TERMO DE CONTRATO 091/2017
TERMO DE CONTRATO 091/2017
PROCESSO 5.859/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 091/2017, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA RM COMERCIAL SPORTS LTDA – ME
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RM COMERCIAL SPORTS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.835.379/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 29.140-430, Tel. (00) 0000-0000, por seu representante legal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 29.140-170, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.570.030 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 000037/2016, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2016 e Processo nº 5.859/2017,
aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, das
Leis Complementares nº 123/06,147/2014 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZERI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela
proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00005730 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM COMPETIÇÃO DE VOLEIBOL 02 ARBITROS, 01 MESÁRIOS, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO | JG | 12 | 280 | 3.360,00 | |
00004 | 00004 | 00005733 | SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE CAMPO SOÇAITE 02 ÁRBITROS - 01 MESÁRIOS - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO | JG | 40 | 250 | 10.000,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 06 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.360,00 (treze mil trezentos e sessenta reais) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000037/2016.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
19001- Secretaria de Esportes; Ficha 214; Fundo de Recurso 100000-Proprio, Elemento de despesa 33903900000- Outros serviços PJ.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA,
ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o(s) mesmo (s) será (ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - O prazo de execução será de acordo com a tabela elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura Turismo, Esporte e Lazer com datas previstas para o Campeonato de Futebol de Salão, Campeonato de Vôlei, Torneio de Futebol entre Famílias, Copa de Juventude de Futebol de Campo, Campeonato Municipal de Futebol Soçaite e Campeonato de futebol de Campo, podendo haver alterações de acordo com o interesse público.
7.2 - Os serviços deverão ser prestados na Sede e interior do Município de Conceição do Castelo, de acordo com os cronogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
7.3- Os serviços ora executados serão avaliados no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
7.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste termo de contrato.
7.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6. Durante a vigência do contrato, sua detentora fica obrigada a executar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.7- A administração não está obrigada a executar os serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição do momento de início de sua execução.
7.8 -A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela administração.
7.9- Deve ficar a cargo da empresa contratada os encargos com transportes da equipe de arbitragem até o centro de Conceição do Castelo, bem como despesas com alimentação
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - Compete à Contratante:
9.1.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebido provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3- Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5- Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
9.1.6- A administração não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2- Compete à Contratada:
9.2.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2- Cumprir rigorosamente o horário e tabelas dos campeonatos;
9.2.3 - Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.4- Atender as solicitações da Secretaria Municipal de cultura, Turismo, Esporte e Lazer, quanto a fiscalização do objeto da licitação;
9.2.5- Atender ao disposto nas normas da Federação Estadual Arbitragem;
9.2.6- Pagar todas as despesas com transportes das Equipes até o Município de Conceição do Castelo, bem como as despesas com alimentação dos profissionais e demais encargos da empresa;
9.2.7- Refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas e/ou que representarem defeitos, quando diagnosticados pelo município;
9.2.8- Se responsabilizar por despesas, custos de transportes, taxas, impostos, seguros, licenças, despesas com deslocamento de equipe, diárias, hospedagem de pessoal, alimentação, indenizações devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimento contratados, além de quaisquer outras despesas dos serviços e fornecimento contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. E outros relacionados a execução do objeto, inclusive garantias. Consideramos que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os custos, sabendo que terá que utilizar mão de obra especializada para a prestação dos serviços;
9.2.9- Se responsabilizar por manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste contrato;
9.2.10- Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato
9.2.11- Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal com decisão completa dos objetos;
9.2.12- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA e seus empregados ou prepostos, à contratante, ou a terceiros; 9.2.13- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade; 9.2.14- Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
9.2.15- Não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado;
9.2.16- A elaboração das tarefas e execução do serviço é de inteira responsabilidade da CONTRATADA que deverá trabalhar dentro das normas de segurança;
9.2.17- Relação de todos os árbitros que atuarão na prestação dos serviços;
9.2.18 - À Empresa deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato documentos que comprovam a qualificação técnica através de cursos fornecidos por órgãos oficiais da área relativa a cada profissional que atuará como árbitros;
