LEI N.0 1.247, DE 08 DE AGOSTO DE 2.003
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
LEI N.0 1.247, DE 08 DE AGOSTO DE 2.003
"Autoriza celebração de convênio com a União, por intermédio do Juízo da 361ª Zona Eleitoral"
XXXX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Hortolândia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a UNIÃO, p or i ntermédio d o Juízo d a 3 61ª Z ona E leitora!, t endo p or o bjeto a c ooperação mútua entre Convenente e Conveniada para funcionamento da 361ª Zona Eleitoral, localizada neste Município de Hortolândia, nos termos da minuta que acompanha a presente Lei e dela faz parte integrante.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 08 de A osto de 2003.
(Publicado nos termos do artigo 108 e pará i<;a Municipal de Hortolândia).
GI
Secretaria de Finan as, Planejamento e Administração Diretor
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx (00) 0000-0000 / 3897-6030- Remanso Campineiro- CEP 13.184-310- Hortolândia/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Termo de C onvênio de Cooperação que e ntre si c elebram o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA e a UNIÃO, por intermédio do Juízo da 361ª Zona Eleitoral
Aos dias do mês de do ano de 2003, de um lado o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, neste ato representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXXXX, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.247, de 08 de agosto de 2.003, doravante simplesmente designado CONVENENTE, e de outro, a UNIÃO, por intermédio do juízo da 361ª Zona Eleitoral, neste ato representado por seu Juiz Eleitoral, DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante simplesmente designado CONVENIADA, celebram o presente Xxxxxxxx que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre CONVENENTE e CONVENIADA para funcionamento da 361ª Zona Eleitoral localizada no município de Hortolândia.
Sempre que novos cartórios forem criados, o CONVENENTE poderá disponibilizar ou locar imóvel que se fizer necessário, sem qualquer ônus para a CONVENIADA e responsabilizando-se pelas obras e reparos que se fizerem necessárias no imóvel cedido ou locado para o seu pleno funcionamento.
Parágrafo único: o CONVENENTE será o responsável pela manutenção do imóvel, bem como pelo pagamento de água, energia elétrica, telefone, impostos e taxas etc, decorrentes da instalação dos cartórios.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS SERVIDORES
Compete ao CONVENENTE a cessão de servidores, por meio de portaria, para a realização dos trabalhos afetos às atividades do Cartório Eleitoral, em número estritamente suficiente para a realização dos trabalhos, número este que será fixado pelo Titular da Zona Eleitoral, juntamente com representante do CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA- DOS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS
Ao CONVENENTE cabe, ainda, a cessão de móveis e utensílios necessários ao funcionamento dos Cartórios, que continuarão a pertencer ao patrimônio municipal, mediante requerimento expresso, com especificações e quantidades, formulado pela CONVENIADA, ficando sujeito à aceitação do CONVENENTE, segundo sua disponibilidade.
O fornecimento pelo CONVENENTE de materiais de papelaria, limpeza e copa/cozinha, inclusive serviços reprográficos, obedecerão as estimativas de Plano de Trabalho e serão fornecidos segundo as estritas necessidades dos Cartórios.-
Parágrafo único: Excetuam-se do fornecimento de material, aquele cartorário que será de responsabilidade da CONVENIADA.
afeto ao expediente do
Q
Rua Aida Lourenço Francisco, 502- Fones (00) 0000-0000 / 3897-6030- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000- Xxxxxxxxxxx/XX
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBIRGAÇÕES DA CONVENIADA
Compete à CONVENIADA utilizar o imóvel para o funcionamento da Zona Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições de uso, higiene e limpeza, a fim de restituí-lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais de uso regular do imóvel.
Compete, ainda, à CONVENIADA informar, assim que possível, ao CONVENENTE, quaisquer ocorrências relativas ao imóvel para as providências que forem cabíveis.
Deverá a CONVENIADA prontamente prestar todos os esclarecimentos, bem como fornecer dados solicitados pelo CONVENENTE para o fiel cumprimento das condições pactuadas.
Cabe à CONVENIADA formalizar todos os pedidos dirigidos ao CONVENENTE e dirigir os pedidos de requisição de servidores a este Tribunal para a efetiva regularização.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo convênio, desde que não modificado o objeto.
Este convênio poderá ser denunciado pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou ato administrativo que o t orne formal ou materialmente exeqüível, ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, respeitando-se, em quaisquer casos, o prazo necessário para o cumprimento de atividades inadiáveis.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os entendimentos para a consecução do presente convênio far-se-ão por intermédio do MM. Juiz Titular da respectiva Zona Eleitoral e poderá ser modificado por termo aditivo.
Fica eleita a Seção Judiciária da Comarca de Sumaré, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas e relativas a este convênio.
E, por estarem as partes de pleno acordo, aceitando todos os termos do convênio, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 3 (três) testemunhas.
Hortolândia, de de 2003.
CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE
Xxxx Xxxxxxxx - Pr
LÂNDIA
CONVENIADA:
361ª XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxx Eleitoral
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