CULTURAL Cláusulas Exemplificativas

CULTURAL. Resumo do programa: Visa mostrar a vida dos profissionais que trabalham com a música do nosso Estado, como eles atuam na sua profissão, as dificuldades, as alegrias e os prazeres. O programa tem como objetivo principal valorizar os artistas paraibanos que atuam no campo musical com profissionais e anônimos; músicos, cantores, compositores.
CULTURAL. Serão atendidos neste segmento projetos incentivados por Lei Municipal (dedução de ISS/IPTU) e não incentivados por Lei, nos municípios onde o Banco da Amazônia atua.
CULTURAL. Os que desenvolvem a cultura local e nacional, proporcionando benefícios a sociedade. Projetos como oficinas culturais e apresentações/shows, desde que atendam às necessidades de segurança e público.
CULTURAL. Desenvolvimento de trabalhos nos seguintes quadros do ICMS Cultural: - Elaboração e execução da parte técnica do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural. Além da execução dos serviços citados acima, realizamos também a seguinte consultoria técnica: • Organização de toda a documentação legal necessária, conforme a deliberação normativa do IEPHA(Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) • Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho de Patrimônio Cultural • Consultoria quanto aos investimentos em bens culturais protegidos e movimentação financeira através do FUMPAC (Fundo Municipal de Patrimônio Cultural) • Orientação das novas leis que deverão ser aprovadas para o aumento da pontuação de itens específicos da deliberação normativa • Acompanhamento do cadastro de grupos culturais junto ao IEPHA • Estímulo e suporte ao representante municipal para participação em capacitações na área cultural • Assessoria no planejamento da Jornada Municipal de Patrimônio Cultural, bem como na elaboração do relatório de execução - Acompanhamento do VAF (Valor Adicionado Fiscal), até a publicação do Índice definitivo - Recuperação de Ativos - Estudo da Capacidade Contributiva dos Contribuintes por CAE - Apurar o valor declarado do ICMS/Transportes - Organização da documentação necessária, conforme a Resolução Normativa da Secretaria Estadual de Esportes referente a leis, decretos e Regimento Interno - Cadastro do servidor responsável pelo esporte no sistema do ICMS Esportivo - Acompanhamento da periodicidade, assuntos e redação das Atas das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - Registro no sistema do ICMS Esportivo das instituições, eventos e atividades desenvolvidas - Orientação e cadastro de documentos comprobatórios necessários no sistema de ICMS - Consultoria na abertura e movimentação do Fundo Municipal de Esportes

Related to CULTURAL

  • DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • IMPORTANTE O serviço será prestado exclusivamente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • INSUMOS DIVERSOS 5 Insumos Diversos (NOTA 1) Valor (R$) A Uniformes 518,34 B Materiais 123,55 C Equipamentos 421,19 D Outros 0,00 TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS 1.063,08 BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 MÓDULO 1 1.763,38 MÓDULO 2 1.654,98 MÓDULO 3 114,10 MÓDULO 4 73,23 MÓDULO 5 1.063,08

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde