READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 6.1 – Durante o período de vigência da Ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes nos termos do Decreto Municipal n° 48/2007, ou em face da superveniência de normas Federais ou Municipais aplicáveis à espécie, considerada para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos da data, anexa a esta Ata.
6.2 – O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata.
6.2.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar ao referido Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx o novo preço que substituirá o então registrado;
6.2.2 – Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não se- rão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
10.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela CEL/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre manti - dos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de revisão ou readequação dos preços vigentes conforme previsão edita Lícia e na lei federal 8.666/93.
10.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Sec. De Administração, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a(s) detentora(s) obriga(m)-se a comunicar à Sec. De Administração, o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.2.1 Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
10.3. O acompanhamento dos preços pela Sec. De Administração, não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à efetiva contratação.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de revisão ou readequação dos preços vigentes conforme previsão edita Lícia e na lei federal 8.666/93.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. Os preços registrados possuem caráter sazonal, assim, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ Piauí, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento e instalação do objeto, incluído frete até o local de entrega, mão de obra de instalação e outros.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 13.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico- financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 8.1 – Os preços constantes no “QUADRO DEMONSTRATIVO”, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado em 12 meses.
8.2 – A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.
8.3 – O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto.
8.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 9.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços ( 12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
9.2. No caso de serviços de grande vulto, a detentora da Ata, na data de assinatura deste instrumento, deverá portar, para fins de juntada ao processo, demonstrativos de composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente as parcelas relativas à matéria-prima, mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final (fabricante)/ composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final.
9.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.