ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.09.013-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.09.013-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE, reconhecendo a importÉncia crucial do e0ciente controle interno para a administraçÉo pública, identi0cou a necessidade premente de contratar serviços técnicos pro0ssionais especializados para assessoria e consultoria em controle interno. Este requisito emerge da urgência de adequar as práticas de gestÉo da Secretaria de Saúde É legislaçÉo vigente, otimizando os processos de controle de almoxarifado, patrimônio e combustível, áreas essenciais para a sustentabilidade financeira e operacional da administraçÉo pública municipal.
Identi0cou-se que a ausência de um sistema de gestÉo integrado e de orientações especializadas em controle interno tem levado a ine0ciências operacionais, riscos de nÉo conformidade com a legislaçÉo, desperdícios de recursos, e di0culdades no monitoramento e na avaliaçÉo de ativos, o que, em última análise, compromete a entrega de serviços de saúde de qualidade É populaçÉo. A complexidade da gestÉo de recursos, aliada É necessidade de conformidade com a Lei 14.133/2021, impõe a necessidade de soluções especializadas que possam garantir a integridade dos processos internos, propiciar economia de recursos e assegurar a transparência e eficácia na administraçÉo pública.
A contrataçÉo destes serviços especializados visa, portanto, dotar a Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho de uma estrutura de controle interno robusta, capaz de gerir com e0cácia os controles de almoxarifado, patrimônio e combustível, através da implementaçÉo de um sistema de gestÉo e de práticas alinhadas És melhores referências e É legislaçÉo. Este passo é fundamental para o aprimoramento da governança, melhoria da e0ciência e e0cácia operacional e garantia de uma gestÉo 0scal responsável e transparente, conforme estabelecido pelo interesse público e pela Lei 14.133/2021.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Fundo Municipal de Saude | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
A presente seçÉo visa estabelecer os requisitos da contrataçÉo, considerados necessários e su0cientes para a seleçÉo da soluçÉo mais adequada É prestaçÉo de serviço de assessoria e consultoria em controle interno para a Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. Tais requisitos sÉo estabelecidos com base na necessidade de escolha de uma soluçÉo que atenda a padrões mínimos de qualidade e desempenho, observados critérios e práticas de sustentabilidade, em consonÉncia com a Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentações aplicáveis. Visa-se, com isso, garantir a e0ciência da contrataçÉo e a promoçÉo do desenvolvimento nacional sustentável.
Requisitos Gerais
Capacidade técnica para fornecimento de assessoria e consultoria em controle interno, incluindo disponibilizaçÉo de um sistema de gestÉo integrado para almoxarifado, patrimônio e combustível;
Experiência comprovada em serviço similar, preferencialmente em entidades do setor público e na área de saúde;
Disponibilidade para início dos serviços em julho de 2024 e dedicaçÉo pelo período estimado de 10 (dez) meses.
Requisitos Legais
Regularidade fiscal e trabalhista;
Atendimento É legislaçÉo ambiental, trabalhista e de segurança e saúde no trabalho;
Conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere a licitações e contratos públicos;
Registro nos respectivos conselhos de classe, quando aplicável.
Requisitos de Sustentabilidade
Propostas que incluam práticas de sustentabilidade ambiental, tais como medidas para reduçÉo do consumo de papel e energia;
Uso de tecnologias que minimizem o impacto ambiental; Compromisso com a logística reversa e a reciclagem de materiais.
Requisitos da ContrataçÉo
Desenvolvimento e implementaçÉo de um sistema de gestÉo para controle de almoxarifado, patrimônio e combustível com funcionalidades que atendam as especificidades da Secretaria de Saúde de Chorozinho-CE;
FormaçÉo da equipe com pro0ssionais de per0l multidisciplinar incluindo, mas nÉo se limitando a, especialistas em controle interno, TI, administraçÉo de almoxarifado, gestÉo patrimonial e logística de combustível;
ApresentaçÉo de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, metodologia e etapas de execuçÉo dos serviços;
Concluindo, os requisitos elencados acima sÉo essenciais para a contrataçÉo de
Capacidade para fornecer treinamento e suporte técnico aos usuários do sistema de gestÉo.
serviços de assessoria e consultoria em controle interno, conforme a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. Tais requisitos foram cuidadosamente de0nidos para nÉo apenas atender És necessidades especí0cas da Secretaria, mas também para promover a e0ciência, garantir a qualidade dos serviços e fomentar a sustentabilidade. Assim, abstém-se de listar requisitos desnecessários ou especi0cações excessivamente detalhadas que poderiam comprometer o caráter competitivo do futuro processo de licitaçÉo.
4. Levantamento de mercado
A análise das opções de contrataçÉo disponíveis no mercado revela diversas soluções potenciais para atender a necessidade de serviços técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, com foco em orientações conforme legislaçÉo vigente e a implementaçÉo de um sistema de gestÉo para o gerenciamento de controles de almoxarifado, patrimônio e combustível. As principais soluções encontradas sÉo:
ContrataçÉo direta com o fornecedor especializado na prestaçÉo de serviços de assessoria e consultoria em controle interno;
ContrataçÉo de serviços por meio de terceirizaçÉo, onde uma empresa terceirizada seria responsável por fornecer os pro0ssionais capacitados para a execuçÉo do serviço necessário;
Formas alternativas de contrataçÉo, incluindo parcerias público-privadas (PPP) e acordos de nível de serviço (SLA - Service Level Agreement), que podem oferecer modelos adaptativos É complexidade da demanda.
Após a análise dessas opções, a soluçÉo mais adequada para atender És necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho parece ser a contrataçÉo direta com um fornecedor especializado. A motivaçÉo para essa escolha baseia-se nos seguintes fatores:
EspecializaçÉo: Fornecedores especializados em assessoria e consultoria em controle interno tendem a possuir um conhecimento aprofundado tanto da legislaçÉo pertinente quanto das melhores práticas para implementaçÉo de sistemas de gestÉo eficazes;
Experiência com o Setor Público: Empresas que já possuem experiência em trabalhar com entidades públicas entenderÉo melhor as especi0cidades e os requisitos legais que orientam este tipo de contrataçÉo, proporcionando um serviço mais alinhado És expectativas do município;
CustomizaçÉo: A contrataçÉo direta permite uma negociaçÉo mais detalhada do escopo do serviço, garantindo que o sistema de gestÉo a ser implementado seja plenamente adaptável És necessidades especí0cas da Secretaria de Saúde, incluindo a integraçÉo com sistemas existentes e a capacidade de evoluir conforme novas necessidades emergem;
Agilidade: A simpli0caçÉo das etapas contratuais e a possibilidade de ajustes diretos no decorrer do projeto podem contribuir para o cumprimento dos prazos estipulados, um aspecto crítico dada a urgência em melhorar os controles internos para a otimizaçÉo de recursos e atendimento É legislaçÉo.
A escolha pela contrataçÉo direta com um fornecedor especializado em serviços de assessoria e consultoria em controle interno é, portanto, vista como a estratégia que melhor atende aos requisitos de qualidade, especializaçÉo, e e0ciência exigidos para esta contrataçÉo especí0ca, cumprindo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e assegurando a obtençÉo dos resultados pretendidos pela Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A soluçÉo proposta, que consiste na prestaçÉo de serviço técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, com orientações emanadas pela legislaçÉo e com a disponibilidade de sistema de gestÉo para gerenciamento dos controles de almoxarifado, patrimônio e combustível, representa a alternativa mais adequada existente no mercado para atender És necessidades especí0cas da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. Esta soluçÉo foi amplamente fundamentada tendo em vista os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Conforme estipula o Art. 18 da Lei 14.133/2021, a fase preparatória do processo licitatório deve ser caracterizada pelo planejamento detalhado, o qual deve incluir a descriçÉo da necessidade da contrataçÉo fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido. Nesta perspectiva, um estudo técnico preliminar foi rigorosamente elaborado para identi0car as necessidades especí0cas da Secretaria de Saúde do município de Chorozinho-CE, determinando que a disponibilizaçÉo de um serviço especializado em assessoria e consultoria em controle interno, acompanhada da implementaçÉo de um sistema de gestÉo integrado, é crucial para aprimorar a e0ciência dos processos administrativos e otimizar o uso dos recursos públicos.
Para assegurar que a proposta selecionada represente o melhor interesse da administraçÉo pública e atenda aos objetivos de e0ciência, economicidade e efetividade, conforme preceitua o Art. 11 da Lei 14.133/2021, uma análise comparativa das alternativas disponíveis no mercado foi conduzida detalhadamente. Este levantamento de mercado, conforme determinado no §1º, inciso V do Art. 18, evidenciou que as opções disponíveis nÉo oferecem um serviço tÉo abrangente quanto o proposto, especialmente considerando a congruência entre o serviço de consultoria em controle interno e o sistema de gestÉo tecnológica adaptada especi0camente para os controles de almoxarifado, patrimônio e combustível dentro do contexto da Secretaria de Saúde.
A lei assegura, através do inciso IV do Art. 11, a promoçÉo da inovaçÉo e do desenvolvimento nacional sustentável, um princípio que é diretamente atendido pela soluçÉo proposta, já que incentiva o uso de tecnologia avançada na administraçÉo pública. A transparência e a e0ciência dos processos internos serÉo elevadas, contribuindo signi0cativamente para o controle adequado dos recursos públicos, o que está em total alinhamento com os objetivos e responsabilidades de0nidos pela alta administraçÉo conforme o parágrafo único do Art. 11.
Portanto, fundamentando-se nos princípios e jurisprudências estabelecidos pela Lei 14.133/2021, conclui-se que a contrataçÉo de serviço técnicos pro0ssionais especializados para a realizaçÉo de assessoria e consultoria em controle interno, complementada com a disponibilidade de um sistema de gestÉo para gerenciamento de controles de almoxarifado, patrimônio, e combustível é a soluçÉo mais adequada e vantajosa para a Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, garantindo a atuaçÉo conforme as melhores práticas de gestÉo pública e alinhamento com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e e0ciência que regem a administraçÉo pública.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL | 10,000 | Mês |
Especi0caçÉo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL. |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL | 10,000 | Mês | 1.600,00 | 16.000,00 |
Especi0caçÉo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL. |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
A decisÉo de parcelar o objeto da contrataçÉo para a PrestaçÉo de Serviço Técnicos Pro0ssionais Especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno segue estritamente os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021,
que recomenda o parcelamento como meio de aumentar a competitividade e permitir um melhor aproveitamento do mercado, além de assegurar a viabilidade técnica e econômica da licitaçÉo.
Ao avaliar a divisibilidade do objeto em questÉo, veri0cou-se que sua natureza permite a divisÉo sem prejuízos É sua funcionalidade ou aos resultados pretendidos pela AdministraçÉo Pública. Esta análise cuidadosa assegura que a qualidade e a e0cácia dos resultados 0nais serÉo mantidas, mesmo com a divisÉo do objeto em partes menores.
Em termos de viabilidade técnica e econômica, a divisÉo do objeto em lotes menores mostra-se nÉo apenas possível mas bené0ca, uma vez que nÉo resulta em perda de economia de escala. Aliás, a análise preliminar indica que o parcelamento pode, de fato, potencializar a economia ao permitir uma competiçÉo mais acirrada e permitindo a participaçÉo de um espectro mais amplo de fornecedores, incluindo empresas de menor porte que possam oferecer soluções inovadoras e custo-efetivas.
A competitividade e o aproveitamento do mercado sÉo signi0cativamente favorecidos pelo parcelamento. Permitindo a divisÉo do objeto, a AdministraçÉo Pública amplia o universo de possíveis licitantes, que porventura nÉo teriam capacidade técnica ou 0nanceira para a execuçÉo total do serviço mas sÉo plenamente capazes de atender a uma parte do objeto licitado. Esta estratégia está alinhada com as melhores práticas do setor, promovendo um ambiente de competiçÉo mais justo e equilibrado.
A decisÉo pelo parcelamento foi reforçada por uma análise de mercado detalhada, contemplando as especi0cidades do serviço de assessoria e consultoria em controle interno. Esta análise demonstrou que a segmentaçÉo do objeto em lotes especí0cos está alinhada És práticas do setor econômico em questÉo, nÉo apenas viabilizando o projeto em termos de custos e execuçÉo mas também maximizando os benefícios obtidos pela AdministraçÉo.
Por 0m, considerando aquisições de grande volume, a AdministraçÉo optou conscientemente pela divisÉo do objeto em lotes, método que viabiliza a participaçÉo de um maior número de fornecedores e assegura que a escolha pela segmentaçÉo nÉo gera prejuízos É economia de escala. Essa abordagem, meticulosamente documentada em todas as etapas, garante transparência e conformidade com a legislaçÉo vigente, reiterando o compromisso da AdministraçÉo com a e0ciência e eficácia das contratações públicas.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
Este processo de contrataçÉo para a prestaçÉo de serviços técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, incluindo orientações fundamentadas pela legislaçÉo vigente e a disponibilidade de sistema de gestÉo para gerenciamento dos controles de almoxarifado, patrimônio e combustível junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, está em pleno alinhamento com o Plano de Contratações Anual da entidade para o exercício 0nanceiro de 2024. A inserçÉo deste processo no Plano de Contratações Anual reXete a conscientizaçÉo e a proatividade da AdministraçÉo em responder És necessidades
emergentes de aprimoramento da gestÉo interna e da e0ciência operacional, conforme estabelecido nos objetivos estratégicos previamente definidos.
A decisÉo de incluir esta contrataçÉo no plano anual foi baseada na análise criteriosa das demandas atuais da Secretaria de Saúde e na previsÉo de melhorias signi0cativas nos processos internos da entidade, visando É economicidade, É transparência e É otimizaçÉo dos recursos disponíveis. Esta abordagem está alinhada aos princípios da Lei nº 14.133/2021, que enfatiza a importÉncia da e0ciência e da planejamento estratégico nas contratações públicas, assegurando que as ações da AdministraçÉo Pública estejam em consonÉncia com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e e0ciência, além de contribuir para o desenvolvimento nacional sustentável.
O processo cuidadoso de incluir este serviço no Plano de Contratações Anual também ilustra o comprometimento da AdministraçÉo com a gestÉo por competências, a utilizaçÉo judiciosa dos recursos públicos e o cumprimento das diretrizes orçamentárias previstas. Destaca-se, neste contexto, o papel essencial desse planejamento na promoçÉo de uma governança e0caz, propiciando uma visÉo estratégica na administraçÉo dos contratos e na execuçÉo de projetos críticos para a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos É populaçÉo.
Em síntese, a integraçÉo desse processo de contrataçÉo ao Plano de Contratações Anual demonstra nÉo apenas a consonÉncia com as expectativas e os requisitos legais e administrativos, mas também fortalece a posiçÉo da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE como uma entidade comprometida com a responsabilidade 0scal, o controle interno aprimorado e a entrega de resultados concretos e mensuráveis que atendam aos interesses públicos de forma e0ciente e eficaz.
10. Resultados pretendidos
Em consonÉncia com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho e seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, os resultados pretendidos com a contrataçÉo da prestaçÉo de serviços técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, abrangendo orientações legislacionais e a disponibilidade de um sistema de gestÉo para o gerenciamento dos controles de almoxarifado, patrimônio e combustível, sÉo:
OtimizaçÉo de Processos Internos: Através da implementaçÉo de um sistema de gestÉo, espera-se a otimizaçÉo dos processos internos relacionados ao controle de almoxarifado, patrimônio e combustível, resultando em uma gestÉo mais e0ciente e e0caz destes recursos, conforme almejado pelo inciso I do Art. 11 da Lei 14.133/2021, que ressalta a necessidade de gerar resultados mais vantajosos para a administraçÉo pública.
ElevaçÉo da Transparência e Integridade: Alinhado ao princípio da publicidade e moralidade estabelecidos no Art. 5º da Lei 14.133/2021, pretende-se que a consultoria em controle interno fomente práticas que elevem os padrões de transparência e integridade nas operações da Secretaria de Saúde, mitigando
riscos de desvios e conformidades.
ReduçÉo de Custos: Com a reduçÉo de perdas e desperdícios de materiais e uma gestÉo mais e0ciente de combustíveis e patrimônio, como indicado nos dados de contexto, espera-se uma signi0cativa economia de recursos, em linha com o princípio da economicidade e e0ciência, fundamentos destacados nos princípios norteadores da Lei 14.133/2021.
Conformidade com Legislación: Garantir a plena conformidade da gestÉo dos controles internos com as determinações legais vigentes, especialmente as emanadas pela Lei 14.133/2021, assegurando assim, que a execuçÉo dos serviços contratados esteja em linha com as melhores práticas e normativas que regem a AdministraçÉo Pública.
Aprimoramento da GestÉo de Recursos: O uso de tecnologias e práticas modernas de gestÉo, como parte da consultoria, deve levar a um aprimoramento contínuo na alocaçÉo e utilizaçÉo dos recursos da Secretaria de Saúde, favorecendo a tomada de decisÉo baseada em dados e a gestÉo orientada a resultados, tal como preconiza o Art. 11, inciso I, da Lei 14.133/2021.
FormaçÉo e CapacitaçÉo de Recursos Humanos: Espera-se também que, como resultado da assessoria e consultoria, ocorra a formaçÉo e capacitaçÉo do pessoal envolvido, promovendo o desenvolvimento de competências internas para a gestÉo e0caz dos controles de almoxarifado, patrimônio e combustível, atendendo ao que propõe o Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 sobre a designaçÉo de agentes públicos qualificados para a execuçÉo da lei.
Assim, ao alinhar a prestaçÉo do serviço com o planejamento estratégico e operacional da Secretaria de Saúde de Chorozinho, espera-se nÉo apenas atender, mas superar as expectativas, contribuindo signi0cativamente para a melhoria da gestÉo pública e para o desenvolvimento sustentável do município, conforme os princípios da e0ciência, desenvolvimento nacional sustentável e do interesse público previstos no Art. 5º da Lei 14.133/2021.
11. Providências a serem adotadas
Para a efetiva contrataçÉo e implementaçÉo de serviços técnicos pro0ssionais especializados em assessoria e consultoria em controle interno, conforme descrito no processo administrativo nº 2024.04.09.013-DL junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, serÉo necessárias as seguintes providências detalhadas:
FormalizaçÉo da equipe de projeto: Designar formalmente uma equipe de projeto responsável, composta por membros quali0cados da Secretaria de Saúde, para coordenar todas as atividades do projeto de consultoria em controle interno. Esta equipe será responsável por estabelecer a comunicaçÉo direta com a empresa contratada e monitorar o desempenho e a entrega dos resultados esperados.
Desenvolvimento de um cronograma detalhado: Em colaboraçÉo com a empresa contratada, elaborar um cronograma detalhado que contemple todas as fases do projeto, desde a mobilizaçÉo dos recursos até a implementaçÉo do sistema de gestÉo e o acompanhamento dos resultados pós-implementaçÉo. Esse cronograma deverá ser aprovado pela equipe de projeto antes do início das atividades.
CapacitaçÉo: Promover e organizar sessões de capacitaçÉo para os servidores da Secretaria de Saúde que estarÉo diretamente envolvidos nas atividades de controle interno, lidando com o sistema de gestÉo a ser implantado. Essas sessões devem abordar tanto o uso tecnológico quanto as boas práticas de controle interno, gestÉo de almoxarifado, patrimônio e combustível. A quali0caçÉo do pessoal é crucial para assegurar o sucesso da implementaçÉo e a e0cácia dos controles.
ConduçÉo de procedimentos licitatórios: Realizar todos os procedimentos licitatórios conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021, garantindo transparência e igualdade de condições a todos os participantes, assegurando a seleçÉo da proposta mais vantajosa para a administraçÉo pública.
Assinatura do contrato: Após a conclusÉo do processo licitatório e seleçÉo da proposta, proceder com a formalizaçÉo e assinatura do contrato, assegurando que todas as cláusulas e requisitos estejam em conformidade com a legislaçÉo vigente e as necessidades específicas do projeto.
Monitoramento e AvaliaçÉo: Implementar procedimentos de monitoramento e avaliaçÉo contínua do desempenho da consultoria contratada, a 0m de garantir que os serviços prestados estejam alinhados com os resultados esperados e os objetivos do projeto. Este acompanhamento será essencial para realizar ajustes necessários e garantir a entrega de um sistema de controle interno eficaz.
ComunicaçÉo e Relacionamento: Estabelecer canais de comunicaçÉo efetivos entre a equipe de projeto da Secretaria de Saúde, a empresa contratada e os stakeholders relevantes. A comunicaçÉo clara e objetiva contribuirá significativamente para o sucesso do projeto.
GestÉo de Mudanças: Preparar e implementar um plano de gestÉo de mudanças para facilitar a transiçÉo para os novos processos de controle interno, minimizando resistências e otimizando a aceitaçÉo por parte dos usuários finais.
Fechamento e AvaliaçÉo Final do Projeto: Ao término do contrato, realizar uma avaliaçÉo detalhada dos resultados alcançados em comparaçÉo com os objetivos inicialmente propostos, documentando lições aprendidas e recomendações para futuras contratações.
Essas providências serÉo adotadas para garantir a e0cácia da contrataçÉo, o cumprimento dos objetivos propostos e a aderência És diretrizes estabelecidas pela Lei 14.133/2021. A implementaçÉo efetiva dessas ações contribuirá para o fortalecimento do controle interno e a otimizaçÉo da gestÉo de recursos na Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
A decisÉo de nÉo adotar o sistema de registro de preços fundamenta-se em diversos
aspectos técnicos e administrativos, em estrita conformidade com os ditames da
A análise sobre a viabilidade da adoçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo de serviços técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, conforme demandada pela Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, foi profunda e detalhada, tendo como base os parÉmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
referida Lei, especialmente aqueles dispostos em seus Artigos 82 a 86, os quais regem as condições e diretrizes para o uso desse sistema.
Primeiramente, é essencial considerar a natureza especí0ca dos serviços a serem contratados. Estes requerem um alto nível de especializaçÉo e uma adaptaçÉo És particularidades da administraçÉo e operacionalizaçÉo da Secretaria de Saúde do município, o que demanda uma seleçÉo criteriosa dos pro0ssionais envolvidos e uma negociaçÉo direcionada que vá além da mera comparaçÉo de preços. Consequentemente, a utilizaçÉo do sistema de registro de preços, tipicamente vantajosa para contratações recorrentes e padronizáveis, nÉo se mostra adequada para a contrataçÉo de serviços altamente especializados e customizados conforme as necessidades específicas do objeto contratual em questÉo.
Além disso, a expectativa de demanda para esses serviços, alinhada ao cronograma estratégico e És necessidades pontuais da Secretaria de Saúde, nÉo justi0ca a manutençÉo de um registro de preços. Dada a natureza singular do projeto e a necessidade de Xexibilidade na gestÉo contratual para adequaçÉo a possíveis mudanças nas demandas ou nos regulamentos aplicáveis, o sistema de registro de preços poderia limitar o Émbito de negociaçÉo e a capacidade de ajuste 0no dos termos contratuais conforme necessário ao longo da execuçÉo do contrato.
Ademais, o Art. 83 da Lei 14.133/2021 explicita que a existência de preços registrados nÉo obriga a AdministraçÉo a contratar, oferecendo a possibilidade de realizar licitaçÉo especí0ca para aquisiçÉo pretendida, justi0cada pela inovaçÉo ou pela necessidade de adequaçÉo És especi0cidades técnicas do objeto contratado. Tal Xexibilidade é crucial para a contrataçÉo here considerada, reforçando a escolha pela nÉo adoçÉo do registro de preços como método de contrataçÉo.
Por 0m, dado o objetivo de assegurar a máxima e0ciência, transparência e adequaçÉo És necessidades singulares do serviço requerido pela Secretaria de Saúde, a administraçÉo opta pela nÉo aplicaçÉo do sistema de registro de preços para essa contrataçÉo, conforme permite o discernimento administrativo viabilizado pelo Art. 86 da lei em comento, que impõe um dever de justi0caçÉo detalhada quanto É escolha pela nÉo adesÉo a tal sistema.
Esses elementos demonstram que a escolha pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços está embasada numa análise detalhada das peculiaridades do objeto contratual, das necessidades especí0cas da Secretaria de Saúde e dos preceitos legais que regem as contratações públicas, especialmente os delineados pela Lei nº 14.133/2021, visando sempre a realizaçÉo de uma contrataçÉo mais vantajosa e adequada ao interesse público.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
A presente contrataçÉo, conforme embasamento na Lei nº 14.133/2021, especi0camente atenta ao Art. 15, estabelece a vedaçÉo É participaçÉo de empresas sob a forma de consórcio para este processo. Tal postura fundamenta-se na percepçÉo de que a natureza especí0ca e a complexidade do serviço de assessoria e consultoria em controle interno exigem um grau elevado de especializaçÉo e responsabilidade
direta, que poderiam ser diluídos ou comprometidos em arranjos consorciados.
Além disso, considera-se que a formaçÉo de consórcios, embora permitida em ampla gama de contratações públicas como meio de promover a competitividade e possibilitar a execuçÉo de grandes projetos (conforme o inciso I do Art. 15, que admite sua formaçÉo), pode introduzir riscos adicionais É AdministraçÉo Pública em contratações de alta especi0cidade técnica e operacional como a em questÉo. Tais riscos incluem, por exemplo, di0culdades na atribuiçÉo de responsabilidades específicas entre os consorciados e complicações na gestÉo e fiscalizaçÉo do contrato.
É pertinente destacar que, além dos desa0os de gestÉo contratual associados aos consórcios, há o potencial aumento do risco de conXitos entre as empresas consorciadas, o que poderia afetar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho.
Assim, a opçÉo por vedar a participaçÉo de empresas na forma de consórcio para este projeto visa garantir a continuidade e a integridade do serviço, assegurando que a responsabilidade técnica e administrativa seja claramente de0nida e atribuída a uma única empresa, escolhida por sua capacidade técnica e experiência especí0ca no Émbito de assessoria e consultoria em controle interno, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde e os princípios destacados no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente em termos de e0ciência, segurança jurídica, e garantia da obtençÉo do melhor resultado para a AdministraçÉo Pública.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
No contexto da prestaçÉo de serviços técnicos profissionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, orientadas pela legislaçÉo vigente e com a disponibilidade de um sistema de gestÉo para o gerenciamento dos controles de almoxarifado, patrimônio e combustível, junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, é imprescindível a análise dos possíveis impactos ambientais e a proposiçÉo de medidas mitigadoras alinhadas É Lei 14.133/2021.
Os serviços em questÉo, embora se apresentem majoritariamente intangíveis e de natureza consultiva, podem gerar impactos ambientais indiretos relacionados ao uso de recursos tecnológicos, ao consumo de energia e É geraçÉo de resíduos, especialmente no que tange É implementaçÉo e operacionalizaçÉo do sistema de gestÉo proposto.
Possíveis impactos ambientais:
Uso intensivo de energia elétrica devido É necessidade constante de operacionalizaçÉo dos sistemas de informaçÉo e computacionais para o gerenciamento de controle interno e funcionamento dos sistemas de gestÉo; EmissÉo de gases de efeito estufa relacionadas ao consumo de energia elétrica; GeraçÉo de resíduos eletrônicos (e-lixo) provenientes da eventual substituiçÉo/substituiçÉo de equipamentos tecnológicos utilizados na assessoria e consultoria;
Uso intensivo de papel para impressÉo de relatórios, documentações e
comprovantes, contribuindo para o desmatamento e o aumento do volume de resíduos sólidos urbanos.
Medidas mitigadoras:
Adotar medidas para otimizar o uso da energia elétrica, utilizando equipamentos de baixo consumo de energia e promovendo práticas de eficiência energética; Utilizar sistemas e servidores em nuvem para reduzir o uso de servidores físicos próprios, diminuindo assim o consumo de energia e a necessidade de um grande número de equipamentos;
Encorajar a reduçÉo, reutilizaçÉo e reciclagem de materiais, especialmente papel e equipamentos eletrônicos, proporcionando políticas de descarte consciente e reciclagem de e-lixo;
Implementar políticas de “escritório sem papel” (paperless of0ce), priorizando a utilizaçÉo de meios digitais para a comunicaçÉo, elaboraçÉo, envio e armazenamento de documentos;
Promover a conscientizaçÉo ambiental entre os pro0ssionais envolvidos no projeto, incentivando práticas que contribuam para a reduçÉo dos impactos ambientais.
Considerando os princípios da Lei 14.133/2021, procura-se assegurar a aplicaçÉo dos princípios de desenvolvimento nacional sustentável, previstos no art. 5º, e a governança das contratações públicas alinhada ao planejamento estratégico e És leis orçamentárias de forma a promover e0ciência, efetividade, e e0cácia nas contratações, atributos estes expressamente mencionados no art. 11 e no art. 12 desta legislaçÉo.
Portanto, é fundamental a integraçÉo destas medidas mitigadoras já na fase de planejamento da contrataçÉo, adequando-se É legislaçÉo e promovendo práticas sustentáveis que minimizem os impactos ambientais decorrentes da execuçÉo do objeto contratual.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Após análise detalhada dos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos na contrataçÉo de serviços técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviços de assessoria e consultoria em controle interno, com orientações emanadas pela legislaçÉo com a disponibilidade de sistema de gestÉo para gerenciamento dos controles de almoxarifado, patrimônio, e combustível junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, conclui-se pela viabilidade e razoabilidade desta contrataçÉo com base na Lei nº 14.133, de abril de 2021.
De forma especí0ca, a aderência da contrataçÉo És diretrizes impostas pela Lei nº 14.133/2021 se justifica nos seguintes pontos:
Interesse Público e E0ciência: Conforme estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a contrataçÉo atende ao princípio da e0ciência e está alinhada ao interesse público ao propor uma soluçÉo que visa otimizar os processos de controle interno da Secretaria de Saúde, proporcionando uma gestÉo mais e0caz
e transparente dos recursos públicos, com signi0cativa reduçÉo de desperdícios e maior accountability.
Planejamento Adequado: A contrataçÉo segue as diretrizes de planejamento adequado estipuladas no art. 7º e no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, onde foi feito um detalhado Estudo Técnico Preliminar, que justi0ca a necessidade da contrataçÉo, estima seus custos de maneira realista e descreve as soluções técnicas adotadas, fundamentando a escolha pela soluçÉo que se apresenta como a mais vantajosa para a administraçÉo pública.
SeleçÉo da Proposta Mais Xxxxxxxxx: A conduçÉo do processo de contrataçÉo está voltada para a seleçÉo da proposta mais vantajosa, nÉo somente em termos de preço, mas também considerando a qualidade e a e0ciência do serviço a ser contratado, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que preconiza a obtençÉo do melhor resultado para a administraçÉo.
Justiça Competitiva e Isonomia: O procedimento adotado respeita o princípio de tratamento isonômico entre os possíveis contratados e a justa competiçÉo, conforme requisitos dos artigos 11 e 12 da Lei de Licitações, garantindo transparência e equidade no processo licitatório.
Economicidade: A estimativa do valor da contrataçÉo e a expectativa de economicidade estÉo alinhadas com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, indicando que os preços propostos estÉo em consonÉncia com os praticados no mercado para serviços de natureza semelhante, garantindo a efetivaçÉo de uma contrataçÉo economicamente vantajosa.
Em vista dos argumentos apresentados e ancorados na legislaçÉo vigente, posicionamo-nos favoráveis É conduçÉo deste processo de contrataçÉo. Consideramos que ele está fundamentado em um robusto planejamento e justi0cativa, alinhado aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e0ciência, e especialmente ao principio da economicidade, assegurando o alinhamento És necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, além de estar em conformidade com o interesse público. Desta forma, conclui-se pela viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo proposta.
Chorozinho / CE, 12 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.05.09.089-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.09.013-DL
A(O) Fundo Municipal de Saúde, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 14 de maio de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 13:30 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL | 10.0 | Mês |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL. |
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde
que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Saúde e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 19 de abril de 2024
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX BESSA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.09.089-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.09.013-DL
1. DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL | 10.0 | Mês |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL. |
1.3. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante Assessoria e Consultoria, nos seguintes termos:
A Consultoria desempenhará suas atividades orientando e instruindo, os Auditores e Unidades de Controle Interno, no desempenho de suas funções.
Atuará na elaboração de normativos que disciplinarão as ações de controle interno das Unidades Administrativas.
Disponibilização do sistema de controle interno via WEB, respectivamente, com banco de dados.
CONTROLE DE BENS E PERMANENTES.
· Elaborar minutas de Instruções Normativas que disciplinarão os procedimentos relacionados ao controle da movimentação dos bens móveis, imóveis e semoventes integrantes do patrimônio do município;
BENS MÓVEIS
· Orientar a nomeação de servidor para exercer o controle patrimonial e a nomeação da comissão para inventariar os bens pertencentes ao patrimônio;
· Capacitar os servidores quanto ao devido preenchimento de registro individualizado contendo;
a) A descrição do bem;
b) O setor e o nome do responsável (termo de responsabilidade);
c) O estado de conservação do bem;
· Orientar para que a ficha de carga patrimonial seja preenchida no estágio de liquidação;
· Instruir o tombamento correto dos bens;
· Treinar para que as transferências e cessões de bens sejam efetuadas com base em termo de transferência/cessão;
· Orientar o procedimento referente à baixa dos bens considerados inservíveis;
· Inteirar sobre a existência de inventário analítico e se este está atualizado;
· Orientar a realização da reavaliação anual;
· Capacitar os servidores quanto aos critérios para determinar vida útil dos bens, bem como atestar a veracidade dos cálculos de depreciação realizados.
BENS IMÓVEIS
· Orientar a realização de registro e escritura pública dos bens;
· Orientar a relacionar a origem e incorporação dos bens;
· Instruir para que os bens de uso comum do povo artificiais sejam incorporados;
· Atentar para existência da ficha individual descritiva (informatizada);
· Orientar a avaliação e vistoria periódica dos bens;
· Orientar a realização a reavaliação anual dos bens;
· Capacitar os servidores quanto ao registro tempestivo das incorporações e baixas no inventário analítico.
CONTROLE DE VEÍCULOS.
· Elaborar minutas de Instruções Normativas que disciplinarão os procedimentos relacionados ao controle da frota e demais atividades do setor de garagem municipal, respeitando as disposições legais;
· Orientar e propor ferramentas ao acompanhamento na ficha individual dos veículos, permitindo comparação de desempenho e análise de desvio;
· Orientar a existência de registro individual de máquinas e equipamentos (informatizada);
· Instruir quanto aos registros de deslocamento (quilometragem e hora), bem como os assentamentos referentes ao consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços mecânicos;
· Instruir a criação de controle de viagem, e se nos registros dos veículos consta a indicação dos condutores, para que seja viabilizada a apuração de responsabilidades em caso de acidentes através de processo administrativo;
· Orientar o registro em separado sobre veículos alugados de terceiros;
· Observar se ocorre o ressarcimento de multas e/ou danos causados, e orientar a conduta legal;
· Orientar a vistoria de veículos que transportam alunos e pacientes, a fim de ser conhecida a situação destes transportes;
· Incentivar a manutenção e cuidado com os veículos, e se possuem seguro total, a fim de que o risco de perdas seja compartilhado;
· Capacitar os servidores quanto aos critérios para determinar a vida útil dos bens, bem como atestar a veracidade dos cálculos de depreciação realizados.
· Orientar que os veículos estejam com documentação de licenciamento da frota junto ao Departamento de Trânsito.
· Geração das Informações de Acordo com o Manual do Sistema de Informações Municípais – SIM, expedidos pelo TCE-CE.
CONTROLE DE ALMOXARIFADO.
· Elaborar minutas de Instruções Normativas que disciplinarão os procedimentos relacionados a padronização das atividades dos setores de Almoxarifado, respeitando as disposições das Legislações vigentes e demais normas;
· Sugerir a forma de controle de estoque, bem como a normatização para entrega de materiais;
· Orientar o confronto dos registros efetuados pelo almoxarifado com as informações escrituradas pelo setor contábil (entradas, saídas e saldo);
· Orientar o acompanhamento dos estoques, com atenção para os produtos de maior consumo;
· Instruir os critérios de avaliação dos itens em estoque no encerramento do exercício;
· Orientação quanto ao prazo de validade dos produtos armazenados, como também se estes estão acondicionados adequadamente.
CONTROLE DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS.
· Elaborar minutas de Instruções Normativas que disciplinarão os procedimentos do processo, de acordo com a lei municipal e demais normativos legais;
· Orientar a análise de lei local que regulamente a matéria;
· Instruir a observância se os valores repassados foram corretamente utilizados no objeto do suprimento concedido;
· Orientar a análise da Prestação de Contas do Suprimento de Fundos, e se esta encontra-se devidamente formulada e acompanhada de todos os documentos hábeis necessários a comprovação do recebimento e gastos realizados.
CONTROLE DE DOAÇÕES, AUXILIOS E SUBVENÇÕES.
· Elaborar minutas de Instruções Normativas que disciplinarão os procedimentos de controle das doações, de acordo com os normativos legais;
· Orientar a verificação se as doações, auxílios e subvenções concedidas encontram-se respaldadas em lei;
· Instruir a observância dos critérios de recebimento, se as pessoas agraciadas com tais benefícios estão dentro dos critérios para recebê- los;
· Capacitar os servidores quanto a averiguação das entidades subvencionadas, se prestam contas adequadamente, caso contrário, orientar o processo de tomadas de contas;
· Instruir a verificação se ficou comprovado o devido recebimento do benefício;
· Orientar a distribuição das doações, a fim de detectar se o beneficiado ainda acha-se enquadrado nas condições que permitem o recebimento, evitando gastos desnecessários e o favorecimento de clientelismo.
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Xxxxxxx realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A REFERIDA CONTRATAÇÃO É ESSENCIAL PARA GARANTIR UMA GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, A EMPRESA ESPECIALIZADA SERÁ RESPONSÁVEL POR ORIENTAR E APOIAR OS SERVIDORES EM QUESTÕES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGAIS.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância
econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 10 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Fundo Municipal de Saúde para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Fundo Municipal de Saúde, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s)
contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Fundo Municipal de Saúde, na classificação econômica 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria de Saude, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); .
Chorozinho/CE,
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA RESPONSÁVEL
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.09.013-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ...............................
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) , doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.09.013-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL | 10.0 | Mês | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROSSIFICIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo Municipal de Saúde, na classificação abaixo: 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria de Saude, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº .
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF Nº 23. 555.279/0001-75
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.