EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DO BANCO DA AMAZÔNIA EDIÇÃO 2016
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DO BANCO DA AMAZÔNIA EDIÇÃO 2016
1. APRESENTAÇÃO
O presente Edital de Patrocínios tem por objeto a seleção pública de projetos para patrocínio pelo Banco da Amazônia. As inscrições estarão abertas no período estabelecido no cronograma deste Edital. O montante de recursos para este certame é de R$-1.926.650,00 (hum milhão novecentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais) e considerará a disponibilidade orçamentária do Banco da Amazônia para patrocínios para o exercício de 2016, de acordo com as contrapartidas negociadas com os proponentes dos projetos pré- selecionados. A validade do Edital Público para a realização dos projetos contemplará somente o exercício de 2016.
O Banco da Amazônia concentrará suas ações de patrocínio em 2016, para efeito do que dispõe o presente Edital, em cinco áreas estratégicas de atuação de acordo com o perfil especificado neste Edital no item 5 – Foco de Atuação. Todas as ações deverão ser desenvolvidas em parceria com os diversos atores sociais também comprometidos com o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
A execução dos projetos deverá ser desenvolvida na área de atuação do Banco da Amazônia, que é em toda a Amazônia Legal. Os projetos em seus variados segmentos deverão possibilitar ações de relacionamento com clientes do Banco da Amazônia.
Os projetos em seus variados segmentos deverão possibilitar ações de relacionamento com clientes do Banco da Amazônia.
Caberá ao Banco da Amazônia o direito de avaliar a oportunidade de selecionar outros projetos, que não estejam inscritos neste Edital, que sejam de seu interesse vincular sua marca.
2. PREÂMBULO
A Instrução Normativa SECOM/PR (Secretaria de Comunicação/Presidência da República) Nº 9 de 19 de dezembro de 2014, disciplina, conceitua e informa as vedações de patrocínios, conforme abaixo:
Art. 2º - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio;
II - objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação; ampliar vendas e agregar valor à marca do patrocinador;
III - patrocinador: órgão ou entidade da administração pública federal que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar;
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica que oferece ao patrocinador a oportunidade de patrocinar projeto;
V - projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, descrita em documento em que apresenta as características, as justificativas e a metodologia de sua execução, estabelece cotas de participação, contrapartidas e condições financeiras e informa outras singularidades da ação proposta ao patrocinador;
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais como:
a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto;
b) iniciativas de natureza negocial oriundas dessa associação;
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações.
Art. 3º Não são considerados patrocínios:
I - a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços; II - qualquer tipo de doação;
III - projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
IV - a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca;
V - o aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado;
VI - o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação;
VII - a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
VIII - a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento;
IX - a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse,
Parágrafo único: Os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Departamento de Patrocínio - DEPAT, em sintonia com o conceito de patrocínio adotado por esta Instrução Normativa.
3. QUEM PODE INSCREVER PROJETOS
3.1. Proponentes Pessoas Físicas, que sejam brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, legalmente documentados.
3.2. Proponentes Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos legalmente documentados.
3.2.1. Deverá estar claro no estatuto social os atos constitutivos do proponente e os objetivos que a entidade pode executar, estando o projeto apresentado de acordo com tais objetivos. O estatuto e atas de diretoria devem estar devidamente registrados em cartório.
3.2.2. Especificamente para apresentação das propostas para projetos Ambientais e Sociais, serão analisados somente pedidos por Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (instituições, empresas, fundações ou associações, ONGs, sindicatos, cooperativas, entre outras sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos ou naturalizados, legalmente documentados).
4. SÃO VEDADAS, AS CONCESSÕES A PROJETOS DE PATROCÍNIO:
a) Com apelo político-partidário ou promovido por organizações sindicais políticas e congêneres.
b) De cunho estritamente religioso, de natureza sectária, isto é, vinculados a seitas.
c) Contrários às disposições constitucionais (ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies, outros afins).
d) Que ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies, outros afins.
e) Projetos carnavalescos, concursos de beleza (miss, moda) e outros de natureza similar.
f) Patrocinados por instituições concorrentes, exceto aqueles em que haja anuência prévia por parte do Banco, voltados para o interesse da região que, necessariamente, envolvam as grandes instituições, como feiras, exposições, seminários e congressos.
g) Que produzam danos ou ameacem o meio ambiente, inobservância de relações legais de trabalho, outros afins.
h) Que tenham público-alvo fora da Região Amazônica, exceto os que estejam relacionados à questão amazônica.
i) Que envolvam movimentação financeira em instituição concorrente.
j) Voltados EXCLUSIVAMENTE ao pagamento de diárias, hospedagem, passagens aéreas, terrestres e marítimas, alimentação, transporte particular, combustível, compra de equipamentos e locação de espaços.
k) Voltados apenas à criação e/ou manutenção de sites na internet e de softwares.
l) Proponentes que apresentem pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados por empresas do Poder Executivo Federal (como contrapartidas, prestações de contas, outros afins).
m) Que fizerem referência a modalidades esportivas que, a critério do Banco da Amazônia, possam ser caracterizadas como de estímulo à agressividade.
n) De autoria de empregados do Banco da Amazônia da ativa e seus parentes de 1.º grau.
o) Que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem do Governo Federal, Estadual e Municipal.
p) Que possam denegrir a imagem do Banco da Amazônia.
q) Xxxxx proponentes, organizadores e/ou promotores estejam impedidos de operar com o Banco da Amazônia.
r) De entidades ou eventos com má reputação ou falta de integridade ou ainda que atentem contra a ordem pública.
s) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza.
t) Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, e cigarros ou entorpecentes.
u) Ligados a jogos de azar, exploração sexual ou especulativo.
v) Que infrinjam leis ou normas jurídicas vigentes.
w) Restaurações de prédios, obras, restauração e manutenção de acervos.
x) Que envolvam maus tratos a animais.
5. FOCO DE ATUAÇÃO
O Banco da Amazônia é a principal instituição financeira federal de fomento com a missão de promover o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, por meio da execução das políticas públicas e da oferta de produtos e serviços financeiros, e têm como valores: Ética e Transparência; Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável; Proatividade; Respeito à Diversidade; Agente de Mudança; Gestão Compartilhada; Desenvolvimento de Competências e Meritocracia; Relacionamento e Comunicação; Decisões Colegiadas.
O Banco da Amazônia busca otimizar recursos e privilegiar o incentivo a projetos de patrocínio que guardem estreita relação com os objetivos institucionais estratégicos de cada exercício. Por isso, patrocina projetos que respeitam a sustentabilidade econômica, social e ambiental da região amazônica. Promove medidas de incentivo à redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada de resíduos, buscando minimizar os potenciais impactos ambientais negativos, induz o consumo sustentável de recursos naturais e de materiais deles derivados.
É patrocinador em eventos e projetos nos segmentos de exposições agropecuárias, ambientais, sociais, culturais e esportivos que valorizam o que é legitimamente amazônico e favorecem a cidadania das comunidades carentes.
Em 2016 serão apreciados projetos com temáticas voltadas ao evento “Belém 400 Anos”, cujos projetos estejam inseridos nos segmentos deste Edital.
5.1 FEIRAS, EXPOSIÇÕES E OUTROS EVENTOS
Projetos destinados à realização de Feiras, Exposições e outros eventos em que esteja claro em suas ações o incentivo ao desenvolvimento do agronegócio regional, incentivo ao turismo, ao micro empreendedor individual, indústria e micro e pequenas empresas. Os projetos
contemplados neste segmento, além das contrapartidas do projeto, deverão obrigatoriamente disponibilizar estande e/ou espaço adequados para atuação do Banco no evento.
5.1.1. Projetos com valor máximo de até R$ 35.000,00.
5.2. AMBIENTAL
Projetos educativos de conscientização ambientais e ecológicos, coleta seletiva e reciclagem, preservação de ecossistemas, gestão de bacias hidrográficas, redução e otimização de recursos naturais, mudanças climáticas e preservação florestal.
5.2.1. Projetos com valor máximo de até R$ 35.000,00.
5.3. SOCIAL
Projetos com temáticas voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescente (ex: ações na área de prevenção da violência infantil, no combate às drogas) prevenção à violência contra a mulher, ações de combate à fome, ações de combate à extrema pobreza por meio da Inclusão Produtiva (ex: economia solidária, inclusão de catadores de material recicláveis por meio de suas associações/cooperativas, capacitação de cadeia produtiva), cursos profissionalizantes de jovens e adultos com inclusão no mercado de trabalho e garantia de renda, produção artesanal, atividades de cidadania e bem estar social) e Inclusão social (ações que promovam o combate a exclusão social, ao nível educacional, a portadores de deficiência, alfabetização de adultos, terceira idade, prevenção da DST/AIDS e a minoria racial).
5.3.1. Projetos com valor máximo de até R$ 35.000,00.
5.4. CULTURAL
Serão atendidos neste segmento projetos incentivados por Lei Municipal (dedução de ISS/IPTU) e não incentivados por Lei, nos municípios onde o Banco da Amazônia atua.
a) Literatura – projetos que contemplem ações de incentivo à leitura e formação de novos leitores, produção literária individual ou coletiva de autores valorizando a cultura amazônica, dirigida ao público adulto e/ou infantil. Edição de livro/revista técnica, história em quadrinho, concurso literário, lançamento de livro e revista técnica em feiras de cultura ou outro local adequado ao assunto.
b) Eventos Culturais – realização de festival de música, bienais, mostras culturais, seminários com temas aderentes. Projetos voltados aos saberes populares, identificados com os chamados mestres dos saberes ou tesouros humanos, que realizem oficinas- escolas para a manutenção, dinamização e circulação dos seus saberes no contexto onde atuam. Serão priorizados projetos com temáticas da cultura dos estados da Amazônia Legal.
c) Música – gravação/lançamento de CD e DVD de artistas da Amazônia Legal.
d) Audiovisual – exibições, mostras e festivais regionais.
e) Artes Cênicas – produção das artes cênicas solo ou coletiva, valorizando a cultura amazônica, montagens e apresentações de espetáculos inéditos, festivais e concursos.
Poderão concorrer projetos que já tenham edições anteriores (no mínimo uma). Serão priorizados projetos com temáticas da cultura dos estados da Amazônia Legal.
OBS.: Obrigatoriamente deverá ser informado quem será o produtor, diretor e elenco do espetáculo.
5.4.1. Projetos incentivados por Lei Municipal: valor máximo de até R$ 35.000,00.
5.4.2. Projetos não incentivados por Xxx
a) Projetos para livros e revistas técnicas, desde que não comercializem espaços publicitários: valor máximo de até R$ 25.000,00.
b) Projetos para eventos culturais (shows, concertos, festivais, bienais, mostras, concursos literários e seminários): valor máximo de até R$ 35.000,00.
c) Projetos de gravação/lançamento de CD e DVD: valor máximo de até R$ 35.000,00.
d) Projetos para audiovisual e artes cênicas: valor máximo de até R$ 35.000,00.
5.4.3. Projetos culturais com circulação: no caso do cronograma de atividades do projeto contemplar mais de uma cidade para a execução do mesmo, é obrigatório que conste do orçamento do projeto o custo das despesas por cidade de realização.
5.4.4. Para os projetos incentivados por Lei Municipal o PROPONENTE que apresentar o projeto deve ser o mesmo PROPONENTE do projeto aprovado na Lei (Certificado).
5.4.5. As exposições de artes plásticas e/ou artes visuais, a serem realizadas no Espaço Cultural do Banco da Amazônia obedecerão a Edital específico, ou seja, não serão contemplados projetos desta natureza neste Edital.
5.4.6. Nos projetos culturais o proponente do projeto selecionado se obriga a obter todas as autorizações necessárias – inclusive quanto a direitos autorais, de divulgação, de exibição e de imagem – junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais dos mesmos ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98, bem como as autorizações de todos os artistas participantes no projeto. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o Responsável pelo projeto.
5.5. ESPORTIVO
Projetos esportivos olímpicos e paralímpicos, nas mais diversas modalidades exceto os elencados no item 4, letra “ m”, deste Edital.
5.5.1. Projetos esportivos: valor máximo de até R$ 35.000,00.
5.6. O Banco da Amazônia se reserva o direito, após análise orçamentária do projeto, de patrocinar valores inferiores ao valor máximo de cada segmento. O valor referente a cada projeto será informado ao patrocinado em carta de aprovação, dentre outras informações.
6. CONTRAPARTIDAS
6.1. Serão estabelecidas contrapartidas de Imagem, Negocial, Social e Ambiental, de acordo com o foco do projeto e que possibilite ampla divulgação da marca do Banco da Amazônia.
6.2 As contrapartidas deverão ser informadas no escopo do projeto para análise preliminar.
6.3 Contrapartida segundo a IN-9/2014-SECOM/PR:
“Obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado, tais como:
a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto;
b) iniciativas de natureza negocial oriundas dessa associação;
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.”
6.4 Contrapartida de Imagem - Inserção da logomarca do Banco da Amazônia e Governo Federal, conforme definido no Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínio:
a) Peças gráficas impressas de divulgação - Exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites impressos, crachás, encartes, filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, press kit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações etc.
b) Peças audiovisuais de divulgação - Exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução etc.
c) Peças eletrônicas de divulgação - Exemplos: convites eletrônicos, newsletters, e-mail marketing, hot site, site, blog, aplicativos etc.
d) Peças publicitárias de mídia impressa - Exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos.
e) Peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - Exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua.
f) Peças publicitárias de mídia televisiva - Exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, etc.
g) Peças publicitárias de mídia online/eletrônica - Exemplos: banners, super banners, half banners etc.
h) Peças de sinalização - Exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps etc.
i) Peças promocionais - Exemplos: agendas, bolsas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, camisetas, DVD, livro ou publicação, pen-drive, brindes etc.
j) Link com o site do Banco da Amazônia em web site
k) Divulgação em Redes Sociais.
OBS.: As mídias previstas nos itens “d”, “e”, “f”, e “g” acima devem seguir as especificações técnicas de mídia conforme orientações da SECOM/PR.
6.5 Contrapartida de Imagem - Citação ou menção ao Banco da Amazônia
a) Durante a realização do evento/projeto - Exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação em entrevistas etc.
b) Em mídias radiofônicas - Exemplos: spot de rádio, merchandising, carro de som.
c) Em releases e materiais distribuídos à imprensa.
d) Exibição de vídeo do Banco da Amazônia durante o evento/projeto.
e) Cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio do Banco - Exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação.
f) Cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
6.6 Contrapartida Negocial
a) Distribuição/instalação de materiais de divulgação do Banco da Amazônia - Exemplos: inserção de folhetos nas pastas dos participantes, distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners etc.
b) Cessão de espaço para montagem de estande do Banco da Amazônia.
c) Participação de representantes do Banco da Amazônia na programação do evento/projeto.
d) Apresentação de projetos culturais/sociais em eventos institucionais do Banco da Amazônia com realização no mesmo exercício.
e) Cessão de mailing do evento/projeto.
f) Cessão de convites e ingressos, ao Banco da Amazônia (cessão do no mínimo de 30%).
g) Cessão ao Banco da Amazônia de peças, materiais ou produtos relacionados ao evento/projeto.
6.7 Contrapartida Social
a) Doação de produtos ou materiais do projeto a terceiros – Exemplos: livros a bibliotecas públicas, DVDs, anais, entre outros.
b) Acesso gratuito ou com desconto para público geral do evento/projeto.
c) Realização de eventos gratuitos de formação, capacitação – Exemplos: como oficinas, workshops, máster classes, entre outros.
6.8 Contrapartida Ambiental
a) Peças de divulgação para reciclagem, mudas para plantio, coleta seletiva de lixo.
b) Realização de ações ambientais - Exemplos: plantio de árvores, geração de créditos de carbono etc.
c) Inserção de mensagem de educação ambiental ou uso de material reciclado nas peças de divulgação do evento/projeto.
OBS.: As contrapartidas acima especificadas independem do valor proposto e/ou cotas de patrocínio relacionado no projeto e deverão ser cumpridas integralmente.
7. INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições são gratuitas e dar-se-ão somente via correios, mediante postagem com
A.R. (Aviso de Recebimento), para o endereço a seguir informado:
Banco da Amazônia S.A.
GICOM - Gerência de Imagem e Comunicação
Av. Presidente Xxxxxx nº. 800, 00x Xxxxx, Xxxxx X, Xxxx 0000. XXX 00.000 – 901 – Campina – Belém - PA.
7.2 O período de inscrição será de 17/08/2015 a 15/09/2015, podendo ser prorrogado, a critério do Banco, por mais 15 (quinze) dias, ou seja, até 30/09/2015.
7.3 Deverá constar no envelope, obrigatoriamente, a descrição: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCINIO 2016”. Não será aceita outra forma de inscrição além da descrita no item 7.1. Desta forma, orientamos que seja realizada a leitura atenta de todos os itens deste Edital.
7.4 Serão aceitas as inscrições postadas nas agências dos correios até o dia 15/09/2015 ou dia 30/09/2015 (no caso de prorrogação), mediante a respectiva comprovação do A.R. (Aviso de Recebimento).
7.5 Será considerado pelo Banco da Amazônia, para efeito de comprovação da data de inscrição, a data constante do carimbo de postagem dos Correios contido no envelope do projeto.
7.6 O Banco da Amazônia não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravio da correspondência encaminhada. O acompanhamento do envio da documentação será de responsabilidade do proponente. Não serão aceitos projetos enviados através das agências do Banco da Amazônia.
7.7 Obrigatoriamente deverão ser encaminhadas 03 (três) cópias do projeto, em envelope único. Cada cópia deverá conter os documentos na ordem a seguir: ofício assinado pelo proponente contendo local e data (Anexo I); folha de rosto devidamente preenchida em todos os campos (Anexos IIA/IIB); e projeto com conteúdo obedecendo ao roteiro obrigatório de apresentação (Anexo III). Os formulários anexos estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx.
7.8 Os projetos que não seguirem a ordem estabelecida neste item estarão automaticamente desclassificados. As cópias encaminhadas ao Banco da Amazônia não serão devolvidas aos proponentes, passando a compor acervo próprio, cuja destinação presente e futura será determinada pelo Banco da Amazônia.
7.9 Só será aceito um projeto (com três cópias do mesmo) por envelope encaminhado.
7.10 Só é permitida a inscrição de no máximo 2 (dois) projetos por proponente no Edital de Seleção Pública de Patrocínios Banco da Amazônia 2016 e a inscrição não garante a seleção dos respectivos projetos, não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo Banco da Amazônia, nem obrigação de patrocínio pelo valor total solicitado na inscrição.
7.11 No caso de envio de mais de 2 (dois) projetos por proponente, serão considerados inscritos os dois primeiros cadastrados, conforme data de inscrição. Os demais serão desabilitados.
7.12 Obrigatoriamente deverá ser informado pelo proponente o endereço físico e de correio eletrônico (e-mail) de contato, pois será através destes, que o Banco da Amazônia fará os comunicados pertinentes aos proponentes. É de expressa responsabilidade do proponente manter os endereços atualizados. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas que porventura venham a ocorrer no recebimento e ou envio de e-mails, decorrentes de problemas técnicos dos equipamentos que são utilizados pelo proponente.
7.13 Após a inscrição do projeto não serão aceitas pelo Banco da Amazônia complementações, modificações ou substituições de informações e de anexos ao projeto. A falta de qualquer documentação solicitada neste certame caracteriza a imediata desclassificação do projeto.
7.14 Será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx, a relação dos projetos inscritos com seus respectivos números de protocolos, quando finalizado o período de inscrição, de forma que o proponente possa acompanhar o processo.
7.15 O proponente deverá apresentar, caso não seja o próprio, quem será o coordenador (a) responsável pelas ações do projeto, informando sua função e qualificação profissional, encaminhando currículo do mesmo.
8. PRÉ - SELEÇÃO
8.1. Pré-Seleção - Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção.
8.1.1. Serão automaticamente desclassificados do processo, os projetos que apresentarem, entre outras, as seguintes irregularidades:
a) Não apresentação e/ou encaminhamento do Ofício de Solicitação de Patrocínio (Anexo I), assinado pelo (a) Representante máximo (a) da Instituição.
b) Sem folha de rosto ou com preenchimento incompleto e/ou incorreto (Anexos IIA ou IIB).
c) Preenchimento incompleto e/ou incorreto do Roteiro de apresentação do projeto (Anexo III).
d) Ausência de planilha orçamentária detalhada com todos os itens e valores referentes a cada despesa do projeto.
e) Ausência de informações relativas ao período de execução - definição de datas e/ou períodos de realização do projeto, ou ainda o endereço do local de execução do projeto.
f) Quando da contratação, se houver restrição cadastral ou documental do proponente. Entenda-se aqui, todos os documentos constantes do item 11.3 deste Edital.
g) Inscrição do projeto fora do prazo estabelecido no Edital.
h) Inadimplência com as empresas do SICOM, constante da Instrução Normativa nº 09 da SECOM, quanto ao não cumprimento de cláusulas contratuais.
i) Não apresentar, no prazo estabelecido pelo Edital, toda a documentação obrigatória para a contratação do patrocínio.
j) Não apresentação da boneca do Livro quando este for indispensável para análise de projetos no segmento cultural.
k) Projetos que não estejam incluídos nos segmentos estabelecidos neste Edital.
l) Projetos com valores acima do máximo estabelecido nos segmentos deste Edital.
m) Projetos que não atendam a todos os itens estabelecidos neste Edital.
9. SELEÇÃO
9.1. A seleção e análise dos projetos ficarão centralizadas na Direção Geral do Banco da Amazônia, em Belém/PA. O Banco da Amazônia formará um Comitê composto por avaliadores, que são do corpo técnico da Instituição, qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio ou técnicos de áreas afins.
9.2. Cada proponente Pessoa Física ou Xxxxxx Xxxxxxxx poderá apresentar, no máximo 2 (dois) projetos neste Edital.
9.3. O Edital contemplará somente projetos que tenham sua execução prevista nos Estados da Amazônia Legal.
9.4. A seleção dos projetos considerará os critérios elencados no item 9.4.1. A avaliação se dará da seguinte forma: serão atribuídas notas de 0 a 5, por cada avaliador. Durante a consolidação das mesmas, será extraída a média das notas alcançadas pelo projeto.
9.4.1. Critérios e objetivos para a seleção dos projetos:
a) Projeto deverá estar de acordo com o roteiro disponibilizado no Edital.
b) Fortalecimento da marca Banco da Amazônia (ampla divulgação da marca do Banco através das ações do projeto). Visibilidade para a marca Banco da Amazônia (contrapartidas de promoção, comunicação, oferecidas no projeto).
c) Análise orçamentária (orçamento com itens discriminados).
d) Ações inovadoras do projeto para a comunidade amazônica, de acordo com as diretrizes do Edital.
e) Ações de sustentabilidade (melhores práticas de sustentabilidade e socioambientais) que serão desenvolvidas pelo projeto, colaborando para a preservação do meio ambiente.
f) Retorno institucional e mercadológico ou ainda proporcionar relacionamento com o público alvo do projeto, objetivando sua fidelização e incremento de seus negócios com o Banco da Amazônia.
g) Responsabilidade social (ações sociais que visam à promoção da cidadania, desenvolvimento humano, inclusão social e ações aderentes).
h) Ações potenciais que ampliem a visibilidade da marca do Banco da Amazônia com destaque em toda a comunicação do projeto.
i) Alinhamento com os Planos Brasil Sem Miséria do Governo Federal, objetivando as Inclusões Produtiva e Social, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
j) Potencializar, especialmente em projetos culturais (espetáculos, shows, etc.), a reserva de espaço específico para aquisições por meio do Vale Cultura, como iniciativa do Banco em apoio às ações do Governo Federal.
9.4.2. No processo de seleção, terão prioridade os projetos de cunho socioambiental, que atendam aos interesses da comunidade amazônica nas áreas de maior carência, promovam a inclusão social, geração de emprego e renda e diminuição da pobreza na comunidade de atuação do projeto e proporcione, ainda, retorno sob o ponto de vista negocial para o Banco da Amazônia, fortaleçam sua marca e tenham caráter inovador.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Depois de avaliados pelo Comitê formado por avaliadores qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio ou técnicos de áreas afins os projetos selecionados serão submetidos à homologação do julgamento pela Diretoria Executiva do Banco da Amazônia.
10.2. Os projetos que foram selecionados na etapa anterior, que alcançaram maiores pontuação e foram contemplados com o recurso orçamentário disponível para este Edital, terão seus nomes divulgados até o dia 30.12.2015 no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx estarão aptos para a etapa de Habilitação. Não será publicada lista dos projetos que não foram pré-selecionados.
11. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
11.1. Nesta fase será feita a verificação da regularidade da documentação exigida, bem como da situação cadastral dos proponentes selecionados.
11.2. Documentação obrigatória para habilitação:
- Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho).
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Portal da Transparência do Governo Federal).
e) Comprovante de residência.
- Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal).
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – INSS (MF/Receita Federal).
d) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica Federal).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho).
f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Portal da Transparência do Governo Federal).
g) Cópia autenticada de ato constitutivo, estatuto, contrato social, registrados em Junta Comercial, bem como dos documentos da(s) pessoa(s) física(s) que a representem (RG, CPF, comprovante de residência).
h) Documentos de eleição dos representantes legais que podem assinar contrato, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s).
Obs. 1: No caso de Sociedades Civis e Sociedade por Ações, cópia autenticada do documento constitutivo e suas alterações e da ata de eleição da diretoria atual.
Obs. 2: O estatuto deverá estar claro quanto aos objetivos/finalidades de sua atuação com o propósito do projeto e deverá estar devidamente registrado em cartório.
11.3. Somente será contratada a proposta de patrocínio, de proponentes, Pessoa Física e/ou Xxxxxx Xxxxxxxx, que estejam regulares junto aos seguintes órgãos: Previdência Social (INSS), Receita Federal (PGFN e RFB), FGTS (CRF), TST (CNDT), SERASA, CADIN e Portal da Transparência (CEIS).
11.4. O prazo máximo para apresentação da documentação obrigatória, exigida no item 11.2, é de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado da seleção. Os projetos que não apresentarem no prazo regulamentado, serão automaticamente desclassificados. O Banco da Amazônia se reserva o direito de chamar outros projetos de interesse da Instituição. Irregularidades constatadas na documentação também implicarão na desclassificação do projeto.
11.5. Em se tratando de projetos apresentados por Produtores Culturais ou outros representantes, deverá ser anexado, obrigatoriamente, o termo de compromisso do representado, devidamente reconhecido em cartório, juntamente com sua documentação pessoal (RG/ CPF).
11.6. Para os projetos incentivados por Lei Municipal, apresentar cópia do documento (certificado) que o autoriza a captar os respectivos recursos.
11.7. Os documentos deverão ser enviados, no prazo estipulado no Edital, para o mesmo endereço de inscrição dos projetos: Banco da Amazônia S.A, Gerência de Imagem e Comunicação, na Av. Presidente Xxxxxx nº 800, 10º Andar, Bloco B, Campina, CEP. 66.017- 901, 10º andar, Bloco B, Belém/PA.
11.8. Estarão aptos a contratação os projetos cujos proponentes apresentem de forma integral a documentação obrigatória, conforme definida neste Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação do Projeto será realizada de acordo com os Normativos de Auditoria Interna e a Lei 8.666/93.
12.2. Os projetos que forem homologados pela Diretoria Executiva estarão aptos para celebrar contrato com o Banco da Amazônia, desde que atendam todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3. Atendendo as recomendações da SECOM/PR, no que tange à democratização dos conteúdos oriundos dos projetos patrocinados, os contratados desde já autorizam a utilização, em campanhas de utilidade pública e sites de interesse do Governo Federal, de imagens e sons dos envolvidos nos projetos, resguardados os direitos autorais e sem ônus para o Banco da Amazônia, de acordo com cláusula contratual específica.
12.4. A alteração, pelo proponente, de qualquer item do projeto original homologado, ainda que por motivo de força maior, sem anuência prévia do Banco da Amazônia, pode incorrer em sua desqualificação e se já tiver sido liberado algum recurso ao projeto, ensejará automaticamente na devolução deste recurso ao Patrocinador.
12.5. Na constatação de informações do não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato celebrado entre o Patrocinado e o Banco da Amazônia, o projeto poderá receber as sanções previstas em cláusula contratual específica.
12.6. O valor do patrocínio será determinado por análise do orçamento, considerando que há itens orçamentários que não são amparados pelo patrocínio, em face de normas e política de patrocínio adotada pelo Banco da Amazônia e de acordo com o item 14.2.
12.7. A contratação e a liberação de parcelas dos projetos selecionados no certame serão feitas, exclusivamente, a crédito da conta corrente/poupança do beneficiário, no Banco da Amazônia, exceção feita apenas aos projetos que possuam alguma obrigatoriedade legal que os impeçam de assim procederem, ou seja, somente se houver legislação específica sobre o assunto.
12.8. O Patrocinado deve avisar ao Banco da Amazônia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data de estreia do projeto patrocinado.
12.9. Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, se estendendo tal restrição a seus fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de rescisão contratual.
12.10. Se o Banco da Amazônia não for o único patrocinador do projeto deverá ser informado, antes da assinatura do contrato, quem são os outros patrocinadores e respectivos valores de patrocínios.
12.11. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, o Banco da Amazônia poderá rescindir de imediato o contrato e solicitar a devolução do recurso que porventura tiver sido liberado.
12.12. Qualquer aditivo solicitado ao Banco da Amazonia será analisado caso a caso e o pedido deve ser protocolado com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência antes do encerramento da vigência do contrato.
13. LIBERAÇÃO DE PARCELAS
13.1. A regularidade fiscal e trabalhista e cadastral do patrocinado será verificada no ato da contratação e da liberação do recurso de patrocínio quando serão conferidas a validade e a atualização das certidões elencadas no item 11.3.
13.2. Se houver mudança de dirigentes ou qualquer alteração no estatuto da entidade proponente, a mesma deve comunicar imediatamente o Banco da Amazônia, bem como encaminhar os documentos atualizados.
13.3. A liberação de parcela de patrocínio, somente será realizada mediante a apresentação da prestação de contas da parcela paga anteriormente e do relatório parcial das atividades do projeto, de acordo com o cronograma apresentado.
13.4. Para projetos de feira, exposição, congresso e eventos o Banco da Amazônia fará, antecipadamente, o repasse de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato do patrocínio à patrocinada a título de adiantamento, mediante a apresentação do material de divulgação com a aplicação correta da logomarca do Banco da Amazônia como Patrocinador.
O saldo restante liberado mediante a apresentação da prestação de contas (Notas Fiscais) do valor total do patrocínio e do relatório de atividades com a Planilha de Avaliação Final do projeto (Anexo V).
13.5. A aplicação incorreta da marca do Banco da Amazônia no material de divulgação ou outro utilizado impedirá a liberação do recurso aprovado.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. Todos os patrocinados deverão apresentar relatório de Prestação de Contas (Anexo IV) na periodicidade acordada no Contrato, com as seguintes informações:
a) Clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas, internet, rádio ou ainda TV).
b) Relação detalhada de todas as despesas realizadas conforme orçamento aprovado no projeto, contendo as faturas e/ou notas fiscais, concernentes aos pagamentos efetuados com o valor recebido.
Obs.: Se o serviço for prestado por Pessoa Física deverá ser apresentada Nota Fiscal Avulsa a ser emitida pela Secretaria de Finanças ou Órgão competente da Prefeitura local.
c) Especificação e quantificação o público beneficiado pelo projeto.
d) Especificação e quantificação da faixa etária do público atingido pelo projeto.
e) Quantificação de homens e mulheres.
d) Apresentação de 1 (um) exemplar de cada peça promocional e de divulgação produzida para o projeto (exceto banner, placa e faixa).
e) Apresentação de fotos do projeto gravadas em CD ou DVD que comprovem a realização das atividades do projeto e divulgação da marca do Banco da Amazônia no material de divulgação como camisas, banners, placas, faixas e outros.
f) Apresentação do número de postos de trabalhos criados pelo projeto (empregos diretos e indiretos).
g) Apresentação do perfil socioeconômico do público beneficiado pelo projeto.
14.2. Não serão objetos de patrocínio os itens elaboração/agenciamento do projeto, taxa de administração, impostos, premiações, aquisição de imóveis, de equipamentos e eletroeletrônicos, pró-labore, despesa de energia elétrica e de telefone. As tarifas bancárias referentes à conta usada no projeto, também, não são objeto do patrocínio. Nenhum dos itens aqui citados serão aceitos como despesas na prestação de contas.
14.3. Será obrigatória ainda, até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do contrato de patrocínio, a apresentação do Relatório Final com a Planilha de Avaliação Final do projeto (Anexo VI).
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do projeto implica a aceitação do disposto neste Edital.
15.2. Os projetos deverão, obrigatoriamente, obedecer ao roteiro do projeto especificado no Anexo III deste Edital.
15.3. Todo material encaminhado ao Banco da Amazônia é de uso exclusivo do mesmo e, quando considerados inservíveis, serão doados às cooperativas de reciclagem nele cadastradas ou destinados a qualquer outro uso que o Banco estabelecer.
15.4. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins aos projetos e neles utilizados serão considerados propriedade dos autores. O Banco da Amazônia reserva-se o direito de divulgar os patrocínios e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos dos projetos contratados, em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer ônus, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. Desta forma, o Patrocinado deve verificar e tomar providências quanto aos direitos autorais das imagens veiculadas no projeto de acordo com a Lei de Direito Autoral Nº. 9610/98.
15.5. Os casos não previstos neste Edital serão avaliados pelo Banco da Amazônia, através da Gerência de Imagem e Comunicação.
15.6. Toda comunicação com os projetos contratados será realizada através do e-mail informado na folha de rosto do projeto. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos decorrentes do e-mail informado. Assim, é essencial que o e- mail seja mantido ativo e atualizado.
15.8. Este Edital estabelece que os patrocinados realizem ações socioambientais em seus projetos que garantam apoio à preservação e conservação do meio ambiente onde se realizem.
15.9. As marcas do Banco da Amazônia e do Governo Federal deverão estar de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no momento da assinatura do instrumento contratual. Toda e qualquer arte produzida deve ser submetida à análise da Coordenadoria de Patrocínio do Banco da Amazônia.
15.10. A utilização da marca do Banco da Amazônia, sem previa autorização, sujeitará o autor às penalidades previstas na legislação vigente.
15.11. A realização do projeto deverá ocorrer no exercício de 2016, desde que devidamente homologado e contratado. Os projetos devem ser apresentados capeados e com as páginas devidamente numeradas.
15.12. Todas as dúvidas quanto ao edital poderão ser dirimidas no período que estiverem abertas as inscrições por meio dos telefones (00) 0000-0000, no horário de 10h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira, ou através do canal FALE CONOSCO, disponível no site do Banco da Amazônia ou através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
16. ANEXOS
Anexo I - Ofício de Solicitação de Patrocínio.
Anexo II-A - Folha de Rosto P.F – Instruções de Preenchimento. Anexo II-B - Folha de Rosto P.J – Instruções de Preenchimento. Anexo III - Roteiro de Apresentação de Projetos.
Anexo IV - Planilha de Prestação de Contas. Anexo V - Planilha Orçamentária.
Anexo VI - Planilha de Avaliação Final do Projeto.
OBS.: As planilhas dos anexos IV e V serão utilizadas apenas pelos projetos selecionados e contratados.