CONTRATO Nº 2023/05.09.002 - SESAU
CONTRATO Nº 2023/05.09.002 - SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/05.09.002 - SESAU QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA UNIVERSAL FABRICAÇÃO E COMPERCIO DE MOVEIS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente INSTRUMENTO, de um lado, o MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.939.601/0001-80, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4905132 PC/PA, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa UNIVERSAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.041.143/0001-11, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 67.200-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Solteiro, Empresário, Portador(a) do CPF/MF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° 1525969 – PCDI/PA, residente e domiciliado à Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx /PA, CEP:67.035-540, doravante denominada CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/05.09.002 - SESAU, conforme disposto no PROCESSO Nº 2023/01.30.001 – SESAU/PMM
e PREGÃO ELETRÔNICO Nº P.E.003.2023.PMM.SESAU, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e respectivas alterações, demais normas pertinentes que regem a matéria e das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Equipamento e Material Permanente, para equipar a Unidade Básica de Saúde do Bairro Novo no município de Mocajuba/Pa, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Eletrônico Nº P.E.003/2023.PMM.SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 20.282,00 (vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VL.UNIT.(R$) | XX.XXXXX(R$) |
01 | LONGARINA 3 LUGARES: Conjunto de cadeiras acopladas lateralmente estofado/03 lugares | PRÓPRIA | UND | 18 | R$ 466,00 | R$ 8.388,00 |
03 | CADEIRA P/ ESCRITÓRIO FIXA: Ferro Pintado Estofado; | PRÓPRIA | UND | 33 | R$ 168,00 | R$ 5.544,00 |
10 | ARMÁRIO DE INOX: Laterais De Vidro: 02 Portas/Aço / Ferro Pintado | PRÓPRIA | UND | 4 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
11 | BIOMBO PLUMBÍFERO: | UND | R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 |
Aço Alumínio Espessura/Tipo: 01 Mm/Reto | PRÓPRIA | 1 | ||||
Valor Global: R$ 20.282,00 (vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais) |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Entrega e/ou nota de empenho, expedida pelo setor responsável da SESAU, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 15 de Novembro s/nº – Centro, Mocajuba/PA, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em dias de efetivo expediente no órgão.
4.2. A empresa Contratada, no momento da entrega dos produtos para a saúde deverão seguir os seguintes critérios:
4.2.1. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original com número de registro do órgão competente, íntegro, sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas e demais informações importante e pertinentes ao objeto, no que couber;
4.2.2. Todos os produtos nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e embalagens as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação, fabricante, validade/garantia, número do registro, de acordo com legislação pertinente e nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
4.2.3. Os produtos devem ser entregues de acordo com as especificações técnicas aqui estabelecidas, com seus respectivos quantitativos descritos na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item 4.1, supra;
4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto.
4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas;
4.6. O objeto será recebido:
4.6.1. PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
4.6.2. DEFINITIVAMENTE: após recebimento provisório, será realizada análise do objeto precedida de avaliação técnica, para verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação, estando de acordo com os termos contratados e requisição/Ordem de Fornecimento/Serviços e/ou outro documento pertinente, emitido pela CONTRATANTE. Será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente.
4.7. O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis da entrega, para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste Termo e na proposta vencedora.
4.7.1. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou a falta de especificações técnicas, verificadas na inspeção do objeto, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou corretas especificações, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação pela Empresa Contratada.
4.8. O recebimento definitivo se dará em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo e da proposta vencedora.
4.8.1. Os prazos a que se referem a entrega, recebimento provisório e definitivo, poderão ser prorrogados a critério da Contratante, a pedido da Contratada, devidamente justificado. Contudo, deve-se considerar que os materiais, objeto deste termo, destinam-se a suprir demandas e necessidades urgentes e imprevisíveis, que na maioria dos casos, não pode haver demora e atraso no atendimento, com vistas a se evitar prejuízos consideráveis a pessoas e equipamentos.
4.9. O objeto a ser adquirido será inspecionado por servidor(es), Fiscal do Contrato e/ou suplente, sendo que em caso do mesmo se encontrar fora das especificações técnicas e condições exigidas no presente termo, não será aceito.
4.9.1. A Contratada deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações técnicas e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
4.10. Todos os produtos, deverão ser novos e sem prévio uso, estar devidamente acondicionados e deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-INMETRO, estabelecidos em leis, Decretos, Portarias e Normas Técnicas que regem a matéria e demais Órgãos competentes não mencionados.
4.11. Caso os produtos estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo, não serão aceitos, devendo ser retirados e substituídos pela Contratada sem responsabilidades e ônus a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
4.12. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o custeio do frete, carga e descarga dos produtos e demais despesas que venham a incidir direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.13. A Contratante, após comprovada a entrega, pelo atesto do Fiscal e/ou suplente designado(s) para acompanhar e fiscalizar o contrato, receberá(ão) e atestará(ão) as respectivas Notas Fiscais/Faturas, encaminhando-as em ato contínuo ao setor competente da contratante, para pagamento;
4.14. Só será aceito o fornecimento de materiais que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes, devidamente designados. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.15. Todos os produtos e seus componentes deverão ser de boa qualidade ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas, devendo ser acondicionados preferencialmente em embalagem individual adequada, que utilize material que garanta a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
4.16. O recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, GARANTIA/VALIDADE
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, obedecidos os termos da lei com validade e eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no meio oficial. Pertinente.
5.2. Na proposta deverá estar incluída, garantia/validade plena e total contra vícios e/ou defeitos de fabricação dos produtos, não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo pela Contratante, de tudo que se fizer necessário a perfeita utilização do bem, podendo ser obedecida a garantia estabelecida pelo fabricante, em caso de prazo superior ao estabelecido neste item, devidamente acordado entre as partes.
5.3. A Contratada ficará obrigada a proceder a substituição dos produtos por outro tecnicamente equivalente ou superior, durante o período de garantia/validade e em caso de necessidade de substituição dos produtos que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais produza.
5.4. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto, aqui descritos, inclusive as substituições dos produtos, ficarão inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos materiais que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1313 – Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 1.045 – Aparelhamento de Unidades de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 16010000 – Transferência SUS Bloco de Estruturação.
6.2. As despesas referentes ao exercício de 2024, correrão por dotação orçamentária própria do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, além da disponibilização de mão de obra qualificada e dos equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto,
obrigando-se a cumprir integralmente as especificações e condições definidas no Termo de Referência, no Edital, no Contrato e em sua proposta vencedora do certame;
7.2. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição dos produtos, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
7.3. Executar o objeto em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes neste termo e em sua proposta, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao objeto;
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, os produtos com avarias ou defeitos, quando verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais;
7.5. A CONTRATADA será responsável pela execução do objeto contratado, desde sua fase inicial até a fase final, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional;
7.6. Entregar os produtos solicitados apenas a servidor(es), mediante identificação funcional, devidamente designado(s) pela CONTRATANTE;
7.7. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, referentes às atividades, objeto deste Termo;
7.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
7.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pela execução do objeto deste Termo, de acordo com sua proposta vencedora, apresentando, sempre que exigido, a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.11. Responder por toda e qualquer responsabilidade assumida, dado que a CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
7.12. Prestar os esclarecimentos julgados necessários pela CONTRATANTE, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
7.13. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou substituto designado, inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
7.14. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
7.15. Acatar as instruções e observações da CONTRATANTE, atendendo com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, seja elas verbais ou escritas, relativas à execução do objeto;
7.16. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA devem estar em perfeito estado de uso, funcionamento e em condições de utilização, mesmo que as especificações e condições contidas neste termo não detalhem todas as partes e componentes necessários ao seu correto desempenho;
7.17. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pelas especificações e qualidade do objeto deste instrumento, em conformidade com as normas em vigor, responsabilizando-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução do objeto, assumindo todo o ônus, respectivos reparos ou substituições, de acordo com o padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
7.19. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
7.20. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
81. Formalizar a solicitação do objeto deste termo através de requisição e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou documento equivalente;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a equivalência dos produtos entregues, com as especificações, quantidades e demais condições, constantes neste Termo, no Edital e na proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo;
8.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo, no Instrumento Convocatório e no Contrato;
8.6. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao setor competente da Contratante.
8.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.8. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, a Contratante poderá sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo estabelecido neste Termo, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Contratante à Contratada.
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento dos materiais.
8.10. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s), de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão do fornecimento dos produtos contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório;
c) Exigir da CONTRATADA todos os documentos estabelecidos neste Termo, Edital e no instrumento Contratual;
d) Conferir se os produtos entregues estão conforme as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta vencedora.
e) Atestar e encaminhar para fins de pagamento, as Notas Fiscais/Faturas;
f) Notificar por escrito o atraso na entrega dos produtos, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais à CONTRATANTE, para conhecimento e providências junto ao setor competente no sentido da aplicação das sanções cabíveis;
g) Manter contato com o preposto/representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral da contratação;
h) Manter constante avaliação quantitativa e qualitativa da entrega do objeto, inclusive ratificando junto a CONTRATADA os produtos recebidos;
9.5. A Fiscalização do objeto poderá exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a
fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, que lhe foram delegadas;
9.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.7. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato e suplente, deverão ser comunicadas por este(s) em tempo hábil à CONTRATANTE, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a entrega e avaliação dos produtos, constantes neste instrumento, de acordo com todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo(s) Fiscal (is) designados.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. Após as devidas análise(s) e atesto(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) encaminhadas para pagamento.
10.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo de recebimento e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
10.4. Considera-se ocorrido o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), deverá(ão) ser acompanhada de comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, constatada por meio de consulta on-line nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.
10.6. Havendo erro na(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
10.7. No caso do item retro, o prazo para pagamento, de até 30 (trinta) dias, iniciando-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
10.8. A execução do objeto realizada sem a devida comprovação não estará apta para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
10.9. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais.
10.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
10.13. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente superior da CONTRATANTE.
10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.16. O pagamento será creditado em conta bancária da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 3200, OP: 003 Conta Corrente nº 2593-3, Banco: Caixa Econômica Federal, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da CONTRATADA.
10.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação de fórmula utilizada pelo setor financeiro da Contratante, nos termos da legislação vigente que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. Comete infração administrativa, quem:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega.
IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado.
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade.
XII. Inexecução parcial do contrato.
XIII. Inexecução total.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos:
I - Advertência;
II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III – Multa simples de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão registradas nos meios pertinentes e nos demais cadastros, permitidos por lei.
11.7. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93 e alterações;
11.8. Quando se tratar de sanção de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Estadual e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
11.9. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial, do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
11.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados a CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
11.11. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
11.12. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
11.13. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93; e alterações
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
12.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contados da outorga e eficácia do contrato.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA-IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante doze meses, a partir da data de outorga e eficácia do contrato.
14.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro reequilíbrio, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
14.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
16.1. O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2023/01.30.001 – SESAU/PMM, que contém a licitação
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº P.E.003.2023.PMM.SESAU
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO
17.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 09 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXX NUNES:05753333249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX NUNES:05753333249
Dados: 2023.05.09 09:28:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA:21041143000111
Assinado de forma digital por UNIVERSAL FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA:21041143000111
Dados: 2023.05.12 14:31:47 -03'00'
UNIVERSAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/MF sob o n° 21.041.143/0001-11 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATADA