PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 80/2020. PROCESSO n° 104/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/07/2020 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo
MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 104/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS
E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04 de junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 15/07/2020 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4605, de 12 de janeiro de 2017.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/023 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)4 e Acórdão n.º 2.081/2014 -TCU – Plenário, sessão 06/08/2014-ordinária, Relator Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcanti5;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
3 “A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art.7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar” (TCU, Xxxxxxx n. 2.224/2013-Plenário). “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame” – Xxxxxxx nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU. No mesmo sentido: Acórdãos 902/2012, 3243/2012, 3439/12, 408/2013 e 1017/2013, todos do Plenário.
4 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
5 (...) 9.2. alterar a redação do Acórdão 3.010/2013-Plenário, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso VII, e 235do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá- la improcedente, com base nos entendimentos esposados nos Acórdãos 653/2008, 3.243/2012, 3.439/2012, 3.465/2012, 842/2013, 739/2013, 1.006/2013, 1.017/2013 e 2.242/2013, todos do Plenário, no sentido de que a sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produzir efeitos no âmbito do inteiro ente federativo que a aplicar. Arquive-se o processo. Dê-se ciência desta deliberação à representante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio Grandense, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica constante da peça 4: (...)” (destaques nossos).
g) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.2.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
6 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de CertidãoSimplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Princicipais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. 1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação7.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 80/2020 Processo nº 104/2020
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 80/2020
Processo nº 104/2020
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c2) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
f) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g2) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/ extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
c) Comprovação, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e sob pena de desclassificação e aplicação das penalidades legais e das previstas no EDITAL do certame, equiparando-se a recusa injustificada em assinar aquele instrumento obrigacional, de que o local para o recebimento final dos resíduos coletados é licenciado pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e cumprimento das leis ambientais;
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48 e seu inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar que a Licitante vencedora apresente documentos e/ou planilhas de custos que comprovem a exequibilidade de sua proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor global.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – A Ata de Registro de Preços vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. A execução do serviço será feita PARCELADAMENTE, de acordo com a necessidade da Administração, com prévia solicitação.
1.1. Os serviços serão realizados nas praças, jardins, parques, imóveis locados e imóveis pertencente ao Município de Orlândia/SP..
1.2. Os serviços de poda e supressão das árvores deverão ser realizadas, preferencialmente de segunda a sexta-feira de 8h às 17h, podendo ser realizadas em horários alternativos ou em finais de semana e feriados, mediante a urgência com prévia autorização da Administração.
1.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais/empregados especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, com a utilização de equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
1.4. Os profissionais/empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando crachás.
1.5. Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte e indenizações, acordos e convenções coletivas, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do contrato celebrado com o Município.
1.6. Os serviços não incluem as podas de paisagismo e manutenção de jardins, roçada de grama e poda de arbustos.
1.7. Os serviços seguirão os tipos básicos de podas e supressões descritos no item 3.1 do Anexo I.
1.8. Os serviços de poda e supressão de árvores deverão obedecer à legislação vigente, Lei Complementar nº 3.763 de 28 de setembro de 2010, ficando proibida a realização de Poda Drástica.
1.9. Caso seja feita a Poda Drástica sem conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a CONTRATADA sofrerá as penalidades de acordo com a Lei Municipal de Proteção a Arborização Urbana.
1.10. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as solicitações e as autorizações para as podas e supressões das árvores, bem como as ordens de serviços para a execução dos serviços.
1.11. Para a execução dos serviços (poda / supressão), a CONTRATADA deverá fazer o isolamento da área com equipamentos adequados como cones, fita zebrada e ou placas em estruturas tipo cavalete.
1.12. Para os serviços de supressão a CONTRATADA deverá fazer o corte do tronco o mais próximo possível do solo.
1.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final do material residual relativos aos serviços de podas e supressão das árvores, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria.
1.14. Definem-se a destinação final, os serviços de coleta e transporte dos materiais recolhidos até a sua destinação adequada e correta aos resíduos, sendo incluso nos custos deste serviço o transporte até o local.
1.15. O local para recebimento final dos resíduos coletados deverá ser licenciado pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
1.16. Todos os resíduos deverão ser transportados em caminhão disponibilizado pela CONTRATADA.
1.17. O motorista do caminhão deverá estar habilitado na forma da legislação de trânsito vigente, sendo que o não atendimento desta exigência implicará a aplicação das penalidades cabíveis à em- presa a ser contratada.
1.18. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, e se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
1.19. Ocorrendo a subcontratação (destinação final dos resíduos) a contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91) da empresa subcontratada.
1.20. Quando o serviço de poda ou supressão de árvores estiver em contato com a Rede de Distri- buição de Energia, a CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia junto à Concessio- nária de Energia Elétrica local;
1.21. No caso anterior a CONTRATADA só realizará a execução dos serviços depois da autoriza- ção da Concessionária de Energia Elétrica.
2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias contados da entrega do documento fiscal, acompanhado de planilha assinada pelo paciente a cada sessão realizada.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato (Ata de Registro de Preços), cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - A Ata de Registro de Preços vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual/Ata de Registro de Preços nos exercícios subseqüentes ao da assinatura de seu instrumento estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
6 - Ocorrendo a resolução do contrato/Ata, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7- DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PELA LICITANTE VENCEDORA (FUTURA CONTRATADA) E EMPRESA SUBCONTRATADA
7.1 - A licitante vencedora e futura Contratada poderá subcontratar ficando condicionada essa possibilidade sempre que for julgado conveniente pela Administração Municipal, na execução do contrato. Desse modo, a futura contratada poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, situação em que a futura contratada permanecerá como responsável pela prestação de serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários da empresa subcontratada, que se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
7.2 - A subcontratação somente será possível mediante às determinações indicadas neste parágrafo e em serviços específicos nos quais a CONTRATADA não possua técnica, material e/ou mão de obra para realizar, como por exemplo, destinação final dos resíduos.
7.3 Em havendo a subcontratação, nos termos dos itens anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) SUBCONTRATADA(s), nos termos do item VI (DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”), subitens 1.1 a 1.5 deste Edital.
c) Documentação que comprove o licenciamento pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
d) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a licitante vencedora/futura Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços ou instrumento respectivo, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão/Registro de Preços n.º 80/2020).
3. Pelo atraso injustificado na execução do objeto licitado, observando-se as condições e os prazos previamente definidos neste instrumento editalício e seus anexos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 05 (cinco) dias de atraso - sobre o valor dos serviços solicitados (relativos ao objeto da licitação) pela Administração Municipal, independentemente das demais sanções legais que possam ser aplicadas (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e as previstas no edital deste certame), salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4. Respeitando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observado o contraditório e a ampla defesa: Multa de 0,1% (um décimo percentual) até 10% (dez por cento), do valor da Ata de Registro de preços, pelo descumprimento de qualquer obrigação constante naquele instrumento obrigacional, com exceções das penalidades acima descritas.
5. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1 -
Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta
da dotação orçamentária Ficha 391, recursos próprios, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do orçamento vigente para o exercício de 2020/2021, suplementada se necessário.
2 - Valor Estimado: R$ 149.230,33 (Cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos).
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo dos serviços; Anexo II – modelo de proposta de preços; Anexo III - minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII – Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX – Dados do responsável pela assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 03 de Julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
ITEM | QUAN T | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 100 | UNI | Podas de Árvores Pequenas |
02 | 100 | UNI | Podas de Árvores Médias |
03 | 100 | UNI | Podas de Árvores Grandes |
04 | 100 | UNI | Supressão de Árvores Pequenas |
05 | 100 | UNI | Supressão de Árvores Médias |
06 | 100 | UNI | Supressão de Árvores Grandes |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços de podas e supressões de árvores de espécies variadas, localizadas em praças, jardins, parques, imóveis locados e imóveis pertencente ao Município de Orlândia/SP.
2. DO OBJETIVO
2.1. O objetivo da presente licitação é a necessidade de podas em árvores nas quais estão obstruindo a iluminação pública, que estão dificultando a passagem de pedestres, liberação da rede elétrica, cabos de telefonias entre outros, bem como a supressão de árvores que estão doentes, condenadas e com eminente perigo de cair, que consequentemente pode causar algum dano pessoal ou patrimonial aos munícipes de nossa cidade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. A quantidade estimada foi de 600 unidades de árvores de variadas espécies, distribuídos do seguinte modo:
⮚ 100 (cem) podas de árvores pequenas
⮚ 100 (cem) podas de árvores médias
⮚ 100 (cem) podas de árvores grandes
⮚ 100 (cem) supressão de árvores pequenas
⮚ 100 (cem) supressão de árvores médias
⮚ 100 (cem) supressão de árvores grandes
3.2. Serão realizados procedimentos de poda e supressão de árvores de espécies variadas de pequeno, médio e grande porte.
3.3. Considera-se Árvore de pequeno porte as espécies variadas com altura de até 5,0 (cinco) metros, com raio de copa até 3,0 (três) metros.
3.4. Considera-se Árvore de médio porte as espécies variadas com altura de até 5,0 (cinco) até 10,0 (dez) metros, com raio de copa de 3,0 (três) a 5,0 (cinco) metros.
3.5. Considera-se Árvore de grande porte as espécies variadas com altura acima de 10,0 (dez) metros, com raio de copa superior a 5,0 (cinco) metros.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados nas praças, jardins, parques, imóveis locados e imóveis pertencente ao Município de Orlândia/SP..
4.2. Os serviços de poda e supressão das árvores deverão ser realizadas, preferencialmente de segunda a sexta-feira de 8h às 17h, podendo ser realizadas em horários alternativos ou em finais de semana e feriados, mediante a urgência com prévia autorização da Administração.
4.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais/empregados especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, com a utilização de equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4.4. Os profissionais/empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando crachás.
4.5. Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte e indenizações, acordos e convenções coletivas, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do contrato celebrado com o Município.
4.6. Os serviços não incluem as podas de paisagismo e manutenção de jardins, roçada de grama e poda de arbustos.
4.7. Os serviços seguirão os tipos básicos de podas e supressões descritos no item 3.1.
4.8. Os serviços de poda e supressão de árvores deverão obedecer à legislação vigente, Lei Complementar nº 3.763 de 28 de setembro de 2010, ficando proibida a realização de Poda Drástica.
4.9. Caso seja feita a Poda Drástica sem conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a CONTRATADA sofrerá as penalidades de acordo com a Lei Municipal de Proteção a Arborização Urbana.
4.10. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as solicitações e as autorizações para as podas e supressões das árvores, bem como as ordens de serviços para a execução dos serviços.
4.11. Para a execução dos serviços (poda / supressão), a CONTRATADA deverá fazer o isolamento da área com equipamentos adequados como cones, fita zebrada e ou placas em estruturas tipo cavalete.
4.12. Para os serviços de supressão a CONTRATADA deverá fazer o corte do tronco o mais próximo possível do solo.
4.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final do material residual relati- vos aos serviços de podas e supressão das árvores, de acordo com a legislação vigente sobre a ma- téria.
4.14. Definem-se a destinação final, os serviços de coleta e transporte dos materiais recolhidos até a sua destinação adequada e correta aos resíduos, sendo incluso nos custos deste serviço o transporte até o local.
4.15. O local para recebimento final dos resíduos coletados deverá ser licenciado pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
4.16. Todos os resíduos deverão ser transportados em caminhão disponibilizado pela CONTRA- TADA.
4.17. O motorista do caminhão deverá estar habilitado na forma da legislação de trânsito vigen- te, sendo que o não atendimento desta exigência implicará a aplicação das penalidades cabíveis à empresa a ser contratada.
4.18. A CONTRATADA poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, e se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
4.19. Ocorrendo a subcontratação (destinação final dos resíduos) a contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos tra- balhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91) da empresa subcontratada.
4.20. Quando o serviço de poda ou supressão de árvores estiver em contato com a Rede de Dis- tribuição de Energia, a CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia junto à Conces- sionária de Energia Elétrica local;
4.21. No caso anterior a CONTRATADA só realizará a execução dos serviços depois da autori- zação da Concessionária de Energia Elétrica.
5. DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Para perfeita execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes equipamentos:
5.1.1. Motosserras;
5.1.2. Serras manuais;
5.1.3. Moto poda;
5.1.4. Tesouras;
5.1.5. Escadas;
5.1.6. Cordas;
5.1.7. Machados.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto do contrato, incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, inclusive is decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
6.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
6.4. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.5. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado, e se estão utilizando os equipamentos de proteção individuais (EPIs).
6.6. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
6.7. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
6.8. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
6.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
6.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
6.11. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
6.12. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
6.13. Na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
6.14. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços.
6.15. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los.
6.16. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local onde serão executados os serviços.
6.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
6.18. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.19. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.20. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.21. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993, as mesmas condições de habilitação e qualificação.
6.22. Fornecer e assegurar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos seus trabalhadores.
6.23. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.24. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
6.25. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.25.1. A contratação de servidor do município, ativo ou inativo há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
6.25.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Expedir as ordens de serviço, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
7.3. Proceder às medições, conferir o relatório de execução e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7.6. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
8. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após casa serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término.
