DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 20.1 Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 20.10Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na orde...
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é o único órgão participante do presente Registro de Preços. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP (minuta no ANEXO V deste Edital). Além do preço do primeiro colocado, poderão ser registrados preços de outros fornecedores, respeitada a ordem de classificação, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido e devidamente justificada a vantagem, casos em que será exigida a análise da habilitação dos demais licitantes. Também poderão os licitantes reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, não prejudicando o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. As demais regras de administração e utilização da Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação estão definidas na Minuta constante do Anexo V do presente Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 16.1. Após a adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) diasúteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Publica do Estado do Amapá terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
16.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ser realizada na Coordenadoria de Contratos, localizada no Prédio Defensoria Publica doEstado do Amapá, 3º andar, sito a Av.: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 676 esquina com a Rua: Xxxxxxx Xxxx, Bairro central, em Macapá, no horário de 8:00 às 13:00 horas, de segunda-feira a sexta- feira.
16.3. Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
16.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
16.4.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa;
16.4.2. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. (art. 14 do Decreto Estadual n° 3.182/2016).
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 17.1 - A licitante Vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação (VIA CORREIOS OU VIA INTERNET), para assinar a Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, o mesmo deverá comparecer a XX. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 260, CENTRO, NOVA PORTEIRINHA-MG.
17.2 - Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. 18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. Após a adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar (na forma eletrônica digital) a ata de registro de preços.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP. Da formalização da ARP e do Cadastro Reserva