CULTURAL Cláusulas Exemplificativas

CULTURAL. Serão atendidos neste segmento projetos incentivados por Lei Municipal (dedução de ISS/IPTU) e não incentivados por Lei, nos municípios onde o Banco da Amazônia atua.
CULTURAL. Resumo do programa: Visa mostrar a vida dos profissionais que trabalham com a música do nosso Estado, como eles atuam na sua profissão, as dificuldades, as alegrias e os prazeres. O programa tem como objetivo principal valorizar os artistas paraibanos que atuam no campo musical com profissionais e anônimos; músicos, cantores, compositores.
CULTURAL. Os que desenvolvem a cultura local e nacional, proporcionando benefícios a sociedade. Projetos como oficinas culturais e apresentações/shows, desde que atendam às necessidades de segurança e público.
CULTURAL. Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural: - Elaboração e execução da parte técnica do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural. Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica: • Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) • Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural • Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural) • Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa • Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA • Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural • Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução - Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do Índice definitivo - Recuperação de Ativos - Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE - Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes - Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno - Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo - Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas - Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS - Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes

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  • DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato. 2. O Locatário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na Lei, no caso da informação prestada ao Locador na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade. 3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver. 4. Os factos ou elementos das relações do Locatário com o Locador não podem por este ser revelados, excepto se tiver obtido autorização do Locatário ou quando revelados nos termos legalmente exigíveis e/ou admissíveis. 5. O Locatário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações presente no estabelecimento do Locador, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de Dezembro. 6. Nos termos do DL n.º 133/2009, de 2 de Junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e de recurso acessíveis ao consumidor, nos termos dos regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO. COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO. 1. Quem é responsável pelo tratamento de dados? 2. Que dados tratamos? 3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais? 4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES

  • IMPORTANTE I. Os itens inseridos nesta cláusula “cobertura” são taxativos, alterando-se somente em função da edição de novo rol pela ANS, responsabilizando-se a CONTRATANTE por quaisquer outras despesas. II. Quando da edição de novos róis, pela ANS, poderá ocorrer: a) INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS; b) EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS; c) PREVISÃO DE NOVAS TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; d) ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE PROCEDIMENTOS; e) EXCLUSÃO DE TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; e f) ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO e CLÍNICAS DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO DO PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO. III. Desta forma, com a edição de novo Rol de procedimentos ocorre mudança nos direitos dos Beneficiários ao acesso à cobertura, com o quê a Contratante está ciente e de acordo.

  • Transparência este princípio requer que a informação relevante sobre a aquisição seja posta à disposição a todas as partes interessadas de maneira sistemática e oportuna, por meio de fontes facilmente acessíveis e amplamente disponíveis a um custo razoável, ou de forma gratuita, e que se informe adequadamente sobre as atividades de aquisição, inclusive a adjudicações de contratos;

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS -

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;