AMBIENTAL. XVIII.1. Deve o FORNECEDOR respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FPT, que o FORNECEDOR declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
XVIII.1.1. O FORNECEDOR deverá possuir Licença de Operação – LO válida durante todo o prazo contratual, devendo, ainda, apresentar à FPT, anualmente, cópia autenticada da sua X.X. xxxxxx e demais autorizações pertinentes, de acordo com a atividade contratada. Caso a atividade do FORNECEDOR seja dispensada do licenciamento ambiental, a declaração de dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente deverá ser apresentada à FPT.
XVIII.1.2. Deve o FORNECEDOR informar à FPT sobre a aplicação de notificações e/ou autuações, embargo, suspensão de suas atividades, cassação das licenças ou autorizações pelos órgãos ambientais, ou qualquer outro fato relevante que possa provocar algum tipo de alteração no status e/ou condições das suas licenças ou autorizações ambientais.
XVIII.1.3. O FORNECEDOR se obriga a comunicar à FPT sobre a ocorrência de acidente ou dano ambiental decorrente da execução do objeto deste Contrato. A referida comunicação não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade civil, administrativa e criminal, tampouco da obrigação de adotar imediatamente todas as providências exigidas na legislação necessárias à mitigação e recuperação dos danos eventualmente causados ao meio ambiente e a terceiros.
XVIII.1.4. O FORNECEDOR deverá manter atualizado Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para a atividade desenvolvida, emitindo, quando da formalização do contrato com a FPT, e anualmente, durante o prazo de vigência contratual, cópia do Certificado de Regularidade – CR emitido pelo IBAMA.
XVIII.2. No que diz respeito a aspectos ambientais fica esclarecido que pelo subsolo de áreas da FPT passam tubulações de água e esgoto; quanto a estas e quanto à utilização de materiais poluentes e que possam degradar o meio ambiente, o FORNECEDOR aqui se obriga expressamente a re...
AMBIENTAL. 15.1. O FORNECEDOR deverá (i) cumprir toda legislação ambiental aplicável às suas obrigações, obtendo, quando aplicável, todas as licenças, autorizações, outorgas e/ou alvarás necessários para a execução do objeto da Contratação, e
AMBIENTAL. O protótipo veicular de competição referente à eficiência energética que será construído neste projeto, segue pressupostos da sustentabilidade em particular da vida urbana. Considerando o impacto ambiental após a fabricação dos motores elétricos, em especial os de alta eficiência, o emprego desse dispositivo como propulsão de veículos terrestres para mobilidade urbana em curtas distâncias, esse tipo de tração causa menos problema ambiental quando comparado aos tradicionais motores de combustão interna. Aqui estamos fazendo referência à não emissão de gases estufa no meio ambiente, por parte do motor elétrico. O ruído e a temperatura também são fatores positivos para os veículos com tração elétrica, em especial os que irão trafegar em vias urbanas mais populosas. Neste caso, os motores elétricos emitem menos ruído e temperatura em comparação aos motores térmicos. Esse sistema de tração possui outras vantagens frente ao motor a combustão interna, tais como: possibilidade de uso de energia dita limpa (eólica, solar) para carregamento do banco de baterias; possibilidade de utilizar sistema cinéticos do próprio veículo (frenagem, arrasto de ar) como forma alternativa para carregar o banco de baterias durante o uso. A característica de alta eficiência energética de motores elétricos, em especial os da tecnologia BLDC, indica que a mobilidade de pessoas ou cargas pode ocorrer com menor consumo de energia. Isso significa dizer, que menos energia será requisitada da rede elétrica para recarregar o banco de baterias, devido a maior autonomia de motor em regime de trabalho. Também existe a possibilidade da integração entre dois tipos de motores no mesmo veículo, um elétrico e outro com combustão interna de eficiência otimizada, como solução alternativa para atendimento das questões ambientais e mobilidade em grandes distâncias. No contexto da combinação desses fatores, somado ao desenvolvimento estrutural veicular com baixo peso, maior durabilidade das baterias e redução dos custos de produção de alguns materiais nobres, forma uma condição propícia para desenvolver veículos terrestres com foco na preservação e/ou melhor uso dos recursos ambientais.
AMBIENTAL. Chefe da Seção de Fiscalização visam o esporte como via integra- Atividades Esportivas Educacionais com sérios comprometimentos na Ambiental aprendizagem com idade entre 12 dora das diversas dimensões do e 16 anos de idade, com o objetivo AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO processo educativo, buscando de- de atender as necessidades desses AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA nº 8707/2014 senvolver as competências pesso- educandos, por meio de atividades DE MULTA nº 8721/2014 AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO ais, sociais e cognitivas das crianças diversificadas, respeitando as parti- DE MULTA nº 8649/2014 Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e adolescentes. O Projeto mais que cularidades de cada um, na busca Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Injuria Física de Espécie Esporte, Educação poderá integrar de elevar a auto-estima e o pro- e Outro Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx Arbórea aulas deste componente. gresso escolar dos mesmos. Assunto: Queimada Assunto: Supressão de Espécies Processo: 20148374
AMBIENTAL. 212. Permitir apoio às atividades técnicas permitindo que o técnico acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada, mostrando todos os processos sob sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com eventuais avisos/alarmes.
213. Permitir a vinculação de relatórios de inspeção ou fiscalização aos processos nele cadastrados, bem como, a criação de Autos de Inspeção, de Infração e termos vinculados à ação da fiscalização ambiental com prazo de atendimento, validade e categorização.
214. Permitir a emissão de Licença Ambiental controlando prazos e datas de vencimentos, bem como os prazos de cada condicionante em cada Licença Ambiental emitida.
215. Permitir a emissão de relatórios de forma simples e funcional com possibilidade de exportação para EXCEL e impressão m formato PDF.
216. Permitir a administração dos parâmetros de segurança do sistema, como prazo de validade de senhas, bloqueio de conta de usuário.
217. Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em registrar processos ambientais, com todos os dados pessoais e da empresa como nome, razão social, endereço completo residencial ou da empresa, pessoa de contato, telefone fixo, telefone celular, e-mails entre outros.
218. Permitir o cadastramento de interessados Anônimos.
219. Permitir cadastramento de Empreendimentos.
220. Permitir que quaisquer documentos anexados digitalmente aos processos possam ter associadas a eles datas ou prazos limites de atendimento ou de validade, sendo, no mínimo: a) Data de resposta da Notificação, b) Data de vencimento da Licença Ambiental, c) Prazo de recurso de Auto de Infração, d) Data de vencimento dos condicionantes ambientais, e) Data de vencimento de multas.
221. Permitir a movimentação de processos entre responsáveis, definindo prazos para a execução das atividades.
222. Permitir a configuração do fluxo dos processos conforme seu tipo e status, definindo assim a tramitação possível para cada uma das demandas registradas.
223. Realiza controle de prazos e datas de vencimentos emitindo avisos e/ou sinalizações convenientes.
224. Permitir acompanhamento / gerenciamento das tramitações dos processos, por todos os níveis hierárquicos envolvidos.
225. Possibilitar consulta de todos os processos em nome de uma pessoa física ou jurídica apenas com a inserção do seu CPF ou CNPJ.
226. Permitir a emissão de relatório de indicadores, informando, para cada ...
AMBIENTAL. Os imóveis adquiridos pelos Fundo podem conter alguns passivos ambientais anteriores à sua aquisição, tais como termos de ajustamento de conduta, condicionantes para obtenção de licenças e alvarás, obrigações de remediação ou recomposição ambiental, cuja responsabilidade de acompanhamento e cumprimento são do vendedor. Assim, a não observância de referidas restrições, condicionantes ou obrigações pelas referidas pessoas podem ocasionar restrições de utilização sobre os imóveis, embargos. Além disso, algumas certidões ambientais são bastante demoradas e sua obtenção pode não ter sido viável por ocasião da aquisição dos Imóveis pelo Fundo.
AMBIENTAL. O que é o
AMBIENTAL. Projetos educativos de conscientização ambientais e ecológicos, coleta seletiva e reciclagem, preservação de ecossistemas, gestão de bacias hidrográficas, redução e otimização de recursos naturais, mudanças climáticas e preservação florestal.
5.2.1. Projetos com valor máximo de até R$ 35.000,00.
AMBIENTAL. Não se aplica diretamente.
AMBIENTAL. O Fornecedor se compromete a observar e cumprir a legislação vigente de meio ambiente e requisitos por ela subscritos, bem como à política de meio ambiente da Embraco, ficando responsável pela obtenção e manutenção de quaisquer autorizações, alvarás ou licenças exigidos pelos órgãos públicos em decorrência da execução direta ou indireta do fornecimento ou dos serviços, incluindo comprometimento com um desenvolvimento sustentável, com a prevenção de poluição e desperdício de recursos naturais.