AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, tipos de curativos. Administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais). Conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distensão, entorses e fraturas). Primeiros socorros. A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Doenças de notificação compulsória. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Atualidades relativas à profissão. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de sete...
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Equipe multidisciplinares de apoio (EMAP)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Assessorar nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos cidadãos, tratando-os conforme as prescrições médicas, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados as reais necessidades. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes, no sentido de manter as dependências hospitalares devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, reconhecido pelo Órgão competente e inscrição no conselho regional de enfermagem - modalidade auxiliar de enfermagem – COREN. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão dos Enfermeiros e orientação médica; executar tarefas auxiliares de enfermagem, preventivas e corretivas; administrar medicação prescrita, fazendo os respectivos registros; executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde; preparar, esterilizar e distribuir o material quando necessário; auxiliar o médico no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação; preparar os ambientes de trabalho necessários à atividade de enfermagem; controlar estoque de medicamentos quando necessário; verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, tensão, peso e altura dos pacientes; zelar pela conservação e guarda do material; executar outras tarefas correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Presta cuidados simples de enfermagem, sob orientação dos enfermeiros. Parteira - Dispensa cuidados a parturientes com o fim de auxiliar no momento do parto e no período pós-
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. -Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura; -Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva; -Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional; -Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional; -Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado; -Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço; -Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público. -Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; -Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; -Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; -Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; -Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; -As atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 3.2 Nº de vagas: 27 – (Xxxxx e sete) vagas;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 5 vagas Identidade Nome Total Geral Class. Identidade Nome Total Geral Class.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Atendente de Enfermagem Atendente de Enfermagem Laboratório 3.173,57 30 105,79 R$ 26,45 48 1.269,43 SAME 4.396,46 30 146,55 R$ 27,48 60 1.648,67 Contabilidade 2.220,54 30 74,02 R$ 18,50 22 407,10 Enfermaria D 2.311,36 30 77,05 R$ 19,26 48 924,54 Ambulatório 4.525,76 30 150,86 R$ 28,29 30 848,58 Laboratório 4.538,50 30 151,28 R$ 37,82 12 453,85 Emergência 2.275,05 30 75,84 R$ 18,96 48 910,02 SAME 1.502,72 30 50,09 R$ 12,52 40 500,91 UTI 2.087,33 30 69,58 R$ 17,39 48 834,93 Laboratório 1.528,74 30 50,96 R$ 9,55 48 458,62 Enfermaria D 2.349,55 30 78,32 R$ 19,58 48 939,82 Centro de 2.885,15 30 96,17 R$ 24,04 60 1.442,58 Técnico de 81 11745113 Maria José de Oliveira Patologia Clínica