8.2. O relatório será assinado pelo responsável da CONTRATADA e atestado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.
8.3. O relatório será condição básica para o pagamento dos serviços executados, e deverá estar acompanhado da Nota Fiscal.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
ITEM | QUAN T | UNID | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 100 | UNI | Podas de Árvores Pequenas | ||
02 | 100 | UNI | Podas de Árvores Médias | ||
03 | 100 | UNI | Podas de Árvores Grandes | ||
04 | 100 | UNI | Supressão de Árvores Pequenas | ||
05 | 100 | UNI | Supressão de Árvores Médias | ||
06 | 100 | UNI | Supressão de Árvores Grandes | ||
TOTAL.....: |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que CONSIDEREI, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1) o valor
dos serviços de podas e supressão de árvores de variadas espécies, conforme o termo de referência (ANEXO I); 2) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes; e 5) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado.
Orlândia, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA: .......................................................
VALOR: R$ ................
PREGÃO Nº 80/2020
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte na sede do Município de Orlândia, localizado na Praça Coronel Orlando, n.º 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, daqui em diante designado meramente Município de Orlândia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-11, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o resultado do PREGÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) N.º 80/2020, devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos produtos adquiridos no processo licitatório, da(s) empresa(s) cujo objetos foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES):
, com sede na , nº
– Bairro
, em /SP, CEP , inscrita no CNPJ n.º
, nesta ato representada por seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 – Sempre que julgar necessário, o Município de Orlândia solicitará, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, a prestação de serviços, na quantidade que for preciso.
2.2 – O compromisso para a prestação dos serviços só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de Xxxxxxx, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias contados da entrega do documento fiscal, acompanhado do relatório.
3.3 – Pela execução dos serviços, objeto da presente ata, ficam registradas as importâncias unitárias objeto da proposta vencedora, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita prestação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Orlândia; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.º) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços; 7.º) Atender as demais condições descritas no Memorial Descritivo Anexo I do Edital do Pregão n.º 80/2020.
4.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente; 2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto; 3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira; 4º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas; 5.º) Comunicar à contratada/Fornecedora qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo – Anexo I, do Edital do Pregão n.º 80/2020; 6.º) Notificar previamente à Contratada/Fornecedora quando da aplicação de penalidades;
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 80/2020), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, que poderá ser aplicada conjuntamente com as penalidades descritas nos itens abaixo (“c” e “d”);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
6.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
06.3 Doravante, fica designado como gestor contratual o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, atualmente ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Limpeza Pública, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 41.065.780-SSP, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A Ata vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 – O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 – O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 – O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 – Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
8.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 – Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 – Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CLÁUSULA NONA – DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PELA LICITANTE VENCEDORA (FUTURA CONTRATADA) E EMPRESA(S) SUBCONTRATADA(S)
9.1 - A licitante vencedora e futura Contratada poderá subcontratar ficando condicionada essa possibilidade sempre que for julgado conveniente pela Administração Municipal, na execução do contrato. Desse modo, a futura contratada poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) para a destinação final dos resíduos, situação em que a futura contratada permanecerá como responsável pela prestação de serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários da empresa subcontratada, que se responsabilizará pela execução dos serviços subcontratados.
9.2 - A subcontratação somente será possível mediante às determinações indicadas neste parágrafo e em serviços específicos nos quais a CONTRATADA não possua técnica, material e/ou mão de obra para realizar, como por exemplo, destinação final dos resíduos.
9.3 Em havendo a subcontratação, nos termos dos itens anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) SUBCONTRATADA(s), nos termos do item VI (DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”), subitens 1.1 a 1.5 deste Edital.
c) Documentação que comprove o licenciamento pelos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis ambientais.
d) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a licitante vencedora/futura Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 4.928 de 04 de junho de 2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2020 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
10.2 – Fica eleito o foro do Município de Orlândia para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Orlândia, SP, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
-----------------------------------
Contratada
TESTEMUNHAS: | ||
1 Nome: RG: CPF: | 2 |
Nome: RG: CPF: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -----------------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 80/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local e Data:
CONTRATANTE
Nome e cargo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 80/2020 PROCESSO n° 104/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 80/2020 PROCESSO n° 104/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 80/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2020. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 80/2020, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS E SUPRESSÕES DE ÁRVORES DE ESPÉCIES VARIADAS, LOCALIZADAS EM PRAÇAS, JARDINS, PARQUES, IMÓVEIS LOCADOS E IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO