CONVITE
CONVITE
CV.PPSA.001/2017
CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA; ASSESSORIA, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, REFERENTE À ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO ESCRITÓRIO CENTRAL DA PPSA.
Data de Entrega dos Envelopes de:
DOCUMENTAÇÃO de Cadastramento e Qualificação: até às 14:00 h do dia 28/03 /2017
PROPOSTAS: 29/03/2017 Horário: 14:00 h
Seção I – Instruções às Proponentes Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Modelo de Declarações Anexo III – Modelo de Proposta
Seção II – Modelo de Instrumento Contratual
A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
– PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, doravante denominada PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede com sede no SAUS, Quadra 04 Bloco A Lote 09/10 – Número 30 – Sala 726 Parte XVIII - Edifício Victoria Office Tower – Brasília/DF - CEP: 70070-938, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONVITE.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Esta Licitação, na modalidade Convite, doravante denominado CV, se rege em todas as suas disposições e, em especial, nas suas omissões, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, além da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, no que couber.
1.2. Fica, desde já, perfeitamente entendido que a simples apresentação de PROPOSTA implicará, por parte da proponente, na aceitação integral, para todos os efeitos, das condições estabelecidas neste CV.
2. OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para desenvolver o projeto de engenharia e arquitetura, necessário para a adequação do escritório central da PPSA, em área de aproximadamente 500m2. A contratação contempla, também, assessoria, gerenciamento e fiscalização técnica do processamento e execução da obra de arquitetura e projeto complementar de elétrica, CFTV, controle de acesso, dados e voz, conforme detalhado no Projeto Básico - Anexo I deste CV.
2.2. Prazo de execução: de até 190 (cento e noventa) dias, contados da data de início de vigência do Contrato.
2.3. Prazo de vigência: O Instrumento Contratual resultante desta Licitação terá vigência de 220 (duzentos e vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma e limites da Lei.
3. INFORMAÇÕES SOBRE ESTE CONVITE DE SERVIÇOS
3.1. Qualquer esclarecimento sobre este CV deverá ser solicitado por escrito ao órgão próprio em até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida, no item 3.4 destas INSTRUÇÕES.
3.2. Informações adicionais durante o período de elaboração da PROPOSTA e/ou alterações neste CV serão comunicadas, por escrito, a todos os interessados. Havendo alteração deste CV que afete a formulação das propostas, a mesma implicará na renovação integral do prazo inicialmente estabelecido.
3.3. Tipo de Licitação: Menor Preço Global.
3.4. Entrega dos envelopes:
3.4.1. Os envelopes contendo as PROPOSTAS, das empresas cadastradas e qualificadas, serão abertos pela Comissão de Licitação da PPSA, em sessão pública, na data, horário e local a seguir indicados:
Data: 29 de março de 2017. Horário: 14:00 horas
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Centro Empresarial Internacional Rio – RB1 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 0, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx / XX
3.4.2. Os envelopes pertinentes à DOCUMENTAÇÃO de Cadastramento e Qualificação deverão ser entregues até às 14 horas do dia 28 de março de 2017 (primeiro dia anterior à data limite de recebimento das Propostas, acima indicada).
Nota: Excepcionalmente, os referidos envelopes poderão ser entregues em data anterior as mencionadas no item 3.4, desde que no endereço e local indicados.
A PPSA não se responsabilizará por envelopes entregues em outro local que não aquele mencionado no item 3.4 e que não mostrem a correta identificação.
3.5. Resultado do Julgamento das PROPOSTAS: será divulgado através de publicação no Diário Oficial da União.
3.6. Este CV será de âmbito exclusivamente Nacional, sendo vedada a participação de empresas em consórcio.
3.7. A proponente obriga-se a, sempre que lhe for solicitado por escrito, apresentar à PPSA informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços objeto do presente CV.
3.8. A PROPOSTA deverá atender a todas as exigências previstas neste CV. Qualquer descumprimento por parte da proponente implicará na sua desclassificação.
3.9. Em caso de conflito entre o conteúdo destas INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES e o de outros documentos integrantes deste CV, prevalecerá o destas INSTRUÇÕES.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes neste CV, poderá participar desta Licitação qualquer interessado que atenda às exigências deste CV, exceto:
a) Empresa suspensa de licitar e contratar com a PPSA;
b) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
CV;
d) Empresas, que, sendo proponentes distintas, tenham o mesmo representante; e
e) Empresa que esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.2. No presente certame somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ele credenciada.
4.3. Será permitida nesta Licitação a participação de um representante por licitante, devidamente credenciado, através de Procuração, Declaração ou Atestado, a ser juntada no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO.
4.3.1. Nos casos em que a representação se faça através de Sócio da empresa ou sociedade, fica dispensada a apresentação do documento acima mencionado, desde que tal situação seja comprovada através de documento legal.
4.3.2. Não será aceita a apresentação da documentação que trata deste item durante os trabalhos de julgamento desta Licitação.
4.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante junto à PPSA.
4.5. A participação na Licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste CV e seus Anexos.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. A fim de ter verificada a sua documentação, as proponentes deverão apresentar, até às 14 horas do dia 28 de março de 2017 (primeiro dia anterior à data limite de recebimento das Propostas, indicada no item 3.4), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, em envelope não transparente, fechado, no qual se identifiquem externamente o nome DOCUMENTAÇÃO, o nome da proponente, e o número deste CV:
5.1.1. Relativos à Qualificação Técnica:
a)Um ou mais Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, em nome do proponente, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem sua aptidão para desempenho de atividades de arquitetura e engenharia, relativas ao objeto desse projeto básico, comprovando a realização de projeto de porte semelhante ao objeto da presente licitação; e
b) Comprovação de Inscrição no CREA/CAU da empresa e do seu responsável técnico.
5.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
c) Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com Fazenda Estadual, se houver, do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas – Lei nº 12.440/2011);
j) Prova de inexistência de registros impeditivos da contratação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU - Lei nº 8.666/1993, art. 97, caput e parágrafo único), verificada em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
k) Prova de inexistência de registros impeditivos da contratação por improbidade administrativa perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa/CNJ - Lei nº 8.666/1993, art. 97, caput e parágrafo único) verificada em xxx.xxx.xxx.xx.
ATENÇÃO: Serão aceitas as certidões dentro das respectivas datas de validade indicadas nos próprios documentos. Para aquelas que não indicarem a data de validade, serão aceitas aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias em relação à data de apresentação dos envelopes de documentos e proposta, indicada no item 3.4.
5.1.4. Demais Documentos:
a) Declaração da proponente, conforme modelo constante no Anexo II:
a1) em cumprimento ao disposto no art. 7º, VXXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, com a redação da Lei nº 9.854/1999 (emprego de Menor) e; a2) exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte (somente se for o caso).
b) Indicação da proponente sobre seu cadastramento no SICAF, se existente:
b.1) Xxxx a proponente opte pela utilização do seu cadastro no SICAF, deverá apresentar, juntamente com os Documentos de Qualificação Técnica, a habilitação parcial válida no SICAF, na data indicada para a apresentação dos documentos.
b.2) A apresentação da documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira poderá ser substituída pela apresentação do documento “Situação do Licitante”, obtido no sistema SICAF pelos licitantes com habilitação parcial válida, na data indicada para a apresentação dos documentos, devendo, no entanto, ser apresentada a documentação relativa à Qualificação Técnica.
b.3) Xxxx a proponente pretenda participar mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF e não tenha registro no referido sistema deverá procurar qualquer Unidade Cadastradora para efetuar seu cadastramento e a habilitação. Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários necessários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo Manual, que poderá ser obtido em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF, ou ainda na Internet no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.. Informamos que a PPSA não é Unidade Cadastradora do SICAF.
5.1.5. Somente para microempresa ou empresa de pequeno porte
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar exercer os direitos assegurados pelos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, deverá apresentar, adicionalmente, a declaração transcrita no Modelo de Declarações, Anexo II deste CV.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal (item 5.1.3), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PPSA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993, sendo facultado à PPSA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação desta Licitação.
5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação em substituição aos documentos requeridos no presente CV.
5.3. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx, e se a licitante for Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
5.4. A apresentação da documentação e da proposta implicará na aceitação das demais condições deste CV e seus Anexos, bem como na declaração implícita, sob as penas da lei, de que não há qualquer fato ou circunstância que a impeça ou inabilite a proponente a contratar com a Administração Pública e que não há fato impeditivo ou evento que a inabilite.
5.5. Na parte externa do envelope de documentação deverão constar, ainda, a data e a hora pré-estabelecidas para sua apresentação, bem como o órgão e endereço definidos, conforme a seguir:
DOCUMENTAÇÃO
Referência: CV.PPSA.001/2017 – Projeto de engenharia e arquitetura
Data e hora para entrega: até às 14:00 horas de 28 de março de 2017.
Órgão: PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA / Gerência de RH e Suporte Corporativo Endereço: Centro Empresarial Internacional Rio – RB1
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 0, 0x Xxxxx – Xxxxxx
CEP: 20.090-003 - Rio de Janeiro / RJ
6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A Proposta deverá ser elaborada em estrita conformidade com as condições estabelecidas neste CV e deverá ser entregue de acordo com o Modelo de Proposta, Anexo III deste CV.
6.2. A documentação e a PROPOSTA deverão ser entregues em envelopes separados, devidamente identificados com os dizeres “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, conforme estabelecido nos itens 5.5 e 7.2 desta Seção I.
6.3. A PROPOSTA deverá ser assinada por pessoa devidamente autorizada para este fim, devendo indicar com clareza a identificação do signatário. Todas as páginas e anexos deverão ser rubricados pela pessoa autorizada, entendendo-se como tal o representante legal da proponente ou procurador com poderes bastantes.
6.4. A proponente deverá, obrigatoriamente, submeter à PPSA uma PROPOSTA em estrita conformidade com este CV.
6.5. A proponente deverá considerar, no cálculo do valor a ser apresentado em sua PROPOSTA, o preço em R$ (reais), fixo e irreajustável, computando a totalidade dos custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro.
6.6. A proponente não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços, quantidades e condições de sua PROPOSTA, sob a alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços, condição de realização dos mesmos, bem como, atribuir à falha na obtenção desses dados ou na sua análise.
6.7. A PROPOSTA terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data fixada para sua entrega.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá ser submetida em 1 (uma) via, dentro de envelope não transparente, fechado, no qual se identifique externamente o nome PROPOSTA, o nome da
proponente e o número deste CV, o qual deverá ser entregue no local, data e hora para entrega estabelecidos no item 3.4.
7.2. Do envelope de proposta deverá constar, ainda, a data e a hora estabelecidas para sua entrega, bem como o órgão e endereço definidos, conforme abaixo:
PROPOSTA
Referência: CV.PPSA.001/2017 – Projeto de engenharia e arquitetura
Data e hora para entrega: até às 14:00 horas de 29 de março de 2017.
Órgão: PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA / Gerência de RH e Suporte Corporativo Endereço: Centro Empresarial Internacional Rio – RB1
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 0, 0x Xxxxx – Xxxxxx
CEP: 20.090-003 - Rio de Janeiro / RJ
7.3. Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por meio de e-mail, fax ou telegrama.
7.4. A proponente deverá apresentar a PROPOSTA à PPSA em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 6, caso contrário a PPSA não se responsabilizará por sua abertura indevida e por sua consequente desconsideração.
8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As PROPOSTAS serão consideradas em avaliação a partir da data e hora previstas para sua abertura, até a divulgação do resultado da Licitação, sendo certo que somente serão avaliadas as PROPOSTAS encaminhadas pelas proponentes que houverem sido consideradas habilitadas.
8.2. Durante o período de avaliação, os representantes da proponente deverão evitar manter contato com o pessoal da PPSA para os assuntos relacionados com este CV. Caso alguma proponente não cumpra o previsto neste item, a PPSA poderá desconsiderar sua PROPOSTA.
8.3. No exame das PROPOSTAS apresentadas serão adotados, preliminarmente, os seguintes procedimentos:
8.3.1. Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste
CV, nem preço ou vantagem baseada na oferta das demais proponentes.
8.3.2. Não serão admitidas PROPOSTAS que apresentem preço simbólico, irrisório, ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.4. Na hipótese de ocorrência de qualquer um dos fatos previstos nos itens 8.3.1 e 8.3.2, isolada ou conjuntamente, constatada no exame de uma PROPOSTA, esta será, de forma automática, desclassificada e desconsiderada para efeito do julgamento deste CV.
8.5. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma:
a) No prazo a ser fixado e comunicado às proponentes pela Comissão Especial de Licitação após a abertura das propostas, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste CV, após homologação do resultado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6. Havendo discrepância entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Havendo discrepância entre os preços totais e/ou unitários e o Preço Global, prevalecerá o Preço Global.
8.6.1. Em ambos os casos, o valor assim obtido constituirá então o valor da PROPOSTA para efeito de julgamento.
8.6.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima descritas, caso a proponente não aceite a correção, sua PROPOSTA será rejeitada.
8.7. Após a análise e procedimentos anteriormente descritos, será considerada vencedora a PROPOSTA que tiver apresentado o Menor Preço Global para a execução dos serviços.
8.8. Em caso de empate, será procedido sorteio, conforme artigo 45, parágrafo 2º da Lei 8666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.9. Os envelopes de PROPOSTA das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
9. ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA
9.1. Se, após cuidadoso exame deste CONVITE nº CV.PPSA.001/2017, a proponente tiver qualquer dúvida, poderá consultar a PPSA por escrito, dirigindo-se da seguinte forma:
9.1.1. Por e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
9.1.2. Por CARTA:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de RH e Suporte Corporativo Ref.: CONVITE nº CV.PPSA.001/2017
Centro Empresarial Internacional Rio – RB1 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 0, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx / XX
10. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Antes do término do período de validade das Propostas, a PPSA divulgará, através da Imprensa Oficial, o resultado do julgamento.
10.2. Uma vez homologado tal resultado e adjudicado o objeto deste CV à proponente vencedora, a PPSA apresentará à proponente vencedora o Instrumento Contratual em 02 (duas) vias para ser assinado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Salvo expressa determinação em contrário, a contratação dos serviços objeto deste CV será feita através de Instrumento Contratual, de emissão pela PPSA e aceitação expressa pela CONTRATADA, cuja minuta se encontra anexa a este CV, na Seção II.
10.4. A proponente deverá manter, durante toda execução do Instrumento Contratual, as condições constantes da documentação exigida neste CV.
10.5. As demais condições do Instrumento Contratual, tais como sanções, condições de pagamento, hipóteses de rescisão e outras, encontram-se previstos na minuta do Instrumento Contratual anexa a este CV, na Seção II.
10.6. O Anexo I – Projeto Básico consiste na Especificação dos Serviços objeto da presente Licitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos, previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser endereçados ao órgão próprio, indicado no item 9.1.3 destas INSTRUÇÕES e no prazo legal.
12. ORÇAMENTO
12.1. A despesa com a contratação de que trata o objeto, estimada em R$ 149.575,00 (Cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico, consta da proposta do PDG 2017 da PPSA, rubrica 222900 – Dispêndios de Capital – Investimentos no Ativo Imobilizado.
Nota 1: O imposto ISS, se devido, deverá ser cobrado na alíquota do local onde os serviços serão prestados.
Nota 2: Os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da PPSA, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante consultas públicas a sítios mantidos na Internet, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
13.2. A proponente deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a PPSA, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da Licitação.
13.3. Na eventualidade de todas as proponentes serem inabilitados ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram.
13.4. As Proponentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução, cientes que os serviços deverão ser realizados conforme disposições contidas neste CV e seus Anexos, particularmente, nos seus Anexo I – Projeto Básico e Seção II - Modelo de Instrumento Contratual.
13.5. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste CV e seus Anexos serão dirimidas pela PPSA, conforme item 9, deste CV.
13.6. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Especial de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
13.7. À PPSA fica reservado o direito de revogar, no todo ou em parte, esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
13.8. Além da aceitação das demais condições deste CV e seus Anexos, a apresentação dos Documentos de Habilitação e de Proposta Comercial:
a) Implicará na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste CV, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, e
ainda que a Proponente, também, possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação.
b) Indicará, também, sob as penalidades da Xxx, que a proponente não possui entre os sócios servidores da PPSA, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
c) Implicará declaração de que não é nem possui em seus quadros familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na PPSA, conforme vedação estabelecida no art. 7º do Decreto nº 7203/2010.
d) Declarará, expressamente, sob as penalidades da Lei, que não está sendo punida com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, e que está ciente de que não poderá contratar com a PPSA caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
e) Declarará, expressamente, sob as penalidades da Lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente Licitação e se compromete a comunicar à PPSA qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do Instrumento Contratual.
f) Indicará que a Proponente considerou, no cálculo do valor apresentado em sua Proposta, o preço em R$ (reais), fixo e irreajustável, computando a totalidade dos custos diretos e indiretos, envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro, viagens e tudo o mais necessário à execução do Instrumento Contratual.
g) Indicará que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite de apresentação das propostas.
h) Indicará que a Proponente tem conhecimento de que os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da PPSA, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007.
i) Xxxxxxx evidente que a proponente examinou minuciosamente toda a documentação deste CV e seus Anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a Proponente obteve da Comissão Especial de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações, suplementos e esclarecimentos, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
13.9. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2017.
Original assinado por
Ibsen Flores Lima Xxxxxxx Xxxx Junior
Diretor Presidente Diretor de Administração, Controle e Finanças
Anexo I – PROJETO BÁSICO – DAF.PB001/2017
ESPECIFICAÇÕES PARA PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE ADEQUAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DA PPSA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para desenvolver o projeto de engenharia e arquitetura, necessário para a adequação do escritório central da PPSA, em área de aproximadamente 500m2. A contratação contempla, também, assessoria, gerenciamento e fiscalização técnica do processamento e execução da obra de arquitetura e projeto complementar de elétrica, CFTV, controle de acesso, dados e voz.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 Projeto de Arquitetura
Compreende o desenvolvimento das seguintes etapas:
• Levantamento físico
• Estudos de Layout (várias alternativas)
• Planta de Construção/Demolição
• Planta de Execução
• Planta de Paginação de Teto
• Planta de Paginação de Piso
• Planta de Iluminamento e detalhamento de tetos
• Planta de Execução Cotada
• Planta de banheiros
• Detalhamento de salas especiais
• Detalhamento de salas de vídeo conferência
• Especificações técnicas de materiais e serviços (base para orçamentação da obra)
• Especificações técnicas de mobiliário de linha (mesas, armários e assentos) para aquisição
• Planta de detalhamento de marcenarias (esquadrias, divisórias, armários, estantes, bancadas)
• Compatibilização com os projetos complementares, contratados pela PPSA, objeto de outra licitação (prevenção e combate a incêndio e ar condicionado)
2.2 Projeto complementar referente à elétrica, dados e voz, CFTV
Compreende o projeto executivo para a área a ser adequada:
• Levantamento das instalações existentes intervenientes com os projetos a serem executados.
• Elaboração de projeto executivo de instalações elétricas contendo o seguinte:
o Instalações elétricas de iluminação e tomadas de uso comum, contendo distribuição de pontos, dimensionamento de circuitos elétricos, diagrama dos quadros elétricos, quadros de cargas e detalhes executivos.
o Instalações elétricas de uso exclusivo para equipamentos de informática, contendo distribuição de pontos, dimensionamento de circuitos elétricos, diagrama dos quadros elétricos, quadros de cargas e detalhes executivos.
• Elaboração de projeto executivo de instalações de comunicações de voz e dados, contendo distribuição dos pontos, dimensionamento de componentes de infraestrutura e detalhes executivos.
• Elaboração de projeto executivo de CFTV, contendo distribuição das câmeras, dimensionamento de componentes de infraestrutura especificação de componentes, para sala de Geologia.
• Elaboração de planilha com quantitativos da obra e especificação técnica dos materiais.
• Elaboração de projeto de controle de acesso, através de processo biométrico na entrada da portaria de serviço;
• Desenvolver planta de marcação de pontos de eletricidade, com projeto detalhado de ligação aos quadros elétricos e especificações elétricas;
• Realizar reuniões específicas para apresentação do projeto, visando discussões, ajustes e modificações que se façam necessárias;
• O projeto executivo de instalações elétricas compreende a elaboração do projeto de acordo com a NBR5410:
a. Dimensionar os quadros de distribuição;
b. Dimensionar a rede estabilizada;
c. Analisar o aterramento existente com vistas e adequação ao exigido em Norma;
d. Elaborar quadro de cargas;
e. Definir o encaminhamento e dimensionamento de dutos e eletrocalhas;
f. Dimensionar os condutores e devidas proteções;
g. Desenhar diagramas unifilares;
h. Especificar materiais e planilhas de quantitativos e estimativa de custos detalhadamente.
• O projeto de Infraestrutura Seca para comunicação de dados e telefonia compreende:
a. Dimensionar e especificar os condutos (eletrodutos, eletrocalhas, etc.) para passagem de cabos de dados e de telefonia;
b. Definir o encaminhamento dos condutos, compatibilizando com as demais instalações;
c. Dimensionar e especificar as caixas de passagem, caixas de distribuição e de acesso de pontos;
3. ASSESSORIA, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA Compreende os seguintes itens:
• Assesoria no Edital de Licitação do serviço e de possíveis respostas de questionamentos e impugnaçoes ao processo de licitação, caso acorram;
• Acompanhar as empresas participantes da licitação nas visitas técnicas, necessárias para execução dos serviços especificados;
• Análise e acompanhamento de Cronograma Físico – financeiro da obra, para controle do prazo do contrato e medições de liberação de pagamento à empresa de execução das obras;
• Acompanhamento e coordenação das diversas etapas da obra, bem como de todos os serviços a serem contratados, objetivando a garantia da execução integral do projeto, de modo tal que os mesmos sejam entregues nos padrões de qualidade necessários, e nos prazos estabelecidos em contrato.
• A fiscalização prevê o esclarecimento das dúvidas da empreiteira e identificação de soluções técnicas mais adequadas;
• Visitação e vistorias regulares de profissionais de arquitetura, ao local da obra, para acompanhamento da execução dos serviços nas etapas correspondentes;
• Reuniões de coordenação quinzenais com a Contratada e representante do Contratante, para acertos do cronograma físico-financeiro e outros assuntos referentes a execução das obras;
• Interface entre as diversas empresas ou profissionais envolvidos na execução dos serviços.
4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Etapas | Descrição dos Serviços | Prazo Máximo | % de pagamento do valor total | Observações | |
1° Etapa | Projeto de arquitetura | 15 dias | 34% | Pagamento | |
Desenvolviment o e aprovação do projeto | após a conclusão e aceitação de cada etapa, pela PPSA. | ||||
2° Etapa | Projeto complementar referente à elétrica, dados e voz, CFTV, | 25 dias | 24% | ||
som |
Assessoria técnica na fase de licitação | 3° Etapa | Assesoria na preparação do Edital de Licitação e nas respostas de questionamentos e impugnaçoes ao processo, caso ocorram. | 60 dias | 2% | Pagamento após conclusão dos serviços desta etapa |
Gerenciamento da execução da obra | 4° Etapa | Gerenciamento e acompanhamento da obra | 90 dias | 40% | Pagamento mensal, após a aceitação da medição dos serviços realizados. |
5 - PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS PROJETOS
O prazo de execução dos serviços contratos é de 190 dias.
O prazo de vigência do Instrumento Contratual está estimado em até 220 dias
Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados nos limites e nos prazos da Lei.
6 - QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Apresentar a seguinte documentação de qualificação:
• Inscrição no CREA/CAU da empresa e do responsável técnico;
• Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividades de arquitetura e engenharia, relativas ao objeto desse projeto básico, comprovando a realização de projeto de porte semelhante ao presente.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar os serviços obedecendo às normas desse projeto básico, e às normas da ABNT.
• Assessorar o responsável pela preparação do Edital de Licitação do serviço e nas respostas de questionamentos e impugnações ao processo de licitação, caso ocorram, além de acompanhar as empresas participantes da licitação nas visitas técnicas, necessárias à execução dos serviços especificados, com o objetivo de sanar as dúvidas técnicas que possam existir.
• Acompanhar a execução de todas as fases do cronograma físico-financeiro da obra, visando o controle do prazo do contrato e a validação das medições para liberação do pagamento à empresa executante da obra.
• Atuar como interface entre as empresas ou profissionais envolvidos na execução dos serviços.
• Realizar visitas técnicas diárias durante a execução do projeto visando à eficácia do gerenciamento de fiscalização, além de participar de reuniões, quantas necessárias, convocadas pela PPSA, a fim de sincronizar o cronograma físico-financeiro e outros assuntos pertinentes.
• Atualizar os documentos de infraestrutura, em caso de alteração nas especificações ou no projeto.
• Assumir as despesas relativas a legalizações, inclusive ART’S e cópias.
• Com a aprovação do projeto executivo, submeter todos os projetos e demais elementos exigidos para aprovação do condomínio RB1, nas escalas e normas por eles recomendados, inclusive no que se prevê em relação à segurança e prevenção de incêndio.
• Não divulgar dados ou informações obtidas em razão desse projeto básico e ao decorrer da prestação dos serviços, bem como utilizar o nome da PPSA para fins comerciais, salvo com autorização prévia por escrito.
• Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer toda e qualquer informação à contratada, necessária à execução dos serviços objeto desse projeto básico.
• Analisar os produtos apresentados pela contratada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento.
• Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas nesse projeto básico.
• Acompanhar e fiscalizar a execução desse projeto básico através de representante designado para esta finalidade.
9 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
A PPSA pagará à contratada os valores contratados mediante apresentação de documento de cobrança válido, devidamente discriminado, acompanhado das certidões de regularidade atualizadas, relativas ao INSS, FGTS, Tributos Federais e Débitos Trabalhistas.
O cronograma de faturamento seguirá a tabela demostrada no item 4 (Cronograma Físico Financeiro).
Pagamento em até 15 dias após a aceitação da conclusão do serviço e da apresentação do correspondente documento de cobrança, descriminando o serviço prestado.
A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor, conforme abaixo:
Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro
(xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos deverão ser entregues no Escritório Central da PPSA, localizado na Av. Xxx Xxxxxx, 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 20090-003.
A obra objeto do gerenciamento e fiscalização será realizada no mesmo local indicado acima.
Os casos não abordados serão definidos pela PPSA de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
A qualquer tempo a PPSA poderá solicitar a substituição de membro(s) da equipe técnica da contratada, desde que reflita benefício no desenvolvimento dos serviços.
11 - VALOR ESTIMADO
O valor de referência desta contratação é de R$ 149.575,00 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), calculado com base em pesquisa de mercado realizada pela PPSA junto a empresas do ramo.
Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÕES
P a p e l T i m b r a d o d a P r o p o n e n t e
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo Centro Empresarial Internacional Rio – RB1 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 0, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx / XX
Referência: Convite nº CV.PPSA.001/2017 - Projeto de engenharia e arquitetura
Assunto: Declaração – Art. 27 da Lei 8.666/93 – Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
(Nome da Empresa)..................................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº .................., por intermédio de seu representante legal, o(a)Sr (a).................. portador(a), da identidade nº
............................ e do CPF-MF nº................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
OBS: O item abaixo, só deve ser preenchido por proponente que se enquadre na qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que deseje exercer seus direitos, assegurados por Xxx.
Assunto: Exercício de direitos para Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte (se for o caso)
Adicionalmente, declaramos, sob as penas da Lei, que esta empresa proponente cumpre todos os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações.
....................... , ......... de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA
P a p e l T i m b r a d o d a E m p r e s a
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo Centro Empresarial Internacional Rio – RB1 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 0, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx / XX.
Referência: Convite nº CV.PPSA.001/2017 - Projeto de engenharia e arquitetura
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu CV em epígrafe informamos que nosso Preço Global Total Proposto é de R$.....................(........valor por extenso ).
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste CV e seus Anexos.
3) Validade desta Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da fixada para a entrega da proposta.
4) Dados bancários para pagamento: Banco: ..........., Agência e dígito verificador: .........../ ,
Conta corrente e dígito verificador: .........../...
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do CV em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Projeto Básico – Anexo I.
6) Adicionalmente, declaramos que nossa Empresa atende integralmente às condições definidas nas Condições Gerais do CV em pauta.
..................... , ......... de de 2017.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2017
CONTRATO | PARA | ELABORAÇÃO | DE |
PROJETO | DE | ENGENHARIA | E |
ARQUITETURA; GERENCIAMENTO | E | ASSESSORIA, FISCALIZAÇÃO |
TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ- SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E
......................................
Pelo presente instrumento de Contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa
pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede no SAUS, Quadra 04 Bloco A Lote 09/10 – Número 30
– Sala 726 Parte XVIII - Edifício Victoria Office Tower – Brasília/DF - CEP: 70070-938, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado ,
com sede na ........................................................., CEP , inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente Contrato de acordo com o Convite nº CV.PPSA.001/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para desenvolver o projeto de engenharia e arquitetura, necessário para a adequação do escritório central da PPSA, em área de aproximadamente 500m2. A contratação contempla, também, assessoria, gerenciamento e fiscalização técnica do processamento e execução da obra de arquitetura e projeto complementar de elétrica, CFTV, controle de acesso, dados voz, conforme detalhado no Projeto Básico -Anexo I deste CV e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
• Designar formalmente um Preposto para, durante o período de vigência do contrato, fazer frente à PPSA, na execução administrativa e operacional do contrato, sempre que for necessário;
• Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da PPSA por meio de representante por esta indicado, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
• Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da PPSA;
• Executar os serviços obedecendo às normas desse projeto básico, e às normas da ABNT.
• Assessorar o responsável pela preparação do Edital de Licitação do serviço e nas respostas de questionamentos e impugnações ao processo de licitação, caso ocorram, além de acompanhar as empresas participantes da licitação nas visitas técnicas, necessárias à execução dos serviços especificados, com o objetivo de sanar as dúvidas técnicas que possam existir.
• Acompanhar a execução de todas as fases do cronograma físico-financeiro da obra, visando o controle do prazo do contrato e a validação das medições para liberação do pagamento à empresa executante da obra.
• Atuar como interface entre as empresas ou profissionais envolvidos na execução dos serviços.
• Realizar visitas técnicas diárias durante a execução do projeto visando à eficácia do gerenciamento de fiscalização, além de participar de reuniões, quantas necessárias, convocadas pela PPSA, a fim de sincronizar o cronograma físico-financeiro e outros assuntos pertinentes.
• Atualizar os documentos de infraestrutura, em caso de alteração nas especificações ou no projeto.
• Assumir as despesas relativas a legalizações, inclusive ART’S e cópias.
• Com a aprovação do projeto executivo, submeter todos os projetos e demais elementos exigidos para aprovação do condomínio RB1, nas escalas e normas por eles recomendados, inclusive no que se prevê em relação à segurança e prevenção de incêndio.
• Não divulgar dados ou informações obtidas em razão desse projeto básico e ao decorrer da prestação dos serviços, bem como utilizar o nome da PPSA para fins comerciais, salvo com autorização prévia por escrito.
• Refazer os serviços que, a juízo da Fiscalização, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da PPSA;
• Comunicar à PPSA qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
• Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste Contrato:
4.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados dentro das normas estabelecidas.
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.3. Analisar os produtos apresentados pela contratada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento.
4.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução desse projeto básico através de representante designado para esta finalidade. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada seguindo orientações da legislação vigente.
4.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
4.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx) referente aos serviços efetivamente realizados, em quatro parcelas, conforme a seguir:
• 1ª Parcela: 34% do valor total contratado, após o recebimento e aprovação, pela PPSA, da 1ª Etapa - Projeto de arquitetura;
• 2ª Parcela: 24% do valor total contratado, após o recebimento e aprovação, pela PPSA, da 2ª Etapa - Projeto complementar referente à elétrica, dados e voz, CFTV e som;
• 3ª Parcela: 2% do valor total contratado, após o encerramento e aprovação, pela PPSA, da 3ª Etapa - Assesoria na preparação e no acompanhamento da Licitação de contratação da execução da obra; e
• 4ª Parcela: 40% do valor total contratado, conforme medição mensal, após o recebimento e aprovação, pela PPSA, dos serviços prestados referentes a 4ª Etapa
- Gerenciamento e acompanhamento da obra.
5.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores previstos na CLÁUSULA QUINTA “PREÇOS”, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela PPSA, quanto à execução dos serviços. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o
pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos.
6.1.1. A nota fiscal da CONTRATADA deverá vir acompanhada da respectiva autorização de faturamento dos serviços prestados emitida pela PPSA.
6.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à PPSA, no órgão abaixo identificado:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de Controle Contábil e Finanças Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2017
Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir:
ESCRITÓRIO CENTRAL
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003
As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento e/ou dados bancários para transferência, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
c.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, a providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela
PPSA, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA (Banco:
...../Agência e dígito verificador: ............. e Conta corrente e dígito verificador:
...................), sem o que a PPSA não efetuará os pagamentos;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
g) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
h) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
i) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Xxxxxxxx, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
6.3. A PPSA poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetuar deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Instrumento Contratual.
6.4. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
6.5. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria de Receita Federal e Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011) e comprove os correspondentes pagamentos referentes à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS.
6.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. O presente instrumento será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA– MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A PPSA aplicará à CONTRATADA, no caso de atraso na execução de quaisquer prazos estabelecidos neste Contrato, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor contratado, até o limite máximo de 15% (quinze por cento)
deste valor.
8.2. À CONTRATADA serão ainda aplicadas as seguintes sanções, no caso da inexecução total ou parcial deste Contrato, garantidos os direitos ao contraditório e à prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a
PPSA, por um período de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a PPSA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
8.3. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA
rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
8.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/1993.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da PPSA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA na forma da Lei, hipóteses que ensejarão as consequências previstas no art. 80 daquele mesmo diploma legal.
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração da PPSA.
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão, bem como ao pagamento do custo da desmobilização.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.6. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ficará a critério da PPSA manter ou não o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DEDUÇÕES
10.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste Contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas.
10.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 585, Inciso II do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES FISCAIS
11.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
11.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
11.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
11.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
11.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
12.1. O prazo para execução dos serviços deverá obedecer ao Cronograma Físico- Financeiro estabelecido a seguir e não deverá ultrapassar 160 (cento e sessenta) dias, contados da data de início de vigência do Contrato.
12.2. O prazo de execução e vigência deste Contrato será de 220 (duzentos e vinte) dias.
12.3. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados nos limites e nos prazos da Lei.
12.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Etapas | Descrição dos Serviços | Prazo Máximo | (%) de pagamento do valor total | Observações | |
Desenvolvimento e aprovação do projeto | 1° Etapa | Projeto de arquitetura | 15 dias | 34% | Pagamento após a conclusão e aceitação de cada etapa, pela PPSA. |
2° Etapa | Projeto complementar referente à elétrica, dados e voz, CFTV, som | 25 dias | 24% | ||
Assessoria técnica na fase de licitação | 3° Etapa | Assesoria na preparação do Edital de Licitação e nas respostas de questionamentos e impugnaçoes ao processo, caso ocorram. | 60 dias | 2% | Pagamento após conclusão dos serviços desta etapa |
Gerenciamento da execução da obra | 4° Etapa | Gerenciamento e acompanhamento da obra | 90 dias | 40% | Pagamento mensal, após a aceitação da medição dos serviços realizados. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VALOR E ORÇAMENTO
13.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxx), conforme valor ofertado na Licitação realizada em XX/ XX/2017.
13.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto consta da proposta do PDG 2017 da PPSA, rubrica 222900 – Dispêndios de Capital – Investimentos no Ativo Imobilizado.
13.3. A despesa para os exercícios subsequentes, caso existam, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade e constará da proposta dos correspondentes PDG´s da PPSA.
13.4. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, e a CONTRATADA obriga-se a aceitar, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Após o recebimento dos serviços contratados, a PPSA fará as correspondentes conferências e dará seu aceite através do canhoto da nota fiscal de cobrança, constituindo este comprovante no Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
15.1. Ficam expressamente vedadas a cessão, ainda que parcial, bem como a dação em garantia deste Contrato.
15.2. É permitida a subcontratação parcial dos serviços, desde que comunicada previamente à PPSA e devidamente aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NOVAÇÃO
16.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO E LEGISLAÇÃO
17.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este Contrato é regido em todos os termos e condições, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 8.666/1993, com as alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: