo perante o SESI, especialmente para interpor ou desistir de recursos e demais assuntos pertinentes a esta Licitação (Anexo A).
4.1.2. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo do Anexo B.
4.1.3. Atestado de visita (Anexo C) comprovando conhecer as condições do local da prestação dos serviços.
4.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da nomeação ou da eleição do(s) administrador(es), quando efetuada em separado, devidamente registrado(s) no órgão competente.
4.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.2. O Envelope nº 2 - Proposta deverá conter:
4.2.1. Proposta em papel timbrado da proponente conforme modelo do Anexo D.
4.2.1.1. As propostas deverão ser expressas em moeda corrente, tendo como base o valor de desconto, de forma linear ou variável (sendo que esta será apurada pela média da soma dos percentuais, dividida pelo nº de produtos), concedidos sobre os respectivos preços médios de mercado, de todos os produtos constantes da relação mínima, definida no item 2 do Memorial Descritivo (Anexo E).
5. Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
5.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes n.º 1, pelos membros da Comissão de Licitação, que rubricarão o conteúdo da documentação e farão a identificação dos representantes credenciados das Proponentes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação.
Em não havendo problemas nessa fase, dar-se-á, em continuação, a abertura dos Envelopes n.º 2 – Proposta das proponentes habilitadas.
5.2. As dúvidas que porventura surgirem durante as sessões, a juízo exclusivo da Comissão, serão resolvidas na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
5.3. A Comissão de Licitação deverá analisar a documentação apresentada pelas proponentes, considerando, entretanto, o disposto abaixo:
5.3.1. A entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas no Convite, independentemente da apresentação do Anexo A (Declaração em papel timbrado da proponente concordando com os termos deste Convite).
5.3.2. A proponente que deixar de apresentar a declaração que trata o item 4.1.2 poderá fazê-lo, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na sessão de abertura dos Envelopes.
5.3.3. A não apresentação dos demais documentos solicitados implicará na inabilitação da proponente.
5.3.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
5.3.5. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira.
5.3.6. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos apresentados para a habilitação poderão ser saneadas somente na sessão pública, inclusive mediante:
a) substituição de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.3.7. A verificação será certificada pela Comissão de Licitação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.3.7.1. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a proponente será inabilitada.
5.3.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Convite, a proponente será habilitada.
5.3.9. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, exceto quando apresentado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5.4. Na hipótese de haver inabilitações, e o representante devidamente credenciado não declinar do direito de interpor recurso, a sessão será suspensa, devendo-se aguardar os prazos legais previstos.
5.5. Somente serão abertos os Envelopes nº 2 – Proposta, das proponentes habilitadas, ficando os Envelopes nº 2 relativos às empresas inabilitadas à sua disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da inabilitação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
5.6. Durante as sessões de abertura dos envelopes nº 2, não haverá desclassificação de nenhuma das proponentes, decorrente de divergências na documentação. Tal medida, eventualmente, será tomada posteriormente, após avaliação pela Comissão de Licitação, baseada nas informações fornecidas pelos técnicos indicados pelo SESI-SP, para avaliação das propostas.
5.7. A Comissão de Licitação se reserva o direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados no item 4 - Do Conteúdo dos Envelopes, independente de encadernação ou numeração de páginas.
5.8. Do ato de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.
6. Da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas que basearem seus preços nos de outras propostas ou oferecerem redução sobre proposta apresentada por outro proponente.
7. Do Julgamento das Propostas
7.1. A Comissão de Licitação determinará a desclassificação das propostas que não atenderem o Convite e considerará vencedora, entre as propostas qualificadas, a que oferecer o maior percentual de desconto, sobre os respectivos preços médios de
mercado, de todos os produtos constantes da relação mínima, definida pela Comissão de Licitação, no item 2 do Memorial Descritivo (Anexo E).
7.1.1. Será desclassificada a proponente que ofertar percentual de desconto inferior a 5% (cinco por cento).
7.2. Havendo empate, o critério de decisão será por sorteio em sessão pública com data, horário e local definidos e serão convocadas as proponentes participantes do certame.
7.3. O resultado será comunicado às proponentes por escrito.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, contra suas decisões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, e entregues no Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx”
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final e não havendo recursos, ou julgados estes, o resultado da licitação será encaminhado ao(à) Diretor(a) do Centro de Atividades “Morvan Dias de Figueiredo” para sua apreciação e homologação.
10. Da Contratação
10.1. A proponente vencedora será notificada por escrito, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da homologação e adjudicação a comparecer em local designado para assinar o respectivo contrato de cessão de uso não oneroso de área para funcionamento de cantina.
13.3. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até
5 (cinco) dias, junto à DFS/GS/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Caso a empresa vencedora não atenda ao chamado para assinatura do contrato no prazo estabelecido, o SESI poderá convocar a segunda colocada na ordem de classificação, ou proceder à nova Licitação.
10.3. Antes da assinatura do contrato, o SESI poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou
administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
10.4. No caso de se constatar a inveracidade de qualquer das informações e/ou documentos fornecidos por qualquer proponente, poderá ele sofrer, a critério do SESI, isolada ou cumulativamente:
10.4.1. Não adjudicação do objeto, sem prejuízo das penalidades previstas, se o Proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe tiver sido efetuada.
10.4.2. Rescisão do contrato.
11. Das Condições Gerais da Contratação
11.1 A cessionária deverá garantir as boas condições de higiene, saneamento, armazenamento, exposição de alimentos, padrão de qualidade dos mesmos e forma de apresentação pessoal dos servidores da Cantina, sob pena de rescisão do contrato.
11.2. A cessionária deverá ressarcir mensalmente as despesas proporcionais ao consumo de energia elétrica, água e gás (este quando for o caso) cujo valor estimado, nesta data, é de R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
11.2.1. As despesas somente serão reajustadas de acordo com os efetivos reajustes das tarifas cobradas pelas concessionárias, devidamente demonstradas pelo SESI à CESSIONÁRIA durante o decorrer do contrato.
11.3. A proponente vencedora deverá assinar compromisso de cumprir o padrão de qualidade aceitável, e de garantir a manutenção dos preços por um período mínimo de 12 (doze) meses.
11.4. O SESI efetuará o acompanhamento sistemático do cumprimento do contrato e avaliação da qualidade dos produtos e serviços prestados pela Cantina.
11.4.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) onde os serviços serão prestados, que indicará(ão) funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
11.5 A alteração da tabela de preços só poderá ser feita decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Para que se proceda tal alteração a comissão pré-definida no processo licitatório realizará um levantamento junto a 3 (três) estabelecimentos e verificará se os novos preços propostos estão compatíveis aos preços médios de mercado. No entanto, a CESSIONÁRIA deverá manter, no mínimo, a mesma diferença de percentual oferecida no contrato original.
11.6. O contrato terá prazo mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
12. Das Penalidades
12.1 Se a licitante declarada vencedora, sem justificativa, se recusar a assinar o contrato, dentro do prazo fixado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida e poderá, a exclusivo critério do SESI, sofrer as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação;
b) suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2. Fica convencionado que em caso de atraso ou não pagamento dos encargos descritos no item 11.2 deste instrumento, obrigações inerentes à CESSIONÁRIA, os mesmos serão acrescidos de juros e multas estipulados pelas concessionárias de serviços públicos e serão cobrados pelo SESI no mês subsequente ao do atraso, sem prejuízo das sanções estipuladas no contrato.
12.3. Na hipótese do SESI necessitar recorrer aos meios administrativos ou judiciais em defesa de seus direitos, a CESSIONÁRIA, além das custas extrajudiciais e judiciais, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, calculados sobre tudo quanto estiver devendo.
13. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
Guarulhos, 20 de outubro de 2023.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx”
CRONOGRAMA
CONVITE Nº 094/2023
CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ÁREA PARA FUNCIONAMENTO DE CANTINA
Eventos | Datas |
Retirada do Convite | a partir de 20/10/2023 |
Formulação de dúvidas | até 26/10/2023 |
Devolutiva das dúvidas | até 31/10/2023 |
Entrega dos envelopes n.º 1 e 2 | 06/11/2023 até as 10h00 - no Centro de Atividades “Morvan Dias de Figueiredo”. |
Sessão de abertura dos envelopes | 06/11/2023 até as 10h30 – no Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx”. |
ANEXO A
(Modelo de declaração em papel timbrado da proponente concordando com os termos do Convite)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx” Guarulhos - SP
CONVITE N.º 094/2023
Prezados Senhores
nome da empresa proponente , declara que concorda em submeter-se a todas as disposições da licitação acima referenciada, promovido pelo Departamento Regional de São Paulo, inclusive quanto aos critérios de habilitação, apreciação, interpretação,
classificação e julgamento, credenciando o (a) Sr. (a) ,
(qualificação), como representante para participar de todos os atos relativos à licitação em referência, com poderes para apresentar ou desistir da interposição de recursos.
Declara, para os devidos fins, que esteve no local objeto da presente licitação, tomando pleno conhecimento de todas as condições ali existentes.
Atenciosamente
Nome e Assinatura do Representante Legal
CPF/MF
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR
(usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx” Guarulhos - SP
CONVITE N.º 094/2023
Prezados Senhores
Nome da empresa proponente, CNPJ nº xxx.xxx/xxxx-xx, por seu representante legal, declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Atenciosamente
Nome e Assinatura do Representante Legal
CPF/MF
MODELO DE ATESTADO DE VISITA CONVITE N.º 094/2023
, representante do SESI-SP, atesta para fins de participação no Convite acima mencionado, que o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG n.º , representante da empresa , esteve visitando a Centro de Atividades “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx” CAT – Guarulhos, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x.x 000, objeto da presente licitação, tomando conhecimento das condições locais.
Guarulhos, de de
SESI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
CONVITE N. º 094/2023
CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ÁREA PARA FUNCIONAMENTO DE CANTINA
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |||
Proponente: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | E-mail: | ||
CNPJ: | |||
Item | Descrição dos produtos ofertados | Valor unitário (R$) | Percentual de Desconto (%) |
Percentual de desconto ofertado: .......% (. ) percentual por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO E
CONVITE N. º 094/2023 MEMORIAL DESCRITO
1. Objeto
O objeto da presente licitação é a cessão de uso não oneroso de área para funcionamento de cantina, localizada nas dependências do Centro de Atividades do SESI “Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx”, situado na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx /XX.
1.1. Horário de funcionamento:
De segunda a sexta das 07h00 às 20h00 Sábados, domingos e feriados 8h00 às 17h00
2. Relação dos Produtos
Obs.: Produtos elaborados pela própria cantina deverão possuir rotulagem conforme legislação vigente
3. Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada
EQUIPAMENTOS | |
Quantidade | Equipamentos |
1 | APARELHO DE SOM PEQUENO |
1 | BATEDEIRA |
1 | CAFETEIRA ELÉTRICA |
1 | CAIXA REGISTRADORA |
1 | COIFA |
1 | ESPREMEDOR DE FRUTAS |
2 | ESTUFA ELÉTRICA PARA SALGADOS |
2 | EXPOSITOR DE BEBIDAS |
1 | FOGÃO COMUM |
1 | FORNO À RESISTÊNCIA PEQUENO |
1 | FORNO MICROONDAS |
2 | FREEZER VERTICAL/HORIZONTAL |
1 | FRITADEIRA ELÉTRICA |
1 | GELADEIRA 2 PORTAS |
16 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA - 23 W |
12 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA - 15 W |
2 | LIQUIDIFICADOR |
1 | MIXER ELÉTRICO |
1 | SANDUICHEIRA ELÉTRICA |
1 | TORNEIRA ELÉTRICA |
1 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS SEMI INDUSTRIAL |
Observação:
A empresa contratada deverá providenciar, como condição para o início do funcionamento da “cantina”, o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária Local, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento e ser apresentado sempre que exigido pela autoridade sanitária competente.
ANEXO F
CONVITE N. º 094/2023
CROQUI
4,80M
7,20M
3,50M
1,90M
4,20M
Abrigo de gás
SANITÁRIOS PNE
Área descoberta 5,70 x 9,00 = 51,30m² Área coberta 4,80 x 9,00 = 43,20m²
Área hall e lanchonete 4,20 x 7,00 = 30,24m² Área despensa 4,20 x 3,50 = 14,70m²
Área sanitários 4,20 x 1,90 = 7,98m²
Área total descoberta 51,30m² Área total coberta 96,12m²
DESPENSA
LANCHONETE
HALL DE ATENDIMENTO
PISO COBERTO - ARDÓSIA
ANEXO G
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE ÁREA PARA FUNCIONAMENTO DE CANTINA
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04, neste ato representado por <%XXXXXXX.XXX%>, Diretor(a) do <%XXXX.XXX%>, situado na <%XXXXXXXX.XXX%>, Bairro <%XXXXXX.XXX%>, na cidade de
<%XXXXXX.XXX%>, Estado de São Paulo, doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP, e, de outro lado, <%PARCEIRO.NOME%>, inscrita no CNPJ nº
<%PARCEIRO.CNPJ%>, com sede na <%PARCEIRO.ENDERECO%>, Bairro
<%PARCEIRO.BAIRRO%>, CEP <%PARCEIRO.CEP%>, na cidade de
<%PARCEIRO.CIDADE%>, Estado de <%PARCEIRO.ESTADO%>, aqui
representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada CESSIONÁRIA, têm, entre si, ajustadas e contratadas as cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente instrumento, a cessão de uso não oneroso da área de
<%AREA.ESPACO%> m², de propriedade do SESI-SP, localizada nas dependências do <%XXXX.XXX%>, situado na <%XXXXXXXX.XXX%>, Bairro
<%XXXXXX.XXX%> na cidade de <%XXXXXX.XXX%>, Estado de São Paulo, objetivando a instalação e funcionamento de “cantina” pela CESSIONÁRIA, para atendimento exclusivo aos funcionários, alunos, beneficiários e prestadores de serviços do SESI-SP, tudo em conformidade com o Convite nº
<%LICITACAO.NUMERO%>/<%LICITACAO.ANO%>, de acordo com o “croqui” da área, que devidamente rubricado pelas partes, fica fazendo parte integrante deste ajuste, na condição de Anexo I.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
- Convite nº <%LICITACAO.NUMERO%>/<%LICITACAO.ANO%> e anexos; e,
- Proposta apresentada pela CESSIONÁRIA e anexos definidos no Memorial Descritivo do Convite acima referenciado.
Cláusula Terceira - Do Prazo e Reajuste
3.1 O prazo da presente cessão é de 12 (doze) meses, com início em
<%DATA.INICIO%> e término em <%DATA.FIM%>, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos 26, parágrafo único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, mediante manifestação por escrito das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias.
3.2 Os preços praticados para as refeições e lanches poderão ser reajustados, visando à adequação aos preços de mercado, após o 12º mês de vigência deste ajuste, aplicando-se o reajustamento de preço com base no índice IPCA- IBGE acumulado nos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato, ou por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
Cláusula Quarta – Do Preço e da Venda dos Produtos
4.1 A CESSIONÁRIA obriga-se a vender os produtos constantes do “Cardápio Mínimo Diário”, que constitui o Anexo II deste instrumento, pelos preços consignados na sua proposta, aplicando o percentual de desconto ofertado, recebendo o pagamento diretamente dos usuários da “cantina”.
4.2 A CESSIONÁRIA poderá vender outros produtos não constantes do “Cardápio Mínimo Diário”, desde que estejam dentro do preço de mercado e que não sejam produtos de baixo teor nutritivo não recomendados para o consumo de crianças e adolescentes.
4.2.1 O SESI-SP poderá proibir a comercialização de qualquer produto cujo preço esteja acima daquele de mercado ou no caso de seu consumo não ser recomendado, em razão de restrição de caráter alimentar.
Cláusula Quinta - Das Despesas, Taxas e Impostos
5.1 Correrão às expensas da CESSIONÁRIA as despesas mensais decorrentes do consumo de água, energia elétrica, gás, taxa de esgoto e imposto predial proporcional da área ocupada, bem como quaisquer outros tributos Federais, Estaduais ou Municipais, e os aumentos destes que recaírem sobre o imóvel, seja qual for a forma de sua arrecadação, referentes a atividade desenvolvida pela CESSIONÁRIA.
5.1.1 A CESSIONÁRIA somente será obrigada a arcar com os custos proporcionais às despesas efetivamente incorridas, sendo certo que no caso de não haver no local gás encanado, deverá providenciar o botijão de gás as suas expensas e sob sua responsabilidade.
5.2 Os impostos, taxas e demais tributos, exceto contribuições de melhoria que incidirem sobre o imóvel, serão pagos diretamente pela CESSIONÁRIA nas datas fixadas nos respectivos avisos-recibos, e de conformidade com a área efetivamente ocupada.
Cláusula Sexta - Do Ressarcimento das Despesas
6.1 O valor mensal a ser ressarcido pela CESSIONÁRIA pelas despesas descritas na Cláusula Quinta deste instrumento, apurado pelo SESI-SP, levando em consideração a área ocupada pela cantina, bem como a quantidade de equipamentos existentes no local que consumam energia, água ou gás, será de R$ <%RESSARCIMENTO.VALOR%> (<%RESSARCIMENTO.VALOR.EXTENSO%>), e será pago pela CESSIONÁRIA mediante boleto bancário entregue pelo SESI-SP, com pelo menos 10 (dez) dias corridos de antecedência à data de seu vencimento.
6.2 As despesas somente serão reajustadas de acordo com os efetivos reajustes das tarifas cobradas pelas concessionárias, devidamente demonstradas pelo SESI-SP à CESSIONÁRIA.
6.3 O SESI-SP se reserva o direito de rever os valores das despesas na hipótese de aumento / alteração na quantidade de equipamentos elétricos / eletrônicos utilizados e relacionados no Anexo III deste instrumento.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da CESSIONÁRIA
7.1 A CESSIONÁRIA se obriga a:
7.1.1 providenciar, após a assinatura do presente contrato e como condição para o início do funcionamento da "cantina", o Alvará de Autorização da Vigilância Sanitária local, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento e ser apresentado sempre que exigido pela autoridade sanitária competente;
7.1.2 manter a área da "cantina" e toda a área circunvizinha em perfeito estado de asseio, conservação e limpeza, a fim de que o local e todas as instalações sejam restituídos, em perfeito estado, ao término da presente cessão;
7.1.3 manter todos os equipamentos instalados na “cantina”, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento;
7.1.4 demonstrar, a qualquer tempo, o bom estado de saúde das pessoas que estejam desempenhando atividades na “cantina”, apresentando atestado de saúde, composto por exame clínico e PPF (protoparasitológico de fezes), dos seus funcionários e prepostos, renovando os exames, no mínimo uma vez por ano;
7.1.5 assegurar o bom procedimento e a boa apresentação dos funcionários e prepostos que estejam desempenhando atividades na “cantina”;
7.1.6 observar e fazer cumprir os padrões de higiene e limpeza, dos funcionários e prepostos, devendo os mesmos estar, quando no
exercício das funções, devidamente uniformizados com aventais e gorros de cor clara;
7.1.7 efetuar seguro contra incêndio, roubo, furto, em seguradora idônea de sua preferência, dos equipamentos que vier a instalar na área objeto da presente cessão, entregando, obrigatoriamente, cópia autenticada da apólice respectiva, na Diretoria do Centro de Atividades, 05 (cinco) dias após a data da assinatura do presente ajuste;
7.1.8 satisfazer, imediatamente, todas as exigências dos Poderes Públicos, que vier a dar causa, responsabilizando-se, ainda pela obtenção e respectivas revalidações dos competentes alvarás, em especial da Secretaria de Saúde e Higiene;
7.1.9 responder por todos os encargos de ordem fiscal e tributária decorrentes da atividade comercial da instalação e funcionamento da “cantina”;
7.1.10 responder por todas as obrigações trabalhistas, securitárias e previdenciárias, inclusive acidente de trabalho, devendo apresentar, quando solicitada, toda a documentação pertinente;
7.1.11 conservar a tabela de preços dos produtos afixada em lugar visível aos consumidores;
7.1.12 afixar, na "cantina", em local visível, a relação de seus funcionários e horário da jornada de trabalho;
7.1.13 permanecer no interior do prédio para a manutenção e limpeza das instalações, movimentar utensílios e mercadorias, exclusivamente, dentro do horário do expediente administrativo do SESI-SP;
7.1.14 cumprir o horário de funcionamento da “cantina”, não ultrapassando horário de encerramento das atividades do Centro de Atividades, salvo autorização expressa, em caso de eventos noturnos;
7.1.15 utilizar produtos com padrão de qualidade para a confecção dos lanches e salgados e refeições, esta última apenas quando for o caso;
7.1.16 retirar, quantas vezes se fizer necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, micro-organismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo à CESSIONÁRIA a aquisição de equipamentos e demais materiais necessários a esses serviços, bem como de contêineres apropriados para acondicionamento de lixo reciclável; e,
7.1.17 cumprir, e fazer com que se cumpram, por seus funcionários ou prepostos, os dispositivos legais vigentes relativos à atividade desenvolvida na “cantina” e as normas de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e legislação subsequente).
7.2 É de responsabilidade única e exclusiva da CESSIONÁRIA prover os móveis, inclusive mesas e cadeiras, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios, necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente a proporcionar um bom atendimento, que deverão ser listados, na forma de Anexo III, antes do início da prestação dos serviços, assumindo a CESSIONÁRIA, desde já, toda e qualquer responsabilidade oriunda do uso correto dos referidos bens.
7.2.1 A CESSIONÁRIA, na hipótese de alteração / inclusão de equipamentos, se obriga a informar ao SESI-SP, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias antes.
7.2.2 Havendo no local equipamentos, maquinários, utensílios e outros bens já instalados de propriedade do SESI-SP, os mesmos serão listados no Anexo III acima mencionado e cedidos para uso da CESSIONÁRIA, que, desde já, obriga-se a devolvê-los no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural.
7.3 A CESSIONÁRIA não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente cessão, em hipótese alguma, tampouco poderá afixar propagandas comerciais nas paredes ou em qualquer outro local da área cedida.
7.4 A CESSIONÁRIA é única e exclusiva responsável pela qualidade dos produtos comercializados na “cantina”, respondendo tanto no âmbito civil como penal, por qualquer dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros.
7.5 A CESSIONÁRIA se obriga a fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP.
7.6 É vedada à CESSIONÁRIA a comercialização de quaisquer artigos para fumantes, ou produtos estranhos à atividade normal de uma “cantina”.
7.7 É vedada, também, a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica de segunda a sexta-feira até as 18 horas, ficando livre apenas a venda de cerveja após esse horário e aos sábados, domingos e feriados, e ainda, em ocasiões especiais, como festas, desde que devidamente autorizado pelo SESI-SP.
7.7.1 A CESSIONÁRIA se obriga a vender cerveja somente para maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
7.7.2 A CESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, afixar placa indicativa da proibição expressa de venda de cervejas a menores de 18 (dezoito) anos.
7.8 O descumprimento das disposições contidas no item 7.6., 7.7 e subitens 7.7.1 e 7.7.2, supra, implicarão na rescisão imediata deste instrumento, independente das sanções aplicáveis pelas autoridades públicas, inclusive a responsabilidade civil da CESSIONÁRIA pelo comércio de cerveja para menores de 18 (dezoito) anos.
7.9 Não será admitida, em hipótese alguma, a presença de funcionários na “cantina”, que não tenham o competente registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Cláusula Oitava – Das Obrigações do SESI-SP
8.1 O SESI-SP obriga-se a propiciar as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço, inclusive permitindo o acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA às dependências da “cantina”.
8.2 Acompanhar a execução do objeto desta cessão de uso de área, inclusive mediante fiscalização dos produtos comercializados, no que diz respeito à quantidade e qualidade.
8.3 Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços, sendo certo que as ações de fiscalização do SESI-SP, não exoneram a CESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais.
8.4 Proibir o funcionamento da “cantina” no momento em que constatar qualquer irregularidade nos serviços executados ou produtos vendidos, sem prejuízo de rescisão do presente ajuste e aplicação de penalidades à CESSIONÁRIA.
Cláusula Nona - Da Qualidade dos Produtos
9.1 A CESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às normas municipais, estaduais e federais sobre os procedimentos técnicos higiênico-sanitários adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo e acondicionamento dos produtos vendidos na “cantina”, a fim de garantir as qualidades higiênico- sanitária, nutritiva e sensorial dos alimentos.
9.2 A CESSIONÁRIA obriga-se a manter um estoque adequado ao bom atendimento da demanda diária de produtos, sendo que todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos lanches, bem como seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, observando-se os prazos de validades, de forma a garantir a não deterioração ou contaminação até seu consumo.
9.2.1 De forma alguma poderá a CESSIONÁRIA reaproveitar sobras, ainda que limpas, bem como preparar os alimentos com uso de banha animal, gordura vegetal hidrogenada (trans) e óleo reutilizado.
9.2.2 A qualquer momento poderá o(a) Diretor(a) do Centro de Atividades ou outro empregado por ele(a) designado(a) fiscalizar as dependências da “cantina”, bem como todos os itens que estiverem em estoque ou alimentos já preparados, de forma a certificar o fiel cumprimento das disposições constantes desta e de outras cláusulas deste ajuste.
Cláusula Décima - Das Disposições Gerais
10.1 Pela natureza jurídica e finalidade precípua do SESI-SP, a CESSIONÁRIA declara estar ciente que a este contrato de cessão não se aplicam as disposições legais referentes às locações comerciais, não sendo cabível qualquer pedido de indenização ou questionamento sobre eventual fundo de comércio.
10.2 É expressamente proibida a utilização, pela CESSIONÁRIA, de servidores do SESI-SP, lotados ou não no Centro de Atividades, ainda que sem
remuneração, ou ocupado fora de seu horário normal de trabalho, no desenvolvimento das atividades da “cantina”.
10.3 Fica igualmente vetada ao SESI-SP, a utilização de funcionários da CESSIONÁRIA, para a execução dos serviços do Centro de Atividades.
10.4 As atividades da “cantina”, não interferirão, em hipótese alguma, nas atividades do CAT, devendo, sempre, ser respeitado o horário de funcionamento do mesmo.
10.5 A presente cessão é feita no estado físico em que se encontra a área. Qualquer alteração e/ou adaptação, para melhor aproveitamento da área cedida, deverá ser precedida de autorização expressa da Diretoria de Obras do SESI-SP, e será efetuada sob a inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.
10.6 As reformas, obras ou adaptações autorizadas, não darão à CESSIONÁRIA o direito de pleitear nenhuma indenização ou ressarcimento ao término da vigência do presente instrumento.
10.7 As obras ou reparos relativos à segurança da área, bem como aquelas provenientes de problemas elétricos e hidráulicos, a que a CESSIONÁRIA não tiver dado causa, correrão por conta exclusiva do SESI-SP.
10.8 No caso de desapropriação do imóvel, ficará o SESI-SP desobrigado e exonerado deste contrato, ressalvada, tão somente, à CESSIONÁRIA a faculdade de haver, do poder público, a indenização que tiver direito.
10.9 Fica ajustada entre as partes, que nenhuma intimação do Serviço Sanitário ocasionada pela CESSIONÁRIA, motivará o abandono das dependências ora cedida, ou a rescisão deste contrato, salvo se o prédio estiver ameaçando ruir.
10.10 Se, durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
10.11 O SESI-SP poderá solicitar, a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de vistoria do local, equipamentos e qualidade dos serviços e alimentos servidos na “cantina”.
10.12 O presente contrato, em qualquer circunstância, não gera entre as partes obrigação recíproca e responsabilidades do consumo dos seus produtos.
10.13 O SESI-SP não será responsável por quaisquer furtos, roubos ou incidentes ocorridos nos equipamentos instalados na “cantina”, de propriedade da CESSIONÁRIA.
Cláusula Décima Primeira - Da Imunidade do SESI
A CESSIONÁRIA não poderá se beneficiar da imunidade inerente ao Serviço Social da Indústria - SESI, contemplada no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.
Cláusula Décima Segunda - Da Denúncia e Rescisão
12.1 O presente instrumento poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa e por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento.
12.2 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito no caso de inadimplemento contratual por qualquer das partes, ressalvado o direito da parte que se sentir prejudicada exigir indenização por perdas e danos, sendo devida neste caso, a multa contratual estipulada na cláusula décima terceira abaixo.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1 Fica convencionado que em caso de atraso ou não pagamento dos encargos descritos na cláusula sexta deste instrumento, obrigações inerentes à CESSIONÁRIA, os mesmos serão acrescidos de juros e multas estipulados pelas concessionárias de serviços públicos e serão cobrados pelo SESI-SP no mês subsequente ao do atraso, sem prejuízo da sanção estipulada no item abaixo e independentemente do SESI-SP considerar rescindido o contrato.
13.2 Na hipótese do SESI-SP necessitar recorrer aos meios administrativos ou judiciais em defesa de seus direitos, a CESSIONÁRIA, além das custas extrajudiciais e judiciais, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, neste ato, respectivamente estabelecidos entre 10% e 20%, calculados sobre tudo quanto estiver devendo.
13.3 Caso a CESSIONÁRIA dê causa à rescisão contratual em razão de infração cometida, ficará impedida de participar de futuras licitações promovidas pelo SESI-SP, por um período não superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo da obrigação de indenizar o SESI-SP pelas perdas e danos causados.
Cláusula <%REPRESENTACAO.CLAUSULA.NUMERO%> – Da Representação da(o)
CESSIONÁRIA(O)
A(O) CESSIONÁRIA(O) declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, o estabelecido no art. 53 do Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, <%DATA.LIBERACAO.CONTRATO%>
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
<%XXXXXXX.XXX%>
Diretor(a) do <%XXXX.XXX%>
<%XXXXXXXX.XXXX%>
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
<%ANEXOS%>