Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
MINUTA DE CONTRATO Nº 0206094/2024-ALE/SEC-ADM/SUP-TI
Pregão Eletrônico nº 0XX/2023/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 100.173.000045/2024-22
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA (ALE/RO), inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 2562, Bairro Olaria, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX SSP/RO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXX inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO, na cidade de XXX – XX, neste ato, representada por (Nome Completo), portador do CPF nº.XXXXXXXXXX e inscrito no RG sob o nº.XXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 100.173.000045/2024- 22, e em observância a Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de suporte técnico especializado on-site para ambiente de Data Center e subsistemas, abrangendo manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, monitoramento e treinamento, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atendimento das necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, através da Superintendência de Tecnologia da Informação;
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independentemente de sua transcrição, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, bem como os anexos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 100.173.000045/2024-22.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
2.1. Fica este Contrato vinculado a Proposta de Preços, Edital da Licitação, Termo de referência e anexos dos documentos citados, constante no Processo nº SEI – 100.173.000045/2024-22, e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, cujas disposições integram este instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato fundamenta-se nas Lei nº 14.133/2021 e alterações, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O contrato terá vigência de 5 (cinco) anos contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado, até o limite de 15 (quinze) anos, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do artigo 114, da Lei Nº 14.133/2021;
4.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, objetivando a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, permitindo assim a negociação com a CONTRATADA, conforme estabelece o Artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
5.1. Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de suporte técnico especializado on-site para ambiente de Data Center e subsistemas, abrangendo manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, monitoramento e treinamento serão fornecidas e realizadas conforme a tabela abaixo, seguindo as especificações contidas no Termo de Referência:
Item | Descrição | Tipo de Serviço | Qtd. Estimada 60 meses |
1 | Contratação de empresa para suporte técnico especializado para ambiente de Data Center incluindo subsistemas, abrangendo manutenção corretiva, preventiva e evolutiva on-site, incluindo monitoramento online em tempo real, fornecimento de peças, materiais e treinamento. | Mensal | 60 unidades |
2 | Fornecimento e instalação de Grupo Moto Gerador (GMG) de no mínimo 75 kVA com cabeamento até 30 metros | Por Demanda | 1 unidade |
3 | Recarga ou substituição de gás F-200 Capacidade: 100 KG de HFC-227 ea | Por Demanda | 1 recarga |
4 | Recarga ou substituição de gás F-200 Capacidade: 57 KG de HFC-227 ea | Por Demanda | 1 recarga |
5 | Instalação de pontos lógicos CAT6, blindados ou não de até 15 metros | Por Demanda | 15 circuitos |
6 | Instalação de Circuito de Energia Elétrica | Por Demanda | 6 circuitos |
7 | Mudança de Circuito de Energia Elétrica | Por Demanda | 6 circuitos |
8 | Instalação de leitos aramados | Por Demanda | 50 metros |
9 | Mudança de rota de leitos aramados | Por Demanda | 30 metros |
10 | Substituição do banco de baterias de Nobreaks (UPS) Marca: Lacerda, Modelo: SAI AF 30KVA Bateria: VRLA 9Ah 12V Qtde: 128 | Por Demanda | 2 unidades |
5.2. A contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços, substituindo os produtos quando necessário.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião em até 5 (cinco) dias úteis entre o preposto e a equipe técnica da ALE/RO para que seja posto em conformidade o plano de iniciação dos serviços com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA;
b) Apresentação à equipe da ALE/RO da central de atendimento para abertura e acompanhamento dos chamados, contatos de telefone, e-mail e demais esclarecimentos;
c) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
d) Xxxxxxx as providências para o início da prestação dos serviços.
6.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato assinado no Diário Oficial Eletrônico DO-e-ALE/RO;
6.3. Os serviços serão realizados na modalidade on-site no edifício SEDE da ALE/RO, no endereço: Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO;
6.4. Os horários preferenciais para realização dos serviços serão:
I. Nas Segundas, Quintas e Sextas das 7h30m às 13h30m;
II. Nas Terças e Quartas dás 8h às 12h e das 14h às 18h.
6.4.1. Em casos eventuais que os serviços tragam riscos de indisponibilidade do Data Center ou que por ventura implicarem na necessidade de desligamento dos servidores, switches, links e entre outros, deverão ser realizados em horários alternativos, como finais de semana ou feriados;
6.4.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana).
6.5. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de normas, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronizações e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
6.6. A CONTRATADA ficará responsável por danos causados em ligações elétricas equivocadas, aos mobiliários, equipamentos, forros e pisos;
6.7. A ALE/RO não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios onde serão executados os serviços de manutenção;
6.8. A CONTRATADA providenciará todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços;
6.9. Caso as peças instaladas estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresentem vício de qualidade ou impróprias para o uso, estas serão recusadas e devolvidas, devendo a empresa contratada substituí-las no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
6.10. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DO DATA CENTER
6.10.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.10.1.1. Serviços periódicos destinados a manter a continuidade operacional, preservando a integridade dos equipamentos nos subsistemas que compõem o ambiente do Data Center;
6.10.1.2. Todo material necessário como peças, insumos, combustíveis, ferramentas e inclusive fretes serão de inteira responsabilidade da contratada, não gerando custos adicionais à ALE/RO;
6.10.1.3. Todas as peças de reposição deverão ser novas de primeiro uso e homologadas pelos fabricantes;
6.10.1.4. A critério da contratante, poderão ser abertos chamados técnicos de manutenção corretiva para sanar vícios detectados durante realização das atividades de manutenção preventiva;
6.10.1.5. A descrição desses serviços, bem como a frequência mínima de realização estão dispostas no ANEXO II do Termo de Referência.
6.10.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.10.2.1. Manutenção destinada a corrigir falhas, danos e defeitos em peças, equipamentos, subsistemas e instalações da infraestrutura do Data Center, mediante a substituição de peças, ajustes elétricos e mecânicos;
6.10.2.2. Todo material necessário como peças, insumos, ferramentas e inclusive fretes serão de inteira responsabilidade da contratada, não gerando custos adicionais à ALE/RO;
6.10.2.3. Todas as peças de reposição deverão ser novas de primeiro uso e homologadas pelos fabricantes;
6.10.2.4. A Contratada deverá reabastecer o tanque de combustível que alimenta o grupo gerador dedicado ao subsistema de alimentação elétrica do Ambiente Datacenter, em decorrência de consumo verificado durante a falta de energia elétrica da rede da concessionária;
6.10.2.5. O reabastecimento do gerador durante a falta de energia elétrica será de caráter eventual e o custo do combustível será de responsabilidade da ALE/RO, limitado a 1800 (um mil e oitocentos) litros por ano, diferenciando-se do reabastecimento previsto na manutenção preventiva programada.
6.10.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
6.10.3.1. Consiste na melhoria evolutiva, impactando softwares e firmwares dos equipamentos que compõem o ambiente de Data Center, fornecimento, instalação, atualização e configuração de novas versões lançadas durante a vigência contratual, mantendo os funcionais.
6.10.4. SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ON-LINE
6.10.4.1. Monitoramento remoto em tempo real integrado ao sistema de gestão de manutenção, o atendimento deverá ser monitorado por meio de central integrada de monitoramento e acionamento de sistemas de suporte técnico, possibilitando acompanhar itens que possam afetar a disponibilidade do Data Center, tais como variações de consumo elétrico, variação térmica, uso de baterias e gás, abrangendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Inspeção do cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, painel frontal e a comunicação TCP/IP;
b) Verificação de todos os parâmetros de configuração, como sensores de temperatura, umidade, fluxo de ar e porta;
c) Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle;
d) Monitoramento online do sistema de alarme e desvios de funcionamento pré-configurados, como temperatura, umidade e tensão;
e) Monitoramento online dos Nobreaks da sala de UPS;
f) Monitoramento em tempo real dos alarmes e desvios de funcionamento da Sala Cofre por equipe técnica especializada, em regime contínuo de 24 horas por dia, 365 dias por ano.
6.10.5. SERVIÇOS SOB DEMANDA
6.10.5.1. O objeto da contratação contempla serviços a serem realizados sempre que a contratante necessitar, ou seja, sob demanda, conforme: 6.10.5.1.1. Fornecimento e instalação de Grupo Moto Gerador (GMG) de no mínimo 75 kVA com todo cabeamento necessário
6.10.5.1.1.1. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá fornecer Grupo Moto Gerador que deverá ser entregue e instalado no ambiente de Data Center respeitando as normas técnicas existentes;
6.10.5.1.1.2. A contratada deverá instalar todo cabeamento através de calhas, eletrocalhas, eletrodutos ou leitos;
6.10.5.1.1.3. Após a solicitação da contratante para execução do serviço, a contratada deverá apresentar projeto em até 8 (oito) dias úteis;
6.10.5.1.1.4. O prazo para execução desse serviço será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do aceite do projeto;
6.10.5.1.1.5. A contratada deverá arcar com toda despesa como frete, encargos, peças, cabos, equipamentos e diesel necessário para testes de instalação;
6.10.5.1.1.6. As especificações técnicas detalhadas do objeto estão dispostas no ANEXO V.
6.10.5.1.2. Recarga ou substituição de gás F-200
6.10.5.1.2.1. Em caso de descarga completa do gás FM-200, a contratada deverá providenciar sua recarga ou substituição;
6.10.5.1.2.2. O prazo para realização desse serviço será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada;
6.10.5.1.2.3. Caso seja comprovado que o acionamento do gás ocorreu por mal funcionamento de um subsistema do Data Center que seja de responsabilidade da contratada, a recarga deverá ser realizada sem ônus para a contratante.
6.10.5.1.3. Instalação de pontos lógicos CAT6, blindados ou não de até 15 metros
6.10.5.1.3.1. Mediante solicitação do contratante, a contratada deverá instalar novos pontos lógicos no Ambiente Datacenter e seus subsistemas, mantendo a padronização do cabeamento estruturado existente. O prazo para realização desse serviço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada;
6.10.5.1.3.2. Todo cabeamento deverá ser por meio de eletrocalhas, eletrodutos, leitos, caixa de passagem e canaletas conforme as normas ABNT. 6.10.5.1.4. Instalação ou Mudança de Circuito de Energia Elétrica
6.10.5.1.4.1. Mediante solicitação da contratante, deverá a contratada realizar a alteração de circuitos existentes no ambiente de Data Center e seus subsistemas, bem como substituição de tomadas;
6.10.5.1.4.2. Mediante solicitação da contratante, deverá a contratada realizar a instalação de novos circuitos elétricos, incluindo passagem de novos cabos até o quadro de distribuição;
6.10.5.1.4.3. O prazo para realização desse serviço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada. 6.10.5.1.5. Instalação ou Mudança de leitos aramados
6.10.5.1.5.1. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá instalar leitos aramados, incluindo passagem de novos cabos até os novos equipamentos instalados;
6.10.5.1.5.2. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá modificar os leitos aramados existentes, alterando sua rota em caso de remanejamento de equipamentos;
6.10.5.1.5.3. O prazo para realização desse serviço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada. 6.10.5.1.6. Substituição do banco de baterias de Nobreaks (UPS) Marca: Xxxxxxx, Modelo: SAI AF 30KVA
6.10.5.1.6.1. No decorrer da execução deste contrato todas as baterias dos bancos de baterias dos dois UPS deverão chegar ao final de sua vida útil. Uma vez que este é um evento previsto (mas sem data absolutamente certa), de custo considerável e, também, que a efetiva troca de todas as baterias precisa ser planejada com antecedência, fica definido que:
6.10.5.1.6.2. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá realizar a substituição do banco de baterias do Nobreak;
6.10.5.1.6.3. O prazo para realização desse serviço será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada.
6.10.6. AS-BUILT DINÂMICO
6.10.6.1. A ALE/RO possui plantas com layouts do ambiente de Data Center para manter os projetos atualizados e permitir que diferentes técnicos tenham facilidade em trabalhar em ambiente conhecido, garantindo a continuidade dos serviços. Os layouts abrangem:
a) Layout do ambiente de T.I;
b) Unifilar elétrico;
c) Isométrico ar-condicionado.
6.10.6.2. A contratada deverá apresentar atualização quadrimestral dos desenhos técnicos do ambiente de Data Center ou sempre que houver alteração nos layouts descritos acima;
6.10.6.3. Os novos desenhos técnicos deverão ser fornecidos em formatos DWG e PDF refletindo as alterações realizadas.
6.10.7. DA EXECUÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO
6.10.7.1. A contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura de chamados técnicos, por meio de portal web ou telefones com custo gratuito ou de chamada local (69);
6.10.7.2. Durante a abertura de cada chamado técnico, a contratada deverá fornecer um número de registro para acompanhamento;
6.10.7.3. Os chamados técnicos deverão atender os prazos estabelecidos pela Tabela de Acordo de Nível de Serviços (ANS) representada abaixo:
Nível | Classificação | Prazos |
CRÍTICO | Representa um incidente crítico que possa tornar inoperante o sistema do Data Center inteiro, ou uma parte majoritária que é essencial à manutenção da atividade finalística. | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: 04 (quatro) horas para o início do atendimento presencial; 24 (vinte e quatro) horas para solução de contorno do incidente e 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva. |
URGENTE | Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional da Sala de equipamentos de TI. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção da atividade finalística. | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: 08 (oito) horas para início do atendimento presencial; 48 (quarenta e oito) horas para solução de contorno do incidente e 96 (noventa e seis) horas para apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva. |
ROTINA | Representa falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: 12 (doze) horas para início do atendimento presencial; |
operação ou ainda a função | 72 (setenta e duas) horas para solução de contorno do | |
afetada só é usada | incidente e 96 (noventa e seis) horas para apresentação de | |
eventualmente ou | relatório do incidente com descrição e previsão de solução | |
temporariamente. | definitiva. |
6.10.7.4. Os chamados técnicos deverão ser classificados em níveis de severidade;
6.10.7.5. Os chamados técnicos serão registrados, e todos os registros deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe do contratante;
6.10.7.6. A contratada deverá emitir mensalmente o Relatório de Execução dos Serviços, com as requisições atendidas no mês anterior. Este relatório será condição necessária para a realização do pagamento e deverá conter as seguintes informações:
a) Data do relatório e do período de realização dos serviços;
b) Número e vigência do contrato;
c) Procedimentos de manutenção preventiva realizados, incluindo a descrição das atividades;
d) Chamados técnicos abertos no mês de referência, incluindo data e hora de abertura/fechamento, descrição dos incidentes e detalhamento da solução aplicada;
e) Serviços executados por demanda;
f) Responsáveis pela abertura e encerramento do chamado;
g) Severidade atribuída ao problema.
6.10.7.7. O chamado será dado como encerrado no momento em que o problema houver sido solucionado e/ou a dúvida sanada.
6.10.8. DA AUDITORIA FÍSICA
6.10.8.1. A contratada deverá realizar, em conjunto com o corpo técnico da contratante, auditoria anual no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las;
6.10.8.2. A contratada deverá fornecer um relatório da auditoria constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos ambientes do Data Center.
6.11. DA CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO
6.11.1. A contratada deverá realizar treinamento anual da equipe técnica da ALE/RO, para turma de no mínimo 5 (cinco) alunos;
6.11.2. Mediante solicitação da contratante, a Contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada, realizar o treinamento anual do corpo técnico da ALE/RO, visando capacita-los a operar o Ambiente Datacenter, com enfoque:
a) Infraestrutura da Sala de Alvenaria;
b) Sistemas elétricos do Data Center;
c) Sistema de Climatização;
d) Prevenção, Detecção e Combate a Incêndios;
e) Monitoramento e controle de acesso.
6.11.3. O treinamento deverá ser realizado nas dependências dessa casa de Leis e possuir carga horária de, no mínimo, 6 (seis) horas.
6.12. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.12.1. Os serviços devem ter garantia de, no mínimo 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento;
6.12.2. As peças ou componentes fornecidos, o período de garantia deverá ser de 12 (doze) meses ou maior período, caso indicado pelo fabricante;
6.12.3. Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas;
6.12.4. Em caso de falhas nos serviços, peças ou equipamentos, a contratada deverá realizar a correção no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXX ( );
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incide necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
7.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos dos serviços, de abastecimento ou de demanda, oferecidos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia, para o exercício de 2023, na seguinte classificação orçamentária:
Prog. de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação Natureza de Despesa: 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação
Fonte de Recurso: 0100 -Tesouro do Estado
9. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 O futuro contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato;
9.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões por acordo entre as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme demanda, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
10.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal; conforme art. 9º da Resolução nº 395/2018-ALE/RO e Decreto Federal nº 11.871 de 29.12.2023;
10.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária;
10.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do gestor do contrato;
10.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
10.6. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF ou possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.7. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
10.8. Sanadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
10.9. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;
10.10. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
a) Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE e;
b) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
10.11. Para o pagamento será necessário a apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade;
10.12. Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
10.13. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
10.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e
I = índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA acumulado nos últimos doze meses;
10.15. A CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outra sanções contratuais
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A licitante vencedora deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério do DEPARTAMENTO, por igual período;
11.2 A assinatura eletrônica será por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
11.3 Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá providenciar todas as medidas necessárias para o início da execução dos serviços conforme o cronograma previsto no contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 124 da Lei n. 14.133/2021;
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021;
12.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021;
A CONTRATADA terá direito a repactuação de preços a cada 1 (um) ano, contados a partir da data da apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, devendo ser demonstrada de forma analítica a variação dos custos do contrato, devidamente justificada;
12.4. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE os cálculos do reajuste sendo utilizado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e havendo acordo entre as partes, os preços dos serviços serão reajustados por meio de apostilamento;
12.5. A CONTRATANTE deverá manifestar se no prazo de no máximo 15 dias consecutivos;
12.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o período mínimo de um ano será calculado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2. Após a assinatura do contrato, a ALE-RO irá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
13.3. A comunicação a ser estabelecida entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio de telefone, e-mail, forma escrita e reuniões.
DO PREPOSTO
13.4. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
13.5. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade;
13.6. As comunicações entre a ALE-RO e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
DA FISCALIZAÇÃO
13.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
13.8. A fiscalização do contrato será composta por servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE-RO qualificados e designados pelo Secretário Geral, aos quais competirão:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
13.8.2. Dirimir as dúvidas que se surgirem da prestação dos serviços, Objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas e defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência;
13.8.3. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer, à contratada, a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, a fim de assegurar a regularidade de funcionamento dos equipamentos;
13.8.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das pendências ou defeitos observados;
13.8.5. Autorizar as manutenções corretivas relativas à troca de peças de equipamentos;
13.8.6. Realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade dos serviços prestados.
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
DA GESTÃO E CONTROLE
13.10. O Gestor do contrato será um servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE-RO, designado pelo Secretário Geral, ao qual competirá:
13.10.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
13.10.2. Realizar análise de relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as devidas correções;
13.10.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado e/ou medido pela fiscalização;
13.10.4. Instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, e encaminhar o processo de pagamento, conforme trâmites internos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSTENTABILIDADE
14.1. A promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos pilares das licitações públicas, conforme artigo 11º da Lei nº 14.133/2021. Logo, os serviços devem ser executados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução e otimização do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, devendo, ainda, seguir práticas de sustentabilidade, especialmente as seguintes:
14.1.1. Efetuar o recolhimento e o descarte adequado de gás refrigerante e óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como de seus resíduos e embalagens;
14.1.2. Utilizar, na execução dos serviços para as tarefas de limpeza, somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos;
14.1.3. Seguir mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos prejudiciais à saúde, durante toda a execução contratual;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar toda a execução do objeto do contrato;
15.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte do objeto contratado nos casos em que exigir comprovada especialização desde que haja aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;
15.3. A autorização que se trata o item subsequente está condicionada à comprovação da capacidade técnica da subcontratada para executar as atividades. Caso seja autorizada a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pela supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento rigoroso das obrigações contratuais relacionadas ao objeto da subcontratação perante o CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% do valor contratual, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (emitida por instituição bancária).
16.2. Caso seja optado pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato;
16.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
16.4. Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
16.5. No caso de rescisão do contrato por responsabilidade da Contratada, a garantia será executada com a finalidade de ressarcir à ALE/RO de eventuais prejuízos da não execução contratual, assim como pagamento de multas devidas à Administração Pública, verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabíveis;
16.6. A garantia, ou seu saldo, somente será restituída à Contratada ao término da vigência do contrato, condicionada a fiel execução do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
17.2. Garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias dessa casa de Xxxx, caso houver, bem como não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido dentro dessa sede;
17.3. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do Contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão de sua execução ou da relação contratual mantida, em especial os referentes:
a) à política de segurança adotada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e às configurações de hardware e de software decorrentes;
b) ao processo de instalação, configuração de produtos, ferramentas e equipamentos; e
c) a quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas incluindo os relativos aos sistemas integrados ou migrados.
17.4. Manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;
17.5. Assinar o instrumento constante do ANEXO VI do Termo de Referência (Termo de Confidencialidade da Informação);
17.6. Garantir que a estrutura computacional da contratante não seja utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço;
17.7. Transportar apropriadamente peças e componentes e, quando for necessário, assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
17.8. Substituir, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após notificação formal, peças, equipamentos e componentes entregues, que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela STI da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade;
17.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos materiais;
17.10. Será de total responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer prestação de socorro a seus empregados em eventuais acidentes ocorridos nas instalações da ALE/RO ou em qualquer outro local;
17.11. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos;
17.12. Quanto ao disposto nas Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, a CONTRATADA deverá:
17.12.1. Fornecer e exigir dos empregados envolvidos na prestação de serviços todos os equipamentos de segurança recomendados pela Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI da Secretaria do Trabalho e, quando for o caso, afastar do serviço aqueles empregados que se recusarem a usá-los.
17.13. Todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços, deverão trajar o uniforme da CONTRATADA e estarem identificados por crachá;
17.14. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
17.15. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de transporte e outros decorrentes de devolução e ou substituição de produtos defeituosos;
17.16. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeita às penalidades previstas no item 19 – Das Sanções Administrativas, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
17.17. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.18. Assegurar, ao longo de toda a vigência do contrato, o cumprimento da cota de empregos estabelecida por lei para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes, assim como outras reservas de cargos estabelecidas pela legislação (conforme o artigo 116 da Lei nº 14.133 de 2021).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. A contratante obriga-se a acompanhar a execução do serviço, quando executado nas instalações da ALE/RO, verificando as qualidades dos serviços e especificações dos componentes, se estão de acordo com as recomendações e prazo estabelecidos;
18.2. Elaborar cronograma de execução dos serviços, dando a devida ciência à empresa CONTRATADA;
18.3. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos serviços deste Termo, bem como atestará as notas fiscais/faturas e certidões a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Recebimento serviços e materiais da STI da ALE/RO, juntamente com o Gestor e Fiscal;
18.4. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
18.5. Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar as tarefas;
18.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.7. A CONTRATANTE providenciará a emissão da Nota de Empenho nos termos estabelecidos neste termo ou no edital e anexo, encaminhando-o à empresa contratada;
18.8. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência;
18.9. Aplicar as sanções conforme previsto neste Termo de Referência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS SANÇÕES
19.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades constantes na Lei 14.133/2021, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, podendo, ainda, implicar na sua rescisão;
19.2. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
17.4.2.1. 0,05% (meio décimo por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de desligamento injustificado do Data Center por falha em subsistema de responsabilidade da contratada, desde que comprovado ser por negligencia nas obrigações contratuais;
17.4.2.2. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.4.2.3. 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.4.2.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.4.2.5. Sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
19.2.3. As multas devidas e/ou prejuízos causos à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos;
19.2.4. A autoridade competente pela aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1. A CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, de acordo com os Incisos I, II, III, IV, V e VIII previstos no Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
20.2. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
20.3. No caso de extinção do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência;
20.4. Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de extinção administrativa prevista nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, com base nas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais pertinentes. Ademias, serão aplicadas subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, juntamente com os princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
23.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
23.2. Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em duas vias e registrado às fls xxxxxx, do Livro de Registro de Contratos do ano de 2024, da Advocacia Geral/ALE-RO.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação, em 10/05/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0206094 e o código CRC C6D1F479.
Referência: Processo nº 100.173.000045/2024-22 SEI nº 0206094
Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO Site xxx.xx.xx.xxx.xx