Contract
Edital do Pregão Eletrônico nº 117/2022 | |||
Data de abertura: 24/03/2023 às 11:30 horas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de telecomunicação para interligação das unidades deste Tribunal Regional do Trabalho, através de fibra óptica. | |||
Processo PROAD 57.375/2022 | SRP? ☐ Sim 🗵 Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim 🗵 Não | Reserva de quota ME/ EPP? ☐ Sim 🗵 Não |
Decreto 7.174/2010? 🗵 Sim ☐ Não | Valor sigiloso? 🗵 Sim ☐ Não | Amostra? ☐ Sim 🗵 Não | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa 🗵 Não se aplica |
Modo de disputa: ☐Aberto 🗵Aberto e fechado | |||
Prazo para envio da proposta de preços adequada: 2 horas, a contar da convocação do pregoeiro | |||
Impugnações e Pedidos de esclarecimentos | |||
Documentação obrigatória (títulos 8 e 9 do edital) | |||
Requisitos básicos: 1. SICAF 2. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União 3. Atestado(s) de Capacidade Técnica | Observações: 1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e do documento exigi- do no item 9.1.1 deste edital, até a data e o horário es- tabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 1.1. A ausência da proposta ou do documento exigi- do no item 9.1.1 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante. 2. Os licitantes estarão sujeitos às penalidades dispostas no Título 17 pelo descumprimento de exigências nas fases de julgamento das propostas e de habilitação; 3. A assinatura dos documentos será por meio de certifi- cado digital. | ||
Adjudicação por grupo Tipo menor preço Regime de execução - Empreitada global Locais de Execução: unidades do TRT da 2ª Região (listadas no Anexo II). Prazo de instalação dos enlaces: máximo de 6 (seis) meses, conforme disposto no item 1.1.3.6 do Anexo I. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2022
Processo PROAD n° 57.375/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, por meio da Divisão de Licitações, se- diada na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, São Pau- lo/SP, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licita- ção, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, as demais normas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e as exigências estabe- lecidas neste edital e seus anexos.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 24/03/2023
HORÁRIO: 11:30 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 080010
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicação para interligação das unidades deste Tribunal Regional do Trabalho, através de fibra óptica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários a serem consignados a este Regional na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 3.3.90.40
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão, além de sujeitá-lo às regras do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste edital e seus anexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos perante a União, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.4. Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre, em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. Que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.4.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.4.10. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.5. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistra - dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Re- solução nº 7 de 18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e o documento exigido no item 9.1.1 do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A ausência da proposta preenchida ou do documento exigidos no item 9.1.1 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante.
5.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a conclusão da etapa de lances.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos constantes do sistema.
6.1.1. Valor unitário e total do item (o valor global proposto deverá ser repetido em ambos os campos).
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Anexo I.
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5. Não será admitida a desistência da proposta após o início ou o encerramento da fase de lances, hipótese na qual o pregoeiro poderá solicitar a autuação de processo administrativo para apenação, na forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos ou que contenham vícios insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, será encerrada automaticamente a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação, nos termos do § 5º do art. 33 do Decreto nº 10.024/2019.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de
lances, aplicar-se-á o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.20.1. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas dos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2. A empresa mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. O pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23. A ordem de apresentação dos lances pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25. Para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, definidos no artigo 16-A da Lei n° 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174/2010, a ocorrer após o encerramento da etapa de lances.
7.25.1. O exercício do direito de preferência (Decreto nº 7.174/2010) será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico apenas àqueles licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
7.25.1.1. O licitante deverá comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.
7.25.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991, os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação
7.25.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546/2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174/2010.
7.26. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de julgamento pelo pregoeiro.
7.26.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8. DO ENVIO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Como condição prévia ao exame da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. Por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos no subitem 4.3.6 será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa.
8.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro desclassificará o licitante por falta de condição de participação.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.2. Após a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.3. O prazo para resposta à contraproposta poderá ser prorrogado em busca de condições mais vantajosas para a Administração, salvo se o tempo demandado pelo licitante prejudicar a continuidade dos procedimentos necessários à conclusão do certame, devendo o pregoeiro, neste caso, informar ao proponente o prazo limite para a resposta, motivando sua decisão.
8.3. No momento do preenchimento da proposta o licitante deverá inserir no sistema sua proposta inicial, conforme Xxxxx XX deste edital.
8.4. Após encerrada a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que envie a proposta de preços adequada ao último lance ofertado e a comprovação/certificação disposta no item 8.8 (caso a empresa usufrua do direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/10), no prazo de 2 (duas) horas.
8.4.1. Poderão ser exigidos documentos complementares à proposta para comprovação da adequação do produto ofertado com as especificações do edital, a exemplo de catálogo, folders etc., sob pena de desclassificação.
8.4.1.1. Os documentos complementares à proposta a serem apresentados são:
a) Descrição detalhada do SGRS, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração a ser adotado para assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento.
8.5. A pedido do pregoeiro, o licitante vencedor deverá readequar sua proposta para que os valores unitários e totais possam ser expressos com duas casas decimais e em conformidade com o lance vencedor.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, dependendo, para sua aceitação, de apresentação de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução do valor ofertado.
8.7. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o pregoeiro solicitará ao licitante que envie no prazo disposto no item 8.4, por meio eletrônico, a comprovação/certificação abaixo disposta:
I – por cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria Interministerial de Habilitação expedida para esta finalidade pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, ou da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II – por cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País (P&D).
8.8.1. A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas empresas participantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
8.8.2. As empresas participantes, para fins de fruição dos benefícios, devem se atentar ao fato de que as certificações que reconhecem as condições de atendimento ao PPB ou ao P&D são emitidas em relação aos produtos, contudo discriminando os respectivos modelos.
8.8.3. Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria empresa ou pelo fabricante.
8.9. Na hipótese em que nenhuma das empresas participantes comprove o preenchimento dos requisitos afetos à margem e/ou regras de preferência, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de manifestação falsa.
8.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá obedecer aos seguintes requisitos:
8.11.1. Ser redigida em língua portuguesa, preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
8.11.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.12. A proposta final será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
8.12.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após o julgamento da proposta, a habilitação dos licitantes será realizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação da documentação inserida anteriormente no sistema, devendo nela constar:
9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, usuária do mesmo serviço, que comprove(m) ter a empresa licitante prestado serviço de enlace de comunicação com ao menos um enlace de velocidade, de no mínimo, 3 Gbps e ao menos 10 (dez) enlaces de, no mínimo, 70Mbps, pelo período de, no mínimo, 12 (doze) meses;
9.1.1.1. Não serão aceitos para a comprovação deste item enlaces de comunicação com o backbone Internet, sendo válidos apenas atestados de interligações entre localidades para formação de rede corporativa.
9.1.1.2. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
9.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
9.3. Havendo pendência nos níveis do SICAF, o pregoeiro poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
9.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos documentos emitidos em nome da matriz para comprovação de qualificação técnica da filial.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
9.8. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
10.1.2. Quando houver erro no julgamento da proposta mais bem classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, será aberto, em campo próprio do sistema, prazo de 60 (sessenta) minutos para manifestação de intenção de recurso contra decisão do pregoeiro durante a sessão pública, devendo ser ela imediata e motivada.
11.1.1. A falta de manifestação importa decadência do direito e autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. O pregoeiro fará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, sem se adentrar no mérito recursal, avaliando tão somente os seguintes pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
11.2. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital, salvo os documentos que mencionem os valores de referência quando estes
possuírem caráter sigiloso.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.1.1. O contrato deverá ser assinado de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), sendo o link de acesso disponibilizado na correspondência eletrônica enviada ao adjudicatário ou diretamente na página deste Tribunal, após executados os procedimentos dispostos no item 19.5 deste edital.
13.1.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.3. Deverá(ão) ser assinada(os) no mesmo prazo e forma dispostos no caput a declaração indicando os prepostos e seus substitutos, que representarão a contratada durante a execução contratual, contendo os respectivos contatos (telefone, e-mail e endereço), conforme Anexo V.
13.2. O licitante vencedor deverá manter suas condições de habilitação durante toda a contratação.
13.2.1. No momento da assinatura do contrato, será verificada a regularidade do signatário no SICAF quanto às certidões federais.
13.2.2. Na hipótese de irregularidade, o signatário deverá regularizar sua situação perante o cadastro ou apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato na forma estabelecida neste instrumento poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14. DO PREÇO
14.1. A disciplina acerca dos preços está disposta nos termos do instrumento contratual anexo ao presente edital.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização estão previstos no instrumento contratual anexo ao presente edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado nos termos do instrumento contratual anexo ao presente edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, os licitantes que não atenderem à convocação para apresentação de qualquer documentação exigida pelo pregoeiro, não apresentarem a proposta ajustada, se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude, não apresentarem quaisquer documentos imprescindíveis à assinatura do contrato ou não assinarem o contrato estarão sujeitos a:
17.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou;
17.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.1.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.2. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados no SICAF, sendo de responsabilidade do licitante o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros;
17.2.1. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico do licitante, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
17.2.2. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
17.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições de contratação, erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades não justificadas, serão aplicadas as sanções
administrativas conforme disposto no contrato anexo.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual e das demais cominações legais.
17.5. Os procedimentos instituídos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para apuração de responsabilidades referentes à eventuais infrações administrativas previstas nas Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 14.133, de 1º de abril de 2021, estão dispostos no Ato GP n. 24, de 27 de maio de 2022.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório de pregão, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, aos cuidados do pregoeiro.
18.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
18.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, e serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a inclusão da proposta no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
19.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata.
19.2. Comprovada a impossibilidade de envio por meio da ferramenta "enviar anexo" do sistema, a critério do pregoeiro, poderá ser utilizado para encaminhamento de documentos o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
19.3. Quaisquer documentos inseridos no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
19.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, CEP 01139-001, São Paulo.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. Para ter acesso ao Portal PROAD o adjudicatário informará ao Tribunal o nome completo, CPF e e-mail de seu representante legal, com poderes para assinar documentos, para que seja realizado o pré-cadastro do sistema.
19.5.1. Realizado o pré-cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica para completar suas informações, conforme orientações dispostas no xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para completá-las, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação.
19.5.1.1. Para conclusão do cadastro o adjudicatário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox.
19.5.1.2. Concluído o cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica com link de acesso ao Sistema PROAD onde, por meio de login e senha, acessará os documentos compartilhados para assinatura.
19.5.1.3. A assinatura de documentos pelos usuários externos, restrita aos documentos compartilhados, será exclusivamente digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), considerada válida para todos os efeitos legais.
19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
19.12. O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xx0.xxx0.xxx.xx - transparência, e também poderá ser obtido no endereço Avenida Marquês de São Vicente nº 121, Bloco A, 12º andar, sala 1201, Barra Funda, São Paulo/SP, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 11:30 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.13. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.13.1. ANEXO I – Especificação do Objeto;
19.13.2. ANEXO II – Unidades que compõem o enlace com capacidade de transmissão/banda;
19.13.3. ANEXO III – Caderno de métricas;
19.13.4. XXXXX XX – Forma de apresentação da proposta;
19.13.5. ANEXO V – Carta de preposto;
19.13.6. XXXXX XX – Minuta de contrato.
19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, (data e hora da assinatura digital)
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviço de telecomunicação, incluindo enlaces, serviços de implantação, serviços de operação e de gerenciamento proativo contra falhas, denominados como soluções de telecomunicação para interligação das unidades deste CONTRATANTE, através de fibra óptica, pelo período de 30 (trinta) meses.
1.1.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
1.1.1.1. Interligação entre as unidades deste CONTRATANTE, relacionadas no Anexo II – Unidades que compõem a rede de comunicação de CONTRATANTE e respectivas capacidades de transmissão/banda, com os datacenters principal e secundário;
1.1.1.2. A rede deverá ser configurada de forma que, no caso de falha no concentrador do datacenter principal, continue a funcionar com a interligação existente no datacenter secundário;
1.1.1.3. O serviço deverá ser redundante em relação ao atualmente instalado para interligar unidades deste CONTRATANTE;
1.1.1.3.1. A empresa prestadora do serviço de enlace redundante, conforme PROAD nº 75.609/2020 (PG-040/20) Contrato n° 055/2020, não poderá prestar o serviço objeto desta contratação;
1.1.1.4. A última milha de cada enlace deverá ser de uso exclusivo para o enlace contratado;
1.1.1.5. Desempenho:
1.1.1.5.1. Capacidade mínima garantida de transmissão/banda em Mbps para cada uma das unidades conforme tabela constante do Anexo II – Unidades que compõem a rede de comunicação do CONTRATANTE e respectivas capacidades de transmissão/banda;
1.1.1.5.2. Nos datacenters principal e secundário, deverão ter equipamentos concentradores com dimensionamento adequado para o funcionamento dos enlaces de todas as localidades, considerando o uso da banda máxima de todas as localidades;
1.1.1.5.3. Será admitida taxa de erro máxima de 1 x 10-6 (número de bits com erro/número total de bits transmitidos);
1.1.1.6. Portas de comunicação (quantidades mínimas para conexão com a rede LAN):
1.1.1.6.1. 01 (uma) interface Xxxxxxxx 0000XxxxX, com conector padrão RJ-45, para
conexão à rede local, nas localidades remotas;
1.1.1.6.2. 01 (uma) interface 10G, com conector padrão LC-LC, para conexão à rede local, nos datacenters onde serão instalados os concentradores;
1.1.1.6.3. Deverão ser fornecidos cabos de rede RJ-45, padrão Cat 5e ou superior, com no mínimo 3 metros, para permitir a interconexão com os respectivos equipamentos do CONTRATANTE.
1.1.1.7. Nos datacenters, os concentradores deverão ter redundância de enlace e de equipamentos, permitindo assim, a alta disponibilidade da rede;
1.1.1.7.1. os enlaces deverão ter rotas distintas, por acesso predial distinto;
1.1.1.7.2. é facultado ao CONTRATANTE optar, durante toda a vigência do contrato, pelo Failover ATIVO/STANDBY ou Failover ATIVO-ATIVO, com balanceamento de carga;
1.1.1.7.3. na ocorrência de falha ou intermitência no funcionamento de um acesso, o segundo deverá assumir automaticamente e proteger o tráfego que era cursado pelo(s) elemento(s) em falha em até 20s, considerada neste prazo inclusive a convergência de rotas;
1.1.1.7.3.1. após a solução da falha causadora do contingenciamento, o tráfego deverá retornar, automaticamente, para a situação anterior à falha.
1.1.1.8. A interligação dos equipamentos concentradores, tanto no datacenter principal quanto no secundário, com os equipamentos do CONTRATANTE deverá ser realizada por meio de interfaces agregadas, de forma a garantir a redundância em caso de problemas em alguma das portas e/ou no cabeamento;
1.1.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos quaisquer ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos;
1.1.1.10. Os equipamentos a serem instalados devem ser compatíveis com rack 19” devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para instalação;
1.1.1.11. Os equipamentos devem estar acompanhados de todos os dispositivos necessários ao seu perfeito e definitivo funcionamento;
1.1.1.12. Os equipamentos devem ser disponibilizados com a documentação completa e atualizada (manuais, diagramas e termos de garantia), necessários à instalação e à operação dos mesmos;
1.1.1.13. A interligação entre os equipamentos da CONTRATADA com os respectivos equipamentos do CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA, conforme
orientação recebida da equipe técnica do CONTRATANTE;
1.1.1.13.1. O cabeamento para essa interligação deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
1.1.1.14. A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados à infraestrutura para disponibilizar os enlaces de dados do serviço contratado;
1.1.1.15. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros) que forem necessários para o provimento dos serviços conforme solicitados neste edital. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos;
1.1.1.15.1. A CONTRATADA deverá recolher os equipamentos/recursos, alocados nas dependências do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato;
1.1.1.16. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados neste edital, garantindo os níveis de desempenho especificados no mesmo, verificando os valores de demanda de capacidade das conexões listados na planilha do Anexo II;
1.1.1.17. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE dentre outros) deverá ser redimensionada e preparada para suportar os serviços solicitados neste edital, bem como, eventuais pedidos de alteração durante a vigência do contrato, garantindo os níveis de desempenho especificados no mesmo;
1.1.1.18. As especificações constantes deste edital consideram que os serviços contratados farão uso de soluções de telecomunicações de alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica e com suporte a contingência. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correlatas;
1.1.1.19. A rede oferecida deve ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede. Essa garantia deverá ser implementada fim-a-fim.
1.1.1.20. A rede deve transportar, diferenciar e marcar as seguintes classes de serviço: controle de rede, tempo real - videoconferência, tempo real - voz, dados prioritários, tráfego
em rajadas e melhor esforço;
1.1.1.21. De acordo com as prioridades e níveis de serviço desejados, a CONTRATADA deverá implementar e fornecer, de forma fim-a-fim, classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego. As classes de serviço a serem implementadas são descritas a seguir:
1.1.1.21.1. Controle de Rede: aplicações de monitoramento e controle da rede, que deverão ser priorizadas acima de todas as outras a fim de garantir a disponibilidade de recursos para as intervenções preventivas ou corretivas que se façam necessárias ao seu correto funcionamento.
1.1.1.21.2. Tempo Real Voz/Vídeo – Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e reserva de banda.
1.1.1.22. Dados Prioritários – Aplicações interativas para o negócio, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário.
1.1.1.23. Tráfego em Rajadas – “Bulk”: aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possam representar conteúdo muito importante e relacionado com o negócio, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações de negócio, para serem efetuadas.
1.1.1.24. Todos os equipamentos devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 75%. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um equipamento com uso de CPU ou memória acima desses limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.1.1.25. Todos os equipamentos devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados;
1.1.1.26. Poderá ser utilizado protocolo de roteamento (ex.: OSPF) para implementação da redundância e os equipamentos instalados pela empresa deverão permitir o tráfego para esse tipo de protocolo;
1.1.1.27. Gerenciamento:
1.1.1.27.1. Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
1.1.1.27.2. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface
física e lógica (sub-interfaces);
1.1.1.27.3. Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego;
1.1.1.27.4. Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 12 filas;
1.1.1.27.5. Suportar mecanismos de QoS:
1.1.1.27.5.1. Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex.: WRED ou equivalente);
1.1.1.27.5.2. Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex.: WFQ, WRR ou equivalente).
1.1.1.27.6. Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviço;
1.1.1.27.7. Suportar MIB-II e RMON;
1.1.1.27.8. Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
1.1.1.27.9. Suportar RFC791 (Internet Protocol);
1.1.1.27.10. Suportar protocolos de roteamento: RFC1583 (OSPF), RFC950 e RFC1878 (Suporte a subnets), além de rotas estáticas;
1.1.1.27.11. Suportar gerenciamento: RFC 1213 (MIB-II), RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
1.1.1.27.12. Demais mecanismos: RFC1631 (NAT) e IEEE 802.1Q VLAN trunking;
1.1.1.27.13. Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através do protocolo NTP (RFC 1305) ou SNTP versão 4 (RFC2030);
1.1.1.28. Alimentação:
1.1.1.28.1. Os equipamentos deverão estar apto a trabalhar com tensões de entrada de 110 e 220 V 60 Hz;
1.1.1.28.2. Nos datacenters, os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação redundante interna, hot-swappable.
1.1.1.29. Da Implantação:
1.1.1.29.1. A instalação será realizada de acordo com as especificações contidas
neste edital;
1.1.1.29.2. A instalação, em cada edifício, constitui-se das seguintes etapas:
1.1.1.29.2.1. Deverá ser apresentado projeto técnico à Coordenadoria de Infraestrutura Predial do CONTRATANTE para análise e aprovação, constando as necessidades de adaptação de infraestrutura, instalação de calhas, conduítes ou similares;
1.1.1.29.2.2. Após aprovação do projeto, deverá ser instalada a infraestrutura e equipamentos, conforme agenda alinhada com a equipe técnica do CONTRATANTE;
1.1.1.29.2.3. Interligação física com o equipamento de rede do CONTRATANTE, conforme orientação recebida da equipe técnica;
1.1.1.29.2.4. Configurações dos equipamentos, tornando o enlace operacional;
1.1.1.29.3. Concluída a instalação, será verificado, por parte do CONTRATANTE, o funcionamento dos enlaces, dentro dos seguintes aspectos:
1.1.1.29.3.1. Gerenciamento remoto do equipamento através de protocolo SNMP;
1.1.1.29.3.2. Serão realizados testes de conectividade e de validação da banda disponibilizada;
1.1.1.29.3.3. Para execução do teste de tráfego de dados, serão utilizados dois microcomputadores, um em cada sítio, com o software JPERF instalado, disponível para download em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx, obtendo-se uma taxa de transmissão de dados em Mbits/seg. Esta taxa deve ser de, no mínimo, 90% da taxa de transferência de dados da tabela constante do Anexo II.
1.1.2. Garantia:
1.1.2.1. A assistência técnica será prestada na modalidade “on-site” nas unidades do CONTRATANTE onde os equipamentos serão instalados, durante o período de contratação do serviço;
1.1.2.2. A disponibilidade mínima exigida para os serviços desta contratação é de 99,2% (noventa e nove vírgula dois por cento) ao mês para cada enlace estabelecido entre as unidades;
1.1.2.3. O suporte técnico compreende:
1.1.2.3.1. A solução de problemas de funcionamento encontrados durante a
operação normal dos equipamentos, inclusas:
1.1.2.3.1.1. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material e a mão de obra necessária, sem ônus adicional para este CONTRATANTE;
1.1.2.3.2. A substituição deve ser efetuada de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
1.1.2.4. O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação da procedência original das peças, componentes e outros materiais necessários, inclusive através de Notas Fiscais;
1.1.2.5. Suporte ilimitado por telefone, correio eletrônico e internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana (modalidade 24 x 7), para abertura de chamados técnicos e esclarecimento de dúvidas;
1.1.2.5.1. O prazo para a solução final do chamado é de no máximo 4 (quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado no serviço de suporte ou detecção do problema pela CONTRATADA;
1.1.2.5.2. O início do prazo de resolução da assistência técnica será a hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio CONTRATANTE ou detecção do problema pela CONTRATADA;
1.1.2.6. Os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta) dias corridos, ocorrências de mau funcionamento, de acordo com os itens que seguem, deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias corridos contados da formalização da ocorrência:
1.1.2.6.1. Equipamento inoperante: a partir da 2ª (segunda) ocorrência constatada;
1.1.2.6.2. Equipamento apresentando funcionamento irregular: a partir da 3ª (terceira) ocorrência constatada;
1.1.3. Prazo de Execução dos Serviços:
1.1.3.1. A data inicial considerada para contagem dos prazos de execução dos serviços de implantação descritos neste edital é a data da assinatura do contrato.
1.1.3.2. A CONTRATADA deve apresentar Plano de Instalação para cada um dos enlaces relacionados no Anexo II, contendo:
1.1.3.2.1. Especificação detalhada de todos os procedimentos de instalação dos equipamentos ativos e adequação do cabeamento da sala de equipamentos e do cabeamento vertical, detalhando os prazos de duração destes procedimentos, hora e data de início/término de cada um deles e os recursos (materiais e mão de obra) utilizados;
1.1.3.2.2. Projeto e memorial descritivo, que serão submetidos à Coordenadoria de Infraestrutura Predial do CONTRATANTE para análise e aprovação;
1.1.3.2.3. Lista de recursos de software e hardware que serão utilizados nos enlaces;
1.1.3.2.4. Procedimentos que serão efetuados para verificar o funcionamento da rede, incluindo o detalhamento das rotinas de testes de aceitação dos equipamentos e serviços;
1.1.3.2.5. Padrão de identificação de todos os equipamentos instalados, contemplando:
1.1.3.2.5.1. Informações constantes de etiquetas de identificação, que deverão ser fixadas a cada equipamento;
1.1.3.2.5.2. Padrão de identificação do cabeamento instalado, detalhando as informações gravadas nas etiquetas fixadas nos cabos instalados;
1.1.3.3. São consideradas duas datas para contagem dos prazos de execução dos serviços para cada um dos enlaces (ou grupo com até 6 enlaces) descritos no Anexo II:
1.1.3.3.1. Data P: é a data em que tem início a elaboração dos projetos. A partir desta data, tem início a Fase I dos serviços;
1.1.3.3.2. Data D: é a data da notificação elaborada pela Seção de Administração de Redes e Telecomunicações (SART) do CONTRATANTE e enviada à CONTRATADA, solicitando o início da implantação para cada um dos enlaces (ou grupo com até 10 enlaces) descritos no Anexo II. A partir desta data, tem início a Fase II dos serviços;
1.1.3.4. Para efeito de permitir o correto acompanhamento da instalação a CONTRATADA deverá instalar no máximo 6 (seis) enlaces simultâneos;
1.1.3.4.1. A quantidade pode ser alterada, a critério do CONTRATANTE, para no máximo 10 (dez) instalações simultâneas;
1.1.3.4.2. A CONTRATADA poderá solicitar a instalação de novo grupo de enlaces antes de concluir a homologação do grupo anterior;
1.1.3.5. Cronograma Proposto para grupos com no máximo 10 (dez) enlaces constantes do Anexo II:
Fase I - Projeto | ||
Fase | Prazo | Ação |
I | Reunião Inicial, definindo a prioridade de instalação dos enlaces; |
Fase I - Projeto | ||
Fase | Prazo | Ação |
I | 20 dias úteis | Apresentação do plano de instalação e dos projetos para instalação; |
I | 3 dias úteis | Em caso de recusa de qualquer item do plano de instalação proposto ou dos projetos, nesta data a CONTRATADA deve apresentar nova versão dos mesmos, com a adequação solicitada pelo CONTRATANTE; |
Fase II – Instalação e Homologação | ||
Fase | Data | Ação |
II | D | SART solicita início da instalação |
II | D + 2 | Início da instalação, conforme projeto aprovado pela engenharia do CONTRATANTE |
II | D + 12 | Término da instalação dos equipamentos |
II | D + 13 | Emissão de termo de recebimento provisório / Início do período de testes, conforme item 1.1.3.10. |
II | D +17 | Término do período de acompanhamento da operação do enlace |
Prazo total de instalação para cada grupo de enlaces | 19 (dezenove) dias úteis |
1.1.3.6. O prazo máximo para realização da instalação de todos enlaces descritos no Anexo II é de 6 meses, contados da data da assinatura do contrato.
1.1.3.6.1. Devem ser respeitados, para cada um dos enlaces (ou grupo com até 10 enlaces), os prazos estabelecidos no cronograma do item 1.1.3.5;
1.1.3.6.2. Na Fase I, no caso de necessidade de adequação de projetos, não serão aceitos novas versões de projetos que possuírem erros já identificados e apontados anteriormente pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial.
1.1.3.7. A Seção de Administração de Redes e Telecomunicações (SART) do CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento, esclarecimento de dúvidas e agendamentos durante a fase de instalação e homologação e poderá ser contatado através do e-mail xxxxx-xx@xxx0.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000, ramal 2367;
1.1.3.8. Deverá ser entregue documentação técnica da instalação em formato digital,
contendo:
1.1.3.8.1. O projeto técnico especificado no item 1.1.1.29.2.1;
1.1.3.8.2. Descrição dos recursos de hardware e software utilizados nos equipamentos;
1.1.3.8.3. Manual contendo informações sobre a utilização e gerenciamento dos enlaces;
1.1.3.9. Atendidos os requisitos do item 1.1.1.29.3 e subitens, será emitido termo de recebimento provisório da instalação;
1.1.3.9.1. Será efetuado, então, acompanhamento do funcionamento e operação do enlace, durante um período de 5 (cinco) dias úteis, verificando a sua confiabilidade e o seu desempenho;
1.1.3.10. O serviço de instalação e implantação será considerado concluído quando:
1.1.3.10.1. Instalada a totalidade dos equipamentos necessários para o funcionamento do enlace;
1.1.3.10.2. Entregue a documentação técnica descrita no item 1.1.3.8; 1.1.3.10.3. Entrega de documentação contendo:
1.1.3.10.3.1. Números de telefone para contato com a área de suporte e para abertura de chamados;
1.1.3.10.3.2. Endereço de correio eletrônico (e-mail) para contato com a área de suporte;
1.1.3.11. Atendidos os requisitos descritos no item 1.1.3.11 e subitens, será emitido termo de recebimento definitivo da instalação dos equipamentos;
1.1.4. Do Serviço de Gerência de Rede e Serviços
1.1.4.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço. O serviço deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
1.1.4.1.1. Provimento de um Sistema de Gerência de Rede e Serviços (SGRS) para a visualização de informações on-line (em tempo real e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede;
1.1.4.1.2. Provimento de recursos para a abertura, acompanhamento e encerramento de chamados técnicos;
1.1.4.1.3. Geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o
acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviço contratados (SLA) e a validação das faturas.
1.1.4.2. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá abranger todos os equipamentos e enlaces, independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação dos serviços e gerenciamento de rede.
1.1.4.3. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (SLA), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.1.4.4. Os dados do serviço de gerência de rede e serviços deverão trafegar pela classe de serviço de dados prioritários.
1.1.4.5. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do SGRS. A manutenção preventiva e corretiva, a execução de testes, a atualização e o suporte técnico da infraestrutura de gerenciamento deverão ser de responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
1.1.4.6. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento.
1.1.4.7. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados nos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos ao serviço de Gerência de Rede e Serviços, devendo ao final do contrato disponibilizá-los ao CONTRATANTE, conjuntamente com o modelo de dados, em meio a ser definido pelo CONTRATANTE.
1.1.4.8. Os dados e informações armazenados, conjuntamente com o modelo de dados, poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, à CONTRATADA que deverá disponibilizá-los no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, em meio a ser definido pelo CONTRATANTE e/ou na base de dados da solução de gerência (carga dos dados extraídos e removidos).
1.1.4.9. O fornecimento de todos os itens consumíveis para o provimento do serviço de Gerência de Rede e Serviços deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
1.1.4.10. A CONTRATADA deverá negociar com o CONTRATANTE as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, que deverão ser realizadas aos domingos e feriados, ou em data e horário pré-definidos pelo CONTRATANTE (horário local da localidade onde ocorrerá a interrupção).
1.1.4.11. Requisitos do Sistema de Gerência de Rede e Serviços (SGRS)
1.1.4.11.1. O SGRS será de propriedade e de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser constituído de um ou mais softwares, integrados ou não.
1.1.4.11.2. O SGRS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
1.1.4.11.3. O SGRS deverá permitir a definição de perfis de usuários e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e o uso de senhas para controle do acesso às informações.
1.1.4.11.4. A visualização das informações de gerenciamento providas pelo SGRS deverá ser feita através de um Portal de Gerência acessado via interface web.
1.1.4.11.5. O Portal de Gerência deverá ser acessado, pelo CONTRATANTE, via Internet pública e protocolo HTTPS com certificação digital (padrão X509).
1.1.4.11.6. O SGRS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
1.1.4.11.7. O SGRS deverá disponibilizar funcionalidade para consulta da configuração dos roteadores e deverá emitir notificações quando houver modificações de configuração dos roteadores.
1.1.4.11.8. O SGRS deverá fornecer, através do portal e do terminal de gerência, visualização de informações on-line (em tempo real e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
1.1.4.11.8.1. Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado no SGRS, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
1.1.4.11.8.2. Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
1.1.4.11.8.3. Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, separados por
semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário das 8h às 20h; 1.1.4.11.8.4. Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE;
1.1.4.11.8.5. Retardo dos enlaces com valores instantâneos, médios e de xxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias;
1.1.4.11.8.6. Visualização da quantidade de chamados registrados, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, por tipo de problema, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
1.1.4.11.8.7. Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.4.11.8.7.1. Enlace: código de identificação, tecnologia e nível de serviço;
1.1.4.11.8.7.2. Roteador CPE: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
1.1.4.11.8.7.3. Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
1.1.4.11.8.8. A visualização das informações deverá se referir a um elemento da rede ou a um grupo de elementos de uma maneira que melhor reflita a estruturação das unidades prediais e da hierarquia administrativa do CONTRATANTE, serviços do CONTRATANTE e as tecnologias empregadas na rede.
1.1.4.11.8.9. O SGRS deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico.
1.1.4.11.8.10. O SGRS deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
1.1.4.11.8.11. O SGRS deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos.
1.1.4.12. Abertura e Acompanhamento de Chamados
1.1.4.12.1. O CONTRATANTE poderá também realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços. A abertura destes chamados poderá acontecer
diretamente no sistema de atendimento e através da Central de Atendimento da CONTRATADA, ambos canais de comunicação deverão estar à disposição para interação com o CONTRATANTE durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.1.4.12.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800) ou telefone fixo localizado no município de São Paulo, com atendimento em língua portuguesa, e deverá atender 95% das chamadas a elas destinadas em, no máximo, 4 toques.
1.1.4.12.3. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá estar à disposição do CONTRATANTE em todas as suas formas de atendimento para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.1.4.12.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar acessos web de seu sistema de atendimento, para abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços.
1.1.4.12.5. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação. O acompanhamento on-line da resolução de chamados pelo CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento.
1.1.4.12.6. Os chamados abertos no sistema de atendimento ou na Central de Atendimento serão referentes a todas as atividades de responsabilidade da CONTRATADA, englobando, mas não se limitando à instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, à configuração de roteadores, ao roteamento, endereçamento IP, SNMP, organização e atualização da gerência, considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim e a qualidade e desempenho dos serviços dentro dos limites estabelecidos.
1.1.4.12.7. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal.
1.1.4.12.8. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e- mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado
com um código associado e responsabilidades.
1.1.4.12.9. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação deverá ser possível a abertura
/ fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
1.1.4.13. Relatórios Gerenciais
1.1.4.13.1. Relatórios com o tráfego diário escoado pela rede com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos de rede. Estes relatórios devem estratificar a utilização dos enlaces por tipo de tráfego (IP, portas, protocolos, classes de serviço) apresentando informações de banda utilizada e de volume.
1.1.4.13.2. Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado:
1.1.4.13.2.1. Relatórios de chamados abertos dentro/fora do prazo;
1.1.4.13.2.2. Relatórios de chamados fechados e encerrados dentro/fora do prazo;
1.1.4.13.2.3. Reincidência de problemas.
1.1.4.13.3. Para acompanhamento do SLA deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes relatórios:
1.1.4.13.3.1. Descritivo de SLA: contém para cada enlace os seus atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência.
1.1.4.13.3.2. Sintético de SLA: número total de enlaces que não atingiram cada métrica definida no SLA;
1.1.4.13.3.3. Relatórios específicos de acompanhamento para cada indicador a ser monitorado para o SLA: estes relatórios devem ser emitidos para circuitos individuais da rede, apresentando as informações em base diária e mensal.
1.1.4.13.4. Deverão ser fornecidos simultânea e mensalmente ao CONTRATANTE, para fins de atesto das faturas, os seguintes relatórios de faturamento: prestação de serviços, multas operacionais e descontos relativos ao SLA contratado;
1.1.4.13.5. Os dados dos relatórios poderão se referir a um enlace ou agrupamento de enlaces. A definição dos agrupamentos será feita pelo CONTRATANTE à época da
contratação do serviço.
1.1.4.13.5.1. O relatório de prestação de serviços deverá conter para cada agrupamento ao menos as seguintes informações: designação dos enlaces, serviços prestados (descrição e nível de serviço), data de início e término de prestação, valores com impostos, descontos (descrição e valor) e multas operacionais (descrição e valor).
1.1.4.13.5.2. O relatório de multas operacionais e descontos relativos ao SLA contratado deverá conter, para cada agrupamento, as seguintes informações: designação dos enlaces, relação de cada indicador de SLA com os valores medidos e os parâmetros de contrato com indicação de violação, detalhamento de todos os eventos nos enlaces do agrupamento, que implicaram ou não multas e/ou descontos, com o número das ordens de serviço, a responsabilidade, a descrição do evento, a identificação do tipo de multa, os valores das multas e descontos, os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade da CONTRATADA e os valores de indicadores de qualidade cujas falhas do serviço sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.1.4.13.6. Os relatórios deverão ser entregues ao CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço em meio eletrônico em formatos compatíveis com MS Office, ou OpenOffice ou formato PDF.
1.1.4.13.7. O leiaute dos relatórios será definido conjuntamente pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA na época da implantação da solução de gerência.
1.1.4.14. Service Level Agreement (SLA)
1.1.4.14.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas (Anexo III).
1.1.4.14.2. O CONTRATANTE acompanhará a gerência de rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de SLA, validará as faturas e gerenciará os contratos de prestação dos serviços por meio de instrumento próprio. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que o CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
1.1.4.14.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados
registrados.
1.1.4.14.4. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível de serviço se encontra no Caderno de Métricas (Anexo III).
1.1.5. Considerações Gerais:
1.1.5.1. Os endereços constantes no Anexo II foram levantados no momento da elaboração deste anexo técnico, e poderão ser alterados até a finalização do procedimento licitatório. No início da fase de projetos a CONTRATADA deverá validar os endereços junto à Seção de Administração de Redes e Telecomunicações (SART) do CONTRATANTE e executar a instalação nos endereços confirmados. No decorrer da vigência do contrato de prestação poderá eventualmente haver mudança de endereços dos sítios relacionados. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração dos enlaces;
1.1.5.1.1. Além de mudanças de endereço, os locais onde serão instalados os equipamentos dos enlaces poderão sofrer mudança interna de andar/sala no mesmo prédio; nesses casos, a CONTRATADA também deverá arcar com os respectivos custos da mudança;
1.1.5.2. No caso de serem requisitadas alterações de velocidade por parte do CONTRATANTE, seja aumentando ou diminuindo a velocidade do enlace, o valor mensal do novo enlace a ser cobrado pela CONTRATADA não poderá ser superior ao maior valor de enlace contratado de mesma velocidade e mesmo meio na região;
1.1.5.2.1. Para efeitos do item 1.1.5.3, considera-se região todo o espaço geográfico situado até 55km de distância do endereço para o qual foi pedida a mudança de velocidade.
1.1.5.3. O pagamento referente aos serviços de instalação/implantação ocorrerá, em parcela única, após o recebimento definitivo, com a entrega de todas as instalações previstas e tendo sido verificado seu perfeito funcionamento.
2. RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. Serviço de instalação/implantação
2.1.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido de acordo com o disposto nos itens 1.1.3.9,
1.1.3.10 e 1.1.3.11 deste anexo.
2.2. Serviço mensal
2.2.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido conforme descrito a seguir:
2.2.1.1. Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
2.2.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a data do recebimento provisório.
3. GLOSAS
3.1. Serão aplicados descontos financeiros sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês de prestação do serviço e o enlace que apresentou irregularidade, limitado ao valor mensal do Serviço, conforme fórmula abaixo:
DSC = P x ( I / 43.200 )
Onde:
DSC: desconto em R$ (reais), relativo ao tempo de indisponibilidade de cada um dos enlaces;
I: número total de minutos de serviço indisponível para o enlace contratado;
P: preço mensal do serviço para o enlace contratado;
43.200: tempo mensal, em minutos.
ANEXO II
UNIDADES QUE COMPÕEM A REDE DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E RESPECTIVAS CAPACIDADES DE TRANSMISSÃO/BANDA
ID Site | Unidade | Endereço | Banda (Mbps) |
1 | Edifício Sede - datacenter principal - concentrador A | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01302-906 | 3.072 |
2 | Fórum Xxx Xxxxxxx - datacenter secundário - concentrador B | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01139-001 | 3.072 |
3 | Fórum da Zona Leste | Avenida Xxxxxx Xxxxx da Veiga nº 1888 – CEP: 03636-100 | 200 |
4 | Fórum da Zona Sul | Avenida Xxxxx Xxxxx nº 1.000 - CEP: 05802-140 | 400 |
5 | Unidade Administrativa II (Galpão Limão) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 02712-100 | 100 |
6 | Unidade Rio Branco | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01205-000 | 100 |
7 | Unidade Administrativa III (Galpão Edgard) | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01140-030 | 100 |
8 | Arujá | Rua Major Xxxxxxxx Xxxxxx, 88 - CEP: 07400-000 | 30 |
9 | Barueri | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 | 100 |
10 | Caieiras | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - CEP: 07700-000 | 30 |
11 | Cajamar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx - CEP: 07776-455 | 30 |
12 | Carapicuíba | Avenida Miriam, 55 - CEP: 06320-060 | 70 |
13 | Cotia | Avenida Rotary, 175 - CEP: 06717-090 | 70 |
14 | Cubatão | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxx/XX | 70 |
15 | Diadema | Avenida Sete de Setembro, 919 - CEP: 09912-010 | 70 |
16 | Embu | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - CEP: 06803-440 | 30 |
17 | Ferraz de Vasconcelos | Avenida Quinze de Novembro, 528 - CEP: 08500- 405 | 30 |
18 | Franco da Rocha | Avenida Dr. Franco da Rocha, 96 - CEP 07851- 000 | 70 |
19 | Guarujá | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - CEP: 11410-040 | 70 |
20 | Guarulhos | Avenida Tiradentes, 1125 - CEP: 07090-000 | 200 |
ID Site | Unidade | Endereço | Banda (Mbps) |
21 | Itapecerica da Serra | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 80 - CEP: 06871- 020 | 70 |
22 | Itapevi | Avenida Presidente Xxxxxx, 650 - CEP: 06694-000 | 30 |
23 | Itaquaquecetuba | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxxxxx - CEP: 08576-000 | 70 |
24 | Jandira | Rua Tupi, 20 - CEP: 06608-240 | 30 |
25 | Mauá | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - CEP: 09310-720 | 70 |
26 | Mogi das Cruzes | Avenida Ver. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 149 - CEP: 08780-000 | 70 |
27 | Osasco | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 59 - CEP: 06086- 050 | 100 |
28 | Poá | Avenida Deputado Xxxxx Xxxxx, 51 - CEP: 08561- 310 | 30 |
29 | Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx - CEP: 11705-010 | 70 |
30 | Ribeirão Pires | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 53 - CEP: 09400-000 | 30 |
31 | Santana de Parnaíba | Rua Treze de Maio, 222 - CEP: 06502-150 | 70 |
32 | Santo André | Rua Monte Casseros, 259 - CEP: 09015-020 | 100 |
33 | Santos | Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 - XXX: 00000-000 | 000 |
00 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 57 - CEP: 09751-250 | 100 |
35 | São Caetano do Sul | Rua Baraldi, 795 - CEP: 09510-010 | 70 |
36 | São Vicente | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1328, Vila São Jorge - CEP: 11370-000 | 70 |
37 | Suzano | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | 70 |
38 | Taboão da Serra | Estrada São Francisco, 1061 - CEP: 06765-000 | 70 |
39 | Unidade Administrativa I (Ed. Millenium) | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01139-001 | 200 |
ANEXO III CADERNO DE MÉTRICAS
Indicador: Disponibilidade do enlace | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima de 99,2% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Indicador: Taxa de erro de bit | |
Descrição do Indicador | A Taxa de Erro de Bit (TxErr) é definida como a relação entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro em um determinado enlace pertencente a rede de acesso. A taxa de erro de bit deverá ser medida por solicitação do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | TxErr = BErr/Btot Onde: TxErr: Taxa de Erro de Bit Berr = Número de bits enviados com erro no período de aferição (5 minutos) BTot = Número total de bits enviados no período de aferição (5 minutos) O cálculo da TxErr será realizado por solicitação do CONTRATANTE para os enlaces com problemas no meio físico de transmissão da rede de acesso, durante o período de maior tráfego (utilização). |
Periodicidade de Aferição | Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, poderá ser realizada a aferição da taxa de erro de bit de um determinado enlace, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida da taxa de erro de bit por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas para qualquer enlace. |
Limiar de Qualidade | Taxa de erro de Bit – BER (bits/s): ≤ 1 x 10 -6 |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores medidos da Taxa de erro de bit por enlace. |
Indicador: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TPP = NP origem − NP destino NP origem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição | Sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2 % |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido: 4 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por unidades prediais. |
Indicador: Retardo da rede | |
Descrição do Indicador | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede do CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre cada uma das unidades e o concentrador e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo_ de _Resposta 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. 4 Valor_da_medida= Σ Retardo 1 Onde: 4 Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido comunicação entre cada uma das unidades e o concentrador. − Enlaces terrestres: 50 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos e as médias de retardo para cada par de sítios escolhido, que espelhem todas condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. |
Indicador: Prazo Para Mudança de Configuração de Roteadores | |
Descrição do Indicador | Prazo para a CONTRATADA mudar a configuração dos roteadores solicitada pelo CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal, do tempo que a CONTRATADA executa e apresenta uma alteração na configuração de roteadores, a partir da data do registro da solicitação de alteração da configuração na base de dados relativa a solução de gerenciamento do Provedor e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. PA = Taa − Tsa , onde PA = Prazo de alteração da configuração de roteadores Taa = Instante da aceitação pelo CONTRATANTE da alteração Tsa = Instante da solicitação da alteração |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | Prazo máximo: 24 horas após a solicitação de alteração da configuração pelo CONTRATANTE. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE, relatórios para cada ocorrência com a relação dos roteadores, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de encaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. |
Indicador: Disponibilidade da solução de Gerência de Rede e Serviços | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação (mês), em que a solução de Gerenciamento (todos os elementos de hardware e/ou software, incluindo o Portal e terminal de Gerência) venha a permanecer em plenas condições normais de funcionamento para a prestação do serviço de gerenciamento. |
Fórmula de Cálculo | IDG=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDG = índice de disponibilidade mensal da solução de gerenciamento em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância das ferramentas necessárias para prestação do serviço de gerenciamento durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão obtidos de acordo com os registros da Central de Atendimento. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Maior ou igual a 99,9%. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os índices apurados e totalizados. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico que contenha os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Indicador: Prazo de restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para o restabelecimento da solução de gerenciamento, em caso de defeito. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da solução de gerenciamento, a partir de consulta na base de dados da solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. |
Periodicidade de Aferição | Mensal, do 1ª ao último dia de cada mês. |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 8 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os prazos de atendimento para restabelecimento do serviço. |
Indicador: Prazo de Atendimento a Novos Endereços (Mudança de Endereço) | |
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços (nova unidade predial) ou mudança de endereço do CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade predial) ou mudança de endereço do CONTRATANTE, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA. |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo). |
Limiar de Qualidade | A solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade predial ou mudança de endereço) do CONTRATANTE deverá obedecer ao prazo máximo de 30 dias corridos. |
Pontos de Controle | Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente ao CONTRATANTE um relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento a novo endereço (ponto novo ou mudança de endereço), o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado. |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 117/2022 - Processo PROAD n° 57.375/2022
Razão Social: | Dados Bancários | |
CNPJ: | Banco: | |
Endereço: | Agência: | |
Contato: | C/C: | |
Tel.: | Cel. | e-mail: |
OPTANTE DO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de telecomunicação para interligação das unidades deste Tribunal Regional do Trabalho, através de fibra óptica.
Grupo 1 (G1) | ||||
Velocidade da Banda (Mbps) | Qtde | Valor Unitário (mensal) | Valor Total (mensal) | Valor Total (30 meses) |
3072 | 02 | R$ | R$ | R$ |
400 | 01 | R$ | R$ | R$ |
200 | 03 | R$ | R$ | R$ |
100 | 08 | R$ | R$ | R$ |
70 | 16 | R$ | R$ | R$ |
30 | 09 | R$ | R$ | R$ |
Valor Total | R$ , | R$ , (A) | ||
Serviço de Instalação (valor total) | R$ , (B) | |||
VALOR TOTAL PROPOSTO (G1) | R$ , (A+B) |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data em que a proposta for anexada no Comprasnet.
São Paulo, de de 2023.
(Representante da Empresa)
CARTA DE PREPOSTO
Pregão Eletrônico nº 117/2022 - Processo PROAD n° 57.375/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua , vem indicar o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº ; telefone: ; e-mail e endereço , como preposto titular e o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº
; telefone: ; e-mail e endereço como
preposto substituto, conferindo-lhes poderes para representá-la durante a execução contratual.
São Paulo, de de 20xx.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO N° 117/2022 - PROAD Nº 57.375/2022 - CONTRATO N° ---/202_
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA .................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICA- ÇÃO PARA INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES DESTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na............................, em............................, e e-
mail , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº .********., expedida pela(o) .................., CPF nº ..********., e e-mail ............................., na presença de duas testemu- nhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 117/2022, PROAD nº 57.375/2022 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, no Ato GP nº 24/2022, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri- lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de telecomunicação para interliga- ção das unidades deste Tribunal Regional do Trabalho, através de fibra óptica, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Espe- cificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA
PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerramento após 30 (trinta) meses, contados a partir do recebimento definitivo da instalação, conforme descrito no item 2.1 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços objeto deste contrato terá início a partir do recebimento definitivo da instalação.
Parágrafo Segundo: O prazo de vigência disposto no caput poderá ser prorroga- do por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total de instalação dos enlaces é de R$ .......... (. ) e o valor mensal do
serviço objeto desta contratação é de R$ .......... (. ).
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en - cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li - cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DA IMPLANTAÇÃO/INSTALAÇÃO
O valor referente à instalação dos enlaces é fixo e irreajustável, exceto se a dura - ção dos serviços superar o período de um ano, hipótese em que poderá ser corrigido, mediante re- querimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de doze meses, contados da data da sessão pública de lances ( / / ), pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua.
VIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR MENSAL DOS SER-
O valor mensal dos serviços será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze)
meses, contados da data da sessão pública de lances ( / / ), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Único: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroa- tiva do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários a serem consignados a este Regional na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza da Despesa 3.3.90.40
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e nos exercícios subsequentes, à con- ta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal do serviço contratado, bem como, o pagamento em parcela única da instalação dos enlaces, serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seus recebimentos definitivos, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certifi - cada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju - rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em
regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe - nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei - ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi - ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe - cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu -
las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, em conformidade com o disposto no Ato GP nº 24/2022, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, em caso de atraso, por dia, exceto para os casos descritos na Tabela 1 abaixo, até o limite de 7,5% (sete vírgu - la cinco por cento); ultrapassado esse limite, será caracterizada a inexecução total do objeto;
TABELA 1 | |
DESCRIÇÃO DO DESCUMPRIMENTO | PENALIDADE |
Atraso no tempo máximo previsto para conclusão da Fase I prevista no item 1.1.3.5 do Anexo I | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor mensal do grupo de enlaces por dia. |
Atraso no tempo máximo previsto para conclusão da Fase II prevista no item 1.1.3.5 do Anexo I | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor mensal do grupo de enlaces por dia. |
Atraso no cumprimento do prazo previsto no item 1.1.2.5.1 | Multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor de cada enlace contratado a cada período de 15 (quinze) minutos de atraso, até o limite de 4 (quatro) horas. |
Atraso no cumprimento do prazo previsto no item 1.1.3.6 | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor contratado por dia, até o limite de 15 (quinze dias). |
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado para período de disponibilidade inferior a 95% (noventa por cento) ao mês em 2 (dois) meses consecutivos, ou em 3 (três) meses não consecutivos no intervalo de 6 (seis) meses.
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado na inobser- vância de indicadores do Limiar de Qualidade dos Indicadores constantes do Anexo III – Caderno de Métricas, em caso de descumprimento do mesmo indicador em 2 (dois) meses consecutivos ou em 3 (três) meses não consecutivos, no intervalo de 6 (seis) meses
e) Multa de 15% (quinze por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado.
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ati- va da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici - tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
Parágrafo Quinto: Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica,
nos endereços de e-mail fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
Parágrafo Sexto: A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da CONTRATADA, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
Parágrafo Xxxxxx: O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo CONTRATANTE.
8.666/93.
CLÁUSULA CATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido de acordo com o disposto no item 2 do Ane - xo I.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser- viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato se- rá o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Responsável legal do CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: