DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste contrato, nos termos do Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DÉCIMA – Somente será permitida a subcontratação se estiver especificado no Termo de Referencia Anexo I do Edital.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste contrato .
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA NONA - Em consonância com os Art. 72 e 78, Caput da Lei nº 8.666/93, empresa CONTRATADA poderá terceirizar parcialmente os serviços de natureza específica – não ultrapassando 30% do valor deste certame, caso não consiga atender as demandas da contratante, mediante solicitação e autorização formal da Divisão de Transportes, e desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento do serviço realizado na empresa subcontratada, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de percentual acima do valor cotado.