DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS Cláusulas Exemplificativas

DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. 4.1 Descarte ambientalmente adequado
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. 3.1 Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado; 3.2 Destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado.
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. 000.00001.1555-01 Descarte ambientalmente adequado 1500 Ton 110,00 165.000,00
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. 000.00001.1523-01 Transporte de material 82500 Ton x Km 4,73 390.500,00 VALOR GLOBAL PARA JULGAMENTO DE PROPOSTA 4.900.770,67 Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão Da Serra CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63 Detentora: Cnpj Nº: Ata de Registro de Preço nº G-004/2021 Data de Assinatura: / / Data de Vigência: / / OBJETO: Registro de preços para a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manejo arbóreo, nas vias públicas e praças existentes em Taboão da Serra, incluindo mão de obra, equipamentos e ferramentas”. Por se tratar de ata de registro de preço o valor estimado é de R$ Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. Transporte de material ton x km 82.500,00
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. 3.4.10.1. Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES CONTRATADA, devendo os custos estar previsto em seu preço global. 3.4.10.2. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas. 3.4.10.3. Após triagem deverão ser classificadas como Item de Garantia, inservível, recuperável ou utilizável. 3.4.10.4. Aqueles itens classificados como inservíveis, deverão ser enviados às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. Também com relação a elas, a CONTRATADA deverá apresentar para a Prefeitura um Certificado de Destinação Final. 3.4.10.5. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, será esta responsável pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 3.4.10.6. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.4.10.7. Todos os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses com exceção de luminárias de LED, cuja garantia mínima deverá ser de 60 (sessenta meses), contra defeitos de fabricação. Reatores, relés e lâmpadas, luminárias, braços, conectores, condutores, parafusos e cintas de fixação deverão obedecer às normas da concessionária de energia elétrica local bem como todas as normas ABNT e requisitos INMETRO aplicáveis descritos no item 1 deste termo: 3.4.10.8. A CONTRATADA deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de dois meses de manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição do item em estoque. Esse estoque deverá ser controlado pelo sistema informatizado de gerenciamento descrito em 3.1.34. CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES 3.4.10.9. Todos os materiais a serem utilizados na Iluminação Pública e redes de distribuição deverão obedecer às normas vigentes, e possuírem certificação compulsória junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e ...
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. 111.212,05
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. Transporte de material ton x km 82.500,00 O Serviço objeto deste Memorial Descritivo deverá atender ao disposto nas normativas que regulamentam o tema.

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  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias: