TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 03/2018
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 03/2018
Confirmamos o recebimento/download, na data abaixo, da cópia integral do Edital de Tomada de Preço Nº 03/2018, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria de Saúde.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME E ASSINATURA
, de de 2018.
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL, Scaneando e enviando o mesmo no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local distinto do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ou suspensões ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2018 - PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ora denominado licitador, torna público que às 09 horas do dia 03 de abril de 2018 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, sito à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 87600-000, a Comissão de Licitação através da portaria nº. 13.500/2017 receberá para abertura e julgamentos dos envelopes nº. 01 e 02, contendo a documentação e as propostas para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria de Saúde. Esta licitação será regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14 e Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e demais normas legais posteriores e por este Edital, sendo à presente licitação do tipo Menor Preço por item.
1.2 – O recebimento dos Envelopes 1 contendo a documentação de Habilitação e Envelope 02 proposta de preço dos interessados dar-se-á até às 08h45min do dia 03 de abril de 2018, no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, no endereço acima indicado.
1.3 – A abertura dos envelopes 01 contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local acima estabelecido, às 09 horas do dia 03 de abril de 2018. Havendo a concordância expressa de todos os proponentes em renunciar a interposição de recurso da fase de habilitação, pela Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo I, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria de Saúde.
2.2 - O presente processo licitatório é destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, devido ao valor de cada item ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 147/ 2014.
3 – DO EDITAL
3.1 - O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
Anexo I – Modelo de Declaração de Renúncia; Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Termo de Referência;
Anexo IV - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores;
Anexo VI – Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação; Anexo VII – Declaração de não parentesco;
Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Contrato;
Anexo X - Modelo de Declaração de Enquadramento MEI, ME e EPP.
4 - INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos para a Licitação na Modalidade de Tomada de Preços devendo ser interposta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
4.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e anexos, bem como quanto ao art. 22, §2º da lei nº. 8.666/93.
5.1.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, cadastradas neste município de Nova Esperança, e que atendam as condições deste edital.
5.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) concordatárias, em processo de falência ou insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) inadimplentes com o Município ou cujo (s) diretor (es) tenha (m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente perante o Município;
d) empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Município, até o seu efetivo cumprimento;
e) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da entidade licitadora;
f) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
g) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos;
h) empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
i) Empresas não cadastrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal.
5.3 - As empresas não cadastradas que tiverem interesse em participar deverão apresentar documentação para fins de cadastro até o terceiro dia anterior à data limite para recebimento das propostas, sendo permitida sua participação desde que atenda as condições de cadastramento, em conformidade com o art. 22, §2º da Lei 8.666/1993.
5.4 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º da lei nº. 8.666/93.
5.5 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” e DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
6.1 – Os envelopes nº. 01 e 02, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser entregues até a data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada quais os seguintes dizeres:
a) TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ Nº. :
ENDERÊÇO: CONTATO FONE: FAX:
b) TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA DE XXXXX PROPONENTE: CNPJ Nº. :
ENDERÊÇO: CONTATO FONE: FAX:
6.2 - A comissão não se responsabiliza:
• pela falta de informação, por parte do licitante que não preencher os envelopes conforme descrição acima;
• por perda de prazos ou por danos causados aos envelopes enviados pelos correios.
6.3 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme (modelo constante no Anexo II), ou documento equivalente, acompanhada do estatuto ou contrato social da empresa, os quais deverão ser entregues à Comissão de Licitação no ato de abertura da licitação.
• 6.3.1 - A não apresentação de documento que autorize o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
6.4 - Os Licitantes deverão apresentar cópia do seu Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança, em vigência na data da apresentação das propostas, fora dos envelopes, a não apresentação do CRC excluirá a participação da licitante no certame.
6.5 – Todas as proponentes interessadas em participar do certame, deverão apresentar nesta fase, Declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI (facultado o uso do modelo constante do Anexo X) e Certidão simplificada da Junta Comercial, de que está enquadrada como MEI, micro empresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias. (fora dos envelopes)
6.6 – Não será permitido o mesmo representante para mais de um licitante.
7 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
7.1.1 – Para comprovação de habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 7.1.1 “b”.
O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.3 – Para comprovação de regularidade trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
7.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira;
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas do local da sede do proponente.
7.1.5 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Autorização de funcionamento expedido pala Vigilância Sanitária Municipal da empresa com validade para o presente exercício.
b) Certificado de regularidade do conselho regional de farmácia ou Enfermagem em vigor com indicação do responsável técnico da empresa.
7.1.6 – DECLARAÇÕES;
a) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
b) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo V.
c) Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo VI.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo VII.
7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor, na qualidade de membro da Comissão de Licitação, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial. Porém, durante a sessão de abertura dos envelopes não serão feitas autenticações dos documentos apresentados.
7.3 – A certidões negativas retiradas por meio eletrônico (Internet) deverão ser apresentados em seu original, podendo a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério averiguar a sua autenticidade.
7.4 - Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, data limite estabelecido para o recebimento e abertura das propostas.
8 – PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo VIII).
8.2 - Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Preços unitários, preço total dos itens, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula, e marca, e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente instrumento convocatório;
c) A validade da proposta de preço não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes - propostas.
d) As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo estar identificado os itens a que se refere a cada impresso.
8.3 – O Município de Nova Esperança não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.4 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
8.5 - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
8.6 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes (somente será aceito CNPJ da licitante vencedora).
9 – PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 – Serão abertos os envelopes de nº. 01, contendo a documentação relativa à Habilitação dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
9.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7.0
deste instrumento convocatório.
9.3 - A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará as proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
9.4 - Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
9.5 – Serão abertos os envelopes de nº. 02, contendo a Proposta de Preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso de todos os proponentes ou, não havendo
desistência de todos, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
9.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8.0 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7 - Após a abertura dos envelopes, as propostas somente serão rubricadas pela Comissão de Licitação, conforme diretrizes do BIRD – Banco Mundial.
9.8 - As Diretrizes do BIRD não permitem que um concorrente tenha acesso às propostas dos demais concorrentes de um procedimento de licitatório.
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 – Dentre as propostas dos licitantes julgados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço.
10.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93.
10.3 – Será desclassificada a proposta de preço que:
a) não atenderem às exigências contidas no presente edital;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo VIII deste Edital.
10.4 - As propostas que se revelarem com valores substancialmente acima do praticado no mercado serão desclassificadas.
11 – DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitada sob condição.
11.2 – As microempresa ou empresa de pequeno porte sendo declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
11.3 – As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
11.4 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” e publicação na imprensa oficial do município). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
11.5 – Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 11.2, ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, segundo a ordem de classificação.
12 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1 - A entrega e execução do objeto deverá ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
12.2 - Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
12.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4 - Os objetos serão recebidos definitivamente após 1º dia útil do prazo provisório de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.6 - O objeto será entregue no seguinte local: Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 646, Centro, Nova Esperança – Pr.
12.7 - Em caso de irregularidades apuradas, seja por material danificado, quantitativo inferior à NAD, material não correspondente ao descritivo ou outra, a contratada deverá substituí-lo, às suas expensas, de imediato ou até o final do prazo que lhe restar daquele indicado.
12.8 - Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à Unidade Competente com vista à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
12.9 - A contratada garantirá a integridade da cada unidade do material fornecido, obrigando-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, aquele em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que se apresentar danificado ou com suas características alteradas, em razão dos materiais empregados e de transporte, descarga, montagem, instalação ou outra situação que não possa ser imputada à administração.
12.10 - A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho ou contrato.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente atestada por funcionário do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus autorizado para o recebimento.
