GOVERNO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ
Assinado
digitalmente por
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXX DA
XXXXX:61630144215 SILVA:61630144215
Data: 2019.01.14
10:45:09 -0300
GOVERNO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ
CONTRATO Nº 20180192
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ E P G LIMA COM EIRELLI - EPP, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ-MF, Nº 11.935.648/0001- 76, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador(a) d o CPF nº 000.000.000-00,
residente na XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx/Xxxx, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa P G LIMA COM EIRELLI - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 23.493.764/0001-61, estabelecida à TV. DOUTOR XXXXX XXXXX, N.1050, ANDAR 1 SALA 1.,
PIRAPORA, Castanhal-PA, CEP 68740-030, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXX XXXX, Xx 00, XX XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, CEP 68746-761, portador do(a) CPF 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 028/2018-SRP, e na forma da Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a contratação para fornecimento parcelado de aquisição de materiais permanentes: (mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, processamento de dados e outros), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal., em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência, do Edital Pregão Presencial (SRP) nº 028/2018-SRP.
1.2. Dos itens contratados:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
024506 | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO - Marca.: BELLIER UNIDADE | 5,00 | 757,000 | 3.785,00 |
De pressão, pia em aço inoxidável. Reservatório de água | ||||
em aço inoxidável, com serpentina externa em cobre e | ||||
isolamento em EPS. Gabinete em chapa de aço pintada ou | ||||
aço inoxidável. Torneiras de latão cromadas para copo e | ||||
jato. Filtro de água em termoplástico, sistema interno | ||||
de filtragem do tipo sintetizado de dupla ação com | ||||
carvão ativado. Garantia mínima de um ano. | ||||
024508 | CADEIRA DE RODAS ADULTO - Marca.: CARONE UNIDADE | 5,00 | 1.096,000 | 5.480,00 |
Cadeira de Rodas Aço com pintura epóxi; Dobrável em X; Apoio para braços removível; Apoio para pés removível; possuir elevação para as pernas, Indicada para usuários até 100 kg; Assento e encosto em nylon ou courvin; Pneu
traseiro inflável; Rodas nylon 24. | |||||
024794 | AR CONDICIONADO SPLIT - Marca.: PHILCO | UNIDADE | 40,00 | 2.498,000 | 99.920,00 |
TIPO SPLIT, 9.000 A 12.000 BTU'S, QUENTE E FRIO. | |||||
024795 | TELEVISOR - Marca.: PHILCO | UNIDADE | 5,00 | 1.597,000 | 7.985,00 |
DE 32" ATÉ 41":TIPO LED, PORTA USB, FULL HD, ENTRADA | |||||
HDMI, POSSUIR CONVERSOR DIGITAL. | |||||
024796 | VENTILADOR - Marca.: LORENSID UNIDADE | 15,00 | 294,000 | 4.410,00 | |
DE PAREDE COM 3 OU 4 PÁS. | |||||
024809 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO. - Marca.: CARONE UNIDADE | 5,00 | 1.397,000 | 6.985,00 | |
SUPORTE DE SORO,BRAÇOS ESCAMOTEAVEIS, PÉS FIXO, | |||||
CAPACIDADE DE 120KG A 159KG. | |||||
024814 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL. - Marca.: PREMIUM UNIDADE | 10,00 | 97,000 | 970,00 | |
CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, BRAÇADEIRA COM | |||||
FECHO EM VELCRO. | |||||
024816 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO. - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 5,00 | 165,000 | 825,00 | |
EM TECIDO DE ALGODÃO, BRAÇADEIRA COM FECHO EM VELCRO. | |||||
024825 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA - Marca.: D700 UNIDADE | 2,00 | 17.995,000 | 35.990,00 |
COMANDO DA CADEIRA PEDAL, CABECEIRA ARTICULADA, REFLETOR MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE), EQUIPO TIPO CART OU ACOPLADO, UNIDADE AUXILIAR, 01 SUGADOR, CUBA PORCELANA/CERÂMICA; POSSUIR: SERINGA TRÍPLICE, PEÇA RETA, CONTRA ÂNGULO, MICRO MOTOR, CANETA DE ROTAÇÃO, TERMINAIS: NO MÍNIMO 3.
024935 COLPOSCÓPIO - Marca.: MEDPEJ UNIDADE 2,00 24.995,000 49.990,00 POSSUIR CÂMERA, AUMENTO VARIAVEL.
VALOR GLOBAL R$ 216.340,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE :
a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS), pertinente aoobjeto contratado;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato administrativo;
d) informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ou inexistência da demanda através de cronograma;
e) receber os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) no local pré-determinado através de cronograma.
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA :
a) Cumprir o que determina o edital Pregão Presencial nº 028/2018-SRP e seus respectivos anexos;
b) Fornecer e entregar os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS), na sede do município de Santa Luzia do Pará, de acordo com o cronograma estabelecido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues pelas firmas vencedoras dos itens por item deverão ser as das marcas enumeradas na Proposta Comercial, em hip ótese nenhuma será aceita sua modificação ou alteração, salvo se a CONTRATANTE concordar com o procedimento devidamente justificado, ficando à firma fornecedora dos produtos as sanções previstas neste Edital.
c) realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela CONTRATANTE ;
d) manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE para este fim;
e) emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado juntamente com o Recibo;
f) manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
g) acatar as orientações da CONTRATANTE , sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da
CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
j) assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE .
k) responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas de correntes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas;
m) vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de
qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA ;
o) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela
CONTRATANTE;
q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE , à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço de fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS), no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultan te de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em 30 de Outubro de 2019, tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível, repassada pelo programa do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ.
6.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas no tas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 - A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA , sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, aCONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS) apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA , nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de calculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos incisoII “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a d ata de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, extinguindo-se em 30 de Outubro de 2019, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê- los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA , ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
10.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou sup ressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrit o, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no ca so da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e,
caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas a serem realizadas com a aquisição dos objetos, decorrentes da execução deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA DO PARÁ que vier fazer uso do Registro de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município de Santa Luzia do Pará para o exercício vigente:
12.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Projeto 0307.101220009.1.035 Construção, Ampliação, Adaptação e Aparelhamento de Unidade de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 3.785,00, Exercício 2018 Projeto 0307.101220009.1.035 Construção, Ampliação, Adaptação e Aparelhamento de Unidade de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 100.240,00, Exercício 2018 Projeto 0307.101220009.1.035 Construção, Ampliação, Adaptação e Aparelhamento de Unidade de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 99.920,00, Exercício 2018 Projeto 0307.101220009.1.035 Construção, Ampliação, Adaptação e Aparelhamento de Unidade de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 7.985,00, Exercício 2018 Projeto 0307.101220009.1.035 Construção, Ampliação, Adaptação e Aparelhamento de Unidade de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 4.410,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAL DE FORNECIMENTO
13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICO S, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS), objeto deste contrato administrativo, no
(s) seguinte(s) local (is):
13.1.1 Os produtos e/ou serviços serão entregues no Departamento de Almoxarifado, localizado, sito TRAV LAURO SODRE, 78,.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA , assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
14.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
14.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 30 (trinta) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1. A contratação dos produtos, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, com vistas a promover o Registro de Preços de PRODUTOS/SERVIÇOS: ((MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PROCESSAMENTO DE DADOS E OUTROS).
15.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação Pregão Presencial (SRP) nº 028/2018-SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
16.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo a Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ANEXOS
18.1. Se junta a este contrato administrativo a íntegra do Edital Pregão Presencial (SRP) nº 028/2018-SRP e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no
QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de SANTA LUZIA DO PARÁ (PA), com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DA ASSINATURA
21.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
SANTA LUZIA DO PARÁ/PA, 30 de Outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX REBOLCAS DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:21919604804
XXXXXXXX:21919604804 Dados: 2018.10.30 17:27:19 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS DE XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por P G LIMA COM
ME:23493764000161
P G LIMA COM
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