DA QUALIDADE DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 9.1 A CESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às normas municipais, estaduais e federais sobre os procedimentos técnicos higiênico-sanitários adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo e acondicionamento dos produtos vendidos na “cantina”, a fim de garantir as qualidades higiênico- sanitária, nutritiva e sensorial dos alimentos. 9.2 A CESSIONÁRIA obriga-se a manter um estoque adequado ao bom atendimento da demanda diária de produtos, sendo que todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos lanches, bem como seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, observando-se os prazos de validades, de forma a garantir a não deterioração ou contaminação até seu consumo. 9.2.1 De forma alguma poderá a CESSIONÁRIA reaproveitar sobras, ainda que limpas, bem como preparar os alimentos com uso de banha animal, gordura vegetal hidrogenada (trans) e óleo reutilizado. 9.2.2 A qualquer momento poderá o(a) Diretor(a) do Centro de Atividades ou outro empregado por ele(a) designado(a) fiscalizar as dependências da “cantina”, bem como todos os itens que estiverem em estoque ou alimentos já preparados, de forma a certificar o fiel cumprimento das disposições constantes desta e de outras cláusulas deste ajuste.
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 5.1 – Os produtos a serem fornecidos deverão está dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria solicitante, conforme especificado no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital do processo de licitação. 5.2 – Sempre que necessário serão substituídos, à custa da fornecedora, os produtos que acusarem
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 3.2.1. Os produtos devem ser: a) de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. Os produtos a serem fornecidos deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria solicitante. - Sempre que necessário serão substituídos, às custas da fornecedora, os produtos que estejam em desacordo com estipulado neste Edital ou quaisquer anormalidades do produto. - Caso não haja cumprimento da localização e tipo de grampos a ser utilizados, de forma que comprometa a retenção e estabilidade da PPR, uma nova armação deverá ser confeccionada pelo profissional e/ou empresa habilitada, sem ônus ao Fundo Municipal de Saúde de Botumirim; - Caso haja algum erro no processo de trabalho, o (a) Cirurgião (ã)- Dentista responsável devolverá ao profissional e/ou empresa habilitada para as devidas correções, inexistindo qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Botumirim/MG;
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 3.1.1. Os produtos devem: a) Xxx entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e seus anexos;
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. Os produtos devem ser:
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 8.1 Os materiais deverão ter garantia de qualidade conforme normas da ABNT. 8.2 A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Qualidade do Fabricante, ou documento similar. 8.3 No caso de apresentarem irregularidades será feito análise do Produto. 8.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada. 8.5 OS PRODUTOS DEVEM SER: a) de alta qualidade, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 7.1. Apresentarem qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias; 7.1.1. Xxxxx transportados adequadamente de acordo com as condições em que se mantida sua qualidade; 7.1.2. Serem acondicionados em embalagens lacradas, devidamente identificados em perfeitas condições de armazenagem; 7.1.3. Os produtos em desacordo com a solicitação da compra ou a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Contratada; 7.1.4. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx; 7.1.5. A temperatura, no momento do recebimento esteja de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante.
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS. 3.2.1. Os móveis, eletrodomésticos e materiais permanentes devem ser: a) de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;