CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS. 2.1. Apresentação de amostra(s) / prova(s)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS. 2.1.1. Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS. 2.1. Apresentação deamostras
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS. 1.1 Atender a descrição e exigências deste termo de referência
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS. A exigência deve ser justificada no Estudo Técnico Preliminar ou no item 2. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS. A fim de evitar impugnações ou esclarecimentos desnecessários quanto a proposta técnica, o agente responsável pela elaboração do Termo de Referência deve informar: Para quais itens é necessária esta documentação? Qual(is) o(s) nome(s) do(s) documento(s) que será(ão) aceito(s)? Quem emite/expede este documento? Este documento possui validade expressa? Precisa estar válido? Existem outras características ou particularidades que devem estar expressas neste documento? Abaixo seguem exemplos de redação adequados ao padrão acima e já utilizados em outras contratações. A exigência deve ser justificada no Estudo Técnico Preliminar ou no item 2. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência. A exigência de prova de conceito, amostra, protótipo, testes e outras formas de avaliação de conformidade do objeto é EXCEPCIONAL. Eventual exigência nesse sentido deve ser ponderada pela Administração à luz do caso concreto.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS 

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.