CONTRATO Nº 2023280801
CONTRATO Nº 2023280801
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, CNPJ-MF, Nº 01.612.360/0001-07, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXX X Xx00, e do outro lado A DE J C XXXXXX XXXXXX, CNPJ 17.280.741/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000 -000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato repre sentado pelo(a) Sr(a). XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
036357 | SHOW ARTISTICO COM BANDA DE RENOME NACIONAL DE GRAND SERVIÇO E PORTE | 1,00 | 48.890,000 | 48.890,00 |
036358 | Composta de no mínimo 02 (dois) cantores e 02 (dois) guitarristas, 01 (um) contrabaixista, 01 tecladista, 01 (um) baterista, 01 (um) saxofonista, 01 (um) trompetista, 02 (dois) percussionistas e 06 (seis) bailarinos e locução de palco. Show com duração mínima de 02 (duas) horas ou no mínimo de 30 músicas cantadas. OBS.: os músicos componentes da banda, assim como os instrumentos musicais citados acima, poderiam ser substituídos por outros, caso haja a necessidade conforme variação do estilo musical exigido ocasionalmente no contexto do evento. BANDAS DE MEDIO E GRANDE PORTE COM RECONHECIMENTO EM SERVIÇO | 4,00 | 25.400,000 | 101.600,00 |
036359 | NIVEL REGIONAL estilo musical e repertorio de predominância em músicas regionais para realização de shows artísticos com duração mínima de 02 (duas) horas cada, sem repetição de apresentação em quaisquer das datas estabelecidas e conte com no mínimo 10 integrantes, sendo: 01 cantor ou cantora, 01 baterista, 01 guitarrista, 01 percussionista, 01 tecladista, 01 contra baixista, 02 metais e 02 dançarinas. BANDAS DE MEDIO E GRANDE PORTE COM RECONHECIMENTO EM SERVIÇO | 1,00 | 25.400,000 | 25.400,00 |
036360 | NIVEL REGIONAL. estilo musical e repertorio de predominância em músicas regionais para realização de shows artísticos com duração mínima de 02 (duas) horas cada, sem repetição de apresentação em quaisquer das datas estabelecidas e conte com no mínimo 10 integrantes, sendo: 01 cantor ou cantora, 01 baterista, 01 guitarrista, 01 percussionista, 01 tecladista, 01 contra baixista, 02 metais e 02 dançarinas. BANDAS DE MEDIO E GRANDE PORTE COM RECONHECIMENTO EM SERVIÇO | 2,00 | 59.700,000 | 119.400,00 |
036361 | NIVEL DE NACIONAL estilo musical e repertorio de predominância em músicas nacionais para realização de shows artísticos com duração mínima de 02 (duas) horas cada, sem repetição de apresentação em quaisquer das datas estabelecidas e conte com no mínimo 10 integrantes, sendo: 01 cantor ou cantora, 01 baterista, 01 guitarrista, 01 percussionista, 01 tecladista, 01 contra baixista, 02 metais e 02 dançarinas ATRAÇÃO LOCAL DE MEDIO PORTE SERVIÇO | 3,00 | 12.700,000 | 38.100,00 |
contratação de atração de renome local de médio porte,
artista ou repertorio voltado para o ritmo de axé, sertanejo, forró, MPB ou Pop Rock. Para realização de Shows em praça pública com duração mínima de 02 (duas) horas, composta de no mínimo 15 (quinze) integrantes, munidos de todos os instrumentos de palco necessário para sua apresentação.
036362 ATRAÇÃO LOCAL DE PEQUENO PORTE SERVIÇO 6,00 2.990,000 17.940,00
contratação de atração de renome local de pequeno porte, artista ou repertorio voltado para o ritmo de axé, sertanejo, forró, MPB ou Pop Rock. Para realização de Shows em praça pública com duração mínima de 02 (duas) horas, composta de no mínimo 10 (dez) integrantes, munidos de todos os instrumentos de palco necessário para sua apresentação
036363 GRUPO FOLCLORICO SERVIÇO 4,00 6.400,000 25.600,00
contratação de grupos folclóricos de renome local ou regional de cunho cultural, para realização de shows em praça pública com duração mínima de 02 (duas) horas.
036364 GERADOR DE ENERGIA DIA 4,00 3.000,000 12.000,00
Locação de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Fiz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de roído sonoro de 32 da, 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4 lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores.
036365 GERADOR DE ENERGIA 260 KVA DIA 4,00 3.500,000 14.000,00
Locação de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32db, 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4 lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores
036366 PALCO DE PEQUENO PORTE DIA 4,00 5.880,000 23.520,00
Locação de palco em estrutura de alumínio coberto medindo 10m de frente por 8m de fundo de área coberta de boca, com 2m de altura do chão ao piso e pé direito com 6m, estrutura para PA LINE em alumínio Q30 DE 2m de largura por 8m de altura, piso em estrutura metálica revestido de compensado de 15mm acarpetado, na cor grafite ou preto, escada, com fechamento completo em torno do palco em painel 3x2, estrutura em metalon revestido com madeira
036367 PALCO MINE PORTE DIA 4,00 3.000,000 12.000,00
locação de palco em estrutura de alumínio ou ferro galvanizado coberto, medindo 6m de frente por 6m de fundo de área coberta de boca, estrutura PA LINE em alumínio ou ferro galvanizado de 2m de largura por 6m de altura, piso em estrutura metálica, revestido em compensado de 15mm acarpetado, na cor grafite ou preto, escada, com fechamento completo em torno do palco em painel e metalon, revestido em madeira o com montagem e desmontagem de barraca medindo 10X10 montada em feno galvanizado e lona Nigth&Day branca.
036368 | PALCO GRANDE | DIA | 3,00 | 7.970,000 | 23.910,00 |
com estrutura de ferro galvanizado, cobertura e | |||||
cortinas laterais, dimensões mínimas de 08 metros de | |||||
profundidade por 30m metros de largura e altura do piso | |||||
de 1,0 metro (chão ao piso do palco), duas escadas de | |||||
acesso e camarim com área mínima de 20mý. | |||||
036369 | ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO E PEQUENO PORTE DIA | 4,00 | 3.800,000 | 15.200,00 | |
036370 | 5,00 | 920,000 | 4.600,00 | ||
0X10 | |||||
montada em ferro Galvanizado e lona Nigth&Day branca. | |||||
036371 | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 | ||
O 9X6 | |||||
montada em ferro Galvanizado e lona Nigth&Day branca. | |||||
036372 | 8,00 | 840,000 | 6.720,00 | ||
O 6X6 | |||||
montada em ferro Galvanizado e lona Nigth&Day branca | |||||
036373 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE SERVIÇO | 4,00 | 14.650,000 | 58.600,00 | |
locação de sistema de som composta de 01 mesa de som de | |||||
3 canais máster, caixas acústicas subgraves. 16 caixas | |||||
acústicas médio (tipo tine = 2 x 4) equalizador gráfico | |||||
estéreo 113/8 "Q' constante. 04 canais de Gates, | |||||
sistema de PA com 03 vias ativas, compostas de 04 | |||||
caixas acústicas subgraves. 04 caixas acústicas médios, | |||||
01 amplificador de 4000 W RMS 02 ohms. 01 amplificador | |||||
de 3200 W RMS 02 ohms, 01amplificador de 1200 W RMS, 02 | |||||
monitores 800 watts passivo, 01 amplificador de 3200 W | |||||
RMS, 01 microfone sem fio, 03 microfones dinâmicos para | |||||
voz, 4 pedestais, CD player, 08 direct box. sistema de | |||||
AC compatível com equipamento solicitado com proteção | |||||
emborrachado, com tensão de 220 e 110V. aterramento com | |||||
vara de cobre de 1.5 metros. | |||||
036374 | ILUMINAÇÃO QUE ATENDA AS EXIGENCIAS CONTRATUAIS DE C DIA | 3,00 | 10.920,000 | 32.760,00 | |
ADA BANDA | |||||
e a um público de aproximadamente 13.000 mil pessoas, | |||||
contendo no mínimo 02 consoles de 40x10x4 (palco e PA) | |||||
01 PA 6x6 sistema FLY KINE WAY PA32 | |||||
02 torres de |
036375 | DELAY com amplificação, sendo uma a 30m e outra a 60m do palco. ILUMINAÇÃO QUE ATENDA AS EXIGENCIAS CONTRATUAIS DE C DIA | 1,00 | 10.060,000 | 10.060,00 |
ADA BANDA.. | ||||
e a um público de aproximadamente 13.000 mil pessoas, | ||||
contendo no mínimo 02 consoles de 40x10x4 (palco e PA) | ||||
01 PA 6x6 sistema FLY KINE WAY PA 32 | ||||
02 torres de | ||||
DELAY com amplificação, sendo uma a 30m e outra a 60m | ||||
do palco. | ||||
036376 | TELÃO DIA | 4,00 | 6.000,000 | 24.000,00 |
Locação com montagem e desmontagem de sistema de vídeo composto de 01 telão de 200 polegadas, estrutura de sustentação em alumínio Q30, 01 projetor de 5000 ansilumens, com transmissão simultânea.
036377 | CAMARIM TIPO 2 | DIA | 2,00 | 3.500,000 | 7.000,00 |
036378 | Locação de camarim montado alumínio e ortonome, com 3m de frente por 3m de fundos coberto com toldo de 5m de frente por 5m de fundo, montado em estrutura tubular, coberto em lona tipo nightday, piso revestido em carpete cinza ou preto, climatizado LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS PARA PORTADORES DE DEF DIA | 5,00 | 311,660 | 1.558,30 | |
036379 | ICIENCIAS locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido. Dimensões padrões. Que permitam movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS. DIA | 15,00 | 270,000 | 4.050,00 | |
locação de banheiros químicos individual, portátil com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para público em geral | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 634.408,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 28 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 28 de Agosto de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 634.408,30 (seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0212.133920009.2.061 Manutenção da Secretaria Cultura, Turismo e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 376.930,00, Exercício 2023 Atividade 0212.133920009.2.061 Manutenção da Secretaria Cultura, Turismo e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 159.678,30, Exercício 2023 Atividade 0212.133920009.2.061 Manutenção da Secretaria Cultura, Turismo e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 15.200,00, Exercício 2023 Atividade 0212.133920009.2.061 Manutenção da Secretaria Cultura, Turismo e Lazer , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.59, no valor de R$ 82.600,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos
orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Santa Luzia do Pará/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA, 28 de Agosto de 2023
XXXXXXX:15900240363
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
ALENCAR
XXXXXXX:15900240363
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ CNPJ(MF) 01.612.360/0001-07
CONTRATANTE
A DE J C CUTRIM
Assinado de forma digital por A DE J C CUTRIM
LTDA:17280741000 LTDA:17280741000176
176
Dados: 2023.08.29 12:38:44
-03'00'
A DE J C CUTRIM EIRELI
CNPJ 17.280.741/0001-76 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.