DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 05.01. A presente “Ata de Registro de Preços” e o futuro contrato administrativo de fornecimento dos bens cujos preços foram registrados serão regidos pelas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 7.919/2002 e pelas demais normas jurídicas elencadas no item III do Edital, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 10.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. Os casos omissos, não solucionáveis pela lei de licitação, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 002/2022, modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 , e será regida pela Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, LC-123 de 14/12/2006 e LC-147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 229 de 30/12/2010 e demais legislação em vigor.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 2.1. Este contrato, se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, seus anexos e pela proposta da CONTRATADA que fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 12.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 034/2020, modalidade de licitação TOMADA DE PREÇO nº 021/2020, e será regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 24.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 840 de 10 de
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O presente Termo de Cooperação Técnica rege-se, no que couber, pelo disposto na Lei 8.666/93 - Lei de Licitações, na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Estadual 17.928/2012 - Lei de Licitações do Estado de Goiás, bem como em suas respectivas alterações.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 20.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
2. Para a entrega do objeto ora contratado, a CONTRATADA deverá observar e cumprir integralmente as legislações de regência – leis, decretos, regulamentos, portarias, resoluções e normas – tanto federais, estaduais e municipais, em vigência, direta ou indiretamente aplicáveis à prestação de serviços de consultoria ao Regime Próprio de Previdência Social.
3. Em relação às normas referentes à prestação de serviços de consultoria e assessoramento à CONTRATANTE, que deverão ser observadas, sem prejuízo de outras normas aqui não mencionadas:
a) Resolução CMN n.º 3922 de 25 de novembro de 2010 e suas ulteriores alterações;