EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 013/2020
EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 013/2020
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, ora denominado licitador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxxxx, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento, que realizará CONCORRÊNCIA de número 013/2020, do tipo Menor Preço por item qual será regida pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Leis Federais Complementares nº 123/2006 e n°147/2014 e pela Lei Municipal n° 1994/2015 e demais normas vigente e aplicável ao objeto da presente licitação.
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA DISPUTA
1.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes que não forem entregues pessoalmente.
1.2. LOCAL: Sala de Licitações – Prefeitura Municipal, com endereço na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 130 – Dois Vizinhos – PR
1.3. DATA DE ABERTURA: 27 de outubro de 2020.
1.4. HORÁRIO: 8 horas e 00 minutos
1.5. Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 041/2020.
1.6. Na hipótese de ser publicado decreto municipal estabelecendo recesso de final de ano no âmbito da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, fica estabelecido que os prazos não serão contados no período estabelecido pelo decreto.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: O Departamento de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx – na cidade de
Dois Vizinhos – PR no fone ou (00) 0000 0000.
2. ELEMENTOS INSTRUTORES
2.1. O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na guia licitações e propostas ou no Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal.
2.2. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores:
- Carta de Credenciamento – XXXXX X; (substitui a exigibilidade de uma procuração).
- Termo de Renúncia – ANEXO II;
- Situação Financeira da Empresa – ANEXO III;
- Minuta do Contrato - ANEXO IV;
- Visita Técnica – ANEXO V;
- Dispensa de Visita Técnica – ANEXO V.1;
- Declaração Unificada – ANEXO VI;
- Declaração de Enquadramento Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – ANEXO VII;
- Anexo Projeto Básico para a Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (RDU);
- Anexo - Planilhas de custos e formação de preços para serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos.
2.3. As empresas participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a PREFEITURA, licitante que não fizer seu pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
2.3.1 A(s) impugnação(ões) poderá(ão) ser entregue(s) no Departamento de Licitações ou enviado(s) por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes nºs 1 e 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.2. Nos casos em que a alteração do edital importe em modificações das propostas, o licitador prorrogará o prazo de abertura e julgamento.
4. OBJETO
4.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMERCIAL GERADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
4.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas neste edital, estando este em plena concordância com as normas e recomendações pertinentes a execução do objeto.
4.3. O Município justifica o presente certame uma vez que não possui aterro sanitário, e a correta destinação de resíduos sólidos são de extrema importância para a saúde pública e conservação do meio ambiente, não podendo ser interrompido.
4.4. DOS RECICLÁVEIS
4.4.1 O município de Dois Vizinhos optou por um novo projeto e definiu pela não inclusão dos recicláveis na licitação, pois o novo projeto prevê a contratação da Associação dos Catadores de Dois Vizinhos –
ACATDV, com o objetivo de fortalecer a associação de catadores, a qual possui aproximadamente 20 (vinte) famílias que fazem a coleta e dependem do material reciclável para sua subsistência. Vale salientar que o Município de Dois Vizinhos disponibilizou um imóvel com estrutura de barracão e equipamentos, mais um caminhão com o objetivo de fomentar a Associação de Catadores – ACATDV.
5. DO VALOR E REAJUSTE DE PREÇO
5.1. O valor total desta licitação é de R$ 1.493.985,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme segue tabela abaixo:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | Un | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 35616 | SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS DE CLASSE IIA E IIB. Descrição dos serviços: Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos Classe II – resíduos não perigosos. Esta classe é dividida em duas subclasses IIA resíduos não inertes e IIB resíduos inertes. Obs.: O valor a ser pago fica condicionado a comprovação pela proponente de atendimento dos itens que compõem a tabela de formação de custo. | 8.220,00 | TON | 181,75 | 1.493.985,00 |
TOTAL | 1.493.985,00 |
5.2. O proponente poderá solicitar reajuste e/ou reequilíbrio ao contratado, na forma da Lei 8666/93 e demais normas vigentes do custo de produção (planilhas).
5.3. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.4. Do valor: o preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
5.5. O Reajuste poderá ser solicitado após o período de 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta, adotando como índice oficial o IPCA ou outro que vier a substituí-lo, utilizando também a Lei 8666/93 e demais normas vigentes. Exceto para mão de obra. A repactuação da mão de obra será baseada na convenção coletiva da categoria correspondente.
5.6. A repactuação da mão de obra será baseada na convenção coletiva da categoria correspondente.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E VISITA TÉCNICA
6.1. Poderão habilitar-se a presente licitação empresa com atividade compatível ao objeto ora licitado.
6.2. Quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
6.3. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar os locais onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer como também que recebeu todos os documentos necessários (edital e anexos), firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado pelo responsável da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme o modelo do ANEXO V.
6.4. A visita deverá ser agendada junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, antes da abertura da licitação, na sede da Secretaria, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, XXX 00000-000, em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
6.5. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo Conselho de classe pertinente ao objeto e com possibilidades de execução do mesmo que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
6.6. Solicita-se que os responsáveis técnicos estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado.
6.7. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
6.8. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação dos locais onde serão prestados os serviços.
6.9. Não poderão participar do presente Certame:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
e) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas;
7. GARANTIA DO CONTRATO
7.1. Para o início dos serviços, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a de acordo com as modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/93. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantias previstas neste artigo.
7.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
7.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
7.3.1. No caso de caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, para obter instruções de como efetua-la.
7.3.2. No caso de título da dívida pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informada sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
7.3.3. No caso de seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome do Município de Dois Vizinhos, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação por toda a duração do contrato, independente de notificação do município, sob pena de rescisão contratual.
7.3.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do município de Dois Vizinhos, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
7.3.4.1. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
7.3.5. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo da obra ou serviços.
8. DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
b) Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, onde constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
c) Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento assinado pelo representante legal que constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.
d) Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme modelo - Anexo VIII);
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade. Havendo incompatibilidade de informações quanto ao objeto constante neste, prevalecerá as informações contidas no Contrato Social (Acórdão do TCU 1203/2011 e 42/2014);
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva
com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
*já para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED é necessário a apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
c) Prova de Capacidade financeira (conforme modelo – Anexo III), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de Liquidez Geral (LG); Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC)
SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP);
8.1.4. Qualificação Técnica
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s). (A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica do mesmo conselho do profissional indicado para atendimento ao item 8.1.4 b)).
b) Certificado de Registro de Pessoa Física no Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação.
c) Comprovação de que o responsável técnico indicado na Declaração Unificada, pertence ao quadro da empresa na data da abertura da licitação.
I) Se empregado através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa.
II) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma.
III) Se o vínculo for de natureza civil apresentar Contrato de Prestação de Serviço.
d) Atestado de Capacidade Técnica-profissional do(s) técnico(s) da empresa proponente devidamente registrado no Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (que não a própria (licitante-empresa)) de acordo com o inciso II, §1º do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, de haver o profissional técnico executado serviços de característica equivalente ou superior ao objeto licitado.
Os serviços de maior relevância e valor significativo são os constantes da Planilha de Serviços:
Lote 1: Destinação Final em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
Obs: Os atestados poderão ser individuais, sem a necessidade de comprovação de quantitativos de tempo e quantidade; devendo estar acompanhados da competente certidão de acervo técnico (CAT) ou equivalente do referido profissional.
e) Certidão de acervo técnico profissional que ateste a execução de características semelhantes aos serviços e emitido pelo Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo, para pessoa jurídica de direito público ou privado, de acordo com o Art. 30, II e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, profissional este que será o responsável técnico dos serviços. A ART/RRT ou documento equivalente (Anotação de Responsabilidade Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica), por si só, não será aceita como acervo técnico profissional, pois não se caracteriza como um documento que comprove a execução de uma obra ou serviço.
Os serviços de maior relevância e valor significativo são as seguintes da Planilha de Serviços:
Lote 1: Destinação Final em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares urbanos;
f) Atestado de visita técnica, vistado pelo responsável do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, conforme modelo do ANEXO V do edital, comprovando que o responsável técnico designado pela empresa vistoriou o local onde será executado o objeto desta licitação e que conhece o local da execução dos serviços e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, ou Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1).
8.1.5. Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo VI);
8.2. As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
Obs: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
8.3. Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente - Xxxxx XX.
8.3.1. TERMO DE RENÚNCIA – Anexo II poderá ser anexado ao envelope n.º 01 juntamente com a documentação exigida no item 8 deste instrumento ou ser entregue durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação.
8.4. A comissão de licitações consultará o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Dois Vizinhos, sempre que o licitante houver deixado de apresentar ou houver dúvidas sobre qualquer documento exigido no edital. Se o documento encontrar-se no cadastro e estiver apto, o licitante será considerado habilitado.
8.5. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
8.5.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
8.6. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas, por cartório ou servidor público municipal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação.
8.7. Não serão aceitos documentos que contenham corretivos, que estejam ilegíveis, com borrões e rasuras. A proponente poderá ser inabilitada ou desclassificada do certame.
8.8. Os envelopes contendo a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/2020 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
9. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 2)
9.1. No envelope n.º 2, deverá constar os seguintes documentos impressos, conforme modelos disponibilizados pela Prefeitura:
a) PROPOSTA IMPRESSA obrigatoriamente conforme arquivo fornecido pelo município, em papel a-4, com assinatura do responsável legal pela empresa e com carimbo que conste o número do CNPJ da mesma.
b) ARQUIVO DE PROPOSTA em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.
c) A proponente deverá apresentar a(s) planilha(s) de custos preenchida(s) de acordo com o(s) preço(s) ofertado(s); a(s) planilha(s) será(ão) entregue(s) ao fiscal do contrato que irá emitir parecer(es) aceitando ou rejeitando a(s) planilha(s), em caso de rejeição o mesmo irá elencar a motivação.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
9.1.2. A falta de algum dos itens (a, b ou c) inabilitará a proponente.
9.2. Entregar o CD-R ou PEN-DRIVE da proposta de preços com todos os dados devidamente preenchidos;
9.3. A empresa participante deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Licitações e Propostas, ESProposta, para baixar o programa que disponibilizará o preenchimento da Proposta, conforme descrito abaixo:
9.4. Deverão ser apresentados os valores por item e total.
9.5. As planilhas deverão ser preenchidas conforme modelos apresentados, sendo que a falta de algum item poderá resultar na desclassificação da proposta.
9.5.1. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.5.2. As planilhas que necessitarem de ajustamento serão analisadas pelo responsável designado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Xxxxxxx Xxxxxx que fará emissão de Atestado(s), quanto a aceitabilidade das mesmas e/ou correções aplicáveis para manter a classificação da(s) empresa(s).
9.6. Os formulários apresentados deverão seguir a disposição dos itens e subitens discriminados na mesma ordem constante nos documentos solicitados no edital.
9.7. Disposições Gerais Referentes às Propostas:
9.7.1. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a concorrente examinou todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura através de seus servidores, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta e considera que os elementos da licitação lhe permitem preparar uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória.
9.7.2. Fica entendido que as especificações e demais elementos gráficos e técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
9.8. Os envelopes contendo a proposta de preços deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/2020 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
9.9. Do Edital e do Preenchimento da Planilha de Custos:
a) Os preços apresentados pelas licitantes deverão cobrir todos os custos dos serviços propostos, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada e encargos sociais legais decorrentes, bem como materiais, ferramentas e equipamentos, transportes, alimentação, etc.
b) Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC,
SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
c) Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009).
d) Xxxxx formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
e) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
f) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
g) Se a proposta do vencedor for desclassificado, a comissão examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
h) Havendo necessidade, a comissão suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
i) Os benefícios de auxilio funeral e auxilio creche não foram incluídos na planilha de formação de custo, pois o Município dispõe de vagas nas creches da rede pública, e no caso do auxílio funeral previstos na convenção coletiva referente as funções contratadas, e/ou gratificações e benefícios que forem incluídas ou extintas em convenções coletivas futuras, ou ainda em caso de alteração da legislação vigente, os mesmos poderão ser adequados posteriormente ao contrato por aditivo de repactuação.
j) A proponente deverá apresentar a planilha de custos preenchida de acordo com a oferta no envelope da proposta.
l) Os itens que se fizerem necessários a execução do objeto e não fazem parte da planilha apresentada pela administração poderão ser incluídos na planilha desde que não majorem o preço máximo fixado pela administração.
m) A proponente deverá apresentar a planilha de custos preenchida de acordo com a oferta no envelope da proposta.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.2. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes de Documentação e Proposta de Preços, os quais serão rubricados pelos seus componentes e licitantes ou seus representantes legais, procedendo a seguir à abertura do envelope “documentação”.
