AMBIENTAL. 15.1. O FORNECEDOR deverá (i) cumprir toda legislação ambiental aplicável às suas obrigações, obtendo, quando aplicável, todas as licenças, autorizações, outorgas e/ou alvarás necessários para a execução do objeto da Contratação, e
AMBIENTAL. O ciclo de valor da moda, termo definido pela organização sem fins lucrativos Global Fashion Agenda (GFA), abrange a produção de materiais, preparação de tecidos, processos úmidos, atividades relacionadas ao varejo, uso de roupas e atividades de fim de uso, como reciclagem e modelos de negócios circulares. Esse ciclo causa significativo impacto nas questões ambientais e acarreta a classificação da indústria da moda como a segunda mais poluidora do mundo. A adequada gestão dos recursos naturais é fundamental para proteger o planeta e o bem-estar das gerações futuras. O aspecto ambiental no âmbito ESG preza pela adoção de práticas que causem o menor impacto possível ao meio ambiente. Também pode ser visto como uma oportunidade para que processos e planejamentos sejam alterados e aperfeiçoados visando a excelência operacional. Nesse sentido, com a finalidade de diminuir as emissões de dióxido de carbono (CO2), equipamentos e máquinas que fazem uso de combustíveis fósseis devem ser substituídos por outros que utilizem energia limpa. Investimentos em equipamentos que usam fontes alternativas de energia, unidos à otimização de processos, contribuem para um maior aproveitamento das matérias-primas, ao mesmo tempo em que necessitam de menos insumos, com consequente economia no uso de água e energia elétrica, ganhando eficiência energética e diminuindo a geração de resíduos. Atualmente no Brasil, o descarte de resíduos têxteis junto com o lixo normal totaliza mais de quatro milhões de toneladas ao ano, montante correspondente a 5% de todos os resíduos produzidos no país, segundo o levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Para mais, como os materiais utilizados na produção das roupas são em sua maioria provenientes do petróleo, o impacto ambiental causado ainda permanece como um dos principais desafios a ser enfrentado pela indústria. Uma alternativa ao descarte de resíduos têxteis é a prática do upcycling, usando a criatividade para transformar retalhos, sobras de aviamentos e tecidos em algo novo, com valor agregado. Processos produtivos inteligentes priorizam materiais biodegradáveis, preservam recursos hídricos e o meio ambiente, fazendo a correta destinação de resíduos, além de primarem pelo consumo consciente.
AMBIENTAL. 320. Permitir apoio às atividades técnicas permitindo que o técnico acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada, mostrando todos os processos sob sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com eventuais avisos/alarmes.
AMBIENTAL. O Estado de Mato Grosso do Sul é composto pela planície do Pantanal, um bioma altamente preservado, e um planalto de arenito basáltico da Serra de Maracajú e da Bacia do Rio Paraná, com forte presença de ações antrópicas. Assim sendo, quase metade de seu território é altamente preservado. Estabelecido pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ambiental. As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei nº 6.938/87 que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a prevenção ambiental nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através das resoluções nº 001/86 e nº 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental, e na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas. À luz da Lei Estadual nº 4.640/2014, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, a matéria ambiental é de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SEMADE, à qual está vinculado o IMASUL. O IMASUL é uma autarquia cujas atribuições estão reguladas no Decreto Estadual nº 12.725/2009, que estabelece sua finalidade de “propor, coordenar e executar a política de meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul e fazer cumprir as legislações federal e estadual sobre essa atividade”. As licenças ambientais, quando necessárias, são, segundo a Lei Estadual nº 9.992/2010 e Lei nº 2.257/2001, em que a Secretaria Ambiental do MS irá averiguar as condições legais e técnicas, a localização, a instalação, a ampliação e a operação dos empreendimentos. A depender da fase do empreendimento são necessárias a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, devendo ser renovadas após o seu vencimento: Para a Central de Energia Elétrica Fotovoltaica no Mato Grosso do Sul, o licenciamento ambiental será conduzido na forma estabelecida da Resolução SEMADE nº 09 de 13 de maio de 2015 e SEMAGRO n. 689, de 28 de fevereiro de 2020. De acordo com o item 2.68.0, da Resolução SEMADE n.º 9/2015, acrescentado pela Resolução SEMAGRO n. 689 de 28 de fevereiro de 2020, são isentas de licenciamento ambiental as atividades de construção, reforma e ampliação de Central de Energia Elétrica Fotovoltaica eól...
AMBIENTAL. XVIII.1. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FPT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
AMBIENTAL. A Contratada deverá executar serviços de cunho socioambiental, que contemplem o relacio- namento com os usuários, através de um serviço de atendimento e de ações de educação ambiental continuada. Deverá desenvolver ações de apoio às cooperativas e associações de catadores. Os Indicadores de Desempenho Socioambientais estão descritos nos subitens a seguir.
AMBIENTAL. Chefe da Seção de Fiscalização visam o esporte como via integra- Atividades Esportivas Educacionais com sérios comprometimentos na Ambiental aprendizagem com idade entre 12 dora das diversas dimensões do e 16 anos de idade, com o objetivo AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO processo educativo, buscando de- de atender as necessidades desses AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA nº 8707/2014 senvolver as competências pesso- educandos, por meio de atividades DE MULTA nº 8721/2014 AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO ais, sociais e cognitivas das crianças diversificadas, respeitando as parti- DE MULTA nº 8649/2014 Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e adolescentes. O Projeto mais que cularidades de cada um, na busca Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Injuria Física de Espécie Esporte, Educação poderá integrar de elevar a auto-estima e o pro- e Outro Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx Arbórea aulas deste componente. gresso escolar dos mesmos. Assunto: Queimada Assunto: Supressão de Espécies Processo: 20148374
AMBIENTAL. Consta comunicação da FJPO com o ICMBio. Na área em questão (Administrativa) não temos restrições para construção da referida obra.
AMBIENTAL. Não se aplica diretamente. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 19/12/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.
AMBIENTAL. O Fornecedor se compromete a observar e cumprir a legislação vigente de meio ambiente e requisitos por ela subscritos, bem como à política de meio ambiente da Embraco, ficando responsável pela obtenção e manutenção de quaisquer autorizações, alvarás ou licenças exigidos pelos órgãos públicos em decorrência da execução direta ou indireta do fornecimento ou dos serviços, incluindo comprometimento com um desenvolvimento sustentável, com a prevenção de poluição e desperdício de recursos naturais.