ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2022 VALIDADE: 12 MESES
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob nº 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00 no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2022, RESOLVE, registrar o preço da empresa BORRACHARIA ENGEL E ALTHAUS LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 80.442.858/0001-45, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXX portador da Carteira de Identidade n° 3.743.170 e CPF n° 000.000.000-00 de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível prestação de serviços de geometria, balanceamento, conserto e duplagem de pneus dos veículos e máquinas do Município de Peritiba conforme, conforme segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 670 | UN | 19801 - Balanceamento em veículos leves e utilitários roda de ferro, cada roda. | 22,00 | 14.740,00 |
2 | 230 | UN | 19802 - Balanceamento em veículos leves e utilitários roda de liga leve, cada roda. | 25,00 | 5.750,00 |
4 | 80 | UN | 16877 - Conserto de roda de liga leve. Conserto de roda de liga leve. | 120,00 | 9.600,00 |
5 | 500 | UN | 16860 - Conserto e montagem de pneu aro 20 - pneu com câmara (caminhão e ônibus). Conserto e montagem de pneu aro 20 - pneu com câmara (caminhão e ônibus). | 50,00 | 25.000,00 |
6 | 60 | UND | 14435 - Conserto e Montagem de Pneu aro 20 (caminhão e ônibus), c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 70,00 | 4.200,00 |
7 | 70 | UN | 16881 - Conserto e Montagem de Pneu aro 22.5 (caminhão e ônibus), c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. Conserto e Montagem de Pneu aro 22.5 (caminhão e ônibus), c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 68,00 | 4.760,00 |
8 | 300 | UN | 19806 - Conserto e Montagem de Pneu aro 22.5 (caminhão e ônibus). | 50,00 | 15.000,00 |
9 | 300 | UND | 14437 - Conserto e Montagem pneu aro 24 e 25 (motoniveladora, retroescavadeira e Pá carregadeira) | 150,00 | 45.000,00 |
10 | 80 | UN | 19811 - Conserto e Montagem pneu aro 24 e 25 (motoniveladoras, retroescavadeiras e carregadeiras, rolo compactador) c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 210,00 | 16.800,00 |
11 | 80 | UN | 19808 - Conserto e Montagem pneu carreta de silagem e distribuidor de adubo líquido. | 55,00 | 4.400,00 |
12 | 40 | UND | 14440 - Conserto e Montagem pneu carreta de silagem. c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 85,00 | 3.400,00 |
13 | 40 | UND | 14441 - Conserto e Montagem pneu dianteiro Retroescavadeira c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 170,00 | 6.800,00 |
14 | 80 | UND | 14442 - Conserto e Montagem pneu dianteiro Retroescavadeira. | 100,00 | 8.000,00 |
15 | 20 | UND | 14444 - Conserto e Montagem Pneu dianteiro Trator Agrícola, c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 200,00 | 4.000,00 |
16 | 80 | UND | 14443 - Conserto e Montagem Pneu dianteiro Trator Agrícola | 98,00 | 7.840,00 |
17 | 60 | UN | 19810 - Conserto e Montagem Pneu Distribuidor de Adubo aro 16 | 40,00 | 2.400,00 |
18 | 40 | UN | 19813 - Conserto e Montagem Pneu ônibus 235x75 R17,5 | 47,00 | 1.880,00 |
19 | 40 | UN | 19812 - Conserto e Montagem Pneu ônibus 235x75 R17,5 c/ deslocamento. Dentro do perímetro do Município. | 135,00 | 5.400,00 |
20 | 160 | UN | 19807 - Conserto e Montagem pneu para as vans da frota municipal. | 32,00 | 5.120,00 |
21 | 20 | UND | 14446 - Conserto e Montagem Pneu traseiro Trator Agrícola, c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | 220,00 | 4.400,00 |
22 | 80 | UND | 14445 - Conserto e Montagem Pneu traseiro Trator Agrícola | 150,00 | 12.000,00 |
23 | 360 | UN | 19809 - Conserto e Montagem Pneu veículos leves e utilitários da frota municipal. | 33,00 | 11.880,00 |
24 | 20 | UN | 3421 - Duplagem de pneu 1.300X24 - aumentar 6 lonas de talão á talã Duplagem de pneu 1.300X24 - aumentar 6 lonas de talão á talão, garantia mínima de 1 ano. | 1.930,00 | 38.600,00 |
25 | 20 | UN | 3422 - Duplagem de pneu 1.400X24 - aumentar 6 lonas de talão á talã Duplagem de pneu 1.400X24 - aumentar 6 lonas de talão á talão, garantia mínima de 1 ano. | 1.940,00 | 38.800,00 |
26 | 8 | UN | 16876 - Duplagem de pneu 12.4-24 aumentar 6 lonas. Duplagem de pneu 12.4-24 aumentar 6 lonas. | 1.270,00 | 10.160,00 |
27 | 4 | UN | 3423 - Duplagem de pneu 12.5/80 18 - aumentar 6 lonas d talão á tal Duplagem de pneu 12.5/80 18 - aumentar 6 lonas de talão á talão, garantia mínima de 1 ano. | 940,00 | 3.760,00 |
28 | 4 | UN | 3424 - Duplagem de pneu 12x16.5 - aumentar 6 lonas Duplagem de pneu 12x16.5 - aumentar 6 lonas de talão á talão, garantia mínima de 1 ano. | 885,00 | 3.540,00 |
29 | 10 | UN | 19815 - Duplagem de pneu 12.9x26 - aumentar 6 lonas de talão à talão, garantia minima de 1 ano. | 2.050,00 | 20.500,00 |
30 | 8 | UN | 3425 - Duplagem de pneu 17.5-25 - aumentar 6 lonas de talão á talão | 2.150,00 | 17.200,00 |
Duplagem de pneu 17.5-25 - aumentar 6 lonas de talão á talão, garantia mínima de 1 ano. | |||||
31 | 4 | UN | 3426 - Duplagem de pneu 19,5 - L24 - aumentar 6 lonas d talão á tal Duplagem de pneu 19,5 - L24 - aumentar 6 lonas de talão á talão, garantia mínima de 1 ano. | 2.150,00 | 8.600,00 |
32 | 40 | UN | 19804 - Geometria completa com cambagem, caster e abertura de rodas, para as vans da frota municipal. | 110,00 | 4.400,00 |
34 | 20 | UN | 19803 - Geometria completa com cambagem, caster e abertura de rodas, para veículos leves e utilitários da frota municipal. | 85,00 | 1.700,00 |
45 | 50 | UN | 00000 - Xxxxxxxx pneu aro 17,5. Montagem pneu aro 17,5. | 47,00 | 2.350,00 |
46 | 60 | UN | 6904 - Montagem Pneu dianteiro Trator Agrícola | 110,00 | 6.600,00 |
47 | 40 | UN | 6905 - Montagem Pneu Retroescavadeira, Pá Carregadeira e Motoniv. Montagem Xxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Pá Carregadeira e Motoniveladora | 150,00 | 6.000,00 |
48 | 20 | UN | 6906 - Montagem Pneu traseiro Trator Agrícola | 135,00 | 2.700,00 |
49 | 160 | UN | 00000 - Xxxxxxxx Pneu Veículos leves | 35,00 | 5.600,00 |
50 | 62 | UN | 00000 - Xxxxxxxx pneus aro 20 | 55,00 | 3.410,00 |
51 | 104 | UN | 00000 - Xxxxxxxx pneus aro 16 | 40,00 | 4.160,00 |
52 | 80 | UN | 00000 - Xxxxxxxx pneus aro 22,5 | 53,00 | 4.240,00 |
53 | 24 | UN | 00000 - Xxxxxxxx pneus Vans | 33,00 | 792,00 |
71 | 70 | UN | 19876 - Rodizio pneu caminhão (por pneu) | 20,00 | 1.400,00 |
72 | 20 | UN | 19818 - Vulcanização pneu trazeiro 235x75Rx17.5 | 195,00 | 3.900,00 |
73 | 24 | UND | 14449 - Vulcanização de pneu 1000 R20 | 185,00 | 4.440,00 |
74 | 10 | UND | 14450 - Vulcanização de pneu 12 X 16.5 | 250,00 | 2.500,00 |
75 | 10 | UND | 14451 - Vulcanização de pneu 12.5/80-18 | 268,00 | 2.680,00 |
76 | 15 | UND | 14452 - Vulcanização de pneu 1300 X 24 | 320,00 | 4.800,00 |
77 | 15 | UND | 14453 - Vulcanização de pneu 1400 X 24 | 320,00 | 4.800,00 |
78 | 12 | UND | 14454 - Vulcanização de pneu 17.5 - 25 | 450,00 | 5.400,00 |
79 | 4 | UND | 14455 - Vulcanização de pneu 19,5 - L24 | 400,00 | 1.600,00 |
80 | 10 | UND | 14456 - Vulcanização de pneu 215/75 R17.5 | 170,00 | 1.700,00 |
81 | 39 | UND | 14457 - Vulcanização de pneu 275-80-22.5 | 185,00 | 7.215,00 |
82 | 24 | UN | 16863 - Vulcanização de pneu aro 13 e 14. Vulcanização de pneu aro 13 e 14. | 65,00 | 1.560,00 |
83 | 19 | UN | 16862 - Vulcanização de pneu aro 15 ou acima. Vulcanização de pneu aro 15 ou acima. | 70,00 | 1.330,00 |
84 | 10 | UN | 19816 - Vulcanização pneu dianteiro 12.9x26 | 390,00 | 3.900,00 |
85 | 10 | UN | 19817 - Vulcanização pneu trazeiro 23.1x30 | 540,00 | 5.400,00 |
Total | 454.107,00 |
Total: R$ 454.107,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e sete reais).
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando ao Município à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 2000 - GABINETE DO PREFEITO E VICE
Unidade 2001 - Gabinete do Prefeito e Vice
Ação 2.3 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice, Assessoria e Controle Interno
Despesa: 4 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.132 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Despesa 166 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças
Ação 2.5 – Manutenção das atividades Administrativas e Financeiras Despesa 13 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade 3003 – Serviços de Utilidade Pública
Ação 2.10 - Manutenção dos serviços de segurança Pública Despesa 17 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 19 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 20 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade 4001 – Departamento de Agricultura Ação 2.19 - Manutenção de Máquinas e Veículos
Despesa 32 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 5010 - Departamento de Educação
Ação 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa 58 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.40 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Despesa 62 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 63 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação 2.109 - Operacionalização do Ensino Médio Despesa 84 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.32 - Transporte Escolar para a Educação Infantil Despesa 44 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 45 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação 2.55 - Manutenção de Máquinas e Veículos do DMER Despesa 84 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação 2.57 - Operacionalização dos Serviços Urbanos Despesa 88 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa 98 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 218 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.206 - Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa 106 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade 11001 - Fundo Municipal de Saúde – FMS Ação 2.77 - Manutenção dos Veículo da Atenção Básica Despesa 123 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 124 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.92 - Manutenção das Ações e Serviços da Vigilância Sanitária Despesa 138 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo os servidores EDILSON XXXXXXX XXXXXXXXXX, GIOVANI XXXXX XXXXXXX, IVETE XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXXX e no caso de seu impedimento, os servidores ADEMAR GRAVE, XXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXX PIASSA para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias.
8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata.
8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.7. Caberá ao Departamento de Compras a averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS).
8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Peritiba.
8.10. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Serviços de Lavação, Geometria, Balanceamento, Conserto, Montagem e Rodízio:
9.1.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade e de acordo com a disponibilidade do prestador de serviços, sendo que o prazo médio considerado é de 04 (quatro) horas, não havendo condições da entrega dos serviços neste prazo, o prestador deverá avisar ao solicitante que o serviço não tem condições de ser realizado naquele período, sempre em comum acordo e dentro dos princípios da razoabilidade.
9.1.2. Os serviços deverão ser executados na sede da contratada ou no local onde o veículo se encontrar desde que dentro do perímetro do município de Peritiba. Havendo necessidade de deslocamento os custos correão à custa da contratada.
9.2. Serviços de Recapagem e Duplagem de pneus
9.2.1. Serviços de recapagem e duplagem de pneus, a licitante vencedora deverá retirar os pneus na Garagem do Parque de Máquinas do Município de Peritiba, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em até 2 (dois) dias, transportando os mesmos até sua sede ou local da prestação dos serviços e deverá trazer de volta em até 3 (Três) dias da retirada, as suas custas e despesas.
9.3. Serviços de Vulcanização:
9.3.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade e de acordo com a disponibilidade do prestador de serviços, sendo que o prazo médio considerado é de 48 (quarenta e oito) horas, não havendo condições da entrega dos serviços neste prazo, o prestador deverá avisar ao solicitante que o serviço não tem condições de ser realizado naquele período, sempre em comum acordo e dentro dos princípios da razoabilidade.
9.3.2. Os serviços deverão ser executados na sede da contratada ou no local onde o veículo se encontrar desde que dentro do perímetro do município de Peritiba. Havendo necessidade de deslocamento os custos correão à custa da contratada.
9.4. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.5. A não entrega/prestação dos serviços dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
9.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um xxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
9.7. Toda vez que houver a entrega/execução de algum item/prestação de serviço, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.8. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.9. Caberá a contratada obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9.10. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.11. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
9.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.13. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
12.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos itens entregues.
IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a prestação dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – O fornecedor do produto deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato, retirar instrumento equivalente ou enviar o mesmo assinado por correio quando assim solicitado. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase de licitação.
VII – Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
VIII – Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Xxx e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15. DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
16. DA PUBLICIDADE
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 22/2022, o Edital do Pregão Presencial nº 09/2022, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas
partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba – SC., 07 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
BORRACHARIA ENGEL E ALTHAUS LTDA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha
ADEMAR GRAVE
Fiscal do Contrato
XXXX XXXX XXXXXXXX
Fiscal do Contrato
EDILSON XXXXXXX XXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
IVETE FRANCISCA FINGER
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
NÁDIA TEREZINHA KUHN PIASSA
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXX XXXX
Fiscal do Contrato