AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTAL. 15.1. O FORNECEDOR deverá (i) cumprir toda legislação ambiental aplicável às suas obrigações, obtendo, quando aplicável, todas as licenças, autorizações, outorgas e/ou alvarás necessários para a execução do objeto da Contratação, e
AMBIENTAL. XVIII.1. Deve o Fornecedor respeitar as normas governamentais relativas à preservação ambiental e de energia, bem como, no que se aplicarem aquelas emanadas de programa ambiental e de energia da FCA, que o Fornecedor declara conhecer e aceitar, correndo por conta exclusiva deste o pagamento de todas as penalidades e indenizações decorrentes de eventual infração cometida pelo mesmo, nesses aspectos, sem prejuízo da rescisão antecipada do pacto existente entre as partes, na hipótese de risco de imposição de restrições pelas autoridades competentes à futura utilização da área, se comprovada sua culpa.
AMBIENTAL. 212. Permitir apoio às atividades técnicas permitindo que o técnico acompanhe, execute e visualize os trabalhos sob sua responsabilidade a partir de uma “área de trabalho” digital individualizada, mostrando todos os processos sob sua guarda, o status de cada um e os prazos e datas associados com eventuais avisos/alarmes.
AMBIENTAL. Consta comunicação da FJPO com o ICMBio. Na área em questão (Administrativa) não temos restrições para construção da referida obra.
AMBIENTAL. Publicamos em maio, o 5º Relatório de Sustentabilidade, que apresentou os resultados de nossa jornada em ESG ao longo de 2021. Seguindo boas práticas de mercado, evoluímos no relato, e além do padrão GRI adotado globalmente e dos indicadores SASB (reportados desde o ano passado), incluímos alguns dados correspondentes à gestão de emissões atmosféricas e riscos em mudanças climáticas, trazendo pela primeira vez informações no padrão TCFD (Task Force on Climate Related Financial Disclosure). Conteúdo disponível em: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx-0/ • Fomos reconhecidos como Destaque na premiação “Melhores do ESG 2022” da Exame no setor de Transporte, Logística e Serviços Logísticos. Conquistamos, ainda, o 1º lugar no setor de serviços de mobilidade do prêmio “MERCO Responsabilidade ESG 2021” e 56ª posição no ranking geral. • Lançado em março de 2022, o Neutraliza, adicional de locação para compensar as emissões de gases de efeito estufa durante a jornada do cliente, se consolida como um produto de baixo carbono aliado ao enfrentamento das mudanças climáticas, tendo taxas relevantes de conversão e de favorabilidade. • Na frente de utilização de recursos de maneira eficiente, lançamos o produto Limpeza Garantida que visa trazer maior comodidade e conforto aos nossos clientes para que não se preocupem em lavar nossos veículos para devolvê-los. A iniciativa, reforça a nossa pauta sustentável, uma vez que a Localiza privilegia o uso da lavagem a seco, sempre que possível, que economiza mais de 90% de água em relação à lavagem convencional. Seguimos focados na captura das melhores oportunidades para nosso negócio para que juntos alcancemos resultados extraordinários, gerando mais valor para nossos públicos de relacionamento e mitigando os impactos da nossa operação.
AMBIENTAL. O Fornecedor se compromete a observar e cumprir a legislação vigente de meio ambiente e requisitos por ela subscritos, bem como à política de meio ambiente da Embraco, ficando responsável pela obtenção e manutenção de quaisquer autorizações, alvarás ou licenças exigidos pelos órgãos públicos em decorrência da execução direta ou indireta do fornecimento ou dos serviços, incluindo comprometimento com um desenvolvimento sustentável, com a prevenção de poluição e desperdício de recursos naturais.
AMBIENTAL. Projetos educativos de conscientização ambientais e ecológicos, coleta seletiva e reciclagem, preservação de ecossistemas, gestão de bacias hidrográficas, redução e otimização de recursos naturais, mudanças climáticas e preservação florestal.
AMBIENTAL. O que é o
AMBIENTAL. O Estado de Mato Grosso do Sul é composto pela planície do Pantanal, um bioma altamente preservado, e um planalto de arenito basáltico da Serra de Maracajú e da Bacia do Rio Paraná, com forte presença de ações antrópicas. Assim sendo, quase metade de seu território é altamente preservado. Estabelecido pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ambiental. As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei nº 6.938/87 que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a prevenção ambiental nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) através das resoluções nº 001/86 e nº 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental, e na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas. À luz da Lei Estadual nº 4.640/2014, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, a matéria ambiental é de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SEMADE, à qual está vinculado o IMASUL. O IMASUL é uma autarquia cujas atribuições estão reguladas no Decreto Estadual nº 12.725/2009, que estabelece sua finalidade de “propor, coordenar e executar a política de meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul e fazer cumprir as legislações federal e estadual sobre essa atividade”. As licenças ambientais, quando necessárias são, segundo a Lei Estadual nº 9.992/2010 e Lei nº 2.257/2001, em que a Secretaria Ambiental do MS irá averiguar as condições legais e técnicas, a localização, a instalação, a ampliação e a operação dos empreendimentos. A depender da fase do empreendimento são necessárias a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, devendo ser renovadas após o seu vencimento:
AMBIENTAL. A Contratada deverá executar serviços de cunho socioambiental, que contemplem o relacio- namento com os usuários, através de um serviço de atendimento e de ações de educação ambiental continuada. Deverá desenvolver ações de apoio às cooperativas e associações de catadores. Os Indicadores de Desempenho Socioambientais estão descritos nos subitens a seguir.