Contrato de
Contrato de
Aquisição de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção
e Suporte Aplicacional em SAP
Entre:
Rádio e Televisão de Portugal, S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, com o capital social de €1.432.773.34,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500225680, neste ato devidamente representada pelos membros do seu Conselho de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx dos Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com poderes para o ato, conforme certidão permanente do registo comercial com o código de acesso 4262-8785-1619, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx, adiante designada por “RTP,
E
HCCM – CONSULTING, S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – 0X, 0000-000 Xxxxxx, com o capital social de €231.958,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial e titular do nº. de identificação de pessoa coletiva 503470120 aqui representada pelo(s) signatário(s) Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na(s) qualidade(s) de representante legal, com poderes para o ato, conforme certidão permanente do registo comercial com o código de acesso 2332-8637-6204 e adiante designada, abreviadamente, por Segundo Contraente,
Considerando que:
A. A 14 de abril de 2023, a RTP lançou o Concurso Público nº4/2023, para a aquisição de Serviços de manutenção, desenvolvimento e suporte aplicacional em SAP;
B. A despesa inerente ao presente Contrato encontra-se prevista na Lei de Orçamento de Estado, com a classificação orçamental: 02.02.25, nos termos do Artigo 96º, nº1, alínea h) do CCP;
C. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da RTP por deliberação de 29 de março de 2023;
D. O presente procedimento foi escolhido nos termos e para os efeitos da alínea b) do nº1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos;
E. Após receção das propostas e considerados os critérios constantes no Programa de Concurso e no Caderno de Encargos, a RTP adjudicou o presente procedimento à proposta da HCCM – CONSULTING,
S.A. (doravante “Proposta Adjudicada”), a 26 de julho de 2023;
F. A minuta do presente Contrato foi aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de julho de 2023;
G. É nomeado gestor do Contrato, nos termos e para os efeitos do art.º 290-A do CCP, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx
Oliveira
É acordado e reciprocamente aceite o presente Contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Objeto
O presente, doravante abreviadamente designado apenas por “Contrato”, tem por objeto principal a aquisição, pela RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A. (RTP), de Serviços de manutenção, desenvolvimento e suporte aplicacional em SAP, nos termos do Caderno de Encargos, da Proposta Adjudicada e da legislação aplicável.
Cláusula 2.ª Definições / Glossário
Para efeitos do presente Contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) Ocorrência – Evento que espoleta uma ação na equipa de suporte. Aqui considera-se que os eventos podem ter origem num mau funcionamento do sistema, pedido de evolução, melhoria ou eventos automáticos periódicos para tarefas de manutenção preventiva. Todas as ocorrências neste documento são classificadas como Consulta, Incidente, Evento Especial, Melhoria ou Novo Processo;
b) Consulta – Ocorrência de consulta define-se como qualquer tipo de questão relativa ao funcionamento ou às funcionalidades no/do sistema. Não envolve alterações do sistema;
c) Incidente – Qualquer ocorrência que não faz parte da operação standard de um serviço o qual dá, ou pode dar, origem a uma interrupção da – ou redução na – qualidade do serviço. Considera-se incidente, desde que a sua correção não implique alterar processos ou especificações funcionais e/ou técnicas à plataforma SAP da RTP. O incidente pode ter origem em erros de software ou configuração, problemas de exploração ou operações incorretas dos utilizadores;
d) Evento especial - Ocorrência relativa ao funcionamento ou às funcionalidades no/do sistema. Envolve alterações da parametrização do sistema;
e) Melhoria – Ocorrências de melhorias ou evoluções, são modificações a funcionalidades existentes, que os utilizadores finais ou chave podem propor, para melhorar a utilização do sistema SAP. Estas modificações visam uma melhoria da performance do sistema ou dos processos existentes;
f) Novos Processos/Funcionalidades – Implementação de novos processos/funcionalidades que visem melhorar a utilização ou a substituição de processos/funcionalidades existentes. Distinguem-se das melhorias quando obriguem ao desenho de um novo processo;
g) Miniprojeto – São melhorias ou novos processos/funcionalidades que ultrapassem 160 horas de esforço. Nestes casos existirá um formalismo específico com proposta e será alvo de aprovação por parte da RTP de forma independente, ao Contrato de Manutenção Aplicacional.
h) Manutenção corretiva - Entende-se por manutenção corretiva, todos os trabalhos que tenham como função corrigir erros e bugs dos programas, correções e mapas desenvolvidos anteriormente, assim como toda e qualquer operação que vise manter o sistema nas condições esperadas de funcionamento.
i) Manutenção Evolutiva - Entende-se por manutenção evolutiva todos os trabalhos que acrescentem novas funcionalidades aos sistemas.
j) Horário Normal de Trabalho – Entende-se por Horário Normal de Trabalho, o período compreendido entre as 09h00 e as 18h00, nos dias úteis.
k) Horário Alargado de Trabalho – Entende-se por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Trabalho, o período compreendido entre as 18h00 e as 24h00, nos dias úteis.
Cláusula 3.ª Objetivos
1. Tendo em vista o objetivo genérico subjacente ao objeto do presente Contrato, constituem objetivos específicos do referido projeto, a implementação de um modelo de serviço para realizar as tarefas funcionais de Help Desk SAP de 2º nível da RTP, cobrindo todas as áreas funcionais em serviço, considerando os seguintes pressupostos:
a) A RTP tem em produção várias soluções SAP: SAP ERP7 (SAP Financials, SAP Sales, SAP Procurement, SAP Human Capital Management e SAP Corporate Services – Travel Management), SAP Business Intelligence, SAP Process Orchestration, SAP Vendor Invoice Management e SAP Treasury and Risk Management;
b) O serviço prestado incidirá sobre a presente versão ou qualquer upgrade de versão que a RTP venha a implementar, inclusive SAP HANA ou SAP 4HANA;
c) O ERP SAP instalado na RTP integra com as seguintes aplicações: Expert da Actuasys, GMedia TV, GMedia Plan, GMedia AD, bem como uma série de Aplicações de Desenvolvimento Interno. Estas integrações deverão ser preservadas, bem como deverão ser contempladas integrações com futuras aplicações;
d) A RTP dispõe de um contrato de manutenção de administração dos sistemas com perfil técnico (SAP Netweaver) para as tarefas de manutenção técnica da sua plataforma SAP;
e) A RTP tem competências na equipa interna de IT para dar o primeiro nível de suporte aplicacional.
2. O serviço será na sua maioria prestado remotamente, com a possibilidade de existirem deslocações pontuais às instalações da RTP (Sede) quando se justifique. Será implementado um rigoroso processo de Gestão de Níveis de Serviço.
Cláusula 4.ª Elementos do Contrato
3. O presente Contrato integra os elementos a seguir indicados, sendo que, sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre eles, a prevalência é determinada pela ordem em que estão indicados:
a) Esclarecimentos prestados pela RTP (Anexo I);
b) O Caderno de Encargos e seu anexo (Anexo II);
c) A Proposta Adjudicada (Anexo III);
4. Em caso de divergência entre os elementos referidos no número anterior e o clausulado contratual e seu anexo, prevalecem os primeiros.
Cláusula 5.ª Prazo
1. O presente Contrato produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor durante 12 (doze) meses em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação.
2. Decorrido o período referido no número anterior, o presente Contrato pode, por acordo das partes, ser objeto de renovação por idêntico período, desde que a sua duração total não seja superior a 36 (trinta e seis) meses.
Cláusula 6.ª Serviços compreendidos
Os serviços prestados no âmbito do presente Contrato terão duas componentes, uma fixa e outra variável, as quais pretendem responder às necessidades de manutenção preventiva e corretiva e às necessidades de manutenção evolutiva de melhoria contínua e novos processos/ funcionalidades. Estes serviços encontram-se detalhadamente descritos no Anexo I do Caderno de Encargos.
Cláusula 7.ª Obrigações principais do Segundo Contraente
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do presente Contrato decorrem para o Segundo Contraente as seguintes obrigações principais:
a) Responder às necessidades de Suporte Aplicacional preventivo e corretivo;
b) Responder às necessidades de melhoria contínua e novos processos/funcionalidades;
c) Prestar serviços de manutenção de software com certificação PCOE (Partner Center of Expertise);
d) Na execução dos serviços contratados o Segundo Contraente deve afetar uma equipa devidamente dimensionada (mínimo 7 elementos) com competências internas, especializadas nos módulos SAP melhor identificados na alínea a), do n.º 1 da Cláusula 3.ª, assim como de certificação SAP Hana;
• A especialização dos recursos deve ser afetada aos serviços na seguinte proporção: HR – 40%;
FI – 15%;
LO – 15%;
BI – 7,5%;
VIM – 7,5%;
PO – 7,5%.
e) Possuir experiência comprovada de negócio, na área de Media ou Administração Pública;
2. O Segundo Contraente nomeará ainda como interlocutor privilegiado com a RTP um Gestor de serviço, com o qual a comunicação terá que ser em português, com as seguintes responsabilidades:
a) Interação com o Gestor de Serviço da RTP;
b) Gestão do Contrato;
c) Acompanhamento e controlo do serviço prestado;
d) Acompanhamento e controlo de ocorrências sob responsabilidade de entidades terceiras (SAP, GMedia, Expert da Actuasys, Administração de Sistemas);
e) Análise do resumo das atividades do período tratado;
f) Proposta de alterações;
g) Gestão de recursos e planeamento de tarefas.
3. Justificadamente e por escrito a RTP pode solicitar ao Segundo Contraente a substituição do Gestor de Serviço, devendo o Segundo Contraente de fazê-lo no prazo de cinco dias úteis.
Cláusula 8.ª Conformidade e operacionalidade dos serviços
1. O Segundo Contraente obriga-se a entregar à RTP os serviços objeto do presente Contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I do Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.
2. Os serviços objeto do presente Contrato devem ser disponibilizados em termos tais que permitam atingir os fins a que se destinam e dotados de toda a informação necessária à sua execução.
3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de serviços de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à conformidade dos serviços a entregar.
4. O Segundo Contraente é responsável perante a RTP por qualquer defeito ou discrepância dos serviços objeto do presente Contrato que existam no momento em que os serviços lhe são entregues.
5. O facto de a RTP ter aceite a solução proposta não pode, em caso algum, ser invocado pelo Segundo Contraente para se desresponsabilizar das obrigações decorrentes de parágrafo anterior.
Cláusula 9.ª Fases da prestação do serviço
Os serviços objeto do presente Contrato compreendem as seguintes fases, que cumulativamente deverão ser de 6 semanas:
a) Fase I – Planificação da transferência de conhecimento do suporte aplicacional do anterior para o novo prestador de serviços;
b) Fase II – Trabalho guiado, sendo a equipa atual a Mentora.
c) Fase III – Trabalho assistido, em que a nova equipa assume a resolução de incidências não críticas;
d) Fase IV – Trabalho em paralelo, em que a nova equipa começa a ser capaz de realizar tarefas de forma independente;
e) Fase V – Estabilização em que a nova equipa está apta a executar todo o serviço e onde se deve ter garantido pelo menos um processamento salarial acompanhado pelo anterior prestador deste serviço à RTP.
Cláusula 10.ª Garantia
O Segundo Contraente desde já declara e garante que cumpre toda a legislação e regulamentação aplicável
à atividade por si prosseguida e que está e estará na posse de todas as autorizações, licenças e ou aprovações que, nos termos da lei e regulamentação que lhe sejam aplicáveis e se mostrem necessárias para a prossecução da atividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula 11.ª Níveis de Serviço
1. O Segundo Contraente deverá cumprir níveis de serviço, definidos no Anexo I do Caderno de Encargos, de forma a dar resposta às necessidades da RTP de uma forma flexível.
2. O serviço será maioritariamente prestado remotamente, com a possibilidade de existirem deslocações pontuais às instalações da RTP quando se justifique. Será implementado um rigoroso processo de Gestão de Níveis de Serviço.
Cláusula 12.ª Propriedade dos resultados dos trabalhos executados
A RTP deterá os direitos de autor sobre todos os resultados da implementação das Soluções - todos os elementos de trabalho e produtos finais - que o Segundo Contraente desenvolva para a RTP (os "Materiais de Projeto"), podendo a RTP utilizá-los como melhor entender. Os Materiais de Projeto excluem as obras de autor entregues à RTP, mas não criadas ao abrigo do presente Contrato, e quaisquer modificações ou melhorias de tais obras realizadas ao abrigo do presente Contrato (Obras Existentes). O Segundo Contraente concede à RTP uma licença irrevogável, não exclusiva e mundial para utilizar, executar, reproduzir, apresentar, realizar e preparar trabalhos derivados de Obras Existentes. O Segundo Contraente retém uma licença irrevogável, não exclusiva, mundial e sem encargos para utilizar, executar, reproduzir, apresentar, realizar, sublicenciar, distribuir e preparar trabalhos derivados de Materiais de Projeto.
Cláusula 13.ª Objeto do dever de sigilo
1. As partes obrigam-se a manter a confidencialidade relativamente a toda e qualquer informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente procedimento ou por causa dele, e a utilizá-la única e exclusivamente para efeitos do mesmo, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto independentemente dos fins, quer em benefício próprio quer de terceiros, salvo se essa informação for exigida por disposição legal ou ainda em situações de litígio entre as Partes ou de incumprimento do Contrato, caso em que a informação relevante poderá ser apresentada perante os tribunais.
2. Considera-se sempre confidencial a informação a que o Segundo Contraente tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalho e core business da RTP.
3. As partes são, ainda, responsáveis pela confidencialidade e utilização das informações a que se faz referência nos números anteriores por parte dos seus funcionários, ou quaisquer colaboradores, que venha a utilizar para os fins do presente Contrato.
4. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que:
a) Xxxx comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção por qualquer uma das partes;
b) Qualquer uma das partes seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes;
c) Tenha sido prévia e legitimamente divulgado por terceiros a qualquer uma das partes;
d) As partes acordem, por escrito, na sua divulgação.
Cláusula 14.ª Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor para além do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do presente Contrato e sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 15.ª Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do Contrato
1. A execução do Contrato é permanentemente acompanhada pelo gestor do Contrato designado pela RTP, no caso a Direção de Engenharia, Sistemas e Tecnologia, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
2. No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do presente Contrato pelo Segundo Contraente.
3. Caso o gestor do Contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do presente Contrato, determina ao Segundo Contraente que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
Cláusula 16.ª Encargos gerais
1. É da responsabilidade do Segundo Contraente o pagamento de quaisquer impostos, taxas, direitos de qualquer natureza ou outros encargos exigidos pelas autoridades competentes e relativos à execução do presente Contrato nos territórios do país ou países do Segundo Contraente, dos seus subcontratados ou de passagem em transporte.
2. O disposto no número anterior aplica-se ainda à obtenção de quaisquer autorizações e ao pagamento de quaisquer emolumentos exigidos pelas autoridades competentes relativamente ao cumprimento das obrigações que impendem sobre o Segundo Contraente no âmbito do presente Contrato, incluindo licenças de exportação e de importação.
Cláusula 17.ª Dados pessoais
1. Para prestar os serviços descritos no presente Contrato, o Segundo Contraente terá que aceder aos dados pessoais que constam dos serviços de manutenção, desenvolvimento e suporte aplicacional em SAP, a saber:
a) Formação e Certificações Profissionais;
b) Profissão e Informação de Emprego;
c) Afiliações Profissionais:
d) Demografia;
e) Economia e Finanças;
f) Nacionalidade e Cidadania;
g) Números Cartão de Cidadão/Passaporte;
h) Número de Identificação Fiscal;
i) Ligação Online e Dados de Conectividade à Rede;
j) User Id;
k) Email;
l) Nome da Pessoa;
m) Telefone;
n) Apresentação de Despesas;
o) Cidade, região, endereço postal, município, província;
p) Dados pessoais reveladores de filiações sindicais.
2. O adjudicatário deve tratar os dados pessoais acima referidos tão-só na medida daquilo que for indispensável para a prestação dos serviços e sempre apenas mediante instruções documentadas da RTP.
3. O adjudicatário assegura que só os trabalhadores sob a sua autoridade e que forem necessários para a prestação dos serviços poderão ter acesso aos dados pessoais, que essas pessoas assumiram um compromisso de confidencialidade sobre aqueles dados pessoais e que só procederão ao seu tratamento mediante as instruções da RTP acima referidas.
4. O adjudicatário obriga-se a aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, com um nível de segurança adequado aos riscos que o tratamento implica para as pessoas a quem os dados respeitam por todo o tempo por que durar o contrato a celebrar.
5. Essas medidas devem compreender, pelo menos, a pseudonimização e a cifragem de dados pessoais; a capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento; a capacidade de reestabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnico; e um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
6. O adjudicatário não pode subcontratar terceiros para qualquer forma de tratamento de dados pessoais sem autorização prévia e específica da RTP por escrito e, se obtiver essa autorização, deverá cumprir os requisitos que forem prescritos nas leis de proteção de dados pessoais para tal contratação.
7. O adjudicatário deverá:
a) Prestar assistência à RTP, através de medidas técnicas e organizativas adequadas, para permitir que a RTP cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados pessoais no exercício dos seus direitos previstos nas leis de proteção de dados pessoais, em particular na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, em vigor no presente, e também no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados), a partir do momento em que este for aplicável;
b) Prestar assistência à RTP no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações previstas nas leis de proteção de dados pessoais acima referidas respeitantes à segurança dos dados pessoais e à avaliação de impacto do tratamento desses dados, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação que estiver ao dispor do adjudicatário;
c) Disponibilizar à RTP todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula e facilitar e colaborar nas auditorias e inspeções conduzidas pela RTP ou por outro auditor por mandatado pela RTP.
8. Logo que os serviços a prestar ou o contrato a celebrar terminarem, por qualquer causa, o adjudicatário deverá apagar ou devolver todos os dados pessoais à RTP, conforme esta decidir, e apagar todas as cópias que tiver em seu poder.
9. Para além do que vai estabelecido nesta cláusula, o adjudicatário garante à RTP que cumpre todas as obrigações que para si resultam das leis de proteção de dados pessoais, em particular da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, em vigor no presente, e do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados), a partir do momento em que este for aplicável, e em especial todas as obrigações que consoante aquelas leis pertencem ao subcontratante no tratamento de dados pessoais.
Cláusula 18.ª Código de Ética e Conduta
O Segundo Contraente, bem como os respetivos trabalhadores e colaboradores, compromete-se a observar as normas constantes do Código de Ética e Conduta da RTP, sem prejuízo do cumprimento das leis e regulamentos em vigor e de outras normas aplicáveis em virtude da atividade exercida no âmbito do presente Contrato.
Cláusula 19.ª Preço
1. Como contrapartida pelo fornecimento dos serviços objeto do presente Contrato, a RTP pagará ao Segindo Contraente pela componente fixa anual, o montante de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2. Como contrapartida pela componente variável anual identificada no ponto 1.2. do n.º 1 do Anexo I do Caderno de Encargos, a RTP pagará ao Segundo Contraente os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
i. Consulta: €23,00 (vinte e três euros) por ocorrência;
ii. Incidente €31,00 (trinta e um euros) por ocorrência;
iii. Evento especial: €33,00 (trinta e três euros) por hora;
iv. Melhorias e novos processos/funcionalidades: €39,50 (trinta e nove euros e cinquenta cêntimos) por hora;
v. Miniprojectos: €39,50 (trinta e nove euros e cinquenta cêntimos) por hora;
3. Caso se constate, no final de cada ano de Contrato, que o suporte preventivo e corretivo da componente variável anual identificada na alínea b) i., ii, iii, e iv, ponto 1.1 do n.º 1 do Anexo I do Caderno de Encargos, foi consumido em número inferior, será feito um acerto de contas entre a RTP e o Segundo Contraente, o que poderá resultar num crédito da RTP, mediante a aplicação dos preços unitários propostos pelo Segundo Contraente, nos termos da cláusula anterior.
4. O encargo total referente à prestação de serviços objeto do presente Contrato, para a componente fixa, é de €135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), valor sem IVA, referente à totalidade das renovações possíveis com um limite de 36 (trinta e seis) meses.
5. Os preços referidos nos números anteriores incluem todos os custos fixos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à RTP, bem como o cumprimento das demais obrigações constantes do presente Contrato.
Cláusula 20.ª Condições de pagamento
1. Não há lugar a pagamentos adiantados ao Segundo Contraente.
2. O pagamento dos serviços mencionados no nº.1 da Cláusula anterior será efetuado em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas de €3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros) cada, as quais serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias após a receção das respetivas faturas.
3. A emissão das faturas pelo prestador de serviços deve observar o disposto no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos.
4. Sempre que houver lugar à realização dos serviços mencionados no nº. 2 da Cláusula anterior, por ter sido excedida a bolsa de horas da componente fixa, o Segundo Contraente deverá emitir a respetiva fatura até ao 8.º dia do mês seguinte àquele a que os referidos serviços dizem respeito, havendo lugar ao pagamento da mesma no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua apresentação.
5. Sempre que forem efetuadas deslocações nos termos do disposto no n.º 7 do ponto 1 do Anexo I do Caderno de Encargos, o Segundo Contraente deverá emitir a respetiva fatura até ao 8.º dia do mês seguinte àquele a que as deslocações dizem respeito, aplicando-se o disposto no número 1 da presente cláusula.
6. Em caso de discordância por parte da RTP quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar, por escrito, ao Segundo Contraente, os respetivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
7. O não pagamento dos valores contestados pela RTP não vence juros de mora nem justifica a suspensão das obrigações contratuais do Segundo Contraente, devendo, no entanto, a RTP proceder ao pagamento da importância não contestada.
8. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.os 1 a 5, as faturas são pagas através de transferência bancária para a instituição de crédito indicada pelo Segundo Contraente.
9. No caso de suspensão da execução do presente Contrato e independentemente da causa da suspensão, os pagamentos ao Segundo Contraente serão automaticamente suspensos por igual período.
Cláusula 21.ª Atrasos nos pagamentos
1. Qualquer atraso no pagamento das faturas referidas na cláusula anterior não autoriza o Segundo Contraente a invocar a exceção de não cumprimento de qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do presente Contrato, salvo nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos.
2. O atraso em um ou mais pagamentos não determina o vencimento das restantes obrigações de pagamento.
Cláusula 22.ª Modificação objetiva do Contrato
O presente Contrato pode ser modificado com os fundamentos previstos no artigo 312.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 23.ª Responsabilidade das partes
Cada uma das partes deve cumprir pontualmente as obrigações emergentes do presente Contrato e responde perante a outra por quaisquer danos que resultem do incumprimento ou do cumprimento defeituoso dessas obrigações, nos termos do presente Contrato e da lei, sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes.
Cláusula 24.ª Subcontratação e cessão da posição contratual do Segundo Contraente
1. Além da situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, o Segundo Contraente pode ceder a sua posição contratual, na fase de execução do presente Contrato, mediante autorização da RTP.
2. Para efeitos da autorização a que se refere o número anterior, o Segundo Contraente deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos previstos no n.º 2 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos.
3. A RTP deve pronunciar-se sobre a proposta do Segundo Contraente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva apresentação, desde que regularmente instruída, considerando-se o referido pedido rejeitado
se, no termo desse prazo, a mesmo não se pronunciar expressamente.
4. Em caso de incumprimento pelo Segundo Contraente que reúna os pressupostos para a resolução do presente Contrato, este cederá a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré-contratual que antecedeu a celebração do mesmo, que venha a ser indicado pela RTP, de acordo com o estabelecido no artigo 318.º-A do Código dos Contratos Públicos.
5. A cessão da posição contratual a que se refere o número anterior opera por mero efeito do ato da RTP, sendo eficaz a partir da data por esta indicada.
6. A subcontratação pelo Segundo Contraente depende de autorização da RTP, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 25.ª Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao Segundo Contraente, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior.
2. Para efeitos do presente Contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca:
a) Impossibilitem o cumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato;
b) Xxxxx xxxxxxx à sua vontade;
c) Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do presente Contrato; e
d) Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas circunstâncias.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do Segundo Contraente, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais;
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória, ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo Segundo Contraente de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo Segundo Contraente de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do Segundo Contraente cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Xxxxxxx nos sistemas informáticos ou mecânicos do Segundo Contraente não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais.
5. A suspensão, total ou parcial, do cumprimento pelo Segundo Contraente das suas obrigações contratuais fundada em força maior, por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a RTP a resolver o presente Contrato ao abrigo do n.º 1 do artigo 335.º do Código dos Contratos Públicos, não tendo o Segundo Contraente direito a qualquer indemnização
Cláusula 26.ª Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do presente Contrato, a RTP pode exigir ao Segundo Contraente o pagamento de uma sanção pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, tendo em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do Segundo Contraente e as consequências do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento do prazo de resolução dos Níveis de Serviço Propostos na tabela do Ponto 5.1 do Anexo I do Caderno de Encargos:
i. Por Incidentes e Consultas, até 5% do preço mensal contratual fixo previsto no n.º1 da Cláusula 19.ª Preço, por cada hora de incumprimento;
ii. Por Eventos especiais e Melhorias e novos processos/funcionalidades, até 5% do preço mensal contratual fixo previsto no n.º 2 da Cláusula 19.ª Preço, por cada dia de incumprimento.
b) Pelo incumprimento das obrigações de sigilo previstas na Cláusula 19.ª Preço13.ª, até 20% do preço contratual fixo previsto no n.º 1 da Cláusula 19.ª Preço;
c) Pela disponibilidade mensal do Portal para Gestão de Ocorrências de 99,9% do tempo, até 10% do
preço mensal contratual fixo previsto no n.º 1 da Cláusula 19.ª Preço, por cada 0,1% abaixo da disponibilidade estabelecida.
Cláusula 27.ª Resolução do Contrato pela RTP
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a RTP pode resolver o presente Contrato, a título sancionatório, no caso de o Segundo Contraente violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos:
a) Se o Segundo Contraente violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem no âmbito do presente Contrato;
b) Se o Segundo Contraente se atrasar, por período superior 24 (vinte e quatro) horas, no cumprimento da obrigação de prestação de serviços, sem motivo de força maior, de acordo com o conteúdo da Cláusula 25.ª Força maior.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração escrita dirigida ao Segundo Contraente, com a indicação do respetivo fundamento, produzindo efeitos 7 (sete) dias após a receção dessa declaração, mas é afastado se o Segundo Contraente cumprir as obrigações em falta nesse prazo e proceder ao pagamento das sanções pecuniárias correspondentes.
3. Caso, durante a vigência do presente Contrato, o Segundo Contraente e/ou os titulares dos seus órgãos
sociais em efetividade de funções, sejam condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, incluindo, mas sem limitar, os crimes de participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, assim como se o Segundo Contraente e/ou os titulares dos seus órgãos sociais incorrerem em condutas ou sejam envolvidos em processos judiciais ou escândalos mediáticos que, no entender da RTP, sejam suscetíveis de prejudicar a imagem ou colocar em causa a idoneidade desta e/ou dos titulares dos seus órgãos sociais, afetando, consequentemente, a reputação e bom nome da RTP, pode esta resolver o presente Contrato com esse fundamento.
4. A resolução do presente Contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo Segundo Contraente, nem faz cessar as obrigações respeitantes à conformidade e garantia técnica dos elementos entregues, quando aplicável, a menos que tal seja determinado pela RTP.
Cláusula 28.ª Mora da RTP
No caso de mora da RTP, o Segundo Contraente apenas dispõe da faculdade de exigir juros de mora a título de indemnização, nos termos do artigo 434.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 29.ª Resolução por parte do Segundo Contraente
1. O Segundo Contraente pode resolver o presente Contrato nos termos e pela forma prevista no artigo 332.º do CCP.
2. Salvo na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos, o direito de resolução é exercido por via judicial.
3. A resolução do presente Contrato nos termos do número anterior não determina a repetição das prestações já realizadas pelo Segundo Contraente, cessando, porém, todas as suas obrigações previstas no mesmo, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 30.ª Período de Saída
1. Em qualquer caso de cessação do presente Contrato, independentemente do motivo, as partes acordam um período de saída até 90 (noventa) dias, após essa cessação se tornar definitiva (Data de Cessação).
2. Durante o Período de Saída, o Segundo Contraente deverá:
a) Continuar a prestar os Serviços na medida do acordado nos termos do Plano de Saída mencionado no ponto 2.1 da presente cláusula; e
b) Contribuir nesse sentido, praticando todos os atos necessários, e formalizar a passagem dos serviços contratados para outro fornecedor.
2.1. Nos quinze dias subsequentes à adjudicação, o Segundo Contraente deverá apresentar à RTP um plano de saída, o qual contemplará as medidas a tomar aquando da cessação do presente Contrato e de forma a assegurar que os serviços são prestados por outro fornecedor sem qualquer interrupção.
2.2. O Plano de Saída será acordado entre as partes e mantido atualizado pelo Segundo Contraente durante o período de vigência do presente Contrato.
Cláusula 31.ª Foro competente
1. Para a resolução de qualquer litígio entre as partes emergente do presente Contrato o Tribunal territorialmente competente é o de Lisboa.
2. A submissão de qualquer litígio a decisão jurisdicional não exonera o Segundo Contraente do pontual e atempado cumprimento do presente Contrato.
Cláusula 32.ª Deveres de informação
1. Qualquer uma das partes deve informar a outra de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do presente Contrato, de acordo com a boa fé e no prazo de 10 (dez) dias a contar do respetivo conhecimento.
2. Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 33.ª Notificações e comunicações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no presente Contrato.
2. Qualquer alteração dos elementos de contacto das partes indicado no presente Contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 34.ª Reprodução de documentos
Nenhum documento ou dado a que o Segundo Contraente tenha acesso, direta ou indiretamente, no âmbito da execução do presente Contrato pode ser reproduzido sem autorização expressa da RTP, salvo nas situações previstas no mesmo.
Cláusula 35.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente Contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, aplicando-se à contagem dos prazos as demais regras constantes do artigo 471.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 36.ª Lei aplicável
O presente Contrato é regido pela lei portuguesa e, em particular, pelo Código dos Contratos Públicos.
PELA RTP, S.A.
O presente Contrato vai ser rubricado e assinado pelas partes, através de assinatura eletrónica digital ou por via manuscrita, em dois exemplares de igual conteúdo e valor, tendo as cópias digitalizadas o mesmo valor probatório do respetivo original, o que é expressamente reconhecido e aceite pelas Partes.
PELA RTP S.A
________________________________
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PELO SEGUNDO CONTRAENTE,
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Num. de Identificação: 09504320 Data: 2023.08.15 21:25:46+01'00'
Certificado por: SCAP
Atributos certificados: Administrador de HCCM
Consulting, SA
Anexo I
Esclarecimentos prestados pela RTP
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO – CP 04/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
APLICACIONAL EM SAP
1. Interessada Softinsa – Engenharia de Software Avançado, Lda.
Questão 1:
Resposta:
Sim Questão 2:
Resposta:
Resposta na questão 3 Questão 3:
Resposta:
Atenção a Clausula 12ª do CE está errada pois reproduz na integra o conteúdo da clausula 13ª “Objeto do dever de sigilo”.
Atendendo à argumentação apresentada pela concorrente é de admitir a substituição de todo o conteúdo da clausula 12ª pela redação proposta pela mesma.
A RTP deterá os direitos de autor sobre todos os resultados da implementação das Soluções - todos os elementos de trabalho e produtos finais - que o adjudicatário desenvolva para a RTP (os "Materiais de Projeto"), podendo a RTP utilizá-los como melhor entender. Os Materiais de Projeto excluem as obras de autor entregues à RTP, mas não criadas ao abrigo do presente contrato, e quaisquer modificações ou melhorias de tais obras realizadas ao abrigo do presente contrato (Obras Existentes). O adjudicatário
concede à RTP uma licença irrevogável, não exclusiva e mundial para utilizar, executar, reproduzir, apresentar, realizar e preparar trabalhos derivados de Obras Existentes. O adjudicatário retém uma licença irrevogável, não exclusiva, mundial e sem encargos para utilizar, executar, reproduzir, apresentar, realizar, sublicenciar, distribuir e preparar trabalhos derivados de Materiais de Projeto.
Questão 4:
Resposta:
Concordamos que um acordo de tratamento de dados será indispensável para salvaguardar os interesses de ambas as partes.
Questão 5:
Resposta:
O Código de Ética e Conduta deve ser partilhado com os nossos fornecedores de serviços como parte dos destinatários das disposições contidas no mesmo.
Questão 6:
Resposta: Sim
Anexo II
Caderno de Encargos
19
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXXXX por XXXXX XXXXXXXXX
LEONARDO DOS
SANTOS
XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2023.04.26
17:05:40 +01'00'
RETIFICADO
CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2023
Aquisição de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Suporte Aplicacional em SAP
Caderno de Encargos
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Índice
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 7
Cláusula 1.ª Objeto 7
Cláusula 2.ª Definições / Glossário 7
Cláusula 3.ª Objetivos 8
Cláusula 4.ª Elementos do contrato 9
CAPÍTULO II OBRIGAÇÃO DAS PARTES 9
Secção I Obrigações do Adjudicatário 9
Cláusula 5.ª Prazo 9
Cláusula 6.ª Serviços compreendidos 10
Cláusula 7.ª Obrigações principais do adjudicatário 10
Cláusula 8.ª Conformidade e operacionalidade dos serviços 11
Cláusula 9.ª Fases da prestação do serviço 11
Cláusula 10.ª Garantia 11
Cláusula 11.ª Níveis de Serviço 12
Cláusula 12.ª Propriedade dos resultados dos trabalhos executados 12
Cláusula 13.ª Objeto do dever de sigilo 12
Cláusula 14.ª Prazo do dever de sigilo 13
Cláusula 15.ª Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato 13
Cláusula 16.ª Encargos gerais 13
Cláusula 17.ª Dados pessoais 14
Cláusula 18.ª Código de Ética e Conduta 14
Secção II Obrigações da RTP 14
Cláusula 19.ª Preço 14
Cláusula 20.ª Condições de pagamento 15
Cláusula 21.ª Atrasos nos pagamentos 16
CAPÍTULO III MODIFICAÇÕES, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 16
Cláusula 22.ª Modificação objetiva do Contrato 16
Cláusula 23.ª Responsabilidade das partes 16
Cláusula 24.ª Subcontratação e cessão da posição contratual do adjudicatário 17
Cláusula 25.ª Força maior 17
Cláusula 26.ª Penalidades contratuais 18
- RETIFICADO
Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
Cláusula 27.ª Resolução do Contrato pela RTP 19
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RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Cláusula 28.ª Mora da RTP 20
Cláusula 29.ª Resolução por parte do adjudicatário 20
Cláusula 30.ª Período de Saída 20
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 20
Cláusula 31.ª Foro competente 21
Cláusula 32.ª Deveres de informação 21
Cláusula 33.ª Notificações e comunicações 21
Cláusula 34.ª Reprodução de documentos 21
Cláusula 35.ª Contagem dos prazos 21
Cláusula 36.ª Lei aplicável 22
- RETIFICADO
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 23
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Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Capítulo I Disposições gerais
Cláusula 1.ª Objeto
O contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público n.º 04/2023, abreviadamente designado apenas por “Contrato”, tem por objeto principal a aquisição, pela RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL,
S.A. (RTP), de Serviços de manutenção, desenvolvimento e suporte aplicacional em SAP nos termos do presente Caderno de Encargos, da proposta adjudicada e da legislação aplicável.
Cláusula 2.ª Definições / Glossário
Para efeitos do presente Caderno de Encargos, são adotadas as seguintes definições:
a) Ocorrência – Evento que despoleta uma ação na equipa de suporte. Aqui considera-se que os eventos podem ter origem num mau funcionamento do sistema, pedido de evolução, melhoria ou eventos automáticos periódicos para tarefas de manutenção preventiva. Todas as ocorrências neste documento são classificadas como Consulta, Incidente, Evento Especial, Melhoria ou Novo Processo;
b) Consulta – Ocorrência de consulta define-se como qualquer tipo de questão relativa ao funcionamento ou às funcionalidades no/do sistema. Não envolve alterações do sistema;
c) Incidente – Qualquer ocorrência que não faz parte da operação standard de um serviço o qual dá, ou pode dar, origem a uma interrupção da – ou redução na – qualidade do serviço. Considera-se incidente, desde que a sua correção não implique alterar processos ou especificações funcionais e/ou técnicas à plataforma SAP da RTP. O incidente pode ter origem em erros de software ou configuração, problemas de exploração ou operações incorretas dos utilizadores;
d) Evento especial - Ocorrência relativa ao funcionamento ou às funcionalidades no/do sistema. Envolve alterações da parametrização do sistema;
e) Melhoria – Ocorrências de melhorias ou evoluções, são modificações a funcionalidades existentes, que os utilizadores finais ou chave podem propor, para melhorar a utilização do sistema SAP. Estas modificações visam uma melhoria da performance do sistema ou dos processos existentes;
f) Novos Processos/Funcionalidades – Implementação de novos processos/funcionalidades que visem melhorar a utilização ou a substituição de processos/funcionalidades existentes. Distinguem-se das melhorias quando obriguem ao desenho de um novo processo;
g) Miniprojeto – São melhorias ou novos processos/funcionalidades que ultrapassem 160 horas de esforço. Nestes casos existirá um formalismo específico com proposta e será alvo de aprovação por parte da RTP de forma independente, ao Contrato de Manutenção Aplicacional.
Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
- RETIFICADO
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RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
h) Manutenção corretiva - Entende-se por manutenção corretiva, todos os trabalhos que tenham como função corrigir erros e bugs dos programas, correções e mapas desenvolvidos anteriormente, assim como toda e qualquer operação que vise manter o sistema nas condições esperadas de funcionamento.
i) Manutenção Evolutiva - Entende-se por manutenção evolutiva todos os trabalhos que acrescentem novas funcionalidades aos sistemas.
j) Horário Normal de Trabalho – Entende-se por Horário Normal de Trabalho, o período compreendido entre as 09h00 e as 18h00, nos dias úteis.
k) Horário Alargado de Trabalho – Entende-se por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Trabalho, o período compreendido entre as 18h00 e as 24h00, nos dias úteis.
Cláusula 3.ª Objetivos
1. Tendo em vista o objetivo genérico subjacente ao objeto do contrato, constituem objetivos específicos deste projeto, a implementação de um modelo de serviço para realizar as tarefas funcionais de Help Desk SAP de 2º nível da RTP, cobrindo todas as áreas funcionais em serviço, considerando os seguintes pressupostos:
a) A RTP tem em produção várias soluções SAP: SAP ERP7 (SAP Financials, SAP Sales, SAP Procurement, SAP Human Capital Management e SAP Corporate Services – Travel Management), SAP Business Intelligence, SAP Process Orchestration, SAP Vendor Invoice Management e SAP Treasury and Risk Management;
b) O serviço a prestar será sobre a presente versão ou qualquer upgrade de versão que a RTP venha a implementar, inclusive SAP HANA ou SAP 4HANA;
c) O ERP SAP instalado na RTP integra com as seguintes aplicações: Expert da Actuasys, GMedia TV, GMedia Plan, GMedia AD, bem como uma série de Aplicações de Desenvolvimento Interno. Estas integrações deverão ser preservadas, bem como deverão ser contempladas integrações com futuras aplicações;
d) A RTP dispõe de um contrato de manutenção de administração dos sistemas com perfil técnico (SAP Netweaver) para as tarefas de manutenção técnica da sua plataforma SAP;
e) A RTP tem competências na equipa interna de IT para dar o primeiro nível de suporte aplicacional.
- RETIFICADO
2. O serviço será na sua maioria prestado remotamente, com a possibilidade de existirem deslocações pontuais às instalações da RTP (Sede) quando se justifique. Será implementado um rigoroso processo de Gestão de Níveis de Serviço.
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Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Cláusula 4.ª Elementos do contrato
3. O contrato a celebrar integra os elementos a seguir indicados, sendo que, sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre eles, a prevalência é determinada pela ordem em que estão indicados:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
c) O presente caderno de encargos e os seus anexos;
d) A proposta;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário;
f) O clausulado contratual.
4. Em caso de divergência entre os elementos referidos no número anterior e o clausulado contratual e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código.
Capítulo II Obrigação das Partes
Secção I Obrigações do Adjudicatário
Cláusula 5.ª Prazo
1. O Contrato produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor durante 12 (doze) meses em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato.
2. Decorrido o período referido no número anterior, o Contrato pode, por acordo das partes, ser objeto de renovação por idêntico período, desde que a duração total do Contrato não seja superior a 36 (trinta e seis) meses.
Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
- RETIFICADO
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RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Cláusula 6.ª Serviços compreendidos
Os serviços prestados no âmbito do presente contrato terão duas componentes, uma fixa e outra variável, as quais pretendem responder às necessidades de manutenção preventiva e corretiva e às necessidades de manutenção evolutiva de melhoria contínua e novos processos/ funcionalidades. Estes serviços encontram-se detalhadamente descritos no Anexo I do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 7.ª Obrigações principais do adjudicatário
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do Contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais:
a) Responder às necessidades de Suporte Aplicacional preventivo e corretivo;
b) Responder às necessidades de melhoria contínua e novos processos/funcionalidades;
c) Prestar serviços de manutenção de software com certificação PCOE (Partner Center of Expertise);
d) Na execução dos serviços contratados o Adjudicatário deve afetar uma equipa devidamente dimensionada (mínimo 7 elementos) com competências internas, especializadas nos módulos SAP melhor identificados na alínea a), do n.º 1 da Cláusula 3.ª Objetivos, assim como de certificação SAP Hana;
• A especialização dos recursos deve ser afetada aos serviços na seguinte proporção: HR – 40%;
FI – 15%;
LO – 15%;
BI – 7,5%;
VIM – 7,5%;
PO – 7,5%.
e) Possuir experiência comprovada de negócio, na área de Media ou Administração Pública;
2. O Adjudicatário nomeará ainda como interlocutor privilegiado com a RTP um Gestor de serviço, com o qual a comunicação terá que ser em português, com as seguintes responsabilidades:
a) Interação com o Gestor de Serviço da RTP;
b) Gestão do contrato;
c) Acompanhamento e controlo do serviço prestado;
d) Acompanhamento e controlo de ocorrências sob responsabilidade de entidades terceiras (SAP, GMedia, Expert da Actuasys, Administração de Sistemas);
e) Análise do resumo das atividades do período tratado;
- RETIFICADO
f) Proposta de alterações;
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Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
g) Gestão de recursos e planeamento de tarefas.
3. Justificadamente e por escrito a RTP pode solicitar ao Adjudicatário a substituição do Gestor de Serviço, devendo o adjudicatário de fazê-lo no prazo de cinco dias úteis.
Cláusula 8.ª Conformidade e operacionalidade dos serviços
1. O adjudicatário obriga-se a entregar à RTP os serviços objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I ao presente caderno de encargos, que dele faz parte integrante.
2. Os serviços objeto do contrato devem ser disponibilizados em termos tais que permitam atingir os fins a que se destinam e dotados de toda a informação necessária à sua execução.
3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de serviços de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à conformidade dos serviços a entregar.
4. O adjudicatário é responsável perante a RTP por qualquer defeito ou discrepância dos serviços objeto do contrato que existam no momento em que os serviços lhe são entregues.
5. O facto de a RTP ter aceite a solução proposta não pode, em caso algum, ser invocado pelo Adjudicatário para se desresponsabilizar das obrigações decorrentes de parágrafo anterior.
Cláusula 9.ª Fases da prestação do serviço
1. Os serviços objeto do contrato compreendem as seguintes fases, que cumulativamente deverão ser de 6 semanas:
a) Fase I – Planificação da transferência de conhecimento do suporte aplicacional do anterior para o novo prestador de serviços;
b) Fase II – Trabalho guiado, sendo a equipa atual a Mentora.
c) Fase III – Trabalho assistido, em que a nova equipa assume a resolução de incidências não críticas;
d) Fase IV – Trabalho em paralelo, em que a nova equipa começa a ser capaz de realizar tarefas de forma independente;
e) Fase V – Estabilização em que a nova equipa está apta a executar todo o serviço e onde se deve ter garantido pelo menos um processamento salarial acompanhado pelo antigo adjudicatário;
Cláusula 10.ª Garantia
O adjudicatário desde já declara e garante que cumpre toda a legislação e regulamentação aplicável à atividade por si prosseguida e que está e estará na posse de todas as autorizações, licenças e ou aprovações que, nos
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- RETIFICADO
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RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
termos da lei e regulamentação que lhe sejam aplicáveis e se mostrem necessárias para a prossecução da atividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a celebrar.
Cláusula 11.ª Níveis de Serviço
1. O Adjudicatário deverá cumprir níveis de serviço, definidos no Anexo I, de forma a dar resposta às necessidades da RTP de uma forma flexível.
2. O serviço será maioritariamente prestado remotamente, com a possibilidade de existirem deslocações pontuais às instalações da RTP quando se justifique. Será implementado um rigoroso processo de Gestão de Níveis de Serviço.
Cláusula 12.ª Propriedade dos resultados dos trabalhos executados
A RTP deterá os direitos de autor sobre todos os resultados da implementação das Soluções - todos os elementos de trabalho e produtos finais - que o adjudicatário desenvolva para a RTP (os "Materiais de Projeto"), podendo a RTP utilizá-los como melhor entender. Os Materiais de Projeto excluem as obras de autor entregues à RTP, mas não criadas ao abrigo do presente contrato, e quaisquer modificações ou melhorias de tais obras realizadas ao abrigo do presente contrato (Obras Existentes). O adjudicatário concede à RTP uma licença irrevogável, não exclusiva e mundial para utilizar, executar, reproduzir, apresentar, realizar e preparar trabalhos derivados de Obras Existentes. O adjudicatário retém uma licença irrevogável, não exclusiva, mundial e sem encargos para utilizar, executar, reproduzir, apresentar, realizar, sublicenciar, distribuir e preparar trabalhos derivados de Materiais de Projeto.
Cláusula 13.ª Objeto do dever de sigilo
1. As partes obrigam-se a manter a confidencialidade relativamente a toda e qualquer informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente procedimento ou por causa dele, e a utilizá-la única e exclusivamente para efeitos do mesmo, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto independentemente dos fins, quer em benefício próprio quer de terceiros, salvo se essa informação for exigida por disposição legal ou ainda em situações de litígio entre as Partes ou de incumprimento do Contrato, caso em que a informação relevante poderá ser apresentada perante os tribunais.
2. Considera-se sempre confidencial a informação a que o adjudicatário tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalho e core business da Entidade Adjudicante.
- RETIFICADO
3. As partes são, ainda, responsáveis pela confidencialidade e utilização das informações a que se faz referência nos números anteriores por parte dos seus funcionários, ou quaisquer colaboradores, que venha a utilizar para os fins do Contrato.
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Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
4. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que:
a) Xxxxx comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção por qualquer uma das partes;
b) Qualquer uma das partes seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes;
c) Tenha sido prévia e legitimamente divulgado por terceiros a qualquer uma das partes;
d) As partes acordem, por escrito, na sua divulgação.
Cláusula 14.ª Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor para além do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato e sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 15.ª Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato
1. A execução do contrato é permanentemente acompanhada pelo gestor do contrato designado pela RTP, no caso a Direção de Engenharia, Sistemas e Tecnologia, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
2. No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatário.
3. Caso o gestor do contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao adjudicatário que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
Cláusula 16.ª Encargos gerais
1. É da responsabilidade do adjudicatário o pagamento de quaisquer impostos, taxas, direitos de qualquer natureza ou outros encargos exigidos pelas autoridades competentes e relativos à execução do Contrato nos territórios do país ou países do adjudicatário, dos seus subcontratados ou de passagem em transporte.
2. O disposto no número anterior aplica-se ainda à obtenção de quaisquer autorizações e ao pagamento de quaisquer emolumentos exigidos pelas autoridades competentes relativamente ao cumprimento das obrigações que impendem sobre o adjudicatário no âmbito do Contrato, incluindo licenças de exportação e de importação.
Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
- RETIFICADO
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RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
Cláusula 17.ª Dados pessoais
1. Para prestar os serviços descritos no presente caderno de encargos, o adjudicatário terá que aceder aos dados pessoais que constam dos serviços de manutenção, desenvolvimento e suporte aplicacional em SAP, a saber:
a) Formação e Certificações Profissionais;
b) Profissão e Informação de Emprego;
c) Afiliações Profissionais:
d) Demografia;
e) Economia e Finanças;
f) Nacionalidade e Cidadania;
g) Números Cartão de Cidadão/Passaporte;
h) Número de Identificação Fiscal;
i) Ligação Online e Dados de Conectividade à Rede;
j) User Id;
k) Email;
l) Nome da Pessoa;
m) Telefone;
n) Apresentação de Despesas;
o) Cidade, região, endereço postal, município, província;
p) Dados pessoais reveladores de filiações sindicais.
Cláusula 18.ª Código de Ética e Conduta
O Adjudicatário, bem como os respetivos trabalhadores e colaboradores, compromete-se a observar as normas constantes do Código de Ética e Conduta da RTP, sem prejuízo do cumprimento das leis e regulamentos em vigor e de outras normas aplicáveis em virtude da atividade exercida no âmbito do presente procedimento.
Secção II Obrigações da RTP
Cláusula 19.ª Preço
1. Como contrapartida pelo fornecimento dos serviços objeto do Contrato, pela componente fixa anual: 55.000,00 €
- RETIFICADO
2. Como contrapartida pela componente variável anual identificada no ponto 1.2. do n.º 1 do Anexo I do presente Caderno de Encargos, a RTP deve pagar ao Adjudicatário, os valores constantes da proposta
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Caderno de Encargos – CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
adjudicada para os referidos serviços, os quais não podem, em qualquer caso, ser superiores aos seguintes montantes, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido:
i. Consulta 25,00 € por ocorrência;
ii. Incidente 32,00 € por ocorrência;
iii. Evento especial: 33,00 € por hora;
iv. Melhorias e novos processos/funcionalidades: 42,00 € por hora;
v. Miniprojectos: 42,00 € por hora.
3. Caso se constate, no final de cada ano que o suporte preventivo e corretivo da componente variável anual identificada na alínea b) i., ii, iii, e iv, ponto 1.1 do n.º 1 do Anexo I do presente Caderno de encargos foram consumidos em número inferior, será feito um acerto de contas entre a RTP e o adjudicatário, o que poderá resultar num crédito da RTP, mediante a aplicação dos preços unitários propostos pelo adjudicatário, que não podem exceder os do ponto 2 da presente Xxxxxxxx.
4. O encargo total referente à prestação de serviços objeto do presente contrato, para a componente fixa, é de 165.000,00€ (cento e sessenta e cinco mil euros), valor sem IVA, referente à totalidade das renovações possíveis com um limite de 36 (trinta e seis) meses.
5. Os preços referidos nos números anteriores incluem todos os custos fixos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à RTP, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Contrato.
Cláusula 20.ª Condições de pagamento
1. Não há lugar a pagamentos adiantados ao adjudicatário.
2. O pagamento dos serviços mencionados no nº.1 da Cláusula anterior será efetuado em prestações mensais, iguais e sucessivas, as quais serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias após a receção das respetivas faturas.
3. A emissão das faturas pelo prestador de serviços deve observar o disposto no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos.
4. Sempre que houver lugar à realização dos serviços mencionados no nº. 2 da Cláusula anterior, por ter sido excedida a bolsa de horas da componente fixa, o Adjudicatário deverá emitir a respetiva fatura até ao 8.º dia do mês seguinte àquele a que os referidos serviços dizem respeito, havendo lugar ao pagamento da mesma no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua apresentação.
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- RETIFICADO
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5. Sempre que forem efetuadas deslocações nos termos do disposto no n.º 7 do ponto 1 do Anexo I, o Adjudicatário deverá emitir a respetiva fatura até ao 8.º dia do mês seguinte àquele a que as deslocações dizem respeito, aplicando-se o disposto no número 1.
6. Em caso de discordância por parte da RTP quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar, por escrito, ao adjudicatário, os respetivos fundamentos, ficando o mesmo obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
7. O não pagamento dos valores contestados pela RTP não vence juros de mora nem justifica a suspensão das obrigações contratuais do adjudicatário, devendo, no entanto, a RTP proceder ao pagamento da importância não contestada.
8. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.os 1 a 5, as faturas são pagas através de transferência bancária para a instituição de crédito indicada pelo adjudicatário.
9. No caso de suspensão da execução do contrato e independentemente da causa da suspensão, os pagamentos ao adjudicatário serão automaticamente suspensos por igual período.
Cláusula 21.ª Atrasos nos pagamentos
1. Qualquer atraso no pagamento das faturas referidas na cláusula anterior não autoriza o adjudicatário a invocar a exceção de não cumprimento de qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do Contrato, salvo nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos.
2. O atraso em um ou mais pagamentos não determina o vencimento das restantes obrigações de pagamento.
Capítulo III Modificações, Incumprimento e Extinção do Contrato
Cláusula 22.ª Modificação objetiva do Contrato
O contrato pode ser modificado com os fundamentos previstos no artigo 312.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 23.ª Responsabilidade das partes
- RETIFICADO
Cada uma das partes deve cumprir pontualmente as obrigações emergentes do Contrato e responde perante a outra por quaisquer danos que resultem do incumprimento ou do cumprimento defeituoso dessas obrigações, nos termos do presente Caderno de Encargos e da lei, sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes.
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Cláusula 24.ª Subcontratação e cessão da posição contratual do adjudicatário
1. Além da situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário pode ceder a sua posição contratual, na fase de execução do contrato, mediante autorização do contraente público.
2. Para efeitos da autorização a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos previstos no n.º 2 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos.
3. A RTP deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva apresentação, desde que regularmente instruída, considerando-se o referido pedido rejeitado se, no termo desse prazo, a mesmo não se pronunciar expressamente.
4. Em caso de incumprimento pelo adjudicatário que reúna os pressupostos para a resolução do contrato, este cederá a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré-contratual que antecedeu a celebração do contrato, que venha a ser indicado pela RTP, de acordo com o estabelecido no artigo 318.º- A do Código dos Contratos Públicos.
5. A cessão da posição contratual a que se refere o número anterior opera por mero efeito do ato da RTP, sendo eficaz a partir da data por esta indicada.
6. A subcontratação pelo adjudicatário depende de autorização da RTP, nos termos do Código dos Contratos Públicos1.
Cláusula 25.ª Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior.
2. Para efeitos do contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca:
a) Impossibilitem o cumprimento das obrigações emergentes do contrato;
b) Xxxxx xxxxxxx à sua vontade;
c) Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do contrato; e
d) Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas
- RETIFICADO
1 Também é possível indicar, desde logo, as entidades cuja subcontratação é autorizada no próprio contrato.
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circunstâncias.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais;
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória, ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais.
5. A suspensão, total ou parcial, do cumprimento pelo adjudicatário das suas obrigações contratuais fundada em força maior, por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a RTP a resolver o contrato ao abrigo do n.º
1 do artigo 335.º do código dos contratos públicos, não tendo o adjudicatário direito a qualquer indemnização
Cláusula 26.ª Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do Contrato, a RTP pode exigir ao Adjudicatário o pagamento de uma sanção pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, tendo em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento do prazo de resolução dos Níveis de Serviço Propostos na tabela do Ponto 5.1 do Anexo I:
i. Por Incidentes e Consultas, até 5% do preço mensal contratual fixo previsto no n.º1 da Cláusula 19.ª Preço, por cada hora de incumprimento;
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ii. Por Eventos especiais e Melhorias e novos processos/funcionalidades, até 5% do preço mensal contratual fixo previsto no n.º 1 da Cláusula 19.ª Preço, por cada dia de
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incumprimento.
b) Pelo incumprimento das obrigações de sigilo previstas na Cláusula 19.ª Preço, até 20% do preço contratual fixo previsto no n.º 3 da Cláusula 19.ª Preço;
c) Pela disponibilidade mensal do Portal para Gestão de Ocorrências de 99,9% do tempo, até 10% do preço mensal contratual fixo previsto no n.º 1 da Cláusula 19.ª Preço, por cada 0,1% abaixo da disponibilidade estabelecida.
Cláusula 27.ª Resolução do Contrato pela RTP
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a RTP pode resolver o Contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos:
a) Se o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem no âmbito do Contrato;
b) Se o adjudicatário se atrasar, por período superior 24 (vinte e quatro) horas, no cumprimento da obrigação de prestação de serviços, sem motivo de força maior, de acordo com o conteúdo da Cláusula 25.ª Força maior.
2. O direito de resolução do Contrato referido no número anterior exerce-se mediante declaração escrita dirigida ao adjudicatário, com a indicação do fundamento da resolução, produzindo efeitos 7 (sete) dias após a receção dessa declaração, mas é afastado se o adjudicatário cumprir as obrigações em falta nesse prazo e proceder ao pagamento das sanções pecuniárias correspondentes.
3. Caso, durante a vigência do presente Contrato, o Segundo Contraente e/ou os titulares dos seus órgãos sociais em efetividade de funções, sejam condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, incluindo, mas sem limitar, os crimes de participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, assim como se o Segundo Contraente e/ou os titulares dos seus órgãos sociais incorrerem em condutas ou sejam envolvidos em processos judiciais ou escândalos mediáticos que, no entender da RTP, sejam suscetíveis de prejudicar a imagem ou colocar em causa a idoneidade desta e/ou dos titulares dos seus órgãos sociais, afetando, consequentemente, a reputação e bom nome da RTP, pode esta resolver o presente Contrato com esse fundamento.
4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, nem faz cessar as obrigações respeitantes à conformidade e garantia técnica dos elementos entregues, quando aplicável, a menos que tal seja determinado pela RTP.
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- RETIFICADO
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Cláusula 28.ª Mora da RTP
No caso de mora da RTP, o adjudicatário apenas dispõe da faculdade de exigir juros de mora a título de indemnização, nos termos do artigo 434.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 29.ª Resolução por parte do adjudicatário
1. O adjudicatário pode resolver o Contrato nos termos e pela forma prevista no artigo 332.º do CCP.
2. Salvo na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos, o direito de resolução é exercido por via judicial.
3. A resolução do Contrato nos termos do número anterior não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as suas obrigações previstas no Contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 30.ª Período de Saída
1. Em qualquer caso de cessação do Contrato, independentemente do motivo, as partes acordam um período de saída até 90 (noventa) dias, após essa cessação se tornar definitiva (Data de Cessação).
2. Durante o Período de Saída, o Adjudicatário deverá:
a) Continuar a prestar os Serviços na medida do acordado nos termos do Plano de Saída mencionado no ponto 2.1 da presente cláusula; e
b) Contribuir nesse sentido, praticando todos os atos necessários, e formalizar a passagem dos serviços contratados para outro fornecedor.
2.1. Nos quinze dias subsequentes à adjudicação, o Adjudicatário deverá apresentar à RTP um plano de saída, o qual contemplará as medidas a tomar aquando da cessação do contrato e de forma a assegurar que os serviços são prestados por outro fornecedor sem qualquer interrupção.
2.2. O Plano de Saída será acordado entre as partes e mantido atualizado pelo Adjudicatário durante o período de vigência do contrato.
- RETIFICADO
Capítulo IV Disposições Finais
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Cláusula 31.ª Foro competente
1. Para a resolução de qualquer litígio entre as partes emergente do Contrato o Tribunal territorialmente competente é o de Lisboa.
2. A submissão de qualquer litígio a decisão jurisdicional não exonera o adjudicatário do pontual e atempado cumprimento do Contrato.
Cláusula 32.ª Deveres de informação
1. Qualquer uma das partes deve informar a outra de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com a boa fé e no prazo de 10 (dez) dias a contar do respetivo conhecimento.
2. Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 33.ª Notificações e comunicações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Contrato.
2. Qualquer alteração dos elementos de contacto das partes indicado no Contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 34.ª Reprodução de documentos
Nenhum documento ou dado a que o adjudicatário tenha acesso, direta ou indiretamente, no âmbito da execução do contrato pode ser reproduzido sem autorização expressa do contraente público, salvo nas situações previstas no presente caderno de encargos.
Cláusula 35.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente caderno de encargos são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, aplicando-se à contagem dos prazos as demais regras constantes do artigo 471.º do Código dos Contratos Públicos.
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Cláusula 36.ª Lei aplicável
- RETIFICADO
O Contrato é regido pela lei portuguesa e, em particular, pelo Código dos Contratos Públicos.
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Anexo I Especificações técnicas
O presente anexo enuncia as características, especificações e requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelo fornecimento de serviços objeto do Contrato, bem como as competências internas dos recursos humanos a afetar à execução do mesmo.
1. Descrição do Serviço
Os serviços compreendidos no âmbito do presente contrato, correspondem aos seguintes componentes:
1.1. Componente Fixa anual de serviço que inclui:
a) Gestão e Controlo do serviço;
b) Suporte preventivo e corretivo, bem como suporte evolutivo de melhoria contínua e novos processos/funcionalidades, nas seguintes proporções:
i. 25 Ocorrências de Consulta;
ii. 100 Ocorrências de Incidente;
iii. 400 Horas de Ocorrências de Eventos Especiais
iv. 380 Horas de Ocorrências de Melhorias e Novos Processos/Funcionalidades;
1.2. Componente Variável de serviço que inclui:
i. Ocorrências de Consulta, quando esgotado o número da componente fixa, após a aplicação da tabela de conversão;
i. Ocorrências de Incidente quanto esgotado o número da componente fixa, após a aplicação da tabela de conversão;
ii. Ocorrências de Eventos Especiais, quando esgotadas as horas da componente fixa, após a aplicação da tabela de conversão;
iii. Ocorrências de Melhorias e Novos Processos/Funcionalidades, quando esgotadas as horas da componente fixa, após a aplicação da tabela de conversão;
iv. Miniprojectos, que são ocorrências de Melhorias e Novos Processos/ Funcionalidades que ultrapassem as 160 horas de esforço.
1.3. As ocorrências e horas que fazem parte dos serviços da componente variável, cobrem qualquer perfil funcional ou técnico (ABAP ou PI) necessários, não existindo quotas por perfil (ABAP ou PO);
2. Sempre que a ocorrência for contabilizada em tempo, o período mínimo de execução a considerar será sempre de 30 minutos.
- RETIFICADO
3. Todas as ocorrências estarão sujeitas a níveis de prioridade, conforme o ponto 5 do presente anexo.
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Anexo
I
–
Especificações
Técnicas
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4. Sempre que sejam esgotados os limites quantitativos de cada uma das ocorrências, haverá lugar à conversão e ao consumo do saldo disponível de cada uma das outras ocorrências. A tabela de conversão a utilizar, sempre que seja esgotada alguma das parcelas da componente fixa, será a seguinte:
Consulta | Incidente | Ev. Especiais | Melhorias | ||
Serviços | Unidade Base | Ocorrência | Ocorrência | Hora | Hora |
Consulta | 1 Ocorrência | 0,78 | 0,76 | 0,60 | |
Incidente | 1 Ocorrência | 1,28 | 0,97 | 0,76 | |
Horas Ev Especiais | 1 Hora | 1,32 | 1,03 | 0,79 | |
Horas Melhorias | 1 Hora | 1,68 | 1,31 | 1,27 |
5. Não haverá lugar à prestação de serviços na componente variável, sem que seja esgotada a capacidade da componente fixa identificada na alínea b) do ponto 1.1 do n.º 1 supra.
6. Toda a atividade será medida e reportada numa base periódica disponibilizada pelo adjudicatário, conforme o ponto 4 do presente anexo.
7. Se a prestação do serviço implicar deslocações fora dos concelhos de Lisboa e Porto, essas situações deverão ser acordadas no momento da execução das mesmas e previamente aprovadas pela RTP.
8. Caso o presente contrato venha a ser renovado e se verifique um desvio significativo dos consumos identificados na alínea b), do ponto 1.1. do n.º 1 supra, as mesmas poderão sofrer um reajustamento.
2. Integração com Aplicações Externas
- RETIFICADO
O ERP SAP instalado na RTP integra com as seguintes aplicações: Sistema de Assiduidade Expert da Actuasys, GMedia TV, GMedia Plan, GMedia AD, Plataforma de faturação eletrónica Generix, bem como uma série de Aplicações de Desenvolvimento Interno. Estas integrações são feitas através do módulo SAP Process Orchestration, utilizando webservices e poderão ser evocadas pelo utilizador via aplicação, ou por processo automático.
Application Name | Provider | Sending Application | Receiving Application | Data Exchanged |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Actividade Mensal em horas por Centro de Custo de Meios e RH (FAR) |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Envio de Orçamento de Projecto |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Abertura de Projecto |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Criação de Compra/Compromisso |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Cancelamento de Compra/Compromisso |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Consulta de Status de Compra/Compromisso |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Confirmação/Efectivação Compra |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Cancelamento Confirmação/Efectivação Compra |
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Anexo I – Especificações Técnicas Caderno de Encargos - CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Criação de Compromisso/Compra para Contrato de Serviços |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Pedido Criação/Modificação de Fornecedores |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Alerta Abertura de Fornecedor |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Aprovação de Pedido de Compra |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Recepção de Tarifas/Preços Padrão |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Pedido Criação de Cliente |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Criação/Modificação Ordem de Venda |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Consulta Limite de Crédito de Cliente |
GMediaPlan | Gsoft | GMediaPlan | SAP | Emissão de Factura |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Receber Modificação Cliente − Alteração Morada |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Receber Indicação Cliente para Bloquear |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Receber Marcação Cliente para Eliminar |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Envio Confirmação Ficha de Cliente Completa (ampliação de cliente na empresa) |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Estorno de Facturas |
GMediaPlan | Gsoft | SAP | GMediaPlan | Receber Notas de Crédito/Débito |
GMedia Tx | Gsoft | Gmedia Tx | SAP | Informação relativa a compras/compromissos, processos, orçamentos e exibições |
GMedia Tx GMedia Ad | Gsoft Gsoft | SAP GMedia Ad | GMedia Tx SAP | Informação relativa a confirmações, elementos PEP e terceiros Inserção / validação de clientes |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Actualização de dados de cliente e crédito |
GMedia Ad | Gsoft | SAP | GMedia Ad | Actualização de dados de cliente e crédito |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Inserção de Ordem de Venda |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Alteração de Ordem de Venda |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Alteração de Ordem de Venda |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Facturação de Ordem de Venda |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Emissão de Débito/Crédito |
GMedia Ad | Gsoft | GMedia Ad | SAP | Cancelamento de Ordem de Venda |
GMedia Ad | Gsoft | SAP | GMedia Ad | Extorno de Factura |
Assistencia Médica | Desenvolvimento RTP | SQL RTP | SAP | Movimentos contabilisticos (FIN) |
Assistencia Médica | Desenvolvimento RTP | SQL RTP | SAP | Movimentos Mensais (HR) − descontos em vencimentos |
Assistencia Médica | Desenvolvimento RTP | SAP | SQL RTP | Fornecedores serviços saude |
Assistencia Médica | Desenvolvimento RTP | SAP | SQL RTP | Ficheiro pessoal |
Assistencia Médica | Desenvolvimento RTP | SAP | SQL RTP | Ficheiro familiares |
Assistencia Médica | Desenvolvimento RTP | Assistencia Médica | SAP | Saldo conta corrente (FI) |
Casa Pessoal | Desenvolvimento RTP | SQL RTP | SAP | Movimentos Mensais (HR) − descontos em vencimentos |
Cartões Galp | Desenvolvimento RTP | SQL RTP | SAP | Movimentos Mensais (HR) − descontos em vencimentos |
Interface Milenio Expert | Desenvolvimento RTP Actuasys | SQL RTP SAP | SAP SQL Actuasys | Movimentos Mensais (HR) − Abonos/descontos vencimentos Ficheiro pessoal |
As integrações com todas estas aplicações deverão ser preservadas. Sempre que necessário, haverá lugar a alterações/otimizações de integrações com as aplicações já existentes, bem como com futuras aplicações.
3. Funcionamento
O modelo de funcionamento aplicável no Horário Normal de Trabalho, é resumidamente o seguinte:
3.1. Help Desk SAP 1.º nível é assegurado pelas equipas de Utilizador Chave e de IT da RTP:
a) Dá suporte aos utilizadores da RTP;
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Anexo
I
–
Especificações
Técnicas
- RETIFICADO
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b) Ligação ao Help Desk de 2.º nível, com controlo das ocorrências no portal, e aceitação/rejeição das soluções;
3.2. Help Desk SAP do 2.º nível:
a) O Help Desk de 2.º nível, será feito pelo adjudicatário com uma equipa mínima de 13 elementos ao serviço da RTP e dará suporte aos Utilizadores Chave e membros do IT. Este suporte, será solicitado através do Portal de Gestão de Ocorrências ou através do contacto telefónico, disponibilizados pelo adjudicatário. Estão ainda incluídos os serviços de Suporte Aplicacional, Consultas, Incidentes, Eventos Especiais e Melhorias e Novos Processos/ Funcionalidades;
b) Principais Atividades: 2.º nível:
i. Atendimento via Portal de Gestão de Ocorrências;
ii. Sem prejuízo das especificidades da linguagem própria da atividade a ser prestada, os serviços de suporte, escritos ou verbais, deverão ser prestados sempre em língua portuguesa;
iii. Resolução de Pedidos de Consultas, de Resolução de Incidentes, de Eventos Especiais e de Melhorias e Novos Processos/Funcionalidades no mais curto espaço de tempo possível, cumprindo os níveis de serviço definidos;
iv. Registo das soluções adotadas;
v. Atualização da documentação relevante (manuais de configuração e/ou utilizador);
vi. Análise dos pedidos de Melhoria ou de Novos Processos/Funcionalidades, com base no documento de “Levantamento de Necessidades” e preparação de estimativa de esforço e impacto financeiro;
vii. Despiste de situações que gerem redundância e maximização de sinergias;
viii. Implementação de acordo com a estimativa das Melhorias ou Novos Processos/Funcionalidades aprovadas;
4. Ferramentas de Apoio
O adjudicatário disponibilizará um portal para gestão das ocorrências, o qual deverá ser acedido via internet e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O portal para gestão de ocorrências deverá permitir as seguintes funcionalidades:
a) Criação e pesquisa das ocorrências;
- RETIFICADO
b) Guardar todo o histórico de cada uma das Ocorrências, permitindo a consulta de todos os eventos e documentos anexados durante a resolução da mesma;
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Anexo I – Especificações Técnicas Caderno de Encargos - CP 04/2023-AS
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
c) Criação de pedidos de intervenção;
d) Registo do estado (aberto, em curso, encerrado);
e) Registo da validação da intervenção;
f) Registo do histórico operacional para consulta posterior;
5. Níveis de serviço
Os níveis de serviço a seguir especificados aplicam-se ao Suporte Aplicacional:
a) Módulo SAP em Ambiente de Produção parado – Utilizadores impossibilitados de executar transações que são essenciais ao seu trabalho diário;
b) Módulo SAP em Ambiente de Produção atrasado – Utilizadores impossibilitados de realizar algumas tarefas diárias, mas que não são críticas para o seu trabalho diário;
c) Módulo SAP em Ambiente de Produção não comprometido - Problemas que não afetam o normal funcionamento dos processos, informação ou assistência a aplicações que não têm impacto nos processos.
5.1 Tempos de Resposta
a) Todos os tempos expressos na tabela abaixo indicam tempo útil no Horário Normal de Trabalho. Não obstante os tempos máximos apresentados e respetivas percentagens de resolução, o adjudicatário procurará satisfazê-los no mínimo espaço de tempo.
b) Sempre que se justifique, e por indicação da RTP, os tempos da tabela abaixo, deverão ser cumpridos de acordo com o Horário Alargado de Trabalho, até ao limite de doze vezes por ano, por forma a dar resposta a situações urgentes/críticas para a organização.
c) Os tempos de resposta a pedidos de intervenção descritos na tabela abaixo aplicam-se apenas aos pedidos que possam ser resolvidos remotamente;
d) Na contagem do tempo serão tidos em conta apenas os períodos em que o problema está entregue ao adjudicatário, e não aqueles em que a equipa do adjudicatário espera informações ou intervenções solicitadas à RTP.
PRIORIDADE | Incidentes | Consultas | |
1º Feedback | Prazo de resolução | 1º Feedback | |
1 - Módulo SAP em Ambiente de Produção parado | 1 Horas | 8 Horas | 2 Horas |
2 - Módulo SAP em Ambiente de Produção atrasado | 1 Horas | 16 Horas | 4 Horas |
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Anexo
I
–
Especificações
Técnicas
- RETIFICADO
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3 - Módulo SAP em Ambiente de Produção não comprometido | 4 Horas | 48 Horas | 8 Horas |
TIPO | Urgentes | Planificadas | |
Prazo de análise | % Melhorias no prazo | Prazo de análise | |
Eventos Especiais e Melhorias | 2 Dias | 80% | 5 Dias |
5.2 Gestão e Controlo do Serviço
Na execução dos serviços contratados o Adjudicatário emitirá os seguintes relatórios:
a) Relatório de Nível de Serviço (consumos imputados a alterações às aplicações objeto do serviço) – Periodicidade Mensal;
b) Relatório de Acompanhamento do serviço (relatório com as médias mensais dos tempos contratados, dos tempos já consumidos e respetivo saldo) – Periodicidade Mensal;
c) Avaliação da Satisfação – Periodicidade Semestral.
6. Qualidade de Serviço
- RETIFICADO
De forma a aferir da qualidade de serviço que está a ser prestado, serão realizadas reuniões mensais entre o Gestor de Serviço da RTP e o Gestor de Serviço do Adjudicatário.
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Anexo I – Especificações Técnicas Caderno de Encargos - CP 04/2023-AS
Anexo III
Proposta Adjudicada
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Declaração
a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º
1 − Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, número de identificação civil 9504320, com domicilio profissional na Av. Xxxxx x’Xxxxx, 000, 0X, 0000x000 Xxxxxx, na qualidade de representante legal de HCCM Consulting, S.A., com sede na Av. Duque d’Ávila, 185, 3D, 1050−082 Lisboa, número de identificação fiscal 503 470 120, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para o Concurso Público para aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte aplicacional em SAP da Rádio e Televisão de Portugal (nº 04/2023), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 − Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo:
a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos (o presente documento);
b) Proposta de Preço elaborada em conformidade com o ANEXO I do Caderno de Encargos, incluindo componente fixa e variável;
c) Documento com discriminação dos serviços a fornecer;
d) Documento com os dados curriculares da equipa de consultores passível de executar os serviços;
e) Comprovativo de parceria SAP PCoE;
f) Certidão Permanente;
g) Declaração de delegação de poderes.
3 − Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 − Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artº 55 do Código dos Contratos Públicos;
5 − O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre
ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de Contratos Públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 − Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga−se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 − O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
Lisboa, 4 de maio de 2023
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Administrador
HCCM Consulting, S.A.
Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Num. de Identificação: 09504320 Data: 2023.05.04 15:15:39+01'00'
Certificado por: SCAP
Consulting, SA
Atributos certificados: Administrador de HCCM
DECLARAÇÃO DE PREÇO
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, número de identificação civil 9504320, com domicilio profissional na Av. Duxxx x’Xxxxx, 000, 0X, 0000x000 Xxxxxx, na qualidade de representante legal de HCCM Consulting, S.A., com sede na Av. Duque d’Ávila, 185, 3D, 1050−082 Lisboa, número de identificação fiscal 503 470 120, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para o Concurso Público para aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte aplicacional em SAP da Rádio e Televisão de Portugal (nº 04/2023), obriga−se a fornecer os bens e serviços objeto do concurso, em conformidade com o Caderno de Encargos, pelo valor decomposto de acordo com o seguinte (componentes listadas de acordo com a alínea b) do artigo 6º do Programa de Concurso e com o estipulado no Anexo I do Caderno de Encargos):
• Componente Fixa Anual − 45.000€ (quarenta e cinco mil euros) por 12 meses, renovável por iguais períodos até um máximo de 36 (trinta e seis) meses, incluindo:
o Gestão do serviço
o Serviços de suporte preventivo e corretivo, assim como serviços de melhoria contínua evolutiva, distribuídos nas seguintes proporções:
▪ 25 Ocorrências de Consulta;
▪ 100 Ocorrências de Incidente;
▪ 400 Horas de Ocorrências de Eventos Especiais;
▪ 380 Horas de Ocorrências de Melhorias e Novos Processos/Funcionalidades.
• Componente Variável
o Consulta − 23,00€ (vinte e três euros) por ocorrência
o Incidente − 31,00€ (trinta e um euros) por ocorrência
o Evento especial − 33,00€ (trinta e três euros) por hora
o Melhorias e novos processos/funcionalidades − 39,50€ (trinta a nove euros e cinquenta cêntimos) por hora
o Miniprojectos − 39,50€ (trinta a nove euros e cinquenta cêntimos) por hora
A todas as quantias supra mencionadas acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Lisboa, 4 de maio de 2023
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Administrador
HCCM Consulting, S.A.
Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Num. de Identificação: 09504320 Data: 2023.05.04 15:16:27+01'00'
Certificado por: SCAP
Consulting, SA
Atributos certificados: Administrador de HCCM
04/2023
Serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte aplicacional em SAP
4 de Maio de 2023
claimer
te documento contém informação de natureza reservada e confidencial que é propriedade da H su
onsulting, S.A. Este documento, as ideias e os conceitos apresentados deverão ser utilizados exclusivam
apreciação das potencialidades, capacidades e qualificações da HCCM Consulting, S.A..
f o
informação aqui apresentada não pode ser utilizada por entidades ou pessoas externas nem com
e
jetivo que não seja o de avaliar a qualificação da HCCM Consulting, S.A. para este processo, s
torização expressa, escrita e prévia dos mesmos.
dice
presentação
xperiência e Serviços Prestados
odelo de Governo para Serviços de Manutenção empos de Resposta
quipa
onsiderações Finais
resentação
CCM Consulting é uma empresa de consultoria em tecnologia sediada em Portugal, com uma fo sença internacional. Fundada em 1995, como NetPeople e parte do grupo Para Rede, a HCCM Consult ta já com mais de duas décadas de experiência no setor e é reconhecida pela sua capacidade egar soluções tecnológicas inovadoras e eficientes aos seus clientes.
almente, faz parte do Grupo Aman e está organizados em 3 linhas de negócio:
Enterprise Applications
SAP
Development
Outsystems I Microsoft
Nearshoring
Professional Services
resentação
CCM Consulting SA é um parceiro formal da SAP, na categoria SAP Silver Partner. A forma mais simples
ficar esta acreditação é a consulta direta no Portal da SAP
s://pf-prod-sapit-partner-prod.cfapps.eu10.hana.ondemand.com/profile/0001814778
resentação
O N D E E S T A M O S
isboa
venida Duque de vila, 185 – 3D 050-082 Lisboa
Porto
Selina Navis CoWork Rua José Falcão 199 4050-215 Porto
Tel Aviv
9 Shimshon St Petah Tikva
Israel
Follow Us @HCCMConsulting
periência e Serviços Prestados
m uma vasta experiência na implementação e manutenção de projetos SAP no setor público, a HC
sulting conta com clientes como:
• Imprensa Nacional Casa da Moeda
• Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública
• Infraestruturas de Portugal
• SMAS de Sintra
• Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
sui uma equipa de consultores especializados na implementação de soluções SAP nas áreas de Logíst M, PP, QM, PM, SD), Financeira (FI, Co, EA−PS, AA, TR, TV, AM, PS), Recursos Humanos, Técnicos (ABAP, Fior ministração de Sistemas, além de contar também com uma equipa de Gest6o de Projeto com v onhecido pelos clientes supramencionados.
periência e Serviços Prestados
rma mais simples de comprovar esta realidade á uma simples consulta ao Portal Público E.GOV.
s são os resultados disponíveis desde 01.01.2020 à data presente.
delo de Governo para Serviços de Manutenção
delo de Governo prelimin6r - principais atividades e funções:
Ativid6des (princip6is) | HCCM | RTP |
neamento, Execução e Controlo de Serviço | R | A |
mação de utilizadores
R
A
ponibilização das condições logísticas em trabalho presencial A R
antamento de Requisitos R AP
plementação de solução R A
rreção de anomalias R A
tes integrados de aceitação AP R
borar documentação associada aos trabalhos desenvolvidos R A
porte a produção R A
enda: R – Responsável; A – Acompanha e Aprova; AP - Apoio
delo de Governo para Serviços de Manutenção
erviço de manutenção é assegurado pela equipa HCCM com base no nosso Port6l de Gest6o
rrências, onde é registado todo o processo de suporte e interação com o cliente.
forma assegurar um nível de risco adequado ao serviço prestado, propomos a realização de reun iódicas e devidamente documentadas:
▪ Reuni6o de Acomp6nh6mento – mensal
tas reuniões, pretendemos analisar e propor medidas para o controlo, contenção e mitigação de r zando os seguintes documentos:
▪ Pl6no de Entreg6s – controla as entregas de incidente, responsabilidades e status
▪ Rel6tório de Nível de Servi o – detalhe dos tempos de resposta associados às ocorrências reportada
delo de Governo para Serviços de Manutenção
nível da gestão do âmbito das ocorrências, propomos a criação de documentação que considera vante para o trabalho a efetuar:
▪ Fich6s de Âmbito – É um documento criado por cada incidente, que identifica o âmbito de atua entregáveis, calendário de atuação, estimativa de esforço e pressupostos de alteração.
▪ Especific6 6o Funcion6l e Técnic6 — Este documento deverá ser criado para cada desenvolvime existente em sistema. Identifica o contexto e objetivo do mesmo, quais os resultados, pressupos objetos criados/afetados e ordens de transporte.
▪ Testes — Tem como objetivo documentar os testes efetuados pela equipa técnica da HCCM, assim co os testes de aceitação efetuados pelo cliente.
cionalmente, propomos a realização de Reuniões de Tr6b6lho sempre que consideremos necessário e de a agilizar a resolução da ocorrência.
mpos de Resposta
tempos de resposta para intervenções descritos na tabela abaixo indicam o tempo útil durante o hor mal de trabalho (9h-18h). Este horário pode ser alargado (18h-24h) mediante a solicitação prévia do clie um máximo de 12 vezes por ano.
Prioridade | Incidentes | Consultas | |
1ª resposta | Prazo de resolução | 1ª resposta | |
Urgente | 1 hora | 8 horas | 2 horas |
Médio | 1 hora | 16 horas | 4 horas |
Baixo | 4 horas | 48 horas | 8 horas |
ente - Utilizadores impossibilitados de executar transações que são essenciais ao seu trabalho diário;
dio– Utilizadores impossibilitados de realizar algumas tarefas diárias, mas que não são críticas para o alho diário;
xo− Problemas que não afetam o normal funcionamento dos processos, informação ou assistênci
cações que não têm impacto nos processos.
uipa
t6o de Servi o
Fin6nceir6
▪ AG
8 anos de experiência o 22 anos de experiência
4 anos na gestão do projeto de suporte e manutenção SAP da INCM o Certificação em SAP Financial Accounting and Controlling (FI-
1 ano na gestão do projeto de suporte e manutenção SAP da eSPap
SAP Project Management Methodologies; Project Management L
ursos Hum6nos
D; SAP Strategic Enterprise Management (SEM); SAP Acceler ASAP; Certified Accountant
A o Consultor com um enorme historial no sector púb
nomeadamente na INCM, Ministério das Finanças, Câmara Muni
18 anos de experiência
de Lisboa e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
o Experiência com FI-TV e TRM
No sector público conta com projetos na INCM, APDL, Banco de
Portugal, eSPap, Universidade de Coimbra e ISCTE.
▪ JS
F o 12 anos de experiência
o 3 anos como consultora FI no projeto de suporte e manutenção
11 anos de experiência
da INCM. Também passou pela ARS-LVT, eSPap, Portimão Urb
Suporte e manutenção HCM na eSPap
Serviços Sociais da GNR
Forte componente técnica, de desenvolvimento de soluções e
▪ TR
identificação de problemas
o 8 anos de experiência
o Certificação em Financial Accounting with SAP ERP 6.0 EhP7 e A with SAP NetWeaver 7.50
uipa
ístic6 Business Intelligence
LM ▪ MS
16 anos de experiência o 15 anos de experiência
Certificação em SCM - SAP Enterprise Central Component (ECC) 6.0 o Com larga experiência em BW em bases de dados convencion
4 anos como funcional MM/SD nos projetos de suporte e
com base de dados HANA.
manutenção SAP da INCM e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vendor Invoice M6n6gement
LS ▪ DS
8 anos de experiência
Atuou também nos módulos de MM, QM, PM, PP e alguns
o 18 anos de experiência
desenvolvimentos ABAP no projeto de suporte e manutenção SAP da
o Certificação em OpenText Vendor Invoice Management Consul
INCM
v16.3
DQ o 12 anos de experiência em VIM, com várias passagens pela Metr
Lisboa
8 anos de experiência
Responsável pela área de compras na implementação de S/4HANA de 4 fábricas de um grande grupo industrial internacional
uipa
envolvimento
M
10 anos de experiência
3 anos como ABAP no projeto de suporte e manutenção SAP da INCM Expert em integrações via WebService (PI/PO)
WS
Certificação em ABAP with SAP Netweaver 7.0 e 7.40 13 anos de experiência
4 anos como especialista ABAP + PM nas Infraestruturas de Portugal
Responsável por 3 anos pelo desenvolvimento de inúmeras interfaces entre o SAP e aplicações mobile através de webservices (PI/XI) e Odata
F
Certificação em ABAP with SAP NetWeaver 7.50 5 anos de experiência
2 anos como ABAP no projeto de suporte e manutenção SAP da INCM
nsiderações Finais
contramo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento ou informação adicional que V. Exas. venham a conside rtinente e sem outro assunto de momento, aproveitamos para vos enviar os nossos melhores cumpriment bscrevendo-nos com elevada estima e consideração.
boa, 4 de maio de 2023
i Pereira da Silva O
Assinado por: RUI EDUARDO GOMES PEREIRA DA SILVA
Num. de Identificação: 09504320 Data: 2023.05.04 15:17:01+01'00'
Certificado por: SCAP
Atributos certificados: Administrador de HCCM
Consulting, SA
DocuSign Envelope ID: A1655491-0B9B-4B4B-AB1B-D73AB06D61BD
SAP PartnerEdge
VAR Delivered Support Schedule
This SAP PartnerEdge – VAR Delivered Support Schedule (“SAP PartnerEdge Schedule“) is between SAP PORTUGAL, SISTEMAS, APLICAÇÕES E PRODUTOS INFORMÁTICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. with offices at Lagoas Park, Edf. 4 Piso 3, 2740-267 Porto Salvo and with tax payer number: 504 569 759 (hereinafter “SAP”) and HCCM Consulting, S.A., with offices at Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 75 - 11, 1070-061 Lisboa, Portugal (hereinafter “Partner”), together referred to as “Parties”.
Article 1 Preamble
Whereas, Partner and SAP have signed a Sell on Premise Schedule which refers to the Sell On Premise Model.
Whereas, Partner wants to provide support to its end users for the SAP software that Partner resells under the Sell On Premise Model.
Now therefore, the Parties agree as follows:
Article 2 Definitions and Interpretation
1. Definitions
“Effective Date” means the date on that the last signature was affixed to this SAP PartnerEdge Schedule.
2. Any terms not defined in this SAP PartnerEdge Schedule will have the meaning ascribed to them in other parts of the Agreement (as defined in the Master Partner Agreement).
3. The headings in this SAP PartnerEdge Schedule are for convenience only and are to be ignored in construing this SAP PartnerEdge Schedule.
4. Any reference in this SAP PartnerEdge Schedule to a defined document is a reference to that defined document as amended, varied, novated or supplemented from time to time.
5. Where the context so admits, the singular includes the plural and vice versa.
Article 3 Incorporation by reference
1. The following agreements are incorporated and made a part hereof by reference:
a) the Personal Data Processing Agreement for SAP Support and Professional Service ("DPA"), which is made available on http://www.sap.com/agreement-services-support-professional-services-dpa and the Partner Supplement to Data Processing Agreement, which is made available on https://sap.com/agreements-partneredge-leveled-partner-dpaps ("Partner DPA Supplement");
b) the SAP PartnerEdge – VAR Delivered Support Specific Terms and Conditions for Portugal which is made available on www.sap.com/company/legal
(“VAR Delivered Support Model
c) the “SAP Partner Edge Technical Support Guide” which is published on SAP's partner-dedicated website (“Technical Support Guide”);
d) the “SAP Partner Edge - Master Partner Agreement” concluded between SAP and Partner (“Master Partner Agreement”); and
e) any exhibit, schedule, appendix, annex or other document, included in, attached to or referenced to in any of to the agreements listed in this Article 3 (Incorporation by reference) no. 1a) to d).
2. Partner herewith confirms that he had access to all parts of and read the agreements listed in this Article 3 (Incorporation by reference) no. 1a), b), c) and e) and will comply with the terms and conditions of these agreements. Partner further confirms that he signed the Master Partner Agreement. SAP recommends Partner prints copies of the agreements referred to in this Article 3 (Incorporation by reference) for its own records.
Article 4 Territory
The territory of the Agreement is listed in the SAP PartnerEdge Contractual Territories Guide published under “SAP PartnerEdge Agreements” on
www.sap.com/company/legal (“Territory”).
IN WITNESS WHEREOF, the Parties have caused this SAP PartnerEdge Schedule to be executed by their respective authorized representatives.
Accepted By: Accepted By:
SAP Portugal, Sistemas, Aplicações e Produtos Informáticos, Sociedade Unipessoal, LDA.
HCCM Consulting, S.A.
(SAP)
(Partner)
Name: Luis Carrasqueira
Title: Gerente
Date: December 12, 2022
Name: Title: Date:
Rui Pereira da Silva CEO
December 12, 2022
Name: Joao Paulo Da Silva
Title: SVP & Director Geral
Date: December 13, 2022
Name:
Title:
Date:
SAP Confidential Page 1 of 1
SAP PartnerEdge VAR Delivered Support Schedule enGLOBAL.v.11-2021 Case 3062151370
SAP PartnerEdge
VAR Delivered Support Specific Terms and Conditions
(“VAR Delivered Support Model”)
Definitions and Interpretation
1. Definitions
“Custom Code” means software code which has been programmed either by Partner, Supported End User or any third party and not by SAP.
“Delivery” is defined in Article 4 (Delivery of Software) of the Sell On Premise Model.
“Go-Live” marks the point in time from when, after implementation of the Supported Software or an upgrade of the Supported Software, the Supported Software can be used by Supported End User for processing of real data in live operation mode and for running Supported End User's internal business operations in accordance with the applicable license terms (e.g. the EULA).
“Incident” means the earliest of SAP's or Partner's support organization being informed about a support event starting with a malfunction or functional impairment of the Supported Software which – with reasonable probability – is based on a defect or error of the Supported Software.
“Incident Remedy” means the remedy for an Incident taking the form of eliminating the defect, providing a new program version, or demonstrating how to avoid the effects of the defect with reasonable effort. Incident Remedy corresponds to error corrections, patches, bug fixes, workarounds, replacement deliveries, or any other type of Software or Documentation corrections or Modifications.
“Local Office Time” means the regular working hours as observed by SAP's local registered office during regular working days, in accordance with the applicable public holidays, as observed by SAP's local registered office. Local Office Time shall consist of at least 8 consecutive hours each working day (e.g. 9:00 am to 17:00 pm). Both parties can mutually agree upon a different registered office of one of SAP's affiliates to apply and serve as reference for the Local Office Time.
“Maintenance Services” with regard to this VAR Delivered Support Model means VAR Delivered Support.
“Priority 1 Incident” means an Incident with the Priority “Very High” as defined in Part 2 - Section B. Article 2 no.1a) (SLA for Initial Response Time).
“Price List” with regard to this VAR Delivered Support Model means the “SAP List of Prices and Conditions (indirect sales)” consisting of the “SAP Pricing & Licensing Principles”, “SUR” and “SAP Price List for PartnerEdge Channel Partners” for the Sell On Premise Model applicable to the country in which End User is located which is published on SAP's partner-dedicated website or directly provided to Partner by SAP.
“Product Family” means an SAP product family which may comprise one or several SAP software products or services as further set out in the applicable RSPI.
“Production System” means a live SAP system used for running Supported End User`s internal business operations and where Supported End User's data is recorded.
“SAP Delivered Support” means SAP's support offering to directly provide support to End Users subject to the terms and conditions set out in an “SAP Delivered Support Agreement” which will in such case be directly concluded between SAP and End User.
“SAP EarlyWatch Alert” means a tool provided by SAP that monitors the essential administrative areas of SAP components and updates the user on their performance and stability which is described in more detail under https://support.sap.com/ewa.
“SAP Enterprise Support” means SAP's enterprise support offering called “SAP Enterprise Support” as set out in detail in this VAR Delivered Support Model and the Technical Support Guide.
“SAP Service Marketplace” means SAP's web-based information repository for customers, end users and partners which is made available on http://service.sap.com.
“SAP Software Solution” means a group of one or multiple Production Systems running Supported Software and focusing on a specific functional aspect of the Supported End User's business. Details and examples can be found on the SAP Service Marketplace (as specified in SAP Note 1324027 or any future SAP Note which replaces SAP Note 1324027).
“SAP Solution Manager” means a support application which is made available to Supported End User and/or Partner for VAR Delivered Support whereby the scope of usage depends on whether SAP Standard Support or SAP Enterprise Support was ordered. Further details are outlined on the SAP Service Marketplace under http://support.sap.com/solutionmanager.
“SAP Standard Support” means SAP's standard support offering called “SAP Standard Support” as set out in detail in this VAR Delivered Support Model and the Technical Support Guide.
“SAP Support Network” means SAP's global service and support backbone for managing end-to-end Incident management and software updates/life-cycle management consisting of SAP Technical Support Database, SAP Solution Manager and SAP Service Marketplace.
“SAP Support Organization” means SAP Group's support organization.
“SAP Technical Support Database” means a technical information database provided and maintained by SAP in which SAP posts technical support-related information, which are currently posted in the form of SAP Notes, SAP TopNotes, SAP Legal Change Notes, SAP Security Notes, SAP Knowledge Base Articles and SAP Hot News.
“Sell On Premise Model” means the “SAP PartnerEdge – Sell On Premise Specific Terms and Conditions” that SAP and Partner have agreed on by signing the Sell On Premise Schedule under which Partner is granted, inter alia, the right to market and distribute certain Software.
“Sell On Premise Schedule” means the “SAP PartnerEdge – Sell On Premise Schedule” that SAP and Partner signed and that refers to the “SAP PartnerEdge – Sell On Premise Specific Terms and Conditions”.
“Support Authorization” is defined in the Technical Support Guide.
“Support Delivery Model” means either SAP Delivered Support or VAR Delivered Support or any other delivery method of maintenance services offered by SAP in future.
“Supported End User” means any End User for which Partner and SAP concluded a SAP Support Sales Order which has not been terminated.
“Supported Software” with regard to this VAR Delivered Support Model means any Software that is distributed under the Sell On Premise Model except for SAP Business One.
“Template” means a qualified software solution – based on Software - created by Partner in accordance with the solution qualification guidelines for Software. For details contact your Partner Service Advisor.
“Top-Issue” means issues and/or failures identified and prioritized jointly by SAP and Partner in accordance with SAP standards which (i) endanger Go-Live of a pre-production system or (ii) have a significant business impact on a Production System.
“Unrestricted Shipment” means the phase of delivery during which a Software release is generally available to all Supported End Users.
“VAR Delivered Support” with regard to this VAR Delivered Support Model means support for the Supported Software in the form of either SAP Enterprise Support or SAP Standard Support, whichever is applicable, as set out in detail in this VAR Delivered Support Model.
2. Any terms not defined in this VAR Delivered Support Model will have the meaning ascribed to them in any other part of the Agreement or the Sell On Premise Model.
3. The headings in this VAR Delivered Support Model are for convenience only and are to be ignored in construing this VAR Delivered Support Model.
4. Any reference in this VAR Delivered Support Model to a defined document is a reference to that defined document as amended, varied, novated or supplemented from time to time.
5. Where the context so admits, the singular includes the plural and vice versa.
PART 1 – General Terms and Conditions
Article 1 Engagement Model
1. Subject to the terms and conditions set out in this VAR Delivered Support Model and only as long as Partner is authorized to market and distribute Software under the Sell On Premise Model and has achieved and continues to uphold Support Authorization, SAP hereby grants to Partner and Partner hereby accepts from SAP the right to market, sell and provide VAR Delivered Support for the Software distributed under the Sell On Premise Model other than SAP Business One in its own name, at its own risk, and for its own account to End Users located in the Territory (as defined in the VAR Delivered Support Schedule).
2. Partner will use its best efforts to market and position SAP Delivered Support or to market, sell and provide VAR Delivered S upport for the Software distributed under the Sell On Premise Model other than SAP Business One.
3. Partner acknowledges that SAP provides VAR Delivered Support to the Partner solely on the basis set out in this VAR Delivered Support Model, the Technical Support Guide and the Price List. Partner acknowledges that there are some Software products for which VAR Delivered Support is not available.
Article 2 Introduction to VAR Delivered Support
1. Under this VAR Delivered Support Model, Partner will be the primary support provider for the Supported Software. In a nutshell, this means that Partner will receive Incidents from Supported End Users and will be obliged to perform its Partner Support Duties (as further defined and explained in Part 2 – Section C. Article 5 (Partner Support Duties)).
2. SAP will be the subsequent support provider for the Supported Software and will, after Partner performed its Partner Support Duties, receive Incidents from Partner and perform Development Support (as further defined and explained in Part 2 – Section B. Article 1 (SAP's support tasks)).
3. Partner will explain to each End User interested in receiving VAR Delivered Support the scope and values of SAP's support offerings.
4. The exact scope of VAR Delivered Support as well as the differences between SAP Enterprise Support and SAP Standard Support are set out in Part 2 - Section A. (Standard Services under VAR Delivered Support).
5. This VAR Delivered Support Model does not apply to SAP Business One. The prerequisites for VAR Delivered Support for SAP Business One are set out in the “SAP PartnerEdge - Terms and Conditions for VAR Delivered Support for SAP Business One” which are made available on http://www.sap.com/company/legal.
Article 3 Prerequisites for VAR Delivered Support
In order to be authorized to market, sell and provide VAR Delivered Support for the Supported Software, Partner needs to fulfill all of the following prerequisites:
1. Sell On Premise Model
Partner and SAP must have concluded a Sell On Premise Model and Partner must be authorized to market and distribute Software thereunder.
2. Support Authorization
Partner must have achieved and continue to uphold Support Authorization as set out in Article 5 (Support Authorization).
3. SAP Support Sales Order
Partner and SAP must have concluded a SAP Support Sales Order (as defined below) for each Software order placed for an End User for which Partner wants to provide VAR Delivered Support.
Article 4 Conclusion of SAP Support Sales Order
1. Partner must place an order with SAP for either SAP Enterprise Support or SAP Standard Support together with each Software order placed for an End User who wants to receive VAR Delivered Support from Partner (both orders may be included in one order form). Partner will use and fill out completely such forms and minimum order requirements as SAP may prescribe from time to time and must comply with any then-current order process for SAP Enterprise Support or SAP Standard Support. Where available, Partner agrees to use the electronic means provided by SAP for placing orders.
2. Orders by Partner for SAP Enterprise Support and for SAP Standard Support are binding, non-cancellable, non-revocable, and non- transferable. All orders by Partner are subject to SAP's acceptance which SAP will give via the order process, through the Delivery of the relevant Software or by sending an invoice concerning Partner's order for SAP Enterprise Support or SAP Standard Support, whichever occurs first.
3. Every accepted order for SAP Enterprise Support or SAP Standard Support for a specific End User represents a separate contract between
SAP and Partner (each a “SAP Support Sales Order”).
4. For any additional Supported Software that Supported End User has acquired and is subject to VAR Delivered Support, Partner must conclude a separate SAP Support Sales Order.
5. In case Supported End User has more than one Support Delivery Model (SAP Delivered Support and VAR Delivered Support) within one solution area, Partner must ensure in its Supported End User maintenance agreements that the Supported End User installs and runs Software covered under a different Support Delivery Model on a separate technical installation from the one(s) already in place for an existing Support Delivery Model, including, without limitation, installs and runs any Software for which SAP Delivered Support is delivered directly by SAP on a separate technical installation from Software that is supported by a Partner via VAR Delivered Support.
6. Any orders for SAP enterprise support or SAP standard support between SAP and Partner that were concluded or continued under or in connection with the old “PartnerEdge Channel Agreement VAR” for VAR Delivered Support (as defined therein) but excluding any orders relating to SAP Business One will continue as SAP Support Sales Orders under this VAR Delivered Support Model if they were still valid at the Effective Date stated in the VAR Delivered Support Schedule. With regard to these, the terms and conditions of this VAR Delivered Support Model apply.
7. Any orders for SAP enterprise support or SAP standard support between SAP and Partner that were concluded under or in connection with an old SMB reseller agreement or other former SAP partner resale agreement for that Partner provided support but excluding any orders relating to SAP Business One will continue as SAP Support Sales Orders under this VAR Delivered Support Model if they were still valid at the Effective Date stated in the VAR Delivered Support Schedule. With regard to these, the terms and conditions of this VAR Delivered Support Model apply.
Article 5 Support Authorization
1. Achievement of Support Authorization
In order to be authorized to market, sell and provide VAR Delivered Support, Partner must, inter alia, have achieved and continue to uphold Support Authorization. The Technical Support Guide explains in detail, what Partner needs to do to achieve and continue to uphold Support Authorization.
2. Consequences of losing Support Authorization
a) If Partner loses or otherwise does not continue to uphold Support Authorization (“ Loss Of Support Authorization”):
i. Partner will no longer be authorized to market and sell VAR Delivered Support to any End User;
ii. Partner will remain entitled to provide VAR Delivered Support for those Supported End Users' SAP Support Sales Orders which were still valid and for that Partner was authorized to provide VAR Delivered Support at the point in time the Loss Of Support Authorization occurred but only as long as SAP offers VAR Delivered Support for a Software product; and
iii. SAP will start billing the Partner at the SAP Delivered Support rate (including any prior fee increases) for those SAP Support Sales Orders for which Partner remains entitled to provide VAR Delivered Support as set out in this Article 5 no. 2 a)ii. above from and including the first day after the Loss Of Support Authorization. From that point in time, Partner may also direct all requests for Partner Support Duties (as further described and defined in the Part 2 – Section C. Article 5 (Partner Support Duties)) for such Supported End Users' SAP Support Sales Orders directly to SAP. Partner must ensure in its Supported End User maintenance agreements that in such case SAP may contact each Supported End User directly. Any additional maintenance services agreed to by Partner with its End Users, which are supplementary to those offered under this VAR Delivered Support Model, will not be delivered by SAP. Partner will solely remain liable towards its End Users, including, without limitation, to deliver any VAR Delivered Support services as well as any additional maintenance services Partner has agreed to under its End User maintenance agreement.
b) If Partner provided VAR Delivered Support (as defined in the “PartnerEdge Channel Agreement VAR”) under or in connection with the old “PartnerEdge Channel Agreement VAR” but lost or otherwise did not continue to uphold Support Authorization (as defined in the “PartnerEdge Channel Agreement VAR”), this Article 5 no. 2a) i., ii. and iii. will apply analogously.
c) If Partner provided support under a SMB reseller agreement or other former SAP partner resale agreement with SAP that originally did not require any “Partner Center Of Expertise” certification for Partner to be allowed to provide VAR Delivered Support and Partner:
i. has not achieved Support Authorization; or
ii. did achieve Support Authorization but did not continue to uphold it, this Article 5 no. 2a) i., ii. and iii. will apply analogously.
d) If Partner actively provided partner support under a reselling agreement with a company that was acquired by a member of the SAP Group and has not achieved Support Authorization this Article 5 no. 2a) i., ii. and iii. will apply analogously.
3. Other Consequences
If Partner does not provide or ceases to provide VAR Delivered Support to a Supported End User or Partner loses or otherwise does not continue to uphold Support Authorization or both and SAP is approached directly by a Supported End User of such Partner, SAP will have the right (depending on Supported End User's choice) to:
a) directly enter into a SAP Delivered Support agreement with the Supported End User and provide SAP Delivered Support; or
b) recommend to the Supported End User other partners or third parties for the provision of VAR Delivered Support.
Article 6 Fee for VAR Delivered Support
1. Payment and invoicing of fees
a) The general calculation basis for VAR Delivered Support is described in the Price List and will be specified in each SAP Support Sales Order.
b) The fee for each SAP Support Sales Order as originally set out in the SAP Support Sales Order or as increased according to this VAR Delivered Support Model must be paid by Partner annually in advance.
c) For the Initial Term (but excluding the Initial Term for VAR Delivered Support for SAP Business Objects solutions only) as set out in Article 8 no. 1 (Term) a) i., SAP will send a first invoice for the fee as set out in the SAP Support Sales Order for the period starting on the first day of the month following the Delivery of the Software until December 31st of the current year and a second invoice for the period starting on January 1st and ending on December 31st of the next calendar year.
d) For the Initial Term for VAR Delivered Support for SAP Business Objects solutions only as set out in Article 8 no. 1 (Term) a) ii., the fee as set out in the SAP Support Sales Order is invoiced for the period of the Initial Term.
e) For each Renewal Term, fees as originally set out in the SAP Support Sales Order or as increased according to this VAR Delivered Support Model are invoiced for the period of the Renewal Term.
f) SAP recommends that the Partner should offer SAP Enterprise Support and SAP Standard Support to End Users according to SAP's recommended prices.
2. Fee Increase
a) SAP agrees that the fee for SAP Standard Support will remain unchanged for the Initial Term and the 1st Renewal Term.
b) SAP agrees that the fee for SAP Enterprise Support will remain unchanged until December 31, 2020.
c) After the applicable periods mentioned in this Article 6 no. 2a) and b) above, SAP reserves the right to increase the fee for each SAP Support Sales Order once during a calendar year upon three months' prior notice to Partner (“Fee Increase”). In case of a Fee Increase, Partner may
terminate all SAP Support Sales Orders concerning a Supported End User by giving one month's prior notice to the effective date of the Fee Increase.
d) The first Fee Increase must not exceed the percentage by which the Index as defined in Part 2 – Article 9 (Index) of the PartnerEdge GTCS has increased (calculated on a cumulative year-over-year basis) compared to the value of the Index as of the start date of the Initial Term of an SAP Support Sales Order. Any subsequent Fee Increase will be limited to the percentage by which the Index has increased (calculated on a cumulative year-over-year basis) compared to the value of the Index that was used as the basis for the last prior fee increase for a SAP Support Sales Order. If the Index ceases to be existent, SAP may choose to replace the Index by applying a reasonably equivalent price index as published by any governmental agency or non-partner agency (“Replacement Index”). SAP will inform Partner of a change to a Replacement Index in writing. Partner may terminate all SAP Support Sales Orders concerning a Supported End User by giving one month's prior notice to the effective date of a Fee Increase based on a Replacement Index.
e) Not raising fees in any given year is not a waiver of SAP's right to do so.
f) The limitations in this Article 6 no. 2b), c) and d) will not apply to the following notices and orders:
i. notices to Partner for price increases provided to Partner prior to January 1st, 2010 (even if the price increase will become effective at one or multiple times after January 1st, 2010);
ii. notices to Partner that modify other notices provided prior to January 1st, 2010 to the advantage of Partner (e.g. by delaying or slowing down an already announced price increase); and
iii. any notices to Partner regarding any SAP Support Sales Orders for SAP Enterprise Support that had not been priced at 22% of the
Partner's software buy price but these will be capped at 22% of the Partner's software buy price until December 31, 2020.
SAP recommends that the terms and conditions set out in this Article 6 no. 2 (Fee Increase) are reflected by Partner in its support and maintenance agreements with Supported End Users.
3. Fee per Incident. Under this VAR Delivered Support Model, Partner is responsible for solving Incidents that do not require Development Support. If an Incident is forwarded by a Supported End User or Partner to SAP, and it does not meet the criteria below in a), b) and c), Partner must pay to SAP a fee per Incident as further outlined in the Price List (“Payment for non-standard and/or other maintenance services”).
SAP will not invoice Partner:
a) for Incidents that were processed by SAP Development Support (as set out in Part 2 - Section B. Article 1 (SAP's support tasks));
b) for Priority 1 Incidents for Supported End Users that have purchased SAP Enterprise Support; or
c) if the number of Incidents eligible for invoicing is five or fewer Incidents per quarter.
SAP will issue invoices to Partner on a quarterly basis. Such invoices will comprise a list of Incidents processed by SAP Support Organization. Invoices will only include Incidents that are closed (with status “Confirmed” by Partner/Supported End User or with status “Confirmed Automatically” by SAP).
Article 7 Tax
1. Each Party will be responsible for the payment of its own taxes.
2. All taxes based on income that are imposed, or may be imposed, by any state or local government entities for payments received under or in connection with any part of this Agreement will be borne by the recipient of the payment ("Recipient").
3. If the Party making such payments (“Payer”) is required by law to withhold income or corporation tax or a similar tax (“Withholding Tax”) from any gross payment to the Recipient under or in connection with any part of this Agreement, Payer will be entitled to withhold or deduct such tax from the gross amount to be paid if and to the extent that the Recipient may offset the withholding income and corporate tax liabilities according to the law the country of residence of the Recipient against its income or corporate tax liabilities. However, Payer must use all endeavours to reduce any such withholding payable to the lowest possible rate subject to compliance with all applicable laws and double taxation treaties. Recipient will cooperate with Payer to the extent that is necessary to apply for such reduction, especially by, but not limited to, providing necessary forms to Payer or the relevant tax authority. Otherwise, Payer is entitled to withhold tax at standard rates according to the relevant laws. The Payer will in the case of any withholding of any Withholding Tax provide to the Recipient a receipt from the relevant tax authority to which such Withholding Tax has been paid. In case the Recipient under or in connection with any part of this Agreement is not entitled to offset the withholding income and corporate tax liability according to the law of the country of residence, Recipient and Payer will mutually agree in writing whether the Payer will be entitled to withhold taxes on account of the Recipient from the contractually agreed payments. The fact that such offset is not possible (or not possible in a specific year) must be notified by Recipient to the Payer.
4. All other taxes or charges of any kind (including but not limited to, customs duties, tariffs, excise, gross receipts, sales and use and value added tax) except income tax or corporation tax (or similar taxes) will be borne by the Payer. Partner must communicate to SAP its VAT or GST identification number(s) attributed by the country where Partner has established its business. SAP shall consider the support for the Supported Software provided under or in connection with this Agreement to be for Partner's business operations and provided to the location(s) of the Partner in accordance with the provided VAT or GST identification number(s). If any such tax or duty has to be withheld or deducted from any payment under or in connection with any part of this Agreement, Payer must increase payment under or in connection with any part of this Agreement by such amount to ensure that after such withholding or deduction, Recipient has received an amount equal to the payment otherwise required. Any applicable direct pay permits or valid tax-exempt certificates must be provided to SAP prior to the execution of the VAR Delivered Support Schedule.
Article 8 Term and Termination of SAP Support Sales Orders
1. Term
a) The initial term for SAP Support Sales Orders will be as follows (“Initial Term”):
i. for each SAP Support Sales Order relating to (i) Supported Software except for SAP BusinessObjects solutions only and (ii) joint transactions (sale of VAR Delivered Support for SAP BusinessObjects solutions together with VAR Delivered Support for one or more Supported Software products that are not SAP Business Objects solutions in one order), VAR Delivered Support will commence and the initial term will start as of the first day of the month following the Delivery of the Software and will end on December, 31st of the next full calendar year (except if the first day of the month following the Delivery of the Software falls on January, 1st of a respective calendar year, in which case the initial term will run until December, 31st of the respective calendar year); or
ii. for each SAP Support Sales Order relating only to SAP BusinessObjects solutions, VAR Delivered Support will commence and the initial term will start as of the day of Delivery of the Software and will end twelve months later (but excluding the date having the same day and month as the day of Delivery of the Software).
b) After the Initial Term and subject to this VAR Delivered Support Model each SAP Support Sales Order will automatically renew for subsequent twelve months periods:
i. for each SAP Support Sales Order relating to (i) Supported Software except for SAP BusinessObjects solutions only and (ii) joint transactions (sale of VAR Delivered Support for SAP BusinessObjects solutions together with VAR Delivered Support for one or more Supported Software products that are not SAP BusinessObjects solutions in one order), on January 1st of each calendar year; or
ii. for each SAP Support Sales Order relating only to SAP BusinessObjects solutions, on each date having the same day and month as the day of Delivery of the Software.
(each a ”Renewal Term”), whereby the first twelve months period immediately following the Initial Term will be defined as “1st Renewal Term”.
2. Termination
a) Partner may terminate all SAP Support Sales Orders concerning a Supported End User by giving three months' prior written notice to the end of the Initial Term or any Renewal Term. For the avoidance of any doubt: termination by Partner strictly applies to all SAP Support Sales Orders of a Supported End User; any partial termination of SAP Support Sales Orders concerning a Supported End User is not permitted.
b) When Partner terminates any SAP Support Sales Orders, Partner will provide SAP with the name and customer identification number of the relevant Supported End User to which the SAP Support Sales Orders pertained, the reason for termination, the effective date of termination and a copy of the termination notice relating to the support and maintenance agreement between the Supported End User and the Partner.
c) SAP may terminate SAP Support Sales Orders by giving three months' prior written notice to the end of the Initial Term or any Renewal Term. If Partner does not pay on the due date any amount payable to SAP under or in connection with a SAP Support Sales Order at the place at and in the currency in which it is expressed to be payable, SAP will be entitled to terminate the relevant SAP Support Sales Order unless payment is made within thirty days of the due date.
d) If SAP Support Sales Orders are terminated, SAP will endeavor to transfer all affected SAP Support Sales Orders to SAP or another SAP partner who has Support Authorization, depending on each Supported End User's choice. Partner agrees to actively support the transfer of the affected SAP Support Sales Orders to SAP or another SAP partner who has Support Authorization, depending on Supported End User's choice. In case a Supported End User would like to receive VAR Delivered Support from another SAP partner who has Support Authorization, Partner authorizes SAP to disclose the fee (maintenance percentage and maintenance base and thereby the software partner buy price) for each SAP Support Sales Order to the relevant SAP partner to whom the SAP Support Sales Orders will be transferred. Partner must ensure in its support and maintenance agreements with each Supported End User that SAP may contact the affected End Users immediately after receipt or sending of the termination notice concerning SAP Support Sales Orders.
e) Upon termination of a SAP Support Sales Order or termination of this VAR Delivered Support Model, Partner shall return to each affected Supported End User all information provided to Partner which is relevant for the provision of support for the Supported Software.
3. SAP recommends that the terms and conditions set out in this Article 8 (Term and Termination of SAP Support Sales Orders) are reflected by Partner in its support and maintenance agreements with Supported End Users.
Article 9 Change of Support Offering
1. Change of Support Offering from SAP Enterprise Support to SAP Standard Support
a) Notwithstanding Partner's right under Article 8 (Term and Termination of SAP Support Sales Orders) no. 2 and provided Partner is not in default of any obligations with regard to the affected Supported End User, Partner may select SAP Standard Support instead of SAP Enterprise Support for the Supported End User under the following condition:
i. Partner's first, still active SAP Support Sales Order for SAP Enterprise Support for the affected End User must have completed the Initial Term; and
ii. Partner must provide SAP with three months' prior written notice:
α) if all SAP Support Sales Orders for the affected Supported End User are solely on a calendar year renewal basis (renewing on January 1st of each calendar year) or if some of the SAP Support Sales Orders for the affected Supported End User are on a calendar year renewal basis and others on an anniversary renewal basis, to December 31st in any calendar year; or
β) if all SAP Support Sales Orders for the affected Supported End User are solely on an anniversary renewal basis (renewing every twelve months after the day on that Delivery of the Software occurred), to the day before the anniversary date of the SAP Support Sales Order that is the first one to come up for renewal in any calendar year. As an example: Partner concluded three SAP Support Sales Order with SAP on the following dates: 30th June 2011, 2nd February 2012 and 13th March 2013. In such case, the first one to come up for renewal in any calendar year would be the one dated 2nd February 2012. Thus, 1st February of any calendar year would be the day before the anniversary date.
b) Such selection shall be stated by Partner in the notice letter and shall terminate SAP Enterprise Support effective with the commencement of SAP Standard Support. Any selection of SAP Standard Support will apply to all Supported Software solutions currently under SAP Enterprise Support of the affected Supported End User and will be on SAP's then-current terms and conditions for SAP Standard Support, including without limitation pricing. SAP may require Partner to execute one or multiple new SAP Support Sales Orders for the selection of SAP Standard Support as well as an amendment or other document memorializing Partner's selection and SAP's then-current terms and conditions. A new Initial Term will start with the commencement of SAP Standard Support.
c) For the avoidance of any doubt: termination of SAP Enterprise Support and selection of SAP Standard Support instead of SAP Enterprise Support by Partner strictly applies to all SAP Support Sales Orders of a Supported End User; any partial termination of SAP Enterprise Support or partial selection of SAP Standard Support for certain SAP Support Sales Orders concerning a Supported End User is not permitted.
d) If Partner selects SAP Standard Support instead of SAP Enterprise Support for a Supported End User Article 6 (Fee for VAR Delivered Support) applies, but the period will start on the date that the new Initial Term starts as set out in this Article 9 no.1b).
2. Change of Support Offering from SAP Standard Support to SAP Enterprise Support
a) Notwithstanding Partner's right under Article 8 (Term and Termination of SAP Support Sales Orders) no. 2 and provided Partner is not in default of any obligations with regard to the affected Supported End User, Partner may select SAP Enterprise Support instead of SAP Standard Support for the Supported End User with three months' prior written notice to SAP to the first day of any calendar month.
b) Such selection shall be stated by Partner in the notice letter and shall terminate SAP Standard Support effective with the commencement of SAP Enterprise Support. Any selection of SAP Enterprise Support will apply to all Supported Software solutions currently under SAP Standard Support of the affected Supported End User and will be on SAP's then-current terms and conditions for SAP Enterprise Support, including without limitation pricing. SAP may require Partner to execute one or multiple new SAP Support Sales Orders for the selection of SAP Enterprise Support as well as an amendment or other document memorializing Partner's selection and SAP's then-current terms and conditions. A new Initial Term will start with the commencement of SAP Enterprise Support.
c) For the avoidance of any doubt: termination of SAP Standard Support and selection of SAP Enterprise Support instead of SAP Standard Support by Partner strictly applies to all SAP Support Sales Orders of a Supported End User; any partial termination of SAP Standard Support or partial selection of SAP Enterprise Support for certain SAP Support Sales Orders concerning a Supported End User is not permitted.
d) If Partner selects SAP Enterprise Support instead of SAP Standard Support for a Supported End User Article 6 (Fee for VAR Delivered Support) applies, but the period will start on the date that the new Initial Term starts as set out in this Article 9 no. 2a).
Article 10 Continuous Support
1. Every Supported End User must always have all of its Software installations covered by one type of VAR Delivered Support meaning either SAP Enterprise Support or SAP Standard Support. Partner must neither market, nor sell, nor provide SAP Enterprise Support to a Supported End User if such Supported End User operates its Software installations under SAP Standard Support, and vice versa, this includes instances where the support offering was changed from e.g. SAP Standard Support to SAP Enterprise Support. If this is not the case, Partner must terminate its support and maintenance agreements relating to VAR Delivered Support with such Supported End User in their entirety. A partial termination is not permitted. Partner is not permitted to deliver SAP Enterprise Support if that Supported End User operates Software installations under SAP Standard Support, and vice versa. In such case, Partner is required to change the support offering for the Supported End User in accordance with Article 9 (Change of Support Offering).
2. If Partner does not order VAR Delivered Support for an End User immediately after the order of the Supported Software for the End User, but orders it later e.g. to obtain a new Software release, or VAR Delivered Support is otherwise terminated e.g. pursuant to Article 8 (Term and Termination of SAP Support Sales Orders) no. 2, or declined for some period of time and is subsequently requested or reinstated, Partner can obtain VAR Delivered Support for such End User only upon payment of the fee for VAR Delivered Support that it would (pursuant to the Price List) have had to pay had it agreed to take VAR Delivered Support immediately after the order of the Supported Software. In such case, SAP will invoice Partner such accrued fee for VAR Delivered Support plus a reinstatement fee. Payment of the accrued fee and the reinstatement fee is immediately due and payable in full. The same applies, if this VAR Delivered Support Model was rescinded, terminated according to Article 13 (Term and Termination of this VAR Delivered Support Model) or otherwise terminated and re-activated or concluded anew.
3. For the avoidance of any doubt: Article 10 (Continuous Support) no. 2 will also apply to:
a) any orders for SAP enterprise support or SAP standard support between SAP and Partner that were originally concluded or continued under, or in connection with, the old “PartnerEdge Channel Agreement VAR” for VAR Delivered Support (as defined therein), but excluding any orders relating to SAP Business One that were later terminated under the old “PartnerEdge Channel Agreement VAR” and are now subsequently requested, concluded anew or reinstated under this VAR Delivered Support Model; and
b) any orders for SAP enterprise support or SAP standard support between SAP and Partner that were concluded under, or in connection with, an old SMB reseller agreement or other former SAP partner resale agreement for which Partner provided support, but excluding any orders relating to SAP Business One that were later terminated under the old SMB reseller agreement or other former SAP partner resale agreement and are now subsequently requested, concluded anew or reinstated under this VAR Delivered Support Model.
4. If Partner wants to provide VAR Delivered Support to End Users who currently receive SAP Delivered Support but wish to order VAR Delivered Support from Partner instead without buying any new Supported Software, Partner must maintain a certain minimum annual revenue as defined in the RSPI.
Article 11 Maintenance Phases
1. VAR Delivered Support is provided in accordance with the then applicable maintenance phases per Software release as stated on the SAP Service Marketplace at http://support.sap.com/releasestrategy.
2. The scope of services for VAR Delivered Support (as outlined in Part 2 – Section A. (Standard Services under VAR Delivered Support)) depends on the respective maintenance phase for the Software release. SAP will only provide the full scope of VAR Delivered Support during the first maintenance phase, so called “Mainstream Maintenance”. After expiration of “Mainstream Maintenance”, SAP may offer different services. For up-to-date release planning information and further information on services, please have a look at the product availability matrix (PAM) made available at http://support.sap.com/pam.
3. Partner acknowledges that SAP cannot support third party operating systems, databases or other middleware components which are no longer supported by their manufacturers. SAP is only able to support those third party operating systems, databases or other middleware components if and to the extent to which the relevant manufacturer offers maintenance and support for its product. Partner is obliged to inform Supported End Users that an upgrade to a newer version of the third party operating systems, databases or other middleware components may be necessary.
Article 12 Limitations
1. SAP will only support Supported Software distributed directly or via Partner to Supported End User for which SAP Enterprise Support or SAP Standard Support was ordered and will not provide support for any Incident that arises because Partner or Supported End User has altered the Supported Software without authorization by SAP or is in breach of the license provisions, or for any problem that arises in connection with the use of software that was not distributed by SAP as part of the Supported Software.
2. SAP will not provide any support services for third-party software that was not distributed by SAP as part of the Supported Software.
3. SAP will not provide any support services for Incidents that are in Partner's or Supported End User's area of responsibility and result, for example, from inappropriate installation, unsatisfactory Supported End User training, lack of or incorrect business design, incorrect operation or faulty hardware.
4. The scope of VAR Delivered Support only aims at the resolution of Incidents and problems caused by the Supported Software and does not include usage and operational questions, which is at Partner's discretion to provide.
5. SAP Enterprise Support or SAP Standard Support is only provided for Supported Software ordered for a Supported End User by the Partner and in accordance with the then current and applicable Price List and the maintenance phase per Software Release as currently outlined under http://support.sap.com/releasestrategy.
6. SAP will provide VAR Delivered Support on Third Party Software that SAP distributes directly or via Partner to Supported End User under the Sell On Premise Model only to the degree that the third party owning the Third Party Software makes such support available to SAP. SAP does not support operating systems, databases and other third-party components, which have run out of support by their suppliers/vendors. In order to receive VAR Delivered Support for such Third Party Software, Supported End Users may have to upgrade to more recent combinations of operating system, databases and other third-party components. SAP will only be able to support operating systems, databases and other third-party components if the respective suppliers/vendor offers an extension of support for its product. If this extension is defined as chargeable by the vendor, SAP may offer a chargeable extension of support for products of these vendors if licensed via SAP. Pricing is available upon request (details on vendor/supplier offerings will be published on SAP Service Marketplace at http://support.sap.com/maintenance).
7. Failure to use the maintenance services provided by SAP or Partner such as Remote Services, SAP Technical Quality Checks, SAP EarlyWatch Alert, and/or Remote Connection for Supported End Users can result in a situation where SAP is unable to identify potential problems
and provide support in eliminating those problems. This, in turn, might result in unsatisfactory software performance for which SAP accepts no responsibility.
8. Partner shall not subcontract any or all parts of VAR Delivered Support to third parties without prior written approval by SAP. If SAP approved subcontracting by Partner, Partner shall remain solely responsible towards SAP for fulfillment of Partner's obligation stipulated in this VAR Delivered Support Model.
9. SAP does not provide any functional training concerning Third Party Software.
Article 13 Term and Termination of this VAR Delivered Support Model
1. Term. This VAR Delivered Support Model comes into effect as of the Effective Date defined in the VAR Delivered Support Schedu le and remains in full force and effect until and including 31 December of the same year. Thereafter, its term is automatically extended for subsequent periods of one year.
2. Termination for convenience. Either Party may terminate this VAR Delivered Support Model for convenience with three months' prior written notice to 31 December of each year.
3. Automatic termination. When the Sell On Premise Model is terminated, rescinded or ends in any other way this VAR Delivered Support Model is automatically terminated at the same time.
4. Termination for good cause: Besides the termination reasons set out in Article 10 (Termination for good cause) of Part 1 of the PartnerEdge GTCS, SAP may terminate this VAR Delivered Support Model immediately upon written notice to the Partner:
a) if SAP has reasonable grounds to believe that Partner's conduct in providing VAR Delivered Support to End Users negatively affects SAP's legitimate interests. This includes cases where SAP's brand reputation is put at risk by the Partner deviating from SAP 's then- current quality standards for VAR Delivered Support; and
b) if Partner (i) markets or sells maintenance services of third parties for the SAP Product(s) or (ii) allows that third partie s directly or indirectly provide maintenances services for the SAP Product(s) in both cases provided that SAP has reasonable grounds to believe that this conduct constitutes a risk to SAP's Intellectual Property Rights or SAP's Confidential Information.
5. Consequences of Termination.
a) If this VAR Delivered Support Model is terminated, rescinded or ends in any other way, Partner's right to market, sell and provide VAR Delivered Support to any End User under this VAR Delivered Support Model as set out in Article 1 (Engagement Model) immediately ends. Neither Article 5 (Support Authorization) nor Article 8 (Term and Termination of SAP Support Sales Order) apply in such case.
b) If this VAR Delivered Support Model is terminated, rescinded or ends in any other way, SAP will endeavor to transfer all affected SAP Support Sales Orders to SAP or another SAP partner who has Support Authorization, depending on each Supported End User's choice. Partner agrees to actively support the transfer of all SAP Support Sales Orders to SAP or another SAP partner who has Support Authorization, depending on Supported End User's choice. In case a Supported End User would like to receive VAR Delivered Support from another SAP partner who has Support Authorization, Partner authorizes SAP to disclose the fee (maintenance percentage and maintenance base and thereby the software partner buy price) for each SAP Support Sales Order to the relevant SAP partner to whom the SAP Support Sales Order will be transferred. Partner must ensure in its support and maintenance agreements with each Supported End User that SAP may contact such Supported End Users immediately after receipt or sending of a termination notice concerning this VAR Delivered Support Model.
For clarification: A Loss of Support Authorization does not automatically lead to a termination of this VAR Delivered Support Model and to a loss of the right to provide VAR Delivered Support. If Partner loses Support Authorization but this VAR Delivered Support Model is not terminated, Article 5 (Support Authorization) applies.
6. SAP recommends that the terms and conditions set out in this Article 13 (Term and Termination of the VAR Delivered Support Model) are reflected by Partner in its support and maintenance agreements with Supported End Users.
PART 2 – Support Services
Under VAR Delivered Support, the Supported End User should receive at least the services set out below. Partner may provide additional services in addition to the services offered under this VAR Delivered Support Model.
All of the rights and obligations are between SAP and Partner. This VAR Delivered Support Model is not an agreement to the benefit of a specific End User and does not give any End User the right to sue SAP.
A. Standard Services under VAR Delivered Support
This Section A. (Standard Services under VAR Delivered Support) describes the standard services that Partner may request and SAP will provide to such degree as SAP makes such services generally available in the Territory to partners and that Supported End Users should receive from the Partner under VAR Delivered Support. The exact scope depends on the kind of VAR Delivered Support chosen by the Supported End User, the maintenance phase (please see Part 1 - Article 11 (Maintenance Phases) for further explanation) and the supported Product Family.
In general, the major difference between SAP Enterprise Support and SAP Standard Support lies in the scope of what is provided by SAP, whereas the Partner's duties to the End User and SAP are generally similar in both cases (see Section C. (Partner's duties towards SAP and Supported End User).
Article 1 Scope of SAP Enterprise Support
The following scope listed under this Article 1 (Scope of SAP Enterprise Support) applies to SAP Enterprise Support and will be provided by SAP for each SAP Support Sales Order for SAP Enterprise Support:
Continuous Improvement and Innovation
• New software releases of the licensed Supported Software, as well as tools and procedures for upgrades. SAP supports upgrades to new Supported Software releases in “Mainstream Maintenance”. SAP does not support upgrades to new Supported Software releases in extended or customer-specific maintenance, unless this is necessary as one step in a multi-step upgrade to a target Supported Software release in “Mainstream Maintenance”. For maintenance phases see Part 1 – Article 11 (Maintenance Phases).
• Support packages - correction packages to reduce the effort of implementing single corrections. Support packages may also contain corrections to adapt existing functionality to changed legal and regulatory requirements.
• For releases of SAP Business Suite 7 core applications (starting with SAP ERP 6.0 and with releases of SAP CRM 7.0, SAP SCM 7.0, SAP SRM 7.0 and SAP PLM 7.0 shipped in 2008), SAP may provide enhanced functionality and/or innovation through enhancement packages or by other means as available. During mainstream maintenance for an SAP core application release, SAP's current practice is to provide one enhancement package or other update per calendar year.
• Technology updates to support third-party operating systems and databases. Available ABAP source code for SAP software applications and additionally released and supported function modules.
• Software change management, such as changed configuration settings or Supported Software upgrades, is supported for example with content and information material, tools for client copy and entity copy, and tools for comparing customization.
• Configuration guidelines and content for Supported Software are usually shipped via SAP Solution Manager.
• Best practices for SAP System Administration and SAP Solution Operations for the Supported Software are provided. Details are outlined on the SAP Service Marketplace.
• SAP configuration and operation content is supported as integral part of the Supported Software.
• Content, tools and process descriptions for SAP Application Lifecycle Management are part of the SAP Solution Manager, the Supported Software and/or the applicable Documentation for the Supported Software.
Global Support Backbone
• SAP Service Marketplace - SAP's knowledge database and SAP's extranet for knowledge transfer on which SAP makes available content
and services to customers, end users and partners of SAP only.
• SAP Notes on the SAP Service Marketplace document software malfunctions and contain information on how to remedy, avoid and bypass errors. SAP Notes may contain coding corrections that Supported End Users can implement into their SAP system. SAP Notes also document related issues, questions from customers, end users and partners and recommended solutions (e.g. customizing settings).
• SAP Note Assistant - a tool to install specific corrections and improvements to SAP components.
• SAP Solution Manager - as described in Section B. Article 3 (SAP Solution Manager).
Technical Quality Checks
• In case of vital alerts reported by SAP EarlyWatch Alert or in case of Top Issues Partner may request for a specific Supported End User technical quality checks to be delivered by SAP as further described in the Technical Support Guide (“Technical Quality Check” or “TQC”). Upon such a request, SAP will analyze the Supported End Users situation and will deliver a Technical Quality Check if it is needed to handle the vital alert or Top Issue or to de-escalate a critical situation at Supported End User's site.
• The TQC might consist of one or more manual, self-service or automatic remote service sessions. At the end of each Technical Quality Check, SAP will provide Partner or Supported End User with an action plan or written recommendations or both. Technical Quality Check sessions may be delivered by SAP or a certified SAP partner acting as SAP's subcontractor or both based on SAP standards and methodology.
• SAP cannot deliver a TQC for Third Party Software.
• TQC can be re-scheduled only once. Re-scheduling must take place at least twenty working days before the planned delivery date. Otherwise, SAP is not obliged to deliver the TQC.
• Technical Quality Checks may only be requested by Partner for a specific Supported End User. Partner is responsible for ensuring that Supported End User has met all the technical prerequisites for the service as further set out in the Technical Support Guide.
• Partner may request other SAP services (part of the TQC portfolio or beyond) (for details see https://support.sap.com/support-programs- services.html) for a specific Supported End User, based on the then applicable Price List.
Other Components, Methodologies, Content and Community Participation
• Monitoring components and agents for systems to monitor available resources and collect system status information of the Supported Software (e.g. SAP EarlyWatch® Alert).
• Pre-configured test templates and test cases are usually delivered via the SAP Solution Manager. In addition the SAP Solution Manager
assists Supported End User's testing activities with functionalities that currently include:
o Test administration for Supported Software by using the functionality provided as part of the SAP Solution Manager
o Quality Management for management of „Quality-Gates“
o SAP-provided tools for automatic testing
o SAP-provided tools to assist with optimizing regression test scope. Such tools support identifying the business processes that are affected by a planned SAP Software Solutions change and make recommendations for the test scope as well as generating test plans (for details see http://support.sap.com/solutionmanager.
• Content and supplementary tools designed to help increase efficiency, which may include implementation methodologies and standard procedures, an Implementation Guide (IMG) and Business Configuration (BC) Sets.
• Access to guidelines via SAP Service Marketplace, which may include implementation and operations best practices, processes and content designed to help reduce costs and risks. Such content currently includes:
o End-to-End Solution Operations: Assists Supported End User with the optimization of the end-to-end operations of Supported End
User's SAP Software Solution.
o Run SAP Methodology: Assists Supported End User with application management, business process operations, and administration of the SAP NetWeaver technology platform, and currently includes:
▪ The SAP standards for solution operations
▪ The roadmap of Run SAP to implement end-to-end solution operations
▪ Tools, including the SAP Solution Manager application management solution. For more information on the Run SAP methodology, refer to https://support.sap.com/support-programs-services/methodologies.html.
• Participation in SAP's customer and partner community (via SAP Service Marketplace), which provides information about best business practices, service offerings, etc.
Mission Critical Support
SAP will support Partner by providing Mission Critical Support as set out below:
• When Partner reports Incidents, SAP supports Partner by providing information on how to remedy, avoid or bypass errors. The main channel for such support will be the support infrastructure provided by SAP. Partner may send an Incident at any time. All persons involved in the Incident solving process can access the status of the Incident at any time. For further details on definition of Incident priorities see SAP Note 67739.
• In case of Priority 1 Incidents or Top Issues, Partner may also contact SAP by telephone. For such contact (and as otherwise provided) SAP requires that Partner provides remote access as specified in Section C. Article 2 (Requirements regarding Supported End User agreement).
• Global Incident handling by SAP for Priority 1 Incidents, including Service Level Agreements between SAP and Partner as set forth in Section B. Article 2 no. 1 (Service Level Agreement for SAP Enterprise Support).
• SAP will, in addition to Priority 1 Incidents, receive vital alerts reported by SAP EarlyWatch Alert and Top-Issues from Partner. SAP will examine vital alerts reported by SAP EarlyWatch Alert and work to resolve Top-Issues directly with the Supported End User and/or Partner.
• Global 24x7 Incident root cause analysis and escalation procedures in accordance with Section B. Article 2 (Service Level Agreement).
• Root Cause Analysis for Custom Code: For Custom Code built with the SAP development workbench, SAP provides mission-critical Incident root cause analysis, according to the Service Level Agreement for Initial Response Time stated in Section B. Article 2 (Service Level Agreement) for Priority 1 Incidents. If the Custom Code is documented according to SAP's then-current standards (for details see http://support.sap.com), SAP may provide guidance to assist Partner in Incident resolution).
• Partner gets access to the Partner Support Advisory Center as described in Section B. Article 5 (Partner Support Advisory Center).
Article 2 Scope of SAP Standard Support
The following scope listed under this Article 2 (Scope of SAP Standard Support) applies to SAP Standard Support and will be provided by SAP for each SAP Support Sales Order for SAP Standard Support:
Continuous Improvement and Innovation
• New software releases of the licensed Supported Software, as well as tools and procedures for upgrades. SAP supports upgrades to new Supported Software releases in “Mainstream Maintenance”. SAP does not support upgrades to new Supported Software releases in extended or customer-specific maintenance, unless this is necessary as one step in a multi-step upgrade to a target Supported Software release in “Mainstream Maintenance”. For maintenance phases see Part 1 – Article 11 (Maintenance Phases).
• Support packages - correction packages to reduce the effort of implementing single corrections. Support packages may also contain corrections to adapt existing functionality to changed legal and regulatory requirements.
• For releases of the SAP Business Suite 7 core applications (starting with SAP ERP 6.0 and with releases of SAP CRM 7.0, SAP SCM 7.0, SAP SRM 7.0 and SAP PLM 7.0 shipped in 2008), SAP may provide enhanced functionality and/or innovation through enhancement packages or by other means as available. During mainstream maintenance for an SAP core application release, SAP's current practice is to provide one enhancement package or other update per calendar year.
• Technology updates to support third-party operating systems and databases. Available ABAP source code for SAP software applications and additionally released and supported function modules.
• Software change management, such as changed configuration settings or Supported Software upgrades is supported for example with content and information material, tools for client copy and entity copy, and tools for comparing customization.
Global Support Backbone
• SAP Service Marketplace - SAP's knowledge database and SAP's extranet for knowledge transfer on which SAP makes available content and services to customers, end users and partners of SAP only.
• SAP Notes on the SAP Service Marketplace document software malfunctions and contain information on how to remedy, avoid and bypass errors. SAP Notes may contain coding corrections that Supported End Users can implement into their SAP system. SAP Notes also document related issues, questions from customers, end users and partners and recommended solutions (e.g. customizing settings).
• SAP Note Assistant - a tool to install specific corrections and improvements to SAP components.
• SAP Solution Manager - as described in Section B. Article 3 (SAP Solution Manager).
Incident Handling
• When Partner reports Incidents, SAP supports Partner by providing information on how to remedy, avoid or bypass errors. The main channel for such support will be the support infrastructure provided by SAP. Partner may send an Incident at any time. All persons involved in the Incident resolution process can access the status of a submitted Incident at any time. For further details on definition of Incident priorities see SAP Note 67739.
• In case of Priority 1 Incidents or Top Issues, Partner may also contact SAP by telephone. For such contact (and as otherwise provided) SAP requires that Partner