13.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
13.3 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
13.4 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
13.5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
05.009.10.301.0005.1.059.4.4.90.52.00.00. - 33336 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 33336 -
14 – CONTRATO
14.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Nova Esperança convocará o adjudicatário para assinar o contrato, conforme modelo anexo IX, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
14.2 – O Município de Nova Esperança poderá quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
14.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada
15 – VIGÊNCIA
15.1 – O futuro Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 180(cento e oitenta) dias, vinculado à entrega do objeto.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
16.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na entrega dos equipamentos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues;
c) pela recusa em realizar a entrega dos materiais, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is);
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do material entregue, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos materiais, entendendo-se como recusa a entrega não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da entrega rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 16.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
16.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
16.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
17 – RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
18 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
19 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de
1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
19.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (farmacêutica), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo).
19.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 – RECURSOS
20.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos estabelecidos.
21 – DAS OBRIGAÇÕES
21.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Requisitar a entrega do objeto nas condições estabelecidas no futuro contrato.
2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na entrega do objeto.
3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no futuro contrato.
4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
5. Supervisionar a execução do contrato.
21.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Entregar o objeto na forma e condições do futuro CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preço nº. 03/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à entrega do objeto;
3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
5. Entregar o objeto a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência do contrato, pelo preço nele fixado;
6. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações, constante no futuro contrato;
7. Todas as despesas relativas até o local de entrega dos materiais, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
8. O Fornecedor fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25
% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
9. A CONTRATADA deverá instalar e realizar treinamento operacional no ato da entrega e da instalação dos materiais ou em até 10(dez) dias após a entrega, sobre a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
22 - DA GARANTIA
22.1 - A garantia exigida será de no mínimo 6 (seis) meses, contado da data do recebimento definitivo do material, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde.
22.2 - Em caso de não conformidade, a contratada tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atender a notificação para cumprimento da garantia.
22.3 - Possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante.
22.4 - A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
23 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde —
SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de
ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de
aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e
"obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição
(inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da
execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato
financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – A Comissão de Licitação/ ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
24.2 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
24.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
24.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
24.5 - O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
24.6 – A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.7 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pela Comissão de Licitação e representantes presentes.
24.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.9 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito.
24.10 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação à Avenida Rocha Pombo, n.° 1453, XXX 00.000-000 – Nova Esperança (PR), Fax 0**-44- 0000-0000.
Nova Esperança, 06 de março de 2018.
MOACIR OLIVATTI PREFEITO MUNICIPAL
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou
(ii) foi indicado pelo Mutuário.
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO I
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO
Por este termo, e na melhor forma de direito e em especial diante do que dispõe o art. 186 do Código de Processo Civil, e o art. 109 da lei nº. 8.666/93, esta empresa abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preço nº. 03/2018, por seu representante credenciado, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, quanto à fase de habilitação (envelope 01), RENUNCIANDO expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, pela sua inabilitação ou habilitação de outros proponentes quanto à documentação e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Preço (envelope 02) dos proponentes habilitados. O representante da empresa declara que tem conhecimento das conseqüências da renúncia e assina abaixo para que surta os efeitos legais.
, em de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO II
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º
e CPF sob n.º , a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço, nº. 03/2018-PMNE instaurado por essa Prefeitura Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2018.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria de Saúde.
2 – DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição objetiva atender as demandas de equipamentos do Hospital Municipal, o hospital que conta com uma capacidade atual de 30 leitos, atendendo exclusivamente o SUS, com em média 120 internamentos hospitalares por mês, aproximadamente 3000 consultas eletivas no mês e atendimento de urgência e emergência.
O equipamento que temos apresenta problemas com freqüência, necessitando sempre de manutenção, apresenta desgaste do material.
Os recursos são carimbados e já estão disponíveis em conta bancária específica; É obrigatória a utilização da clausula antifraude e anticorrupção, conforme Res.SESA 207/2016, em todos os processos de licitação e contratação para aquisição dos equipamentos e materiais com recursos financeiros do BIRD, objeto desta resolução;
3 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
Ordem | Descrição | Unid | Qtd |
1 | PINÇA CHERON-MATERIAL EM INOX, PINÇA CHERON: EM AÇO INOX, COM 24,5 OU 25 CM DE COMPRIMENTO, 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 30 |
2 | PINÇA DE DISSECAÇÃO - ANATÔMICA – EM INOX, 14 CM PINÇA ANATÔMICA, EM AÇO INOX, MEDINDO DE 14 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 30 |
3 | PINÇA DE DISSECAÇÃO - DENTE DE RATO EM INOX, 14 CM PINÇA DENTE DE RATO, EM AÇO INOX, MEDINDO DE 14 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 30 |
4 | PORTA AGULHA HEGAR (MEDINDO 14 CM), EM AÇO INOX. 10 ANOS DE GARANTIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 10 |
5 | TESOURA MAYO : EM AÇO INOX, DE 14 CM DE COMPRIMENTO, 10 ANOS DE GARANTIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTRENACIONAIS DE QUALIDADE. NORMAS DE ABNT. | UNID | 30 |
6 | PINÇA KELLY EM INOX, 14 CM PINÇA EM AÇO INOX, MEDINDO DE 14 CM. 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 30 |
7 | PORTA AGULHA HEGAR (MEDINDO 20 CM), EM AÇO INOX. 10 ANOS DE GARANTIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 30 |
8 | TESOURA MAYO LONGA: EM AÇO INOX, DE 14 CM DE COMPRIMENTO, 10 ANOS DE GARANTIA, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNID | 30 |
9 | KIT EQUIPAMENTO URGENCIA EQUIPAMENTO 1-LARINGOSCÓPIO INFANTIL/ADULTO COM CONJUNTO DE LÂMINAS RETAS E CURVAS; 2-AMBÚ ADULTO COM MÁSCARAS.; 3- AMBÚ INFANTIL COM MÁSCARAS; 4- AMBÚ NEONATAL. LARINGOSCÓPIO DE FIBRA ÓPTICA:DESCRIÇÃO BÁSICA-DISPOSITIVO MÉDICO- HOSPITALAR UTILIZADO PARA AUXILIAR NA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO COM CABO EM METAL RECARTILHADO E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PILHAS TIPO C. LÂMPADA DE LED COM VIDA ÚTIL APROXIMADA DE 50.000 HORAS, QUE PROPORCIONE MAIOR LUMINOSIDADE. LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM TRANSMISSÃO DE LUZ POR FIBRA ÓPTICA. DEVERÁ ACOMPANHAR QUATRO LÂMINAS, MODELO MACINTOSH, TAMANHOS 1, 2, 3 E | UNID | 1 |
4, E QUATRO LÂMINAS MODELO MILLER, TAMANHOS 0, 1, 2, 3 E 4. TODAS AS LÂMINAS DEVERÃO SER ISENTAS DE PONTOS DE SOLDAS E AUTOCLAVÁVEIS. AS LÂMINAS E OS CABOS DEVEM POSSUIR SISTEMA CODIFICADO VERDE COMPATÍVEIS COM LARINGOSCÓPIOS DE FIBRA ÓPTICA PADRÃO INTERNACIONAL. DEVE ACOMPANHAR UM ESTOJO PARA ACONDICIONAR O CONJUNTO, DUAS LÂMPADAS SOBRESSALENTES E MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS REANIMADOR MANUAL (AMBU) – ADULTO, INFANTIL E NEONATAL -DESCRIÇÃO BÁSICA- SÃO BALÕES AUTO-INFLÁVEIS TRANSPARENTES QUE PERMITEM PRATICAR VENTILAÇÃO ARTIFICIAL MANUAL SOBRE MÁSCARA, SOBRE SONDA DE ENTUBAÇÃO OU CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, REUTILIZÁVEIS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS- ASPECTOS GERAIS REANIMADOR MANUAL EM SILICONE TRANSLÚCIDO DE ALTA QUALIDADE, AUTOCLAVÁVEL, COM VÁLVULA POP-OFF DE ALÍVIO DE PRESSÃO VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE COM MEMBRANA DE SEGURANÇA NA PORÇÃO ANTERIOR, QUE SE CONECTA A UMA MÁSCARA TRANSPARENTE REMOVÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO DA FACE DO PACIENTE. RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO TIPO BOLSA, REMOVÍVEL, CONECTADO A UMA VÁLVULA POSTERIOR, COM ENTRADA SUPLEMENTAR DE OXIGÊNIO E DE AR AMBIENTE. CAPACIDADES: ADULTO, BALÃO AUTO-INFLÁVEL COM VOLUME MÍNIMO DE 1.800 ML E RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 2000 ML; PEDIÁTRICO, BALÃO AUTO-INFLÁVEL COM VOLUME MÍNIMO DE 500 ML E RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 2000 ML; DEVE SER FORNECIDA UMA MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO PARA CADA UNIDADE, COM A SEGUINTE CARACTERÍSTICA: TAMANHO ADULTO, MÁSCARA RÍGIDA TRANSPARENTE COM BORDA MALEÁVEL DE SILICONE, OU BORDA INFLÁVEL; TAMANHO PEDIÁTRICO, MÁSCARA RÍGIDA TRANSPARENTE COM BORDA MALEÁVEL DE SILICONE, OU BORDA INFLÁVEL; DEVE CUMPRIR NORMAS ISO 10651-4:2002 E ISO 8382; 1988. DEVE SER TOTALMENTE DESMONTÁVEL PARA LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO E DOBRÁVEL PARA ARMAZENAMENTO; DEVE SER COMPATÍVEL COM TODAS AS CÂNULAS E TUBOS ENDOTRAQUEAIS. POSSUIR TESTES DE FUNCIONAMENTO DESCRITOS NO MANUAL PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO SEMPRE QUE O MESMO FOR MONTADO. TODAS AS PARTES E ACESSÓRIOS DEVEM SER LIVRES DE LÁTEX. | |||
10 | BOLSA / MALETA DE MATERIAIS EMERGÊNCIA - BOLSA PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA PRÉ-HOSPITALAR, EM NYLON, À PROVA D’ÁGUA EXTERNAMENTE, COM ABERTURA COMPLETA 180º (CENTO E OITENTA GRAUS). FECHO EM ZÍPER DUPLO, RESISTENTE, COM DIVISÕES INTERNAS PARA GUARDA DE MATERIAIS, FIXADORES DE VELCRO, COMPARTIMENTO TIPO BOLSA NO INTERIOR PARA GUARDAR DE ESFIGNOMANÔMETRO, ESTETOSCÓPIO E OUTROS INSTRUMENTOS, ALÇA REGULÁVEL, PODENDO SER TRANSPORTADA NA MÃO, COMO MOCHILA OU NO OMBRO. COM BOLSOS EXTERNOS PARA GUARDA DE OUTROS MATERIAIS. | UNID | 2 |
11 | VELA DE HEGAR Nº 07 - DILATADOR VELA DE HEGAR UTERINO MATERIAL: PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INXXXXXXXX XXXX-000 XAMANHO: DE 20 CM ATÉ 21,5CM EMBALAGEM: PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE GARANTIA: 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO CERTIFICAÇÕES: FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE. | UNID | 30 |
12 | PINÇA AURICULAR HARTMANN- PINÇA DE JACARÉ - ACO INOX, COM 20 CM DE COMPRIMENTO E 4MM DE ESPESSURA, COM BOCA DENTADA, PROPRIA PARA RETIRADA DE DIU EM CASOS DE FIO NAO VISIVEL, ENCRUSTAMENTO E QUEBRA | UNID | 30 |
13 | FOCO AUXILIAR LUMINÁRIA FLEXÍVEL COM LÂMPADA, ESTRUTURA EM TUBO REDONDO DE 1" X 1,20MM. COM ANEL DE FIXAÇÃO, HASTE FLEXÍVEL E CROMADA, PÉS EM FERRO FUNDIDO, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, ALTURA APROXIMADA DE 1,10CM E MÁXIMO DE 1,60CM. O FIO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DEVE TER NO MÍNIMO 1,30M. ACOMPANHA LÂMPADA DE 110 V. GARANTIA DE 1(UM) ANO. FABRICADO DE ACORDO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, APRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA. | UNID | 6 |
14 | NEGATOSCÓPIO 01 CORPO PARA FIXAÇÃO EM PAREDE. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA A VISUALIZAÇÃO DE RADIOGRAFIAS. NEGATOSCÓPIO DE 01 CORPO, CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL OU CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE. O PAINEL É DE | UNID | 2 |
ACRÍLICO FOSCO, COM PRESILHAS PARA FIXAÇÃO DO FILME. A CARCAÇA DEVERÁ TER ATERRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT MANUAL E FREQÜÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DE 60 HZ. DEVERÁ POSSUIR CHAVE LIGA-DESLIGA PARA ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS DA ANVISA PRINCIPALMENTE A PORTARIA 453/98. | |||
15 | CAIXAS METALICAS PERFURADAS TAMPA E FUNDO MEDIDAS 27X13X06 | UNID | 10 |
16 | CAIXAS METALICAS PERFURADAS TAMPA E FUNDO MEDIDAS 30X15X07 | UNID | 10 |
17 | ELETROCARDIOGRAFO INTERPRETATIVO DIGITAL 12 CANAIS CARDIOCARE 2000 – BIONETT - ACOMPANHA: - CABO DE FORÇA COM 3 PINOS - CABO PACIENTE 10 VIAS - CONJUNTO DE 6 ELETRODOS PRECORDIAIS E 4 ELETRODOS DE MEBROS - 10 BOBINAS DE PAPEL TERMO SENSÍVEL COM RENDIMENTO PARA 100 EXAMES - 01 TUBO DE GEL CONDUTOR - MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS - ALIMENTAÇÃO, BATERIA RECARREGÁVEL E REDE ELÉTRICA AUTOMÁTICA 110 E 220 VOLTS REGISTRO ANVISA 80070210004 | UNID | 2 |
18 | MONITOR DE SINAIS VITAIS VS-900 (VS-900) VS-900 SEM TOUCH SCREEN SPO2 MINDRAY PNI MELHOR VISUALIZAÇÃO: TELA DE LCD COLORIDO DE 8,4”. PARA PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS. SOLUÇÃO PARA TRIAGEM, PRONTO ATENDIMENTO, UTI NEONATAL, ENTRE OUTROS. CARACTERISTICAS: SEGURANÇA CONFORME AS EXIGÊNCIAS DA NORMA IEC E NBR IEC 60601, TAMANHO E PESO DIMENSÕES: 178 MM (LARG.) X 260 MM (ALT.) X 150 MM (PROF.), PESO: < 2,5 KG COM BATERIA, AMBIENTE OPERACIONAL ALIMENTAÇÃO: 100 A 240 VAC, 50 / 60 HZ TEMPERATURA: 0 A 40 °C, UMIDADE: 15 A 95 % (NÃO CONDENSADO) , ESPECIFICAÇÕES DE DESEMPENHO TELA: LCD TFT 8,4 POLEGADAS COM VISUALIZAÇÃO DE DADOS NUMÉRICOS DOS PARÂMETROS CONFIGURADOS RESOLUÇÃO: 800 X 600 PIXELS TRAÇADO: UMA CURVA PLETISMOGRAFICA INDICADOR DE PERFUSÃO: A PARTE PULSÁTIL DO SINAL MEDIDO CAUSADO PELA PULSAÇÃO ARTERIAL INDICADORES: ALARME, ALIMENTAÇÃO, BATERIA. INTERFACE: 1 CONECTOR DE REDE RJ45, 2 CONECTORES USB, 1 CONECTOR MULTIFUNCIONAL, BATERIA: DE ÍON-LÍTIO 3 HRS EM FUNCIONAMENTO CONTÍNUO TEMPO DE TENDÊNCIA: 5.000 GRUPO DE DADOS, ALARME: SONORO E VISUAL, PARA TODOS OS PARÂMETROS E SITUAÇÕES. SPO2 MINDRAY, FAIXA DE MEDIDA: 0 A 100%, PRECISÃO: 0 A 69: SEM ESPECIFICAÇÃO; 70 A 100%: ±2% (ADULTO/PEDIÁTRICO) ±3% (NEONATAL) FAIXA DE FREQUÊNCIA DE PULSO: 20 A 254 BPM, EXATIDÃO: ±3 BPM, PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI), MÉTODO: OSCILOMÉTRICO MODOS DE OPERAÇÃO: MANUAL, AUTOMÁTICO, CONTÍNUO (STAT), TIPOS DE MEDIDA: PRESSÃO ARTERIAL SISTÓLICA, PRESSÃO ARTERIAL DIASTÓLICA, PRESSÃO ARTERIAL MÉDIA, FAIXA DE MEDIDA: ADULTO: 10 A 270 MMHG; PEDIÁTRICO: 10 A 200 MMHG; NEONATO: 10 A 135 MMHG PROTEÇÃO CONTRA SOBREPRESSÃO: SIM RESOLUÇÃO: 1 MMHG EXATIDÃO: ERXX XX XXXXX X XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX/XXXX XX00, TEMPERATURA CANAL: 1 CANAL, COM TERMOMETRIA PARA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA ORAL, RETAL, AXILAR. FAIXA DE MEDIDA: 25 A 44 °C, RESOLUÇÃO: 0,1 °C, EXATIDÃO: ±0,2 °C | UNID | 2 |
4 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 - A entrega e execução do objeto deverá ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.2 - Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.4 - Os objetos serão recebidos definitivamente após 1º dia útil do prazo provisório de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6 - O objeto será entregue no seguinte local: Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 646, Centro, Nova Esperança – Pr.
4.7 - Em caso de irregularidades apuradas, seja por material danificado, quantitativo inferior à NAD, material não correspondente ao descritivo ou outra, a contratada deverá substituí-lo, às suas expensas, de imediato ou até o final do prazo que lhe restar daquele indicado.
4.8 - Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à Unidade Competente com vista à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
4.9 - A contratada garantirá a integridade da cada unidade do material fornecido, obrigando-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, aquele em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que se apresentar danificado ou com suas características alteradas, em razão dos materiais empregados e de transporte, descarga, montagem, instalação ou outra situação que não possa ser imputada à administração.
4.10 - A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho ou contrato.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por funcionário do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus autorizado para recebimento, através de ordem bancária na conta-corrente da empresa licitante vencedora
5.2 - O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
05.009.10.301.0005.1.059.4.4.90.52.00.00. - 33336 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 33336 -
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - Autorização de funcionamento expedido pala Vigilância Sanitária Municipal da empresa com validade para o presente exercício.
7.2 - Certificado de regularidade do conselho regional de farmácia ou Enfermagem em vigor com indicação do responsável técnico da empresa.
8 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (farmacêutica), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo).
8.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua assinatura.
10 - DA GARANTIA E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A garantia exigida será de no mínimo 6 (seis) meses, contado da data do recebimento definitivo do material, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde.
10.2 - Em caso de não conformidade, a contratada tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atender a notificação para cumprimento da garantia.
10.3 - Possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante.
10.4 - A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
10.5 - A CONTRATADA deverá instalar e realizar treinamento operacional no ato da entrega e da instalação dos materiais ou em até 10(dez) dias após a entrega, sobre a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO IV
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de Tomada de Preço nº. 03/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. ............, com sede à ............, em , não está impedida
de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO V
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de Tomada de Preço nº. 03/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ,não mantém em seu
quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO VI
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO
(imprimir em papel timbrado)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº. 03/2018, instaurado por esse Município de Nova Esperança, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO VII
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Tomada de Preços nº. 03/2018, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, em de de 2018.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo)
, se propõe a fornecer os itens abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação:
(inserir planilha com itens, valores e marca)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total. |
OBS: As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo estar identificado os itens a que se refere a cada impresso;
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que o prazo de entrega será de 15(quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
, de de 2018
(carimbo, nome, nº. RG, e assinatura do responsável legal).
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018 ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA- PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pilo Prefeito Municipal Sr. MOACIR OLIVATTI, brasileiro, residente e domiciliado na , n.º , nesta cidade, portador da Cédula de
Identidade RG n. º e devidamente inscrito no CPF/MF sob n. º , doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro, a empresa inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na rua
, doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14, Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº. 03/2018, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Tomada de Preço nº. 03/2018 e anexos.
1.2 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preço nº. 03/2018, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 - A entrega e execução do objeto deverá ocorrer no prazo de 15(quinze) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.2 - Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
2.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.4 - Os objetos serão recebidos definitivamente após 1º dia útil do prazo provisório de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.6 - O objeto será entregue no seguinte local: Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 646, Centro, Nova Esperança – Pr.
2.7 - Em caso de irregularidades apuradas, seja por material danificado, quantitativo inferior à NAD, material não correspondente ao descritivo ou outra, a contratada deverá substituí-lo, às suas expensas, de imediato ou até o final do prazo que lhe restar daquele indicado.
2.8 - Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à Unidade Competente com vista à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa.
2.9 - A contratada garantirá a integridade da cada unidade do material fornecido, obrigando-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, aquele em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que se apresentar danificado ou com suas características alteradas, em razão dos materiais empregados e de transporte, descarga, montagem, instalação ou outra situação que não possa ser imputada à administração.
2.10 - A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho ou contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ MARCA / PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente nº , agência nº , Banco
, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente atestada por funcionário do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus autorizado para o recebimento.
4.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.3 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.4 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos da dotação orçamentária:
05.009.10.301.0005.1.059.4.4.90.52.00.00. - 33336 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.30.00.00. - 33336 -
CLÁSULA SEXTA- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 180(cento e oitenta) dias, vinculado à entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Requisitar a entrega do objeto nas condições estabelecidas neste contrato.
b) Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na entrega do objeto.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato.
d) Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
e) Supervisionar a execução do contrato.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Entregar o objeto na forma e condições do futuro CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preço nº. 03/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à entrega do objeto;
c) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
d) São de inteira responsabilidade da contratada arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
e) Entregar o objeto a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência do contrato, pelo preço nele fixado;
f) Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações, constante neste contrato;
g) Todas as despesas relativas até o local de entrega dos materiais, correrão por conta exclusiva da contratada;
h) A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25
% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
i) A CONTRATADA deverá instalar e realizar treinamento operacional no ato da entrega e da instalação dos materiais ou em até 10(dez) dias após a entrega, sobre a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos; CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na entrega dos equipamentos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues;
c) pela recusa em realizar a entrega dos materiais, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is);
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do material entregue, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos materiais, entendendo-se como recusa a entrega não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da entrega rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5. Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde —
SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”9: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III) “prática colusiva”11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
9 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de
aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e
"obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição
IV) “prática coercitiva”12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1 - A garantia exigida será de no mínimo 6 (seis) meses, contado da data do recebimento definitivo do material, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde.
12.2 - Em caso de não conformidade, a contratada tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atender a notificação para cumprimento da garantia.
12.3 - Possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante.
12.4 - A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
(inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
12 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da
execução do contrato.
13 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato
financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
14 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes
diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou
(ii) foi indicado pelo Mutuário.
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
13.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
19.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (farmacêutica), Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo).
13.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preço nº. 03/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de NOVA ESPERANÇA/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXXXX, XX XX 0000.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS RG:
RG:
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2018
ANEXO X - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/MEI
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Tomada de Preço nº. 003/2018, que é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente