PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N 01/2021/SINFRA.
(Processo Administrativo nº 23065.06475/2020-04)
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para prestação de serviço técnico especializado de vistoria técnica, elaboração de laudo técnico das condições estruturais de segurança e solidez do imóvel e elaboração de projetos complementares de engenharia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Tabela 1: Orçamento de Referência
Projetos Complementares para reforma/restauro do Museu Théo Brandão | |||||
Item | PROJETO/SERVIÇO | Und | Quant | CUSTO UNIT (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
1 | Vistoria Técnica incluso os ensaios necessários (a) + Elaboração de Laudo Técnico das condições de segurança, estabilidade e solidez da estrutura (b) (Engº Civil Pleno) - 34780/SINAPI | H | 110,00 | 101,21 | R$ 11.133,10 |
2 | Projeto elétrico de edificações especiais com grupo motor gerador e subestação, incluindo áreas xxxxxxxxxxx xxxxx xx 000xx. - 7319/ORSE | m² | 1.387,06 | 5,96 | R$ 8.266,88 |
3 | Projeto de Combate a incêndio com Hidrante e extintor + Projeto de Sistema de detecção de alarme de incêndio com área acima de 750m². Observação : Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. - 7352/ORSE + 13269/ORSE | m² | 1.387,06 | 5,49 | R$ 7.614,96 |
4 | Projeto de recuperação estrutural com reforço incluindo fundações acima de 500m². (c) - 13259/ORSE | m² | 1.759,22 | 8,98 (d) | R$ 15.797,80 |
5 | Projeto estrutural de aço/alumínio/madeira incluindo fundações de até 500m². - 7312/ORSE | m² | 16,31 | 5,80 | R$ 94,60 |
6 | Projeto Hidráulico com área acima 500m². - 7345/ORSE | m² | 1.387,06 | 2,09 | R$ 2.898,96 |
7 | Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), acima de 750 m². Observação: Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. - 11501/ORSE | m² | 1.387,06 | 1,17 | R$ 1.622,86 |
8 | Projeto de iluminação artística (luminotécnica) acima de 500 m². - 11495/ORSE | m² | 1.387,06 | 14,84 | R$ 20.583,97 |
9 | Projeto de Cabeamento Estruturado com área acima de 500m² - 7357/ORSE | m² | 1.387,06 | 2,35 | R$ 3.259,59 |
10 | Projeto de Climatização com área acima de 500m² (Complexo) - 7366/ORSE | m² | 1.387,06 | 3,55 | R$ 4.924,06 |
11 | Projeto de CFTV com área acima de 500m² - 7362/ORSE | m² | 1.387,06 | 1,10 | R$ 1.525,77 |
12 | Projeto de Sonorização ( Tubulação) com área até 500m² + Projeto de Tratamento Acústico (auditório e salões de exposição temporária) - 7358/ORSE + 13268/ORSE | m² | 121,75 | 53,55 | R$ 6.519,71 |
13 | Projeto executivo de paisagismo - 0m² a 2.000m² - 12819/ORSE | m² | 100,25 | 2,66 | R$ 266,67 |
14 | Projeto de GLP ou GN (por medição individualizada) até 10 pontos. Observação: Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. - 13264/ORSE | und | 1,00 | 1.567,00 | R$ 1.567,00 |
15 | Projeto de Drenagem Pluvial com área acima 500m². Observação: Incluindo a drenagem da climatização. - 7347/ORSE | m² | 1.387,06 | 1,20 | R$ 1.664,47 |
16 | Projeto de Compatibilização. Observação: Apresentar planta com layers dos diversos projetos com cores diferentes. - 7369/ORSE | m² | 1.387,06 | 1,10 | R$ 1.525,77 |
17 | Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos - sondagem a percussão em Maceió - 11512/ORSE | und | 1 | 2052,00 | R$ 2052,00 |
18 | Orçamento de obra de restauro para licitação - Cotação | m² | 1.387,06 | 5,00 | R$ 6.935,30 |
19 | Sondagem à percussão - 10016/ORSE (c) | m | 25 | 129,56 | R$ 3239,00 |
TOTAL | R$ 101.492,45 |
a. quantidade de horas retirada da tabela de honorários profissionais para serviços de engenharia elaborada pelo Clube de Engenharia de Alagoas, 2019. (anexo VIII)
b. quantidade de horas retirada da tabela de honorários do IBAPE Nacional (anexo IX)
c. o quantitativo poderá ser reduzido conforme conclusões contidas no Laudo Técnico do Item 1
d. Média dos custos unitários dos itens 13259 e 13258 da Tabela ORSE, pois o quantitativo poderá ficar abaixo ou acima dos 500 m², a depender da conclusão do laudo técnico.
1.2. O objeto da presente dispensa tem a natureza de serviço não comum de engenharia, nos termos da Resolução nº 1.116/2019/CONFEA, Resolução 345/1990/CONFEA e NBR 13.752/1996/ABNT.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 180 (dias), não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.4. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
1.5. A contratação do objeto se dará por Dispensa de Licitação tendo em vista o que consta no inciso IV e XV, art. 24 da lei 8.666/93.
1.6. Os interessados deverão entregar a proposta, conforme modelo anexo, por e-mail (xxxx@xxxxxx.xxxx.xx ou xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxxx.xx) em até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação deste projeto básico no site da UFAL.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Museu Théo Brandão de Antropologia e Folclore (MTB) é um equipamento cultural da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). O MTB foi criado em 20 de agosto de 1975 e instalado, inicialmente, no bairro do Pontal da Barra, em Maceió. Em 1977, a coleção do Museu foi transferida para o prédio atual, situado na Avenida da Paz, no centro da cidade, onde permanece até os dias atuais. O prédio histórico é um dos mais significativos exemplares preservados da arquitetura de Maceió do passado, sendo bem patrimonial tombado pelo Estado de Alagoas segundo o decreto n. 5302/1983.
2.2. De arquitetura eclética, o palacete foi construído possivelmente em fins do século XIX, tendo no início do século XX, entre os anos de 1914 e 1915, passado a pertencer à tradicional família Xxxxxxx. Foi nesse tempo que a edificação foi reformada, tendo, provavelmente, sido construídas as varandas laterais encimadas pela emblemática cúpula bulbosa. Em 1963, o imóvel foi desapropriado, passando sua posse à Universidade Federal de Alagoas. No período de 1963 a 1977, ano da transferência do MTB, o palacete funcionou como Legião Universitária de Alagoas (LUA). Após décadas,a edificação foi se deteriorando, tendo o Museu Théo Brandão funcionado em instalações físicas inadequadas e com limitado acesso ao seu acervo. Apenas em 2000 foi possível restaurar o prédio e em 2002 o Museu foi inaugurado com uma nova exposição de longa duração.
2.3. Atualmente, o Museu, ainda que mantenha bem preservada a sua arquitetura original, encontra-se em condições físicas precárias. A mais agravante delas, é o comprometimento de sua estrutura, em especial da cúpula, que está escorada para evitar seu desabamento, sendo necessária uma intervenção urgente para evitar acidentes.
2.4. O objetivo da presente contratação é fornecer todos os elementos necessários para a contratação de obra de recuperação estrutural da edificação a ser contratada em uma etapa posterior.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa ou profissional inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para prestação dos seguintes serviços:
3.1.1.Vistoria Técnica e Laudo Técnico
3.1.1.1. O contratado deverá realizar vistorias técnicas nas dependências do Museu Théo Brandão, situado na Av. da Paz nº 1490, devendo ser utilizados equipamentos específicos para realização de ensaios (destrutivos ou não) para diagnóstico da estrutura da edificação, de modo a identificar as patologias existentes e propor a solução para garantir as condições estruturais de segurança e solidez da edificação. O contratado deverá realizar, no mínimo, os ensaios de esclerometria e pacometria nos elementos estruturais da edificação. Porém, caso seja identificada a necessidade de realização de outros ensaios mais específicos, o contratado deverá fazê-lo;
3.1.1.2. O contratado deverá, ao final das vistorias técnicas, elaborar laudo técnico observando as diretrizes da NBR 13.752, em especial o item 6. Deverá constar ainda a descrição de todos os ambientes do Museu e anexo, indicando quais deles necessitam de reforço/recuperação estrutural e demais intervenções necessárias para garantir a sua segurança e solidez, devidamente justificados.
3.1.1.3. O contratado deverá, na prestação do serviço do item 3.1.1., observar todas as normas técnicas brasileiras vigentes aplicáveis à demanda, em especial as seguintes:
NBR 13.752 - Perícia de Engenharia na Construção Civil
NBR 7680. Concreto – Extração, preparo e ensaio de testemunhos de concreto.
NBR 8802. Concreto endurecido — Determinação da velocidade de propagação de onda ultrassônica.
NBR 7584. Concreto endurecido – Avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de reflexão – Método de ensaio.
NBR 8681. Ações e segurança nas estruturas – Procedimento. NBR 5674. Manutenção de edificações - Procedimento.
3.1.2. Desenvolvimento de Projeto de Reforço/Recuperação Estrutural (Concreto e Aço) em nível executivo
3.1.2.1. Após emissão do laudo técnico, o contratado deverá elaborar o projeto de reforço estrutural da edificação com base nas informações obtidas nas etapas anteriores. Nessa etapa será definida a quantidade, em metros quadrados, de Projeto Estrutural realmente necessária para garantir a estabilidade da edificação, com base no laudo técnico e vistorias. Este serviço só será iniciado após aprovação do Laudo Técnico pela equipe técnica da SINFRA/UFAL.
3.1.2.2. O Projeto Estrutural deverá ser concebido de modo que haja a menor interferência possível nas fachadas e seja preservada a volumetria do edifício, tendo em vista que o Museu Théo Brandão é um patrimônio cultural tombado, devendo o mesmo ser aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Nesse caso, deve-se atentar para o que determina o art. 2º do Decreto 5302 de 2 de fevereiro de 1983, de tombamento do edifício.
3.1.3. Desenvolvimento de Projetos Complementares de Engenharia, orçamento e ensaios
3.1.3.1. O contratado, na elaboração dos projetos complementares, orçamento e ensaios listados na tabela 1 deverão atender aos requisitos estabelecidos na versão mais atual do Manual de Elaboração de Projetos da UFAL na ocasião da assinatura do contrato.
3.1.3.1.1. A versão atual do manual citado acima segue em anexo (anexo VII) a este projeto Básico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratado mediante dispensa de licitação, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para administração do ponto de vista da
economicidade, desde que o proponente atenda aos requisitos mínimos que comprovem a sua capacidade técnica e demais exigências contidas neste documento;
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Declaração do proponente de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato (Item 8 da carta proposta).
5.2. As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o interessado poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos e-mails xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxx.xx, ou pelo telefone (00) 00000-0000;
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte à publicação deste Projeto Básico no site da UFAL, estendendo-se por mais 30 (trinta) dias corridos.
6.2.1.Para a vistoria o interessado, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Todas as informações necessárias para elaboração da proposta será publicada no site da UFAL, podendo o interessado, caso tenha dificuldades para obter o material, solicitar na ocasião da vistoria as informações publicadas no site.
6.4. A não realização da vistoria, caso o interessado opte por não fazê-la, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o interessado vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. O interessado deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. O contratado deverá iniciar o serviço em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
7.1.1.1. A contagem do prazo de execução do contrato será iniciado no término do prazo do item anterior;
7.1.2. O contratado deverá observar criteriosamente as normas técnicas pertinentes
7.1.3. As vistorias técnicas serão realizadas no Museu Théo Brandão, pertencente à UFAL, localizado na Xx. xx Xxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx-XX;
7.1.4. O Museu Xxxx Xxxxxxx durante a execução das vistorias estará aberto das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.1.5. Será permitida a subcontratação do objeto.
7.1.6. Não será permitida a participação de consórcios de empresas.
7.2. A execução dos serviços observarão o seguinte cronograma:
7.2.1. Etapa I: Vistoria no Museu Théo Brandão e realização de ensaios nos seus elementos estruturais (15 (quinze) dias corridos a contar do término do prazo do item 7.1.1.1);
7.2.2. Etapa II: Elaboração e entrega do Laudo Técnico (5 (cinco) dias corridos a contar da conclusão da etapa anterior);
7.2.3. Etapa III: Aprovação do Laudo Técnico pela equipe da SINFRA/UFAL (Até 15 (cinco) dias corridos após a conclusão da etapa anterior);
7.2.4. Etapa IV: Elaboração e entrega dos Estudos preliminares e Anteprojetos nos termos do Manual de Elaboração de Projetos da UFAL (anexo VII) (até 15 (quinze) dias corridos a contar da data do item 7.1.1.1).
7.2.5. Etapa V: Aprovação dos Estudos Preliminares e Anteprojetos pelo Gestor e fiscais do contrato (Até 15 dias corridos após a conclusão da etapa anterior)
7.2.6.Etapa VI: Elaboração e entrega dos Projetos complementares Executivos e obtenção da aprovação da SECULT/AL, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos competentes (até 90 (noventa) dias corridos a contar da data do item 7.1.1.1;
7.2.7.Etapa VII: Aprovação dos Projetos Complementares Executivos pela UFAL (Até 15 dias corridos)
7.2.7.1. Caso haja atraso justificado no cumprimento do prazo desta etapa por conta de fatos supervenientes e imprevisíveis por parte dos órgãos públicos externos (SECULT, CBMAL, ALGÁS, etc) responsáveis pela aprovação de alguns projetos específicos, será formalizado termo aditivo ao contrato para prorrogação do prazo.
7.2.8. O prazo total para conclusão dos serviços será de 105 (cento e cinco) dias corridos a contar do início do serviço, observando o prazo do item 7.1.1.1.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A gestão do contrato será feita pela SINFRA/UFAL que designará o gestor e os fiscais do contrato.
8.2. A comunicação entre a UFAL e o prestador de serviços será, preferencialmente, por e-mail;
8.3. O pagamento dos serviços serão efetuados em 3 (três) parcelas com base nos valores constantes na tabela 1 da proposta vencedora, após a conclusão das seguintes etapas e obedecendo os percentuais abaixo:
8.3.1. 1ª Parcela: Etapa I, II e III - 15% do valor do contrato;
8.3.2. 2ª Parcela: Etapa IV e V - 45% do valor do contrato;
8.3.3. 3ª Parcela: Etapa VI e VII - 40% do valor do contrato;
8.3.3.1. O valor da 3ª parcela poderá ser reduzida a depender da conclusão do laudo técnico que poderá indicar a recuperação estrutural de apenas algum(ns) ambiente(s), o que ocasionará, necessariamente, a redução do quantitativo do item 4, pois o quantitativo do orçamento previsto na Tabela 1 para o item 4 refere-se à totalidade da área do MTB referente à estrutura de concreto, incluindo a fundação;
8.4. Para efeito de medição dos serviços, as etapas previstas no item anterior serão consideradas concluídas quando forem entregues os seguintes documentos:
8.4.1. Etapa I: Entrega de Relatório de Vistoria com ART, contendo as atividades diárias e ensaios realizados pelo contratado;
8.4.2. Etapa II: Entrega do Laudo Técnico com a respectiva ART;
8.4.3. Etapa III: Aprovação formal do Laudo Técnico por parte do Gestor e Fiscal do contrato;
8.4.4. Etapa IV: Entrega do Estudo Preliminar e Anteprojetos referente a todos os projetos complementares, nos termos do Manual de Elaboração de Projetos da UFAL;
8.4.5. Etapa V: Aprovação formal do ET e Anteprojetos por parte do Gestor e Fiscal do contrato;
8.4.6.Etapa VI: Entrega dos Projetos Complementares em nível Executivo, nos termos do Manual de Elaboração de Projetos da UFAL, contendo as seguintes peças técnicas:
8.4.6.1. Memorial Descritivo;
8.4.6.1.1. Neste documento deverão ser detalhados todos os procedimentos construtivos, materiais, equipamentos e técnicas necessárias para a perfeita execução do projeto.
8.4.6.2. Memória de Cálculo;
8.4.6.3. Plantas e elementos gráficos impressos e assinados em 1 via;
8.4.6.4. Projetos em formato digital (dwg e/ou IFC);
8.4.6.5. Aprovação formal dos órgãos competentes, conforme cada caso;
8.4.6.6. ART de Projeto.
8.4.7. Etapa VII: Aprovação formal dos Projetos pelo Gestor e Fiscal do contrato;
8.5. Os pagamentos das parcelas subsequentes só serão efetuadas mediante a conclusão da parcela anterior.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma definido no item 8;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.9. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
9.10.1. Aprovação formal do projeto pela SECULT/AL;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
10.2. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do método ou equipamentos empregados;
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas
as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo a CONTRATANTE exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.27. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
10.28. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.31. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.32. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.33. Elaborar relatório de vistoria, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.34. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.34.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.34.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.35. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.36. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
10.37. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto. 11.2.É vedada a sub-rogação completa da obrigação;
11.3.A empresa contratada deverá assumir, necessariamente, a condição de coordenador de projetos, devendo responder perante a contratante pela execução do contrato.
11.4.É permitida a subcontratação dos serviços citados na cláusula “Critério de Habilitação Técnica”, desde que a empresa a ser subcontratada também comprove sua habilitação aos mesmos critérios técnicos estabelecidos neste Projeto Básico.
11.5.A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.6.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12
14.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
14.16.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
14.16.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
14.16.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
14.16.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
14.16.1.4. aos depósitos do FGTS; e
14.16.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
14.16.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
14.16.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
14.16.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
14.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos do item 8 deste Projeto Básico.
15.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
15.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
15.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.4.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.4.1.2. A Contratada fica obrigada a refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os ensaios técnicos realizados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.4.1.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.4.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.4.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.4.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.4.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
15.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx será precedida do recebimento definitivo do serviço, que se dará após a aprovação formal pelo fiscal e gestor do contrato, conforme descrito no item 8 deste Projeto Básico.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de regularidade fiscal e trabalhista.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
16.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. A empresa/pessoa física prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17
18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12. Será considerada extinta a garantia:
18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.2.6. As multas apuradas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos à contratada;
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no projeto básico/contrato; | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
21.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.2.1. Qualificação Técnica Operacional;
21.2.2. Às empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem:
21.2.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
21.2.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da DL:
21.2.4.1. Atividade de coordenação de projetos - 200 m²;
21.2.4.2. Elaboração de Projeto Estrutural - 200 m²
21.2.4.3. Elaboração de Projeto de Instalações Elétricas - 200 m²
21.2.4.4. Vistoria técnica/inspeção/perícia predial com emissão de Laudo Técnico;
21.2.5. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
21.2.5.1. Características técnicas das obras ou serviços executados;
21.2.5.2. Data de emissão, menção ao documento de responsabilidade técnica ART/RRT expedido em razão da realização da obra/serviço.
21.2.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
21.2.7. Qualificação Técnica Profissional
21.2.8. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
21.2.8.1. Coordenador de Projetos complementares de engenharia;
21.2.8.2. Elaboração de Projeto Estrutural
21.2.8.3. Elaboração de Projeto de Instalações Elétricas
21.2.8.4. Elaboração de vistoria/inspeção/perícia predial com emissão de laudo técnico sobre as condições de segurança e solidez da edificação.
21.2.9. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
21.2.10. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
21.2.11. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
21.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.3.1. Valor Global máximo de referência: R$ 101.492,45 (cento e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos)
21.3.2. Valores unitários: não poderão ser superiores aos valores unitários do orçamento de referência (Tabela 1)
21.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, devendo ser dado o desconto exclusivamente nos custos unitários dos serviços descritos na tabela 1.
21.5. Os interessados deverão entregar a proposta em até 30 dias corridos, a contar da data de publicação deste Projeto Básico no site da UFAL.
21.6. À empresa que apresentar a menor proposta serão solicitados os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista como condição para a contratação.
22. Anexos:
Anexo I - Projeto Arquitetônico de Restauro - Plantas baixas, cortes e fachadas do Museu Théo Brandão (fls.: - );
Anexo II - Especificações Técnicas para conservação e preservação do Museu Théo Brandão (fls.: - );
Anexo III - Laudos técnicos pontuais acerca das condições de segurança e solidez da edificação (fls.: 154 - 169 / - );
Anexo IV - Modelo de Proposta (fls.: - )
Anexo V - Fotos de alguns ambientes do Museu Théo Brandão (fls.: - ) Anexo VI - Modelo de Cronograma Físico-financeiro (fls.: - ).
Anexo VII - Manual de Elaboração de Projetos da UFAL (fls.: - )
Anexo VIII - Tabela de Honorários Profissionais - 2019 - Clube de Engenharia de Alagoas (Disponibilizado apenas o arquivo digital no site da UFAL)
Anexo IX - Tabela de Honorários do IBAPE Nacional (Disponibilizado apenas o arquivo digital no site da UFAL)
Anexo X - Estudo Técnico Preliminar 28/2020 (fls.: - )
Anexo XI - Modelo de Declaração de Contratação Futura (fls.: - )
Município de Maceió, 09 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente CPOM/SINFRA/UFAL