10.3. Os documentos contidos no envelope n. 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
10.4. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, devidamente publicado ou através de ciência pessoal, para conhecimento de todos os participantes.
10.5. Serão inabilitados da presente licitação os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas.
10.6. Se todas as propostas forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação, conforme art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
10.7. A Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes n° 02, com ou sem a presença das empresas.
10.8. As propostas contidas nos envelopes n. 02 serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações, bem como pelas partes proponentes ou seus representantes legais presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços.
10.9. Será considerada vencedora aquela que apresentar Menor Preço por item, considerando-se desclassificadas aquelas que apresentarem preços superiores ao preço máximo estabelecido no item 5, subitem 5.1.
10.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10.11. No caso de participação de micro e pequenas empresas nesta licitação, será aplicada às disposições da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n.º 1994/2015.
10.12. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, I e II, § 1º,2º e 3º, Lei 8.663/93;
10.13. Das fases da licitação, ou seja, da abertura do envelope 01 “Documentação” e do envelope n. 02 “Proposta de Preços”, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos
representantes presentes, devendo toda e qualquer manifestação ser feita durante os trabalhos de abertura, através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Das decisões proferidas nesta licitação quanto ao julgamento das propostas, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação da licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, desde que interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
11.2. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, conforme endereço no preâmbulo deste Edital e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da respectiva publicação.
11.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação;
11.4. Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
12. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogado a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3. O prazo do contrato constante neste instrumento poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
14.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
14.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
14.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
14.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
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15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas neste edital e seus anexos.
15.2. A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE deverá constar o Número do Contrato.
15.3. Prestar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
15.4. Substituir sempre que for solicitado pela Contratante (fiscal do contrato), qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço;
15.5. Arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
15.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
15.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, sem a expressa autorização pelo Município.(para empresa já vencedora da disputa/certame)
15.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer alguns dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos conforme relação que será fornecida pelo fiscal do contrato;
15.10. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o contido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
15.11. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
15.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus prepostos;
15.13. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
15.14. Efetuar a reposição de mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência;
15.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, remanejamentos e/ou substituições solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra
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que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retome as instalações da contratante;
15.16. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.17. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor e Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
15.18. Fornecer aos seus empregados os benefícios de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades atendendo a legislação vigente e de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria;
15.19. Os Vales-alimentação antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional e/ou acordo coletivo próprio homologado, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
15.20. Caso a futura Contratada apresente na composição de custos valor superior daquele previsto na
15.21. Convenção Coletiva para auxílio-alimentação deverá repassar aos seus empregados o valor cotado, obrigatoriamente;
15.22. A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
15.23. Fornecer, no início da execução do contrato e a cada 12 (doze) meses, nesse caso independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados;
15.24. Os pagamentos dos salários e demais benefícios deverão obrigatoriamente ser realizados via crédito em conta-salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, a Contratada deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador;
15.25. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
15.26. A Gestão do contrato será feita pelo responsável pelo Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
15.27. A fiscalização dos serviços será feita pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxx, sendo seu suplente o Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx.
15.28. DA PESAGEM: A proponente deverá fazer a pesagem em balança que será disponibilizada pelo Município, sendo que a mesma deverá apresentar os tickets anexo a nota fiscal, assim como pelo menos uma vez por mês deverá tirar a tara com os tanques de combustível abastecidos (tipo cheios).
16. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
16.2. O início dos serviços somente com Ordem de Serviço que será emitida na assinatura do contrato, podendo em caráter excepcional ser emitida em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, e autorização do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
16.3. A proponente deverá iniciar a execução dos serviços em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço, que será emitida na data da assinatura do contrato.
16.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. As despesas com a execução do objeto correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00780 | 05.001.18.541.0012.2018 | 00000 |
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento do valor acordado será em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviços e após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras, (entende-se por aceitação da nota fiscal, a entrega dos anexos devidamente preenchidos cumprindo com a disposto na IN – Instrução Normativa 01/2018 deste órgão, devidamente atestados e aprovados por servidores da Administração Municipal responsável pela fiscalização dos serviços (Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
18.2. Requisitos para o 1º Pagamento:
- apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprove a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação da ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução. Deverá constar o número do Contrato;
- alvará de funcionamento da contratada;
18.3. Para os próximos pagamentos, à exceção do último, a empresa deverá apresentar:
- apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação da ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução do aditivo/apostilamento se houver. Deverá constar o número do Contrato;
18.4. Para a realização do último pagamento será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
18.5. Se houver aditivo deverá ser apresentado, além das certidões que a regularidade fiscal e trabalhista, a ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE correspondente ao aditivo.
18.6. É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.7. A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
18.8. O pagamento será efetuado pela Departamento financeira da Prefeitura.
18.9. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta tempore” do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
18.10. As Notas Fiscais deverão especificar os serviços realizados constando horário e data.
18.11. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
18.12. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
18.13. As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
18.14. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
18.15. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18.16. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
a) Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
c) Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
d) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
e) Executar os serviços de acordo com as definições da equipe técnica do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município;
f) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade, segurança do trabalho e defeitos/falhas na execução;
g) Incluir nos preços unitários propostos os custos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte dos materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, bem como a respectiva ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica), assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
h) Manter contato com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta os serviços executados bem como o andamento dos trabalhos em execução;
i) Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
j) Atentar que qualquer dos serviços que apresente defeito ou má execução, os reparos deverão ser feitos com urgência (24 horas após a solicitação da fiscalização). Não sendo atendida a exigência acima, o fiscal do contrato tomará as medidas cabíveis ao caso;
k) Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
l) Manter atualizado o Diário dos serviços, apresentando-o semanalmente à Fiscalização;
m) Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
n) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
o) A Contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
p) No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atende-la, às suas expensas, num prazo máximo de 5 dias úteis.
q) É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
r) Apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
s) É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, sem a expressa autorização pelo Município.(para empresa já vencedora da disputa/certame)
t) A proponente deverá observar no momento da formação dos preços:
t.1 A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 7/2018 e suas alterações e Instrução normativa Municipal de Dois Vizinhos 001/2018.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Parágrafo segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar
e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
21. RESCISÃO
21.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
21.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todas as declarações e documentos emitidos pela empresa, exceto as relativas a proposta, deverão ser apresentados em papel timbrado, com carimbo de CNPJ e assinatura do responsável legal da empresa.
22.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos inspecione os locais dos serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário.
22.3. A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
22.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
22.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
22.6. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
22.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
223.8. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
22.9. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
22.10. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através do Fone (00) 0000 0000, no horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira.
22.11. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial.
23. FORO
23.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Dois Vizinhos
– PR.
24. CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, em conformidade com a legislação pertinente. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
Dois Vizinhos, 21 de agosto de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
CARTA DE CREDENCIAMENTO(*)
À Comissão de Licitações
A empresa.........................................................
estabelecida................................................ inscrita no CNPJ nº............................................... através do
presente, credenciamos o Sr..............................................,portador da cédula de identidade nº......................................de do CPF nº,............................................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Dois Vizinhos, na modalidade Concorrência nº 013/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de , de 2020.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
TERMO DE RENÚNCIA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Concorrência nº 013/2020, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
em _/ de 2020.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
À Comissão de Licitações
ANEXO III CAPACIDADE FINANCEIRA (modelo)
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Concorrência nº. 013/2020
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMOSTRAÇÕES:
Tipo de Índice | Valor em Reais | Índice | |
Liquidez Geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | |||
Liquidez Corrente (LC) LC = (AC / PC) | |||
Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) | |||
AC: Ativo Circulante; | RLP: Realizável a Longo Prazo; | ||
AP: Ativo Permanente; | ELP: Exigível a Longo Prazo. | ||
PC: Passivo Circulante; |
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.
Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.
Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a % do valor estimado
da contratação.
Local, de de 2020.
Representante Legal CPF n°
XXXXX XX – Documento exigido na assinatura do contrato
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de DOIS VIZINHOS, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx , 000, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, XXX 00000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito XXXX XXXXXX XXXXXXX, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa ....................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob n°........................................................., estabelecida na
Rua ....................., n°.............., Bairro..............................., cidade
de ........................, Estado do ........................., CEP....................., neste ato
representada por seu representante legal Sr. ................................, CPF/MF n° ........................., Telefone (....)......................., E-
mail......................................, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Concorrência n° 013/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMERCIAL GERADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
TABELA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REAJUSTE DE PREÇOS
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ................., pela execução total do contrato, podendo ser aditado de acordo com o artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
O Reajuste poderá ser solicitado após o período de 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta, adotando como índice oficial o IPCA ou outro que vier a substituí-lo, utilizando também a Lei 8666/93 e demais normas vigentes. Exceto para mão de obra.
Parágrafo Segundo
A repactuação da mão de obra será baseada na convenção coletiva da categoria correspondente.
Parágrafo Terceiro
A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto
A proponente poderá solicitar REAJUSTE E/OU REEQUILÍBRIO ao contrato, na forma da Lei 8666/93 e demais normas vigentes do custo de produção (planilha).
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviços e após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras.
*Entende-se por aceitação da nota fiscal, a entrega dos anexos devidamente preenchidos cumprindo com a disposto na IN – Instrução Normativa 01/2018 deste órgão, devidamente atestados e aprovados por servidores da Administração Municipal responsável pela fiscalização dos serviços (Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
a. Requisitos para o 1º Pagamento:
- apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprove a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação da ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução. Deverá constar o número do Contrato;
- alvará de funcionamento da contratada;
b. Para os próximos pagamentos, à exceção do último, a empresa deverá apresentar:
- apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação da ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução do aditivo/apostilamento se houver. Deverá constar o número do Contrato;
c. Para a realização do último pagamento será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- apresentação da Nota Fiscal, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
Parágrafo Primeiro
Se houver aditivo deverá ser apresentado, além das certidões que a regularidade fiscal e trabalhista, a ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE correspondente ao aditivo.
Parágrafo Segundo
É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Quarto
O pagamento será efetuado pela Departamento financeira da Prefeitura.
Parágrafo Quinto
Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro reta tempore” do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo Sexto
As Notas Fiscais deverão especificar os serviços realizados constando horário e data.
Parágrafo Sétimo
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Oitavo
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Nono
As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
Parágrafo Décimo
Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Parágrafo Décimo Primeiro
Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
Parágrafo Décimo Segundo
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
CLÁUSULA QUARTA - CUSTEIO DAS DESPESAS
Os Recursos destinados ao pagamento da execução dos serviços serão cobertos pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00780 | 05.001.18.541.0012.2018 | 00000 |
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro
O início dos serviços somente com Ordem de Serviço que será emitida na assinatura do contrato, podendo em caráter excepcional ser emitida em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, e autorização do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Parágrafo Terceiro
A proponente deverá iniciar a execução dos serviços em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço, que será emitida na data da assinatura do contrato.
Parágrafo Quarto
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será conforme as especificações contidas neste edital e seus anexos.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE deverá constar o Número do Contrato.
Parágrafo Segundo
Prestar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
Parágrafo Terceiro
Substituir sempre que for solicitado pela Contratante (fiscal do contrato), qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço;
Parágrafo Quarto
Arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros; Parágrafo Xxxxxx
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Parágrafo Sexto
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Parágrafo Sétimo
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer alguns dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Oitavo
Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos conforme relação que será fornecida pelo fiscal do contrato;
Parágrafo Décimo
Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o contido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
Parágrafo Décimo Primeiro
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus prepostos;
Parágrafo Décimo Segundo
Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
Parágrafo Décimo Terceiro
Efetuar a reposição de mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência;
Parágrafo Décimo Quarto
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, remanejamentos e/ou substituições solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retome as instalações da contratante;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
Parágrafo Décimo Sexto
Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor e Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Fornecer aos seus empregados os benefícios de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades atendendo a legislação vigente e de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Os Vales-alimentação antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
Caso a futura Contratada apresente na composição de custos valor superior daquele previsto na Convenção Coletiva para auxílio-alimentação deverá repassar aos seus empregados o valor cotado, obrigatoriamente; Parágrafo Vigésimo
A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
Parágrafo Vigésimo
Fornecer, no início da execução do contrato e a cada 12 (doze) meses, nesse caso independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados;
Parágrafo Vigésimo Primeiro
Os pagamentos dos salários e demais benefícios deverão obrigatoriamente ser realizados via crédito em conta- salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, a Contratada deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador;
Parágrafo Vigésimo Segundo
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
Parágrafo Vigésimo Terceiro
A fiscalização dos serviços será feita pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxx, sendo seu suplente o Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx.
Parágrafo Vigésimo Quarto
A Gestão do contrato será feita pelo responsável pelo responsável da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Parágrafo Vigésimo Quinto
DA PESAGEM - A proponente deverá fazer a pesagem em balança que será disponibilizada pelo Município, sendo que a mesma deverá apresentar os tickets anexo a nota fiscal, assim como pelo menos uma vez por mês deverá tirar a tara com os tanques de combustível abastecidos (tipo cheios).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual
– EPI.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
Parágrafo Segundo
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
Parágrafo Terceiro
A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Quarto
A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
CLÁUSULA OITAVA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo primeiro
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo
Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar o contrato, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Parágrafo segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do contrato, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
a) Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
c) Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
d) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
e) Executar os serviços de acordo com as definições da equipe técnica do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município;
f) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade, segurança do trabalho e defeitos/falhas na execução;
g) Incluir nos preços unitários propostos os custos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte dos materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, bem como a respectiva ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica), assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
h) Manter contato com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta os serviços executados bem como o andamento dos trabalhos em execução;
i) Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
j) Atentar que qualquer dos serviços que apresente defeito ou má execução, os reparos deverão ser feitos com urgência (24 horas após a solicitação da fiscalização). Não sendo atendida a exigência acima, o fiscal do contrato tomará as medidas cabíveis ao caso;
k) Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
l) Manter atualizado o Diário dos serviços, apresentando-o semanalmente à Fiscalização;
m) Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
n) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
o) A Contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
p) No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atende-la, às suas expensas, num prazo máximo de 5 dias úteis.
q) É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
r) Apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
s) É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, sem a expressa autorização pelo Município.(para empresa já vencedora da disputa/certame)
t) A proponente deverá observar no momento da formação dos preços:
t.1 A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 7/2018 e suas alterações e Instrução normativa Municipal de Dois Vizinhos 001/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos inspecione os locais de serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
Parágrafo Terceiro
É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo ao contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Parágrafo Quarto
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/ Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
Parágrafo Quinto
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Edital de Concorrência n° 013/2020 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos, redução das metas previstas e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro a Comarca de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Dois Vizinhos, .............. de de 2020.
_ Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
_ Empresa
CNPJ/MF n°
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(modelo)
A (nome da empresa licitante), CNPJ , por seu Representante Técnico infra-assinado
DECLARA que teve acesso a toda documentação relativa ao processo de Concorrência n.º 013/2020, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos.
.........................., .... de de 2020.
(Nome da empresa)
(Nome Responsável Técnico, carimbo e assinatura).
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada.
Assinatura do Responsável Técnico
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO V.1 DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
(modelo)
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ,
juntamente com seu representante técnico Sr.(a) (inserir o nome do representante), CPF n° , devidamente habilitado junto ao Conselho de classe pertinente ao objeto e com
possiblidades de execução do mesmo, que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado constantes na licitação modalidade de Concorrência n° 013/2020, afirma ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução dos serviços.
Cidade, ....... de de 2020.
Nome, CPF, e assinatura do Responsável Legal da empresa
Nome, n° Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo.
, e assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VI DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: CONCORRÊNCIA nº 013/2020
Empresa:.........................................................................., responsável legal ,
CPF: ................................................... CNPJ: ,
endereço:.................................................................................................................................................................
1- O senhor..................................., CPF n° ............................... Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo n° ........................ será o RESPONSÁVEL TÉCNICO pela execução dos serviços até o termino do vínculo contratual definitivo pela contratante.
2- Declaramos que se a empresa ou profissional não for registrado no Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo do Estado do Paraná, apresentaremos o Certificado de Registro vistado pelo Conselho de classe pertinente ao objeto e com possiblidades de execução do mesmo do Paraná, na assinatura do contrato.
3- Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART/RRT ou DOCUMENTO EQUIVALENTE de Execução – Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica.
4- Declaramos que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública.
5- Declaramos que não contrataremos empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante n° 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que NÃO EMPREGAMOS MENORES de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
7- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8-Declaramos que a empresa contribui para a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o
artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
9- A futura contratada ficará obrigada a apresentar, para o início dos serviços, instrumento de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, devendo a mesma vigorar pelo prazo de vigência do contrato, optando-se por uma das modalidades elencadas conforme item 7 do edital.
10- Declaramos que disponibilizaremos de VEÍCULOS APROPRIADOS para coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos de acordo com as características previstas no projeto básico apresentado pela administração municipal, (apresentar no ato da assinatura do contrato o CRV – Certificado de Registro dos Veículos em nome da empresa ou contrato de locação de veículos);
11- Declaramos que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato a LICENÇA OPERACIONAL expedida pelo órgão ambiental, com finalidade de destinação final de resíduos sólidos urbanos; (Para o lote destinação final do RSU).
12- Declaramos que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato a LICENÇA DE OPERAÇÃO DE TRANSBORDO, emitida pelo órgão ambiental, em nome da proponente. (Exclusivamente para destinação final fora do município, conforme Lei Estadual do Paraná n° 12.493/1999). (Para o lote destinação final do RSU).
13- Declaramos que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato o CERTIFICADO DE REGULARIDADE referente a atividades potencialmente poluidoras emitido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, na forma da Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de 1981 (IBAMA), em nome da proponente. (Para o lote destinação final do RSU).
14- Declaramos que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, conforme Portaria 224/2007 do IAP – Instituto Ambiental do Paraná e Lei Estadual n° 12.493/1999, em nome da proponente, relativa ao objeto da Licitação, para fins de transporte, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos (exclusivamente para empresas cuja destinação final não seja no Estado do Paraná. (Para o lote destinação final de RSU).
15- Declaramos que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato, relação do pessoal treinado e comprovação do registro de acordo com a legislação trabalhista vigente, e declaração de
possuir dentro do prazo de validade PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
16- Declaramos que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato, toda e qualquer documentação operacional que venha a ser necessária, para comprovação de licença ou liberação para realização dos serviços.
17- Indicamos como preposto da empresa o(a) Senhor(a)........................................................., inscrito(a) no CPF sob o n°................................, RG n°..............................................., e-mail ,
número de telefone fixo (......) ......................... e/ou também de celular (........) ; (em caso de
alteração das informações descritas nesta declaração durante a execução do contrato, a proponente deverá oficiar o fiscal e gestor do contrato para atualização dos dados).
18- Declaração de que a empresa se responsabiliza em apresentar, no ato da assinatura do contrato, matrícula atualizada (emitida a menos de 60 (sessenta) dias) do imóvel onde ficará o depósito de resíduos em nome da proponente e/ou de terceiros e neste caso apresentar comprovante da pose ou locação; (lote de destinação final).
19- Declaro que caso seja vencedora do certame apresentarei na assinatura do contrato, no caso dos resíduos serem transportados para fora do Estado do Paraná, a declaração expressa do órgão ambiental competente do estado receptor aceitando o recebimento dos resíduos do licitante (município), conforme inciso II, da Lei Estadual do Paraná nº 12493/1999, de 22 de janeiro de 1999.
.............................................................................., ........, de 2020.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Assinatura do Responsável Técnico
Carimbo do CNPJ da empresa
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Concorrência nº. 013/2020
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual
– MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), nos termos da lei.
Declaro que estou ciente de que a emissão de declaração falsa de enquadramento objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 para a obtenção de tratamento diferenciado em licitações, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 (declaração de inidoneidade da empresa (art. 46 da Lei 8.443/1992), como também caracteriza crime de que trata o art. 299 do código Penal.
.............................................................................., ........, de 2020.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
*Obs: (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa) deixar a informação referente ao enquadramento da empresa, suprimir as outras duas condições.