SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. 8.3.1 - Caberá à empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigido por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente. Para os serviços de Pronto Atendimento, a Contratada deverá dispor de no mínimo 01 equipe por área, trabalhando 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente. São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros. Deverá a empresa Contratada dispor de equipe destinada ao atendimento dos serviços de Pronto Atendimento, munido de 3 (três) canais de comunicação exclusivos (telefone fixo, telefone celular e e-mail), não podendo ser utilizado para outro fim senão o de recebimento das solicitações de Pronto Atendimento. Na ocorrência de situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local e solicitar a equipe de manutenção apropriada, deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco. A Contratada deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.
SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, pela equipe de manutenção plantonista, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente. São exemplos de serviços de pronto atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, entre outros. Estes serviços deverão estar identificados e especificados no Plano de Operação e Manutenção, bem como detalhadamente demonstrados através de fluxograma com indicação de recursos a serem utilizados. A CONCESSIONÁRIA contará com equipe destinada ao atendimento dos serviços de pronto atendimento, munido de canal de comunicação exclusivos e móvel (telefone celular, rádio etc.), que uma vez acionada deverá dar atendimento imediato a ocorrência. Em situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local para solicitar a equipe de manutenção apropriada, mantendo um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco.
SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente. Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município em qualquer horário e dia da semana. Deverá a empresa Contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato.
SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. 🡪 Caberá à empresa contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser ATENDIDOS DE IMEDIATO, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser PRESTADOS DURANTE AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, ININTERRUPTAMENTE. São EXEMPLOS de serviços de Pronto Atendimento danos causados por: - Abalroamentos; - Impactos diversos; - Fenômenos atmosféricos; - Incêndios; - Circuitos partidos por escavações; - Luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos; - Entre outros. 🡪 Estão incluídos todos que, de qualquer ou alguma forma, possam constituir risco para a população ou para transeuntes. O Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo Município em qualquer horário e dia da semana. DEVERÁ A EMPRESA CONTRATADA DISPOR DE RESPONSÁVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO MUNIDO DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO EXCLUSIVOS AO ATENDIMENTO (TELEFONE FIXO, TELEFONE CELULAR, RÁDIO OU SIMILARES), DE FORMA QUE JAMAIS PODERÁ ALEGAR NÃO RECEBER O CONTATO. RESPONSÁVEL DA CONTRATADA PELA GESTÃO OPERACIONAL (SERVIÇOS, MÃO DE OBRA E LOGÍSTICA): RESPONSÁVEL DA CONTRATADA PELA GESTÃO DE CONTRATOS (DOCUMENTAÇÃO, CONTRATOS E JURÍDICO): E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx Nome: Xxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx 🡪 A empresa contratada encaminhará mensalmente ao Município, até às 12h do último dia útil do mês em vigor, a escala do mês seguinte de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento. 🡪 Na ocorrência de situações em que a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada. 🡪 Neste tipo de intervenção, a empresa contratada, além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o Município possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto, deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver. 🡪 A empr...
SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. Correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente físico de iluminação pública (I.P.), que esteja ocasionando obstrução, parcial ou total, à circulação normal de veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros.
SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. ENTENDE-SE POR SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO, A NECESSIDADE DE REMOÇÃO IMEDIATA DO EQUIPAMENTO DE IP, EM VISTA DO PERIGO IMINENTE QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS MUNÍCIPES OU DO PATRIMÔNIO. A POSTERIOR RECOMPOSIÇÃO DO SISTEMA AFETADO DEVERÁ OBEDECER AOS PRAZOS CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS. SÃO EXEMPLOS DE SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO: DANOS CAUSADOS POR ABALROAMENTOS, IMPACTOS DIVERSOS, FENÔMENOS ATMOSFÉRICOS, INCÊNDIOS, CIRCUITOS PARTIDOS, LUMINÁRIAS COM REFRATOR E/OU COMPARTIMENTO PARA EQUIPAMENTO ABERTOS, ENTRE OUTROS. OS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO EXIGIDOS POR SITUAÇÕES DE PERIGO PESSOAL OU MATERIAL DEVEM SER ATENDIDOS DE IMEDIATO, POR RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO OU DETECTADOS, OS QUAIS DEVERÃO SER PRESTADOS DURANTE AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, ININTERRUPTAMENTE. DEVERÁ SER EFETUADO O LANÇAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE MANUTENÇÃO EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

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