TERMO DE CONTRATO Nº 048/2020 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 048/2020 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de CAETÉ/MG, Autarquia Municipal, criada nos termos da Lei nº 1.254/1978, inscrita no CNPJ/MF n° 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado por sua Diretora Administrativa, Srta. Alana de Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº MG-12.132.514 no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede na Cidade de Santana de Parnaíba/SP, na Calçada Canapo, nº 11 - 2º andar - Sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville, CEP 06.541- 078, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e da CI nº 26.816.241-0 SSP-SP, denominada simplesmente CONTRATADA tendo em vista o Processo de Licitação PRC nº 046/2020, Modalidade Tomada de Preços nº 026/2020 têm justo e contratado, com base no Art. 22, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 046/2020, modalidade de licitação TOMADA DE PREÇO nº 026/2020, e será regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O ajuste ora celebrado, de natureza jurídica pública administrativa e subsidiariamente privada civil, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO E/OU COM CARTÃO MAGNÉTICO, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas no presente Termo, sendo a prestação de serviços de acordo com as necessidades da Autarquia durante o período do Contrato, através da requisição do Setor competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A prestação de serviços do objeto deste Termo será mediante as efetivas necessidades da Autarquia, através da requisição do setor competente.
3.1.2 - A contratada deverá implantar a base operacional no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, incluindo o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, necessárias a fiel execução do objeto desta licitação.
3.1.3 - O prazo previsto para a prestação de serviços poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.2 - Caso não seja necessária a aquisição da totalidade da prestação de serviços descritos no Anexo II, até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir a prestação de serviços remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título.
3.3 - O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir os quantitativos da prestação de serviços objeto deste Termo até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
3.4 - No caso de interrupção da aquisição da prestação de serviços a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15(quinze) dias úteis.
3.5 - A manutenção dos veículos será realizada conforme as necessidades do Contratante, com a expedição, solicitação do Contratante.
3.6 - A manutenção deve ser realizada com peças e equipamentos de boa qualidade, visando manter condições técnicas adequadas e segurança dos carros da Autarquia.
3.7 - Para o abastecimento dos veículos e máquinas, o Sistema Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, tendo cada veículo seu próprio cartão Magnético. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade desta a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
3.8 - O sistema contratado deverá permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pro ativas por parte do CONTRATANTE.
3.9 - A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverão ser descentralizados e automáticos, quando do retorno dos veículos à garagem da Autarquia.
3.10 - A Autarquia estabelecerá para cada veículo da sua frota, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato.
3.11 - Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
3.12 - A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
3.13 - O Sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
3.13.1 - Identificação do posto (Nome e Endereço).
3.13.2 - Identificação do veículo (placa).
3.13.3 - Hodômetro e/ou horímetro do veículo/máquina no momento do abastecimento.
3.13.4 - Tipo de Combustível.
3.13.5 - A data e hora da Transação.
3.13.6 - Quantidade de litros.
3.13.7 - Valor unitário do combustível e total da operação.
3.13.8 - Identificação do funcionário que autorizou o abastecimento.
3.14 - O software de Gestão de Abastecimento, os equipamentos periféricos e os cartões, da CONTRATADA compreendem:
3.14.1 - Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento.
3.14.2 - Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
3.14.3 - Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos.
3.14.4 - O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo e equipamento automotivo da frota atual e quaisquer outros que se inserir na frota, seja por doação ou aquisição. Para os casos de perda ou extravio a CONTRATADA deverá informar o valor a ser pago pela emissão do cartão, sendo que a autarquia ficará isenta de quaisquer taxas e despesas até o limite de três cartões mensais para reposição.
3.14.5 - O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão.
3.14.6 - Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal.
3.14.7 - Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para a base operacional sem qualquer ônus para a Autarquia.
3.14.8 - Solução para registro manual dos abastecimentos realizados, nos casos excepcionais de viagens para outros Estados ou mesmo cidades que não possuam postos por ela credenciados.
3.15 - Deverá ser disponibilizado acesso ao Software de Gestão de Abastecimento em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Autarquia;
3.15.1 - A Autarquia deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Abastecimento a cada veículo, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
3.15.2 - Os relatórios disponibilizados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
3.15.2.1 - Relação dos veículos e máquinas por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa e centro de custo.
3.15.2.2 - Histórico das operações realizadas pela frota contendo: Data; Hora; Identificação do estabelecimento; Identificação do condutor; Identificação do veículo (placa); Hodômetro e/ou Horímetro do veículo/máquinas no momento do abastecimento; Combustível adquirido; Quantidade em litros adquiridos; Valor unitário do combustível; Valor total da operação em R$ (reais).
3.15.2.3 - Quilometragem percorrida por veículo.
3.15.2.4 - Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Autarquia.
3.15.2.5 - Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
3.15.2.6 - Preço médio pago por tipo de combustível consumido pela frota
3.15.2.7 - Volume de gastos realizados por tipo de combustível
3.15.2.8 - Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis; e
3.15.2.9 - Despesas realizadas por base operacional e unidade.
3.16 - REDE DE LOJAS, AUTOPEÇAS, OFICINAS E POSTOS CREDENCIADOS:
3.16.1 - Para efeito de execução será exigida da CONTRATADA a comprovação da cobertura de lojas/estabelecimentos credenciados, pelo menos 80% (oitenta por cento) dos Municípios abaixo indicados, com oficinas, postos, lojas, autopeças e estabelecimentos credenciados:
3.16.1.1- Justifica-se a exigência de oficinas, postos, lojas, autopeças e estabelecimentos credenciados nestas localidades tendo em vista que a maioria das viagens são realizadas sem rotas que passam por estas cidades, além dos municípios vizinhos com número expressivos de fornecedores do ramo o que viabiliza a entrega das peças, produtos, acessórios e serviços.
3.16.1.2- A detentora poderá, além do relacionado, credenciar quaisquer outros fornecedores em quaisquer outras localidades:
01 - Caeté/MG; 02 - Sabará - MG;
03 - Xxxx Xxxxx - XX; 00 - Xxxxx Xxxxx - XX;
05 - Belo Horizonte - MG ;
3.16.2 - A licitante CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias para apresentar a rede credenciada a contar da assinatura do Termo de Contrato.
3.16.3 - A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de abastecimentos contendo obrigatoriamente, após a assinatura do Termo de Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, o mínimo de um estabelecimento credenciado de postos de combustíveis, uma autopeças, uma oficina mecânica no Município de Caeté/MG.
3.16.4 - A não comprovação da rede credenciada pela CONTRATADA , no prazo estipulado, ensejará ao cancelamento do Termo de Contrato e na convocação do segundo colocado e/ou a repetição da licitação, e ainda a aplicação das penalidades constantes deste contrato.
3.16.5 - Para fins de contratação será exigida a comprovação de que a licitante CONTRATADA mantêm credenciamento de oficinas, postos, lojas, autopeças e estabelecimentos, entre outros, em pelo menos 80% (oitenta por cento), das cidades de Caeté, Sabará, Nova União, Santa Luzia e Belo Horizonte:
3.16.5.1 - A comprovação dos estabelecimentos credenciados far-se-á mediante declaração da licitante, relacionando as oficinas, postos, lojas, autopeças e estabelecimentos e locais (com endereço e meios de comunicação à distância), devendo apresentar a comprovação mediante Contratos de Credenciamento formalizados com as oficinas, postos, lojas, autopeças e estabelecimentos, entre outros, o que será conferido pela Autarquia para atestar a veracidade das informações prestadas;
3.16.5.2 - Somente após a comprovação da rede credenciada, mediante comprovação, a CONTRATANTE formalizará a Termo de Contrato com para execução do objeto.
3.17 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS:
3.17.1 - A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pela Autarquia no que se refere ao objeto.
3.17.2 - A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de abastecimentos contendo obrigatoriamente, após a assinatura do Termo de Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, o mínimo de um estabelecimento credenciado de postos de combustíveis no Município de Caeté/MG.
3.17.3 - A autarquia disponibilizará, no ato de assinatura do Termo de Contrato, relação descriminada com o rol de veículos e máquinas constantes da frota para a geração dos cartões individuais.
3.17.4 - A CONTRATADA deverá entregar os cartões no endereço da sede Administrativa da Xxxxxxxxx, sem nenhum custo adicional para a Autarquia.
3.17.5 - Os cartões deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato e disponibilização, pela Autarquia de relação descriminada com o rol de veículos e máquinas constantes da frota.
3.17.6 - Transcorrido o prazo, será aplicado as penalidades pertinentes.
3.17.7 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes e aplicação de penalidades.
3.18 - CONDICOES ESPECÍFICAS PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PREVENTIVA E CORRETIVA:
3.18.1 - A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos credenciados (oficinas automotivas, autopeças, etc) em Caeté, Belo Horizonte e Sabará, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Autarquia, em função da demanda conexa ao interesse público, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retífica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, entre outros, considerando:
3.18.1.1 - Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da Autarquia:
3.18.1.1.1 - São exemplos de manutenção preventiva:
• Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
• Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
• Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
• Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
• Substituição de itens do motor;
• Limpeza de motor e bicos injetores;
• Regulagens de bombas e bicos injetores;
• Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
• Revisão de fábrica;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da Xxxxxxxxx.
3.18.1.1.2 - Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
3.18.1.2.1 - São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor;
• Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
• Serviços de instalação elétrica;
• Serviços no sistema de injeção eletrônica;
• Capotaria;
• Tapeçaria;
• Borracharia;
• Chaveiro;
• Funilaria e pintura;
• Serviços no sistema de arrefecimento;
• Serviços no sistema de ar-condicionado;
• Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção veicular;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da Xxxxxxxxx.
3.18.2 - A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços e fornecimento de peças, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do Termo de Contrato, o mínimo de estabelecimentos credenciados de autopeças e oficinas mecânicas no Município de Caeté/MG.
3.18.3 - Conforme necessidade da Xxxxxxxxx, e sem qualquer ônus, a contratada deverá efetuar os credenciamentos das empresas autorizadas, caso não possua estabelecimentos credenciados nas cidades: Caeté, Belo Horizonte e Sabará, dispondo do prazo de até 10 (dez) dias.
3.18.4 - Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados na instalação do software na Autarquia, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários, diretamente a CONTRATADA.
3.18.5 - A Contratada deverá disponibilizar à Contratante, sendo considerado como base operacional o Município de Caeté/MG, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite / forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
a) - Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
b) - Recebimento de orçamento on-line/real time;
c) - Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
d) - Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
e) - Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
f) - Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
g) - Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota municipal junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
h) - Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas credenciadas, nas cidades indicadas;
i) - Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
j) - Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré-estabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
k) - Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
l) - Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de manutenção preventiva e corretiva da frota;
3.18.6 - O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
a) - Número de identificação da ordem de serviço;
b) - Número de identificação do cartão ou centro de resultado demandante;
c) - Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
d) - Modelo do veículo;
e) - Centro de Custo;
f) - Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
g) - Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
h) - Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
i) - Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
j) - Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
k) - Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
l) - Valor total de mão de obra;
m) - Valor total das peças;
n) - Tempo de garantia dos serviços realizados;
o) - Tempo de garantia das peças substituídas;
p) - Valor total da operação;
q) - Descrição sumarizada da operação;
r) - Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
s) - Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
3.18.7 - Todos os dados do item acima deverão estar disponíveis para consulta e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
3.18.8 - O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo.
3.18.9 - O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Autarquia durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência do Contrato deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA em planilha eletrônica.
3.18.10 - Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Autarquia:
a) - Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
b) - Ordem de serviço cadastrada;
c) - Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
d) - Registro de garantia de peças e serviços;
e) - Histórico de orçamentos;
f) - Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
g) - Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
h) - Relação completa de discriminada de rede credenciada;
i) - Tempo de imobilização do veículo;
j) - Custo por tipo de manutenção;
k) - Custo global, mensal de serviços e peças.
3.18.11 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.
3.18.12 - Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro sistema hábil equivalente ou similar, composto por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de
preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Xxxxxx Xxxxxxxx), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
3.18.13 - Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de combustíveis se confundirem com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como os valores dos Contratos/Atas de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de peças e serviços e por centro de custo.
3.18.14 - Os prazos para execução das manutenções/reparos/conserto necessário nos veículos e máquinas, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a CONTRATADA , levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não será superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento.
3.19 - DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA:
3.19.1 A CONTRATADA deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
a) - Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pela Autarquia;
b) - A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
c) - O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela CONTRATADA, mediante senha/rotina especifica;
d) - Troca periódica ou validação de senha pessoal;
e) - Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Autarquia solicitante;
f) - O Uso indevido de senha do veículo não autorizada, cancelada ou bloqueada pela Autarquia, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da CONTRATADA.
3.20 - DA MANUTENÇÃO:
3.20.1 - Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais da Autarquia, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pelo CONTRATANTE.
3.20.2 - A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
3.20.3 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da Autarquia, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Autarquia, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
3.20.4 - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos e máquinas do CONTRATANTE.
3.20.5 - Fornecer sem qualquer ônus adicional, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
3.20.6 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Autarquia, decorrente de culpa do credenciado, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Autarquia, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do Contrato.
3.20.7 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, ao Município, à União, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato, ficando o eventual custo com guincho a cargo da CONTRATADA.
3.20.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Autarquia, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela Autarquia.
3.20.9 - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Xxxxxxxxx.
3.20.10 - Para fins deste pregão serão consideradas:
a) - Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) - Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) - Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
3.20.11 - Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
3.20.12 - Para o montante das peças a serem trocadas, a CONTRATADA, através rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da Autarquia, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
3.20.13 - A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver a Autarquia todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
3.20.14 - Os veículos e máquinas manutenidos deverão ser entregues lavados, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.
3.20.15 - Os veículos da Autarquia só poderão ser testados, num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, cobertos por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
3.20.16 - Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
3.20.17 - Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria / tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
3.20.18 - A devolução dos veículos manutenidos será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela Autarquia.
3.20.19 - O rol dos serviços exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo:
MECÂNICA GERAL: Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins;
LANTERNAGEM: Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para choques, solda em geral e todos os outros serviços afins;
PINTURA / ESTUFA: Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e / ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de ambulâncias/veículos e todos os outros serviços afins;
CAPOTARIA: Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins;
SISTEMA ELÉTRICO: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som (giroflex, kojack e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para brisa e outros);
SISTEMA HIDRÁULICO: Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros);
BORRACHARIA COMPLETA: Consiste em remendos, colagem em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins;
BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM: Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
SUSPENSÃO: Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;
INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS: Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios;
VIDRACEIRO: Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para brisas e todos os outros serviços afins;
CHAVEIRO: Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins;
AR CONDICIONADO: Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
TROCA DE ÓLEO: Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante).
3.21 - O serviço prestado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e neste contrato;
3.22 - Após a execução dos serviços será realizada a conferência dos mesmos pelo setor competente, de acordo com as especificações licitadas, sendo que o objeto que estiver em desacordo com o que foi contratado será informado a Contratada para a realização das adequações em até 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.23 - Prestado o serviço, fornecido o produto, a peça ou acessório, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Projeto Básico que originou o presente termo.
3.24 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico que originou o presente termo, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis à custa do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Projeto Básico que originou o presente termo, sendo a contratada responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela contratada, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, ao Município, à União, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato, ficando o eventual custo com guincho a cargo da contratada.
3.25 - Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - São obrigações da CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 - Efetuar a manutenção em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto.
4.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias e/ou fora dos padrões de qualidade.
4.1.4 - Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução.
4.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.6 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.1.7 - Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados na quantidade necessária.
4.1.8 - Xxxxxxxx, sem ônus para o Contratante, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota da unidade gestora, além de um cartão adicional não vinculado para cada veículo.
4.1.9 - Garantir que os preços cobrados pela rede credenciada tenham como limite o valor de pagamento à vista, para pagamento através do cartão (inclusive aqueles em promoção).
4.1.10 - Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP.
4.1.11 - Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico.
4.1.12 - Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. O Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.1.13 - Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados.
4.1.14 - Apresentar Nota Fiscal, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período, bem como os percentuais das taxas de administração e seus valores em reais.
4.1.15 - Atender prontamente quaisquer exigências do Contratante, inerente ao objeto da contratação.
4.1.16 - Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a Contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
4.1.17 - Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados.
4.1.18 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto aos serviços contratados.
4.1.19 - Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato.
4.1.20 - Implantar o Sistema na base operacional no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
4.1.21 - Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio do Contratante ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante, prepostos ou conveniados, inclusive aqueles decorrentes de serviços prestados com incorreções ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de vencido o contrato.
4.1.22 - A CONTRATADA prestará os serviços objeto desta licitação e fornecerá as peças e produtos, em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas.
4.1.23 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
4.1.24 - A CONTRATADA deverá fornecer, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, relação completa dos postos, lojas, autopeças, oficinas e outros estabelecimentos credenciados e comunicar a Autarquia qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
4.1.25 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigidas.
4.1.26 - A CONTRATADA deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 07 (sete) dias da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras da Autarquia, no local e horário por eles determinados.
4.1.27 - A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pela Autarquia, conforme a necessidade.
4.1.28 - O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a Autarquia, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
4.1.29 - O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados para manutenção nas oficinas credenciadas, ressarcindo a Autarquia quaisquer danos que venham a ocorrer a esse, para os quais não tenham concorrido.
4.1.30 - A CONTRATADA deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Xxxxxxxxx e assisti- la em todas as questões relativas à execução do contrato.
4.1.31 - A CONTRATADA se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico - Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
4.1.32 - A CONTRATADA deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do Contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
4.1.33 - Os estabelecimentos credenciados, deverão disponibilizar, no que diz respeito a operação dos recurso do sistema, inclusive com a importância do fornecimento de relação de peças/serviços e orçamentos, no prazo máximo de 6 (seis) horas.
4.1.34 - O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
i. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
ii. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18,inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
iii. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
4.1.35 - A CONTRATADA deverá gerar mensalmente a Nota Fiscal com a consolidação financeira das peças, produtos e serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
4.1.36 - A CONTRATADA deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor dos produtos e peças adquiridas e dos serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal devidamente válidas, a Autarquia que a atestará e encaminhará ao setor competente.
4.1.37 - A CONTRATADA deverá acatar todas as orientações da Autarquia sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Autarquia, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
4.1.38 - A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto ao fornecimento de produtos, peças e à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Contrato.
4.1.39 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal, em conformidade ao artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
4.1.40 - A CONTRATADA assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações da contratada.
4.1.41 - A CONTRATADA deverá fornecer tantas senhas quantos forem solicitadas, além da previsão inicial sem qualquer ônus adicional.
4.1.42 - A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando a Autarquia de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do Contrato.
4.1.43 - À CONTRATADA será vedado, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes as peças, produtos e aos serviços objeto do contrato para terceiros.
4.1.44 - A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Xxxxxxxxx.
4.1.45 - A CONTRATADA responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
4.1.46 - O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, produtos, peças e serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações, inclusive serviços de guincho, se pelo vício houver necessidade.
4.1.47 - A CONTRATADA deverá facilitar a ação de fiscalização da Autarquia, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação do fornecimento de produtos, peças e serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por eles apresentadas.
4.1.48 - A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
4.1.49 - A CONTRATADA deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes as peças, produtos e serviços por parte de representante designado da Administração.
4.1.50 - A CONTRATADA se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelas peças, produtos e serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios originais veículos da Autarquia.
4.1.51 - São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com:
i. Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Contrato e no Projeto Básico (Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos);
ii. Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
iii. Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato;
iv. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Autarquia a utilizar todos os recursos do sistema;
v. A CONTRATADA deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio, além dos demais serviços inerentes ao objeto do Contrato;
vi. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de lojas, autopeças, postos, oficinas e estabelecimentos em localidades onde sejam solicitadas pela Autarquia, que venham a ser de seu interesse, por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais;
vii. Durante toda a execução do Contrato, deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
viii. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e do presente Contrato, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
ix. Prestar aos veículos e máquinas da Autarquia os seguintes serviços, através dos estabelecimentos credenciados e conforme termo de referência além de peças, acessórios, pneus, filtros e combustíveis:
a) - assistência mecânica;
b) - manutenção corretiva e preventiva;
c) - revisão;
d) - assistência e reparos no sistema elétrico;
e) - lanternagem em geral, pintura e funilaria;
f) - substituição einstalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado);
g) - vidraçaria, capotaria e tapeçaria;
h) - troca de óleo, elementos filtrantes e lubrificantes;
i) - chaveiro;
j) - vistorias;
x. Permitir ao servidor credenciado pela Autarquia fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
xi. Fornecer a Autarquia, através da rede credenciada, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas;
xii. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva a Autarquia, as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
xiii. Fornecer ao Setor Administrativo/Compras/Frota todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
xiv. Exigir que o estabelecimento credenciado forneça a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas;
xv. A rede credenciada NÃO poderá colar nos veículos decalques ou adesivos com propaganda próprios da CONTRATADA ou de terceiros;
xvi. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
xvii. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
xviii. Capacitar os estabelecimentos credenciados, no que diz respeito a operação dos recurso do sistema sobre a importância do fornecimento da relação de peças/serviços e orçamentos no prazo máximo de 06 (seis) horas e as demais funcionalidades do sistema como um todo.
4.1.52 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas.
4.1.53 - Atender ao chamado da Xxxxxxxxx para a assinatura do Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação por escrito que poderá ser enviada por correio eletrônico.
4.1.54 - Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto ora contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes da ata/contrato.
4.1.55 - Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na execução do objeto.
4.1.56 - Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
4.1.57 - Comprovar a Autarquia os recolhimentos sociais incidentes a que título for.
4.1.58 - Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo também as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias.
4.1.59 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a prestação do serviço.
4.1.60 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou xxxxxx a incidir sobre terceiros, durante a prestação do serviço.
4.1.61 - Responsabilizar-se, sob pena de retenção de pagamento, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato assumidas com terceiros para a execução do objeto do contrato tendo em vista a responsabilidade solidária prevista no § 2º, art. 71 da Lei 8666/93, inciso V, da Súmula 331 do TST6 e entendimento do TCU7 e STJ8 que privilegia inclusive, a retenção do pagamento.
4.1.62 - Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas.
4.1.63 - Fornecer condições que possibilitem a prestação do serviço, a partir da data da ordem de serviço emitida pela Autarquia.
4.1.64 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.1.65 - Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independente de solicitação.
4.1.66 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos produtos.
4.1.67 - Realizar demonstração técnica, com instruções sobre os procedimentos necessários à execução do objeto e suas funcionalidades, em prazo não superior a 07 (sete) dias após a assinatura do Contrato.
4.1.68 - A contratada deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assinatura do contrato:
1 - comprovar a cobertura de lojas/estabelecimentos credenciados, pelo menos 80% (oitenta por cento) dos Municípios de Caeté/MG, Sabará - MG, Nova União - MG, Santa Luzia - MG e Belo Horizonte - MG, com oficinas, postos, lojas, autopeças e estabelecimentos credenciados.
4.1.69 - A CONTRATADA deverá realizar a implantação completa do sistema (com treinamentos e cadastros) sem qualquer ônus para a Autarquia no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
4.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1 - Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seu anexo;
4.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído e/ou corrigido.
4.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.2.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seu anexo.
4.2.6 - A Administraçãonão responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2.7 - Fornecer a relação dos veículos pertencentes à frota do Contratante autorizados a utilizar os produtos fornecidos bem como dos motoristas e condutores autorizados.
4.2.8 - Solicitar à empresa o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios).
4.2.9 - Requerer à Contratada a emissão de segunda via no caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo.
4.2.10 - Solicitar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou descredenciamento.
4.2.11-Informar, imediatamente, à contratada o furto, o roubo ou o extravio do cartão destinado ao veículo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O preço da prestação de serviços ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de R$114.600,00 (Cento e quatorze mil e seiscentos reais) a ser pago, após apresentação e aceite da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo pelo setor competente.
5.1.1 - A conferência da prestação de serviços relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Autarquia.
5.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto deste Contrato.
5.3 - O Pagamento será efetuado mensalmente, mediante o recebimento e aceite da Nota Fiscal, bem como da conferência e aceite dos relatórios contendo, de forma detalhada, os serviços efetivamente prestados pela Contratada.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, posteriormente à emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, de proposta de preço e no instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou matriz;
5.4.1 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
5.4.3 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
5.5 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
5.6 - Quaisquer alterações nos dados da empresa deverão ser comunicadas pela Contratada ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal.
5.7 - Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
5.8 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.9 - Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
5.10 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo da prestação de serviços a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual
comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá ser por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
5.11 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do processo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.12 - O empenho da despesa firmado com o SAAE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.12.1 - Tal situação só será permitida na ocorrência de caso fortuito ou força maior que tornem impossível a prestação do pactuado pela contratada.
5.13 - A tolerância do SAAE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o SAAE, exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.14 - A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária - 17.512.0079.2.053-000 - Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P J - 3.3.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Veículos - 3.3.90.30 - Material de Consumo - 3.3.90.30.01 - Combustíveis Automotivos - 3.3.90.30.37 - Material para Manutenção de Veículos - Orçamento de 2020 SAAE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou o contrato.
7.2 - Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
7.3- Somente será permitida a subcontratação parcial, até o importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando previamente autorizado pelo SAAE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.
8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho.
8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho.
8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) - a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) - a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) - ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) - por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
e) - na ocorrência dos motivos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será Contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar:
I - a multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e II - multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato será cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do Inciso II do Caput deste Artigo.
8.10.4 - A multa prevista no inciso 8.4.6 deste Artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade prevista no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) - por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) - apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) - praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) - for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa.
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV deste Artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 com suas posteriores alterações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Contrato como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do Art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causadas ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) - mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência;
b) - descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) - lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas;
d) - caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) - subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) - o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) - decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) - quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Autarquia, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) - descumprimento do disposto no Inciso V do Art.27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) - nos demais casos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) - judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente instrumento tem vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo, a qualquer tempo, ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo.
10.2 - Ocorrendo a prorrogação do Contrato, poderá incidir o reajuste no seu valor, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, de acordo com a análise da administração, desde que observada a periodicidade mínima de 12(doze) meses.
CLÁUSULA ONZE - DO ADITAMENTO
11.1 - O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formalizará através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DOZE - DAS PARTES INTEGRANTES
12.1 - Independentemente de transcrição integram o presente Contrato, a proposta de prestação de serviços firmada pela CONTRATADA, com todos os seus componentes e anexos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté - MG, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, celebra-se o presente Contrato em 03 (Três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté, 09 de novembro de 2020.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ/MF nº 19.893.791/0001-54
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº MG 12.132.514
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/MF nº 05.340.639/0001-30
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº 26.816.241-0 SSP-SP
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
1 - A especificação do item solicitado no Processo Licitatório nº 046/2020 é a seguinte:
Item | Cód. | Especificação | ESTIMATIVA DE CONSUMO (A) | % DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA (B) | CUSTO FINAL (A+B) |
1 | 5123 | Manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, serviços de borracharia, trocas de óleo para motor, troca de filtros de óleo e filtro de ar, alinhamento de direção, injeção eletrônica, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos para o veículo da Autarquia modelo Fiat-Uno Vivace-2012/2013, Placa OLP-3329. | R$20.000,00 | -4,50% | R$19.100,00 |
2 | 5124 | Manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, serviços de borracharia, trocas de óleo para motor, troca de filtros de óleo e filtro de ar, alinhamento de direção, injeção eletrônica, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos para o veículo da Autarquia modelo Fiat-Uno Vivace-2012/2013, Placa OLP-3330. | R$20.000,00 | -4,50% | R$19.100,00 |
3 | 5125 | Manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, serviços de borracharia, trocas de óleo para motor, troca de filtros de óleo e filtro de ar, alinhamento de direção, injeção eletrônica, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos para o veículo da Autarquia modelo DUSTER OROCH - Renault, placa QPY – 1280, Ano 2018/2018. | R$30.000,00 | -4,50% | R$28.650,00 |
4 | 5126 | Fornecimento de Etanol comum, Gasolina Comum, Diesel S-10. | R$50.000,00 | -4,50% | R$47.750,00 |
VALOR TOTAL: | R$120.000,00 | - | R$114.600,00 |
Caeté, 09 de novembro de 2020.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ/MF nº 19.893.791/0001-54
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº MG 12.132.514