9.2.19- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndios de veículos utilizado na locação do objeto contratado;
9.2.20 - A não apresentação dos documentos exigido na Letra "4.2.16" e "4.2.17" implicará em descumprimento do CONTRATO, sujeitos as penalidades e sanções previsto na Lei de Licitações e no presente Edital;
9.2.21- Apresentar a relação de árbitros que atuarão a cada final de semana até quinta feira antecedente ao jogo;
9.2.22 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13,17 a 27 do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
9.2.23 - Indicar preposto para representa-la durante execução do contrato;
9.2.24- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a
Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo, ES, em 06 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
RM COMERCIAL SPORTS LTDA - ME XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 5.859 | DATA | 30/08/2017 | CONTRATO | 091/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 13.360,00 | VIGÊNCIA | 06 DE setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 | ||
CONTRATADO | RM COMERCIAL SPORTS LTDA - ME | ||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA A REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER. |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o servidor FISCAL: XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA, Matrícula nº 0037534, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Fiscal do CONTRATO Nº 091/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº
2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Na ausência do servidor fica nomeado como fiscal substituo o senhor XXXXXXX XXXXXXX,
Matrícula nº 000010, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETO
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das
funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das
funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal substituto
TERMO DE CONTRATO 092/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 092/2017, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA- EPP
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 27.476.183/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, Cep: 29.072.050, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG 166.799 IITC/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, Cep: 29.060-050, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000074/2016 e Ata de Registro de Preços 000001/2017, da PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
e Processo nº 4.563/2017, aquisição menor Valor por Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, do
Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, VISANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUINAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MAQUINAS PESADAS, MAQUINAS TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS PERTENCENTES Á FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1- CONTRATADO: TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP;
2.2- VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para peças e acessórios, maquinas pesadas;
R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para peças e acessórios maquinas (tratores) e implementos agrícolas.
2.3- Com desconto de 60% (sessenta por cento) no lote 01(peças e acessórios, maquinas pesadas) e desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) no lote 02 (peças e acessórios maquinas “tratores”).
2.4- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras: 015001, Ficha 102, Fonte de Recurso 100000(Próprio) E 1604 (royalties federais);
Secretaria Municipal de Agricultura, 18001, Ficha 178, Fonte de Recurso 100000 (Próprio) e 1604 (royalties federais);
CLAUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 11 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
CLAUSULA QUARTA- CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Os produtos deverão ser entregues durante a vigência do contrato, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, etc;
4.2- Os materiais/serviços deverão ser executados/entregues conforme objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e condições;
4.2.1- A reexecução/ substituição dos serviços/produtos ou sua complementação não eximem a contratada da aplicação de penalidades por descumprimento da obrigação
4.2.2- O valor das peças a serem fornecidas para cada revisão ou manutenção é estabelecida com base no maior percentual de desconto ofertado pela contratante, incidente sobre a tabela de peças com preço médio apurados via pesquisa de preços;
4.2.3- As peças/assessórios deverão ser entregues na secretaria de obras na sede do município de Conceição do Castelo, no prazo máximo de 48hs (02 dias), a partir do recebimento da ordem de
fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas no contrato, considerando a urgência na substituição das mesmas, visto que, são maquinas e implementos diariamente utilizados em atendimento a demanda de cada setor;
4.2.4- Não serão aceitas peças/acessórios usadas, remanufaturadas ou recondicionadas sendo responsabilidade da contratada, qualquer dano ou prejuízo causado pelo fornecimento de peças/acessórios de qualidade diferente das exigências deste contrato, sendo estas genuínas ou original de primeira linha;
4.2.5- O município de Conceição do Castelo, reserva-se o direito de rejeitar quaisquer peças que não atenda as exigências, cabendo a contratada, imediata reposição, sendo que a rejeição não, poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do fornecimento;
4.2.6 A garantia Mínima para as peças/acessórios é de três meses;
4.2.7- Considerara-se a como início do prazo de garantia a data do aceite da nota fiscal;
4.2.8- As peças /acessórios fornecidas em substituição as que estejam sob garantia, não darão origem a nenhum tipo de cobrança por parte da contratada;
4.2.9- É expressamente exigida a assinatura do responsável atestando o reconhecimento das peças/acessórios, sendo ele, funcionário desta prefeitura devidamente autorizado;
CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5- Os valores são os constantes na tabela em anexo a este contrato menos (-) os descontos oferecidos pela contratante no item 2, subitem 2.4 deste contrato.
6 - CLAUSULA SEXTA- DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO
Visando restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, os preços poderão ser revistos nas seguintes hipóteses:
A- Alteração da política econômica do pais, que resulte reflexos nos preços ajustados;
B- Em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado;
C- Por força de situações imprevisíveis que produzam reflexos nos preços de mercado;
D- Por outras hipóteses que sejam devidamente comprovadas a inviabilidade de praticar os preços ofertados, desde que devidamente aceitos pela administração.
6.2- A revisão que se trata este item deverá ser precedida de fundamentação jurídica e econômico- financeira, após análise dos elementos que sustentem a necessidade de revisão.
6.3- Quando os preços contratados por motivo superveniente, tornar-se superior aos praticado no
mercado, caberá a administração:
a) Convocar o Contratado visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
B- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
C - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
6.4- Os fatos decorrentes de situações imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar aos preços ofertados, deverão estar devidamente comprovados no processo, sob pena de obstaculizar a alteração de preço pretendida.
6.5- A fixação de novo preço deverá ser consignada em termos aditivos com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre as partes.
CLAUSULA SETIMA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos produtos, emissão de notas fiscais e atestadas pelo setor requisitante.
CLAUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES
8.1- OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO, nos termos da legislação vigente;
8.1.2- Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de qualificação exigidas;
8.1.3- Ser responsável por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria;
8.1.4- Ser responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a prestação de serviços;
8.1.5- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução do objeto do contrato;
8.1.6- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionado por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados da sede da contratante;
8.1.7- A contratada não poderá subcontratar o fornecimento objeto deste contrato;
8.1.8- Fornecer Juntamente com a nota Fiscal, as certidões de regularidade Fiscal, Trabalhista e Econômico/ financeira da empresa;
8.1.9- Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha ter acesso; 8.1.10- Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.11- Utilizar os documentos e informações disponibilizadas pelo município exclusivamente para porcentoização dos serviços objeto deste contrato;
8.1.12- Arcar com as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e também arcar com as despesas com veículos, motoristas, combustível e outras.
8.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATENTE
8.2.1- Prestar a contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato;
8.2.2- Promover o apontamento do dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados;
8.2.3- Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação de produtos, acrescidos da taxa de operacionalização, para fins previstos neste contrato;
8.2.4- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento deste contrato.
9 - CLÁUSULA NONA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9. 2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
9.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79
da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
11.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - cometer fraude fiscal;
11.1.6 - não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços/ entrega do material, após emissão de nota fiscal eletrônicas, sem emendas ou rasuras e atestado pelo setor requisitante.
12.2- Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da nova fatura devidamente contratual.
12.3- O município de Conceição do castelo poderá deduzir do pagamento, importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada.
12.4- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
13.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA-EPP XXXX XXXXXX XX XXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TERMO DE CONTRATO 093/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 093/2017, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI - ME
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC- ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.346.672/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - Xx - Cep: 29375000, por seu representante legal, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 3.300, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Apartamento 1802-A, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.322.713 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS nº 000004/2017 e Processo nº 1.592/2017, aquisição por MENOR VALOR GLOBAL, tudo de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E COMUNICAÇÃO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital da Tomada de Preços identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
Ítem | Código | Especificação | Marca | Unid | Quant. | V. Unit. | X.Xxxxx |
00001 | 5268 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - diagnostico de infra-estrutura de ti • elaborar inventário de hardware e software de computadores e servidores. o o inventário de hardware deve conter a lista das peças tais como placa mãe, processador, disco rígidos e demais dispositivos do computador, assim como o inventário de softwares deve listar os programas instalados. • elaborar inventário de software licenciados e não licenciados. o este inventário tem como objetivo organizar as licenças de software para acompanhamento do vencimento e renovação das licenças. • elaborar mapa dos equipamentos de redes. o o mapa dos dispositivos de rede deve mostrar a topologia da rede e representar a conexão entre os equipamentos da forma mais fiel possível, é recomendado que também exista inventário dos dispositivos e cópia do projeto de redes estruturado (caso exista). • elaborar relatório de serviços de rede existentes tais como: active directory, dns, wins, dhcp, servidores web, pop/imap/smtp. o esse relatório consiste no mapeamento dos serviços já implementados na estrutura atual, assim como seu estado de funcionamento. • elaborar relatório técnico sobre banco de dados de aplicações. o esse relatório consiste em uma avaliação do tamanho e crescimento dos bancos de dados utilizados, ajudando a prever crescimento futuro e sendo ponto de partida para especificação de futuras aquisições de hardware. - plano diretor de tecnologia da informação (pdti) e comunicação alinhadas às estratégias da alta gestão • elaborar relatório das estratégias de gestão e levantamento das necessidades de hardware e software necessários para alcançar os resultados mapeados pelo relatório de estratégia de gestão. o documentação de metas da administração por área, para identificação dos documentos de planejamento (ex: planejamento estratégico, o plano plurianual, regimento interno etc) • elaborar plano de criticidade e do pdti o elaborar documento contendo a lista de recursos de ti classificados por criticidade e urgência. • elaborar processo de acompanhamento de metas do pdti o elaborar cronograma de acompanhamento orientado a entregas mensais. • elaborar política de segurança da informação o elaborar documento com políticas de uso dos computadores e recursos, acesso físico e remoto aos servidores e papeis da equipe de ti. o - monitoramento, gestão de incidentes e melhoria contínua; • análise organização da área de infra-estrutura tais como | MES | 03, 09 (três meses e nove dias) | 15.000,00 | 49.500,00 |
cargos, responsabilidades e atividades • estrutura organizacional:interna/terceirizada • help desk: suporte 2º e 3º níveis • software de gestão de incidentes • parceiros de negócios (empresas que o hardware/software fo adquirido com licença e suporte) • elaborar plano de recuperação de desastres • elaborar documento de orientação para ser utilizado em caso de perda de hardware, vírus, ataque hacker etc. este documento deve conter todas as orientações em forma de manua com o máximo de detalhamento técnico possível. - modelagem, gestão e aprimoramento dos processos pertinentes a administração municipal; • análise e levantamento de processo de negócio do governo municipal • gerenciamento de processos de negócios • alinhamento as instruções normativas do controle interno • modelagem dos processos • desenho dos processos • treinamento e implantação • uso de tecnologia de bpm(business process management) elaborar documento com workflow customizado para as regras de negócio desta municipalidade. |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 11 de setembro de 2017 até 20 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
2.1.1 - O período para execução dos serviços será a partir da assinatura do Contrato até de 20 de dezembro de 2017.
2.1.2 - Tendo o prazo de 10 (vinte) dias para as correções solicitadas pelo Setor responsável da Contratante, caso seja necessário.
2.2 - O prazo apresentado pela proponente vencedora poderá ser aditivado, nas seguintes situações:
a) A juízo do Município de Conceição do Castelo, através de justificativa fundamentada apresentada pela Contratada;
b) Na ocorrência de quaisquer dos motivos, devidamente autuados em processo, citados no parágrafo primeiro, incisos I a VI, do art. 57 da Lei nº 8666/93.
2.3 - A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase da execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a Contratada da penalização das multas contratuais.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49,500,00(quarenta e nove mil e quinhentos reais) de acordo com os preços consignados na Ata da Tomada de Preços nº 000004/2017.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
012001 - Secretaria de Municipal de Administração; Ficha 025;
Fontes de Recursos 30000000 - Superavit de Recurso Próprio
Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos serviços descritos neste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Devendo apresentar ainda GFIP (FGTS), DARF (IR/COFINS) e Folha de Pagamento, nas competências relativas ao período de emissão das notas fiscais. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições prevista neste Edital, no que concerne a HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - Os serviços realizados deverão ser entregues para apreciação na Secretaria Municipal de Administração, situada no Prédio da Prefeitura Municipal, no horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00 de segunda à sexta-feira.
7.2 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações do Edital.
7.3 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.4 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades.
7.5 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.8 - Durante a vigência do contrato, a Contratada fica obrigada a executar os serviços de acordo com o valor proposto, nas especificações solicitadas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 - Caberá à fiscalização verificar se no desenvolvimento dos serviços estão sendo cumpridos os termos do Contrato, as especificações e demais requisitos, bem como, participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
8.3 - Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
8.4 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
8.5 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
8.6 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.7 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários para o perfeito desempenho das atividades;
9.1.2 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - Executar os serviços no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal e refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas, quando diagnosticado pelo Município de Conceição do Castelo, ES;
9.2.2 - Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, veracidade e desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato;
9.2.3 - Indicar as equipes de coordenação, técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos serviços ora contratados;
9.2.4 - Responder perante o CONTRATANTE pela qualidade técnica e orientação dos serviços desenvolvidos e observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços objeto do presente Contrato.
9.2.5 - Operar com uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade, trabalhando com mão de Obra especializada para atendimento da execução dos serviços objeto deste contrato;
9.2.6 - Assumir todas as despesas de deslocamento até o local onde serão executados os serviços, como: combustível, despesas com alimentação, hospedagem, funcionários, encargos previdenciários e outros que vierem a incidir;
9.2.7 - Manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações pela contratada assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste.
9.2.8 - Executar os serviços contratados, conforme programação definida pela Contratante;
9.2.9 - A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.2.10 - Executar o serviço objetos desta licitação, de acordo com o previsto na especificação do Edital e da Proposta;
9.2.11 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a descrição completa dos objetos;
9.2.12 - Executar os serviços pelo preço contratado e de acordo com as normas e especificações contidas no Edital, na Proposta e na Ata da Sessão Pública, e, após o recebimento de ordem de serviço expedida pelo Chefe do Departamento de Compras do município de Conceição do Castelo, ES.
9.2.13 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato;
9.2.14 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido
em decorrência direta ou indireta do Contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
9.2.15 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
9.2.16 - Não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
9.2.17 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ação trabalhista, previdenciários, fiscais envolvendo os serviços prestados, preservando a CONTRATANTE e a mantendo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações;
9.2.18 - Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto deste contrato à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE;
9.2.19 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
9.2.20 - Manter, entre si e seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA a responsabilização e à indenização por perdas e danos prevista na legislação ordinária;
9.2.21 - Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
9.2.22 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso injustificado, sobre o valor do contrato, relativo a parte do fornecimento ou serviço não realizado;
10.2.3 - multa moratória de 1,5% (uma vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.4 - multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
1.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
11.1.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
11.1.4 - o atraso injustificado no início do serviço;
11.1.5 - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.6 - a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
11.1.7 - a subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato;
11.1.8 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.9 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
11.1.10 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.11 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.1.12 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.1.13 - razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.14 - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.1.15 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.1.16 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.1.17 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
11.1.18 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
11.1.19 - descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2 - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a- Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b- Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a- Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b- Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e- Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Como garantia de execução do Contrato, a proponente vencedora depositará na Tesouraria do município de Conceição do Castelo, 5% (cinco por cento) do valor total da sua proposta, devendo apresentar o comprovante do depósito até o ato de assinatura do Contrato, em qualquer das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, devendo estes terem sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº 11.079/04);
b) Fiança Bancária, com validade que exceda, no mínimo, em 30% (trinta por cento) o prazo contratual ajustado para execução dos serviços;
c) Seguro garantia.
13.2 - A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
13.3 - A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta do objeto e pelas eventuais multas aplicadas independentes de outras cominações legais.
13.4 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada), decorridos até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços objeto desta Licitação, conforme condições estabelecidas no presente Edital, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art. 56 da Lei 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
Responsável legal da CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ESSENCIAL GESTAO PUBLICA EIRELI – ME
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Processo nº 3983/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A EMPRESA AUTO FRANCE VEÍCULO LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC- ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AUTO FRANCE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, Cep: 29.119-015, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.432.283/0001-10, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, diretor, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 218891730 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, nos termos do procedimento licitatório EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS DE CAMINHÃO LEVE COM BAÚ CARGA SECA, SOB O Nº 023/2016 DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, através da solicitação de adesão constante no OF SPP/PMCC Nº 120/2017 e Autorização acatando a referida solicitação constante no OF/SEAG/GSUBADM/Nº 549/2017, acostado ao Processo nº 3.983/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/06 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO LEVE COM BAÚ CARGA SECA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICIPIO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos deste contrato ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Caminhão leve com baú carga seca: 2016/2016; 0 KM; motorização diesel; potência do motor de 130 CV; ar condicionado; três passageiros, câmbio manual 5 marchas a frente e uma a ré; PBT homologado de 3.500; airbag duplo; distância entre eixo de 3,682 m, baú com 18,0 m³, cor branca, direção hidráulica, equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, emplacado e com tanque cheio Marca: Renaut, Modelo: Master Chassi Cabine 1.3 | 01 | 108.772,72 | 108.772,72 |
Total Geral.............................................................................. | 108.772,72 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 13 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 108.772,72 (cento e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão eletrônico nº 023/2016 da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
016.003 – Secretaria Municipal de Educação
Ficha 153 – Fonte de Recurso 3605 – Royalties Estadual
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão)
devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência, caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Castelo, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
7.2 - A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável.
7.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.8 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento do bem de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Contrato e Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2016;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução da aquisição do equipamento, efetuando o pagamento de forma convencionada.
9.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7 - Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venha a ser solicitados.
9.1.8 - Notificar a contratada, por escrito, sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94;
9.1.9- Exigir, da contratada o cumprimento de todas as obrigações por ela assumida neste ato e ainda por outros que sobre ela incida, baseada nas leis vigentes.
9.1.10 - Os processos de licenciamento e emplacamento correrão por conta do contratante
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Transportar, por sua conta e risco o (s) veiculo (s), ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
9.2.4 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente e execução do contrato;
9.2.5 - Responder em relação aos seus servidores, por todas as despesas decorrentes do fornecimento e da assistência técnica dos equipamentos, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vales transportes e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
9.2.6 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao equipamento quando setes tenham sido ocasionados por seus servidores durante a entrega ou a prestação de serviços de assistência técnica ao produto;
9.2.7 - Respeitar as normas de procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
9.2.8 - Comunicar a contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestes os esclarecimentos que julgarem necessários.
9.2.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.10 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.13 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.14 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.15 - Entregar o objeto desta licitação de acordo com as necessidades da administração;
9.2.16 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.17 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.18 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.19 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.20 - Oferecer garantia mínima de 12 (dose) meses sem limites de quilometragem.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 - A empresa fornecedora do objeto deverá na entrega do veículo proceder a “Entrega Técnica” de uso do veículo conforme manual do fabricante;
10.2 - Garantia do veículo em sua totalidade (chassi, carroceria e opcionais) de no mínimo 12 meses; as manutenções preventivas programadas de acordo com exigências do manual do fabricante, a fim de não onerar em muito valor do bem a ser adquirido, com deslocamento do objeto;
10.3 - Assistência técnica 24 horas através do telefone 0800, em todo o território nacional para o veículo inteiro (chassi, carroceria e opcionais) com serviço de reparação de pane no local, e/ou
guincho de mesmo até o posto de serviço autorizado ou concessionário quando não for possível o reparo no local, totalmente gratuito enquanto durar a garantia;
10.4 - No valor do veículo ofertado deverá estar incluso as revisões durante o período de garantia, de acordo com manual do fabricante, em local indicando dentro do município sem qualquer custo adicional de deslocamento e mão obra, inclusive as peças de reposição (óleos, filtros, fluidos e demais peças, conforme indicação do manual do fabricante do veículo) e com agendamento feito pela autorizada;
10.5 - O veículo deverá ser composto dos itens de segurança: macaco compatível com o veículo, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio, pneu estepe e inclusive manual de operação e manutenção contemplando todo o veículo (chassi, motor, carroceria e opcionais);
Manter uma unidade de serviço especializado, regularizada com distância máxima da sede do município de 130 km.
10.6 - Todos os itens, bem como o próprio veículo, terá características originais de fabrica sem modificações e/ou adaptações;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
11.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - cometer fraude fiscal;
11.1.6 - não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
11.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do Contrato.
11.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
12.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos, se for o caso;
b) quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
15.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
AUTO FRANCE VEÍCULOS LTDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 3.983 | DATA | 13/06/2017 | CONTRATO Nº | 094/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 108.772,72 | VIGÊNCIA | 13 DE SETEMBRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||
CONTRATADO | AUTO FRANCE VEÍCULO LTDA | ||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO LEVE COM BAÚ CARGA SECA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICIPIO. |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) HIAGO XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 0037521, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 094/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº
2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor SUPLENTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 0001297, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas (Prefeito)
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, HIAGO XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Suplente
TERMO DE CONTRATO Nº 095/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 095/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA AGROSHOW AGROPECUÁRIA LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AGROSHOW AGROPECUÁRIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.725.008/0001-27, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Esplanada I, Marataízes, ES, Cep: 29.345-000, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, por seu representante legal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.222.016 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2017 e Processo nº
3.044/2017, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto
Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA E PERFURADOR DE SOLO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS VISANDO A CAMPANHA PRODUTOR RURAL IMAGEM LEGAL, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00002 | 00040163 | PERFURADOR DE SOLO Perfurador de solo 52 cc com broca de 20", motor: 2 tempos, potência: 2,5 hp (1.9 kw), cilindrada: 52 cc, rotação máxima do motor: 11.000 rpm, rotação na lenta: 3.200 rpm, relação de redução: 30:01:00, broca: 20" cm, ignição: eletrônica; - Arranque: manual com mola retrátil, amortecedor: sim, carburador: membranas de alta eficiência, combustível: gasolina com óleo 2 tempos, proporção: 25:1, tanque de combustível: 1200 ml, - Autonomia aproximadamente 1 hora. | UN | 1,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | |
00003 | 00003 | 00040164 | ROÇADEIRA A GASOLINA 02 TEMPOS Nova, tipo: lateral com alça, sistema anti-vibratório, cilindrada: 26 cc, ferramenta de corte: lâminas ou fio de nylon, potência mínima: 0,9 cv, rotação lenta: 2.500 rpm, capacidade mínima do tanque de combustível: 0.33 litros, garantia mínima de 3 meses, com assessórios: dosador, ferramentas de manutenção e lamina original. | UN | 2,00 | 655,00 | 1.310,00 | |
TOTAL GERAL...................................................................................................... | 2.360,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 15 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais), de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2017.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
013.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS FICHA – 043
FONTE DE RECURSO – 10000000
ELEMENTO DE DESPESA – 33903100000 – PREMIAÇÕES
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, no período de vigência do Contrato.
7.2 - Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, no
horário de funcionamento, compreendido de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00. Sábados, domingos e feriados não será aceito entregas.
7.3 - A Contratada deverá comunicar a Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 03(três) dias úteis a data e horário da entrega.
7.4 - A entrega do material licitado deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias após o recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
7.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.7 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.10 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.11 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.12 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Transportar, por sua conta e risco, os objetos desta licitação, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte
9.2.4 - Responder por quaisquer danos causados diretamente ao equipamento quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência
Técnica do produto;
9.2.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.7 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor Pedagógicos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
9.2.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.9 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.10 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.11 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
9.2.12 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.13 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
9.2.14 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.15 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
AGROSHOW AGROPECUÁRIA LTDA ME WASHINGTON RODRIGUES RUELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CFF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 3.044 | DATA | 05/05/2017 | CONTRATO Nº | 095/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 2.360,00 | VIGÊNCIA | 15 DE SETEMBRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||
CONTRATADO | AGROSHOW AGROPECUÁRIA LTDA ME | ||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA E PERFURADOR DE SOLO DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS VISANDO A CAMPANHA PRODUTOR RURAL IMAGEM LEGAL, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) XXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 0037885, Secretário Municipal de Finanças, Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 095/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes,
juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de
Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá- la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que
justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas (Prefeito)
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXX XXXXXXXX XXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.